A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará condenou a empresa Luicy Fardamentos a indenizar, por dano moral, uma
costureira do município de Sobral. Após ser demitida, a empregada procurou a
Justiça do Trabalho para reivindicar direitos que considerava terem sido desrespeitados.
Inconformada com decisão, a patroa foi ao portão da casa da costureira gritar
palavrões contra ela e seu marido.
“A obrigação do empregador de agir com lealdade, lisura e
consideração para com seu empregado excede o período de execução do contrato,
alcançando a fase anterior à contratação e após a rescisão”, destacou, na
decisão, o desembargador José Antonio Parente. Ele também ressaltou que o
empregado pode pleitear indenização não apenas quando ele for atingido, mas
também pessoas de sua família.
Um das provas utilizadas na condenação foi um boletim de
ocorrência feito pela costureira no dia 21 de dezembro de 2011, quando ocorreu
o incidente. Outra prova foi o depoimento de um dos vizinhos, que presenciou a
visita da patroa. De acordo com o vizinho, o marido da costureira impediu a
patroa de entrar em sua casa. Inconformada, a proprietária da empresa passou
gritar palavrões contra ele e sua esposa.
Indenização: A costureira receberá indenização de R$1.722. A
decisão da 3ª Turma do TRT/CE sobre o dano moral mantém a sentença anterior do
juiz Jaime Araújo. “A honra é o único patrimônio que possui uma jovem e humilde
trabalhadora, sendo sua carta de apresentação”, afirmou. Porém, a decisão da
segunda instância também obriga a empresa a pagar aviso-prévio indenizado à
costureira.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000302-20.2012.5.07.0024
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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