A Promotoria de Justiça de Carutapera
emitiu, Recomendação ao prefeito do município, Amin Quemel, para que sejam
revogados leis e atos administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a
bens públicos, devido à sua inconstitucionalidade.
No texto recomendatório, o Ministério
Público concedeu o prazo de 30 dias para que o prefeito faça o levantamento de
todos os bens públicos batizados com os nomes de pessoas vivas, em seguida,
apresente projeto de lei revogando as leis e, consequentemente, adote outra
denominação para tais bens.
Titular da Promotoria de Carutapera,
a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa destaca que a prática do gestor
ofende princípios da administração pública, como a impessoalidade e a
moralidade, previstos na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº 6.454/77,
que dispõe: É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da Administração indireta.
A representante do Ministério Público
acrescentou que é de conhecimento público a existência, em Carutapera, de bens
públicos, principalmente ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas
vivas, sobretudo políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade
Escolar Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho
Dourado; Escola Vila Dourado; Centro de Referência Educacional de Ensino Amim
Barbosa Quemel.
O descumprimento da presente
Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública, pleiteando que
seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de referidas leis, sua
nulidade e a condenação do Município na obrigação de alterar o nome dos bens
que possuem nome de pessoas vivas, enfatizou a promotora de justiça.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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