O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que havia determinado a instauração de processo
administrativo-disciplinar contra o juiz federal Francisco Glauber Pessoa
Alves, titular da 8ª Vara Federal de Sousa (PB). A liminar foi concedida nos
autos do Mandado de Segurança (MS 28918) impetrado pelo magistrado.
O
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado da Paraíba
(Sindjuf/PB) recorreu ao CNJ, com pedido de revisão disciplinar, depois que a
Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com sede em Recife)
arquivou a representação da entidade com a denúncia de que o juiz teria se
utilizado dos serviços do motorista da Vara Federal para fins particulares
durante o período em que esteveem
licença-capacitação. Para a
Corregedoria Regional, não havia “conduta punível disciplinarmente”.
Os
conselheiros do CNJ deferiram parcialmente o pedido do sindicato. Rejeitaram a
alegação de prática de assédio moral pelo magistrado, mas acolheram, como fato
incontroverso, o pleito do Sindjuf/PB em relação à utilização dos serviços de
seu subordinado, no período de licença, sem autorização do TRF da 5ª Região. O
próprio juiz admitiu a utilização do motorista no período de 31 de março a 31
de agosto de 2008.
Foi
então determinada a abertura de processo administrativo-disciplinar contra o
juiz federal, que recorreu ao STF. No mandado de segurança, o juiz alegou que o
suposto ato infrator estaria prescrito de acordo com a Lei nº 8.112/90, pois
diz respeito a fatos de 2008, quando se encontrava em licença para fazer doutorado em
Direito. O magistrado
alegou ainda que a representação teria sido uma retaliação do sindicato depois
que ele elevou de 35 para 40 horas semanais a jornada de trabalho e destituiu
alguns de seus subordinados de funções comissionadas. Foi depois disso que o
sindicato apresentou a representação à Corregedoria do TRF-5, com denúncia de
prática de assédio moral pelo juiz. O uso do motorista foi
acrescentado nas alegações finais.
Ao
conceder a liminar e suspender os efeitos da decisão do CNJ, o ministro Dias
Toffoli afirmou que o juiz foi submetido a procedimento correicional no âmbito
do TRF-5 e o prolongamento do caso traria “uma sorte de embaraços e constrições
a um magistrado que já atravessa, desde 2008, os caminhos tortuosos de um
procedimento inquisitorial”.
Segundo
o relator, a fato tornou-se conhecido da autoridade competente em 26 de maio de
2008. “Se tomado como prazo prescricional o lapso de dois anos, o que se admite
apenas como juízo provisório, ter-se-ia a ocorrência do dies ad quem aos 25 de
maio de 2010, quando o juízo do CNJ foi prolatado em 1º de junho de 2010”,
afirmou Dias Toffoli.
Além
disso, segundo o ministro do STF, há a tese relativa ao necessário esgotamento
das instâncias de correição administrativa. “No caso dos autos, a provocação
antecipada do CNJ não se mostrava necessária, dado que a Corregedoria do TRF-5
agiu e se poderia ter estendido a via inquisitorial pelos caminhos naturais, ou
seja, o Conselho da Justiça Federal. A importante, eficaz e imprescindível
atuação do CNJ é independente da tomada de providências pelos órgãos
competentes da estrutura dos Tribunais, mas ela não pode ser barateada a ponto
de ofuscar as atividades desses plexos, quando eles não se mostram desidiosos,
negligentes ou lenientes no cumprimento de suas missões”, afirmou.
O
ministro considerou ainda o problema de relacionamento entre o magistrado e
seus subordinados. “Hoje,
em alguns órgãos do Poder Judiciário é nítido o esgarçamento das relações entre
os juízes, sobre quem recai a exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e a
inteireza da prestação jurisdicional, e o corpo de auxiliares do juízo. O
magistrado é um elemento solitário, encarregado de atender as demandas, e que,
além disso, deve administrar sua unidade jurisdicional. Essas ponderações
servem para compreender a situação do impetrante e da produção de provas contra
ele constituídas, inclusive por seu diretor de secretaria, quando na 8ª Vara
havia se instaurado uma situação próxima da sublevação”, concluiu Dias Toffoli.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça
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