Durante
a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS),
realizada nesta terça-feira (25.04), os conselheiros, José Ricardo
Pereira Cabral, Marisa Joaquina Monteiro Serrano e Iran Coelho,
acompanhados do procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins
Júnior, analisaram 70 processos sendo 23 irregulares.
Entre
os processos considerados irregulares está o de n° 55609/2011 referente
a inspeção ordinária na Prefeitura de Corguinho abrangendo o período de
01 de janeiro de 2010 a
31 de dezembro foram detectadas diversas irregularidades, entre elas,
despesas com publicação e divulgação sem comprovação da matéria, com
passagens aéreas sem comprovar os motivos e com refeições e hospedagem.
De
acordo com o relatório voto do conselheiro Iran Coelho algumas das
irregularidades foram resolvidas após a notificação ao ordenador de
despesas, outras, permaneceram. “No que diz respeito ao pagamento de
despesas com refeições e hospedagens a meu ver é correto o
posicionamento do Corpo Técnico, uma vez que os comprovantes fiscais são
emitidos em Corguinho e em Campo Grande,
não se amoldando, portanto, às justificativas apresentadas, porquanto
nenhuma referência faz à execução de serviços nos distritos citados”.
O
conselheiro relator Iran Coelho declarou irregular e ilegal os
procedimentos administrativos e aplicou multa ao prefeito de Corguinho
Teophilo Barboza Massi no valor equivalente a 300 Uferms e determinou a
devolução da quantia de R$ 16.759,64 com o prazo de 60 dias para efetuar
o recolhimento ao FUNTC.
Em
outro processo de n° 59452/2011 também relatado pelo conselheiro Iran
Coelho referente a inspeção ordinária realizada na Prefeitura de
Bandeirantes no período de 01 de janeiro de 2010 a
31 de dezembro também foram encontradas irregularidades, entre elas,
despesas indevidas com salgados, relatórios de viagem preenchidos
incorretamente, contratos não encaminhados ao TCE e despesas pagas com
juros de mora.
No
relatório voto o conselheiro Iran Coelho explicou, “as despesas
realizadas com aquisição de salgados e rodízios em churrascaria não se
tratam de despesas inerentes à manutenção do órgão e diante da ausência
de justificativa, procede o posicionamento adotado pela equipe técnica
pela sua improcedência”.
Ficou
declarado irregular e ilegal os procedimentos administrativos e o
prefeito de Bandeirantes Flávio Adreano Gomes deverá pagar multa no
valor de 100 Uferms e ainda devolver a quantia de R$ 11.303,29 com o
prazo de recolhimento em favor do FUNTC de 60 dias.
Ainda
na sessão da 1ª Câmara foram considerados irregulares 17 resultados de
inspeções ordinárias, entre eles, as que foram realizadas na Prefeitura
de Ribas do Rio Pardo (2006), Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes
(2010) e Prefeitura de Costa Rica (2009).
Outros
resultados de inspeções ordinárias também considerados irregulares,
todos referentes ao exercício de 2010, da Câmara Municipal de Bodoquena,
Prefeitura de Corguinho e Bandeirantes, Fundo Municipal de Assistência
Social de Bandeirantes, Fundo Municipal de Saúde de Corguinho e Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho. Os ordenadores de despesas serão
comunicados do resultado do julgamento dos processos.
Após
publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos
respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso,
revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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