Por unanimidade de votos, o Pleno do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, em caráter liminar, a ação
direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual
contra a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maceió. A decisão da última
terça-feira (29) suspendeu o artigo 4ª da lei municipal 5.977 de 2010, que
aumentava o salário dos vereadores e previa implantação do acréscimo em janeiro
de 2011.
O voto do desembargador relator do
processo, Washington Luiz Damasceno Freitas, apontou que a lei “implementa um
aumento na mesma legislatura, o que é vedado constitucionalmente”. Os
desembargadores acompanharam o relator, no entendimento de que o artigo 4º da
lei ofende a Constituição de Alagoas. O aumento nos subsídios fica proibido de
ser implementado, até que haja o julgamento de mérito da questão pelo TJ/AL.
Matéria referente ao processo nº
0802063-96.2913.8.02.0900
Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas
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