sábado, 15 de fevereiro de 2014

INFORMATIVO Nº 2-B/2014 (07/02/2014 a 13/02/2014)

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 2-B/2014
(07/02/2014 a 13/02/2014)

DESTAQUES

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS
503 - O   prazo  para   ajuizamento  de  ação  monitória  em face do  emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na  cártula. (DJEletrônico 10/02/2014)
504 - O   prazo  para ajuizamento  de  ação  monitória  em face  do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a  contar do dia seguinte a o  vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)
505 - A   competência  para  processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER  é  da  Justiça estadual. (DJEletrônico 10/02/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS - DOEletrônico 14/02/2014
Convoca os candidatos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva.

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 2/TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho e estabelece critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO GDGSET.GP Nº 38/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Suspende o expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 3 e 4 de março de 2014, e altera o expediente no dia 5 subsequente, quarta-feira, que será das 14 às 19 horas.

DECRETO Nº 8.194/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 13/02/2014
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 12/02/2014    
Altera os incisos IIIII e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É válida a arrematação ainda que não tenha sido dada ciência da hasta pública do imóvel ao ascendente do sócio executado – DOEletrônico 15/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Jonas Santana de Brito da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A lei – artigo 698 do Código de Processo Civil – não exige a intimação, de ofício, de ascendentes e descendentes para que tenham ciência da Hasta Pública de Imóvel, providência de indicação de nomes, ciência e endereços que compete ao executado, descabendo a decretação de nulidade da arrematação perseguida pela genitora do executado. Sentença reformada, julgando-se improcedente a ação anulatória de arrematação." (Proc. 00008533620135020078 - Ac. 20131087759) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O mero cumprimento de rotinas bancárias é insuficiente para o enquadramento como cargo de confiança – DOEletrônico 15/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O cargo de confiança previsto no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT não exige a concentração dos poderes amplos de mando e de gestão, contudo, não prescinde da investidura nos poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. A fidúcia é inerente a qualquer empregado bancário, na medida em que operam com base em dados sigilosos da clientela e da própria instituição financeira. O enquadramento na exceção estampada no parágrafo 2ºdo artigo 224 da CLT não prescinde do destaque que alça o bancário a uma posição de superioridade no tocante aos demais empregados, seja por comandar, seja por fiscalizar, seja por orquestrar os préstimos laborais. O cumprimento de meras rotinas bancárias coíbe enquadramento na exceção legal, no que pese a denominação atribuída pelo empregador às funções exercidas, uma vez que o contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.” (Proc. 00002896320135020076 - Ac. 20131102537) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado, aplica-se o prazo prescricional previsto no atual Código Civil  – DOEletrônico 18/10/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A prescrição é um instituto de direito material, muito embora possua repercussão processual. Assim, in casu, tratando-se a pretensão reparatória decorrente de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável de matéria disciplinada pelo direito civil, devem ser aplicadas as disposições previstas nesta legislação. Fincada essa premissa, passa-se ao exame do decurso do lapso prescricional previsto na legislação civil. Com efeito, o termo inicial para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca da consolidação da lesão (Súmula 230 do STF e 278 do STJ), o qual ocorreu, na espécie, em 05/04/2012, data em que houve o reconhecimento oficial o qual ocorreu, in casu, em 23 de abril de 2012, data em que foi apresentado o laudo médico-pericial, conforme se extrai das fls. 317/329 da presente ação. Nesse contexto, considerando que nesta data não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado (20 anos - art. 177 do CC/1916), aplica-se o prazo prescricional previsto no Estatuto Civil atual, conforme exegese da regra de transição estampada no art. 2.028, do CC/02, notadamente a prescrição civil decenal (art. 205, CC/02), vez que inexiste regramento específico para as ações reparatórias por doença/acidente do trabalho, contado a partir da vigência do atual Código Civil, em 10.01.2003, conforme regra de transição retro citada. Assim, considerando o lapso prescricional decenal, tendo como dies a quo 05/04/2012 e termo ad quem 05/04/2022, tem-se que a pretensão indenizatória em exame, a qual foi ajuizada em 29/11/2011, não está fulminada pela prescrição.” (Proc. 00019559720115020261 - Ac. 20131100119) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Considerando que a reclamante não recebeu o seguro desemprego por negativa de registro do vínculo devida é a indenização – DOEletrônico 18/10/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Se a reclamada forma um vínculo empregatício com a autora, mas nega o registro formal do mesmo, a recorrida não tem como comprovar, diante da CEF (Caixa Econômica Federal), a configuração dos elementos necessários para receber o direito que aqui se discute. Assim, a reclamada deu causa ao prejuízo sofrido pela autora e, portanto, deve pagar a indenização substitutiva do direito que se perdeu por sua ilicitude, qual seja, o recebimento de seguro desemprego, nos termos do art. 927 do Código Civil. Recurso Ordinário não provido.” (Proc. 0143300372007502020 - Ac. 20131110173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O marco prescricional para o questionamento judicial de violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria é o momento da ciência inequívoca do ato lesivo – DOEletrônico de 22/10/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Mariangela Muraro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Apesar do aprofundamento da convivência na sociedade contemporânea impelir à revitalização de direitos fundamentais, sob a perspectiva da materialização do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição Federal, é inolvidável que, assim como a ativação em proveito de outrem, o direito dai advindo à complementação da aposentadoria ainda necessita de significativa carga protetiva, a impor a prevalência, neste ramo do Poder Judiciário, de uma visão infinitamente mais abrangente da sua função social. Todavia, a observância de tal premissa não pode dar azo ao afastamento da prescrição total, porque, muito embora o direito em si não esteja sujeito ao perecimento pelo simples decurso temporal, de acordo com o magistério de Pontes de Miranda, é a exceção protetiva daquele contra quem não foi exercida a pretensão ou ação durante o prazo fixado por regra jurídica, tolhendo-lhe a eficácia. Sendo assim, sustentada violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria, este momento, de ciência inequívoca de ato lesivo único, é o marco prescricional para o questionamento judicial. Nas hipóteses em que o pedido de diferenças não se atrela à alegação de alteração prejudicial da forma de pagamento da benesse ao longo do período da jubilação, a segurança jurídica obsta que se tolere o transcurso de mais de 2 (dois) anos para a propositura da ação, na diretriz traçada pela Súmula nº 326 do Colendo TST." (Proc. 00010031520125020090 - Ac. 201311393410173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 73/2013 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Sindicato obtém mandado de segurança contra obrigatoriedade de uso do sistema Mediador – 07/02/2014
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido o depósito de cópia física de instrumento coletivo de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Paraná. O entendimento da Turma é o de que a entrega do documento por meio digital é facultativa. Com isso, concedeu, na sessão de quarta-feira (5), segurança pleiteada pelo sindicato contra a obrigatoriedade de uso do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (RR-4035900-60.2009.5.09.0009)

Turma confirma intempestividade de recurso interposto em órgão incompetente – 07/02/2014
A interposição de petição em órgão judicial impróprio não interrompe o prazo recursal, podendo causar a extemporaneidade do apelo. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho foi confirmado em julgamento da Quarta Turma na primeira sessão realizada em 2014, na quarta-feira (5).  Com a decisão, a Braspress Transporte Urgentes Ltda. não conseguiu reverter a decretação de intempestividade do recurso de revista interposto. (Ag-AIRR-327-54.2011.5.04.0023)

Processo de bancário contra Itaú volta ao TRT-SP para exame de assédio moral – 07/02/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em sua primeira sessão de julgamentos em 2014, na quarta-feira (5), recurso de um bancário do Itaú Unibanco S.A. por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de considerar, ao decidir, documento apresentado pelo empregado em que havia comprovação de doença profissional por laudo pericial. (RR-785-91.2010.5.02.0078)

Salário diferenciado por localização da agência bancária não implica em discriminação – 07/02/2014
A Quarta Turma do Superior Tribunal do Trabalho reiterou que pagar salário diferenciado para bancários de acordo com a localização da agência em que presta serviço não é discriminação e nem enseja pagamento de diferença salarial. "Esta Corte tem reiteradamente entendido que o fato de a reclamada atribuir gratificação pertinente ao cargo exercido, adotando como critério objetivo a localidade em que se encontra lotado o ocupante de cargo de gerência, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia", declarou o ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. (RR-187900-68.2007.5.04.0512)

TST determina a manutenção de 40% de atividade nos Correios durante a greve – 07/02/2014
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro determinou liminarmente a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados de cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante a greve da categoria. (CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000)

Empresa é punida por obrigar empregada a tirar a roupa em revista – 07/02/2014
Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho indenização por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da Sétima Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. (RR-235500-08.2004.5.02.0040)

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre editora e entregador de jornais – 08/02/2014
Após dez anos entregando jornais, diariamente, de 5h às 7h, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora, ao verificar, nos depoimentos de testemunhas, que o autor trabalhou diariamente, com remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da empresa. (RR-191-73.2011.5.07.0023)

Radialista que acumulava funções tem direito a dois contratos de trabalho – 08/02/2014
Radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu na Justiça o direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua carteira. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-36000-81.2005.5.02.0021)

Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro após vigilante reagir a assalto – 09/02/2014
Atingido na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia do Serviço Social da Indústria (Sesi) localizada em área de alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Sesi, o empregador foi responsável pelos danos morais causados ao trabalhador, que ficou com sequelas permanentes e foi aposentado por invalidez. (RR-133840-10.2005.5.04.0030)

Bancário que mudou nove vezes de cidade em 24 anos receberá adicional de transferência – 10/02/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um vendedor de seguros do HSBC Bank Brasil S.A. tem direito ao adicional de transferência relativo ao total de nove transferências entre agências dos estados do Paraná e São Paulo, ocorridas durante os 24 anos em que trabalhou para o banco. (E-ED-RR-1296500-84.2004.5.09.0011)

Filho de sócio morre em acidente e empresa terá de indenizar a família – 10/02/2014
A Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 100 mil a viúva e o filho de um escriturário da empresa que morreu em acidente de carro durante o serviço. O empregado era filho de um dos sócios da usina, e a indenização foi pedida pela nora do empresário. (ARR-37200-56.2008.5.15.0054)

Servidor celetista demitido sem motivo em estágio probatório será reintegrado – 10/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um servidor público celetista da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) e determinou a sua reintegração ao emprego. A Turma constatou que ele foi demitido sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula 21 do STF. (RR-187400-64.2004.5.02.0026)
 
Aprovada em concurso consegue ser contratada apesar de ter irmão na mesma empresa – 10/02/2014
Uma professora que foi aprovada em processo seletivo para integrar o quadro de funcionários do Sesc, integrante do Sistema "S", conseguiu na Justiça o direito de ser contratada. A entidade havia se negado a admiti-la alegando que ela era irmã de professor temporário que já atuava em seus quadros, o que impediria a contratação. (AIRR-5217-85.2010.5.06.0000)

ECT pagará diferenças por aumento da jornada sem acréscimo de remuneração – 10/02/2014
Sem o correspondente aumento salarial, o aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias de um empregado é alteração ilegal de contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar a sétima e a oitava horas, de forma simples (sem adicionais), e seus reflexos, a um antigo operador de telecomunicações que mudou de função em virtude da automação dos serviços da empresa. (RR - 281300-38.2004.5.07.0002)

Mandado de segurança é julgado incabível por existir recurso próprio contra decisão – 11/02/2014
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que possa ser alterada mediante recurso próprio. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial proferida em seu desfavor, quando o correto seria interpor agravo de petição. (RO-1284900-26.2006.5.02.0000)

Processo é anulado por adiamento de audiência para substituição de testemunhas – 11/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um processo a partir do adiamento da audiência de instrução para que o trabalhador substituísse testemunhas, depois que as apresentadas por ele foram contestadas pela Unibanco Aig Seguros S.A. Segundo o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso da empresa ao TST, "o juiz, ao adotar tal conduta, surpreendeu a parte adversa, invertendo a ordem do procedimento e privilegiando o trabalhador, permitindo que ele produzisse nova prova testemunhal". (RR-147340-19.2005.5.01.0066)

Trabalhador receberá insalubridade por contato com animais contaminados – 11/02/2014
A Alibem Comercial de Alimentos Ltda. deverá pagar adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais que tinha como atribuição o exame de carcaças de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e couro de animais contaminados ou condenados. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-70600-76.2009.5.04.0751)

Condomínio é condenado por agressão física de morador a porteiro – 11/02/2014
O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho". (RR-849-39.2012.5.09.0013)


Empresa é multada por usar a Justiça para retardar condenação – 11/02/2014
A Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada. Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento ao direito defendido" no processo. (AIRR-6294-40.2012.5.12.0050)

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização – 12/02/2014
A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial. (RR-145500-04.2008.5.01.0022)

Massoterapeuta recebe indenização por ter carteira assinada por funerária – 12/02/2014
Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava. Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-1348-38.2012.5.09.0008)

TST retira penhora de bens transferidos antes de ajuizamento de ação – 12/02/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou a penhora de bens transferidos antes do ajuizamento de reclamação trabalhista por uma professora do Centro de Educação Nova Serrana no Estado de Minas Gerais (MG). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia declarado a nulidade das transferências e autorizado a penhora. (RO-322000-63.2010.5.03.0000)


Cortador de cana tem indenização maior no TST por falta de acesso a banheiro – 12/02/2014
Um cortador de cana que provou que trabalhava na lavoura em condições precárias – a céu aberto, sem acesso a banheiro ou água para lavar as mãos – receberá R$ 5 mil de indenização. Os danos morais foram aumentados pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou irrisória a reparação fixada pela primeira instância. (RR 1511-91.2010.5.09.0459)

Empregada que diz ter sido obrigada a pedir demissão deve provar coação – 12/02/2014
Empregada que não faz prova de coação sofrida não pode receber indenização por ter sido obrigada a pedir demissão. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para negar provimento a agravo interposto por uma trabalhadora que alegou ter sido constrangida pelos patrões a pedir demissão. (AIRR-585-89.2012.5.10.0014)

Banco do Brasil fica impedido de deduzir prejuízo causado por ex-gerente – 12/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pedido do Banco do Brasil S.A. para deduzir R$ 279 mil em condenação de ação trabalhista. A quantia seria valor do prejuízo causado por ex-gerente que moveu a reclamação. O empregado foi demitido por justa causa, acusado de improbidade, por facilitar desvio de R$ 63.111.024,53, dos quais somente os R$ 279 mil não foram recuperados. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela operação. (RR - 96600-12.2004.5.18.0004)

Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade – 12/02/2014
Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente. (RR-36100-35.2008.5.17.0014)


Empresa de informática é multada por contratar 913 trabalhadores sem registro – 13/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da M2SYS Tecnologia e Serviços S/A contra multa administrativa de R$ 367 mil aplicada por fiscal do trabalho por ter admitido 913 trabalhadores sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, contrariando a exigência do artigo 41 da CLT. (AIRR-654-06.2011.5.09.0008)

Bancário vítima de tentativa de assalto ao transportar valores será indenizado – 13/02/2014
O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo decisão de primeiro grau. (RR-254-87.2010.5.03.0074)

Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória – 13/02/2014
Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.   (RR-96400-94.2009.5.01.0006)

Localiza terá de pagar adicional de periculosidade a auxiliar que acompanhava abastecimento de combustível – 13/02/2014
Um empregado da Localiza Rent a Car S.A. que recebia veículos alugados e levava para abastecer obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a adicional de periculosidade. Ao examinar o pedido da empresa para reforma da decisão que concedeu o adicional, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Foi mantido, assim, na prática, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR - 1725-69.2011.5.03.0021)

Empregado não consegue responsabilizar empresa por acidente sofrido quando foi receber cesta básica – 13/02/2014
A Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda. foi inocentada da responsabilidade civil por acidente sofrido por um empregado dentro da empresa, quando estava de férias e foi lá receber uma cesta básica. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há no processo provas que demonstrem a culpa do empregador. (RR-31500-96.2006.5.15.0110)

