segunda-feira, 1 de julho de 2013

Tribunal condena patroa que ofendeu costureira por procurar a Justiça do Trabalho


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa Luicy Fardamentos a indenizar, por dano moral, uma costureira do município de Sobral. Após ser demitida, a empregada procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos que considerava terem sido desrespeitados. Inconformada com decisão, a patroa foi ao portão da casa da costureira gritar palavrões contra ela e seu marido.

“A obrigação do empregador de agir com lealdade, lisura e consideração para com seu empregado excede o período de execução do contrato, alcançando a fase anterior à contratação e após a rescisão”, destacou, na decisão, o desembargador José Antonio Parente. Ele também ressaltou que o empregado pode pleitear indenização não apenas quando ele for atingido, mas também pessoas de sua família.

Um das provas utilizadas na condenação foi um boletim de ocorrência feito pela costureira no dia 21 de dezembro de 2011, quando ocorreu o incidente. Outra prova foi o depoimento de um dos vizinhos, que presenciou a visita da patroa. De acordo com o vizinho, o marido da costureira impediu a patroa de entrar em sua casa. Inconformada, a proprietária da empresa passou gritar palavrões contra ele e sua esposa.

Indenização: A costureira receberá indenização de R$1.722. A decisão da 3ª Turma do TRT/CE sobre o dano moral mantém a sentença anterior do juiz Jaime Araújo. “A honra é o único patrimônio que possui uma jovem e humilde trabalhadora, sendo sua carta de apresentação”, afirmou. Porém, a decisão da segunda instância também obriga a empresa a pagar aviso-prévio indenizado à costureira.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000302-20.2012.5.07.0024

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Empresa é condenada a pagar diferenças salariais a empregada desviada da função


Uma trabalhadora que foi contratada para o cargo de auxiliar administrativo e passou a exercer a função de coordenadora, mas sem receber o devido aumento salarial por não ter curso superior, teve o direito de receber as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina  e o juiz Adriano Craveiro Neves condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI alegando que as atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária dizem respeito ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não guardando nenhuma relação com as funções para as quais foi desviada, tanto que não possuía a qualificação necessária para tal, no caso, formação em curso superior completo.

Durante a audiência na primeira instância, o gerente geral da empresa declarou que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que passou a sentar na cadeira do antigo coordenador administrativo e a exercer algumas funções de coordenador. Entretanto, o representante da empresa entrou em contradição e confessou involuntariamente que a trabalhadora desempenhava novas funções.

A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso, frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em curso superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção pelo empregado do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o empregado tenha efetivamente empenhado sua energia, desviado das funções para as quais fora contratado originalmente, como ocorreu no caso.

A exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir o empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades para as quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de apoio à exploração do empregado de atividades mais complexas sem a contraprestação salarial diferenciada, declarou a desembargadora.

Comprovado o desvio funcional através do exercício de atribuições diversas das originárias, tal como confessado pelo próprio preposto da empresa em seu depoimento pessoal, a relatora votou pela manutenção da sentença, mantendo a condenação e garantindo à trabalhadora o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.

Processo RO 0003187-50.2012.5.22.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região


Liminar mantém ação penal contra acusados de venda de DVD pirata


O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118322) e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu prosseguimento à ação penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A Defensoria Pública da União (DPU) pretendia obter liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, solicita que o Supremo anule a decisão do STJ ou, alternativamente, absolva os acusados com base no princípio da insignificância.

Segundo o relator, “a causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração [do HC], porquanto ambos referem-se ao reconhecimento, ou não, da atipicidade da conduta [dos acusados] em razão da aplicação do princípio da insignificância”, afirmou. Juridicamente, esse tipo de liminar é classificada de satisfativa. O ministro acrescentou que, no caso, “é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”.

Atipicidade

Segundo a DPU, “a atividade de ´camelô`, consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou”.

Para a instituição, “se essa atividade está socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal, porque se realiza dentro campo da normalidade, portanto materialmente atípica por adequação social”.

O argumento da atipicidade da conduta dos vendedores foi acolhido em primeira e segunda instâncias, com a consequente aplicação do princípio da insignificância.

No STJ é que esse entendimento foi revertido, a pedido do Ministério Público, por meio de recurso especial. Segundo a Defensoria, o julgamento do recurso pelo STJ “demandou a análise do conjunto fático probatório” do caso, o que não é permitido por meio desse tipo de instrumento processual.

Processos relacionados: HC 118322

Fonte: Supremo Tribunal, Federal


Banco de dados reunirá toda a legislação penal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um sistema eletrônico que consolidará e organizará num banco de dados toda a legislação penal incriminadora brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do cadastro já existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e poderá ser utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema de justiça criminal do país.

O sistema, que está em desenvolvimento, possibilitará a integração das leis e tipos penais com os procedimentos criminais em andamento no país, incluindo ações penais e inquéritos policiais. Assim, será possível ao usuário - tribunais, polícias e Ministério Público - identificar de forma rápida e fácil os tipos penais (crimes) nas fases de indiciamento, denúncia, condenação, execução, etc.

A expectativa é de que o uso do banco de dados pelos integrantes do sistema de justiça criminal ajude na realização de estatísticas mais confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo formato. Também será possível calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia. Cada tribunal ou órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada.

Num segundo momento, com a adesão de todos os tribunais será possível criar um rol nacional de culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito nacional.

