O presidente do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeua
decisão que determinou a reintegração de Francisco de Assis Bezerra Ribeiro no
cargo de auditor de tributos do Município de Fortaleza. O servidor havia sido
demitido por desvio de conduta.
Segundo os autos, a Secretaria de
Finanças da Prefeitura de Fortaleza instaurou Procedimento Administrativo
Disciplinar para apurar fato envolvendo a conduta do auditor de tributos
municipal. Ele era proprietário de empresa prestadora de serviço para órgãos
públicos.
O procedimento foi concluído e
constatou-se que o servidor cometeu infrações incompatíveis com o cargo que
ocupava, previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (lei nº
6.794/90). Em decorrência, foi demitido em 16 de setembro deste ano.
Por conta disso, Francisco de Assis
ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a reintegração.
Alegou a existência de vícios no procedimento que culminou com a demissão dele.
Também defendeu inexistir impedimento para participar de processos licitatórios
que sejam realizados por órgãos distintos daquele a que está vinculado.
No último dia 3 de outubro, o juiz
Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital,
concedeu a tutela para determinar a imediata reintegração do auditor na
Secretaria de Finanças, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo,
até o julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento da ordem, fixou
multa diária de R$ 1.000,00.
Inconformado, o Município de
Fortaleza entrou com pedido de suspensão da tutela (nº
0031568-57.2013.806.0900/00000) no TJCE. Argumentou que a determinação do
magistrado representa grave lesão à ordem pública por determinar a reintegração
de servidor que praticou infrações funcionais. Sustentou ainda que a medida
tumultuou a atividade administrativa do município, prejudicando a ordenação de
seu quadro funcional e fazendo prevalecer o interesse privado em detrimento do
público.
Ao analisar o pedido na última
quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE suspendeu a decisão de 1º Grau por
considerar que houve violação do artigo 168 da Lei nº 6.794/90, que proíbe
auditor de tributos exercer comércio ou participar de sociedade comercial. O
mesmo dispositivo também veta a participação do servidor em gerência de
administração de empresa privada e, nessas condições, transacionar com ente
público.
“O promovido incorreu nessas
infrações por ser proprietário da empresa FBR Prestação de Serviços, a qual
firmou contratos com a União Federal e o Município de Fortaleza para realização
de diversas obras”, disse. O desembargador também destacou que a concessão da
tutela “configura desautorizada ingerência do Judiciário na esfera executiva,
representando grave risco de lesão à ordem pública, em seu viés administrativo,
por determinar a reintegração de servidor demitido após processo disciplinar,
adentrando em âmbito de exclusiva competência da Administração Pública”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário