Lei nº 12.874, de 29.10.2013 - DOU de 30.10.2013
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Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Lei nº 12.874, de 29.10.2013 - DOU de 30.10.2013
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
O Superior Tribunal de Justiça vem
ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional.
Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de
litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo
Tribunal da Cidadania.
A Caixa Econômica Federal e o Banco
do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de
desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80% o número de
recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a
adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios.
Historicamente, a Caixa sempre esteve
entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em
vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efetivamente
importante para a empresa e desde que haja possibilidade de alteração do
resultado, a instituição mudou o rumo dessa história. “Não faz sentido insistirmos
num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e
desistimos do processo.” explica o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da
Silveira.
O Banco do Brasil adotou a mesma
política e também reduziu significativamente o estoque de processos em que atua
como parte no STJ, protocolando petições de desistência de recursos que tratam
de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal,
especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.
Agora, o foco das 52 assessorias
jurídicas do Banco do Brasil espalhadas pelo país é evitar que um conflito se
transforme em ação judicial. “O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é
que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação
jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar
daquilo que realmente é relevante”, afirma o diretor jurídico do banco, Antonio
Machado.
Para o presidente do STJ, ministro
Felix Fischer, são iniciativas como essas que contribuem para a efetividade da
prestação jurisdicional. “São exemplos que devem ser seguidos pelas demais
instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, ressalta o
presidente do STJ.
Bancos privados
Recentemente, o Banco Bradesco S/A
formalizou a desistência de centenas processos em que figura como recorrente na
Corte. Segundo Alexandre da Silva Gluher, diretor executivo da instituição
financeira, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e
contribuir para a celeridade da Justiça.
Entre os critérios adotados para a
desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas
chances de êxito em função de jurisprudência já consolidada na Corte. O
Bradesco concluiu que recorrer desses processos seria mera protelação que
acabaria prejudicando a análise e o julgamento de causas realmente relevantes
para a sociedade.
O conglomerado financeiro
Itaú-Unibanco, que já desistiu de quase cinco mil recursos que tramitavam no
STJ, também padronizou seu modelo de recursos judiciais. “Agora temos um padrão
de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e
objetiva”, explicou o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos
Andreopoulos.
As equipes jurídicas do Banco
Santander também estão identificando, classificando e agrupando seus processos
passíveis de desistência em função de matérias sumuladas ou de temas com
jurisprudência consolidada no STJ.
Campeão de demandas
O INSS ainda é o maior demandante no
Superior Tribunal de Justiça, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que
cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas
federais, está reduzindo os litígios e alterando esse cenário.
Além das questões pacificadas no STJ,
a AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias
previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas
selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de
auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial,
tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial,
aluno aprendiz e tempo de contribuição.
O Plano de desistência de recursos no
STJ segue as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um
Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que autorizou a não
interposição e a desistência de recursos judiciais. Até então, a orientação era
recorrer até o final em toda e qualquer ação.
Para a AGU, a desistência de recursos
gera ganhos para o STJ, para a própria AGU - que só atuará nos processos em que
realmente tenha chances de êxito -, e para o cidadão, que terá seu processo
abreviado.
Para o ministro Felix Fischer, é
muito gratificante poder presenciar a consolidação desta nova realidade no
cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Deputados querem garantir liberação de dinheiro para esporte olímpico
Deputados vão buscar solução para
impasse que impede a liberação de R$ 105 milhões para a formação de atletas
olímpicos no País. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (29), durante
audiência pública da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados,
que revelou vários conflitos de interesse entre clubes e o governo federal.
O recurso é oriundo de 0,5% do total
da arrecadação das loterias da Caixa Econômica Federal. Ele foi destinado aos
clubes formadores de atletas olímpicos em 2011, quando o Congresso Nacional fez
alterações na chamada Lei Pelé (Lei 9.615/98), por meio da Lei 12.395/11. No
entanto, até hoje, nenhum clube recebeu o dinheiro, que está depositado em uma
poupança administrada pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
O diretor-executivo da CBC, Edson
Garcia, alegou que falta segurança jurídica para o uso desses R$ 105 milhões e
há risco de problemas com o Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos
de controle.
Eu sempre falo para os clubes:
cuidado, tenham mais tranquilidade. Trabalhar com dinheiro público não é fácil.
Com recurso público, a lei tem que permitir e dizer como deve ser usado,
porque, se a gente errar uma vez, o recurso para. E, ao parar, prejudica toda
uma formação, disse Garcia.
Segundo o dirigente da CBC, a
entidade representa mais de 13 mil clubes brasileiros. Ele declarou que a CBC
quer atender todos os clubes democraticamente, sem benefício exclusivo aos
grandes. Há milhares de clubes formadores no País. Eles também têm atuação
social, cultural, educativa.
Demora na liberação
No entanto, há dissidências claras.
