quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pleno suspende aumento da Câmara de Vereadores de Maceió



Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, em caráter liminar, a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió. A decisão da última terça-feira (29) suspendeu o artigo 4ª da lei municipal 5.977 de 2010, que aumentava o salário dos vereadores e previa implantação do acréscimo em janeiro de 2011.

O voto do desembargador relator do processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, apontou que a lei “implementa um aumento na mesma legislatura, o que é vedado constitucionalmente”. Os desembargadores acompanharam o relator, no entendimento de que o artigo 4º da lei ofende a Constituição de Alagoas. O aumento nos subsídios fica proibido de ser implementado, até que haja o julgamento de mérito da questão pelo TJ/AL.

Matéria referente ao processo nº 0802063-96.2913.8.02.0900

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas


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