sexta-feira, 31 de maio de 2013

TCE-RS aprova contas do ex-prefeito de Novo Hamburgo, mas determina ressarcimento de mais de R$ 400 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (28), parecer favorável à aprovação das contas de 2010 do ex-prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann. O ex-gestor, entretanto, terá de ressarcir os cofres do município em R$ 487.326,76.

O débito é referente a irregularidades como o uso de base de cálculo indevido para o adicional de insalubridade de servidores do município, pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade a servidores municipais sem laudo técnico; contratação de empresa sem licitação para prestação de serviços de recuperação de contribuições previdenciárias dos agentes políticos, cujo crédito já prescreveu, e de parcelas compensatórias sobre as quais não há terço de férias e adicional de horas extras, sem decisão judicial transitada em julgado e sem formalização de pedido administrativo de compensação de valores. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, os serviços poderiam ser prestados pelo próprio município, uma vez que o mesmo possui estrutura administrativa e jurídica adequada e qualificada para isso, configurada, portanto, inobservância dos princípios da legalidade e da economicidade.

Zimmermann também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas da administração contábil, financeira e orçamentária.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul


Som alto em carro já dá multa de R$ 1 mil

Haddad sanciona lei que proíbe barulho nas ruas de SP em qualquer horário; Prefeitura ainda deve definir como será feita a fiscalização

O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou ontem a lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário do dia. A partir de agora, o veículo que estiver incomodando a vizinhança poderá ser multado e até apreendido por agentes da Prefeitura. Para a lei começar a pegar de verdade, porém, ainda falta regulamentar como a fiscalização será feita.

Até agora, a legislação municipal proibia apenas o barulho em estabelecimentos, como bares e restaurantes. Com isso, fiscais do Programa de Silêncio Urbano (Psiu) não podiam agir, por exemplo, se um carro estivesse parado em um posto com música alta ou em um dos mais de 300 pancadões que acontecem por semana na cidade.

A nova lei prevê multa de R$ 1 mil para esses casos - o valor poderá até quadruplicar em caso de repetidas reincidências. Segundo a Prefeitura, os detalhes operacionais necessários para que a nova regra não fique apenas no papel deverão ser decididos e publicados em até 60 dias - tempo previsto na lei para que Haddad edite um decreto com as instruções.

Um dos autores da lei, o vereador Coronel Camilo (PSD) acredita que ela já começará a ter efeito imediatamente. O valor alto da multa e a previsão de apreensão do veículo já vão assustar quem coloca música alta. Além disso, o fiscal agora pode agir quando a música alta estiver vindo não de dentro do bar, mas sim de um carro estacionado na frente do estabelecimento, afirmou.

Em sua opinião, a fiscalização do Psiu tem deixado a desejar nos últimos anos, mas isso não deve ser visto como empecilho para que a nova lei pegue. Agora estamos chamando a atenção para esse assunto do barulho e esperamos que as coisas melhorem. Agentes vistores da Prefeitura, guardas-civis metropolitanos (CGMs) e até policiais militares por meio de convênio podem fazer essa fiscalização, disse o vereador e ex-comandante da PM.

Horários. Dois pontos importantes, porém, não ficaram claros na lei. Não há horário determinado para a proibição - ela diz que atenção especial deve ser dada ao período noturno - nem o limite de decibéis permitido. A Lei de Zoneamento já detalha o barulho máximo liberado em cada horário. Nas zonas residenciais, por exemplo, é de 50 decibéis durante o dia (entre 7h e 22h) e de 45 decibéis (o equivalente ao som de uma conversa) no resto da noite. Esses deverão ser os limites usados para fiscalizar a nova regra.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo


Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural

O imóvel rural objeto de ação de usucapião deve ser identificado mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites.

Com essa decisão, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou que os autores de uma ação de usucapião de imóvel rural apresentem o memorial descritivo georreferenciado da área no juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do estado havia indeferido o pedido formulado pelo MP.

Segundo a relatora, o princípio registral da especialidade impõe que o bem imóvel, para efeito de registro público, seja plenamente identificado a partir de indicações precisas de suas características, confrontações, localização e área, sendo essa individualização necessária para conferir segurança às relações judiciais e obrigatória para efetivação de registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos (LRP).

