Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, em sessão administrativa nessa quinta-feira (27), negar a homologação do resultado de consulta plebiscitária realizada sobre o desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para incorporação ao município de Castanheiras, em Rondônia.
Os
ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, ministro Henrique Neves,
que alertou para o fato de que todos os plebiscitos que tratem de criação,
incorporação ou desmembramento de municípios estão pendentes de uma ação do
Congresso Nacional para editar Lei Complementar que determinará o período para
a criação, incorporação, fusão ou desmembramento.
“A
Justiça Eleitoral não deve fazer plebiscitos para criar, incorporar ou
desmembrar municípios enquanto não for editada a Lei Complementar que cuida o
parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Este
dispositivo diz que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
O
ministro ainda fez menção ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 3682) no Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2007, que reconheceu a
mora do Congresso Nacional para que adote todas as providências legislativas ao
cumprimento da norma constitucional.
No dia
7 de Outubro de 2012 foi realizada consulta plebiscitária sobre o
desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste para
incorporação ao município de Castanheiras. Mais de 14 mil eleitores foram às
urnas e o “SIM” foi o vencedor com 12.228 votos.
Processo
relacionado: PA 2745
Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral
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