A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
6634/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que atribui aos corpos de bombeiros
militares a realização de serviços de prevenção e extinção de incêndios.
A proposta altera o
Decreto-Lei 667/69, regulando o poder de fiscalização dos corpos de bombeiros.
Dib ressaltou que os bombeiros já atuam diretamente na segurança contra
incêndio e pânico quando analisam projetos e apontam problemas que interferem
na segurança pública.
Para William Dib,
porém, como são órgãos constitucionalmente designados para prestar serviços de
segurança contra incêndios, é necessário que sejam fornecidos a eles
instrumentos capazes de exigir edificações e áreas de risco seguras, e não
apenas materiais, mas também anteparos jurídicos claros.
Casa de espetáculos
De acordo com William
Dib, a proposta aponta ações relacionadas à prevenção em eventos, espetáculos
ou diversões públicas, assim como em situações de emergências ou calamidades.
Com o projeto, os
corpos de bombeiros militares terão entre as atribuições emitir normas e
relatórios técnicos; e credenciar empresas de fabricação e comercialização de
produtos, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio e
pânico.
Incêndios
O projeto de Lei foi
influenciado pelo relatório final da Comissão de Levantamento da Legislação
Pertinente a Prevenção e Combate de Incêndio no Brasil (CTLEGINC), do Senado
Federal, que analisou o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em janeiro de 2013.
No relatório foi
destacado que, apesar de a competência para conceder, ou não, a licença para o
funcionamento de estabelecimentos ser dos municípios, quando é agregado o fator
de risco de acidentes que envolvam grande número de pessoas, “essa competência
deve ser, no mínimo, compartilhada com o Corpo de Bombeiros”.
Tramitação
A proposta será
analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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