O Ministério Público de São Paulo
obteve liminar da Justiça determinando que o Município de São Paulo proceda à
imediata exoneração do atual Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo
Teixeira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a contar da intimação. A
decisão foi proferida no último dia 25/10.
Em ação civil pública proposta pelo
MP contra o Município, a Promotoria de Patrimônio Público sustentou que a
nomeação e manutenção do atual Secretário do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo
Teixeira, é indevida, pois o político foi condenado por ato de improbidade
administrativa, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça, pendente de
recurso especial e extraordinário (apenas foi alterada a sentença em relação à
pretensão recursal do Escritório de Advocacia Manesco, Ramires, Perez, Azevedo
Marques Advogados).
O MP sustentou, ainda, que a
Municipalidade de São Paulo tinha total ciência da ilegalidade da nomeação do
secretário Ricardo Teixeira, por ele ter participado da contratação realizada
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, do escritório de advocacia
Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, em inexigibilidade de
licitação de contratos, objeto de ação de improbidade administrativa.
Fonte: Ministério Público de São
Paulo
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