quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Lei nº 12.874, de 29.10.2013 - DOU de 30.10.2013

Lei nº 12.874, de 29.10.2013 - DOU de 30.10.2013

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, nas hipóteses que especifica.
Art. 2º O art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 18. .....
§ 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 2º É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado

Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ


O Superior Tribunal de Justiça vem ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional. Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo Tribunal da Cidadania.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios.

Historicamente, a Caixa sempre esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efetivamente importante para a empresa e desde que haja possibilidade de alteração do resultado, a instituição mudou o rumo dessa história. “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.” explica o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira.

O Banco do Brasil adotou a mesma política e também reduziu significativamente o estoque de processos em que atua como parte no STJ, protocolando petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.

Agora, o foco das 52 assessorias jurídicas do Banco do Brasil espalhadas pelo país é evitar que um conflito se transforme em ação judicial. “O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar daquilo que realmente é relevante”, afirma o diretor jurídico do banco, Antonio Machado.

Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, são iniciativas como essas que contribuem para a efetividade da prestação jurisdicional. “São exemplos que devem ser seguidos pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, ressalta o presidente do STJ.

Bancos privados

Recentemente, o Banco Bradesco S/A formalizou a desistência de centenas processos em que figura como recorrente na Corte. Segundo Alexandre da Silva Gluher, diretor executivo da instituição financeira, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e contribuir para a celeridade da Justiça.

Entre os critérios adotados para a desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas chances de êxito em função de jurisprudência já consolidada na Corte. O Bradesco concluiu que recorrer desses processos seria mera protelação que acabaria prejudicando a análise e o julgamento de causas realmente relevantes para a sociedade.

O conglomerado financeiro Itaú-Unibanco, que já desistiu de quase cinco mil recursos que tramitavam no STJ, também padronizou seu modelo de recursos judiciais. “Agora temos um padrão de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e objetiva”, explicou o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos Andreopoulos.

As equipes jurídicas do Banco Santander também estão identificando, classificando e agrupando seus processos passíveis de desistência em função de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no STJ.

Campeão de demandas

O INSS ainda é o maior demandante no Superior Tribunal de Justiça, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas federais, está reduzindo os litígios e alterando esse cenário.

Além das questões pacificadas no STJ, a AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial, tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial, aluno aprendiz e tempo de contribuição.

O Plano de desistência de recursos no STJ segue as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que autorizou a não interposição e a desistência de recursos judiciais. Até então, a orientação era recorrer até o final em toda e qualquer ação.

Para a AGU, a desistência de recursos gera ganhos para o STJ, para a própria AGU - que só atuará nos processos em que realmente tenha chances de êxito -, e para o cidadão, que terá seu processo abreviado.

Para o ministro Felix Fischer, é muito gratificante poder presenciar a consolidação desta nova realidade no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Deputados querem garantir liberação de dinheiro para esporte olímpico


Deputados vão buscar solução para impasse que impede a liberação de R$ 105 milhões para a formação de atletas olímpicos no País. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (29), durante audiência pública da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, que revelou vários conflitos de interesse entre clubes e o governo federal.

O recurso é oriundo de 0,5% do total da arrecadação das loterias da Caixa Econômica Federal. Ele foi destinado aos clubes formadores de atletas olímpicos em 2011, quando o Congresso Nacional fez alterações na chamada Lei Pelé (Lei 9.615/98), por meio da Lei 12.395/11. No entanto, até hoje, nenhum clube recebeu o dinheiro, que está depositado em uma poupança administrada pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC).

O diretor-executivo da CBC, Edson Garcia, alegou que falta segurança jurídica para o uso desses R$ 105 milhões e há risco de problemas com o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos de controle.

Eu sempre falo para os clubes: cuidado, tenham mais tranquilidade. Trabalhar com dinheiro público não é fácil. Com recurso público, a lei tem que permitir e dizer como deve ser usado, porque, se a gente errar uma vez, o recurso para. E, ao parar, prejudica toda uma formação, disse Garcia.

Segundo o dirigente da CBC, a entidade representa mais de 13 mil clubes brasileiros. Ele declarou que a CBC quer atender todos os clubes democraticamente, sem benefício exclusivo aos grandes. Há milhares de clubes formadores no País. Eles também têm atuação social, cultural, educativa.

Demora na liberação

No entanto, há dissidências claras. Os grandes clubes formadores de atletas olímpicos, por exemplo, não se sentem representados pela entidade e cobram a liberação imediata dos recursos.