Exigências

Em seu voto, a ministra também ressaltou que o parágrafo 3º do mesmo artigo estipula que nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

Destacou, ainda, o Decreto 5.570/2005, que regulamentou a Lei 10.267/2001 e que estabelece, em seu artigo 2º, que a identificação georreferenciada do imóvel rural, nas ações ajuizadas a partir de sua publicação, como é o caso dos autos, constitui exigência imediata, qualquer que seja a dimensão da área.

Informações precisas

Para a relatora, todas essas normas foram editadas com o intuito de especificar o conteúdo e evitar o surgimento de efeitos indesejados decorrentes de descrições imobiliárias vagas e imprecisas. Por isso, a norma do artigo 225 da mesma lei determina que, em processos judicias, os juízes façam com que as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis.

“Dessa forma, conclui-se que, tratando-se de processos que versam acerca de imóveis rurais, a apresentação de sua descrição georreferenciada, por meio de memorial descritivo, ostenta caráter obrigatório, constituindo imposição legal relacionada à necessidade de perfeita individualização do bem”, ressaltou a ministra.

Citando doutrina de Humberto Theodoro Júnior, que trata especificamente do procedimento relativo à ação de usucapião, Nancy Andrighi reiterou que a completa e perfeita descrição do imóvel é necessária não só para efeitos práticos do exercício do direito de propriedade, mas principalmente para atender aos pressupostos registrais.

Segundo a ministra, não resta dúvida de que o caso julgado se amolda à hipótese de incidência do artigo 225, parágrafo 3º, da LRP, ou seja, autos judiciais que versam sobre imóveis rurais. Assim, constatado que o acórdão recorrido afastou a exigência imposta pela lei, a Turma seguiu o voto da relatora para reformar a decisão do tribunal gaúcho e determinar a obrigatoriedade da apresentação de memorial georreferenciado no juízo de primeiro grau.

Processo relacionado: REsp 1123850

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Proposta unifica valor de taxas de condomínio de um mesmo prédio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que muda a forma de cálculo do valor dos condomínios para garantir que todos os moradores paguem o mesmo valor.

A proposta altera a Lei dos Condomínios (4.591/64), que admite a possibilidade de a fixação da quota no rateio corresponder à fração ideal de terreno de cada unidade. Como essa variável depende da área da propriedade, há casos em que moradores das unidades maiores pagam valores proporcionais, ou seja, mais elevados.

Pelo projeto, fica estabelecido que a quota-parte no rateio corresponderá à divisão do valor total das despesas do condomínio pelo número de unidades autônomas da edificação.

“Os condôminos, independentemente das frações ideais de suas unidades, fazem igual uso das áreas comuns das edificações, utilizam os mesmos elevadores, o mesmo hall de entrada, o mesmo salão de festas, as mesmas áreas de lazer e os mesmos serviços de limpeza das áreas comuns”, destaca Bulhões.

Para o deputado, não há qualquer tipo de privilégio ou distinção entre os condôminos. “Assim, por que uns devem pagar uma taxa de condomínio mais alta se não gozam de qualquer privilégio?”, concluiu.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-80/2011

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Lista com 80 novos procedimentos obrigatórios para planos pode ficar ainda maior, diz ANS

Novas inclusões podem ser feitas a partir das sugestões de beneficiários que poderão ser enviadas à reguladora a partir do dia 7 de junho. Fenasaúde disse considerar o processo de atualização importante, mas afirma que só poderá avaliar o impacto das novas incorporações após a conclusão da lista.

RIO — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem que a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2014 prevê a inclusão de 80 novas coberturas, incluindo procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos. A população poderá enviar sugestões e críticas entre 7 de junho e 7 de julho, o que pode aumentar o número de novos procedimentos a serem incorporados pelos planos, diz a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira. O acesso à proposta e o envio de sugestões poderão ser feitos por meio deste link.

— Na última revisão, em 2011, recebemos 6,5 mil contribuições. Destas, 70% vieram de beneficiários. Todas as sugestões serão avaliadas pela agência e podem ser incorporadas ao documento final, que será analisado pelo colegiado da ANS. A lista de novos procedimentos pode ficar ainda maior — explica Martha Oliveira, gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS.

