O Ministério Público, por meio da Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público de Taubaté obteve no último dia 27 de janeiro
liminar da Justiça proibindo a Prefeitura de efetuar o pagamento de
horas-extras para ocupantes de cargos em comissão e função de confiança no
Município.
A ação civil pública
foi proposta pelo Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, a partir
do inquérito civil instaurado para apurar o teor da representação protocolada
na Promotoria informando que, ao longo dos exercícios financeiros de 2005
a 2012, o
Poder Executivo de Taubaté teria autorizado o pagamento de horas-extras aos
servidores ocupantes de cargos em comissão, de funções de confiança e a
Procuradores do Município.
De acordo com a ação,
a peculiaridade das funções de confiança exige dedicação exclusiva daqueles que
as exercem e o Código de Administração de Taubaté estabelece que nenhum
servidor público municipal, inclusive os ocupantes de cargos em comissão,
poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos de 40 horas semanais de
trabalho, salvo exceções previstas em Lei. Prevê ,
ainda, que o ocupante de cargo de confiança, direção e procurador ficam
dispensados dessa exigência, em virtude de natureza de suas atividades.
Para a Promotoria,
como as funções de confiança representam apenas acréscimos de responsabilidades
de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo
efetivo, tendo como referência a correlação das atribuições com atividades do
cargo efetivo, a retribuição pelo seu exercício, que é potencialmente gerador
da necessidade de dispêndio de tempo adicional para o seu desempenho, se dá por
meio de gratificação e
não por meio do pagamento de horas-extras.
Segundo o MP, ficou
comprovado que diversos Procuradores do Município de Taubaté receberam
horas-extras como forma de gratificação ou prêmio, configurando complementação
salarial, sem comprovação de situação de excepcionalidade.
Recentemente, o atual
Prefeito municipal de Taubaté editou um ato interno proibindo a continuidade
dos pagamentos de horas-extras nas condições apontadas na ação. Todavia, o Juiz
da Vara da Fazenda Pública de Taubaté acatou a consideração do Ministério
Público no sentido de que a revogabilidade do ato do Executivo Municipal
tornava necessária a concessão da medida liminar, visando resguardar o
patrimônio público. Os servidores que foram beneficiados com o pagamento das
horas-extras serão citados e, se condenados, serão obrigados a ressarcir aos
cofres públicos os valores recebidos indevidamente.
Fonte: Ministério
Público de São Paulo
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