O vice-presidente de esportes olímpicos do Flamengo, Alexandre Póvoa, criticou a demora na liberação dos recursos. Já passou mais do que o tempo necessário para receber esse dinheiro. Quem está esperando regulamentações e TCUs da vida é quem não faz esporte olímpico e não tem pressa, porque não vive o dia a dia do esporte para saber o sofrimento que é cada atleta olímpico brigando sem receber recursos e sem estrutura, afirmou.

Audiência pública sobre recursos públicos utilizados no programa de formação de atletas olímpicos. Secretário de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, Ricardo Leyser Gonçalves
Ricardo Leyser: o Ministério do Esporte está preparando a regulamentação para uso dos recursos.

Na lista dos clubes considerados grandes formadores de atletas olímpicos (e que estão na oposição à CBC) estão: Pinheiros (SP), Corinthians, Flamengo, Fluminense, Minas Tênis Clube, Grêmio Náutico União (RS) e Iate Clube Brasília.

Regulamentação

Além da dissidência dentro da CBC, também não há consenso quanto ao leque de beneficiados. O recurso é disputado por clubes com foco em alto rendimento e outros de cunho mais social.

O Ministério do Esporte, responsável pelo repasse dos recursos, está concluindo as portarias necessárias para a efetiva liberação do dinheiro por meio de chamada pública, ou seja, uma seleção de projetos apresentados pelos clubes.

O secretário de Alto Rendimento do ministério, Ricardo Leyser, afirmou que a regulamentação só não foi feita antes porque faltava a definição dos critérios de distribuição por parte da CBC.

Obviamente que o ministério só vai se sentir confortável com a distribuição e a utilização desses recursos quando esses critérios estiverem claros. Não é uma questão de burocracia. É uma questão técnica: cadê os critérios? Como isso vai ser distribuído?, questionou.

Leyser informou que o ministério vai editar duas portarias: uma com os critérios de uso dos recursos; e outra estabelecendo o teto para os gastos e definindo claramente o que são gastos administrativos e gastos técnicos na formação de atletas (esses últimos devem ser privilegiados).

Clubes de servidores

Também na audiência, o presidente da Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil (Fenabb), Haroldo Vieira, pediu a inclusão de clubes de servidores públicos entre os beneficiados. Na AABB, por exemplo, 75% dos associados não são servidores públicos. Temos parcerias com outras instituições que beneficiam 53 mil crianças e já tivemos atletas que iniciaram suas atividades nos nossos clubes, como Bernard, Tande e Rogério Ceni, afirmou.

Para os deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Afonso Hamm (PP-RS), a situação “beira o absurdo”. Nós vivemos o tempo da hipertransparência. É tudo aberto. Não é possível mais, a dois anos das Olimpíadas, não se ter um centavo para fortalecer a formação de atletas olímpicos, havendo recursos, disse Otavio Leite.

É uma vergonha nacional nós termos a lei e não termos a capacidade de fazer a gestão desses recursos, afirmou Afonso Hamm.

O deputado Deley (PTB-RJ), um dos deputados que sugeriu a intermediação da comissão no caso, afirmou que é necessária uma solução urgente para o impasse.

Os parlamentares marcaram nova reunião para o dia 12 de novembro em busca do consenso. A audiência desta terça-feira foi solicitada pelos deputados Romário (PSB-RJ), Afonso Hamm, Otavio Leite e José Rocha (PR-BA).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública em São Miguel



Ação movida por um morador de São Miguel, município do Alto Oeste potiguar, em desfavor da Prefeitura Municipal, foi julgada improcedente pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros.

O autor pleiteava a declaração de abusividade da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), uma vez que, segundo informou em seu pedido inicial, o imóvel rural em que residia não contava com o serviço. Ainda desejava receber, por supostos danos morais, a importância de R$ 8 mil.

Em sua decisão, citando a legislação em vigor, o magistrado recordou que municípios e o Distrito Federal podem, sim, instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Por outro lado, relatou a sentença, foi legalmente criada no âmbito municipal tal contribuição, por meio de Lei Complementar.

“Cumpre esclarecer que a Cosip, cuja previsão constitucional encontra-se na EC nº 39/02, a qual acrescentou a redação, o art. 149-A, tem como fim a contribuição específica ao custeio da iluminação pública e a possibilidade de sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, não se confundindo com a denominada taxa de iluminação pública”, afirmou o juiz.

Felipe Barros considerou, ainda, que, em decorrência da presunção de constitucionalidade conferida às leis, inclusive as editadas pelos Municípios, “não há que se falar em cobrança indevida de taxa de iluminação pública, apto a ensejar a repetição do indébito ou, ainda do dano moral”.

Com a publicação em 29 de outubro no DJE, foi aberto prazo para manifestação das partes, inclusive quanto à apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
(Processo nº 0000148-62.2009.8.20.0131)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


Unidade prisional de MT tem ala para homossexuais



Quando o travesti Huanderson Barbosa, conhecido como “Sandy”, chegou ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), se deparou com situações constrangedoras. Devido à aparência e comportamento extremamente femininos, Sandy sofria preconceito por boa parte dos presos e também precisava conviver com os assédios cometidos por outros.

Além disso, ela, que sempre gostou de usar cabelos compridos, maquiagem, bijuterias e roupas de mulher, teve que cortar o cabelo, deixar de lado o batom e usar roupas de homem, numa tentativa de não chamar a atenção. Para o travesti, essas mudanças representaram uma verdadeira agressão.

“Pior do que ouvir insultos e preconceitos era ter que viver como alguém que não sou. Isso era um sofrimento para mim”, disse Sandy. A situação dela mudou quando foi implantado, em julho de 2011, o projeto Arco-Íris, que criou um espaço destinado a homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais no Centro de Ressocialização de Cuiabá. O projeto foi apresentado pelo psicólogo Mauro Borges, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

A ala é a primeira do gênero a ser implantada em Mato Grosso, que está entre os quatro estados do país a adotar esse tipo de medida. De acordo com a diretora adjunta do Centro de Ressocialização, Claudiane Almeida, a existência desse espaço de convivência não se trata de privilégio e sim de uma importante conquista para esse grupo.

“Eles cometeram crimes e devem cumprir suas penas. Mas isso precisa ser feito com dignidade. O objetivo do projeto é garantir o cumprimento digno da pena a essas pessoas”, disse a diretora, explicando também que, para fazer parte do Arco-Íris, os presos precisam cumprir algumas regras como trabalhar, estudar e não cometer faltas disciplinares. Com isso, eles também são beneficiados pela remição da pena.

Atualmente, seis pessoas estão na ala Arco-Íris, que já chegou a receber 20 presos. Para que o espaço fosse criado, não houve gasto pelo Poder Público, que só precisou disponibilizar duas celas para implantação do projeto.

Quando chega ao Centro de Ressocialização e passa pelo processo de triagem, o reeducando deve informar seu interesse em ficar na ala Arco-Íris. A diretora Claudiane Almeida destaca que o projeto não tem a intenção de isolar os participantes, pois o convívio com os demais reeducandos é mantido.

“No decorrer do dia, eles têm a oportunidade de se relacionar com os presos de outras alas. A diferença é que possuem um local para ficar, dormir, tomar banho e, com isso, podem ter mais privacidade”, explicou a diretora. Ela também ressalta que, por medo, algumas pessoas não declaram a homossexualidade e o desejo de ficar na ala Arco-Íris assim que chegam à unidade.

Foi o que aconteceu com Rael da Silva. Ele, que é bissexual, omitiu a informação inicialmente e apenas depois de algum tempo decidiu expor sua opção. Hoje Rael é um dos integrantes do projeto e se dedica a várias atividades, como a produção de artesanatos.

Assim como Sandy, o reeducando Emerson de Souza enfrentou momentos difíceis assim que foi preso. Ele foi levado para o Presídio Pascoal Ramos, onde se envolveu em brigas e chegou a sofrer agressões por ser homossexual. A transferência para a ala Arco-Íris do Centro de Ressocialização representou uma importante mudança para ele.

“Hoje me sinto mais seguro, o que não sentia quando estava no Pascoal Ramos”, confessou Emerson. De acordo com ele, a participação no projeto tem sido um incentivo para a real mudança de comportamento, fortalecendo o desejo de não retornar ao mundo do crime. “Aqui estou tendo a oportunidade de trabalhar, fazer cursos e aprender coisas que ainda não tinha tido oportunidade”, disse Emerson.

Para o juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, além dos presos, a sociedade tem muito a ganhar com iniciativas como essa. “O sistema penitenciário deve resguardar a integridade física e moral dos reeducandos. As pessoas inseridas no projeto Arco-Íris estão sendo cuidadas com zelo e isso, com certeza, fortalece o trabalho de ressocialização”, explicou o magistrado.

Segundo ele, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deseja incentivar a criação de espaços como a ala Arco-Íris em unidades prisionais de todo o país.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso


Pleno suspende aumento da Câmara de Vereadores de Maceió



Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, em caráter liminar, a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió. A decisão da última terça-feira (29) suspendeu o artigo 4ª da lei municipal 5.977 de 2010, que aumentava o salário dos vereadores e previa implantação do acréscimo em janeiro de 2011.

O voto do desembargador relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, apontou que a lei “implementa um aumento na mesma legislatura, o que é vedado constitucionalmente”. Os desembargadores acompanharam o relator, no entendimento de que o artigo 4º da lei ofende a Constituição de Alagoas. O aumento nos subsídios fica proibido de ser implementado, até que haja o julgamento de mérito da questão pelo TJ/AL.

Matéria referente ao processo nº 0802063-96.2913.8.02.0900

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas


Justiça suspende reintegração de auditor demitido por desvio de conduta



O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeua decisão que determinou a reintegração de Francisco de Assis Bezerra Ribeiro no cargo de auditor de tributos do Município de Fortaleza. O servidor havia sido demitido por desvio de conduta.

Segundo os autos, a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Fortaleza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar fato envolvendo a conduta do auditor de tributos municipal. Ele era proprietário de empresa prestadora de serviço para órgãos públicos.

O procedimento foi concluído e constatou-se que o servidor cometeu infrações incompatíveis com o cargo que ocupava, previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (lei nº 6.794/90). Em decorrência, foi demitido em 16 de setembro deste ano.
Por conta disso, Francisco de Assis ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a reintegração. Alegou a existência de vícios no procedimento que culminou com a demissão dele. Também defendeu inexistir impedimento para participar de processos licitatórios que sejam realizados por órgãos distintos daquele a que está vinculado.

No último dia 3 de outubro, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital, concedeu a tutela para determinar a imediata reintegração do auditor na Secretaria de Finanças, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, até o julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Inconformado, o Município de Fortaleza entrou com pedido de suspensão da tutela (nº 0031568-57.2013.806.0900/00000) no TJCE. Argumentou que a determinação do magistrado representa grave lesão à ordem pública por determinar a reintegração de servidor que praticou infrações funcionais. Sustentou ainda que a medida tumultuou a atividade administrativa do município, prejudicando a ordenação de seu quadro funcional e fazendo prevalecer o interesse privado em detrimento do público.

Ao analisar o pedido na última quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE suspendeu a decisão de 1º Grau por considerar que houve violação do artigo 168 da Lei nº 6.794/90, que proíbe auditor de tributos exercer comércio ou participar de sociedade comercial. O mesmo dispositivo também veta a participação do servidor em gerência de administração de empresa privada e, nessas condições, transacionar com ente público.

“O promovido incorreu nessas infrações por ser proprietário da empresa FBR Prestação de Serviços, a qual firmou contratos com a União Federal e o Município de Fortaleza para realização de diversas obras”, disse. O desembargador também destacou que a concessão da tutela “configura desautorizada ingerência do Judiciário na esfera executiva, representando grave risco de lesão à ordem pública, em seu viés administrativo, por determinar a reintegração de servidor demitido após processo disciplinar, adentrando em âmbito de exclusiva competência da Administração Pública”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


MP recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos



A Promotoria de Justiça de Carutapera emitiu, Recomendação ao prefeito do município, Amin Quemel, para que sejam revogados leis e atos administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos, devido à sua inconstitucionalidade.

No texto recomendatório, o Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que o prefeito faça o levantamento de todos os bens públicos batizados com os nomes de pessoas vivas, em seguida, apresente projeto de lei revogando as leis e, consequentemente, adote outra denominação para tais bens.

Titular da Promotoria de Carutapera, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa destaca que a prática do gestor ofende princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº 6.454/77, que dispõe: É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

A representante do Ministério Público acrescentou que é de conhecimento público a existência, em Carutapera, de bens públicos, principalmente ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas vivas, sobretudo políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade Escolar Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho Dourado; Escola Vila Dourado; Centro de Referência Educacional de Ensino Amim Barbosa Quemel.

O descumprimento da presente Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública, pleiteando que seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de referidas leis, sua nulidade e a condenação do Município na obrigação de alterar o nome dos bens que possuem nome de pessoas vivas, enfatizou a promotora de justiça.


Fonte: Ministério Público de Goiás

MP obtém exoneração do Secretário Municipal do Verde de SP



O Ministério Público de São Paulo obteve liminar da Justiça determinando que o Município de São Paulo proceda à imediata exoneração do atual Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo Teixeira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a contar da intimação. A decisão foi proferida no último dia 25/10.

Em ação civil pública proposta pelo MP contra o Município, a Promotoria de Patrimônio Público sustentou que a nomeação e manutenção do atual Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo Teixeira, é indevida, pois o político foi condenado por ato de improbidade administrativa, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça, pendente de recurso especial e extraordinário (apenas foi alterada a sentença em relação à pretensão recursal do Escritório de Advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados).

O MP sustentou, ainda, que a Municipalidade de São Paulo tinha total ciência da ilegalidade da nomeação do secretário Ricardo Teixeira, por ele ter participado da contratação realizada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, do escritório de advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, em inexigibilidade de licitação de contratos, objeto de ação de improbidade administrativa.

Fonte: Ministério Público de São Paulo


MP defende qualificação de técnicos municipais em seminário sobre licenciamento ambiental



Durante o Seminário “Dois anos da LC 140: a Gestão e o Licenciamento Ambiental”, realizado pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Paganella, defendeu que os técnicos municipais encarregados de tratar dos licenciamentos ambientais sejam equipes multidisciplinares capacitadas e treinadas para realização desta tarefa. Carlos Paganella sugeriu ainda que, para tanto, a Federação das Associações dos Municípios (Famurs) poderia promover cursos, através de convênios e parcerias com instituições de ensino superior. Citou como exemplo o que ocorre em Caxias do Sul, cujo órgão ambiental recebe aprimoramento de cientistas e doutores da UCS.

Para Paganella, os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental devem ter seu trâmite uniformizado em todos os municípios por leis locais, respeitando-se as peculiaridades e os interesses inerentes a cada cidade. O Promotor lembrou também da importância do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, criando o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Estado, para onde iriam os valores das multas por danos ambientais. Tal Fundo também é solução indicada como instrumento de cooperação institucional pela LC 140/11, cujo trâmite está paralisado na Secretaria da Fazenda do Estado para exame da assessoria de planejamento.

A LC 140
A Lei Complementar (LC) 140, sancionada em 2011, repassou aos municípios o dever de licenciar empreendimentos e atividades cujo impacto ambiental seja de âmbito local, considerados critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Durante sua manifestação, o Coordenador do Caoma lembrou do projeto desenvolvido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o objetivo de orientar gestores municipais na qualificação das ações de licenciamento e fiscalização ambiental. O TCE realizou levantamento junto a 480 Prefeituras e constatou que 389 Executivos Municipais do universo pesquisado realizam o licenciamento ambiental e 372 fazem o controle e a fiscalização dessa atividade. A maioria das estruturas, entretanto, possui menos de cinco fiscais.

O Seminário foi coordenado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul e Presidente Estadual da Anamma, Adivandro Rech, que compôs a mesa de abertura do evento, juntamente com o Promotor Carlos Paganella, o Secretário do Meio Ambiente de Porto Alegre, Cláudio Dilda, o 1º Secretário da entidade, Darci Zanini, e o Gerente de Controle da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul, Henrique Gustavo Koch.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul


Promotoria processa policiais por improbidade administrativa



A 6ª Promotoria de Justiça de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) ajuizou, na última terça-feira (29/10), ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra um policial militar, dois policiais civis e um agente de sinistro.

Consta na ação que os requeridos, no dia 16 de fevereiro do ano passado, localizaram diversas peças e componentes de caminhões roubados em municípios da Região Metropolitana de Curitiba, e se apropriaram desses bens.

Se forem condenados, os réus poderão receber as penas de perda da função pública, obrigação de reparação do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Conforto, responsável pela ação de improbidade administrativa, a ação foi proposta com base nas investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) Núcleo Curitiba, que também denunciou, em setembro, os réus pela prática do crime de peculato, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa.

Fonte: Ministério Público do Paraná


Hospital não deve indenizar paciente que tentou suicídio



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação movida por paciente que tentou suicídio enquanto aguardava consulta.

Caso
O autor da ação conta que, acompanhado de seu sócio, foi ao Hospital Círculo Operário Caxiense para realizar tratamento de problema psiquiátrico gerador de ideação suicida. Chegando ao local, foi atendido por um médico plantonista, que recomendou que aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra. De repente, simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou contra um caminhão na tentativa de suicídio.

O homem sobreviveu e decidiu mover ação contra o hospital, tratando da relação de consumo existente entre as partes. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação de zelar pela integridade física de seus pacientes. O autor alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de exercer a advocacia, sua atividade profissional, em razão da debilidade auditiva e motora irreversíveis.

O hospital argumentou que não houve falha na prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava estar lúcido, o hospital não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo, sendo, portanto, a fuga do autor uma atitude inesperada.
Sentença
Em 1° Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando o hospital a pagar indenização por danos emergentes no valor de R$ 5.996,55, com correção monetária, lucros cessantes no valor de quatro salários mínimos por mês, até os 65 anos do autor. Além disso, condenou o hospital a pagar, a título de danos morais, R$ 81.750,00.

Recurso
Ambas as partes recorreram ao TJRS. A parte autora, solicitando que o valor da indenização por lucros cessantes fosse vitalício ou baseado na expectativa de vida fixada pelo IBGE. Já a ré, contestou a condenação afirmando que não pode ser responsabilizada, afinal o autor teve comparecimento voluntário ao hospital e os procedimentos realizados foram corretos. Afirmou ainda que a instabilidade emocional do homem pode ser curada a partir de tratamento adequado, bem como que a incapacidade apresentada pelo autor é parcial.

O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, destacou que o autor não estava internado, apenas aguardava atendimento por especialista na área da psiquiatria. Também não estava sozinho, mas sob atenção da pessoa que o conduziu ao local.

Não verifico qualquer negligência dos prepostos da ré nos procedimentos estabelecidos, pois em nenhum momento foi negado ao autor o amparo necessário, tampouco deixou o paciente à própria sorte, pois no período em que aguardava o exame pelo psiquiatra, o demandante encontrava-se devidamente acompanhado, ambos orientados da necessidade da segunda avaliação, afirmou o magistrado.

O relator deu provimento ao recurso do hospital, absolvendo-o da condenação. Acompanharam o voto os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz.

Apelação Cível n° 70048883375

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


Retirada de gado em fazenda sem autorização motiva indenização



Um produtor de leite de Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce, deverá receber quase R$ 14 mil de indenização por danos morais de outro produtor que o pagou por usar o seu terreno como pastagem. Segundo o processo, o arrendatário teria subtraído 98 cabeças de gado da fazenda sem sua autorização. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta da denúncia, em 13 de abril de 2008, o dono do terreno W.R.A. e o arrendatário W.G.C. firmaram um contrato de arrendamento rural, exclusivamente para a utilização de pasto. O prazo seria de um ano, totalizando o valor de R$ 84 mil para que cerca de 600 animais permanecessem na propriedade de W.R.A.

Em 2 de dezembro de 2008, o arrendatário tirou da fazenda 98 cabeças de gado que pertenciam ao fazendeiro, sem a autorização do dono, informando ao vaqueiro que levaria o gado em pagamento a uma dívida que seu patrão tinha com ele, mas sem esclarecer para onde seriam levados os animais.

Consta nos autos que o gado foi transportado em quatro carretas. Eram 37 vacas leiteiras, 22 vacas solteiras, 37 bezerros e 2 touros. O transporte ocorreu de forma ilegal, pois o arrendatário não possuía autorização do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para conduzir os animais.

O fazendeiro entrou com ação de rescisão de contrato, despejo, reintegração de posse com pedido liminar e perdas e danos na 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares.

O juiz da Primeira Instância julgou improcedentes os pedidos do fazendeiro e não condenou o arrendatário.

Inconformado, o proprietário da fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a condenação do arrendatário ao pagamento dos danos causados e a rescisão do contrato.

O desembargador Luciano Pinto, relator do recurso, acatou parcialmente os pedidos do fazendeiro e reformou em parte a sentença da Primeira Instância. “Ora, inafastável o reconhecimento de ter o arrendatário agido de forma ilegal, ao retirar de forma ilegal, sem sua [do dono dos animais] autorização ou do gerente da fazenda, para fins de ressarcimento de valor a que ele entendia fazer jus, num inequívoco exercício arbitrário das próprias razões”, afirmou o relator.