Em relação às novas coberturas propostas, destacam-se a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo, como histerectomia (retirada do útero), nefrectomia (retirada do rim) e cistectomia (retirada da bexiga), consultas com fisioterapeutas para planejamento do tratamento e exames laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento de doenças autoimunes. Para os planos odontológicos, estão incluídos procedimentos como enxertos periodontais.

Para o oncologista Rafael Kaliks, diretor científico da ONG Oncoguia, era uma questão de tempo até que o tratamento oral contra o câncer fosse incorporado:

— É uma conquista muito grande. A maioria dos tratamentos orais já são padrão no mundo. Além disso, a ampliação da indicação de pet scan beneficiará vários pacientes que têm câncer.

Segundo a ANS, todas as contribuições recebidas serão analisadas. Em seguida, será convocado novamente o grupo técnico que avaliará as contribuições para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.

Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol apresenta mais exceções do que as dez previstas pela Lei dos Planos de Saúde. Por isso, o Idec é contrário ao rol.

— Entendemos que é uma regulamentação ilegal porque aumenta as dez exceções que estão na lei e diminui a garantia de cobertura por considerar que só o que está no rol é obrigatório. Isso contraria ainda o Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 31 operadoras de planos, disse considerar o processo de atualização importante, mas afirma que só poderá avaliar o impacto das novas incorporações após a conclusão da lista de procedimentos obrigatórios.

As principais propostas:

- Inclusões: Nova técnica de radioterapia; medicamentos orais para câncer; cerca de 30 cirurgias por vídeo, como para retirada de útero, rim e bexiga; terapia imunobiológica subcutânea para artrite reumatoide; radioablação para retirada de tumores hepáticos; exames de laboratório para diagnóstico e doenças autoimunes; consultas com fisioterapeutas para planejar o tratamento.
- Ampliação: pet scan, que passa de três indicações (tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal) a oito (incluindo nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, de cabeça e pescoço, de esôfago e melanoma); aumento do total de consultas com nutricionista para casos de obesidade e sobrepeso, ampliação de indicação para consulta com psicólogo e fisioterapeuta.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor


Senado barra MP de Dilma que reduz tarifa de energia

Governo ainda tentará salvar a medida, uma das vitrines da petista para 2014. PT recorrerá de decisão de Renan, que se recusou a analisar o texto sob o argumento de que não houve tempo suficiente.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se recusou ontem a colocar em votação a medida provisória que trata da redução das tarifas de energia no país.

Com isso, crescem as chances de que a MP perca a validade na segunda, prazo máximo para que ela seja aprovada pelo Congresso.

Ao se recusar a analisar a medida, Renan disse que não recuaria do compromisso público que fez com os colegas de não mais votar MPs a toque de caixa.

A medida é uma das vitrines da campanha da presidente Dilma Rousseff à reeleição, e só foi aprovada pela Câmara ontem, quase no prazo final de sua tramitação no Congresso, o que reduziu o tempo de análise no Senado.

Com a decisão de Renan, que é do principal partido aliado a Dilma no Congresso, o governo tentará hoje saídas para manter o desconto nas contas de energia.

O PT entrará com um recurso na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) contra a decisão de Renan, ao mesmo tempo que tentará convencer o peemedebista a recuar.

Caso isso não dê certo, a intenção do governo é incluir os principais pontos da medida em outra MP que esteja tramitando no Congresso ou encaminhar outro projeto de lei, em regime de urgência.

Ontem a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) afirmou lamentar muito a recusa do Senado, mas afirmou que o governo tem opções.

O governo quer deixar claro que não corre risco a redução de tarifa de energia. O povo não precisa se preocupar, disse Gleisi antes da discussão no Senado terminar.

O governo tem seus mecanismos para garantir essa redução da tarifa, compeltou a ministra.

PRAZO

A votação da MP até segunda ainda depende da vontade política de Renan. No caso da MP dos Portos, por exemplo, o texto foi aprovado no mesmo dia em que foi lido no Senado. Se houver consenso apreciaremos a MP, se não houver consenso a decisão [de não votá-la] não será revogada, disse Renan.

O problema para o governo é que não há consenso já que PSDB, DEM e PSOL, apesar de concordarem com o mérito da medida, são contra votá-la em um prazo tão curto.

Ao longo do dia, emissários do Planalto tentaram convencer Renan.

