A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou
proposta (PL 7792/10) do Senado que prevê a concessão de aposentadoria por
idade aos repentistas. De acordo com o projeto, nos próximos dez anos, a partir
da vigência da lei, os repentistas poderão pedir a aposentadoria no valor de um
salário mínimo.
Repentista é o profissional que utiliza o improviso
rimado para transmitir a cultura e a tradição popular por meio do canto e da
fala. Quando o profissional se utiliza da escrita, trata-se da literatura de
cordel.
Direito ao benefício
Para ter direito ao benefício, os repentistas terão
apenas de comprovar a atividade por declarações de associações profissionais e
documentos como fotos ou gravações, filmes e livros.
Para o presidente da Associação de Cantadores e
Repentistas e Escritores Populares do DF e entorno, Chico de Assis, a medida é
muito importante, porque o repentista é quase sempre muito desamparado
materialmente. Ele explicou que esses profissionais geralmente são do meio
rural e não têm uma carreira amparada nos grandes eventos, com sucesso
comercial. Normalmente, terminam a vida em más condições.
Os cantadores sempre recorrem a outros tipos de
aposentadoria, rural, contribuição previdenciária de fundo para se aposentar.
Como nós temos muitos cantadores de 65, 70 e até 75 anos ainda cantando, acho
muito penoso a pessoa com a voz já meio acabada, cansada, ter de trabalhar
porque não tem nenhum benefício.
Cultura popular
De acordo com o relator da proposta, deputado
Danilo Forte (PMDB-CE), o reconhecimento da profissão de repentista não é só
uma questão material, mas também a derrubada de um preconceito com a cultura
popular. Para o parlamentar, é um passo no resgate da própria identidade
nacional.
A Câmara avança no que diz respeito ao
fortalecimento de uma cultura de raiz nossa e, ao mesmo tempo, reconhece nesses
trabalhadores uma profissão, uma dignidade no seu trabalho, no seu sustento.
Tramitação
O projeto segue para análise das comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter
conclusivo.
Íntegra da proposta: PL-7792/2010
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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