Após negar provimento a recurso (agravo regimental)
interposto contra o desmembramento do Inquérito (INQ) 3515, que corre no
Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela
suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e
corrupção passiva, os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (13)
concordaram em adotar o entendimento de que o desmembramento do processo passe
a ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF.
Em março de 2013, o relator do inquérito, ministro Marco
Aurélio, determinou o desmembramento do processo, mantendo no STF apenas a
investigação do réu com foro por prerrogativa de função, determinando a remessa
dos autos para o juízo da 2ª Vara Criminal de São Paulo contra corréu que não
detém prerrogativa. Em sua decisão, o ministro lembrou que a competência do
Supremo é de direito restrito.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do
relator, por entender que a natureza do fato recomendaria a investigação
conjunta das condutas dos envolvidos. O recurso foi julgado na sessão plenária
desta quinta (13).
Regra
Após acompanhar o voto do relator, que se manifestou
pela manutenção do desmembramento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a
Corte estabeleça o critério de que o desmembramento seja a regra geral,
“admitindo exceção apenas quando fatos relevantes sejam de tal forma
relacionados que o julgamento em separado traga prejuízo relevante à prestação
jurisdicional”.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com a proposta,
acrescentando que eventual decisão pelo desmembramento deve ser tomada o mais
cedo possível, no curso processual, assim que os fatos permitirem.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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