A Câmara analisa o Projeto de Lei 5035/13, do
deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que muda a forma de cálculo do valor dos
condomínios para garantir que todos os moradores paguem o mesmo valor.
A proposta altera a Lei dos Condomínios (4.591/64),
que admite a possibilidade de a fixação da quota no rateio corresponder à
fração ideal de terreno de cada unidade. Como essa variável depende da área da
propriedade, há casos em que moradores das unidades maiores pagam valores
proporcionais, ou seja, mais elevados.
Pelo projeto, fica estabelecido que a quota-parte
no rateio corresponderá à divisão do valor total das despesas do condomínio
pelo número de unidades autônomas da edificação.
“Os condôminos, independentemente das frações
ideais de suas unidades, fazem igual uso das áreas comuns das edificações,
utilizam os mesmos elevadores, o mesmo hall de entrada, o mesmo salão de
festas, as mesmas áreas de lazer e os mesmos serviços de limpeza das áreas comuns”,
destaca Bulhões.
Para o deputado, não há qualquer tipo de privilégio
ou distinção entre os condôminos. “Assim, por que uns devem pagar uma taxa de
condomínio mais alta se não gozam de qualquer privilégio?”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-80/2011
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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