O magistrado ainda analisou a suposta dívida que havia entre arrendador e arrendatário. “Se o arrendatário tinha um crédito com o proprietário do terreno, ele deveria ter buscado as vias judiciais para reavê-lo”, concluiu.

Sendo assim, o relator julgou os pedidos do fazendeiro parcialmente procedentes. Ele condenou o arrendatário a devolver as 98 cabeças de gado, a pagar lucros cessantes da data em que o gado foi retirado da fazenda até a data em que for efetivamente devolvido e a pagar R$ 13.560, por danos morais, ao produtor de leite.


O relator teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


Retirada de gado em fazenda sem autorização motiva indenização



Um produtor de leite de Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce, deverá receber quase R$ 14 mil de indenização por danos morais de outro produtor que o pagou por usar o seu terreno como pastagem. Segundo o processo, o arrendatário teria subtraído 98 cabeças de gado da fazenda sem sua autorização. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta da denúncia, em 13 de abril de 2008, o dono do terreno W.R.A. e o arrendatário W.G.C. firmaram um contrato de arrendamento rural, exclusivamente para a utilização de pasto. O prazo seria de um ano, totalizando o valor de R$ 84 mil para que cerca de 600 animais permanecessem na propriedade de W.R.A.

Em 2 de dezembro de 2008, o arrendatário tirou da fazenda 98 cabeças de gado que pertenciam ao fazendeiro, sem a autorização do dono, informando ao vaqueiro que levaria o gado em pagamento a uma dívida que seu patrão tinha com ele, mas sem esclarecer para onde seriam levados os animais.

Consta nos autos que o gado foi transportado em quatro carretas. Eram 37 vacas leiteiras, 22 vacas solteiras, 37 bezerros e 2 touros. O transporte ocorreu de forma ilegal, pois o arrendatário não possuía autorização do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para conduzir os animais.

O fazendeiro entrou com ação de rescisão de contrato, despejo, reintegração de posse com pedido liminar e perdas e danos na 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares.

O juiz da Primeira Instância julgou improcedentes os pedidos do fazendeiro e não condenou o arrendatário.

Inconformado, o proprietário da fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a condenação do arrendatário ao pagamento dos danos causados e a rescisão do contrato.

O desembargador Luciano Pinto, relator do recurso, acatou parcialmente os pedidos do fazendeiro e reformou em parte a sentença da Primeira Instância. “Ora, inafastável o reconhecimento de ter o arrendatário agido de forma ilegal, ao retirar de forma ilegal, sem sua [do dono dos animais] autorização ou do gerente da fazenda, para fins de ressarcimento de valor a que ele entendia fazer jus, num inequívoco exercício arbitrário das próprias razões”, afirmou o relator.

O magistrado ainda analisou a suposta dívida que havia entre arrendador e arrendatário. “Se o arrendatário tinha um crédito com o proprietário do terreno, ele deveria ter buscado as vias judiciais para reavê-lo”, concluiu.

Sendo assim, o relator julgou os pedidos do fazendeiro parcialmente procedentes. Ele condenou o arrendatário a devolver as 98 cabeças de gado, a pagar lucros cessantes da data em que o gado foi retirado da fazenda até a data em que for efetivamente devolvido e a pagar R$ 13.560, por danos morais, ao produtor de leite.


O relator teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no “Habite-se”



Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou que imobiliária e construtora paguem mensalmente à autora a taxa de juros da obra no valor de R$ 483,01 até a expedição e entrega do “Habite-se”.

Narra a autora que, para obter o imóvel, realizou um financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 113.488,90, sendo pago como entrada o valor de R$ 8.112,99, ficando um saldo final de R$ 102.033,11. Afirmou ainda que as amortizações do saldo devedor estão vinculadas a expedição do “Habite-se”, a qual estava prevista para o dia 30 de abril de 2012.

Alega a dona do imóvel que a previsão de entrega do bem estava prevista para 30 de junho de 2012. No entanto, a autora informou que, além de ter sido prorrogado o prazo da entrega do imóvel, foi entregue de maneira irregular, pois a fase de acabamento não estava concluída e também sem o “Habite-se”.

Afirma assim que teve que pagar os custos de acabamento do imóvel no valor de R$ 4.021,25, em razão da demora na expedição do “Habite-se”. Além disso, a autora teve que arcar com o pagamento da taxa de juros de obra. Por isso, a autora pediu na justiça o ressarcimento dos valores pagos mensalmente indevidamente referente à taxa de juros e demais regularizações do imóvel.

O juiz titular da vara, Marcelo Câmara Rasslan, analisou que o atraso injustificado na entrega do “Habite-se” causou prejuízos para a proprietária do imóvel e que posteriormente não conseguiu a regularização com o banco, pois “ não há dúvida de que a cobrança da taxa de evolução da obra aliada a impossibilidade de amortização do saldo devedor, por atraso na entrega do Habite-se, resulta em ônus excessivo para a requerente”.

Processo nº 0833024-22.2013.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul


Cirurgião plástico é condenado por cirurgia mal sucedida


O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar a paciente a importância de R$ 15.000,00, a título de danos estéticos, e R$ 10.000,00, a título de danos morais, devido a resultado de cirurgia plástica de redução mamária e abalos causados a autoestima da paciente.

A parte autora alegou ter firmado um contrato com cirurgião plástico para a realização de uma cirurgia plástica de redução mamária, tendo se submetido a todos os exames clínicos pré-operatórios exigidos e a cirurgia foi realizada em 27/10/2009. Quatro dias após o procedimento médico, percebeu o surgimento de uma bolha em seu seio direito e, após ter sido examinada pelo médico, foi orientada que aguardasse a evolução do quadro, mas a situação se agravou e a região não cicatrizou adequadamente. Além da cicatrização defeituosa, seus seios não foram reduzidos de acordo com o prometido, o que lhe causou sofrimento e insatisfação com o resultado da cirurgia. Diante da sequela em seu seio, o cirurgião agendou uma cirurgia reparadora para o dia 05/12/2009, todavia, após se consultar com outros profissionais, desmarcou o procedimento, pois foi informada que a cirurgia reparadora não poderia ser realizada com menos de seis meses de tempo de realização da primeira cirurgia mal sucedida.

O cirurgião plástico sustentou que informou à autora que após a cirurgia havia risco de necrose e que mesmo com uma diminuição significativa do volume mamário, o número do sutiã que usaria após a cirurgia poderia ser maior do que o volume das mamas, em decorrência da circunferência do tórax. Disse que a requerente não seguiu a orientação médica após o relato de aparecimento de bolha na mama direita e sua única queixa se deu no 14º dia de pós-operatório em face de supostos maus-tratos sofridos por uma auxiliar de enfermagem durante a sua recuperação. Alegou que a autora condicionou o tratamento indicado na região da bolha à demissão daquela auxiliar de enfermagem, o que não ocorreu. Alegou que conforme relatório psicológico, a autora apresenta distúrbios psiquiátricos, sofrendo de alterações comportamentais. A cirurgia plástica da autora não era de cunho estético e, por isso, sua obrigação era de meio e não de resultado. Por fim, afirmou que não houve nenhuma conduta culposa de sua parte.

O juiz decidiu que “não há como considerar que a cirurgia de mamoplastia redutora é reparadora, como quer fazer crer o réu, mas, sim, eminentemente estética. O Superior Tribunal de Justiça, instado a se manifestar sobre o assunto, adotou o posicionamento no sentido de que os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume o compromisso pelo efeito embelezador prometido. Portanto, ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma. Isso porque, se o resultado pretendido não é possível, deve o profissional alertar corretamente o paciente ou se negar a realizar a cirurgia. O requerido não logrou êxito em demonstrar que informou adequadamente à autora dos riscos inerentes advindos com a cirurgia, tal como a ocorrência de cicatriz de tamanho avantajado devido a uma necrose cutânea parcial. Ora, o termo de consentimento assinado pela autora não informa acerca de eventuais sequelas advindas pela cirurgia, pois se limitou a dizer que o médico explicou, de modo detalhado sobre possíveis dores ou desconfortos e efeitos colaterais do tratamento/procedimento cirúrgico proposto. Também não logrou êxito o requerido em demonstrar que o insucesso da cirurgia se deu por fatores imponderáveis ou por culpa exclusiva da autora. (...) Quanto ao nexo de causalidade, verifica-se que a conduta do requerido foi a causa direta e imediata para os danos sofridos pela autora. (...) Dentre os casos que configuram o dano moral indenizável se encontra a integridade moral, em face dos evidentes abalos causados a sua autoestima, porquanto a autora procurou o cirurgião plástico para se sentir melhor com seu corpo, ao passo que o resultado final passou longe do desejado. Assim, deve o  réu responder por tais danos”.

Processo: 2010.01.1.163006-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios