Ausência injustificada de profissionais que trabalham
dentro do programa Mais Médicos pode levar até ao desligamento do projeto. É
isso que estabelecem a portaria interministerial nº 216 e a resolução nº 1/2014
do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de
Saúde do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 13. Também há penalidades previstas para casos de descumprimento
de normas ético-médicas no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS).
A resolução divulgada
nesta quinta lista quais serão as penalidades no caso de falta injustificada
das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil: advertência e
desligamento. A ausência injustificada será atestada pela Secretaria Municipal
de Saúde, pelo tutor acadêmico ou pelo supervisor acadêmico do médico
participante, com a descrição dos fatos, para fins de envio à Comissão Estadual
ou Distrital e à Coordenação do Mais Médicos.
Considera-se
injustificada a ausência das atividades a serem realizadas pelos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor, cita a
nova regra.
A penalidade de
advertência será aplicada em caso de ausência injustificada do médico
participante de suas atividades a partir de quatro horas até 2 dois dias úteis.
Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do médico
participante a ser exercido no prazo de cinco dias.
A penalidade de
desligamento será aplicada nos casos de ausência injustificada por período
superior a dois dias ou quando do recebimento de três penalidades de
advertência. Em um caso assim, fica assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa do médico participante no prazo de 48 dias. A notificação do
médico participante para exercício do contraditório e da ampla defesa será
efetuada por meio do seu e-mail cadastrado no Mais Médicos e caso frustrada,
por edital publicado na imprensa oficial.
A regra prevê também
desconto no valor recebido a título de bolsa, correspondente ao período de
ausência injustificada, acrescido de atualização monetária. No caso de
desligamento do projeto, além do desconto também será efetuada a exigência de
restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens
aéreas, acrescidos de atualização monetária.
Fonte: Jornal O
Estado de São Paulo
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