A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região não reconheceu a culpa concorrente da Norte Madeiras Importação e Exportação Ltda (Madernorte), conforme solicitado pela União, para pagamento de indenização por reparação de danos materiais decorrentes de acidente com embarcação envolvendo a corveta Solimões e o comboio formado pelo empurrador São Benedito Breves II e pela Balsa Madenorte XV.
A
decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela União sustentando,
em síntese, que a sentença contraria as provas dos autos, que atestam a culpa
concorrente da Madernorte, que teria incorrido em erros, causando prejuízo à
corveta Solimões.
Segundo
a União, o Inquérito Policial Militar (IPM) é claro quanto à afirmação de que o
representante da ré havia abandonado seu posto, entregando a quem não tinha
habilitação para tal. Sustenta, por fim, “que o fato de o empurrador estar sem
bússola denota a culpa concorrente dos envolvidos no acidente”.
Os
argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Rodrigo
Navarro de Oliveira. Para o magistrado, a União não tem razão, pois a sentença
está amparada em prova pericial que não deixa dúvida quanto ao fato de que os
erros do Tenente responsável foram determinantes para a ocorrência do acidente,
afastando a culpa concorrente.
“Com
efeito, o simples fato de a bússola do empurrador estar quebrada não foi a
causa do acidente, pois os navegadores tinham a exata noção da existência da
outra embarcação, do espaço que tinham e do percurso até chegarem ao destino. À
sua vez, o laudo pericial não deixa margem de dúvidas quanto à causa
determinante do acidente: vários erros cometidos pelo 1º Tenente (...)”,
afirmou o relator em seu voto.
A
decisão foi unânime.
Nº do
Processo: 0009472-55.2003.4.01.0000
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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