O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter
preso um cidadão russo, acusado de invadir um quartel do Exército em Manaus,
pertencente ao Comando Militar da Amazônia. O habeas corpus impetrado pela
defesa do estrangeiro foi negado pelo Plenário da Corte nesta quarta-feira.
O alvo da invasão foi o Centro de Instrução de
Guerra na Selva (CIGS), um quartel estratégico do Exército especializado em
ações de pesquisa e doutrinas de combate na selva. Identificado como D.A.S, o
estrangeiro foi preso depois de saltar o muro do quartel no último dia 29 de
abril. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, ele portava uma máquina
fotográfica, mochila e passaportes russo e equatoriano.
Ainda conforme os autos, ao ser indagado sobre o
motivo que o levou a saltar o muro do CIGS, ele afirmou, em inglês, que “pulou
para testar o treinamento dos soldados”. O
estrangeiro, que é jornalista, foi preso em flagrante delito pelo crime do
artigo 302 de Código Penal Militar - Penetrar em fortaleza, quartel,
estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à
administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou
iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.
Após denúncia do Ministério Público Militar, o
juiz-auditor de Manaus recebeu a denúncia no dia 13 de maio e decretou a prisão
preventiva do acusado. Nesta semana, a defesa protocolou uma ação de
habeas corpus junto ao STM para cassar a prisão preventiva e trancar a ação
penal em trâmite da Justiça Militar Federal.
O juiz considerou que a ação do acusado foi
prejudicial à segurança do aquartelamento. Ele também levou em consideração que
o estrangeiro não possui domicílio fixo em Manaus e entendeu que a custódia
cautelar era cabível “com fundamento na segurança da aplicação da lei penal
militar”. A Embaixada Russa no Brasil tem acompanhado o caso desde a prisão.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro José Coêlho
Ferreira disse que não verificou qualquer ilegalidade ou abuso na prisão do
russo. Segundo o magistrado, ao ingressar na unidade militar portando mochila e
máquina fotográfica, o acusado sabia que agia contra a lei. O ministro afirmou
ainda que a prisão cautelar está fundamentada em dispositivos do Código de
Processo Penal Militar que foram recepcionados pela Constituição Brasileira.
Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o
voto do relator e mantiveram o curso normal da ação penal. Ainda nesta
quarta-feira (29), o acusado está sendo ouvido pelo juiz-auditor da 12ª
Circunscrição Judiciária Militar, em Manaus, já dentro do rito da ação penal
que corre na primeira instância da Justiça Militar da União.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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