As operadoras de telefonia celular podem ser proibidas
de determinar prazo de validade para os créditos pré-pagos. A medida está
prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1262/13, do deputado Carlos Souza
(PSD-AM).
A proposta susta dois
dispositivos de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
que autorizam o cancelamento dos créditos após 90 dias sem uso (Resolução
477/07). A norma também permite que as operadoras suspendam totalmente o
serviço prestado ao usuário 30 dias após o vencimento dos créditos. Na prática,
a operadora pode rescindir o contrato se o usuário não comprar mais créditos
após os 30 dias.
Carlos Souza explica
que o Judiciário já vem decidindo pela proibição do cancelamento de créditos
comprados. “O projeto contribuirá para pacificar em definitivo o entendimento
das autoridades instituídas sobre a ilegalidade do estabelecimento de
restrições temporais ao uso dos créditos de telefonia móvel”, argumenta o
deputado.
Tramitação
A proposta será
analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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