A interlocutores, o peemedebista criticou a falta de articulação política do governo, que deixou em suas mãos a decisão sobre a análise da MP. Renan disse a governistas que, daqui para frente, o Senado vai manter a promessa de deixar caducarem MPs que não cumprirem o período de sete dias entre a chegada da Câmara e o seu prazo final de tramitação.

A questão não é política, é matemática. Sete dias são sete dias, afirmou Renan, para quem o governo não pode apequenar o Senado.

VITRINE

A MP é considerado prioritária para o Planalto na campanha de 2014. A presidente fez o anúncio da redução de energia em cadeia nacional de rádio e TV em janeiro.

A medida provisória garantia o desconto de 20,2% sobre as tarifas dos consumidores. A redução está valendo desde fevereiro deste ano. Sem ela --e se o governo não tomar providências--, o desconto ficaria em torno de 12,6%, segundo estimaram especialistas do setor.

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor


Com nova lei, tempo médio de análise de atos de concentração é de 25 dias

A lei que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade completa um ano nesta quarta-feira (29/5).  Sob as regras da Lei 12.529/11, foram aprovadas 250 operações em um prazo médio de 25 dias.

Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias.

Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, a análise prévia de atos de concentração viabilizou celeridade no julgamento desses processos. “Conquistamos um acréscimo de eficiência não só para o próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento”, afirmou.

Das 250 operações aprovadas, 227 são sumárias - aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial - e foram analisadas pelo Cade em 20 dias, em média. Esses casos correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias.

Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.

Pela nova lei, os atos de concentração nos quais não há necessidade de aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela Superintendência. Ou seja, 95%.

Em sete operações, o Cade entendeu que se tratava de atos que não precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Os outros cinco foram julgados pelo Tribunal: dois em razão de restrições aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração - ACC, dois por adequação de cláusula de não-concorrência, e um por avocação pelo Tribunal (quando o Tribunal chama para si processo já decidido pela Superintendência).

Combate a condutas anticompetitivas - Desde a reestruturação do Cade pela nova legislação, 23 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados. Desses, 11 foram condenados. Em 2011, o órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um.

O Tribunal do Cade decidiu, em julgamento realizado em 20 de fevereiro, que a lei aplicável para condenações por infração à ordem econômica deverá ser a mais favorável aos representados. O entendimento do Conselho foi baseado em princípios constitucionais, tais como proporcionalidade e individualização da pena. Para empresas e administradores condenados, portanto, seriam os parâmetros estabelecidos na Lei 12.529/11 e para associações e entidades que não exerçam atividade empresarial, a lei anterior (Lei 8.884/94).

Como a reestruturação do Cade pela nova lei tornou a análise de atos de concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao combate a cartéis - uma prioridade da política antitruste. Desde o advento da Lei 12.529/11, a Superintendência-Geral já realizou cinco operações de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta. Quatro foram realizadas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas operações.

Em outra frente para intensificar o combater cartéis, o Cade modificou as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática - TCC.  Com a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Os TCCs são ferramentas que auxiliam na obtenção de provas, que podem ser decisivas em investigações de processos administrativos, e na resolução efetiva de casos. Além disso, são mecanismos que determinam a suspensão imediata das práticas investigadas.

Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica


Jurisprudência permite desaposentação a segurado do INSS

A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de “desaposentação”. O termo significa renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e obter uma nova aposentadoria com majoração da renda mensal, levando-se em conta o tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria e as novas contribuições vertidas para o sistema previdenciário.

Na 1.ª instância a ação foi julgada improcedente, mas o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando que, na qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode renunciar à aposentadoria de que é titular, visando obter outro benefício, sendo desnecessária a devolução dos valores que percebeu enquanto aposentado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF/1.ª Região que acolhe a possibilidade jurídica da desaposentação. “Segundo essa orientação jurisprudencial, a desaposentação não contraria o interesse público e poderia ser pleiteada em manifestação unilateral do administrado”, disse.

Para o desembargador, dessa maneira, seria possível transformar os proventos de uma aposentadoria já concedida em proventos mais favoráveis ao beneficiário, com a utilização do tempo de serviço posterior à jubilação, procedendo-se a novo cálculo da renda mensal inicial, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos.

Por fim, Néviton Guedes citou na jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 1.ª, 2.ª e 4.ª Regiões para dar parcial provimento à apelação do segurado, determinando que as parcelas vencidas sejam compensadas com aquelas percebidas pela parte autora com a aposentadoria anterior desde a data de início do novo benefício.

Os demais magistrados da 1.ª Turma acompanharam a decisão.
  
Processo n.º 0001688-68.2011.4.01.3808

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região


Jucá: nova lei das domésticas vai aumentar empregos formais

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira (29) seu relatório sobre a regulamentação da emenda constitucional das domésticas (PEC 72), afirmando sua convicção de que a nova lei vai propiciar o aumento dos empregos formais na categoria.  Discutido em reunião da comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e dispositivos da Constituição, o texto deve ser votado no dia 6 de junho.

Na proposta de Jucá, além dos 8% recolhidos pelo empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), haverá a cobrança de mais 3,2% para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão do empregado sem justa causa. No entanto, para equilibrar essa despesa a mais, a cobrança de 12% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga pelo empregador vai ser reduzida para 8%.

O governo reclamou da diminuição da alíquota do INSS, mas Jucá explicou que a proposta vai possibilitar a regularização e formalização do emprego doméstico e do FGTS. Atualmente, dos 7 milhões de empregados domésticos, apenas 1,5 milhão é regularizado. Jucá explicou que se metade dos empregados domésticos se regularizar, haverá um acréscimo de 2 milhões de trabalhadores ingressando na Previdência e de 3,9 milhões de trabalhadores no FGTS.

- Isso dará um acréscimo anual de R$ 2,9 bilhões por ano de recursos ingressos no INSS - calculou Jucá, tomando por base o salário médio do trabalhador doméstico de R$ 700.

Além disso, Jucá explicou que está tirando também o abatimento anual de R$ 896 no Imposto Renda referente a um trabalhador doméstico dado ao empregador que faz a declaração pelo sistema completo. A retirada desse abatimento, que, na prática, era feito apenas por pessoas de alta renda, vai proporcionar ao governo uma economia de R$ 400 milhões.

- É uma equação de equilíbrio que atende ao país e que atende ao trabalhador. Nós não estamos onerando a classe trabalhadora em nada e nós estamos criando uma situação efetivamente proativa no sentido de melhorar a formalização e com essa legislação vai-se fazer justiça a muita gente - disse Jucá.

O senador esclareceu ainda que a multa de 40% sobre o FGTS será paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Mas, no caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado, o valor arrecadado para o pagamento da multa será devolvido ao empregador. Haverá ainda a hipótese de demissão por culpa recíproca, onde cada um receberá a metade do fundo.

Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a comissão está chegando ao ponto ideal e não há paternalismo na regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. Ele afirmou que os empregadores não estão mais assustados como nos primeiros dias após a aprovação da EC 72, já que os acréscimos no gasto com o empregado doméstico estão ao alcance da maioria dos empregadores.

- Esses esclarecimentos numéricos vão acalmar ainda mais as pessoas, porque não se está falando de coisas que não estejam ao alcance da grande maioria. A compensação de 12% para 8% acaba sendo a mesma importância paga por uma relação mais justa - afirmou.
O presidente da comissão mista, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), marcou a próxima reunião para o dia 6 de junho, às 14h.O relatório do senador Romero Jucá está disponível na página da comissão.

Simples Doméstico

Além da questão do FGTS e do INSS, Jucá colocou outros pontos do relatório em discussão. Entre eles a questão do Simples Doméstico. Segundo Jucá, o governo terá 120 dias para implementar o Simples Doméstico após a aprovação da lei. O senador disse que o Ministério da Fazenda já está com o trabalho da guia simplificada muito adiantado.

Jucá explicou que o Simples Doméstico será uma guia única, disponibilizada na internet, em que os empregadores vão se cadastrar uma única vez, pelo CPF. Pela guia, serão pagos o INSS do empregador e do empregado, o FGTS, o fundo para a multa de demissão sem justa causa, o seguro contra acidente de trabalho e, quando houver, o desconto de Imposto de Renda.

- Será uma guia única, emitida com código de barras, que será paga em qualquer local, internet, correspondente bancário. E importante: esse código de barras já terá a distribuição para onde os recursos serão destinados - disse Jucá.

A Caixa Econômica Federal será a instituição responsável por recolher essa arrecadação, que será feita sempre no dia 7 de cada mês. No entanto, Jucá alertou para o problema no caso de locais do país onde não há acesso à internet e disse que está vendo se o correspondente bancário terá condições de emitir essa guia.

Trabalho do menor

Jucá manteve, no primeiro artigo da proposta, a vedação de contratar menor de 18 anos para esse serviço. No entanto, foi alertado que essa determinação pode ferir a Constituição, que permite o trabalho para menores de 16 a 18 anos em situações determinadas.

O senador deu uma alternativa de que seja permitido o trabalho doméstico para adolescentes de 16 a 18 anos, desde que não prejudique o desenvolvimento físico e psíquico dos jovens e não atrapalhe a frequência à escola. Além disso, o trabalho noturno seria vedado para essa idade. Segundo o Jucá, as duas formas podem ser inconstitucionais.

- Por um lado, existe a questão da possibilidade do trabalho de 16 a 18 anos nessas condições previsto na Constituição e de outro lado, existe um acordo internacional, de que o Brasil foi signatário, que proíbe o trabalho antes de 18 anos e coloca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil - explicou.

Jornada Parcial

Outro acréscimo no relatório de Jucá foi a possibilidade de o empregado doméstico trabalhar em regime de tempo parcial. A duração do trabalho parcial não deve exceder a 25 horas semanais e o empregado terá salário e férias calculados proporcionalmente à sua jornada.

Contratação Provisória

O relator apresentou ainda a possibilidade de contratação provisória de empregado doméstico, que serviria para substituição temporária de outro trabalhador doméstico com contrato interrompido ou suspenso.

- Não será um contrato sem vínculo. Será um contrato com vínculo, por prazo determinado, exatamente para cumprir férias ou licença maternidade, licença gestante, licença doença - afirmou Jucá.

Viagem e Trabalho Noturno

Para solucionar as dúvidas relativas ao empregador que viaja e leva o empregado, a proposta prevê que o tempo de trabalho a ser considerado seja apenas o relativo às horas efetivamente trabalhadas.

O trabalho noturno também foi ajustado no texto do relatório. A hora noturna que estava como 60 minutos, foi alterada para 52 minutos e 30 segundos, como está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Além disso, entre duas jornadas de trabalho, Jucá estabeleceu um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Férias

O texto de Jucá previa a possibilidade de dividir as férias dos empregados domésticos em até três períodos, sendo que um deles deveria ser de no mínimo 14 dias. No entanto, o senador disse que foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho, já que a CLT diz que pode ser apenas dois períodos. A tendência é que se estabeleça como na CLT.

Além disso, o empregado terá o direito de converter um terço do período das férias em abono pecuniário, o que é conhecido como “vender dias de férias”.

Descontos

O relatório possibilitou ainda que, em comum acordo entre empregador e empregado, seja descontado até 20% do salário do trabalhador doméstico para incluí-lo em planos de saúde.

Seguro-Desemprego

Entre as alterações feitas por Jucá está a questão da recontratação do empregado doméstico pelo mesmo empregador. O senador tinha colocado no texto um prazo de 2 anos entre a dispensa e a nova contratação, a fim de impedir a burla para conseguir o benefício do seguro-desemprego.

No entanto, alertado pelo Ministério do Trabalho de que fixar prazo seria inconstitucional, o senador resolveu retirar o prazo, mas incluiu o cancelamento do seguro-desemprego no caso comprovado de falsidade.

Fonte: Senado Federal


Comissão debate fim da contribuição sobre FGTS por demissão imotivada

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio promove hoje, às 9 horas, no Plenário 5, palestra com o consultor legislativo da Câmara, Marcos Pinesch, sobre a extinção da contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.

O tema é tratado no PLP 200/12, do Senado, que está pronto para votação em Plenário. A proposta chegou a ser colocada em votação na terça-feira (21), mas acabou não sendo votada após obstrução que levou à falta de quórum.

O evento atende a requerimento dos deputados Ângelo Agnolin (PDT-TO) e Renato Molling (PP-RS). Para Molling, trata-se de um custo oneroso para as empresas e não se justifica mais. “Essa contribuição foi criada em 2001, num momento em que a União convocou os empregadores para socorrer as finanças do FGTS. Hoje a situação do Fundo é outra e esse adicional não beneficia o empregado, aumenta os custos trabalhistas das empresas e diminui a competitividade da indústria brasileira”, afirmou.

A audiência também faz parte do ciclo “A Hora dos Debates na CDEIC”, proposto pelo deputado Ângelo Agnolin, cujo objetivo é estabelecer uma pauta propositiva envolvendo temas de interesse dos estados e do Brasil.

Íntegra da proposta: PLP-200/2012

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Comissão discute regulamentação dos direitos dos empregados domésticos

A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos volta a ser discutida hoje na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. O grupo de deputados e senadores reúne-se às 12 horas para analisar o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) com propostas para aplicação da Emenda Constitucional 72, originada da PEC das Domésticas (72/13).

A votação do texto apresentado por Jucá deve ficar para a quinta-feira da próxima semana (6). Ele fez novas alterações no relatório, que seriam apresentadas ontem aos integrantes da comissão. Uma delas diz respeito à indenização paga pelo empregador ao empregado demitido.

Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o adiamento foi um pedido das centrais sindicais.

A reunião será no Plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Relator aplica regras da CLT para demissão por justa causa de doméstico

O senador Romero Jucá contemplou parte das sugestões apresentadas após a apresentação de suas propostas na semana passada. Entre as novidades, estão a adoção das mesmas regras previstas na CLT para demissão por justa causa, a contratação de empregado em tempo parcial e a proibição do trabalho para menores de 18 anos.

A proposta que regulamenta a chamada PEC das Domésticas, apresentada na quarta-feira (29) pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), proíbe a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico, regula a contratação de empregado em tempo parcial e do empregado que acompanha o patrão em viagens e muda as regras para as contribuições feitas ao INSS e ao FGTS.

As novas regras contemplaram parte das discussões e sugestões levantadas por parlamentares e centrais sindicais. Jucá fez várias alterações no texto apresentado na semana passada. O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) acredita que as mudanças podem facilitar a aprovação do texto.

Uma das questões debatidas, relacionadas ao pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, resultou em mudanças no texto inicial. Ficou estabelecido que critérios para definir demissão por justa causa do empregado doméstico serão os mesmos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Caso o funcionário peça demissão ou seja dispensado por roubo ou abandono de emprego, por exemplo, ele não receberá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Para custear a multa em caso de demissão imotivada, além de recolher os 8% sobre o salário para o FGTS, o empregador deverá destinar uma parcela adicional de 3,2% para depósito na Caixa de forma segregada. Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador manterá seu direito de recolher os recursos dessa conta segregada. Se o funcionário pedir demissão ou for demitido por justa causa, é o empregador que sacará o valor. No caso de acordo entre as partes, o valor será dividido igualmente entre patrão e empregado.

Em relação ao INSS, houve a redução de 12% para 8% da contribuição patronal para o instituto. Em contrapartida, o relator acabou com a possibilidade de se deduzir o salário do trabalhador do Imposto de Renda do empregador que optar pela declaração feita pelo sistema completo.

Menores de 18 anos
A proibição do exercício de trabalho doméstico para menores de 18 anos ainda é um dos pontos polêmicos. Alguns parlamentares entendem que a regra fere a Constituição, que permite o trabalho a partir dos 16 anos. Mas para o Ministério Público do Trabalho, permitir o emprego doméstico a menor de 18 anos seria um retrocesso. Isso porque o Brasil é signatário de uma convenção internacional que considera o trabalho doméstico degradante para menor de idade.

Outra novidade do texto, o trabalho por tempo determinado poderá ser exercido quando a duração do contrato for limitada ao fim do evento que motivou a contratação, como a licença maternidade da empregada “titular”.

Romero Jucá declarou que a versão final do texto poderá ser alterada para autorizar a contratação a partir dos 16 anos, desde que o desenvolvimento “social, educacional, psicológico e físico” do contratado não seja prejudicado.

Redação aberta
As sugestões foram apresentadas em reunião realizada na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. Jucá destacou, no entanto, que a redação ainda está “aberta”, podendo sofrer mais alterações.

Algumas poderão ser definidas na próxima terça-feira (4), quando o senador se reunirá com representantes das principais centrais sindicais para receber sugestões. “As propostas estão em construção, a matéria é complexa, diz respeito à vida do povo brasileiro e estamos buscando ajuda de todos os setores “, declarou o senador.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais