sexta-feira, 31 de maio de 2013

Com nova lei, tempo médio de análise de atos de concentração é de 25 dias

A lei que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade completa um ano nesta quarta-feira (29/5).  Sob as regras da Lei 12.529/11, foram aprovadas 250 operações em um prazo médio de 25 dias.

Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias.

Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, a análise prévia de atos de concentração viabilizou celeridade no julgamento desses processos. “Conquistamos um acréscimo de eficiência não só para o próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento”, afirmou.

Das 250 operações aprovadas, 227 são sumárias - aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial - e foram analisadas pelo Cade em 20 dias, em média. Esses casos correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias.

Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.

Pela nova lei, os atos de concentração nos quais não há necessidade de aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela Superintendência. Ou seja, 95%.

Em sete operações, o Cade entendeu que se tratava de atos que não precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Os outros cinco foram julgados pelo Tribunal: dois em razão de restrições aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração - ACC, dois por adequação de cláusula de não-concorrência, e um por avocação pelo Tribunal (quando o Tribunal chama para si processo já decidido pela Superintendência).

Combate a condutas anticompetitivas - Desde a reestruturação do Cade pela nova legislação, 23 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados. Desses, 11 foram condenados. Em 2011, o órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um.

O Tribunal do Cade decidiu, em julgamento realizado em 20 de fevereiro, que a lei aplicável para condenações por infração à ordem econômica deverá ser a mais favorável aos representados. O entendimento do Conselho foi baseado em princípios constitucionais, tais como proporcionalidade e individualização da pena. Para empresas e administradores condenados, portanto, seriam os parâmetros estabelecidos na Lei 12.529/11 e para associações e entidades que não exerçam atividade empresarial, a lei anterior (Lei 8.884/94).

Como a reestruturação do Cade pela nova lei tornou a análise de atos de concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao combate a cartéis - uma prioridade da política antitruste. Desde o advento da Lei 12.529/11, a Superintendência-Geral já realizou cinco operações de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta. Quatro foram realizadas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas operações.

Em outra frente para intensificar o combater cartéis, o Cade modificou as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática - TCC.  Com a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Os TCCs são ferramentas que auxiliam na obtenção de provas, que podem ser decisivas em investigações de processos administrativos, e na resolução efetiva de casos. Além disso, são mecanismos que determinam a suspensão imediata das práticas investigadas.

Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica


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