Os grandes clubes formadores de atletas olímpicos, por exemplo, não se sentem
representados pela entidade e cobram a liberação imediata dos recursos.
O vice-presidente de esportes olímpicos
do Flamengo, Alexandre Póvoa, criticou a demora na liberação dos recursos. Já
passou mais do que o tempo necessário para receber esse dinheiro. Quem está
esperando regulamentações e TCUs da vida é quem não faz esporte olímpico e não
tem pressa, porque não vive o dia a dia do esporte para saber o sofrimento que
é cada atleta olímpico brigando sem receber recursos e sem estrutura, afirmou.
Audiência pública sobre recursos
públicos utilizados no programa de formação de atletas olímpicos. Secretário de
Alto Rendimento do Ministério do Esporte, Ricardo Leyser Gonçalves
Ricardo Leyser: o Ministério do
Esporte está preparando a regulamentação para uso dos recursos.
Na lista dos clubes considerados
grandes formadores de atletas olímpicos (e que estão na oposição à CBC) estão:
Pinheiros (SP), Corinthians, Flamengo, Fluminense, Minas Tênis Clube, Grêmio
Náutico União (RS) e Iate Clube Brasília.
Regulamentação
Além da dissidência dentro da CBC,
também não há consenso quanto ao leque de beneficiados. O recurso é disputado
por clubes com foco em alto rendimento e outros de cunho mais social.
O Ministério do Esporte, responsável
pelo repasse dos recursos, está concluindo as portarias necessárias para a
efetiva liberação do dinheiro por meio de chamada pública, ou seja, uma seleção
de projetos apresentados pelos clubes.
O secretário de Alto Rendimento do
ministério, Ricardo Leyser, afirmou que a regulamentação só não foi feita antes
porque faltava a definição dos critérios de distribuição por parte da CBC.
Obviamente que o ministério só vai se
sentir confortável com a distribuição e a utilização desses recursos quando
esses critérios estiverem claros. Não é uma questão de burocracia. É uma
questão técnica: cadê os critérios? Como isso vai ser distribuído?, questionou.
Leyser informou que o ministério vai
editar duas portarias: uma com os critérios de uso dos recursos; e outra
estabelecendo o teto para os gastos e definindo claramente o que são gastos
administrativos e gastos técnicos na formação de atletas (esses últimos devem
ser privilegiados).
Clubes de servidores
Também na audiência, o presidente da
Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil (Fenabb), Haroldo
Vieira, pediu a inclusão de clubes de servidores públicos entre os beneficiados.
Na AABB, por exemplo, 75% dos associados não são servidores públicos. Temos
parcerias com outras instituições que beneficiam 53 mil crianças e já tivemos
atletas que iniciaram suas atividades nos nossos clubes, como Bernard, Tande e
Rogério Ceni, afirmou.
Para os deputados Otavio Leite
(PSDB-RJ) e Afonso Hamm (PP-RS), a situação “beira o absurdo”. Nós vivemos o
tempo da hipertransparência. É tudo aberto. Não é possível mais, a dois anos
das Olimpíadas, não se ter um centavo para fortalecer a formação de atletas
olímpicos, havendo recursos, disse Otavio Leite.
É uma vergonha nacional nós termos a
lei e não termos a capacidade de fazer a gestão desses recursos, afirmou Afonso
Hamm.
O deputado Deley (PTB-RJ), um dos
deputados que sugeriu a intermediação da comissão no caso, afirmou que é
necessária uma solução urgente para o impasse.
Os parlamentares marcaram nova
reunião para o dia 12 de novembro em busca do consenso. A audiência desta
terça-feira foi solicitada pelos deputados Romário (PSB-RJ), Afonso Hamm,
Otavio Leite e José Rocha (PR-BA).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública em São Miguel
Ação movida por um morador de São
Miguel, município do Alto Oeste potiguar, em desfavor da Prefeitura Municipal,
foi julgada improcedente pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros.
O autor pleiteava a declaração de
abusividade da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública
(Cosip), uma vez que, segundo informou em seu pedido inicial, o imóvel rural em
que residia não contava com o serviço. Ainda desejava receber, por supostos
danos morais, a importância de R$ 8 mil.
Em sua decisão, citando a legislação
em vigor, o magistrado recordou que municípios e o Distrito Federal podem, sim,
instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Por
outro lado, relatou a sentença, foi legalmente criada no âmbito municipal tal
contribuição, por meio de Lei Complementar.
“Cumpre esclarecer que a Cosip, cuja
previsão constitucional encontra-se na EC nº 39/02, a qual acrescentou a
redação, o art. 149-A, tem como fim a contribuição específica ao custeio da
iluminação pública e a possibilidade de sua cobrança na fatura de consumo de
energia elétrica, não se confundindo com a denominada taxa de iluminação
pública”, afirmou o juiz.
