A lei que instituiu a análise prévia de atos de
concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
Cade completa um ano nesta quarta-feira (29/5). Sob
as regras da Lei 12.529/11, foram aprovadas 250 operações em um prazo médio de
25 dias.
Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova
lei, o tempo médio foi de 154 dias.
Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de
Carvalho, a análise prévia de atos de concentração viabilizou celeridade no
julgamento desses processos. “Conquistamos um acréscimo de eficiência não só
para o próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que
ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento”, afirmou.
Das 250 operações aprovadas, 227 são sumárias -
aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial - e foram analisadas pelo
Cade em 20 dias, em média. Esses casos
correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade,
somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias.
Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de
empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.
Pela nova lei, os atos de concentração nos quais
não há necessidade de aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser
decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação
pelo Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela
Superintendência. Ou seja, 95%.
Em sete operações, o Cade entendeu que se tratava
de atos que não precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Os
outros cinco foram julgados pelo Tribunal: dois em razão de restrições
aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração - ACC, dois por
adequação de cláusula de não-concorrência, e um por avocação pelo Tribunal
(quando o Tribunal chama para si processo já decidido pela Superintendência).
Combate a condutas anticompetitivas - Desde a
reestruturação do Cade pela nova legislação, 23 processos administrativos
referentes a condutas anticompetitivas foram julgados. Desses, 11 foram
condenados. Em 2011, o órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um.
O Tribunal do Cade decidiu, em julgamento realizado
em 20 de fevereiro, que a lei aplicável para condenações por infração à ordem
econômica deverá ser a mais favorável aos representados. O entendimento do
Conselho foi baseado em princípios constitucionais, tais como proporcionalidade
e individualização da pena. Para empresas e administradores condenados,
portanto, seriam os parâmetros estabelecidos na Lei 12.529/11 e para
associações e entidades que não exerçam atividade empresarial, a lei anterior
(Lei 8.884/94).
Como a reestruturação do Cade pela nova lei tornou
a análise de atos de concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada
vez mais ao combate a cartéis - uma prioridade da política antitruste. Desde o
advento da Lei 12.529/11, a Superintendência-Geral já realizou cinco operações
de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta. Quatro foram
realizadas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas operações.
Em outra frente para intensificar o combater
cartéis, o Cade modificou as regras para a celebração de acordos em
investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de
Cessação de Prática - TCC. Com
a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos
cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com
a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Os TCCs são
ferramentas que auxiliam na obtenção de provas, que podem ser decisivas em
investigações de processos administrativos, e na resolução efetiva de casos.
Além disso, são mecanismos que determinam a suspensão imediata das práticas
investigadas.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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