segunda-feira, 1 de julho de 2013

Ministro suspende procedimento administrativo-disciplinar contra juiz federal


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia determinado a instauração de processo administrativo-disciplinar contra o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, titular da 8ª Vara Federal de Sousa (PB). A liminar foi concedida nos autos do Mandado de Segurança (MS 28918) impetrado pelo magistrado.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado da Paraíba (Sindjuf/PB) recorreu ao CNJ, com pedido de revisão disciplinar, depois que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com sede em Recife) arquivou a representação da entidade com a denúncia de que o juiz teria se utilizado dos serviços do motorista da Vara Federal para fins particulares durante o período em que esteveem licença-capacitação. Para a Corregedoria Regional, não havia “conduta punível disciplinarmente”.

Os conselheiros do CNJ deferiram parcialmente o pedido do sindicato. Rejeitaram a alegação de prática de assédio moral pelo magistrado, mas acolheram, como fato incontroverso, o pleito do Sindjuf/PB em relação à utilização dos serviços de seu subordinado, no período de licença, sem autorização do TRF da 5ª Região. O próprio juiz admitiu a utilização do motorista no período de 31 de março a 31 de agosto de 2008.

Foi então determinada a abertura de processo administrativo-disciplinar contra o juiz federal, que recorreu ao STF. No mandado de segurança, o juiz alegou que o suposto ato infrator estaria prescrito de acordo com a Lei nº 8.112/90, pois diz respeito a fatos de 2008, quando se encontrava em licença para fazer doutorado em Direito. O magistrado alegou ainda que a representação teria sido uma retaliação do sindicato depois que ele elevou de 35 para 40 horas semanais a jornada de trabalho e destituiu alguns de seus subordinados de funções comissionadas. Foi depois disso que o sindicato apresentou a representação à Corregedoria do TRF-5, com denúncia de prática de assédio moral pelo juiz.  O uso do motorista foi acrescentado nas alegações finais.

Ao conceder a liminar e suspender os efeitos da decisão do CNJ, o ministro Dias Toffoli afirmou que o juiz foi submetido a procedimento correicional no âmbito do TRF-5 e o prolongamento do caso traria “uma sorte de embaraços e constrições a um magistrado que já atravessa, desde 2008, os caminhos tortuosos de um procedimento inquisitorial”.

Segundo o relator, a fato tornou-se conhecido da autoridade competente em 26 de maio de 2008. “Se tomado como prazo prescricional o lapso de dois anos, o que se admite apenas como juízo provisório, ter-se-ia a ocorrência do dies ad quem aos 25 de maio de 2010, quando o juízo do CNJ foi prolatado em 1º de junho de 2010”, afirmou Dias Toffoli.

Além disso, segundo o ministro do STF, há a tese relativa ao necessário esgotamento das instâncias de correição administrativa. “No caso dos autos, a provocação antecipada do CNJ não se mostrava necessária, dado que a Corregedoria do TRF-5 agiu e se poderia ter estendido a via inquisitorial pelos caminhos naturais, ou seja, o Conselho da Justiça Federal. A importante, eficaz e imprescindível atuação do CNJ é independente da tomada de providências pelos órgãos competentes da estrutura dos Tribunais, mas ela não pode ser barateada a ponto de ofuscar as atividades desses plexos, quando eles não se mostram desidiosos, negligentes ou lenientes no cumprimento de suas missões”, afirmou.

O ministro considerou ainda o problema de relacionamento entre o magistrado e seus subordinados.  “Hoje, em alguns órgãos do Poder Judiciário é nítido o esgarçamento das relações entre os juízes, sobre quem recai a exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e a inteireza da prestação jurisdicional, e o corpo de auxiliares do juízo. O magistrado é um elemento solitário, encarregado de atender as demandas, e que, além disso, deve administrar sua unidade jurisdicional. Essas ponderações servem para compreender a situação do impetrante e da produção de provas contra ele constituídas, inclusive por seu diretor de secretaria, quando na 8ª Vara havia se instaurado uma situação próxima da sublevação”, concluiu Dias Toffoli.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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