A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo condenou a Prefeitura de Araraquara a pagar indenização por danos
morais, no valor de R$ 7 mil, à dona de um cachorro sacrificado indevidamente
pelo Centro de Controle de Zoonoses da região.
De acordo com os
autos, em março de 2012, o cão da raça Beagle fugiu de casa. A família da dona,
com a ajuda de amigos, da comunidade local e de ONGs dedicadas à proteção
animal, iniciou intensas buscas. Depois de dez dias, uma voluntária da ONG
ProAma localizou o cachorro no Centro de Zoonoses e tirou uma foto -- ele não apresentava qualquer
doença. No entanto, no dia seguinte, quando a avó da proprietária foi ao Centro
para buscá-lo, recebeu a informação de que o animal havia sido sacrificado por
estar com sarna sarcóptica.
O relator do recurso,
desembargador Ricardo Anafe, destacou em seu voto que, de acordo com
testemunhas, o cão não tinha sarna quando fugiu da residência e, mesmo que
tivesse adquirido a doença no período que permaneceu no Centro, a Lei
Complementar Municipal nº 427/07 e a Lei Estadual nº 12.916/08 vedam a morte
provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a eutanásia de animais
portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal. “Nada justificaria seu
sacrifício, a não ser o absoluto desprezo por parte das autoridades competentes
e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Araraquara.”
Os desembargadores
Borelli Thomaz e Souza Meirelles também participaram do julgamento, que
aconteceu em novembro e teve votação unânime.
Apelação nº
0008326-18.2012.8.26.0037
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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