Empregada da Finep receberá horas extras trabalhadas após a sexta hora – 13/02/2014
Uma empregada da Finep Financiadora de Estudos e Projetos conseguiu o reconhecimento do direito ao recebimento, como horas extras, da sétima e oitava horas trabalhadas antes da Medida Provisória 56/2002, convertida na Lei 10.556/2002, que fixou jornada de oito horas para os empregados da instituição. A verba foi deferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-111900-46.2004.5.01.0017)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Joaquim Barbosa recebe Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - 07/02/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta sexta-feira (7) a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A condecoração foi entregue em seu gabinete, no STF, pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho que integram o conselho da Ordem do Mérito – o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o vice-presidente, ministro Barros Levenhagen, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e os ministros João Oreste Dalazen e João Batista Brito Pereira. O ministro Joaquim Barbosa recebeu a comenda no grau grão colar, o mais elevado, reservado às autoridades máximas dos Três Poderes da República, aos chefes de Estado estrangeiros e ao grão-mestre da Ordem.
Julgada improcedente ADI contra proibição de policial exercer advocacia - 12/02/2014 
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem. 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Penalidade de demissão declarada mas não aplicada mantém validade  - DJeletrônico de 10/02/2014
A pena de demissão devidamente declarada, mas não aplicada em decorrência de outro processo, não perde sua validade nem prescreve. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


STJ admite novo incidente de uniformização sobre prescrição de reposição da URP - DJeletrônico de 12/02/2014
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por uma servidora pública contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por constatar divergência jurisprudencial. A servidora entrou com ação de reposição salarial, com a finalidade de aplicar sobre sua renda o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988 (Decreto-Lei 2.335/87). Ao analisar o caso, a TNU considerou que as diferenças de URPs de abril e maio de 1988 e seus respectivos adicionais já estavam prescritos.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Human Rights Watch Brasil visita o CNJ - 07/02/2014 
A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil, publicado em dezembro de 2013, sobre violações aos direitos humanos no País. (...) O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço na área dos direitos humanos, como aResolução CNJ nº 175, que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também apontou vários desafios na área dos direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos. (...) O relatório da ONG internacional também apontou a violência rural, os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga à escravidão como injustiças a serem superadas pelo Brasil. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Justiça condena INSS a reconhecer direito à desaposentação – 07/02/2014 
O juiz federal Juliano Taveira Bernardes julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e condenou a autarquia: a) a reconhecer o direito do pólo ativo à renúncia (desaposentação) do benefício previdenciário, a contar do ajuizamento da ação; b) a implementar, em favor do pólo ativo, nova aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos do art. 53, II, da Lei 8.213/91; e (c) ao pagamento das diferenças daí resultantes a partir da propositura da ação (art. 49, I, “b”, da Lei 8.213/91), compensadas as parcelas recebidas administrativamente a título da aposentadoria renunciada.

5ª Turma entende que União é responsável pelo levantamento de verba por advogado não habilitado no processo – 07/02/2014
A decisão foi unânime na 5ª Turma do TRF da 1ª Região. A União conseguiu reduzir o valor do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000 para R$ 20.000.  O ente público foi condenado também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07, por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória de trabalhador morto em 1996.

Turma entende inválida previsão de edital de concurso que não aceita títulos com mais de cinco anos – 10/02/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença que declarou a nulidade do item 4.10 do edital do concurso público para o cargo de professor de Direito Tributário na instituição. Segundo o item, títulos acadêmicos obtidos há mais de cinco anos não somariam pontos nas notas dos candidatos.

Servidor público tem direito a afastamento do cargo para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia Civil – 10/02/2014
A Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o direito ao afastamento da função a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho. O pedido fora formulado pelo funcionário público na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que não concedeu a liminar que possibilitaria sua participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso, o servidor apresentou agravo no Tribunal.
Segunda Turma mantém IPCA como índice de correção em condenação contra a Fazenda paulista – 12/02/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo para que revisse sua condenação em ação de 2008, que discutiu a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º salário e férias de servidores estaduais da Saúde.

TRF4 garante indenização à professora da UFSM acidentada durante pesquisa – 13/02/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ela sofreu acidente de trânsito em um veículo da instituição enquanto realizava uma pesquisa. A decisão da 3ª Turma do tribunal foi unânime, em julgamento ocorrido na última semana.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Grupo Restoque assina acordo com MPT-SP para contratações de pessoas com deficiência – 13/02/2014
O grupo “Restoque Comércio e Confecções de Roupas”, donos das grifes Le lis Blanc e Bo-Bô, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo se comprometendo a completar a cota de contratações de pessoas com deficiência em um prazo de dois anos. O TAC é um aditivo ao acordo firmado anteriormente e não cumprido pela empresa, o que gerou uma multa de R$ 70 mil reais. 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)

Seguro defeso é investigado pela SRTE/ES – 10/02/2014
Foram suspensos benefício a 164 pessoas na cidade de Marataízes/ES por possíveis fraudes na liberação de recursos do seguro defeso da lagosta. Trabalho realizado por auditores da SRTE/ES em 18 embarcações que atuavam no sul do estado levantaram suspeitas de fraude na concessão do Seguro Defeso a pescadores da cidade de Marataízes. Segundo os auditores, muitos dos pescadores não eram reconhecidos pelos proprietários das embarcações nas quais pescavam, além do número de segurados ser maior do que o numero possível de pescadores por embarcação.

Ministro discute em SC redução da intrajornada – 10/02/2014
A qualidade de vida do trabalhador proveniente da redução do intervalo entre as jornadas de trabalho foi pauta de reunião entre o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, representantes da área de Relações do Trabalho do ministério e a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), além de representantes da indústria têxtil e metal mecânica de Blumenau e Jaraguá do Sul. O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (10) no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Florianópolis.

Remos quer Central de Emprego em Suape/PE – 10/02/2014
O fórum para Recolocação da Mão de Obra de Suape (Remos), do qual a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) integra, realiza a primeira audiência pública, nesta terça-feira (11), para instalação de uma Central de Emprego e recolocação de mão de obra de trabalhadores que residem em Cabo de Santo Agostinho. O encontro será na Câmara dos Vereadores do município.


MTE resgata dois trabalhadores e um adolescente no PA – 13/02/2014
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel realizou entre os dias 28 de janeiro e 9 deste mês uma operação que resultou no resgate de dois trabalhadores e um menor de 17 anos em situação análoga a de escravo, na Fazenda Bom Jardim, em São Felix do Xingu (PA). Os trabalhadores resgatados realizavam serviços de derrubada de madeira, construção de cerca, coxos e esteios.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Desmembramento de inquéritos deve ser regra geral, decide STF




Após negar provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra o desmembramento do Inquérito (INQ) 3515, que corre no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva, os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (13) concordaram em adotar o entendimento de que o desmembramento do processo passe a ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF.

Em março de 2013, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, determinou o desmembramento do processo, mantendo no STF apenas a investigação do réu com foro por prerrogativa de função, determinando a remessa dos autos para o juízo da 2ª Vara Criminal de São Paulo contra corréu que não detém prerrogativa. Em sua decisão, o ministro lembrou que a competência do Supremo é de direito restrito.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do relator, por entender que a natureza do fato recomendaria a investigação conjunta das condutas dos envolvidos. O recurso foi julgado na sessão plenária desta quinta (13).

Regra

Após acompanhar o voto do relator, que se manifestou pela manutenção do desmembramento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a Corte estabeleça o critério de que o desmembramento seja a regra geral, “admitindo exceção apenas quando fatos relevantes sejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado traga prejuízo relevante à prestação jurisdicional”.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com a proposta, acrescentando que eventual decisão pelo desmembramento deve ser tomada o mais cedo possível, no curso processual, assim que os fatos permitirem.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Estrangeiro absolvido por portar arma de fogo de uso permitido na linha de fronteira



O Juiz de Direito Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, considerou improcedente denúncia do Ministério Público contra uruguaio que foi flagrado com arma e munição em região fronteiriça.

Caso
O fato aconteceu na localidade de Três Vendas, interior de Dom Pedrito. Na ocasião o acusado, que é uruguaio, foi flagrado portando uma pistola calibre 22 e munição.
Segundo ele, durante a viagem, teve que parar seu veículo do lado brasileiro da fronteira para almoçar, pois a estrada do lado uruguaio não oferecia condições de segurança para o estacionamento.

A defesa do acusado afirmou que houve flagrante reconhecimento do erro de proibição, pois o acusado tem cidadania uruguaia, porte de arma e vida vinculada ao país vizinho. Além disso, transitava em um corredor internacional.

Sentença
Na decisão, o magistrado explicou que a institucionalidade fronteiriça é regulada pelo Estatuto da Fronteira Brasil-Uruguai, o qual remonta a documentos regulatórios antigos como o Estatuto Jurídico da Fronteira (1933), o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio (1975) e, mais recentemente, o Acordo de Residência, Estudo e Trabalho na Fronteira (2002).

Ainda, segundo o Juiz, há diversas variáveis que podem, e devem, ser levadas em consideração, eis que o acusado transitava em corredor internacional  e possui cidadania, porte de arma de fogo e domicílio no Uruguai.

O réu é fronteiriço. Tem nacionalidade e domicílio no Uruguai. Transitava por caminho internacional, ora percorrendo território brasileiro, ora uruguaio. Possuía autorização legal, no país de domicílio, para portar arma de fogo (em razão da profissão). A arma e as munições estavam no interior do veículo. O réu havia estacionado do lado brasileiro para almoçar, não colocando em risco, concretamente, a vida e a integridade física de alguém, afirmou o magistrado.

Assim, considerou o pedido do Ministério Público improcedente, absolvendo o uruguaio da acusação.

O Juiz Del Gaudio explica que se fosse um cidadão brasileiro, o mesmo seria condenado a uma pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa (art. 14 da Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento). Ele destaca a relevância da decisão:

A importância deste julgado ultrapassa nossa fronteira em razão do princípio da reciprocidade (direito internacional), pois o precedente poderá ser utilizado como meio de defesa por qualquer cidadão brasileiro, quando fato análogo ocorrer no Uruguai, pondera.
Processo nº 012/21200015118

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


Projeto regula fiscalização dos bombeiros na prevenção de incêndios




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6634/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que atribui aos corpos de bombeiros militares a realização de serviços de prevenção e extinção de incêndios.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, regulando o poder de fiscalização dos corpos de bombeiros. Dib ressaltou que os bombeiros já atuam diretamente na segurança contra incêndio e pânico quando analisam projetos e apontam problemas que interferem na segurança pública.

Para William Dib, porém, como são órgãos constitucionalmente designados para prestar serviços de segurança contra incêndios, é necessário que sejam fornecidos a eles instrumentos capazes de exigir edificações e áreas de risco seguras, e não apenas materiais, mas também anteparos jurídicos claros.

Casa de espetáculos

De acordo com William Dib, a proposta aponta ações relacionadas à prevenção em eventos, espetáculos ou diversões públicas, assim como em situações de emergências ou calamidades.
Com o projeto, os corpos de bombeiros militares terão entre as atribuições emitir normas e relatórios técnicos; e credenciar empresas de fabricação e comercialização de produtos, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico.

Incêndios

O projeto de Lei foi influenciado pelo relatório final da Comissão de Levantamento da Legislação Pertinente a Prevenção e Combate de Incêndio no Brasil (CTLEGINC), do Senado Federal, que analisou o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em janeiro de 2013.

No relatório foi destacado que, apesar de a competência para conceder, ou não, a licença para o funcionamento de estabelecimentos ser dos municípios, quando é agregado o fator de risco de acidentes que envolvam grande número de pessoas, “essa competência deve ser, no mínimo, compartilhada com o Corpo de Bombeiros”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Governo determina penas para faltas no Mais Médicos



Ausência injustificada de profissionais que trabalham dentro do programa Mais Médicos pode levar até ao desligamento do projeto. É isso que estabelecem a portaria interministerial nº 216 e a resolução nº 1/2014 do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13. Também há penalidades previstas para casos de descumprimento de normas ético-médicas no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A resolução divulgada nesta quinta lista quais serão as penalidades no caso de falta injustificada das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil: advertência e desligamento. A ausência injustificada será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo tutor acadêmico ou pelo supervisor acadêmico do médico participante, com a descrição dos fatos, para fins de envio à Comissão Estadual ou Distrital e à Coordenação do Mais Médicos.

Considera-se injustificada a ausência das atividades a serem realizadas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor, cita a nova regra.

A penalidade de advertência será aplicada em caso de ausência injustificada do médico participante de suas atividades a partir de quatro horas até 2 dois dias úteis. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante a ser exercido no prazo de cinco dias.

A penalidade de desligamento será aplicada nos casos de ausência injustificada por período superior a dois dias ou quando do recebimento de três penalidades de advertência. Em um caso assim, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico participante no prazo de 48 dias. A notificação do médico participante para exercício do contraditório e da ampla defesa será efetuada por meio do seu e-mail cadastrado no Mais Médicos e caso frustrada, por edital publicado na imprensa oficial.

A regra prevê também desconto no valor recebido a título de bolsa, correspondente ao período de ausência injustificada, acrescido de atualização monetária. No caso de desligamento do projeto, além do desconto também será efetuada a exigência de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo


MP consegue liminar proibindo pagamento de horas-extras para cargos em comissão em Taubaté



O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Taubaté obteve no último dia 27 de janeiro liminar da Justiça proibindo a Prefeitura de efetuar o pagamento de horas-extras para ocupantes de cargos em comissão e função de confiança no Município.

A ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, a partir do inquérito civil instaurado para apurar o teor da representação protocolada na Promotoria informando que, ao longo dos exercícios financeiros de 2005 a 2012, o Poder Executivo de Taubaté teria autorizado o pagamento de horas-extras aos servidores ocupantes de cargos em comissão, de funções de confiança e a Procuradores do Município.

De acordo com a ação, a peculiaridade das funções de confiança exige dedicação exclusiva daqueles que as exercem e o Código de Administração de Taubaté estabelece que nenhum servidor público municipal, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos de 40 horas semanais de trabalho, salvo exceções previstas em Lei. Prevê, ainda, que o ocupante de cargo de confiança, direção e procurador ficam dispensados dessa exigência, em virtude de natureza de suas atividades.

Para a Promotoria, como as funções de confiança representam apenas acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo, tendo como referência a correlação das atribuições com atividades do cargo efetivo, a retribuição pelo seu exercício, que é potencialmente gerador da necessidade de dispêndio de tempo adicional para o seu desempenho, se dá por meio de gratificação  e não por meio do pagamento de horas-extras.

Segundo o MP, ficou comprovado que diversos Procuradores do Município de Taubaté receberam horas-extras como forma de gratificação ou prêmio, configurando complementação salarial, sem comprovação de situação de excepcionalidade.

Recentemente, o atual Prefeito municipal de Taubaté editou um ato interno proibindo a continuidade dos pagamentos de horas-extras nas condições apontadas na ação. Todavia, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Taubaté acatou a consideração do Ministério Público no sentido de que a revogabilidade do ato do Executivo Municipal tornava necessária a concessão da medida liminar, visando resguardar o patrimônio público. Os servidores que foram beneficiados com o pagamento das horas-extras serão citados e, se condenados, serão obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.


Fonte: Ministério Público de São Paulo

Prefeitura de Araraquara indenizará dona de cão sacrificado indevidamente




A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Araraquara a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, à dona de um cachorro sacrificado indevidamente pelo Centro de Controle de Zoonoses da região.

De acordo com os autos, em março de 2012, o cão da raça Beagle fugiu de casa. A família da dona, com a ajuda de amigos, da comunidade local e de ONGs dedicadas à proteção animal, iniciou intensas buscas. Depois de dez dias, uma voluntária da ONG ProAma localizou o cachorro no Centro de Zoonoses e tirou uma foto --  ele não apresentava qualquer doença. No entanto, no dia seguinte, quando a avó da proprietária foi ao Centro para buscá-lo, recebeu a informação de que o animal havia sido sacrificado por estar com sarna sarcóptica.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou em seu voto que, de acordo com testemunhas, o cão não tinha sarna quando fugiu da residência e, mesmo que tivesse adquirido a doença no período que permaneceu no Centro, a Lei Complementar Municipal nº 427/07 e a Lei Estadual nº 12.916/08 vedam a morte provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a eutanásia de animais portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal.  “Nada justificaria seu sacrifício, a não ser o absoluto desprezo por parte das autoridades competentes e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Araraquara.”

Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também participaram do julgamento, que aconteceu em novembro e teve votação unânime.

Apelação nº 0008326-18.2012.8.26.0037

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


Projeto susta prerrogativas da Funai no licenciamento de obras que afetam índios



A Câmara analisa proposta que susta as prerrogativas da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem terras indígenas e seu entorno. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1300/13, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a Instrução Normativa 1/12 da Funai.

A instrução define os princípios para a análise dos processos de licenciamento. Entre eles estão a precaução pela sociobiodiversidade; a autonomia dos povos indígenas; o respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições; e os direitos originários sobre as terras. Segundo a instrução normativa, a análise deve ser feita com a participação e cooperação dos povos indígenas interessados, respeitando suas tradições e instituições representativas.

Para o autor da proposta, com o avanço das obras de transporte e de energia nas regiões Norte e Centro-Oeste, “o componente indígena se transformou na peça-chave para o processo de licenciamento ambiental, e isso tem determinado a inviabilidade, o alto custo e o atraso de grandes projetos de logística do País”.

Decisão final

De acordo com Nilson Leitão, na prática, a instrução determina que a última palavra em todo empreendimento seja de comunidades e entidades indígenas, por intermédio de suas organizações, movimentos sociais e organizações não governamentais (ONGs) nacionais e internacionais. “Esse componente é o instrumento utilizado pela Funai para exigir do Dnit ou de empreiteiras o repasse de vultuosas quantias para as lideranças indígenas e ONGs ligadas à causa”, afirma o parlamentar.

A Instrução Normativa 1/12 permite o licenciamento somente após a manifestação das comunidades potencialmente afetadas, por meio da análise técnica de relatórios. A norma impõe ainda a obrigação de o empreendedor custear todas as atividades relacionadas ao componente indígena do processo, incluindo realização de reuniões, deslocamento de lideranças, alimentação e demais gastos.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Donatário de fração inferior a 50% de imóvel pode participar de programa habitacional



A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a manutenção da inscrição do autor no cadastro habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF. A decisão foi unânime.

O autor conta que estava inserido em programa habitacional no Distrito Federal desde 1997, sendo convocado em 2008 para habilitação, quando entregou a documentação à ré. Em junho de 2011, afirma que tomou conhecimento de que foi excluído do cadastro por constar a existência de imóvel em seu nome. Contudo, narra que, pelo falecimento de sua genitora, herdou 16,66% do bem deixado pela falecida, sobre o qual seu genitor ficou com a metade, e o restante foi partilhado entre os quatro filhos, dentre eles o autor. Requer assim, seja desconsiderada a propriedade da parte do imóvel herdado, prosseguindo no programa habitacional do DF na posição em que estaria se não houvesse sido excluído do mesmo.

A CODHAB/DF sustenta a legitimidade do ato administrativo de inabilitação do autor e tece considerações acerca da política habitacional e dos recadastramentos para melhorar o registro de informações dos candidatos. Afirma que o autor não preencheu os requisitos legais para se habilitar no programa - eis que constou imóvel em seu nome - e não procurou a ré no período do recadastramento, de 11 de julho de 2011 a 12 de agosto de 2011, para comprovar que preenchia os requisitos necessários.

Ao analisar o feito, a juíza verifica que as regras gerais acerca do programa habitacional em tela são trazidas pela Lei 3.877/2006. De acordo com a legislação, para participar de programa habitacional de interesse social, o interessado não deve ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, salvo em casos de propriedade de imóvel residencial havido por herança ou doação, em condomínio, desde que a fração seja de até cinquenta por cento (inciso III do parágrafo único do artigo 4º).

Uma vez que o autor enquadra-se na exceção prevista na Lei - eis que demonstrou ter recebido por herança 1/6 de imóvel situado no Guará II/DF; que a partilha restou comprovada nos autos; e que, contrariamente ao que alega a ré, o autor se recadastrou no programa habitacional do DF em 15/07/2011 e em 09/08/2012, sendo que não obteve sucesso em razão de ter constado como proprietário de imóvel local, a magistrada julgou procedente o pedido do autor para determinar à CODHAB que mantenha a inscrição do autor no Cadastro Habitacional, considerando-se a data do primeiro recadastramento, em 15/07/2011.

Processo: 20120111959900

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Turma confirma impenhorabilidade de FGTS para fins de alimento




A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão liminar que indeferiu pedido de penhora sobre eventual crédito em conta do FGTS. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, a decisão questionada afirma que os referidos valores não estão sob a disponibilidade do executado, mas em favor de toda a sociedade, somente sendo admitido o saque para o atendimento de interesse individual previsto na lei.

A parte autora argumenta que o rol taxativo do art. 20 da Lei 8.036/1990 deve ser mitigado no caso de execução de alimentos, levando-se em conta que a finalidade principal do saque do FGTS é proporcionar o sustento do trabalhador e de seus dependentes em momentos de necessidade.

Os Desembargadores explicam que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço possui natureza jurídica distinta da remuneração, pois tem caráter indenizatório, cujo principal objetivo é socorrer o trabalhador em determinadas situações previstas na legislação. Eles afirmam, ainda, que de acordo com o art. 2o, § 2o, da Lei 8.036/1990, as contas do FGTS vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

Os magistrados ressaltam que é possível a penhora de valores do FGTS apenas quando o beneficiário já os sacou da conta vinculada, nos termos da legislação de regência, e os depositou em conta corrente, pois em tal hipótese os referidos valores perdem o seu caráter de impenhorabilidade.

Com esses fundamentos, a Turma manteve a decisão de 1ª Instância, impedindo a incidência da penhora.

Processo: 20130020257608AGI

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Locatário que descumpriu contrato terá que indenizar proprietário de imóvel incendiado



O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou os locatários e fiadores de um galpão situado em Taguatinga a indenizarem o proprietário do imóvel que ficou completamente destruído por conta de um incêndio ocorrido em outubro de 2011. O julgador também confirmou as decisões liminares de arresto (apreensão judicial de bens para garantia de eventual execução) já concedidas, transformando-as em penhora. Da decisão cabe recurso.

Consta dos autos que foi celebrado contrato de locação comercial entre o autor e a parte ré, tendo por objeto um galpão no Setor Industrial, em Taguatinga-DF, cujo valor da locação era de R$ 7.200,00. Dentre as diversas obrigações contratuais, caberia ao locatário a contratação de seguro contra incêndio, tendo como beneficiário o proprietário do bem. Narra o autor, porém, que foi firmado contrato com a empresa Bradesco Seguros, mas a ré estaria a tentar levantar o seguro em benefício próprio, deixando o locador com o prejuízo.

Ao analisar o feito, o juiz explica que os locatários somente podem ser responsáveis por incêndio do imóvel quando por dolo ou culpa deram causa ao evento, ou, assumindo expressamente a responsabilidade por contratar seguro da edificação, quedaram-se inertes. No caso em análise, a responsabilidade dos réus decorre de descumprimento contratual, uma vez que o locatário contratou seguro contra incêndio, mas limitou a apólice ao estoque de mercadorias e aos equipamentos e máquinas que compunham o estabelecimento empresarial, cujo beneficiário da indenização era ele mesmo. Tal fato, como já destacado no bojo das ações cautelares, é suficiente para configurar artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou fraudar credores, anotou o julgador.

O magistrado destaca, ainda, que a alegação de que a situação do imóvel contribuiu para a propagação do incêndio também não beneficia os réus. Isto porque, ao locarem o bem tinham plenas condições de avaliar o risco do imóvel. Se anuíram com a locação não podem agora querer atribuir a culpa do incêndio ao estado da coisa.

Ante à divergência de valores entre os orçamentos trazidos pelas partes para a reconstrução do imóvel (que restou resumido a um amontoado de entulho) o julgador acatou aquele informado pelo perito judicial nomeado pela Vara, totalizando R$ 626.511,71 - valor este que deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora.

Quanto ao pedido de lucros cessantes formulado pelo autor, o julgador afirma que a perícia efetuada não deixa dúvidas de que o infortúnio se iniciou em imóvel vizinho, se alastrando para o imóvel locado, não havendo culpa dos réus quanto ao incidente. Assim, eventual indenização por lucros cessantes deve ser buscada em face do causador do incêndio e não dos locatários.

Processos: 2012.01.1.038311-7, 2012.01.1.123891-0 e 2012.01.1.061310-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Operadoras podem ser proibidas de cancelar crédito de celular pré-pago




As operadoras de telefonia celular podem ser proibidas de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1262/13, do deputado Carlos Souza (PSD-AM).

A proposta susta dois dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução 477/07). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o serviço prestado ao usuário 30 dias após o vencimento dos créditos. Na prática, a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos após os 30 dias.

Carlos Souza explica que o Judiciário já vem decidindo pela proibição do cancelamento de créditos comprados. “O projeto contribuirá para pacificar em definitivo o entendimento das autoridades instituídas sobre a ilegalidade do estabelecimento de restrições temporais ao uso dos créditos de telefonia móvel”, argumenta o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Juiz poderá incluir criança em cadastro de adoção por tutela antecipada




A Câmara analisa proposta que regula a inscrição de crianças nos cadastros nacional e estaduais de adoção (Projeto de Lei 5908/13). Segundo o texto, os juízes das varas da infância e da juventude poderão incluir os jovens nos cadastros por meio de tutela antecipada, ou seja, uma decisão provisória antes do julgamento final do caso.

De acordo com o projeto, será possível a tutela antecipada em dois casos: quando a justiça não localizar os outros parentes da criança e a procura for feita por meio de publicação em edital; e quando ficar claro que não há possibilidade de reintegração na família de origem.

A proposta também determina que as gestantes que quiserem colocar seus filhos para adoção serão diretamente encaminhadas a uma vara da infância e da juventude. O órgão deverá obrigatoriamente informá-las sobre os programas sociais disponíveis. A depender do caso, a justiça poderá mapear os outros integrantes da família e avaliar se alguma pessoa pode receber a guarda da criança.

Prioridade para família biológica

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que a justiça deva priorizar a manutenção das crianças nas famílias biológicas. A adoção, segundo o estatuto, é medida excepcional. Mas, segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a legislação atual não fixa regras claras sobre o tema e os juízes adotam procedimentos diferentes para cada caso.

O deputado lembra os riscos para os jovens: “De um lado, se os esforços promovidos pelo Poder Público se prolongam demasiadamente, existe perigo de prejuízo irreparável à criança, na medida em que os potenciais adotantes ainda preferem os mais jovens. De outro lado, o registro precoce, sem a efetivação das medidas necessárias para buscar o restabelecimento do convívio com os familiares, privará a criança do direito de convivência com a família natural”.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais