O Superior Tribunal de Justiça vem
ganhando fortes aliados na luta pela celeridade da prestação jurisdicional.
Instituições de peso, como Advocacia Geral da União (AGU), Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander já aderiram à política de redução de
litígios e deixaram de recorrer em causas com entendimento já pacificado pelo
Tribunal da Cidadania.
A Caixa Econômica Federal e o Banco
do Brasil foram as primeiras instituições financeiras a adotarem a política de
desistência de recursos. Desde o ano passado, a CEF reduziu em 80% o número de
recursos em que é recorrente no STJ, com a desistência de diversos casos e a
adoção de critérios que barram os recursos meramente protelatórios.
Historicamente, a Caixa sempre esteve
entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em
vários momentos. Com a iniciativa de só recorrer em processo efetivamente
importante para a empresa e desde que haja possibilidade de alteração do
resultado, a instituição mudou o rumo dessa história. “Não faz sentido insistirmos
num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e
desistimos do processo.” explica o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da
Silveira.
O Banco do Brasil adotou a mesma
política e também reduziu significativamente o estoque de processos em que atua
como parte no STJ, protocolando petições de desistência de recursos que tratam
de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal,
especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.
Agora, o foco das 52 assessorias
jurídicas do Banco do Brasil espalhadas pelo país é evitar que um conflito se
transforme em ação judicial. “O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é
que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação
jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar
daquilo que realmente é relevante”, afirma o diretor jurídico do banco, Antonio
Machado.
Para o presidente do STJ, ministro
Felix Fischer, são iniciativas como essas que contribuem para a efetividade da
prestação jurisdicional. “São exemplos que devem ser seguidos pelas demais
instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, ressalta o
presidente do STJ.
Bancos privados
Recentemente, o Banco Bradesco S/A
formalizou a desistência de centenas processos em que figura como recorrente na
Corte. Segundo Alexandre da Silva Gluher, diretor executivo da instituição
financeira, a iniciativa tem o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e
contribuir para a celeridade da Justiça.
Entre os critérios adotados para a
desistência, estão causas de pequeno valor e ações em que o banco tem poucas
chances de êxito em função de jurisprudência já consolidada na Corte. O
Bradesco concluiu que recorrer desses processos seria mera protelação que
acabaria prejudicando a análise e o julgamento de causas realmente relevantes
para a sociedade.
O conglomerado financeiro
Itaú-Unibanco, que já desistiu de quase cinco mil recursos que tramitavam no
STJ, também padronizou seu modelo de recursos judiciais. “Agora temos um padrão
de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e
objetiva”, explicou o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos
Andreopoulos.
As equipes jurídicas do Banco
Santander também estão identificando, classificando e agrupando seus processos
passíveis de desistência em função de matérias sumuladas ou de temas com
jurisprudência consolidada no STJ.
Campeão de demandas
O INSS ainda é o maior demandante no
Superior Tribunal de Justiça, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que
cuida de todos os processos que envolvem as autarquias e fundações públicas
federais, está reduzindo os litígios e alterando esse cenário.
Além das questões pacificadas no STJ,
a AGU já definiu 33 temas passíveis de desistência de recursos em matérias
previdenciária, processual, de servidor público e universidades. Entre os temas
selecionados em processos relacionados ao INSS, há demandas sobre cumulação de
auxílio-acidente e aposentadoria, prova de qualidade de segurado especial,
tempo de serviço rural e aposentadoria, auxílio-doença e incapacidade parcial,
aluno aprendiz e tempo de contribuição.
O Plano de desistência de recursos no
STJ segue as diretrizes estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um
Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, que autorizou a não
interposição e a desistência de recursos judiciais. Até então, a orientação era
recorrer até o final em toda e qualquer ação.
Para a AGU, a desistência de recursos
gera ganhos para o STJ, para a própria AGU - que só atuará nos processos em que
realmente tenha chances de êxito -, e para o cidadão, que terá seu processo
abreviado.
Para o ministro Felix Fischer, é
muito gratificante poder presenciar a consolidação desta nova realidade no
cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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