Felipe Barros considerou, ainda, que,
em decorrência da presunção de constitucionalidade conferida às leis, inclusive
as editadas pelos Municípios, “não há que se falar em cobrança indevida de taxa
de iluminação pública, apto a ensejar a repetição do indébito ou, ainda do dano
moral”.
Com a publicação em 29 de outubro no
DJE, foi aberto prazo para manifestação das partes, inclusive quanto à
apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
(Processo nº
0000148-62.2009.8.20.0131)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte
Unidade prisional de MT tem ala para homossexuais
Quando o travesti Huanderson Barbosa,
conhecido como “Sandy”, chegou ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), se
deparou com situações constrangedoras. Devido à aparência e comportamento
extremamente femininos, Sandy sofria preconceito por boa parte dos presos e
também precisava conviver com os assédios cometidos por outros.
Além disso, ela, que sempre gostou de
usar cabelos compridos, maquiagem, bijuterias e roupas de mulher, teve que
cortar o cabelo, deixar de lado o batom e usar roupas de homem, numa tentativa
de não chamar a atenção. Para o travesti, essas mudanças representaram uma
verdadeira agressão.
“Pior do que ouvir insultos e
preconceitos era ter que viver como alguém que não sou. Isso era um sofrimento
para mim”, disse Sandy. A situação dela mudou quando foi implantado, em julho
de 2011, o projeto Arco-Íris, que criou um espaço destinado a homossexuais,
bissexuais, travestis e transexuais no Centro de Ressocialização de Cuiabá. O
projeto foi apresentado pelo psicólogo Mauro Borges, da Secretaria de Estado de
Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
A ala é a primeira do gênero a ser
implantada em Mato Grosso, que está entre os quatro estados do país a
adotar esse tipo de medida. De acordo com a diretora adjunta do Centro de
Ressocialização, Claudiane Almeida, a existência desse espaço de convivência
não se trata de privilégio e sim de uma importante conquista para esse grupo.
“Eles cometeram crimes e devem
cumprir suas penas. Mas isso precisa ser feito com dignidade. O objetivo do
projeto é garantir o cumprimento digno da pena a essas pessoas”, disse a
diretora, explicando também que, para fazer parte do Arco-Íris, os presos
precisam cumprir algumas regras como trabalhar, estudar e não cometer faltas disciplinares.
Com isso, eles também são beneficiados pela remição da pena.
Atualmente, seis pessoas estão na ala
Arco-Íris, que já chegou a receber 20 presos. Para que o espaço fosse criado,
não houve gasto pelo Poder Público, que só precisou disponibilizar duas celas
para implantação do projeto.
Quando chega ao Centro de
Ressocialização e passa pelo processo de triagem, o reeducando deve informar
seu interesse em ficar na ala Arco-Íris. A diretora Claudiane Almeida destaca
que o projeto não tem a intenção de isolar os participantes, pois o convívio
com os demais reeducandos é mantido.
“No decorrer do dia, eles têm a
oportunidade de se relacionar com os presos de outras alas. A diferença é que
possuem um local para ficar, dormir, tomar banho e, com isso, podem ter mais
privacidade”, explicou a diretora. Ela também ressalta que, por medo, algumas
pessoas não declaram a homossexualidade e o desejo de ficar na ala Arco-Íris
assim que chegam à unidade.
Foi o que aconteceu com Rael da
Silva. Ele, que é bissexual, omitiu a informação inicialmente e apenas depois
de algum tempo decidiu expor sua opção. Hoje Rael é um dos integrantes do
projeto e se dedica a várias atividades, como a produção de artesanatos.
Assim como Sandy, o reeducando
Emerson de Souza enfrentou momentos difíceis assim que foi preso. Ele foi
levado para o Presídio Pascoal Ramos, onde se envolveu em brigas e chegou a
sofrer agressões por ser homossexual. A transferência para a ala Arco-Íris do
Centro de Ressocialização representou uma importante mudança para ele.
“Hoje me sinto mais seguro, o que não
sentia quando estava no Pascoal Ramos”, confessou Emerson. De acordo com ele, a
participação no projeto tem sido um incentivo para a real mudança de
comportamento, fortalecendo o desejo de não retornar ao mundo do crime. “Aqui
estou tendo a oportunidade de trabalhar, fazer cursos e aprender coisas que
ainda não tinha tido oportunidade”, disse Emerson.
Para o juiz da Vara de Execuções
Penais, Geraldo Fidelis, além dos presos, a sociedade tem muito a ganhar com
iniciativas como essa. “O sistema penitenciário deve resguardar a integridade
física e moral dos reeducandos. As pessoas inseridas no projeto Arco-Íris estão
sendo cuidadas com zelo e isso, com certeza, fortalece o trabalho de
ressocialização”, explicou o magistrado.
Segundo ele, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) deseja incentivar a criação de espaços como a ala Arco-Íris em
unidades prisionais de todo o país.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato
Grosso
Pleno suspende aumento da Câmara de Vereadores de Maceió
Por unanimidade de votos, o Pleno do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, em caráter liminar, a ação
direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual
contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió. A decisão da última
terça-feira (29) suspendeu o artigo 4ª da lei municipal 5.977 de 2010, que
aumentava o salário dos vereadores e previa implantação do acréscimo em janeiro
de 2011.
O voto do desembargador relator do
processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, apontou que a lei “implementa um
aumento na mesma legislatura, o que é vedado constitucionalmente”. Os
desembargadores acompanharam o relator, no entendimento de que o artigo 4º da
lei ofende a Constituição de Alagoas. O aumento nos subsídios fica proibido de
ser implementado, até que haja o julgamento de mérito da questão pelo TJ/AL.
Matéria referente ao processo nº
0802063-96.2913.8.02.0900
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
Justiça suspende reintegração de auditor demitido por desvio de conduta
O presidente do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeua
decisão que determinou a reintegração de Francisco de Assis Bezerra Ribeiro no
cargo de auditor de tributos do Município de Fortaleza. O servidor havia sido
demitido por desvio de conduta.
Segundo os autos, a Secretaria de
Finanças da Prefeitura de Fortaleza instaurou Procedimento Administrativo
Disciplinar para apurar fato envolvendo a conduta do auditor de tributos
municipal. Ele era proprietário de empresa prestadora de serviço para órgãos
públicos.
O procedimento foi concluído e
constatou-se que o servidor cometeu infrações incompatíveis com o cargo que
ocupava, previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (lei nº
6.794/90). Em decorrência, foi demitido em 16 de setembro deste ano.
Por conta disso, Francisco de Assis
ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a reintegração.
Alegou a existência de vícios no procedimento que culminou com a demissão dele.
Também defendeu inexistir impedimento para participar de processos licitatórios
que sejam realizados por órgãos distintos daquele a que está vinculado.
No último dia 3 de outubro, o juiz
Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital,
concedeu a tutela para determinar a imediata reintegração do auditor na
Secretaria de Finanças, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo,
até o julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento da ordem, fixou
multa diária de R$ 1.000,00.
Inconformado, o Município de
Fortaleza entrou com pedido de suspensão da tutela (nº
0031568-57.2013.806.0900/00000) no TJCE. Argumentou que a determinação do
magistrado representa grave lesão à ordem pública por determinar a reintegração
de servidor que praticou infrações funcionais. Sustentou ainda que a medida
tumultuou a atividade administrativa do município, prejudicando a ordenação de
seu quadro funcional e fazendo prevalecer o interesse privado em detrimento do
público.
Ao analisar o pedido na última
quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE suspendeu a decisão de 1º Grau por
considerar que houve violação do artigo 168 da Lei nº 6.794/90, que proíbe
auditor de tributos exercer comércio ou participar de sociedade comercial. O
mesmo dispositivo também veta a participação do servidor em gerência de
administração de empresa privada e, nessas condições, transacionar com ente
público.
“O promovido incorreu nessas
infrações por ser proprietário da empresa FBR Prestação de Serviços, a qual
firmou contratos com a União Federal e o Município de Fortaleza para realização
de diversas obras”, disse. O desembargador também destacou que a concessão da
tutela “configura desautorizada ingerência do Judiciário na esfera executiva,
representando grave risco de lesão à ordem pública, em seu viés administrativo,
por determinar a reintegração de servidor demitido após processo disciplinar,
adentrando em âmbito de exclusiva competência da Administração Pública”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
MP recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos
A Promotoria de Justiça de Carutapera
emitiu, Recomendação ao prefeito do município, Amin Quemel, para que sejam
revogados leis e atos administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a
bens públicos, devido à sua inconstitucionalidade.
No texto recomendatório, o Ministério
Público concedeu o prazo de 30 dias para que o prefeito faça o levantamento de
todos os bens públicos batizados com os nomes de pessoas vivas, em seguida,
apresente projeto de lei revogando as leis e, consequentemente, adote outra
denominação para tais bens.
Titular da Promotoria de Carutapera,
a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa destaca que a prática do gestor
ofende princípios da administração pública, como a impessoalidade e a
moralidade, previstos na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº 6.454/77,
que dispõe: É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da Administração indireta.
A representante do Ministério Público
acrescentou que é de conhecimento público a existência, em Carutapera, de bens
públicos, principalmente ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas
vivas, sobretudo políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade
Escolar Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho
Dourado; Escola Vila Dourado; Centro de Referência Educacional de Ensino Amim
Barbosa Quemel.
O descumprimento da presente
Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública, pleiteando que
seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de referidas leis, sua
nulidade e a condenação do Município na obrigação de alterar o nome dos bens
que possuem nome de pessoas vivas, enfatizou a promotora de justiça.