Um grupo de trabalho, criado pela Portaria 102, de 17/6, com 14 integrantes, está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados. O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Cobrança de ICMS sobre conta de luz de órgão público é considerada legal

A 1.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região considerou legal a incidência do ICMS sobre a conta de luz cobrada da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais. A instituição recorreu ao Tribunal na tentativa de reverter decisão da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte, que havia extinguido o processo sem julgamento da questão, em primeira instância, por entender que as duas fornecedoras de energia - Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina (CFLCL) e Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) - não deveriam figurar como rés.


A UFV argumentava que, na condição de fundação pública federal, teria direito à “imunidade recíproca”, situação jurídica em que um órgão público é impedido de cobrar impostos de outro, conforme previsto no parágrafo VI do artigo 150 da Constituição Federal. Dessa forma, seria indevida a incidência do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica consumida nas dependências da universidade.

O relator do caso no TRF, contudo, afastou a alegação. Ao apreciar o caso, o juiz federal convocado Miguel Ângelo Lopes entendeu que a imunidade tributária recíproca, embora seja extensiva às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, não contempla o ICMS cobrado por concessionárias prestadoras de serviço de energia elétrica.

Segundo rege o artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN), o chamado “sujeito passivo da obrigação principal” é quem deve pagar o tributo. Em se tratando de energia elétrica, explicou o relator, o responsável por seu fornecimento - ou seja, a concessionária - acaba figurando como “sujeito passivo” e, consequentemente, é dela que o Estado deve cobrar o imposto. Ocorre que a concessionária, como qualquer outra prestadora de serviços, pode embutir no preço final os valores decorrentes da carga tributária. “Nesses casos, os ônus fiscais acabam por ser repassados aos consumidores, que, apesar de não serem contribuintes de direito, arcam com o preço do tributo, e se configuram como contribuintes de fato”, detalhou o magistrado.

Neste contexto, o relator frisou que a imunidade recíproca só pode beneficiar, legalmente, o contribuinte “de direito” do ICMS. Assim, a universidade não poderá gozar do benefício fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmaram entendimento semelhante no julgamento de outros processos. A decisão da 1.ª Turma Suplementar foi unânime.

Turmas suplementares - A 1.ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

Nº do Processo: 0027721-71.2001.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Negada homologação de plebiscito para desmembrar município em Rondônia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão administrativa nessa quinta-feira (27), negar a homologação do resultado de consulta plebiscitária realizada sobre o desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras, em Rondônia.


Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, ministro Henrique Neves, que alertou para o fato de que todos os plebiscitos que tratem de criação, incorporação ou desmembramento de municípios estão pendentes de uma ação do Congresso Nacional para editar Lei Complementar que determinará o período para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento.

“A Justiça Eleitoral não deve fazer plebiscitos para criar, incorporar ou desmembrar municípios enquanto não for editada a Lei Complementar que cuida o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

Este dispositivo diz que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

O ministro ainda fez menção ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3682) no Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2007, que reconheceu a mora do Congresso Nacional para que adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma constitucional.

No dia 7 de Outubro de 2012 foi realizada consulta plebiscitária sobre o desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras. Mais de 14 mil eleitores foram às urnas e o “SIM” foi o vencedor com 12.228 votos.

Processo relacionado: PA 2745

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Brasil Eleitor: biometria nas comunidades ribeirinhas do Amazonas é feita em barco-voadeira


O programa Brasil Eleitor desta semana vai mostrar como os servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas chegam até as comunidades mais longínquas para garantir o recadastramento biométrico dos eleitores ribeirinhos. O recadastramento é feito a bordo de barcos-voadeira.

Esta edição destaca ainda quais são as consequências que um político pode sofrer se renunciar ao cargo para fugir de um eventual processo de cassação do mandato e explica, ainda, o que significa na prática uma cassação por abuso de poder.

Outra matéria vai demonstrar, passo a passo, o que é preciso para se criar um partido político no Brasil. Nesta edição, os telespectadores vão saber, também, que servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) passam por curso de capacitação em Libras, a linguagem dos sinais, para atender melhor os eleitores surdos e mudos.

No final do programa, a atriz Ingra Liberato vai falar sobre a importância do voto para o crescimento do País.

Alcance

O Brasil Eleitor é produzido sob a supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo transmitido por 27 emissoras de TV de todo o país.

Pode-se assistir aos vídeos no canal oficial do TSE no YouTube, no endereço http://www.youtube.com/justicaeleitoral.
Confira os dias e horários de reprise do Brasil Eleitor pela TV Justiça: segunda-feira, às 9h; terça-feira, às 13h30; quarta-feira, às18h e quinta-feira, às 9h.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Ministro suspende procedimento administrativo-disciplinar contra juiz federal


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia determinado a instauração de processo administrativo-disciplinar contra o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, titular da 8ª Vara Federal de Sousa (PB). A liminar foi concedida nos autos do Mandado de Segurança (MS 28918) impetrado pelo magistrado.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado da Paraíba (Sindjuf/PB) recorreu ao CNJ, com pedido de revisão disciplinar, depois que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com sede em Recife) arquivou a representação da entidade com a denúncia de que o juiz teria se utilizado dos serviços do motorista da Vara Federal para fins particulares durante o período em que esteveem licença-capacitação. Para a Corregedoria Regional, não havia “conduta punível disciplinarmente”.

Os conselheiros do CNJ deferiram parcialmente o pedido do sindicato. Rejeitaram a alegação de prática de assédio moral pelo magistrado, mas acolheram, como fato incontroverso, o pleito do Sindjuf/PB em relação à utilização dos serviços de seu subordinado, no período de licença, sem autorização do TRF da 5ª Região. O próprio juiz admitiu a utilização do motorista no período de 31 de março a 31 de agosto de 2008.

Foi então determinada a abertura de processo administrativo-disciplinar contra o juiz federal, que recorreu ao STF. No mandado de segurança, o juiz alegou que o suposto ato infrator estaria prescrito de acordo com a Lei nº 8.112/90, pois diz respeito a fatos de 2008, quando se encontrava em licença para fazer doutorado em Direito. O magistrado alegou ainda que a representação teria sido uma retaliação do sindicato depois que ele elevou de 35 para 40 horas semanais a jornada de trabalho e destituiu alguns de seus subordinados de funções comissionadas. Foi depois disso que o sindicato apresentou a representação à Corregedoria do TRF-5, com denúncia de prática de assédio moral pelo juiz.  O uso do motorista foi acrescentado nas alegações finais.

Ao conceder a liminar e suspender os efeitos da decisão do CNJ, o ministro Dias Toffoli afirmou que o juiz foi submetido a procedimento correicional no âmbito do TRF-5 e o prolongamento do caso traria “uma sorte de embaraços e constrições a um magistrado que já atravessa, desde 2008, os caminhos tortuosos de um procedimento inquisitorial”.

Segundo o relator, a fato tornou-se conhecido da autoridade competente em 26 de maio de 2008. “Se tomado como prazo prescricional o lapso de dois anos, o que se admite apenas como juízo provisório, ter-se-ia a ocorrência do dies ad quem aos 25 de maio de 2010, quando o juízo do CNJ foi prolatado em 1º de junho de 2010”, afirmou Dias Toffoli.

Além disso, segundo o ministro do STF, há a tese relativa ao necessário esgotamento das instâncias de correição administrativa. “No caso dos autos, a provocação antecipada do CNJ não se mostrava necessária, dado que a Corregedoria do TRF-5 agiu e se poderia ter estendido a via inquisitorial pelos caminhos naturais, ou seja, o Conselho da Justiça Federal. A importante, eficaz e imprescindível atuação do CNJ é independente da tomada de providências pelos órgãos competentes da estrutura dos Tribunais, mas ela não pode ser barateada a ponto de ofuscar as atividades desses plexos, quando eles não se mostram desidiosos, negligentes ou lenientes no cumprimento de suas missões”, afirmou.

O ministro considerou ainda o problema de relacionamento entre o magistrado e seus subordinados.  “Hoje, em alguns órgãos do Poder Judiciário é nítido o esgarçamento das relações entre os juízes, sobre quem recai a exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e a inteireza da prestação jurisdicional, e o corpo de auxiliares do juízo. O magistrado é um elemento solitário, encarregado de atender as demandas, e que, além disso, deve administrar sua unidade jurisdicional. Essas ponderações servem para compreender a situação do impetrante e da produção de provas contra ele constituídas, inclusive por seu diretor de secretaria, quando na 8ª Vara havia se instaurado uma situação próxima da sublevação”, concluiu Dias Toffoli.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Extração de argila sem autorização é crime contra a ordem econômica

Por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região recebeu denúncia por crime contra a ordem econômica em desfavor de proprietária de uma empresa que fabrica cerâmica em Padre Bernardo/Goiás. Ela é acusada de explorar, industrializar e comercializar argila pertencente à União, sem autorização legal.


Segundo os autos, a acusada confessou ter extraído a argila durante dois anos, quando houve embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A acusada reconheceu que não buscou licenciamento ambiental para proceder à exploração mineral. Laudo de Perícia Criminal Federal constatou um volume estimado de 32 mil metros cúbicos extraídos, “o que corresponde a R$ 64 mil (...)”.

Diante da situação, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia na Subseção Judiciária de Luziânia (GO). No entanto, o juiz entendeu que houve prescrição do crime ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98, o qual revogou o art. 2.º da Lei 8.176/91) e, assim, não recebeu a denúncia.

O Ministério Público recorreu ao TRF1, sustentando que a denunciada ofendeu, ao mesmo tempo, dois bens juridicamente tutelados: o meio ambiente e o patrimônio da União. Por conseguinte, não caberia aplicar o princípio da especialidade.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, observou que “segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o crime do art. 2º da Lei 8.176/1991 tutela a ordem econômica, e o delito previsto no art. 55 da Lei 9.605/1998 objetiva proteger o meio ambiente (...)”, sendo possível, no caso, a ocorrência de mais de um crime, visto que a extração irregular de mineral (argila) atinge mais de um bem jurídico tutelado pelo direito.

O relator também explicou que o Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido de que o art. 55 da Lei 9.605/1998 não revogou o art. 2º da Lei 8.176/1991, quando do julgamento do HC 89.878/SP, relator ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 20/04/2010. “Prepondera, assim, o entendimento de que devem ser aplicadas as duas normas, em concurso formal”, disse o desembargador.

Ele ponderou, porém, que de fato houve prescrição do crime ambiental, tipificado no art. 55 da Lei 9.605/98. “Entendo que subsiste, na hipótese, tão somente a acusação relativa ao delito tipificado no art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/1991”.

O magistrado deu provimento ao recurso para receber a denúncia quanto ao crime contra a ordem econômica art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/1991 (comete este delito aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo), determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados da 3.ª Turma.

Nº do Processo: 0048434-54.2011.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região



Tribunal não reconhece culpa de empresa por acidente envolvendo embarcações

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região não reconheceu a culpa concorrente da Norte Madeiras Importação e Exportação Ltda (Madernorte), conforme solicitado pela União, para pagamento de indenização por reparação de danos materiais decorrentes de acidente com embarcação envolvendo a corveta Solimões e o comboio formado pelo empurrador São Benedito Breves II e pela Balsa Madenorte XV.


A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela União sustentando, em síntese, que a sentença contraria as provas dos autos, que atestam a culpa concorrente da Madernorte, que teria incorrido em erros, causando prejuízo à corveta Solimões.

Segundo a União, o Inquérito Policial Militar (IPM) é claro quanto à afirmação de que o representante da ré havia abandonado seu posto, entregando a quem não tinha habilitação para tal. Sustenta, por fim, “que o fato de o empurrador estar sem bússola denota a culpa concorrente dos envolvidos no acidente”.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira. Para o magistrado, a União não tem razão, pois a sentença está amparada em prova pericial que não deixa dúvida quanto ao fato de que os erros do Tenente responsável foram determinantes para a ocorrência do acidente, afastando a culpa concorrente.

“Com efeito, o simples fato de a bússola do empurrador estar quebrada não foi a causa do acidente, pois os navegadores tinham a exata noção da existência da outra embarcação, do espaço que tinham e do percurso até chegarem ao destino. À sua vez, o laudo pericial não deixa margem de dúvidas quanto à causa determinante do acidente: vários erros cometidos pelo 1º Tenente (...)”, afirmou o relator em seu voto.

A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0009472-55.2003.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


INFORMATIVO Nº 6-D/2013

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 6-D/2013
(21/06/2013 a 27/06/2013)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 13/2013 - DOEletrônico 26/06/2013
 Institui o Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 26/06/2013
 Comunica as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos (5ª Etapa).
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EDITAL DE 04/06/2013 - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 24/06/2013
 Tornar sem efeito os Editais de abertura de inscrições para provimento dos cargos vagos de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Suzano, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Poá e Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.
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EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 24/06/2013
 Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
 - Juiz Titular da Vara do Trabalho de Poá;
 - Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Suzano;
 - Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Osasco;
 - Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
 - Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba;
 - Juiz Titular da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico – 26/06/2013
 Editais publicados em 24/06/2013. Faz saber que para desistência devem ser observados os termos do artigo 2º da Resolução GP nº 01/2013, mantendo-se inalterada a abertura do prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

EDITAIS DE CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 26/06/2013
 Divulgam a abertura de concurso de remoção para o cargo vago de Juiz Titular nas varas abaixo relacionadas. Os requerimentos de inscrição deverão ser enviados, preferencialmente, por via eletrônica, ao Serviço de Planejamento e Gestão do Capital Humano (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias:
 - Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
 - Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo;
 - Juiz Titular da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

EDITAL - XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - DOEletrônico 27/06/2013
 Comunica aos interessados que a Sessão Pública para homologação da classificação final do respectivo concurso ocorrerá no dia 15 de julho de 2013, às 13:00 horas, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, 1272, 20º andar, São Paulo/SP; e que a posse dos candidatos aprovados no referido concurso ocorrerá no dia 16 de julho de 2013, às 16:00 horas, no Salão Nobre do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

PORTARIA GP Nº 33 /2013 - DOEletrônico 26/06/2013
 Designa membros para atuar no Comitê de Gestão de Pessoas e nas frentes de trabalho a ele vinculadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 41/2013 – DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, bem como do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Guarujá, no dia 20 de junho de 2013, a partir das 17 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 42/2013 – DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, bem como do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de São Vicente, no dia 20 de junho de 2013, a partir das 15:20 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 43/2013 – DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, bem como do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Mauá, no dia 21 de junho de 2013, a partir das 15 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 44/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Guarulhos. Dia 21/06/2013 a partir das 15:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 45/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Cotia. Dia 21/06/2013 a partir das 15:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 46/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Mogi das Cruzes. Dia 21/06/2013 a partir das 16 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 47/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos na 1ª Vara do Trabalho de Cajamar. Dia 21/06/2013 a partir das 17 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 48/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Barueri. Dia 21/06/2013 a partir das 13 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 49/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Diadema. Dia 21/06/2013 a partir das 15:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 50/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos na Vara do Trabalho de Embu das Artes. Dia 21/06/2013 a partir das 14 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 51/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos na Vara do Trabalho de Itapevi. Dia 21/06/2013 a partir das 16 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 52/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Santo André. Dia 21/06/2013 a partir das 15 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 53/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra. Dia 21/06/2013 a partir das 14:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 54/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Arujá. Dia 21/06/2013 a partir das 15 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 55/2013 - DOEletrônico 24/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Jandira. Dia 21/06/2013 a partir das 16 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 56/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba. Dia 21/06/2013 a partir das 15:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 57/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Carapicuíba. Dia 21/06/2013 a partir das 16 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 58/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo. Dia 21/06/2013 a partir das 16 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 59/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Cubatão. Dia 24/06/2013 a partir das 11:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 60/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão do expediente, dos prazos processuais e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 24 de junho de 2013.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 61/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Jandira. Dia 25/06/2013 a partir das 15 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 62/2013 – DOEletrônico 26/06/2013
 Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos no Fórum Trabalhista de Itapecerida da Serra. Dia 25/06/2013 a partir das 15:30 horas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2013 - DOEletrônico 27/06/2013
Publica a Emenda Regimental nº 14.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções do Tribunal Pleno e Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2013 - DOEletrônico 27/06/2013
Publica a Emenda Regimental nº 15.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções do Tribunal Pleno e Órgão Especial


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 196/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 25/06/2013
Altera a Resolução CSJT nº 47/2008 e o Ato nº 193/2008-CSJT.GP.SE.ASGP.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 193/2013 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 25/06/2013
 Institui Grupo de Trabalho para elaboração do projeto de implantação do Centro de Capacitação e Formação de Servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO.GDGSET.GP.Nº 451 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 25/06/2013
 Horário de expediente do TST, no período de 2 a 31 de julho de 2013.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

LEI Nº 12.832/2013 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 21/06/2013
 Altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

PORTARIA Nº 307/2013 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 21/06/2013
 Altera a Portaria MPS/GM nº 402, de 10 de dezembro de 2008. Regime próprio de Previdência Social.
 Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 366/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 26/06/2013
 Comunica que, durante o período de 2 a 31 de julho de 2013, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas, tanto o interno quanto o externo.

PORTARIA Nº 33/2013 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 27/06/2013
 Comunicar que, durante o período de 2 a 31 de julho de 2013, os prazos ficarão suspensos e o expediente neste Conselho será das 13 às 18 horas.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Pagamento de gueltas tem natureza de remuneração – DOEletrônico 15/04/2013
 De acordo com o Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “As gueltas são espécies de prêmios de incentivo ou gratificações pagas por terceiro ao empregado, por intermédio da empresa, visando incentivar a venda de seus produtos. O pagamento tem natureza de remuneração quando é pago pelo terceiro, por intermédio da empresa ao empregado. Assemelham-se às gorjetas, pelo fato de que são pagas por terceiro, mas em decorrência do contrato de trabalho”. (Proc. 00027143920115020042 - Ac. 20130336860) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Extinção do processo por abandono da causa exige cumprimento do § 1º do art. 267 do CPC – DOEletrônico 16/04/2013
 Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ainda que evidente o descaso do autor com o andamento da causa e com o cumprimento de ordens judiciais, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa por mais de trinta dias, com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, exige o cumprimento prévio da formalidade de que trata o parágrafo primeiro do mesmo artigo. Nulidade confirmada. Recurso Ordinário do autor a que se dá provimento”. (Proc. 00011688420105020461 - Ac. 20130322142) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Extinto o processo principal, perde o objeto a medida cautelar incidental – DOEletrônico 18/04/2013
 Segundo a Desembargadora do Trabalho Maria da Conceição Batista em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A teor do art. 808, inciso III, do Código de Processo Civil, declarado extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito, perece a eficácia da medida cautelar incidental. Assim, operado, na espécie, o julgamento do feito principal (recurso ordinário), esvaece por completo a utilidade da medida incidental pleiteada, que, por isso, deve ser extinta”. (Proc. 00087959620125020000 - Ac. 20130325648) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Atividade externa não permite recebimento de horas extras – DOEletrônico 18/04/2013
 Conforme decisão do Juiz convocado Donizete Vieira da Silva em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Constituição da República garante a todo empregado o direito ao recebimento de horas extras, caso a jornada regulamentar seja ultrapassada. Vale lembrar que a disposição contida no art. 62, I, da CLT, configura-se como exceção à regra geral e conjuga o preenchimento de dois requisitos: o exercício de atividade externa e a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho”. (Proc. 00006678020125020261 - Ac. 20130325818) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Comprovada a falência da 1ª executada, justifica-se o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário – DOEletrônico 19/04/2013
 Assim relatou a Juíza convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se a legislação autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sempre que mencionado expediente constituir, de alguma forma, óbice ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores (art. 28, caput e parágrafo 5°, do CDC), com mais razão se justifica o prosseguimento da execução em face de devedor subsidiário, que consta do título executivo judicial, haja vista a comprovação da falência da 1ª executada. Recurso a que se dá provimento”. (Proc. 00419002320065020017 - Ac. 20130355172) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO
 BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 22/2013 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
 (www.tst.jus.br - notícias)

Petrobras terá de incluir em plano de saúde filho de empregado nascido após aposentadoria – 21/06/2013
 Um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras conseguiu que um filho nascido depois de sua aposentadoria seja incluído no plano assistencial de saúde gerido pela empresa, que lhe havia sido negado. A empresa recorreu da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, considerando inconstitucional e discriminatória a atitude empresarial em relação aos demais filhos gerados quando ainda vigente o contrato de trabalho do empregado. (AIRR-105300-64.2006.5.05.0037)

Conferente que ficava seminu em revista receberá indenização de R$ 50 mil – 21/06/2013
 Um conferente de numerários que prestava serviços ao Banco Bradesco S. A. e ao HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo receberá indenização por danos morais por ter sido submetido a revista considerada abusiva. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil. (RR-63400-18.2007.5.02.0048)

Empregado que manuseava produtos de perfumaria não receberá adicional de insalubridade – 21/06/2013
 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Pop Terceirização de Merchandising Ltda., do Rio Grande do Sul, do pagamento de adicional de insalubridade a um empregado que trabalhava com produtos de higiene e perfumaria. A Turma aplicou jurisprudência do TST no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza habituais não gera direito ao adicional em função da baixa concentração de álcalis cáusticos, que apenas em grandes quantidades configura a insalubridade. (RR-943-74.2011.5.04.0008)

Economista que passou nove anos sem férias será indenizada por dano existencial – 21/06/2013
 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Cassems a indenizar em R$ 25 mil uma economista de Campo Grande que estava há nove anos sem conseguir tirar férias. A Turma considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial. (TST-RR-727-76.2011.5.24.0002)

Árbitro de futebol, mesmo em cena nos 90 minutos do jogo, não recebe direito de arena – 21/06/2013
 Em muitas partidas de futebol – especialmente em jogos decisivos -, a atuação do árbitro pode chamar mais a atenção do que a dos próprios atletas. Apesar de estar em campo durante todo o tempo de jogo e de aparecer na maioria dos lances, eventualmente ser xingado ou aplaudido e ter sua imagem mostrada em close quando mostra um cartão, aparta uma abriga ou alerta os jogadores, o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por aparecer em rede nacional ou internacional de TV.

Zelador acusado de espionar colegas no banheiro receberá indenização – 24/06/2013
 A Cencosud Brasil Comercial Ltda., de Sergipe, foi condenada a indenizar um zelador demitido após ser acusado de espionar no banheiro as empregadas do local. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a condenação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). (AIRR-2127-27.2011.5.20.0006)

Turma admite que depósito recursal de um condenado seja aproveitado pelos outros – 24/06/2013
 Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas pode ser aproveitado pelas demais, quando a empresa que o efetuou não pede sua exclusão do processo. Essa é a redação do item III da Súmula 128 do TST, adotado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a deserção de recursos ordinários do Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Antonina – OGMO/A e Terminais Portuários da Ponta do Félix, condenados solidariamente em ação trabalhista, juntamente com outros operadores portuários. (RR-262000-94.2009.5.09.0411)

Recurso da Coteminas é rejeitado por não comprovar existência de feriado de São João – 24/06/2013
 A Justiça do Trabalho considerou intempestivo (fora do prazo legal) recurso da Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas) pela ausência de comprovação de feriado em 24 de junho, dia de São João. No julgamento mais recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos interpostos pela Coteminas e manteve a decisão da Sexta Turma do TST, desfavorável à empresa. (AIRR - 177740-75.2005.5.13.0003)

Itaú é condenado por não instalar portas de segurança em agências do Paraná – 24/06/2013
 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Itaú Unibanco S. A. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. (RR-1318-56.2011.5.09.0325)

Trabalhador perde ação por não comprovar incapacidade de locomoção para ir a audiência – 25/06/2013
A apresentação de atestado médico que não declarou especificamente a impossibilidade de locomoção foi insuficiente para justificar a ausência de um ex-empregado da Itautec Philco S. A. à audiência inaugural de sua reclamação trabalhista. Com isso, o juízo de primeiro grau aplicou a revelia e a pena de confissão e julgou improcedentes seus pedidos. Para reformar a sentença, o trabalhador apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a Sétima Turma não proveu seu agravo de instrumento. (AIRR-1662-58.2011.5.10.0018)

TST nega indenização a bancária dispensada em festa à fantasia – 25/06/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. que pedia a reparação por danos morais sob a alegação de que, no dia em que foi demitida, estava fantasiada de fada, em razão de festa comemorativa do banco. De acordo com ela, seu superior teria falado aos demais funcionários que fez questão de dispensá-la fantasiada de fada para que se lembrasse do fato pelo resto de sua vida, tendo acrescentado que aquela era uma lição para todos os presentes. (AIRR-49700-02.2009.5.02.0081)

Petrobras é condenada subsidiariamente por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada – 25/06/2013
A Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras foi condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada, contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart Ltda. A Petrobras recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR-894-27.2012.5.03.0137)

Turma considera legal a existência de dois sindicatos na área de transporte em Goiânia – 25/06/2013
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não viola o princípio da unicidade sindical, garantida pela Constituição Federal, a existência de dois sindicatos representantes de trabalhadores da área de transporte de Goiânia e região metropolitana. Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, não há ilegalidade no caso porque não existe "similaridade entre os motoristas do transporte coletivo urbano e os demais (condutores do transporte interestadual de passageiros, do transporte rodoviário de cargas, etc.)". (AIRR - 934-53.2010.5.18.0010)

Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra – 25/06/213
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após uma discussão no interior de um condomínio, no município de Funelândia (MG). Com a decisão, ficou mantido o entendimento que absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador. (AIRR-477-53.2012.5.03.0144)

Não comprovação de propriedade de imóvel impede substituição de penhora – 25/06/2013
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não permitiu a substituição de bem penhorado  para pagamento de dívidas trabalhista devido à não comprovação pela Poupa Ganha Administradora e Incorporadora Ltda. da propriedade do imóvel indicado como substituto. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo na SDI-2, "o simples registro do contrato de compra e venda em cartório de títulos não transfere a propriedade do bem imóvel se não houver o registro na matrícula do imóvel". (RO-818-66.2010.5.22.0000)

Advogada condenada por litigância de má-fé conseguem reverter condenação no TST – 26/06/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de uma advogada gaúcha condenada por litigância de má-fé pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por simulação de lide. Com essa decisão, ela se desobrigou do pagamento de indenização por danos morais coletivos. (RR-205-43.2011.5.04.0281)

Santista é condenada a pagamento cumulado de indenizações a operário acidentado – 26/06/2013
A Santista Têxtil Brasil S.A foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento cumulado de indenização por danos morais e estéticos para um supervisor vítima de acidente com aquecedor na empresa. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que negou o pagamento cumulado das duas indenizações, entendendo serem elas provenientes de um mesmo acidente. (RR-169900-45.2007.5.20.0004)

Turma absolve empresa responsável por Jirau de verba trabalhista devida por empreiteira – 26/06/2013
A Energia Sustentável do Brasil S. A., empresa responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, conseguiu se eximir da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas a um empregado da Construtora BS S. A., contratada mediante empreitada para a construção do Polo de Desenvolvimento Econômico e Social da usina. O polo, situado, na área urbana do distrito de Nova Mutum, se destina à relocação da população ribeirinha atingida pelo reservatório da hidrelétrica. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-547-21.2011.5.14.0008)

Turma aplica prescrição trienal em ação por danos morais – 26/06/2013
 A Primeira Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada da Brasil Telecom S/A que pretendia receber indenização por dano moral e material por ter sido dispensada, segundo ela de forma discriminatória, junto com outros 680 colegas. A Turma entendeu aplicar-se ao caso a prescrição de três anos prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil.


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 (www.stf.jus.br - notícias)

Trabalhadores do ensino questionam jurisprudência do TST sobre questões sindicais - 26/06/2013
 A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) ajuizou duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 276 e 277), com pedido de liminar, visando à declaração da inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de dois verbetes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – a Súmula 369, item II, e o Precedente Normativo 119 – e, ainda, do artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 (www.stj.jus.br - notícias)

Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador – 25/06/2013
 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma. (CC 118842)

Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça – 25/06/2013
 Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. (REsp 1347278)

Homologação de plano de recuperação judicial não exige certidão tributária negativa – 26/06/2013
 Qualquer interpretação que inviabilize ou não fomente a superação da crise da empresa em recuperação judicial contraria a lei. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de certidões negativas tributárias para homologação do plano de recuperação. (REsp 1187404)

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado – 27/06/2013
 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. (REsp 1350804)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
 (www.cnj.jus.br - notícias)

Processo Judicial Eletrônico substituirá E-CNJ - 21/06/2013
 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai aperfeiçoar seu sistema processual. Criado em 2007, o E-CNJ – atual sistema de processo eletrônico do Conselho – será substituído pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caberá a um comitê formado por juízes, assessores e servidores do Conselho coordenar o trabalho de implantação do PJe. A composição e a competência do comitê estão definidas na Portaria nº 101, de 17/6/2013, assinada pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, e publicada esta semana no Diário da Justiça. Caberá ao comitê acompanhar o desenvolvimento do projeto, elaborar seu cronograma de implantação e definir suas funcionalidades. O objetivo é adaptar o modelo nacional, já instalado em grande parte dos tribunais do País, às necessidades do CNJ. Ficará também a cargo do comitê a definição da necessidade de treinamento interno para garantir o perfeito funcionamento do sistema. Os nomes dos seis integrantes do comitê serão definidos na próxima semana. (...)

Inscrições para o Prêmio Especial Innovare terminarão em 30/6 - 24/06/2013
 Profissionais de todas as áreas de conhecimento terão até o dia 30 de junho para se inscrever à categoria Prêmio Especial Innovare, com o tema A Justiça do Século XXI. As monografias devem apresentar soluções para os problemas enfrentados pela Justiça e ser encaminhadas pelos Correios, para a sede do Instituto Innovare, no Rio de Janeiro. Outras informações podem ser acessadas no endereço www.premioinnovare.com.br. Até agora, 69 monografias já estão concorrendo ao prêmio, que prevê a publicação do trabalho vencedor em livro e revistas jurídicas. O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, de associações de magistrados, de membros do Ministério Público, defensores e juízes federais e do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.

Ministro Joaquim Barbosa destaca importância da Meta 18 no combate à corrupção - 25/06/2013
 O combate à corrupção foi um dos temas da conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, com a presidenta Dilma Rousseff na tarde desta terça-feira (25/6). Em entrevista coletiva concedida à imprensa, logo após a reunião, o ministro disse ter manifestado à presidenta a necessidade de colocar em prática medidas pontuais de combate à corrupção e destacou a importância da Meta 18 do Judiciário para o alcance desse objetivo. A meta, definida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012, prevê o julgamento até o final deste ano de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até 2011. (...)

Mudança no perfil profissional e aumento da expectativa de vida obrigam reflexão, diz conselheiro - 26/06/2013
 O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, nesta quarta-feira (26/6), que é preciso mudar a mentalidade de magistrados e servidores do Poder Judiciário segundo a qual o governo será o único a cuidar dos problemas de higidez do atual sistema previdenciário. “A cultura existente hoje é de que alguém cuidará disso para nós. Não vai cuidar mais. Cada um dos senhores também será responsável pelo seu futuro”, afirmou o conselheiro, no encerramento do Seminário Previdência Complementar: o que Você Precisa Saber, realizado esta semana na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília/DF. Segundo o conselheiro, a tendência no Judiciário é que haja diminuição no número de servidores com a incorporação de novas tecnologias ao dia a dia dos tribunais, principalmente dos servidores que executam as chamadas “atividades-meio”, ou seja, não diretamente envolvidas na prestação jurisdicional. A mudança nesse perfil do corpo funcional do Poder Judiciário, bem como o aumento da expectativa de vida da população, poderão trazer desequilíbrios ao sistema de previdência, se mantido nos moldes em que existe hoje. Por isso, segundo Kravchychyn, é importante que servidores e magistrados discutam a questão previdenciária, compreendam como funciona o sistema e tomem previdências antecipadas em relação ao futuro. (...) Desde fevereiro, todo funcionário nomeado na administração pública já está sujeito às novas regras. No sistema antigo, os servidores contribuíam com 11% do total de seus rendimentos, enquanto a União dava contrapartida de 22%. Eventos semelhantes ao que aconteceu esta semana em Brasília já foram realizados em São Paulo, Maranhão e Santa Catarina. A intenção é que sejam realizados, até o fim do ano, seminários como esse em todos os estados do País, para que magistrados e servidores possam conhecer as novas regras.

Joaquim Barbosa abre I Conferência Nacional de Conciliação nesta sexta-feira - 27/06/2013
 O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, abrem, nesta sexta-feira (28/6), a I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação. O evento será realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF, a partir das 9 horas. Ao todo, 800 pessoas participarão do evento, promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário, que tem como objetivo promover discussões e apresentar experiências exitosas na área. O fortalecimento da cultura da conciliação é uma das saídas para a redução de processos no Judiciário brasileiro. Cerca de 65% das ações judiciais civis no País discutem valores que não chegam a R$ 1 mil, mas cada processo custa, em média, R$ 1,3 mil aos cofres públicos. Atualmente, existem cerca de 90 milhões de ações judiciais, e todos os anos cerca de 20 milhões de novos processos são criados, segundo a pesquisa do Relatório Justiça em Números. Desde 2006, o CNJ organiza treinamentos em conciliação e mediação para servidores, magistrados e voluntários externos que atuem em programas de conciliação ou mediação judicial. Em 2010, o CNJ publicou a Resolução nº 125, pela qual institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de Conflitos. Desde então, diversos tribunais iniciaram a implantação de ações, programas e a capacitação de profissionais nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), com objetivo de estimular a busca por soluções alternativas e negociadas para o fim dos conflitos. Atualmente, 8.688 mediadores foram treinados e 3.055 magistrados capacitados em todo Brasil. Entre os temas que serão oferecidos ao público nas oficinas, estão: novas práticas consensuais diante do divórcio e o treinamento de conciliadores para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. (...)

Presidente do CNJ cobra cumprimento de meta de julgamentos de improbidade - 27/06/2013
 O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, vai cobrar dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento até o fim do ano de todos os 121.850 processos relacionados à improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública distribuídos até 2011. Até o último dia 24 de junho, apenas 36,55% deles haviam sido julgados. A decisão foi comunicada pelo presidente, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o presidente, os menores índices de cumprimento da Meta 18 foram registrados nos tribunais de justiça do Piauí (4,81%), da Bahia (15,49%), de São Paulo (18,66%) e do Amazonas (20,78%). Na Justiça Federal, os piores desempenhos são os dos TRFs da 3ª e 1ª Regiões, com 30% e 34,29% do total de processos julgados. "O Conselho Nacional de Justiça não será conivente com essa indiferença", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Ele oficiará os presidentes dos tribunais para que informem ao CNJ o andamento dos processos relativos à Meta 18: quais estão conclusos e o que está sendo feito para que todos sejam julgados até o fim deste ano. Os números serão analisados pelo CNJ e, se for verificada negligência dos tribunais no cumprimento da meta, eles poderão responder a processo disciplinar junto à Corregedoria Nacional de Justiça. Na abertura da sessão plenária, o presidente Joaquim Barbosa cumprimentou o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que participa nesta quinta-feira de sua última sessão frente ao CNJ. Representante dos advogados, o conselheiro termina seu segundo mandato no CNJ no dia 21 de julho. "A defesa de uma compreensão mais republicana do Brasil, presente em muitos dos votos do Conselheiro Jorge Hélio, é hoje o tema mais urgente de nossa sociedade", afirmou Barbosa. Além do presidente do CNJ, demais integrantes do Conselho e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público também homenagearam o conselheiro Jorge Hélio em sua última sessão.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 (www.jf.jus.br - notícias)

TNU publica Questão de Ordem sobre adequação de julgados a recursos repetitivos ou com repercussão geral – 27/06/2013
 A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou no Diário Oficial da União (n. 121, Seção I, p. 110) desta quarta-feira (26), a Questão de Ordem nº 33, que trata de adequação dos julgados da TNU em decorrência de recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo Supremo Tribunal Federal ou de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça. A Questão de Ordem, assinada pelo presidente da TNU, ministro Arnaldo Esteves Lima, tem o seguinte enunciado: “Se as premissas jurídicas de acórdão da Turma Nacional de Uniformização forem reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, o Presidente da TNU fará a adequação do julgado, prejudicados eventuais recursos interpostos. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 12.6.2013)”.