Uma trabalhadora que foi contratada para o
cargo de auxiliar administrativo e passou a exercer a função de coordenadora,
mas sem receber o devido aumento salarial por não ter curso superior, teve o
direito de receber as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi
julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e o juiz Adriano Craveiro Neves
condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.
Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI
alegando que as atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária dizem
respeito ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não guardando
nenhuma relação com as funções para as quais foi desviada, tanto que não
possuía a qualificação necessária para tal, no caso, formação em curso superior
completo.
Durante a audiência na primeira instância, o gerente geral da
empresa declarou que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que passou a
sentar na cadeira do antigo coordenador administrativo e a exercer algumas
funções de coordenador. Entretanto, o representante da empresa entrou em
contradição e confessou involuntariamente que a trabalhadora desempenhava novas
funções.
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do
recurso, frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o
desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em curso
superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção pelo empregado
do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o empregado tenha
efetivamente empenhado sua energia, desviado das funções para as quais fora
contratado originalmente, como ocorreu no caso.
A exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir
o empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades para as
quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de apoio à exploração
do empregado de atividades mais complexas sem a contraprestação salarial
diferenciada, declarou a desembargadora.
Comprovado o desvio funcional através do exercício de
atribuições diversas das originárias, tal como confessado pelo próprio preposto
da empresa em seu depoimento pessoal, a relatora votou pela manutenção da
sentença, mantendo a condenação e garantindo à trabalhadora o pagamento das
diferenças salariais e seus reflexos.
O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do
TRT/PI.
Processo RO 0003187-50.2012.5.22.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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