Fonte: Ministério Público de Goiás
MP obtém exoneração do Secretário Municipal do Verde de SP
O Ministério Público de São Paulo
obteve liminar da Justiça determinando que o Município de São Paulo proceda à
imediata exoneração do atual Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo
Teixeira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a contar da intimação. A
decisão foi proferida no último dia 25/10.
Em ação civil pública proposta pelo
MP contra o Município, a Promotoria de Patrimônio Público sustentou que a
nomeação e manutenção do atual Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo
Teixeira, é indevida, pois o político foi condenado por ato de improbidade
administrativa, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça, pendente de
recurso especial e extraordinário (apenas foi alterada a sentença em relação à
pretensão recursal do Escritório de Advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo
Marques Advogados).
O MP sustentou, ainda, que a
Municipalidade de São Paulo tinha total ciência da ilegalidade da nomeação do
secretário Ricardo Teixeira, por ele ter participado da contratação realizada
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, do escritório de advocacia
Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, em inexigibilidade de
licitação de contratos, objeto de ação de improbidade administrativa.
Fonte: Ministério Público de São
Paulo
MP defende qualificação de técnicos municipais em seminário sobre licenciamento ambiental
Durante o Seminário “Dois anos da LC
140: a Gestão e o Licenciamento Ambiental”, realizado pela Associação Nacional
de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), o Coordenador do Centro de
Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Paganella,
defendeu que os técnicos municipais encarregados de tratar dos licenciamentos
ambientais sejam equipes multidisciplinares capacitadas e treinadas para
realização desta tarefa. Carlos Paganella sugeriu ainda que, para tanto, a
Federação das Associações dos Municípios (Famurs) poderia promover cursos,
através de convênios e parcerias com instituições de ensino superior. Citou
como exemplo o que ocorre em Caxias do Sul, cujo órgão ambiental recebe
aprimoramento de cientistas e doutores da UCS.
Para Paganella, os procedimentos
administrativos para o licenciamento ambiental devem ter seu trâmite
uniformizado em todos os municípios por leis locais, respeitando-se as
peculiaridades e os interesses inerentes a cada cidade. O Promotor lembrou
também da importância do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa,
criando o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Estado, para onde
iriam os valores das multas por danos ambientais. Tal Fundo também é solução
indicada como instrumento de cooperação institucional pela LC 140/11, cujo
trâmite está paralisado na Secretaria da Fazenda do Estado para exame da
assessoria de planejamento.
A LC 140
A Lei Complementar (LC) 140, sancionada
em 2011, repassou aos municípios o dever de licenciar empreendimentos e
atividades cujo impacto ambiental seja de âmbito local, considerados critérios
de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Durante sua manifestação,
o Coordenador do Caoma lembrou do projeto desenvolvido pela Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, em conjunto com o Tribunal
de Contas do Estado (TCE), com o objetivo de orientar gestores municipais na
qualificação das ações de licenciamento e fiscalização ambiental. O TCE
realizou levantamento junto a 480 Prefeituras e constatou que 389 Executivos
Municipais do universo pesquisado realizam o licenciamento ambiental e 372
fazem o controle e a fiscalização dessa atividade. A maioria das estruturas, entretanto,
possui menos de cinco fiscais.
O Seminário foi coordenado pelo
Secretário Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul e Presidente Estadual da
Anamma, Adivandro Rech, que compôs a mesa de abertura do evento, juntamente com
o Promotor Carlos Paganella, o Secretário do Meio Ambiente de Porto Alegre,
Cláudio Dilda, o 1º Secretário da entidade, Darci Zanini, e o Gerente de
Controle da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul, Henrique
Gustavo Koch.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande
do Sul
Promotoria processa policiais por improbidade administrativa
A 6ª Promotoria de Justiça de Colombo
(Região Metropolitana de Curitiba) ajuizou, na última terça-feira (29/10), ação
civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra um
policial militar, dois policiais civis e um agente de sinistro.
Consta na ação que os requeridos, no
dia 16 de fevereiro do ano passado, localizaram diversas peças e componentes de
caminhões roubados em municípios da Região Metropolitana de Curitiba, e se
apropriaram desses bens.
Se forem condenados, os réus poderão
receber as penas de perda da função pública, obrigação de reparação do dano,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
Segundo o promotor de Justiça Paulo
Conforto, responsável pela ação de improbidade administrativa, a ação foi
proposta com base nas investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO) Núcleo Curitiba, que também denunciou, em
setembro, os réus pela prática do crime de peculato, cuja pena prevista é de
reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa.
Fonte: Ministério Público do Paraná
Hospital não deve indenizar paciente que tentou suicídio
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação movida por paciente que
tentou suicídio enquanto aguardava consulta.
Caso
O autor da ação conta que,
acompanhado de seu sócio, foi ao Hospital Círculo Operário Caxiense para
realizar tratamento de problema psiquiátrico gerador de ideação suicida.
Chegando ao local, foi atendido por um médico plantonista, que recomendou que
aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra. De repente,
simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou contra um
caminhão na tentativa de suicídio.
O homem sobreviveu e decidiu mover
ação contra o hospital, tratando da relação de consumo existente entre as
partes. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação de zelar pela integridade física
de seus pacientes. O autor alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois
teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de exercer a advocacia, sua
atividade profissional, em razão da debilidade auditiva e motora irreversíveis.
O hospital argumentou que não houve
falha na prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da
vítima, que estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava
estar lúcido, o hospital não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo,
sendo, portanto, a fuga do autor uma atitude inesperada.
Sentença
Em 1° Grau, o Juiz de Direito Carlos
Frederico Finger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, julgou
parcialmente procedente o pedido do autor, condenando o hospital a pagar indenização
por danos emergentes no valor de R$ 5.996,55, com correção monetária, lucros
cessantes no valor de quatro salários mínimos por mês, até os 65 anos do autor.
Além disso, condenou o hospital a pagar, a título de danos morais, R$
81.750,00.
Recurso
Ambas as partes recorreram ao TJRS. A
parte autora, solicitando que o valor da indenização por lucros cessantes fosse
vitalício ou baseado na expectativa de vida fixada pelo IBGE. Já a ré,
contestou a condenação afirmando que não pode ser responsabilizada, afinal o
autor teve comparecimento voluntário ao hospital e os procedimentos realizados
foram corretos. Afirmou ainda que a instabilidade emocional do homem pode ser
curada a partir de tratamento adequado, bem como que a incapacidade apresentada
pelo autor é parcial.
O relator do processo, Desembargador
Jorge Alberto Schreiner Pestana, destacou que o autor não estava internado,
apenas aguardava atendimento por especialista na área da psiquiatria. Também
não estava sozinho, mas sob atenção da pessoa que o conduziu ao local.
Não verifico qualquer negligência dos
prepostos da ré nos procedimentos estabelecidos, pois em nenhum momento foi
negado ao autor o amparo necessário, tampouco deixou o paciente à própria
sorte, pois no período em que aguardava o exame pelo psiquiatra, o demandante
encontrava-se devidamente acompanhado, ambos orientados da necessidade da
segunda avaliação, afirmou o magistrado.
O relator deu provimento ao recurso
do hospital, absolvendo-o da condenação. Acompanharam o voto os Desembargadores
Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz.
Apelação Cível n° 70048883375
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul
Retirada de gado em fazenda sem autorização motiva indenização
Um produtor de leite de Governador
Valadares, região do Vale do Rio Doce, deverá receber quase R$ 14 mil de
indenização por danos morais de outro produtor que o pagou por usar o seu
terreno como pastagem. Segundo o processo, o arrendatário teria subtraído 98
cabeças de gado da fazenda sem sua autorização. A decisão é da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta da denúncia, em 13 de abril de
2008, o dono do terreno W.R.A. e o arrendatário W.G.C. firmaram um contrato de
arrendamento rural, exclusivamente para a utilização de pasto. O prazo seria de
um ano, totalizando o valor de R$ 84 mil para que cerca de 600 animais
permanecessem na propriedade de W.R.A.
Em 2 de dezembro de 2008, o
arrendatário tirou da fazenda 98 cabeças de gado que pertenciam ao fazendeiro,
sem a autorização do dono, informando ao vaqueiro que levaria o gado em
pagamento a uma dívida que seu patrão tinha com ele, mas sem esclarecer para
onde seriam levados os animais.
Consta nos autos que o gado foi
transportado em quatro carretas. Eram 37 vacas leiteiras, 22 vacas solteiras,
37 bezerros e 2 touros. O transporte ocorreu de forma ilegal, pois o
arrendatário não possuía autorização do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)
para conduzir os animais.
O fazendeiro entrou com ação de
rescisão de contrato, despejo, reintegração de posse com pedido liminar e
perdas e danos na 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares.
O juiz da Primeira Instância julgou
improcedentes os pedidos do fazendeiro e não condenou o arrendatário.
Inconformado, o proprietário da
fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a condenação do arrendatário
ao pagamento dos danos causados e a rescisão do contrato.
O desembargador Luciano Pinto,
relator do recurso, acatou parcialmente os pedidos do fazendeiro e reformou em
parte a sentença da Primeira Instância. “Ora, inafastável o reconhecimento de
ter o arrendatário agido de forma ilegal, ao retirar de forma ilegal, sem sua
[do dono dos animais] autorização ou do gerente da fazenda, para fins de
ressarcimento de valor a que ele entendia fazer jus, num inequívoco exercício
arbitrário das próprias razões”, afirmou o relator.
O magistrado ainda analisou a suposta
dívida que havia entre arrendador e arrendatário. “Se o arrendatário tinha um
crédito com o proprietário do terreno, ele deveria ter buscado as vias
judiciais para reavê-lo”, concluiu.
Sendo assim, o relator julgou os
pedidos do fazendeiro parcialmente procedentes. Ele condenou o arrendatário a
devolver as 98 cabeças de gado, a pagar lucros cessantes da data em que o gado
foi retirado da fazenda até a data em que for efetivamente devolvido e a pagar
R$ 13.560, por danos morais, ao produtor de leite.
O relator teve seu voto acompanhado
pelos desembargadores Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas
Gerais
Retirada de gado em fazenda sem autorização motiva indenização
Um produtor de leite de Governador
Valadares, região do Vale do Rio Doce, deverá receber quase R$ 14 mil de
indenização por danos morais de outro produtor que o pagou por usar o seu
terreno como pastagem. Segundo o processo, o arrendatário teria subtraído 98
cabeças de gado da fazenda sem sua autorização. A decisão é da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta da denúncia, em 13 de abril de
2008, o dono do terreno W.R.A. e o arrendatário W.G.C. firmaram um contrato de
arrendamento rural, exclusivamente para a utilização de pasto. O prazo seria de
um ano, totalizando o valor de R$ 84 mil para que cerca de 600 animais
permanecessem na propriedade de W.R.A.
Em 2 de dezembro de 2008, o
arrendatário tirou da fazenda 98 cabeças de gado que pertenciam ao fazendeiro,
sem a autorização do dono, informando ao vaqueiro que levaria o gado em
pagamento a uma dívida que seu patrão tinha com ele, mas sem esclarecer para
onde seriam levados os animais.
Consta nos autos que o gado foi
transportado em quatro carretas. Eram 37 vacas leiteiras, 22 vacas solteiras,
37 bezerros e 2 touros. O transporte ocorreu de forma ilegal, pois o
arrendatário não possuía autorização do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)
para conduzir os animais.
O fazendeiro entrou com ação de
rescisão de contrato, despejo, reintegração de posse com pedido liminar e
perdas e danos na 3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares.
O juiz da Primeira Instância julgou
improcedentes os pedidos do fazendeiro e não condenou o arrendatário.
Inconformado, o proprietário da
fazenda recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a condenação do arrendatário
ao pagamento dos danos causados e a rescisão do contrato.
O desembargador Luciano Pinto,
relator do recurso, acatou parcialmente os pedidos do fazendeiro e reformou em
parte a sentença da Primeira Instância. “Ora, inafastável o reconhecimento de
ter o arrendatário agido de forma ilegal, ao retirar de forma ilegal, sem sua
[do dono dos animais] autorização ou do gerente da fazenda, para fins de
ressarcimento de valor a que ele entendia fazer jus, num inequívoco exercício
arbitrário das próprias razões”, afirmou o relator.
O magistrado ainda analisou a suposta
dívida que havia entre arrendador e arrendatário. “Se o arrendatário tinha um
crédito com o proprietário do terreno, ele deveria ter buscado as vias
judiciais para reavê-lo”, concluiu.
Sendo assim, o relator julgou os
pedidos do fazendeiro parcialmente procedentes. Ele condenou o arrendatário a
devolver as 98 cabeças de gado, a pagar lucros cessantes da data em que o gado
foi retirado da fazenda até a data em que for efetivamente devolvido e a pagar
R$ 13.560, por danos morais, ao produtor de leite.
O relator teve seu voto acompanhado
pelos desembargadores Leite Praça e Márcia de Paoli Balbino.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas
Gerais
Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no “Habite-se”
Liminar concedida pela 2ª Vara Cível
de Campo Grande determinou que imobiliária e construtora paguem mensalmente à
autora a taxa de juros da obra no valor de R$ 483,01 até a expedição e entrega
do “Habite-se”.
Narra a autora que, para obter o
imóvel, realizou um financiamento bancário com a Caixa Econômica Federal no
valor de R$ 113.488,90, sendo pago como entrada o valor de R$ 8.112,99, ficando
um saldo final de R$ 102.033,11. Afirmou ainda que as amortizações do saldo
devedor estão vinculadas a expedição do “Habite-se”, a qual estava prevista
para o dia 30 de abril de 2012.
Alega a dona do imóvel que a previsão
de entrega do bem estava prevista para 30 de junho de 2012. No entanto, a
autora informou que, além de ter sido prorrogado o prazo da entrega do imóvel,
foi entregue de maneira irregular, pois a fase de acabamento não estava
concluída e também sem o “Habite-se”.
Afirma assim que teve que pagar os
custos de acabamento do imóvel no valor de R$ 4.021,25, em razão da demora na
expedição do “Habite-se”. Além disso, a autora teve que arcar com o pagamento
da taxa de juros de obra. Por isso, a autora pediu na justiça o ressarcimento
dos valores pagos mensalmente indevidamente referente à taxa de juros e demais
regularizações do imóvel.
O juiz titular da vara, Marcelo
Câmara Rasslan, analisou que o atraso injustificado na entrega do “Habite-se”
causou prejuízos para a proprietária do imóvel e que posteriormente não
conseguiu a regularização com o banco, pois “ não há dúvida de que a cobrança
da taxa de evolução da obra aliada a impossibilidade de amortização do saldo
devedor, por atraso na entrega do Habite-se, resulta em ônus excessivo para a
requerente”.
Processo nº 0833024-22.2013.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato
Grosso do Sul
Cirurgião plástico é condenado por cirurgia mal sucedida
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de
Brasília condenou cirurgião plástico a pagar a paciente a importância de R$
15.000,00, a título de danos estéticos, e R$ 10.000,00, a título de danos
morais, devido a resultado de cirurgia plástica de redução mamária e abalos
causados a autoestima da paciente.
A parte autora alegou ter firmado um
contrato com cirurgião plástico para a realização de uma cirurgia plástica de
redução mamária, tendo se submetido a todos os exames clínicos pré-operatórios
exigidos e a cirurgia foi realizada em 27/10/2009. Quatro dias após o
procedimento médico, percebeu o surgimento de uma bolha em seu seio direito e,
após ter sido examinada pelo médico, foi orientada que aguardasse a evolução do
quadro, mas a situação se agravou e a região não cicatrizou adequadamente. Além
da cicatrização defeituosa, seus seios não foram reduzidos de acordo com o
prometido, o que lhe causou sofrimento e insatisfação com o resultado da
cirurgia. Diante da sequela em seu seio, o cirurgião agendou uma cirurgia
reparadora para o dia 05/12/2009, todavia, após se consultar com outros
profissionais, desmarcou o procedimento, pois foi informada que a cirurgia
reparadora não poderia ser realizada com menos de seis meses de tempo de realização
da primeira cirurgia mal sucedida.
O cirurgião plástico sustentou que
informou à autora que após a cirurgia havia risco de necrose e que mesmo com
uma diminuição significativa do volume mamário, o número do sutiã que usaria
após a cirurgia poderia ser maior do que o volume das mamas, em decorrência da
circunferência do tórax. Disse que a requerente não seguiu a orientação médica
após o relato de aparecimento de bolha na mama direita e sua única queixa se
deu no 14º dia de pós-operatório em face de supostos maus-tratos sofridos por
uma auxiliar de enfermagem durante a sua recuperação. Alegou que a autora
condicionou o tratamento indicado na região da bolha à demissão daquela
auxiliar de enfermagem, o que não ocorreu. Alegou que conforme relatório psicológico,
a autora apresenta distúrbios psiquiátricos, sofrendo de alterações
comportamentais. A cirurgia plástica da autora não era de cunho estético e, por
isso, sua obrigação era de meio e não de resultado. Por fim, afirmou que não
houve nenhuma conduta culposa de sua parte.
O juiz decidiu que “não há como
considerar que a cirurgia de mamoplastia redutora é reparadora, como quer fazer
crer o réu, mas, sim, eminentemente estética. O Superior Tribunal de Justiça,
instado a se manifestar sobre o assunto, adotou o posicionamento no sentido de
que os procedimentos cirúrgicos de fins meramente estéticos caracterizam
verdadeira obrigação de resultado, pois neles o cirurgião assume o compromisso
pelo efeito embelezador prometido. Portanto, ao submeter o paciente a um
procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso,
não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima
demonstre o dano para que a culpa se presuma. Isso porque, se o resultado
pretendido não é possível, deve o profissional alertar corretamente o paciente
ou se negar a realizar a cirurgia. O requerido não logrou êxito em demonstrar
que informou adequadamente à autora dos riscos inerentes advindos com a
cirurgia, tal como a ocorrência de cicatriz de tamanho avantajado devido a uma
necrose cutânea parcial. Ora, o termo de consentimento assinado pela autora não
informa acerca de eventuais sequelas advindas pela cirurgia, pois se limitou a
dizer que o médico explicou, de modo detalhado sobre possíveis dores ou desconfortos
e efeitos colaterais do tratamento/procedimento cirúrgico proposto. Também não
logrou êxito o requerido em demonstrar que o insucesso da cirurgia se deu por
fatores imponderáveis ou por culpa exclusiva da autora. (...) Quanto ao nexo de
causalidade, verifica-se que a conduta do requerido foi a causa direta e
imediata para os danos sofridos pela autora. (...) Dentre os casos que
configuram o dano moral indenizável se encontra a integridade moral, em face
dos evidentes abalos causados a sua autoestima, porquanto a autora procurou o
cirurgião plástico para se sentir melhor com seu corpo, ao passo que o
resultado final passou longe do desejado. Assim, deve o réu
responder por tais danos”.
Processo: 2010.01.1.163006-3
Fonte: Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios
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