O senador Romero Jucá contemplou parte das
sugestões apresentadas após a apresentação de suas propostas na semana passada.
Entre as novidades, estão a adoção das mesmas regras previstas na CLT para
demissão por justa causa, a contratação de empregado em tempo parcial e a
proibição do trabalho para menores de 18 anos.
A proposta que regulamenta a chamada PEC das
Domésticas, apresentada na quarta-feira (29) pelo relator, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), proíbe a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico,
regula a contratação de empregado em tempo parcial e do empregado que acompanha
o patrão em viagens e muda as regras para as contribuições feitas ao INSS e ao
FGTS.
As novas regras contemplaram parte das discussões e
sugestões levantadas por parlamentares e centrais sindicais. Jucá fez várias
alterações no texto apresentado na semana passada. O presidente da comissão,
deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) acredita que as mudanças podem facilitar a
aprovação do texto.
Uma das questões debatidas, relacionadas ao
pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, resultou em mudanças no texto
inicial. Ficou estabelecido que critérios para definir demissão por justa causa
do empregado doméstico serão os mesmos já previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Caso o funcionário peça demissão ou seja
dispensado por roubo ou abandono de emprego, por exemplo, ele não receberá a
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Para custear a multa em caso de demissão imotivada,
além de recolher os 8% sobre o salário para o FGTS, o empregador deverá
destinar uma parcela adicional de 3,2% para depósito na Caixa de forma
segregada. Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador manterá seu
direito de recolher os recursos dessa conta segregada. Se o funcionário pedir
demissão ou for demitido por justa causa, é o empregador que sacará o valor. No
caso de acordo entre as partes, o valor será dividido igualmente entre patrão e
empregado.
Em relação ao INSS, houve a redução de 12% para 8%
da contribuição patronal para o instituto. Em contrapartida, o relator acabou
com a possibilidade de se deduzir o salário do trabalhador do Imposto de Renda
do empregador que optar pela declaração feita pelo sistema completo.
Menores de 18 anos
A proibição do exercício de trabalho doméstico para
menores de 18 anos ainda é um dos pontos polêmicos. Alguns parlamentares
entendem que a regra fere a Constituição, que permite o trabalho a partir dos
16 anos. Mas para o Ministério Público do Trabalho, permitir o emprego
doméstico a menor de 18 anos seria um retrocesso. Isso porque o Brasil é
signatário de uma convenção internacional que considera o trabalho doméstico
degradante para menor de idade.
Outra novidade do texto, o trabalho por tempo
determinado poderá ser exercido quando a duração do contrato for limitada ao
fim do evento que motivou a contratação, como a licença maternidade da
empregada “titular”.
Romero Jucá declarou que a versão final do texto
poderá ser alterada para autorizar a contratação a partir dos 16 anos, desde
que o desenvolvimento “social, educacional, psicológico e físico” do contratado
não seja prejudicado.
Redação aberta
As sugestões foram apresentadas em reunião
realizada na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. Jucá destacou, no
entanto, que a redação ainda está “aberta”, podendo sofrer mais alterações.
Algumas poderão ser definidas na próxima
terça-feira (4), quando o senador se reunirá com representantes das principais
centrais sindicais para receber sugestões. “As propostas estão em construção, a
matéria é complexa, diz respeito à vida do povo brasileiro e estamos buscando
ajuda de todos os setores “, declarou o senador.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário