O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta
quarta-feira (29) seu relatório sobre a regulamentação da emenda constitucional
das domésticas (PEC 72), afirmando sua convicção de que a nova lei vai
propiciar o aumento dos empregos formais na categoria. Discutido
em reunião da comissão mista encarregada de consolidar as leis federais e
dispositivos da Constituição, o texto deve ser votado no dia 6 de junho.
Na proposta de Jucá, além dos 8% recolhidos pelo
empregador para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), haverá a
cobrança de mais 3,2% para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a
multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão do empregado sem justa causa. No
entanto, para equilibrar essa despesa a mais, a cobrança de 12% para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga pelo empregador vai ser
reduzida para 8%.
O governo reclamou da diminuição da alíquota do
INSS, mas Jucá explicou que a proposta vai possibilitar a regularização e
formalização do emprego doméstico e do FGTS. Atualmente, dos 7 milhões de
empregados domésticos, apenas 1,5 milhão é regularizado. Jucá explicou que se
metade dos empregados domésticos se regularizar, haverá um acréscimo de 2
milhões de trabalhadores ingressando na Previdência e de 3,9 milhões de
trabalhadores no FGTS.
- Isso dará um acréscimo anual de R$ 2,9 bilhões
por ano de recursos ingressos no INSS - calculou Jucá, tomando por base o
salário médio do trabalhador doméstico de R$ 700.
Além disso, Jucá explicou que está tirando também o
abatimento anual de R$ 896 no Imposto Renda referente a um trabalhador
doméstico dado ao empregador que faz a declaração pelo sistema completo. A
retirada desse abatimento, que, na prática, era feito apenas por pessoas de
alta renda, vai proporcionar ao governo uma economia de R$ 400 milhões.
- É uma equação de equilíbrio que atende ao país e
que atende ao trabalhador. Nós não estamos onerando a classe trabalhadora em
nada e nós estamos criando uma situação efetivamente proativa no sentido de
melhorar a formalização e com essa legislação vai-se fazer justiça a muita
gente - disse Jucá.
O senador esclareceu ainda que a multa de 40% sobre
o FGTS será paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. Mas, no
caso de demissão por justa causa ou a pedido do empregado, o valor arrecadado
para o pagamento da multa será devolvido ao empregador. Haverá ainda a hipótese
de demissão por culpa recíproca, onde cada um receberá a metade do fundo.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a comissão
está chegando ao ponto ideal e não há paternalismo na regulamentação dos
direitos dos empregados domésticos. Ele afirmou que os empregadores não estão
mais assustados como nos primeiros dias após a aprovação da EC 72, já que os
acréscimos no gasto com o empregado doméstico estão ao alcance da maioria dos
empregadores.
- Esses esclarecimentos numéricos vão acalmar ainda
mais as pessoas, porque não se está falando de coisas que não estejam ao
alcance da grande maioria. A compensação de 12% para 8% acaba sendo a mesma
importância paga por uma relação mais justa - afirmou.
O presidente da comissão mista, deputado Cândido
Vaccarezza (PT-SP), marcou a próxima reunião para o dia 6 de junho, às 14h.O
relatório do senador Romero Jucá está disponível na página da comissão.
Simples Doméstico
Além da questão do FGTS e do INSS, Jucá colocou
outros pontos do relatório em discussão. Entre eles
a questão do Simples Doméstico. Segundo Jucá, o governo terá 120 dias para implementar
o Simples Doméstico após a aprovação da lei. O senador disse que o Ministério
da Fazenda já está com o trabalho da guia simplificada muito adiantado.
Jucá explicou que o Simples Doméstico será uma guia
única, disponibilizada na internet, em que os empregadores vão se cadastrar uma
única vez, pelo CPF. Pela guia, serão pagos o INSS do empregador e do
empregado, o FGTS, o fundo para a multa de demissão sem justa causa, o seguro
contra acidente de trabalho e, quando houver, o desconto de Imposto de Renda.
- Será uma guia única, emitida com código de
barras, que será paga em qualquer local, internet, correspondente bancário. E
importante: esse código de barras já terá a distribuição para onde os recursos
serão destinados - disse Jucá.
A Caixa Econômica Federal será a instituição
responsável por recolher essa arrecadação, que será feita sempre no dia 7 de
cada mês. No entanto, Jucá alertou para o problema no caso de locais do país
onde não há acesso à internet e disse que está vendo se o correspondente
bancário terá condições de emitir essa guia.
Trabalho do menor
Jucá manteve, no primeiro artigo da proposta, a
vedação de contratar menor de 18 anos para esse serviço. No entanto, foi
alertado que essa determinação pode ferir a Constituição, que permite o
trabalho para menores de 16 a 18
anos em situações determinadas.
O senador deu uma alternativa de que seja permitido
o trabalho doméstico para adolescentes de 16
a 18 anos, desde que não prejudique o desenvolvimento
físico e psíquico dos jovens e não atrapalhe a frequência à escola. Além disso,
o trabalho noturno seria vedado para essa idade. Segundo o Jucá, as duas formas
podem ser inconstitucionais.
- Por um lado, existe a questão da possibilidade do
trabalho de 16 a 18
anos nessas condições previsto na Constituição e de outro lado, existe um
acordo internacional, de que o Brasil foi signatário, que proíbe o trabalho
antes de 18 anos e coloca o trabalho doméstico como uma das piores formas de
trabalho infantil - explicou.
Jornada Parcial
Outro acréscimo no relatório de Jucá foi a
possibilidade de o empregado doméstico trabalhar em regime de tempo parcial. A
duração do trabalho parcial não deve exceder a 25 horas semanais e o empregado
terá salário e férias calculados proporcionalmente à sua jornada.
Contratação Provisória
O relator apresentou ainda a possibilidade de
contratação provisória de empregado doméstico, que serviria para substituição
temporária de outro trabalhador doméstico com contrato interrompido ou
suspenso.
- Não será um contrato sem vínculo. Será um contrato
com vínculo, por prazo determinado, exatamente para cumprir férias ou licença
maternidade, licença gestante, licença doença - afirmou Jucá.
Viagem e Trabalho Noturno
Para solucionar as dúvidas relativas ao empregador
que viaja e leva o empregado, a proposta prevê que o tempo de trabalho a ser
considerado seja apenas o relativo às horas efetivamente trabalhadas.
O trabalho noturno também foi ajustado no texto do
relatório. A hora noturna que estava como 60 minutos, foi alterada para 52
minutos e 30 segundos, como está na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Além disso, entre duas jornadas de trabalho, Jucá
estabeleceu um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
Férias
O texto de Jucá previa a possibilidade de dividir
as férias dos empregados domésticos em até três períodos, sendo que um deles
deveria ser de no mínimo 14 dias. No entanto, o senador disse que foi
questionado pelo Ministério Público do Trabalho, já que a CLT diz que pode ser
apenas dois períodos. A tendência é que se estabeleça como na CLT.
Além disso, o empregado terá o direito de converter
um terço do período das férias em abono pecuniário, o que é conhecido como
“vender dias de férias”.
Descontos
O relatório possibilitou ainda que, em comum acordo
entre empregador e empregado, seja descontado até 20% do salário do trabalhador
doméstico para incluí-lo em planos de saúde.
Seguro-Desemprego
Entre as alterações feitas por Jucá está a questão
da recontratação do empregado doméstico pelo mesmo empregador. O senador tinha
colocado no texto um prazo de 2 anos entre a dispensa e a nova contratação, a
fim de impedir a burla para conseguir o benefício do seguro-desemprego.
No entanto, alertado pelo Ministério do Trabalho de
que fixar prazo seria inconstitucional, o senador resolveu retirar o prazo, mas
incluiu o cancelamento do seguro-desemprego no caso comprovado de falsidade.
Fonte: Senado Federal
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