Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva é um dos organizadores do 1º seminário internacional da Lei Geral de Proteção de Dados
R7 PLANALTO
Mariana Londres, de Brasília
27/05/2019 - 16h55 (Atualizado em 27/05/2019 - 17h01)
"Privacidade é invadida diariamente e não havia lei de proteção"
Pixabay
A partir do ano que vem as empresas que atuam no Brasil só poderão coletar e armazenar dados dos internautas após expressa autorização. Elas também terão que informar como usarão os dados, onde serão armazenados e por quanto tempo. Isso porque em 2020, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), aprovada no ano passado e que impõe penas para quem desobecer as normas.
Para discutir o novo ordenamento jurídico e a implementação efetiva da lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) organiza entre esta segunda (27) e terça-feira (28), em Brasília, o "1º Seminário Internacional Lei Geral de Proteção de Dados: A Caminho da Efetividade".
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ (Superior Tribunal de Justiça é um dos coordenadores científicos do seminário.
Fonte e matéria completa:
https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/privacidade-e-invadida-diariamente-e-nao-havia-lei-de-protecao-27052019
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
sexta-feira, 31 de maio de 2019
Câmara aprova MP que busca coibir fraudes no INSS
30/05/2019
Além de criar programa de revisão de benefícios previdenciários, texto exige cadastro do trabalhador rural e limita o pagamento de auxílio-reclusão. Proposta segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. A matéria será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Outra novidade na proposta aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além disso, não poderá ser usada perícia por telemedicina.
O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio. Todos os dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia, inclusive a folha detalhada de pagamentos.
Um destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 248 votos a 137, incluiu no texto regra para proibir o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.
Suspensão
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão.
Aprovada por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.
Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.
Essa data foi estipulada após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT. A data anterior era 1º de janeiro de 2020.
A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Entretanto, a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP 871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.
O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer da publicação da futura lei. Ele não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.
Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.
O projeto de lei de conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Fonte secundária:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4515
Além de criar programa de revisão de benefícios previdenciários, texto exige cadastro do trabalhador rural e limita o pagamento de auxílio-reclusão. Proposta segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. A matéria será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Outra novidade na proposta aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além disso, não poderá ser usada perícia por telemedicina.
O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio. Todos os dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia, inclusive a folha detalhada de pagamentos.
Um destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 248 votos a 137, incluiu no texto regra para proibir o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.
Suspensão
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão.
Aprovada por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.
Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.
Essa data foi estipulada após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT. A data anterior era 1º de janeiro de 2020.
A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Entretanto, a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP 871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.
O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer da publicação da futura lei. Ele não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.
Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.
O projeto de lei de conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Fonte secundária:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4515
Evento debaterá MP da liberdade econômica e regulação
QUALIDADE REGULATÓRIA
Seminário aberto ao público vai discutir, no dia 13/6, na sede da Anvisa, em Brasília, os caminhos para tornar a atuação regulatória mais efetiva a partir da edição da medida provisória que instituiu os direitos de liberdade econômica.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 13:56
Última Modificação: 30/05/2019 15:30
A Anvisa e a Rede de Articulação das Agências Reguladoras (Radar) realizarão, no dia 13/6, no auditório da Anvisa, em Brasília, o evento “Medida Provisória da liberdade econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil”. Estarão em discussão propostas para aperfeiçoar a atuação regulatória, tornando-a mais efetiva e de acordo com a realidade do país.
O objetivo do seminário é promover o compartilhamento de informações e conhecimentos e a troca de experiências, refletindo sobre os possíveis caminhos para tornar a atuação regulatória mais simples e menos custosa, principalmente, no que diz respeito à simplificação administrativa e à desburocratização.
Inscrições
O evento é aberto ao público, mediante inscrição prévia. Os interessados em participar devem acessar aqui e preencher o formulário com nome, instituição à qual pertence, cargo e e-mail. As vagas são condicionadas à lotação do auditório, que tem capacidade para 240 pessoas.
Entenda o contexto
Um relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), elaborado em fevereiro de 2018, recomendou a adoção de várias medidas com a finalidade de reduzir, por exemplo, os custos de cumprimento da regulação para cidadãos, empresas e setor público. No último dia 30 de abril, o Governo Federal editou a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras providências.
Agenda
Medida Provisória da liberdade econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil
Data: 13/6
Horário: 9h às 17h
Local: auditório da Anvisa
Programação
9h – Credenciamento
9h30 – Mesa de abertura
Diretores da Anvisa
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Secretário-Executivo do Ministério da Economia
10h – Declaração de direitos de liberdade econômica
Geanluca Lorenzon
Diretor de Programas de Liberalização
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
10h30 – Perspectivas para análise de impacto regulatório
Kelvia Albuquerque
Diretora
Secretaria-Executiva do Ministério da Economia
11h – Simplificação e melhoria regulatória
Daniel Picolo Catelli
Subchefe Adjunto de Gestão Pública
Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil
11h30 – Debate
12h – Intervalo para o almoço
14h – As experiências e os desafios para as agências reguladoras e para o Inmetro
Renato Alencar Porto
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Simplificação, desburocratização e melhoria da qualidade regulatória na Anvisa
Nilo Pasquali
Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Simplificação regulatória e desburocratização no setor de telecomunicações: presente e futuro
Yoshihiro Nemoto
Superintendente de Governança Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Revisão do estoque regulatório e redução do fardo para promover eficiência e liberdade econômica
André Ramon Silva Martins
Comissão de Apoio à Análise de Impacto Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Monitoramento e avaliação como instrumentos da melhoria da qualidade regulatória
Rodrigo Rodrigues de Aguiar
Diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Implementação de Análise de Impacto Regulatório da ANS
Gustavo Kuster
Diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Novo modelo regulatório do Inmetro
16h – Debate
17h – Encerramento
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=evento-debatera-mp-da-liberdade-economica-e-regulacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517398&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Seminário aberto ao público vai discutir, no dia 13/6, na sede da Anvisa, em Brasília, os caminhos para tornar a atuação regulatória mais efetiva a partir da edição da medida provisória que instituiu os direitos de liberdade econômica.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 13:56
Última Modificação: 30/05/2019 15:30
A Anvisa e a Rede de Articulação das Agências Reguladoras (Radar) realizarão, no dia 13/6, no auditório da Anvisa, em Brasília, o evento “Medida Provisória da liberdade econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil”. Estarão em discussão propostas para aperfeiçoar a atuação regulatória, tornando-a mais efetiva e de acordo com a realidade do país.
O objetivo do seminário é promover o compartilhamento de informações e conhecimentos e a troca de experiências, refletindo sobre os possíveis caminhos para tornar a atuação regulatória mais simples e menos custosa, principalmente, no que diz respeito à simplificação administrativa e à desburocratização.
Inscrições
O evento é aberto ao público, mediante inscrição prévia. Os interessados em participar devem acessar aqui e preencher o formulário com nome, instituição à qual pertence, cargo e e-mail. As vagas são condicionadas à lotação do auditório, que tem capacidade para 240 pessoas.
Entenda o contexto
Um relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), elaborado em fevereiro de 2018, recomendou a adoção de várias medidas com a finalidade de reduzir, por exemplo, os custos de cumprimento da regulação para cidadãos, empresas e setor público. No último dia 30 de abril, o Governo Federal editou a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras providências.
Agenda
Medida Provisória da liberdade econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil
Data: 13/6
Horário: 9h às 17h
Local: auditório da Anvisa
Programação
9h – Credenciamento
9h30 – Mesa de abertura
Diretores da Anvisa
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Secretário-Executivo do Ministério da Economia
10h – Declaração de direitos de liberdade econômica
Geanluca Lorenzon
Diretor de Programas de Liberalização
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
10h30 – Perspectivas para análise de impacto regulatório
Kelvia Albuquerque
Diretora
Secretaria-Executiva do Ministério da Economia
11h – Simplificação e melhoria regulatória
Daniel Picolo Catelli
Subchefe Adjunto de Gestão Pública
Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil
11h30 – Debate
12h – Intervalo para o almoço
14h – As experiências e os desafios para as agências reguladoras e para o Inmetro
Renato Alencar Porto
Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Simplificação, desburocratização e melhoria da qualidade regulatória na Anvisa
Nilo Pasquali
Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Simplificação regulatória e desburocratização no setor de telecomunicações: presente e futuro
Yoshihiro Nemoto
Superintendente de Governança Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Revisão do estoque regulatório e redução do fardo para promover eficiência e liberdade econômica
André Ramon Silva Martins
Comissão de Apoio à Análise de Impacto Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Monitoramento e avaliação como instrumentos da melhoria da qualidade regulatória
Rodrigo Rodrigues de Aguiar
Diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Implementação de Análise de Impacto Regulatório da ANS
Gustavo Kuster
Diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Novo modelo regulatório do Inmetro
16h – Debate
17h – Encerramento
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=evento-debatera-mp-da-liberdade-economica-e-regulacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517398&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Abertas inscrições para discussões sobre RDC 200/2017
DIÁLOGO SETORIAL
Serão ofertadas 15 vagas para manifestação oral de três minutos, limitadas a um cadastro por empresa ou grupo econômico. Encontro será no próximo dia 17 de junho.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 15:35
Última Modificação: 30/05/2019 15:42
Os interessados em participar do Diálogo Setorial da Coordenação de Inovação Incremental (Coinc) da Anvisa já podem realizar sua inscrição. O encontro, que ocorrerá na sede da Anvisa, em Brasília (DF), no próximo dia 17 de junho, será aberto ao público e abordará os resultados da área, o novo modelo de trabalho da coordenação e o plano de trabalho para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 200/2017.
A RDC 200/2017 cria novos procedimentos para registro de medicamento com o mesmo insumo farmacêutico ativo (IFA) de outro produto que já tenha sido registrado na Anvisa. Outra inovação desta RDC é a recém-criada categoria de registro “medicamento com inovação diversa”, para um grupo de produtos antes classificado como “medicamento novo”.
O termo “medicamento novo” é utilizado para se referir a produtos que trazem possibilidade de alternativa ao tratamento de doenças, e que tenham sido formulados com princípios ativos sintéticos ou semissintéticos. Esse termo não se refere a genéricos e similares, que são cópias, nem trata de produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos ou de medicamentos isentos de registro.
Apresentação
No Diálogo Setorial, serão apresentados os números de produtividade desde a criação da Coordenação, com a discussão dos principais motivos de exigência e de indeferimentos na avaliação de segurança e eficácia para registro de medicamentos inovadores. Além disso, a área trará ainda o modelo de trabalho que está sendo implementado, centrado na discussão dos produtos ainda na fase de desenvolvimento e antes da submissão da solicitação de registro.
Sobre a RDC 200/2017, será apresentada a origem da discussão da revisão, o plano de trabalho e o delineamento da proposta. Será aberto espaço às empresas para fazerem sua manifestação formal quanto às expectativas da revisão da resolução.
Participação
Serão oferecidas 15 vagas para manifestação oral de três minutos. As empresas interessadas deverão fazer o cadastro prévio para essa manifestação, limitado a uma única manifestação oral por empresa ou grupo econômico.
Faça aqui sua inscrição. Faça também o cadastro para manifestação oral da sua empresa.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=abertas-inscricoes-para-discussoes-sobre-rdc-200-2017&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517521&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Serão ofertadas 15 vagas para manifestação oral de três minutos, limitadas a um cadastro por empresa ou grupo econômico. Encontro será no próximo dia 17 de junho.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 15:35
Última Modificação: 30/05/2019 15:42
Os interessados em participar do Diálogo Setorial da Coordenação de Inovação Incremental (Coinc) da Anvisa já podem realizar sua inscrição. O encontro, que ocorrerá na sede da Anvisa, em Brasília (DF), no próximo dia 17 de junho, será aberto ao público e abordará os resultados da área, o novo modelo de trabalho da coordenação e o plano de trabalho para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 200/2017.
A RDC 200/2017 cria novos procedimentos para registro de medicamento com o mesmo insumo farmacêutico ativo (IFA) de outro produto que já tenha sido registrado na Anvisa. Outra inovação desta RDC é a recém-criada categoria de registro “medicamento com inovação diversa”, para um grupo de produtos antes classificado como “medicamento novo”.
O termo “medicamento novo” é utilizado para se referir a produtos que trazem possibilidade de alternativa ao tratamento de doenças, e que tenham sido formulados com princípios ativos sintéticos ou semissintéticos. Esse termo não se refere a genéricos e similares, que são cópias, nem trata de produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos ou de medicamentos isentos de registro.
Apresentação
No Diálogo Setorial, serão apresentados os números de produtividade desde a criação da Coordenação, com a discussão dos principais motivos de exigência e de indeferimentos na avaliação de segurança e eficácia para registro de medicamentos inovadores. Além disso, a área trará ainda o modelo de trabalho que está sendo implementado, centrado na discussão dos produtos ainda na fase de desenvolvimento e antes da submissão da solicitação de registro.
Sobre a RDC 200/2017, será apresentada a origem da discussão da revisão, o plano de trabalho e o delineamento da proposta. Será aberto espaço às empresas para fazerem sua manifestação formal quanto às expectativas da revisão da resolução.
Participação
Serão oferecidas 15 vagas para manifestação oral de três minutos. As empresas interessadas deverão fazer o cadastro prévio para essa manifestação, limitado a uma única manifestação oral por empresa ou grupo econômico.
Faça aqui sua inscrição. Faça também o cadastro para manifestação oral da sua empresa.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=abertas-inscricoes-para-discussoes-sobre-rdc-200-2017&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517521&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Reunião discute normas para rotulagem nutricional
PROCESSO REGULATÓRIO
Anvisa apresenta a diversos segmentos estágio atual da elaboração da proposta de novas regras sobre o tema.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 19:28
Última Modificação: 30/05/2019 19:41
A Anvisa realizou, nesta quinta-feira (30/5), em Brasília, uma reunião sobre o processo regulatório de revisão das normas para rotulagem nutricional. Durante a atividade, houve a apresentação das alternativas regulatórias sobre o conceito de rotulagem nutricional e o escopo do regulamento, bem como a sua aplicação prática. Também foram apresentados os conceitos da lista de nutrientes da tabela nutricional e da rotulagem nutricional frontal, além da aplicação das alegações e outras definições.
O objetivo da reunião foi compartilhar as conclusões do debate até o momento, cumprindo o cronograma da discussão sobre o tema. Também foi mais uma oportunidade para ouvir e coletar as percepções sobre as conclusões dos temas em pauta na reunião.
Participaram da atividade mais de 100 representantes dos diversos setores que vêm acompanhando o assunto, tais como órgãos de governo (ministérios da Agricultura, Saúde, Economia e Público), associações e entidades do setor produtivo e da sociedade civil – Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Aliança para Alimentação Saudável. Também estiveram presentes representações dos profissionais de saúde, conselhos, universidades, laboratórios e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Acesse a programação e apresentação realizada durante o evento.
Cronograma
A reunião foi aberta pela diretora da Anvisa, Alessandra Bastos, que destacou a importância da discussão e elogiou a Gerência- Geral de Alimentos (GGALI) pela condução do trabalho. A diretora afirmou que o processo vem sendo feito de forma transparente, com ampla participação de todos os atores envolvidos.
Alessandra Bastos ressaltou que a Agência recebeu e analisou um grande volume de informações até a etapa apresentada hoje, o que exigiu bastante trabalho técnico e avaliação da coerência das informações, o que não comprometeu o cronograma.
“Estamos cumprindo à risca o cronograma estabelecido e assumido com os atores envolvidos”, afirmou a diretora, que também destacou o protagonismo legal que a
Agência tem em relação ao assunto. “Temos subsídios técnicos suficientes para entregar o que estamos entregando aqui”, finalizou.
Também participou da abertura a titular da GGALI, Thalita Lima, que reforçou que a apresentação desta quinta-feira (30/5) reúne as conclusões da área até este momento do processo regulatório.
“O processo regulatório entrou em uma nova etapa. As contribuições recebidas pela Agência durante a Tomada Pública de Subsídios, aliadas às referências científicas e regulatórias internacionais estudadas, foram utilizadas para embasar as conclusões técnicas relativas a todo o escopo do regulamento, incluindo o da rotulagem frontal”, explicou.
A gerente da GGALI aproveitou para lembrar que expectativa é concluir os trabalhos técnicos até setembro deste ano. A etapa seguinte será a realização de uma consulta pública com o objetivo de estabelecer regras claras e objetivas para a rotulagem nutricional e de fácil compreensão e uso pelo consumidor.
Apresentação dos temas da reunião
A apresentação dos temas foi feita pelo assessor da Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos (GEPAR/GGALI), Rodrigo Martins Vargas, em cinco blocos, com espaço para debate. A divisão foi a seguinte: 1º bloco - conceito de rotulagem nutricional e escopo do regulamento; 2 º bloco - aplicação e lista de nutrientes da tabela nutricional; 3º bloco - aplicação e lista de nutrientes da rotulagem frontal; 4º bloco - aplicação das alegações nutricionais; e 5º bloco - definições de nutrientes e outras definições relacionadas. A mediação do debate foi de Tiago Lanius Rauber, gerente da GEPAR.
Acesse o relatório de consolidação das contribuições da Tomada Pública de Subsídios nº 01/2018 e a apresentação do cronograma para o desenvolvimento do processo regulatório.
Para conhecer as ações já realizadas neste processo, como a Tomada Pública de Subsídios, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=reuniao-discute-normas-para-rotulagem-nutricional&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517674&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa apresenta a diversos segmentos estágio atual da elaboração da proposta de novas regras sobre o tema.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 19:28
Última Modificação: 30/05/2019 19:41
A Anvisa realizou, nesta quinta-feira (30/5), em Brasília, uma reunião sobre o processo regulatório de revisão das normas para rotulagem nutricional. Durante a atividade, houve a apresentação das alternativas regulatórias sobre o conceito de rotulagem nutricional e o escopo do regulamento, bem como a sua aplicação prática. Também foram apresentados os conceitos da lista de nutrientes da tabela nutricional e da rotulagem nutricional frontal, além da aplicação das alegações e outras definições.
O objetivo da reunião foi compartilhar as conclusões do debate até o momento, cumprindo o cronograma da discussão sobre o tema. Também foi mais uma oportunidade para ouvir e coletar as percepções sobre as conclusões dos temas em pauta na reunião.
Participaram da atividade mais de 100 representantes dos diversos setores que vêm acompanhando o assunto, tais como órgãos de governo (ministérios da Agricultura, Saúde, Economia e Público), associações e entidades do setor produtivo e da sociedade civil – Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Aliança para Alimentação Saudável. Também estiveram presentes representações dos profissionais de saúde, conselhos, universidades, laboratórios e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Acesse a programação e apresentação realizada durante o evento.
Cronograma
A reunião foi aberta pela diretora da Anvisa, Alessandra Bastos, que destacou a importância da discussão e elogiou a Gerência- Geral de Alimentos (GGALI) pela condução do trabalho. A diretora afirmou que o processo vem sendo feito de forma transparente, com ampla participação de todos os atores envolvidos.
Alessandra Bastos ressaltou que a Agência recebeu e analisou um grande volume de informações até a etapa apresentada hoje, o que exigiu bastante trabalho técnico e avaliação da coerência das informações, o que não comprometeu o cronograma.
“Estamos cumprindo à risca o cronograma estabelecido e assumido com os atores envolvidos”, afirmou a diretora, que também destacou o protagonismo legal que a
Agência tem em relação ao assunto. “Temos subsídios técnicos suficientes para entregar o que estamos entregando aqui”, finalizou.
Também participou da abertura a titular da GGALI, Thalita Lima, que reforçou que a apresentação desta quinta-feira (30/5) reúne as conclusões da área até este momento do processo regulatório.
“O processo regulatório entrou em uma nova etapa. As contribuições recebidas pela Agência durante a Tomada Pública de Subsídios, aliadas às referências científicas e regulatórias internacionais estudadas, foram utilizadas para embasar as conclusões técnicas relativas a todo o escopo do regulamento, incluindo o da rotulagem frontal”, explicou.
A gerente da GGALI aproveitou para lembrar que expectativa é concluir os trabalhos técnicos até setembro deste ano. A etapa seguinte será a realização de uma consulta pública com o objetivo de estabelecer regras claras e objetivas para a rotulagem nutricional e de fácil compreensão e uso pelo consumidor.
Apresentação dos temas da reunião
A apresentação dos temas foi feita pelo assessor da Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos (GEPAR/GGALI), Rodrigo Martins Vargas, em cinco blocos, com espaço para debate. A divisão foi a seguinte: 1º bloco - conceito de rotulagem nutricional e escopo do regulamento; 2 º bloco - aplicação e lista de nutrientes da tabela nutricional; 3º bloco - aplicação e lista de nutrientes da rotulagem frontal; 4º bloco - aplicação das alegações nutricionais; e 5º bloco - definições de nutrientes e outras definições relacionadas. A mediação do debate foi de Tiago Lanius Rauber, gerente da GEPAR.
Acesse o relatório de consolidação das contribuições da Tomada Pública de Subsídios nº 01/2018 e a apresentação do cronograma para o desenvolvimento do processo regulatório.
Para conhecer as ações já realizadas neste processo, como a Tomada Pública de Subsídios, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=reuniao-discute-normas-para-rotulagem-nutricional&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517674&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Empresas devem indenizar consumidor por defeito em ar-condicionado
30/05/2019 - 08:15
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma fabricante de eletrodoméstico e de uma loja diante do pedido de reforma da sentença que os condenou, solidariamente, a substituir o aparelho de ar condicionado descrito na nota fiscal, assim como ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Retira-se dos autos que o apelado adquiriu na loja apelante um ar-condicionado no valor de R$ 2.400,00. Após 15 dias da compra, a empresa instalou o eletrodoméstico em sua casa e, alguns dias depois, o aparelho apresentou defeito no funcionamento, sendo realizada a troca em 90 dias.
Mesmo com a troca, o produto voltou a ter o mesmo defeito de antes, então o apelado procurou novamente e a loja se negou em solucionar o problema. Transtornado, procurou o Procon com intuito de resolver os danos ou que restituíssem a quantia paga.
Houve então uma solicitação à empresa revendedora e à fabricante, porém, passados sete meses do pedido, as apelantes não solucionaram o impasse. O apelado então resolveu recorrer judicialmente, visando a indenização moral por falha na prestação do serviço.
O relator do processo, Des. João Maria Lós, manteve inalterada a sentença, sendo objetiva a responsabilidade dos fornecedores, assim como a comprovação do dano cometido, pois houve o desrespeito as normas consumeristas que determina o prazo de 30 dias para solução do problema. “O contexto fático torna indiscutível o abalo moral experimentado, consubstanciado no sofrimento e nos dissabores aos quais o autor foi injustamente submetido”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56140
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma fabricante de eletrodoméstico e de uma loja diante do pedido de reforma da sentença que os condenou, solidariamente, a substituir o aparelho de ar condicionado descrito na nota fiscal, assim como ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Retira-se dos autos que o apelado adquiriu na loja apelante um ar-condicionado no valor de R$ 2.400,00. Após 15 dias da compra, a empresa instalou o eletrodoméstico em sua casa e, alguns dias depois, o aparelho apresentou defeito no funcionamento, sendo realizada a troca em 90 dias.
Mesmo com a troca, o produto voltou a ter o mesmo defeito de antes, então o apelado procurou novamente e a loja se negou em solucionar o problema. Transtornado, procurou o Procon com intuito de resolver os danos ou que restituíssem a quantia paga.
Houve então uma solicitação à empresa revendedora e à fabricante, porém, passados sete meses do pedido, as apelantes não solucionaram o impasse. O apelado então resolveu recorrer judicialmente, visando a indenização moral por falha na prestação do serviço.
O relator do processo, Des. João Maria Lós, manteve inalterada a sentença, sendo objetiva a responsabilidade dos fornecedores, assim como a comprovação do dano cometido, pois houve o desrespeito as normas consumeristas que determina o prazo de 30 dias para solução do problema. “O contexto fático torna indiscutível o abalo moral experimentado, consubstanciado no sofrimento e nos dissabores aos quais o autor foi injustamente submetido”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=56140
Prefeitura de Embu das Artes deve indenizar por sumiço de restos mortais em cemitério
30/05/2019
No local havia ossadas de desconhecidos.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Municipalidade de Embu das Artes a indenizar mulher pelo sumiço dos restos mortais de seus familiares. A Prefeitura terá que pagar R$ 8 mil a título de danos morais, além de identificar e entregar os referidos restos mortais.
Consta do pedido que a autora da ação é proprietária de um jazigo, onde estavam enterrados alguns parentes e que, ao tentar realizar o sepultamento de uma tia, foi surpreendida com a notícia de que não havia ossadas de seus familiares no local, mas, restos mortais de desconhecidos. Por esse motivo, ela teve que enterrar a tia em outro espaço.
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. “Competia à Municipalidade o ordenamento do cemitério, de forma que ela é responsável pelos danos suportados pela autora, bem como pela identificação dos restos mortais dos entes da autora. É induvidoso, portanto, que a autora sofreu danos morais com a não localização dos restos mortais de seus familiares, e assim merece ser indenizada.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler. A decisão foi unânime.
Processo nº 0003238-96.2014.8.26.0176
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56737&pagina=1
No local havia ossadas de desconhecidos.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Municipalidade de Embu das Artes a indenizar mulher pelo sumiço dos restos mortais de seus familiares. A Prefeitura terá que pagar R$ 8 mil a título de danos morais, além de identificar e entregar os referidos restos mortais.
Consta do pedido que a autora da ação é proprietária de um jazigo, onde estavam enterrados alguns parentes e que, ao tentar realizar o sepultamento de uma tia, foi surpreendida com a notícia de que não havia ossadas de seus familiares no local, mas, restos mortais de desconhecidos. Por esse motivo, ela teve que enterrar a tia em outro espaço.
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço. “Competia à Municipalidade o ordenamento do cemitério, de forma que ela é responsável pelos danos suportados pela autora, bem como pela identificação dos restos mortais dos entes da autora. É induvidoso, portanto, que a autora sofreu danos morais com a não localização dos restos mortais de seus familiares, e assim merece ser indenizada.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler. A decisão foi unânime.
Processo nº 0003238-96.2014.8.26.0176
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56737&pagina=1
quinta-feira, 30 de maio de 2019
A tecnologia como ferramenta na gestão de risco
Quinta-feira, 23 de maio de 2019
*Por Eduardo Tardelli
A tecnologia é o agente responsável por auxiliar gestores em todas as suas atribuições, desde o processo de planejamento até a tomada de decisão. São práticas que uma empresa desenvolve para evitar possíveis ameaças, internas ou externas. É um trabalho, em sua essência, preventivo, feito, atualmente, com ferramentas que ajudam a automatizar as atividades que antes eram realizadas manualmente, verificando e acompanhando possíveis ações que gerem riscos, além de aprimorar diversas etapas da gestão de risco, como por exemplo checagem de funcionários (KYE).
Gerir riscos não é uma tarefa fácil, mas como todo processo, se existir um bom planejamento por trás, é possível antecipar-se a eles. Entre os principais problemas que um negócio está à mercê, encontramos as fraudes; corrupção; lavagem de dinheiro; conflitos de interesses, entre outros.
Lembro que existem diferentes tipos de gestão de riscos em que os softwares especializados são recomendáveis. Corporações que têm contratações de alto risco, fornecedores com produtos sensíveis ou até mesmo empresas com recebem doações tendem a ter um foco maior em processos de checagem de terceiros Know your Employee/KYE (conheça seu funcionário), Know your Supplier/KYS (conheça seu fornecedor) e Know your Developer/KYD (conheça seu desenvolvedor), respectivamente. Mas, também existem outros tipos de riscos, como por exemplo os de dano físico ao funcionário, que exigem outras práticas.
Em suma, três pontos podem ser cruciais para uma empresa no combate a prevenção de riscos: antecipe fraude e corrupções fazendo levantamento de dados; estruture times eficientes e evite conflitos de interesses e, por fim, conheça todo o histórico de uma empresa parceria, desde a sua fundação. E use a tecnologia em benefício da sua empresa, afinal, softwares de gestão são positivos, pois fornecem informações de forma precisa e dinâmica, e mudam a forma como um diretor de gestão de riscos toma decisão.
Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, uma empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento, correlacionando estas informações e gerando relatórios gráficos e analíticos para a melhor tomada de decisão.
Fonte:
https://startupi.com.br/2019/05/a-tecnologia-como-ferramenta-na-gestao-de-risco/?
*Por Eduardo Tardelli
A tecnologia é o agente responsável por auxiliar gestores em todas as suas atribuições, desde o processo de planejamento até a tomada de decisão. São práticas que uma empresa desenvolve para evitar possíveis ameaças, internas ou externas. É um trabalho, em sua essência, preventivo, feito, atualmente, com ferramentas que ajudam a automatizar as atividades que antes eram realizadas manualmente, verificando e acompanhando possíveis ações que gerem riscos, além de aprimorar diversas etapas da gestão de risco, como por exemplo checagem de funcionários (KYE).
Gerir riscos não é uma tarefa fácil, mas como todo processo, se existir um bom planejamento por trás, é possível antecipar-se a eles. Entre os principais problemas que um negócio está à mercê, encontramos as fraudes; corrupção; lavagem de dinheiro; conflitos de interesses, entre outros.
Lembro que existem diferentes tipos de gestão de riscos em que os softwares especializados são recomendáveis. Corporações que têm contratações de alto risco, fornecedores com produtos sensíveis ou até mesmo empresas com recebem doações tendem a ter um foco maior em processos de checagem de terceiros Know your Employee/KYE (conheça seu funcionário), Know your Supplier/KYS (conheça seu fornecedor) e Know your Developer/KYD (conheça seu desenvolvedor), respectivamente. Mas, também existem outros tipos de riscos, como por exemplo os de dano físico ao funcionário, que exigem outras práticas.
Em suma, três pontos podem ser cruciais para uma empresa no combate a prevenção de riscos: antecipe fraude e corrupções fazendo levantamento de dados; estruture times eficientes e evite conflitos de interesses e, por fim, conheça todo o histórico de uma empresa parceria, desde a sua fundação. E use a tecnologia em benefício da sua empresa, afinal, softwares de gestão são positivos, pois fornecem informações de forma precisa e dinâmica, e mudam a forma como um diretor de gestão de riscos toma decisão.
Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, uma empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento, correlacionando estas informações e gerando relatórios gráficos e analíticos para a melhor tomada de decisão.
Fonte:
https://startupi.com.br/2019/05/a-tecnologia-como-ferramenta-na-gestao-de-risco/?
Exigível a contribuição previdenciária sobre pro-labore e não sobre a participação nos lucros da empresa
Notícia
29/05/2019
A 8ª Turma do Tribunal Federal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, que denegou a segurança para desobrigar a impetrante de recolher contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios sob a rubrica pro-labore e, consequentemente, repetir o indébito dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Em suas alegações recursais, a impetrante afirmou que distribuiu valores a seus sócios informando que se tratava de pro-labore e recolheu a contribuição social respectiva, mas esses pagamentos se refereriam à participação nos lucros, sendo indevida a tributação.
O juiz federal José Airton Aguiar Portela, relator convocado, ao analisar o caso, declarou que, não obstante a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados das empresas, desde que realizados nos termos da Lei nº 8.212/91, a impetrante não se desincumbiu de demonstrar que os valores pagos aos seus sócios não foram decorrentes de pro-labore.
Assim, “não há que se confundir pro-labore com distribuição de lucro, o pro-labore é valor repassado mensalmente aos sócios empresários pela atividade que executam na empresa, fazendo parte da composição de custos. A distribuição do lucro, via de regra, é feita ao final do exercício contábil, situação diferente deverá ser prevista no contrato social e demonstrada na contabilidade. (...) Se considerarmos apenas o contrato social, já se pode concluir que não há previsão para distribuição mensal de lucros. Caso houvesse, a contabilidade teria que demonstrar a distribuição mensal”.
Nesses termos, acompanhando o voto do relator, o Colegiado negou provimento à apelação da impetrante.
Processo nº: 0090746-04.2014.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 01/10/2018
Data da publicação: 19/12/2018
Fonte: TRF1
Fonte secundária:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4509
29/05/2019
A 8ª Turma do Tribunal Federal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, que denegou a segurança para desobrigar a impetrante de recolher contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios sob a rubrica pro-labore e, consequentemente, repetir o indébito dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Em suas alegações recursais, a impetrante afirmou que distribuiu valores a seus sócios informando que se tratava de pro-labore e recolheu a contribuição social respectiva, mas esses pagamentos se refereriam à participação nos lucros, sendo indevida a tributação.
O juiz federal José Airton Aguiar Portela, relator convocado, ao analisar o caso, declarou que, não obstante a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros e resultados das empresas, desde que realizados nos termos da Lei nº 8.212/91, a impetrante não se desincumbiu de demonstrar que os valores pagos aos seus sócios não foram decorrentes de pro-labore.
Assim, “não há que se confundir pro-labore com distribuição de lucro, o pro-labore é valor repassado mensalmente aos sócios empresários pela atividade que executam na empresa, fazendo parte da composição de custos. A distribuição do lucro, via de regra, é feita ao final do exercício contábil, situação diferente deverá ser prevista no contrato social e demonstrada na contabilidade. (...) Se considerarmos apenas o contrato social, já se pode concluir que não há previsão para distribuição mensal de lucros. Caso houvesse, a contabilidade teria que demonstrar a distribuição mensal”.
Nesses termos, acompanhando o voto do relator, o Colegiado negou provimento à apelação da impetrante.
Processo nº: 0090746-04.2014.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 01/10/2018
Data da publicação: 19/12/2018
Fonte: TRF1
Fonte secundária:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4509
Navios de cruzeiro: 53% têm padrão de excelência
INSPEÇÕES SANITÁRIAS
Dados fazem parte das inspeções realizadas pela Anvisa na última temporada e serão discutidos no Encontro Anual de Navios de Cruzeiro 2019, que ocorre entre os dias 29 e 31 de maio, em Brasília (DF).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/05/2019 14:52
Última Modificação: 29/05/2019 15:15
A Anvisa classificou 53% dos navios de cruzeiro inspecionados durante a temporada 2018-2019 como de alto padrão sanitário (A). As embarcações enquadradas nessa categoria atendem praticamente todos os requisitos exigidos pela Agência e são considerados, do ponto de vista sanitário, dentro do padrão de excelência.
Além disso, 15% foram classificados no padrão B, o que significa que estavam em nível satisfatório; 23% no padrão C, atribuído às embarcações em condições sanitárias aceitáveis; e 9% no padrão D, ou seja, em condições sanitárias insatisfatórias, com exigências a cumprir imediatamente. Em números absolutos, foram inspecionados 34 navios, classificados da seguinte maneira: 18 no padrão A, 5 no padrão B, 8 no padrão C e 3 no padrão D.
Esses dados fazem parte dos debates do Encontro Anual de Navios de Cruzeiro 2019, promovido pela Anvisa, em Brasília (DF), a partir desta quarta-feira (29/5) até sexta-feira (31/5). A reunião conta com a participação de representantes da Agência e de outras entidades públicas, integrantes do Programa Europeu de Vigilância em Saúde, além de operadores, associações e corporações vinculadas ao setor.
Nos dois primeiros dias, o foco do encontro será a realização de reuniões técnicas com os fiscais que realizam inspeções nos navios e com convidados internacionais. Também serão apresentados os resultados da avaliação dos navios de cruzeiros que passaram pela costa brasileira na temporada 2018/2019. O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade sanitária dos produtos e serviços oferecidos a bordo das embarcações.
Na sexta-feira (31/5), a atividade terá a participação de entidades envolvidas com o setor de cruzeiros. Na oportunidade, serão realizadas uma mesa-redonda e apresentações que trarão a evolução das inspeções realizadas pela Anvisa nos últimos anos, os resultados da temporada e as perspectivas do mercado de cruzeiros no país.
Eventos de saúde
Durante a temporada 2018-2019, foram notificados 782 eventos de saúde em navios de cruzeiro, dos quais 60% foram casos de diarreia, seguidos de síndrome gripal (34%). Também foram apontados casos de sarampo e varicela, entre outros.
Além das inspeções, o programa da Anvisa adota o recebimento diário das informações da situação de saúde de cada embarcação, diretamente do hospital de bordo, ou seja, dados sobre o número de viajantes (passageiros ou tripulantes) acometidos por alguma doença.
Quando há um sinal de aumento de viajantes doentes que chame a atenção, os fiscais entram em contato com o médico da embarcação e verificam como estão os viajantes. Também é realizado o monitoramento de todos os doentes, antes mesmo de se ir a bordo para verificar outros registros semelhantes.
Atuação
A Anvisa é responsável pela fiscalização da infraestrutura portuária e dos navios que circulam na costa brasileira. Os fiscais da Agência verificam a segurança sanitária dos alimentos preparados a bordo e da água, bem como das condições dos ambientes de uso comum, como as piscinas, outras áreas de recreação e o hospital de bordo.
Vale destacar que o Brasil segue padrões sanitários internacionais, mas, em alguns requisitos, as inspeções apresentam certas especificidades.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=navios-de-cruzeiro-53-tem-padrao-de-excelencia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5516369&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Dados fazem parte das inspeções realizadas pela Anvisa na última temporada e serão discutidos no Encontro Anual de Navios de Cruzeiro 2019, que ocorre entre os dias 29 e 31 de maio, em Brasília (DF).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/05/2019 14:52
Última Modificação: 29/05/2019 15:15
A Anvisa classificou 53% dos navios de cruzeiro inspecionados durante a temporada 2018-2019 como de alto padrão sanitário (A). As embarcações enquadradas nessa categoria atendem praticamente todos os requisitos exigidos pela Agência e são considerados, do ponto de vista sanitário, dentro do padrão de excelência.
Além disso, 15% foram classificados no padrão B, o que significa que estavam em nível satisfatório; 23% no padrão C, atribuído às embarcações em condições sanitárias aceitáveis; e 9% no padrão D, ou seja, em condições sanitárias insatisfatórias, com exigências a cumprir imediatamente. Em números absolutos, foram inspecionados 34 navios, classificados da seguinte maneira: 18 no padrão A, 5 no padrão B, 8 no padrão C e 3 no padrão D.
Esses dados fazem parte dos debates do Encontro Anual de Navios de Cruzeiro 2019, promovido pela Anvisa, em Brasília (DF), a partir desta quarta-feira (29/5) até sexta-feira (31/5). A reunião conta com a participação de representantes da Agência e de outras entidades públicas, integrantes do Programa Europeu de Vigilância em Saúde, além de operadores, associações e corporações vinculadas ao setor.
Nos dois primeiros dias, o foco do encontro será a realização de reuniões técnicas com os fiscais que realizam inspeções nos navios e com convidados internacionais. Também serão apresentados os resultados da avaliação dos navios de cruzeiros que passaram pela costa brasileira na temporada 2018/2019. O objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade sanitária dos produtos e serviços oferecidos a bordo das embarcações.
Na sexta-feira (31/5), a atividade terá a participação de entidades envolvidas com o setor de cruzeiros. Na oportunidade, serão realizadas uma mesa-redonda e apresentações que trarão a evolução das inspeções realizadas pela Anvisa nos últimos anos, os resultados da temporada e as perspectivas do mercado de cruzeiros no país.
Eventos de saúde
Durante a temporada 2018-2019, foram notificados 782 eventos de saúde em navios de cruzeiro, dos quais 60% foram casos de diarreia, seguidos de síndrome gripal (34%). Também foram apontados casos de sarampo e varicela, entre outros.
Além das inspeções, o programa da Anvisa adota o recebimento diário das informações da situação de saúde de cada embarcação, diretamente do hospital de bordo, ou seja, dados sobre o número de viajantes (passageiros ou tripulantes) acometidos por alguma doença.
Quando há um sinal de aumento de viajantes doentes que chame a atenção, os fiscais entram em contato com o médico da embarcação e verificam como estão os viajantes. Também é realizado o monitoramento de todos os doentes, antes mesmo de se ir a bordo para verificar outros registros semelhantes.
Atuação
A Anvisa é responsável pela fiscalização da infraestrutura portuária e dos navios que circulam na costa brasileira. Os fiscais da Agência verificam a segurança sanitária dos alimentos preparados a bordo e da água, bem como das condições dos ambientes de uso comum, como as piscinas, outras áreas de recreação e o hospital de bordo.
Vale destacar que o Brasil segue padrões sanitários internacionais, mas, em alguns requisitos, as inspeções apresentam certas especificidades.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=navios-de-cruzeiro-53-tem-padrao-de-excelencia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5516369&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Webinar: análise das práticas de segurança do paciente
SEMINÁRIO VIRTUAL
Participação no Webinar Anvisa não precisa de cadastro prévio. Próxima edição será na segunda-feira (3/6), a partir das 10h.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 09:16
Última Modificação: 30/05/2019 09:22
Na próxima segunda-feira (3/6), o Webinar Anvisa irá apresentar os resultados da análise da Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em 2018. O objetivo da atividade é fornecer aos gestores, aos profissionais de saúde dos serviços de saúde brasileiros e a todos os profissionais que atuam no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) orientações sobre o preenchimento desse instrumento de avaliação.
Autoavaliação
A Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente é realizada anualmente pelos serviços de saúde com leitos de UTI, por meio de um formulário, e envolve a avaliação de indicadores de estrutura e processo, com base na RDC 36/2013. Esse instrumento é uma importante ferramenta para a promoção da cultura da segurança no ambiente institucional, enfatizando a gestão de riscos, o aprimoramento da qualidade e de aplicação das boas práticas em serviços de saúde.
Participação
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na segunda-feira (3/6), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.
10h – Webinar Anvisa: AVALIAÇÃO NACIONAL DAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE.
Webinar
O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da instituição, com a participação e interação com seus usuários em tempo real.
A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-analise-das-praticas-de-seguranca-do-paciente&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517132&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Participação no Webinar Anvisa não precisa de cadastro prévio. Próxima edição será na segunda-feira (3/6), a partir das 10h.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 30/05/2019 09:16
Última Modificação: 30/05/2019 09:22
Na próxima segunda-feira (3/6), o Webinar Anvisa irá apresentar os resultados da análise da Autoavaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em 2018. O objetivo da atividade é fornecer aos gestores, aos profissionais de saúde dos serviços de saúde brasileiros e a todos os profissionais que atuam no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) orientações sobre o preenchimento desse instrumento de avaliação.
Autoavaliação
A Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente é realizada anualmente pelos serviços de saúde com leitos de UTI, por meio de um formulário, e envolve a avaliação de indicadores de estrutura e processo, com base na RDC 36/2013. Esse instrumento é uma importante ferramenta para a promoção da cultura da segurança no ambiente institucional, enfatizando a gestão de riscos, o aprimoramento da qualidade e de aplicação das boas práticas em serviços de saúde.
Participação
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na segunda-feira (3/6), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.
10h – Webinar Anvisa: AVALIAÇÃO NACIONAL DAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE.
Webinar
O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da instituição, com a participação e interação com seus usuários em tempo real.
A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-analise-das-praticas-de-seguranca-do-paciente&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5517132&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Empresa é condenada por colocar gerente “na geladeira” e depois demiti-lo por justa causa
ter, 28/05/2019 - 10:22
Situação ocorreu após o profissional tomar a decisão de retirar seus 37 subordinados de uma fazenda no interior de Mato Grosso por falta de alimentação
Durante mais de dois meses, o empregado de uma reflorestadora compareceu diariamente ao escritório da empresa, no interior de Mato Grosso, à espera de ordens para cumprir. Ocupante há vários anos do cargo de gerente regional, ele se viu obrigado a esse ócio forçado após decidir retirar a equipe que coordenava da fazenda onde o grupo estava atuando, no município de São José do Rio Claro.
A decisão de, juntamente com seus 37 subordinados, pegar um ônibus e deixar o local de trabalho foi tomada após ser informado pelo mercado da região que não seria mais garantido alimento ao grupo e, ainda, de nenhuma atitude ser tomada por seu superior, mesmo após reiterados pedidos de providência. Conforme o proprietário do comércio, o corte no fornecimento se dava em cumprimento a uma determinação da reflorestadora.
Tão logo chegou à cidade, o gerente foi colocado em férias e ao fim dela, em outubro de 2017, teve início o período de ociosidade forçada, como é chamada juridicamente a situação em que a empresa mantém o trabalhador sem nenhuma atividade a cumprir. Além do constrangimento de “ser colocado na geladeira”, sofreu nesse período com descontos em sua remuneração. O quadro perdurou até janeiro de 2018, quando o trabalhador foi então dispensado por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.
Na Justiça ficou comprovado que, durante esses quase 70 dias, o gerente teve seus e-mails ignorados por seus superiores e foram negadas as condições mínimas para que ele pudesse comparecer a uma reunião na sede da empresa, em Cuiabá, para o qual ele fora convocado inicialmente. E-mails juntados ao processo revelaram que a secretária do escritório foi orientada a não dar nenhuma informação ao gerente e também que ela foi duramente repreendida por um dos diretores por ter recebido um atestado médico apresentado pelo trabalhador, tarefa que fazia parte de suas funções e a qual ela realizava rotineiramente com os demais empregados.
Esses acontecimentos levaram a juíza da Vara do Trabalho de Juara, Helaine de Queiroz, a condenar a empresa por assédio moral após concluir que ela “apresenta fortes falhas quanto à responsabilidade social que possui em relação aos seus empregados.” Nesse sentido, apontou os depoimentos dos representantes da reflorestadora de que os trabalhadores não podiam ter se retirado, pois o projeto era muito importante, isso apesar de ter sido informado da falta de comida na unidade. Para a magistrada, “ao julgar que o projeto desempenhado é mais importante que a integridade física dos seus funcionários, retira-lhes característica inerente ao ser humano - a dignidade.”
Por fim, a juíza ressaltou a postura prudente do ex-gerente diante da falta de solução por parte da empresa para a falta de comida de seus subordinados, o que lhe rendeu as acusações posteriores de abandono de emprego, o que foi refutado pelas provas juntadas ao processo judicial.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), pedindo a reforma da sentença. Entre outros argumentos, reiterou que a justa causa se deu porque o ex-empregado não teria retornado após as férias e, quanto ao assédio moral, ponderou que o trabalhador não comprovou ter sofrido dano psicológico pelas supostas situações vexatórias a que teria sido submetido.
Entretanto, nenhum dos argumentos da empresa foi aceito pela 1ª Turma do TRT/MT. Acompanhando por unanimidade o voto da juíza convocada Eleonora Lacerda, relatora do recurso, os demais membros da Turma concluíram que as provas não deixam dúvidas que não houve abandono de emprego e que, mesmo tendo passado por situações características de assédio moral, ele manteve-se assíduo ao trabalho.
Os magistrados também lembraram que para a caracterização do dano moral não é exigida a prova do dano em si, mas simplesmente do fato que o motivou, uma vez que este resulta do próprio ato ilícito praticado pelo empregador. ”A tão só conduta da reclamada em manter o autor sem trabalho durante a jornada já configura ato ilícito, uma vez que extrapola o seu poder diretivo, e caracteriza ofensa e menoscabo à dignidade do autor”, explicou a relatora.
“Ora, o constrangimento sofrido pelo autor ao passar por essa situação e depois ainda ser alvo de atitudes que visavam a minar sua autoestima, como por exemplo, ter seus emails ignorados e ser colocado em inatividade forçada, é evidente”, concluiu a relatora, ao manter as condenações, inclusive quanto ao valor da reparação do dano moral fixado na sentença em 20 mil reais.
Por fim, a Turma manteve reversão da justa causa em rescisão indireta (o que garante o direito ao trabalhador das verbas rescisórias) e a determinação da empresa devolver os descontos feitos durante o período de ociosidade forçada, o pagamento do FGTS em atraso e a quitação do montante que o trabalhador utilizou durante diversos meses para a compra de alimentos para sua equipe, sem que tenha sido ressarcido integralmente.
PJe 0000007-41.2018.5.23.0116
(Aline Cubas)
Fonte:
https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/empresa-%C3%A9-condenada-por-colocar-gerente-%E2%80%9Cna-geladeira%E2%80%9D-e-depois-demiti-lo-por-justa-causa
Situação ocorreu após o profissional tomar a decisão de retirar seus 37 subordinados de uma fazenda no interior de Mato Grosso por falta de alimentação
Durante mais de dois meses, o empregado de uma reflorestadora compareceu diariamente ao escritório da empresa, no interior de Mato Grosso, à espera de ordens para cumprir. Ocupante há vários anos do cargo de gerente regional, ele se viu obrigado a esse ócio forçado após decidir retirar a equipe que coordenava da fazenda onde o grupo estava atuando, no município de São José do Rio Claro.
A decisão de, juntamente com seus 37 subordinados, pegar um ônibus e deixar o local de trabalho foi tomada após ser informado pelo mercado da região que não seria mais garantido alimento ao grupo e, ainda, de nenhuma atitude ser tomada por seu superior, mesmo após reiterados pedidos de providência. Conforme o proprietário do comércio, o corte no fornecimento se dava em cumprimento a uma determinação da reflorestadora.
Tão logo chegou à cidade, o gerente foi colocado em férias e ao fim dela, em outubro de 2017, teve início o período de ociosidade forçada, como é chamada juridicamente a situação em que a empresa mantém o trabalhador sem nenhuma atividade a cumprir. Além do constrangimento de “ser colocado na geladeira”, sofreu nesse período com descontos em sua remuneração. O quadro perdurou até janeiro de 2018, quando o trabalhador foi então dispensado por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.
Na Justiça ficou comprovado que, durante esses quase 70 dias, o gerente teve seus e-mails ignorados por seus superiores e foram negadas as condições mínimas para que ele pudesse comparecer a uma reunião na sede da empresa, em Cuiabá, para o qual ele fora convocado inicialmente. E-mails juntados ao processo revelaram que a secretária do escritório foi orientada a não dar nenhuma informação ao gerente e também que ela foi duramente repreendida por um dos diretores por ter recebido um atestado médico apresentado pelo trabalhador, tarefa que fazia parte de suas funções e a qual ela realizava rotineiramente com os demais empregados.
Esses acontecimentos levaram a juíza da Vara do Trabalho de Juara, Helaine de Queiroz, a condenar a empresa por assédio moral após concluir que ela “apresenta fortes falhas quanto à responsabilidade social que possui em relação aos seus empregados.” Nesse sentido, apontou os depoimentos dos representantes da reflorestadora de que os trabalhadores não podiam ter se retirado, pois o projeto era muito importante, isso apesar de ter sido informado da falta de comida na unidade. Para a magistrada, “ao julgar que o projeto desempenhado é mais importante que a integridade física dos seus funcionários, retira-lhes característica inerente ao ser humano - a dignidade.”
Por fim, a juíza ressaltou a postura prudente do ex-gerente diante da falta de solução por parte da empresa para a falta de comida de seus subordinados, o que lhe rendeu as acusações posteriores de abandono de emprego, o que foi refutado pelas provas juntadas ao processo judicial.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), pedindo a reforma da sentença. Entre outros argumentos, reiterou que a justa causa se deu porque o ex-empregado não teria retornado após as férias e, quanto ao assédio moral, ponderou que o trabalhador não comprovou ter sofrido dano psicológico pelas supostas situações vexatórias a que teria sido submetido.
Entretanto, nenhum dos argumentos da empresa foi aceito pela 1ª Turma do TRT/MT. Acompanhando por unanimidade o voto da juíza convocada Eleonora Lacerda, relatora do recurso, os demais membros da Turma concluíram que as provas não deixam dúvidas que não houve abandono de emprego e que, mesmo tendo passado por situações características de assédio moral, ele manteve-se assíduo ao trabalho.
Os magistrados também lembraram que para a caracterização do dano moral não é exigida a prova do dano em si, mas simplesmente do fato que o motivou, uma vez que este resulta do próprio ato ilícito praticado pelo empregador. ”A tão só conduta da reclamada em manter o autor sem trabalho durante a jornada já configura ato ilícito, uma vez que extrapola o seu poder diretivo, e caracteriza ofensa e menoscabo à dignidade do autor”, explicou a relatora.
“Ora, o constrangimento sofrido pelo autor ao passar por essa situação e depois ainda ser alvo de atitudes que visavam a minar sua autoestima, como por exemplo, ter seus emails ignorados e ser colocado em inatividade forçada, é evidente”, concluiu a relatora, ao manter as condenações, inclusive quanto ao valor da reparação do dano moral fixado na sentença em 20 mil reais.
Por fim, a Turma manteve reversão da justa causa em rescisão indireta (o que garante o direito ao trabalhador das verbas rescisórias) e a determinação da empresa devolver os descontos feitos durante o período de ociosidade forçada, o pagamento do FGTS em atraso e a quitação do montante que o trabalhador utilizou durante diversos meses para a compra de alimentos para sua equipe, sem que tenha sido ressarcido integralmente.
PJe 0000007-41.2018.5.23.0116
(Aline Cubas)
Fonte:
https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/empresa-%C3%A9-condenada-por-colocar-gerente-%E2%80%9Cna-geladeira%E2%80%9D-e-depois-demiti-lo-por-justa-causa
Caminhoneiro que trabalhava cerca de 16 horas diárias em períodos de 12 dias sem folga deve ser indenizado por dano existencial
28---Caminhoneiro-que-trabalhava-cerca-de-16-horas-diárias-em-períodos-de-12-dias-sem-folga-deve-ser-indenizado-por-dano-existencial.jpg"
Há dano existencial quando a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução, à convivência familiar. Exigência patronal que deve ser coibida por lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana". Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao determinar o pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a um motorista de caminhão. Ele comprovou, no processo, que trabalhava, em média, 16 horas por dia, com intervalo de duas horas para refeições, e só tinha direito a folgas após 12 dias de trabalho. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da Vara do Trabalho de Torres.
O trabalhador foi admitido em maio de 2010 e despedido sem justa causa em novembro de 2013. Ao ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, alegou que prestava horas extras com habitualidade. Sua jornada, conforme argumentou, ia, em média, das 6h às 22h, com intervalos de uma hora para almoço e uma hora para janta, e tinha folgas a cada 12 dias. Ele realizava, segundo informou, viagens de Torres (litoral norte do Rio Grande do Sul) a São Paulo, Goiânia e Belo Horizonte, conforme as solicitações da empresa. Disse, ainda, que preenchia diários de bordo com uma jornada menor, por ordens da empregadora, mas que os tacógrafos do caminhão demonstravam que ele dirigia nos períodos alegados.
Essa jornada extensa teria prejudicado sua convivência familiar e a satisfação de atividades de lazer e de outros projetos de vida, o que caracterizaria o chamado dano existencial. Por isso, pleiteou, além da quitação das horas extras, o pagamento da indenização por danos morais, como reparação aos danos causados pelas jornadas extenuantes.
Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Torres considerou que as jornadas estendidas, por si só, não caracterizam o dano existencial, e que a reparação, neste caso, seria apenas patrimonial, consistente na quitação adequada das horas extras prestadas. Descontente com este e outros aspectos da sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.
Dignidade da pessoa humana
Como explicou o relator do caso na 6ª Turma, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, o dano existencial é um tipo de dano imaterial que atinge a pessoa e a impede de realizar atividades triviais, como se relacionar, ampliar seus conhecimentos, descansar, enfim, usufruir da sua existência de forma normal. No Brasil, segundo o relator, essa ideia é expressa no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto pela Constituição Federal. Os mecanismos para reparação em caso de lesão a esse princípio encontram-se, como referiu o magistrado, no Código Civil brasileiro, que determina o dever de indenizar.
No caso do processo analisado, conforme Sanvicente, ficou comprovado que o motorista frequentemente trabalhava em jornadas exaustivas, em dias seguidos, sem folgas em finais de semanas e feriados, circunstâncias que o impediam de usufruir da convivência com familiares e de estabelecer outras relações. "A possibilidade de que a empresa busque incrementar seus lucros não pode implicar uma invasão do direito alheio à dignidade. O conceito desse direito maior aqui invocado é amplo e abrange não somente a vida, a saúde, mas também o lazer, o meio ambiente do trabalho e a segurança (inclusive emocional) do indivíduo", argumentou o relator.
No entendimento do magistrado, o excesso de horas extras causa outros tipos de danos imateriais, independentemente do dano patrimonial que ocorre quando essas horas trabalhadas não são quitadas corretamente. "Entender que a prática reiterada de obrigar os empregados ao cumprimento de jornadas de trabalho tão excessivas deva gerar apenas o pagamento de horas extras é restringir à questão a uma visão monetarista, inadmissível em se tratando de direitos sociais", avaliou. "É evidente que nem sempre as horas extras de um empregado farão com que seja sua existência atingida, mas há casos como o presente, em que tais horas a mais de trabalho consistiam na própria rotina do trabalhador, descortinando efetivo dano existencial", concluiu.
O acórdão foi proferido por maioria de votos no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Beatriz Renck. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4). Foto: Milos-Muller/IStock
Fonte:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/236746
Há dano existencial quando a prática de jornada exaustiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução, à convivência familiar. Exigência patronal que deve ser coibida por lesão ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana". Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao determinar o pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a um motorista de caminhão. Ele comprovou, no processo, que trabalhava, em média, 16 horas por dia, com intervalo de duas horas para refeições, e só tinha direito a folgas após 12 dias de trabalho. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da Vara do Trabalho de Torres.
O trabalhador foi admitido em maio de 2010 e despedido sem justa causa em novembro de 2013. Ao ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, alegou que prestava horas extras com habitualidade. Sua jornada, conforme argumentou, ia, em média, das 6h às 22h, com intervalos de uma hora para almoço e uma hora para janta, e tinha folgas a cada 12 dias. Ele realizava, segundo informou, viagens de Torres (litoral norte do Rio Grande do Sul) a São Paulo, Goiânia e Belo Horizonte, conforme as solicitações da empresa. Disse, ainda, que preenchia diários de bordo com uma jornada menor, por ordens da empregadora, mas que os tacógrafos do caminhão demonstravam que ele dirigia nos períodos alegados.
Essa jornada extensa teria prejudicado sua convivência familiar e a satisfação de atividades de lazer e de outros projetos de vida, o que caracterizaria o chamado dano existencial. Por isso, pleiteou, além da quitação das horas extras, o pagamento da indenização por danos morais, como reparação aos danos causados pelas jornadas extenuantes.
Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Torres considerou que as jornadas estendidas, por si só, não caracterizam o dano existencial, e que a reparação, neste caso, seria apenas patrimonial, consistente na quitação adequada das horas extras prestadas. Descontente com este e outros aspectos da sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.
Dignidade da pessoa humana
Como explicou o relator do caso na 6ª Turma, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, o dano existencial é um tipo de dano imaterial que atinge a pessoa e a impede de realizar atividades triviais, como se relacionar, ampliar seus conhecimentos, descansar, enfim, usufruir da sua existência de forma normal. No Brasil, segundo o relator, essa ideia é expressa no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto pela Constituição Federal. Os mecanismos para reparação em caso de lesão a esse princípio encontram-se, como referiu o magistrado, no Código Civil brasileiro, que determina o dever de indenizar.
No caso do processo analisado, conforme Sanvicente, ficou comprovado que o motorista frequentemente trabalhava em jornadas exaustivas, em dias seguidos, sem folgas em finais de semanas e feriados, circunstâncias que o impediam de usufruir da convivência com familiares e de estabelecer outras relações. "A possibilidade de que a empresa busque incrementar seus lucros não pode implicar uma invasão do direito alheio à dignidade. O conceito desse direito maior aqui invocado é amplo e abrange não somente a vida, a saúde, mas também o lazer, o meio ambiente do trabalho e a segurança (inclusive emocional) do indivíduo", argumentou o relator.
No entendimento do magistrado, o excesso de horas extras causa outros tipos de danos imateriais, independentemente do dano patrimonial que ocorre quando essas horas trabalhadas não são quitadas corretamente. "Entender que a prática reiterada de obrigar os empregados ao cumprimento de jornadas de trabalho tão excessivas deva gerar apenas o pagamento de horas extras é restringir à questão a uma visão monetarista, inadmissível em se tratando de direitos sociais", avaliou. "É evidente que nem sempre as horas extras de um empregado farão com que seja sua existência atingida, mas há casos como o presente, em que tais horas a mais de trabalho consistiam na própria rotina do trabalhador, descortinando efetivo dano existencial", concluiu.
O acórdão foi proferido por maioria de votos no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Beatriz Renck. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT4). Foto: Milos-Muller/IStock
Fonte:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/236746
Audiência discute direitos de trabalhadores terceirizados
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
28/05/2019 - 08h37
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados discute hoje o projeto que pretende garantir os direitos dos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados (PL 6456/16).
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina, por exemplo, que a contratação de serviços terceirizados implica necessariamente a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários.
O projeto também altera a Lei das Licitações para estabelecer a exigência de garantia para as provisões de encargos trabalhistas quanto a férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa.
O texto recebeu parecer pela rejeição do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e aguarda votação no colegiado.
A audiência foi sugerida pelo deputado José Ricardo (PT-AM) e ouvirá, entre outros, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Ana Cristina Desirée Ribeiro; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Rodrigo Brito; e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto de Oliveira Nonato.
Confira a lista completa de convidados
O debate será realizado a partir das 15h30, no plenário 5.
Assista ao vivo
Da Redação - ND
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Fonte:
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/577062-AUDIENCIA-DISCUTE-DIREITOS-DE-TRABALHADORES-TERCEIRIZADOS.html
28/05/2019 - 08h37
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados discute hoje o projeto que pretende garantir os direitos dos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados (PL 6456/16).
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), determina, por exemplo, que a contratação de serviços terceirizados implica necessariamente a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários.
O projeto também altera a Lei das Licitações para estabelecer a exigência de garantia para as provisões de encargos trabalhistas quanto a férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa.
O texto recebeu parecer pela rejeição do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e aguarda votação no colegiado.
A audiência foi sugerida pelo deputado José Ricardo (PT-AM) e ouvirá, entre outros, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, Ana Cristina Desirée Ribeiro; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Rodrigo Brito; e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto de Oliveira Nonato.
Confira a lista completa de convidados
O debate será realizado a partir das 15h30, no plenário 5.
Assista ao vivo
Da Redação - ND
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Fonte:
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/577062-AUDIENCIA-DISCUTE-DIREITOS-DE-TRABALHADORES-TERCEIRIZADOS.html
quarta-feira, 29 de maio de 2019
Governo usa plataforma digital para conciliar disputas e diminuir processos
A plataforma Consumidor.gov conta com mais de 1,5 milhões de reclamações atendidas pela internet e 514 empresas cadastradas
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Foto do autorIsabella Carvalho27 de mai de 2019 às 11:27
“Em 2016, 80 milhões de processos tramitaram no Brasil. Hoje, gastamos mais com soluções de disputas do que com educação básica”, afirmou Luciano Benetti, Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, durante a Lawtech Conference realizada pela StartSe. Segundo ele, os consumidores estão mais informados graças à internet, o que facilitou que o governo pudesse utilizá-la como ferramenta para diminuição do número de processos.
Foi assim que nasceu a Consumidor.gov.br, plataforma que usa tecnologia para fazer a ponte entre o consumidor e companhias participantes. “[A internet] reduz a assimetria de informações a baixo custo. Dessa forma, o governo percebeu que estava na hora de fazer alguma coisa”, disse Benetti.
Na prática, o cliente verifica se a empresa da qual deseja se queixar está cadastrada no site e registra sua reclamação. A companhia tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua disputa foi resolvida ou não, indicando seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Com a Consumidor.gov.br, o objetivo do governo é aumentar os mecanismos de "desjudicialização", sem prejudicar o consumidor. Se mesmo assim a reclamação não for resolvida, o cliente pode recorrer aos canais de atendimento do Procon ou à Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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Porém, segundo Luciano, grande parte dos problemas são solucionados online. “É uma plataforma pública, então há uma transparência. Até 2018, foram 1,5 milhões de reclamações e 478 empresas cadastradas”, disse o executivo. A plataforma é utilizada pelo Mercado Livre para a conciliação de disputas de usuários. Além desta, já são 514 companhias registradas na plataforma, entre elas Centauro, Americanas, Submarino Viagens, Bradesco e Magazine Luiza.
O grau de satisfação dos consumidores na plataforma digital é de 81%. “O prazo médio de resposta das empresas é sete dias. Já um processo, pode durar anos”, ressalta Benetti. Para o futuro, o objetivo é expandir ainda mais a ferramenta, trazendo novas companhias. “Vamos conceder um selo consumidor.gov para as empresas que estiverem na plataforma”, disse Luciano.
Fonte:
https://www.startse.com/noticia/nova-economia/64909/governo-conciliacao-online-consumidor
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Foto do autorIsabella Carvalho27 de mai de 2019 às 11:27
“Em 2016, 80 milhões de processos tramitaram no Brasil. Hoje, gastamos mais com soluções de disputas do que com educação básica”, afirmou Luciano Benetti, Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, durante a Lawtech Conference realizada pela StartSe. Segundo ele, os consumidores estão mais informados graças à internet, o que facilitou que o governo pudesse utilizá-la como ferramenta para diminuição do número de processos.
Foi assim que nasceu a Consumidor.gov.br, plataforma que usa tecnologia para fazer a ponte entre o consumidor e companhias participantes. “[A internet] reduz a assimetria de informações a baixo custo. Dessa forma, o governo percebeu que estava na hora de fazer alguma coisa”, disse Benetti.
Na prática, o cliente verifica se a empresa da qual deseja se queixar está cadastrada no site e registra sua reclamação. A companhia tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua disputa foi resolvida ou não, indicando seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Com a Consumidor.gov.br, o objetivo do governo é aumentar os mecanismos de "desjudicialização", sem prejudicar o consumidor. Se mesmo assim a reclamação não for resolvida, o cliente pode recorrer aos canais de atendimento do Procon ou à Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
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Porém, segundo Luciano, grande parte dos problemas são solucionados online. “É uma plataforma pública, então há uma transparência. Até 2018, foram 1,5 milhões de reclamações e 478 empresas cadastradas”, disse o executivo. A plataforma é utilizada pelo Mercado Livre para a conciliação de disputas de usuários. Além desta, já são 514 companhias registradas na plataforma, entre elas Centauro, Americanas, Submarino Viagens, Bradesco e Magazine Luiza.
O grau de satisfação dos consumidores na plataforma digital é de 81%. “O prazo médio de resposta das empresas é sete dias. Já um processo, pode durar anos”, ressalta Benetti. Para o futuro, o objetivo é expandir ainda mais a ferramenta, trazendo novas companhias. “Vamos conceder um selo consumidor.gov para as empresas que estiverem na plataforma”, disse Luciano.
Fonte:
https://www.startse.com/noticia/nova-economia/64909/governo-conciliacao-online-consumidor
Decisão do STJ garante atividade especial para vigilantes com ou sem uso de arma de fogo
Notícia
28/05/2019
1. Não se desconhece que a periculosidade não está expressamente prevista nos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, o que à primeira vista, levaria ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade.
2. Contudo, o art. 57 da Lei 8.213/1991 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao Segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, nos termos dos arts. 201, § 1o. e 202, II da Constituição Federal.
3. Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador.
4. Corroborando tal assertiva, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do 1.306.113/SC, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente eletricidade pelo Decreto 2.172/1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
5. Seguindo essa mesma orientação, é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
6. In casu, merece reparos o acórdão proferido pela TNU afirmando a impossibilidade de contagem como tempo especial o exercício da atividade de vigilante no período posterior ao Decreto 2.172/1997, restabelecendo o acórdão proferido pela Turma Recursal que reconheceu a comprovação da especialidade da atividade.
Fonte: IBDP
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4498
28/05/2019
1. Não se desconhece que a periculosidade não está expressamente prevista nos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, o que à primeira vista, levaria ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade.
2. Contudo, o art. 57 da Lei 8.213/1991 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao Segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, nos termos dos arts. 201, § 1o. e 202, II da Constituição Federal.
3. Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador.
4. Corroborando tal assertiva, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do 1.306.113/SC, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente eletricidade pelo Decreto 2.172/1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
5. Seguindo essa mesma orientação, é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
6. In casu, merece reparos o acórdão proferido pela TNU afirmando a impossibilidade de contagem como tempo especial o exercício da atividade de vigilante no período posterior ao Decreto 2.172/1997, restabelecendo o acórdão proferido pela Turma Recursal que reconheceu a comprovação da especialidade da atividade.
Fonte: IBDP
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4498
Consulta: guia de BPF de medicamentos
MARCO REGULATÓRIO
Consulta pública trata da internalização de um conjunto de guias de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (PIC/s).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2019 11:44
Última Modificação: 28/05/2019 22:25
A Consulta Pública 653/2019, que trata da internalização de um conjunto de guias de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme), o PIC/s, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27/5).
Os interessados têm 60 dias para o envio das contribuições, a contar da próxima segunda-feira (3/6). É importante ressaltar que não se trata da elaboração de um novo guia, mas sim da internalização de uma norma já adotada por 47 países.
Conheça a proposta de Consulta Pública.
De que forma contribuir?
As contribuições podem ser realizadas de quatro maneiras:
Aprimoramentos relacionados à melhoria da tradução e à compreensão do texto, de modo que o texto reflita o sentido originário do guia PIC/s.
Identificação de transitoriedades, ou seja, da necessidade de ampliação de prazos para o cumprimento de alguns novos requisitos até a entrada em vigor da proposta.
Perguntas para a consulta pública: dúvidas com relação ao sentido de um artigo, falta de compreensão plena de algum aspecto, interpretação da Anvisa sobre um determinado item etc.
Propostas de alteração da minuta: sugestões de requisitos à norma, uma vez entendido que o conjunto de artigos não é suficiente.
É importante entender que:
Uma norma não retroage. Assim sendo, não é preciso solicitar mais prazo.
Por se tratar da internalização de um conjunto de guias amplamente adotado internacionalmente, não é desejável que sejam adotados requisitos divergentes, a menos que comprovada a necessidade para a obtenção do nível de proteção apropriado à saúde no Brasil. Portanto, pedidos de exclusão ou de alteração substancial de um determinado ponto podem não ser aceitos.
As perguntas serão respondidas a cada dois dias e, a depender de sua complexidade e de seu interesse para a coletividade, serão publicadas na lista de perguntas e respostas. Questões mais simples serão respondidas pela área técnica, por e-mail.
Acesse o Webinar sobre Consulta Pública de Revisão do Marco Regulatório de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos – Apresentação dos formulários da Consulta e do Mecanismo de Perguntas e Respostas, realizado em 27/5.
Como participar?
Após a leitura e a avaliação dos textos, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis para qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “Resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=guia-de-bpf-de-medicamentos-aberta-consulta-publica&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5514252&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Consulta pública trata da internalização de um conjunto de guias de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (PIC/s).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2019 11:44
Última Modificação: 28/05/2019 22:25
A Consulta Pública 653/2019, que trata da internalização de um conjunto de guias de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme), o PIC/s, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27/5).
Os interessados têm 60 dias para o envio das contribuições, a contar da próxima segunda-feira (3/6). É importante ressaltar que não se trata da elaboração de um novo guia, mas sim da internalização de uma norma já adotada por 47 países.
Conheça a proposta de Consulta Pública.
De que forma contribuir?
As contribuições podem ser realizadas de quatro maneiras:
Aprimoramentos relacionados à melhoria da tradução e à compreensão do texto, de modo que o texto reflita o sentido originário do guia PIC/s.
Identificação de transitoriedades, ou seja, da necessidade de ampliação de prazos para o cumprimento de alguns novos requisitos até a entrada em vigor da proposta.
Perguntas para a consulta pública: dúvidas com relação ao sentido de um artigo, falta de compreensão plena de algum aspecto, interpretação da Anvisa sobre um determinado item etc.
Propostas de alteração da minuta: sugestões de requisitos à norma, uma vez entendido que o conjunto de artigos não é suficiente.
É importante entender que:
Uma norma não retroage. Assim sendo, não é preciso solicitar mais prazo.
Por se tratar da internalização de um conjunto de guias amplamente adotado internacionalmente, não é desejável que sejam adotados requisitos divergentes, a menos que comprovada a necessidade para a obtenção do nível de proteção apropriado à saúde no Brasil. Portanto, pedidos de exclusão ou de alteração substancial de um determinado ponto podem não ser aceitos.
As perguntas serão respondidas a cada dois dias e, a depender de sua complexidade e de seu interesse para a coletividade, serão publicadas na lista de perguntas e respostas. Questões mais simples serão respondidas pela área técnica, por e-mail.
Acesse o Webinar sobre Consulta Pública de Revisão do Marco Regulatório de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos – Apresentação dos formulários da Consulta e do Mecanismo de Perguntas e Respostas, realizado em 27/5.
Como participar?
Após a leitura e a avaliação dos textos, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis para qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “Resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=guia-de-bpf-de-medicamentos-aberta-consulta-publica&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5514252&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Desafios para regulação da terapia gênica em discussão
TRATAMENTOS GENÉTICOS
Evento realizado pela Anvisa e pelo Sindusfarma promove amplo debate sobre o tema, com participação de convidados internacionais.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2019 13:49
Última Modificação: 28/05/2019 21:20
A Anvisa e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) iniciaram, nesta segunda-feira (27/5), em Brasília (DF), o primeiro dia de atividades do Fórum de Terapia Gênica in Vivo. Tema de grande relevância e interesse mundial, a terapia gênica representa uma nova fronteira no campo da ciência e visa o desenvolvimento de tratamentos inovadores, por meio da manipulação de material genético. Um dos focos dessa frente de estudos é o enfrentamento de doenças raras, que têm poucas opções terapêuticas disponíveis no mercado global.
Por isso, os objetivos do evento são discutir os desafios da regulação sobre o tema no Brasil e apresentar experiências já desenvolvidas ou em desenvolvimento em outros países. Também estão em pauta questões como a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.
A programação, que se encerra nesta terça-feira (28/5), conta com a participação de palestrantes nacionais e internacionais. O público do fórum é de aproximadamente 250 servidores da Anvisa, representantes do setor regulado e de instituições de ensino, além de profissionais de saúde e pesquisadores.
Para saber mais sobre os temas em discussão, acesse a programação completa do Fórum de Terapia Gênica In Vivo. Confira também as gravações
>Dia 27/5
Dia 28/5
Mesa de abertura
O evento foi aberto pela assessora da Primeira Diretoria (DIRE1) da Anvisa, Rosângela Peres, que destacou que os produtos de terapias avançadas apresentam tendência de crescimento em todo o mundo, sendo uma grande promessa para o tratamento em “situações clínicas complexas e sem alternativas médicas disponíveis”.
Já a titular da Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), Gabrielle Troncoso, que também participou da mesa de abertura, ressaltou a qualidade do trabalho desenvolvido pela Anvisa e o fato de que a regulação é alicerçada em evidências técnicas, no cuidado e na responsabilidade com os temas tratados, bem como no estímulo à participação social.
O início das atividades também contou com a presença de João Batista da Silva Júnior, titular da Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), e da diretora de Assuntos Regulatórios do Sindusfarma, Rosana Mastellaro.
Regulação no Brasil
O processo de regulação de terapias avançadas teve início em 2012 e o país já conta com uma Câmara Técnica que periodicamente discute o assunto. Como resultado do trabalho, a Anvisa já publicou duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) sobre terapias avançadas.
Uma delas é RDC 214, de 2018, que trata das boas práticas para o uso de células humanas destinadas à produção de terapias gênicas e pesquisa clínica. A outra é a RDC 260, também de 2018, que dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada. Para este ano, está prevista a publicação de uma consulta pública já com a proposta de normas para o registro de produtos.
Para o gerente da GSTCO, a discussão promovida durante o Fórum de Terapia Gênica In Vivo é crucial para que o marco regulatório sobre o tema seja factível. “Nesse momento, a discussão se torna muito importante porque a Anvisa está regulamentando esses produtos no Brasil. A Agência iniciou esse processo há algum tempo, estudando, fazendo parceria com as agências internacionais, e agora nós estamos trabalhando com a norma de registro”, afirmou João Batista.
O gerente da área de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa também disse que o processo está sendo realizado com convergência regulatória internacional, ou seja, em sintonia com os padrões adotados em outros países. “É muito importante que o Brasil tenha uma norma convergente para que o mesmo produto desenvolvido em outro país possa também ser feito aqui”, completou.
Segundo João Batista, ainda não há nenhuma terapia autorizada pela Agência no país. “O que temos aprovado hoje é um estudo clínico com terapia gênica, para tratamento de hemofilia, patrocinado pela empresa BioMarin e desenvolvido pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), de São Paulo”, esclareceu.
Importância da discussão
Rosana Mastellaro, do Sindusfarma, destacou o quanto é importante para o setor regulado discutir com a Anvisa a construção do marco regulatório sobre terapia gênica. “O objetivo principal é sair alinhado ao que existe internacionalmente, respeitando as eventuais particularidades que a gente tenha no modelo brasileiro. Nós acreditamos fortemente que esse é o modelo ideal de construção, com a participação do setor regulado, com a participação da sociedade”, afirmou.
Sobre a participação dos palestrantes internacionais no fórum, a diretora do Sindusfarma declarou que o objetivo é conhecer as experiências sobre o processo de produção e de controle de qualidade dos produtos. Por isso, o primeiro dia do fórum foi dedicado à apresentação e discussão de questões relacionadas à qualidade de fabricação de terapias gênicas no mundo. Já a programação do segundo dia (28/5) dará ênfase ao processo de submissão regulatória de terapias gênicas in vivo na União Europeia, Estados Unidos e Japão.
“É essencial a possibilidade de podermos interagir com a Anvisa, que é nosso órgão regulador”, disse a professora do Departamento de Clínica Médica do Hemocentro da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Margareth Ozelo. Para ela, que foi uma das palestrantes do primeiro dia do fórum, é necessário haver o entendimento de que o Brasil já está fazendo pesquisa de ponta e de alta tecnologia, e que o atual nível de desenvolvimento científico futuramente se refletirá no campo assistencial.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=desafios-para-regulacao-da-terapia-genica-em-discussao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5514394&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Evento realizado pela Anvisa e pelo Sindusfarma promove amplo debate sobre o tema, com participação de convidados internacionais.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2019 13:49
Última Modificação: 28/05/2019 21:20
A Anvisa e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) iniciaram, nesta segunda-feira (27/5), em Brasília (DF), o primeiro dia de atividades do Fórum de Terapia Gênica in Vivo. Tema de grande relevância e interesse mundial, a terapia gênica representa uma nova fronteira no campo da ciência e visa o desenvolvimento de tratamentos inovadores, por meio da manipulação de material genético. Um dos focos dessa frente de estudos é o enfrentamento de doenças raras, que têm poucas opções terapêuticas disponíveis no mercado global.
Por isso, os objetivos do evento são discutir os desafios da regulação sobre o tema no Brasil e apresentar experiências já desenvolvidas ou em desenvolvimento em outros países. Também estão em pauta questões como a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.
A programação, que se encerra nesta terça-feira (28/5), conta com a participação de palestrantes nacionais e internacionais. O público do fórum é de aproximadamente 250 servidores da Anvisa, representantes do setor regulado e de instituições de ensino, além de profissionais de saúde e pesquisadores.
Para saber mais sobre os temas em discussão, acesse a programação completa do Fórum de Terapia Gênica In Vivo. Confira também as gravações
>Dia 27/5
Dia 28/5
Mesa de abertura
O evento foi aberto pela assessora da Primeira Diretoria (DIRE1) da Anvisa, Rosângela Peres, que destacou que os produtos de terapias avançadas apresentam tendência de crescimento em todo o mundo, sendo uma grande promessa para o tratamento em “situações clínicas complexas e sem alternativas médicas disponíveis”.
Já a titular da Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), Gabrielle Troncoso, que também participou da mesa de abertura, ressaltou a qualidade do trabalho desenvolvido pela Anvisa e o fato de que a regulação é alicerçada em evidências técnicas, no cuidado e na responsabilidade com os temas tratados, bem como no estímulo à participação social.
O início das atividades também contou com a presença de João Batista da Silva Júnior, titular da Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), e da diretora de Assuntos Regulatórios do Sindusfarma, Rosana Mastellaro.
Regulação no Brasil
O processo de regulação de terapias avançadas teve início em 2012 e o país já conta com uma Câmara Técnica que periodicamente discute o assunto. Como resultado do trabalho, a Anvisa já publicou duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) sobre terapias avançadas.
Uma delas é RDC 214, de 2018, que trata das boas práticas para o uso de células humanas destinadas à produção de terapias gênicas e pesquisa clínica. A outra é a RDC 260, também de 2018, que dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada. Para este ano, está prevista a publicação de uma consulta pública já com a proposta de normas para o registro de produtos.
Para o gerente da GSTCO, a discussão promovida durante o Fórum de Terapia Gênica In Vivo é crucial para que o marco regulatório sobre o tema seja factível. “Nesse momento, a discussão se torna muito importante porque a Anvisa está regulamentando esses produtos no Brasil. A Agência iniciou esse processo há algum tempo, estudando, fazendo parceria com as agências internacionais, e agora nós estamos trabalhando com a norma de registro”, afirmou João Batista.
O gerente da área de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa também disse que o processo está sendo realizado com convergência regulatória internacional, ou seja, em sintonia com os padrões adotados em outros países. “É muito importante que o Brasil tenha uma norma convergente para que o mesmo produto desenvolvido em outro país possa também ser feito aqui”, completou.
Segundo João Batista, ainda não há nenhuma terapia autorizada pela Agência no país. “O que temos aprovado hoje é um estudo clínico com terapia gênica, para tratamento de hemofilia, patrocinado pela empresa BioMarin e desenvolvido pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), de São Paulo”, esclareceu.
Importância da discussão
Rosana Mastellaro, do Sindusfarma, destacou o quanto é importante para o setor regulado discutir com a Anvisa a construção do marco regulatório sobre terapia gênica. “O objetivo principal é sair alinhado ao que existe internacionalmente, respeitando as eventuais particularidades que a gente tenha no modelo brasileiro. Nós acreditamos fortemente que esse é o modelo ideal de construção, com a participação do setor regulado, com a participação da sociedade”, afirmou.
Sobre a participação dos palestrantes internacionais no fórum, a diretora do Sindusfarma declarou que o objetivo é conhecer as experiências sobre o processo de produção e de controle de qualidade dos produtos. Por isso, o primeiro dia do fórum foi dedicado à apresentação e discussão de questões relacionadas à qualidade de fabricação de terapias gênicas no mundo. Já a programação do segundo dia (28/5) dará ênfase ao processo de submissão regulatória de terapias gênicas in vivo na União Europeia, Estados Unidos e Japão.
“É essencial a possibilidade de podermos interagir com a Anvisa, que é nosso órgão regulador”, disse a professora do Departamento de Clínica Médica do Hemocentro da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Margareth Ozelo. Para ela, que foi uma das palestrantes do primeiro dia do fórum, é necessário haver o entendimento de que o Brasil já está fazendo pesquisa de ponta e de alta tecnologia, e que o atual nível de desenvolvimento científico futuramente se refletirá no campo assistencial.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=desafios-para-regulacao-da-terapia-genica-em-discussao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5514394&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Sintéticos: debate sobre avaliação de impurezas
MEDICAMENTOS SINTÉTICOS
Encontro é gratuito e será realizado na sede da Anvisa nos dias 29 e 30 de maio.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2019 17:16
Última Modificação: 29/05/2019 08:36
Acompanhe ao vivo o simpósio 2019 Pharmaceutical Industry and Regulators Symposium.
Realizado pela Anvisa em parceria com a organização educacional britânica sem fins lucrativos LHASA Limited, o encontro terá como tema principal a avaliação de impurezas em medicamentos sintéticos, com foco nos guias M7 e Q3D do International Council for Harmonisation (ICH).
O simpósio ocorre nos dias 29 e 30 de maio, na sede da Agência, em Brasília (DF). Não há cobrança de taxa de inscrição, mas o número de inscritos limita-se à capacidade do auditório.
Para mais informações, como programação e link para inscrição, acesse a página oficial do 2019 Pharmaceutical Industry and Regulators Symposium.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sinteticos-evento-debatera-avaliacao-de-impurezas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5420488&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Encontro é gratuito e será realizado na sede da Anvisa nos dias 29 e 30 de maio.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/05/2019 17:16
Última Modificação: 29/05/2019 08:36
Acompanhe ao vivo o simpósio 2019 Pharmaceutical Industry and Regulators Symposium.
Realizado pela Anvisa em parceria com a organização educacional britânica sem fins lucrativos LHASA Limited, o encontro terá como tema principal a avaliação de impurezas em medicamentos sintéticos, com foco nos guias M7 e Q3D do International Council for Harmonisation (ICH).
O simpósio ocorre nos dias 29 e 30 de maio, na sede da Agência, em Brasília (DF). Não há cobrança de taxa de inscrição, mas o número de inscritos limita-se à capacidade do auditório.
Para mais informações, como programação e link para inscrição, acesse a página oficial do 2019 Pharmaceutical Industry and Regulators Symposium.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sinteticos-evento-debatera-avaliacao-de-impurezas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5420488&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Aberta consulta pública sobre o registro de marca via Protocolo de Madri
NOTÍCIAS
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Última modificação: 28/05/2019 15h07
O INPI informa que foi iniciado hoje, dia 28 de maio de 2019, o período de 30 dias da consulta pública acerca da minuta da Resolução sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri, conforme publicação da Portaria INPI/DIRMA nº 05/2019, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2525.
Os interessados têm até o dia 27 de junho de 2019 para enviar as sugestões ao e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, exclusivamente por meio do formulário próprio disponibilizado na página da consulta pública sobre marcas no Portal do INPI.
Acesse aqui a página da consulta pública com todos os documentos.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/aberta-consulta-publica-sobre-o-registro-de-marca-via-protocolo-de-madri
por
Última modificação: 28/05/2019 15h07
O INPI informa que foi iniciado hoje, dia 28 de maio de 2019, o período de 30 dias da consulta pública acerca da minuta da Resolução sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri, conforme publicação da Portaria INPI/DIRMA nº 05/2019, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2525.
Os interessados têm até o dia 27 de junho de 2019 para enviar as sugestões ao e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, exclusivamente por meio do formulário próprio disponibilizado na página da consulta pública sobre marcas no Portal do INPI.
Acesse aqui a página da consulta pública com todos os documentos.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/aberta-consulta-publica-sobre-o-registro-de-marca-via-protocolo-de-madri
INPI divulga estudo setorial de patentes sobre Impressoras 3D
NOTÍCIAS
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Última modificação: 28/05/2019 15h49
Joykid e FreeDigitalPhotos.net
O INPI disponibilizou o documento “Mapeamento tecnológico em documentos de patentes sobre impressoras 3D”, produzido pela Divisão de Estudos e Projetos (DIESP) da Diretoria de Patentes. Inserido no âmbito da Indústria 4.0 (ou manufatura avançada), o tema tem conquistado cada vez mais espaço na agenda industrial de diversos países.
A fim de acompanhar os avanços tecnológicos nesta área, o estudo mapeou os pedidos de patente relacionados às impressoras 3D que foram depositados no mundo entre 2012 e 2016. Os resultados obtidos poderão subsidiar políticas públicas que busquem desenvolver e modernizar o parque industrial brasileiro; identificar rotas de pesquisas para instituições de C&T; e apontar soluções técnicas baseadas na impressão 3D para aperfeiçoar os processos produtivos de empresas.
Acesse aqui o estudo completo sobre impressão 3D na Indústria 4.0.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-estudo-setorial-de-patentes-sobre-impressoras-3d
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Última modificação: 28/05/2019 15h49
Joykid e FreeDigitalPhotos.net
O INPI disponibilizou o documento “Mapeamento tecnológico em documentos de patentes sobre impressoras 3D”, produzido pela Divisão de Estudos e Projetos (DIESP) da Diretoria de Patentes. Inserido no âmbito da Indústria 4.0 (ou manufatura avançada), o tema tem conquistado cada vez mais espaço na agenda industrial de diversos países.
A fim de acompanhar os avanços tecnológicos nesta área, o estudo mapeou os pedidos de patente relacionados às impressoras 3D que foram depositados no mundo entre 2012 e 2016. Os resultados obtidos poderão subsidiar políticas públicas que busquem desenvolver e modernizar o parque industrial brasileiro; identificar rotas de pesquisas para instituições de C&T; e apontar soluções técnicas baseadas na impressão 3D para aperfeiçoar os processos produtivos de empresas.
Acesse aqui o estudo completo sobre impressão 3D na Indústria 4.0.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-estudo-setorial-de-patentes-sobre-impressoras-3d
Sistema de Ouvidoria do INPI se integra ao do Governo Federal
NOTÍCIAS
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Última modificação: 28/05/2019 11h37
A Ouvidoria comunica que, a partir de 1º de junho, o sistema do INPI estará integrado ao e-Ouv, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Essa medida possibilitará ao Instituto intensificar seu compromisso no aperfeiçoamento da gestão e na atuação integrada das Ouvidorias Públicas, com intercâmbio de informações, incentivo ao uso de tecnologia e delineamento de estratégias conjuntas.
Os usuários passarão a encaminhar suas manifestações (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações de providências e de simplificação de procedimentos) por meio de nova plataforma e poderão acompanhar o tratamento das mensagens tanto pelo Sistema Ouvidoria do INPI quanto pelo e-Ouv.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/sistema-de-ouvidoria-do-inpi-se-integra-ao-do-governo-federal
por
Última modificação: 28/05/2019 11h37
A Ouvidoria comunica que, a partir de 1º de junho, o sistema do INPI estará integrado ao e-Ouv, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Essa medida possibilitará ao Instituto intensificar seu compromisso no aperfeiçoamento da gestão e na atuação integrada das Ouvidorias Públicas, com intercâmbio de informações, incentivo ao uso de tecnologia e delineamento de estratégias conjuntas.
Os usuários passarão a encaminhar suas manifestações (denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações de providências e de simplificação de procedimentos) por meio de nova plataforma e poderão acompanhar o tratamento das mensagens tanto pelo Sistema Ouvidoria do INPI quanto pelo e-Ouv.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/sistema-de-ouvidoria-do-inpi-se-integra-ao-do-governo-federal
Aprovada a terceira fase da priorização de pedidos de patentes de ICTs
NOTÍCIAS
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Última modificação: 28/05/2019 15h03
A partir de 1º de junho, o INPI iniciará a terceira fase do Projeto-piloto Patentes ICTs, conforme aprovado pela Resolução nº 238, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2525, de 28/05/2019. A principal mudança em relação às fases anteriores é a flexibilização dos requisitos para solicitar a priorização do exame.
As instituições científicas, tecnológicas e de inovação não precisarão mais comprovar o “interesse do mercado”, ou seja, não será necessário apresentar carta de interesse da indústria, comprovação do nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Levels ou TRL) e pedido de patente pertencente a uma família.
Com esses novos critérios para participar do projeto-piloto, o Instituto espera que o número de requerimentos de trâmite prioritário efetuados aumente substancialmente, o que poderá facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas instituições de ciência e tecnologia brasileiras no mercado global.
Acesse a página do exame prioritário Patentes ICTs.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/comeca-terceira-fase-do-projeto-piloto-patentes-icts
por
Última modificação: 28/05/2019 15h03
A partir de 1º de junho, o INPI iniciará a terceira fase do Projeto-piloto Patentes ICTs, conforme aprovado pela Resolução nº 238, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2525, de 28/05/2019. A principal mudança em relação às fases anteriores é a flexibilização dos requisitos para solicitar a priorização do exame.
As instituições científicas, tecnológicas e de inovação não precisarão mais comprovar o “interesse do mercado”, ou seja, não será necessário apresentar carta de interesse da indústria, comprovação do nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Levels ou TRL) e pedido de patente pertencente a uma família.
Com esses novos critérios para participar do projeto-piloto, o Instituto espera que o número de requerimentos de trâmite prioritário efetuados aumente substancialmente, o que poderá facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelas instituições de ciência e tecnologia brasileiras no mercado global.
Acesse a página do exame prioritário Patentes ICTs.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/comeca-terceira-fase-do-projeto-piloto-patentes-icts
Mulher agredida pelo companheiro receberá indenização
(Imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de homem que agrediu a então companheira. Ela ficou com a visão de um olho comprometida e receberá indenização por danos morais e materiais.
Caso
A autora da ação contou que foi agredida em 2010 pelo réu, seu companheiro na época, e, em razão da agressão, sofreu lesões permanentes no olho esquerdo. Ela disse que há pouco tempo havia feito uma cirurgia de córnea e, com a lesão sofrida pela agressão, teve um ferimento gravíssimo no mesmo olho e precisou realizar uma nova intervenção cirúrgica. A autora afirmou que permanece com a deficiência ocular devido ao ato criminoso praticado pelo réu e que não cabe mais discussões sobre a sua culpa, visto que ele foi condenado na esfera criminal.
Ela pediu R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.438, 56 por danos materiais, referentes aos gastos com tratamento médico.
A sentença foi de parcial procedência, já que o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.034,45 por danos materiais.
O réu recorreu ao TJRS alegando cerceamento de defesa, já que foi negado o requerimento para oficiar o Hospital de Clínicas de Porto Alegre com a intenção de trazer aos autos o prontuário completo da autora. Ele alegou que ela tinha uma doença chamada Ceratocone, a qual causava baixa visão, sendo que realizou transplante de córnea em fevereiro de 2010, o qual não foi bem-sucedido, e este seria o motivo para a realização de nova cirurgia em outubro do mesmo ano.
O réu referiu que o exame de corpo de delito feito quase um mês e meio depois da alegada lesão sofrida, não atestou ter havido agressões, apenas constou as alegações feitas pela própria autora.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, não acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Ele considerou que após analisar a documentação que acompanhou a exordial, a Juíza em primeira instância se convenceu de que não havia necessidade de realizar a prova postulada pelo réu, uma vez que a autoria e a culpabilidade do ato delituoso já haviam sido apuradas na esfera criminal.
Quanto ao mérito, o magistrado confirmou a versão da autora. Ele afirmou que o exame de corpo de delito comprovou que a lesão foi oriunda de agressão, por instrumento contundente, e não exclusivamente em razão da doença de Ceratocone, como alegado pelo réu. Ainda, analisando o corpo de delito, restou claro que houve ofensa à integridade corporal e à saúde da paciente.
O Desembargador citou em sua decisão o relato da autora, que afirmou que o réu sempre foi muito agressivo, violento e fazia ameaças. Uma testemunha, vizinha da autora, disse que ouvia o réu gritando com a companheira e que também sabia das agressões.
Para o magistrado, a prova dos autos levou à conclusão de que a lesão corporal na autora se deu em razão da agressão do réu.
Ademais, não há como afastar a responsabilidade do réu, pois a autora sofreu sequela física em seu olho esquerdo, além de que ficará com o trauma da agressão pelo resto da vida, visto que foi vítima de violência doméstica.
Portanto, o Desembargador manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 2.034, 45 por danos materiais, referentes aos gastos com consultas médicas, exames e medicamentos.
Os Desembargadores Eduardo Kraemer e Eugênio Facchini Neto votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70080953870
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 29/05/2019 09:00
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=467995
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de homem que agrediu a então companheira. Ela ficou com a visão de um olho comprometida e receberá indenização por danos morais e materiais.
Caso
A autora da ação contou que foi agredida em 2010 pelo réu, seu companheiro na época, e, em razão da agressão, sofreu lesões permanentes no olho esquerdo. Ela disse que há pouco tempo havia feito uma cirurgia de córnea e, com a lesão sofrida pela agressão, teve um ferimento gravíssimo no mesmo olho e precisou realizar uma nova intervenção cirúrgica. A autora afirmou que permanece com a deficiência ocular devido ao ato criminoso praticado pelo réu e que não cabe mais discussões sobre a sua culpa, visto que ele foi condenado na esfera criminal.
Ela pediu R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.438, 56 por danos materiais, referentes aos gastos com tratamento médico.
A sentença foi de parcial procedência, já que o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.034,45 por danos materiais.
O réu recorreu ao TJRS alegando cerceamento de defesa, já que foi negado o requerimento para oficiar o Hospital de Clínicas de Porto Alegre com a intenção de trazer aos autos o prontuário completo da autora. Ele alegou que ela tinha uma doença chamada Ceratocone, a qual causava baixa visão, sendo que realizou transplante de córnea em fevereiro de 2010, o qual não foi bem-sucedido, e este seria o motivo para a realização de nova cirurgia em outubro do mesmo ano.
O réu referiu que o exame de corpo de delito feito quase um mês e meio depois da alegada lesão sofrida, não atestou ter havido agressões, apenas constou as alegações feitas pela própria autora.
Acórdão
O relator do Acórdão, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, não acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Ele considerou que após analisar a documentação que acompanhou a exordial, a Juíza em primeira instância se convenceu de que não havia necessidade de realizar a prova postulada pelo réu, uma vez que a autoria e a culpabilidade do ato delituoso já haviam sido apuradas na esfera criminal.
Quanto ao mérito, o magistrado confirmou a versão da autora. Ele afirmou que o exame de corpo de delito comprovou que a lesão foi oriunda de agressão, por instrumento contundente, e não exclusivamente em razão da doença de Ceratocone, como alegado pelo réu. Ainda, analisando o corpo de delito, restou claro que houve ofensa à integridade corporal e à saúde da paciente.
O Desembargador citou em sua decisão o relato da autora, que afirmou que o réu sempre foi muito agressivo, violento e fazia ameaças. Uma testemunha, vizinha da autora, disse que ouvia o réu gritando com a companheira e que também sabia das agressões.
Para o magistrado, a prova dos autos levou à conclusão de que a lesão corporal na autora se deu em razão da agressão do réu.
Ademais, não há como afastar a responsabilidade do réu, pois a autora sofreu sequela física em seu olho esquerdo, além de que ficará com o trauma da agressão pelo resto da vida, visto que foi vítima de violência doméstica.
Portanto, o Desembargador manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais e de R$ 2.034, 45 por danos materiais, referentes aos gastos com consultas médicas, exames e medicamentos.
Os Desembargadores Eduardo Kraemer e Eugênio Facchini Neto votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70080953870
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 29/05/2019 09:00
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=467995
Plano de saúde é condenado por cancelamento indevido de cirurgia
(Imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)
Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS decidiram que a G omitido deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que já estava com a cirurgia marcada e teve a autorização suspensa por rompimento de contrato entre a empresa em que ela trabalhava e o plano de saúde.
Caso
A autora era beneficiária de um plano de saúde da empresa em que trabalhava e teve indicação médica de realização de cirurgia bariátrica. Ela encaminhou o pedido ao plano e chegou a receber uma senha de autorização para a operação. Mas, poucos dias antes do procedimento, recebeu a informação de que o plano havia cancelado a autorização, pois o contrato havia sido rompido pela empregadora da autora.
Ela, então, pediu a manutenção do contrato de forma individual junto à G omitido e a realização do procedimento. A operadora disse que era impossível a inserção em plano individual porque esta modalidade não era mais comercializada.
Na sentença, em primeira instância, o pedido foi negado. Ela apelou ao Tribunal de Justiça apontando a ilegalidade do cancelamento da senha e argumentou que a G agiu de má-fé. A autora defendeu a ocorrência de danos morais, não pelo descumprimento de cláusula de permanência, mas pelo cancelamento de um procedimento cuja senha havia sido emitida na vigência do contrato.
Por medida liminar, a autora conseguiu que o procedimento fosse realizado 30 dias depois da previsão inicial.
Acórdão
O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, citou as datas entre o pedido de rescisão, o cancelamento da senha e o término do contrato e declarou que a operadora autorizou o procedimento mesmo já sabendo do pedido de rescisão e liberou a senha para realização da cirurgia antes do cancelamento definitivo do pacto.
Assim, descabia o cancelamento por parte da demandada da senha emitida em razão da rescisão do pacto, porquanto permanecia o direito de cobertura do procedimento cirúrgico postulado e autorizado ainda na vigência do contrato de plano de saúde.
Dessa forma, a atitude da ré em cancelar a senha de autorização do procedimento cirúrgico mostrou-se abusiva, tendo em vista a evidente necessidade de realização da cirurgia, diante do quadro de obesidade mórbida com comorbidades, evidenciando a ilicitude da conduta adotada, sem atender à garantia dada.
O Desembargador ainda acrescentou que o caso não se trata de mero descumprimento contratual, mas de desatendimento à obrigação assumida, que gera profunda angústia e dor psíquica ao beneficiário do contrato por não obter o restabelecimento da saúde de forma mais adequada e eficaz.
Para ele, houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. Além de confirmar que a empresa deveria cobrir o procedimento cirúrgico autorizado durante a vigência do contrato, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
A Desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70079720686
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 28/05/2019 15:45
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=467959
Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS decidiram que a G omitido deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que já estava com a cirurgia marcada e teve a autorização suspensa por rompimento de contrato entre a empresa em que ela trabalhava e o plano de saúde.
Caso
A autora era beneficiária de um plano de saúde da empresa em que trabalhava e teve indicação médica de realização de cirurgia bariátrica. Ela encaminhou o pedido ao plano e chegou a receber uma senha de autorização para a operação. Mas, poucos dias antes do procedimento, recebeu a informação de que o plano havia cancelado a autorização, pois o contrato havia sido rompido pela empregadora da autora.
Ela, então, pediu a manutenção do contrato de forma individual junto à G omitido e a realização do procedimento. A operadora disse que era impossível a inserção em plano individual porque esta modalidade não era mais comercializada.
Na sentença, em primeira instância, o pedido foi negado. Ela apelou ao Tribunal de Justiça apontando a ilegalidade do cancelamento da senha e argumentou que a G agiu de má-fé. A autora defendeu a ocorrência de danos morais, não pelo descumprimento de cláusula de permanência, mas pelo cancelamento de um procedimento cuja senha havia sido emitida na vigência do contrato.
Por medida liminar, a autora conseguiu que o procedimento fosse realizado 30 dias depois da previsão inicial.
Acórdão
O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, citou as datas entre o pedido de rescisão, o cancelamento da senha e o término do contrato e declarou que a operadora autorizou o procedimento mesmo já sabendo do pedido de rescisão e liberou a senha para realização da cirurgia antes do cancelamento definitivo do pacto.
Assim, descabia o cancelamento por parte da demandada da senha emitida em razão da rescisão do pacto, porquanto permanecia o direito de cobertura do procedimento cirúrgico postulado e autorizado ainda na vigência do contrato de plano de saúde.
Dessa forma, a atitude da ré em cancelar a senha de autorização do procedimento cirúrgico mostrou-se abusiva, tendo em vista a evidente necessidade de realização da cirurgia, diante do quadro de obesidade mórbida com comorbidades, evidenciando a ilicitude da conduta adotada, sem atender à garantia dada.
O Desembargador ainda acrescentou que o caso não se trata de mero descumprimento contratual, mas de desatendimento à obrigação assumida, que gera profunda angústia e dor psíquica ao beneficiário do contrato por não obter o restabelecimento da saúde de forma mais adequada e eficaz.
Para ele, houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. Além de confirmar que a empresa deveria cobrir o procedimento cirúrgico autorizado durante a vigência do contrato, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.
A Desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard acompanharam o voto do relator.
Proc. nº 70079720686
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 28/05/2019 15:45
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=467959
Hipermercado é condenado por vender salgados com larvas
28/05/2019 - 14:20
Sentença proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação indenizatória interposta pelo consumidor T.G.R. contra um hipermercado da Capital. De acordo com o processo, o autor consumiu um salgado na padaria do réu e notou um sabor estranho e, ao observar o interior do alimento, percebeu a existência de larvas. Na decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de danos morais por colocar em risco a saúde do consumidor.
Narra o autor que o fato aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2018, por volta das 16 horas, quando decidiu comprar um pão de pizza e croissant no estabelecimento do réu. Duas horas depois da compra, resolveu saborear o produto. Ao dar a primeira mordida, percebeu que o gosto estava diferente do normal, mas, mesmo assim, engoliu o pedaço que havia mordido. Desconfiado, foi observar o interior do salgado, instante em que identificou a existência de larvas vivas.
Afirma o consumidor que passou mal com o alimento, ficando com náusea e vômito durante o dia. Depois do ocorrido, procurou explicação junto ao Hipermercado, oportunidade em que os responsáveis restituíram o valor dos alimentos, bem como disseram que o incidente ocorreu pelo fato de que os salgados estavam há dias expostos na padaria.
Em contestação, a empresa alegou que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade, não havendo que se falar em qualquer responsabilidade. Assegura que cumpre as exigências da vigilância sanitária, bem como realiza fiscalizações periódicas nas unidades para manter o padrão de excelência e qualidade dos produtos que revende. Declara que não foi praticado ato ilícito e tampouco existe dano moral a ser recomposto ao consumidor.
Em análise dos autos, o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, este não trouxe aos autos nenhum documento que demonstre o correto armazenamento do produto, bem como que estava próprio para consumo, de modo a demonstrar a sua consistência, situação que desmerece por completo suas alegações em juízo.
“Dessa maneira, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa, visto que o mesmo continha corpo estranho em seu interior. Importa mencionar que a aquisição (e ingestão) de produto que contém larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor”, concluiu o magistrado.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Sentença proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação indenizatória interposta pelo consumidor T.G.R. contra um hipermercado da Capital. De acordo com o processo, o autor consumiu um salgado na padaria do réu e notou um sabor estranho e, ao observar o interior do alimento, percebeu a existência de larvas. Na decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de danos morais por colocar em risco a saúde do consumidor.
Narra o autor que o fato aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2018, por volta das 16 horas, quando decidiu comprar um pão de pizza e croissant no estabelecimento do réu. Duas horas depois da compra, resolveu saborear o produto. Ao dar a primeira mordida, percebeu que o gosto estava diferente do normal, mas, mesmo assim, engoliu o pedaço que havia mordido. Desconfiado, foi observar o interior do salgado, instante em que identificou a existência de larvas vivas.
Afirma o consumidor que passou mal com o alimento, ficando com náusea e vômito durante o dia. Depois do ocorrido, procurou explicação junto ao Hipermercado, oportunidade em que os responsáveis restituíram o valor dos alimentos, bem como disseram que o incidente ocorreu pelo fato de que os salgados estavam há dias expostos na padaria.
Em contestação, a empresa alegou que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade, não havendo que se falar em qualquer responsabilidade. Assegura que cumpre as exigências da vigilância sanitária, bem como realiza fiscalizações periódicas nas unidades para manter o padrão de excelência e qualidade dos produtos que revende. Declara que não foi praticado ato ilícito e tampouco existe dano moral a ser recomposto ao consumidor.
Em análise dos autos, o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, este não trouxe aos autos nenhum documento que demonstre o correto armazenamento do produto, bem como que estava próprio para consumo, de modo a demonstrar a sua consistência, situação que desmerece por completo suas alegações em juízo.
“Dessa maneira, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa, visto que o mesmo continha corpo estranho em seu interior. Importa mencionar que a aquisição (e ingestão) de produto que contém larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor”, concluiu o magistrado.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
Google pagará multa por demora na retirada de conteúdo
Vídeos contra ex-deputado estadual foram postados no Youtube
28/05/2019 17h24 - Atualizado em 28/05/2019 19h01
Desenho de homem de terno ao lado da logomarca do Youtube
Divulgação de conteúdo ofensivo motivou ação
A Google Brasil Internet Ltda. deverá pagar multa de R$ 50 mil por não ter removido, no prazo fixado, conteúdo ofensivo da plataforma de vídeos YouTube. A decisão atende a uma solicitação do ex-deputado estadual Carlos Magno de Moura Soares.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, o entendimento do juiz Bruno Tenório Taveira, da Comarca de Contagem, que também havia determinado a retirada dos vídeos indicados pelo autor, no prazo de cinco dias.
Os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos decidiram que não incidiria sobre a empresa multa diária por descumprimento, mas um valor fixo.
O ex-parlamentar recorreu da sentença, afirmando que o Google, mesmo depois da decisão de primeira instância, manteve na plataforma vídeos difamatórios de sua imagem.
Já a empresa argumentou que removeu os conteúdos assinalados pelo ofendido e ainda sustentou que o material veiculado é de interesse geral, pois se trata de pessoa pública, o que acarreta a mitigação do direito à honra.
Segundo a companhia, a ação judicial pretendia censurar o direito à informação, devendo prevalecer a liberdade de imprensa e de expressão e a livre manifestação de pensamento.
O Google alegou, ainda, que a multa deveria ser revogada ou reduzida, pois a ordem de exclusão dos vídeos foi integralmente cumprida.
De acordo com o relator, desembargador Domingos Coelho, a empresa é responsável pelos eventuais danos que derivem do serviço de armazenamento de arquivos e informações. É função da empresa controlar os conteúdos que violem direitos e garantias fundamentais ou que contrariem as diretrizes do site.
O magistrado ponderou que não compete ao Google fiscalizar e controlar previamente o conteúdo das informações postadas por seus usuários.
Contudo, embora os atos ilícitos tenham sido praticados por terceiros, a partir da notificação, se o provedor deixa de tirar da internet o conteúdo lesivo, ele passa a ser responsável pelos danos.
“Dessa forma, entendo ser acertada a decisão que determinou a remoção dos referidos vídeos do YouTube, não havendo que se falar em sujeição da pessoa pública à livre expressão e manifestação do pensamento por parte da população, uma vez que existem limites para tal prática”, concluiu.
Acompanhe o andamento e consulte o acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte:
28/05/2019 17h24 - Atualizado em 28/05/2019 19h01
Desenho de homem de terno ao lado da logomarca do Youtube
Divulgação de conteúdo ofensivo motivou ação
A Google Brasil Internet Ltda. deverá pagar multa de R$ 50 mil por não ter removido, no prazo fixado, conteúdo ofensivo da plataforma de vídeos YouTube. A decisão atende a uma solicitação do ex-deputado estadual Carlos Magno de Moura Soares.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, o entendimento do juiz Bruno Tenório Taveira, da Comarca de Contagem, que também havia determinado a retirada dos vídeos indicados pelo autor, no prazo de cinco dias.
Os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos decidiram que não incidiria sobre a empresa multa diária por descumprimento, mas um valor fixo.
O ex-parlamentar recorreu da sentença, afirmando que o Google, mesmo depois da decisão de primeira instância, manteve na plataforma vídeos difamatórios de sua imagem.
Já a empresa argumentou que removeu os conteúdos assinalados pelo ofendido e ainda sustentou que o material veiculado é de interesse geral, pois se trata de pessoa pública, o que acarreta a mitigação do direito à honra.
Segundo a companhia, a ação judicial pretendia censurar o direito à informação, devendo prevalecer a liberdade de imprensa e de expressão e a livre manifestação de pensamento.
O Google alegou, ainda, que a multa deveria ser revogada ou reduzida, pois a ordem de exclusão dos vídeos foi integralmente cumprida.
De acordo com o relator, desembargador Domingos Coelho, a empresa é responsável pelos eventuais danos que derivem do serviço de armazenamento de arquivos e informações. É função da empresa controlar os conteúdos que violem direitos e garantias fundamentais ou que contrariem as diretrizes do site.
O magistrado ponderou que não compete ao Google fiscalizar e controlar previamente o conteúdo das informações postadas por seus usuários.
Contudo, embora os atos ilícitos tenham sido praticados por terceiros, a partir da notificação, se o provedor deixa de tirar da internet o conteúdo lesivo, ele passa a ser responsável pelos danos.
“Dessa forma, entendo ser acertada a decisão que determinou a remoção dos referidos vídeos do YouTube, não havendo que se falar em sujeição da pessoa pública à livre expressão e manifestação do pensamento por parte da população, uma vez que existem limites para tal prática”, concluiu.
Acompanhe o andamento e consulte o acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte:
terça-feira, 28 de maio de 2019
A tecnologia como ferramenta na gestão de risco
Quinta-feira, 23 de maio de 2019
*Por Eduardo Tardelli
A tecnologia é o agente responsável por auxiliar gestores em todas as suas atribuições, desde o processo de planejamento até a tomada de decisão. São práticas que uma empresa desenvolve para evitar possíveis ameaças, internas ou externas. É um trabalho, em sua essência, preventivo, feito, atualmente, com ferramentas que ajudam a automatizar as atividades que antes eram realizadas manualmente, verificando e acompanhando possíveis ações que gerem riscos, além de aprimorar diversas etapas da gestão de risco, como por exemplo checagem de funcionários (KYE).
Gerir riscos não é uma tarefa fácil, mas como todo processo, se existir um bom planejamento por trás, é possível antecipar-se a eles. Entre os principais problemas que um negócio está à mercê, encontramos as fraudes; corrupção; lavagem de dinheiro; conflitos de interesses, entre outros.
Lembro que existem diferentes tipos de gestão de riscos em que os softwares especializados são recomendáveis. Corporações que têm contratações de alto risco, fornecedores com produtos sensíveis ou até mesmo empresas com recebem doações tendem a ter um foco maior em processos de checagem de terceiros Know your Employee/KYE (conheça seu funcionário), Know your Supplier/KYS (conheça seu fornecedor) e Know your Developer/KYD (conheça seu desenvolvedor), respectivamente. Mas, também existem outros tipos de riscos, como por exemplo os de dano físico ao funcionário, que exigem outras práticas.
Em suma, três pontos podem ser cruciais para uma empresa no combate a prevenção de riscos: antecipe fraude e corrupções fazendo levantamento de dados; estruture times eficientes e evite conflitos de interesses e, por fim, conheça todo o histórico de uma empresa parceria, desde a sua fundação. E use a tecnologia em benefício da sua empresa, afinal, softwares de gestão são positivos, pois fornecem informações de forma precisa e dinâmica, e mudam a forma como um diretor de gestão de riscos toma decisão.
Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, uma empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento, correlacionando estas informações e gerando relatórios gráficos e analíticos para a melhor tomada de decisão.
Fonte:
https://startupi.com.br/2019/05/a-tecnologia-como-ferramenta-na-gestao-de-risco/?
*Por Eduardo Tardelli
A tecnologia é o agente responsável por auxiliar gestores em todas as suas atribuições, desde o processo de planejamento até a tomada de decisão. São práticas que uma empresa desenvolve para evitar possíveis ameaças, internas ou externas. É um trabalho, em sua essência, preventivo, feito, atualmente, com ferramentas que ajudam a automatizar as atividades que antes eram realizadas manualmente, verificando e acompanhando possíveis ações que gerem riscos, além de aprimorar diversas etapas da gestão de risco, como por exemplo checagem de funcionários (KYE).
Gerir riscos não é uma tarefa fácil, mas como todo processo, se existir um bom planejamento por trás, é possível antecipar-se a eles. Entre os principais problemas que um negócio está à mercê, encontramos as fraudes; corrupção; lavagem de dinheiro; conflitos de interesses, entre outros.
Lembro que existem diferentes tipos de gestão de riscos em que os softwares especializados são recomendáveis. Corporações que têm contratações de alto risco, fornecedores com produtos sensíveis ou até mesmo empresas com recebem doações tendem a ter um foco maior em processos de checagem de terceiros Know your Employee/KYE (conheça seu funcionário), Know your Supplier/KYS (conheça seu fornecedor) e Know your Developer/KYD (conheça seu desenvolvedor), respectivamente. Mas, também existem outros tipos de riscos, como por exemplo os de dano físico ao funcionário, que exigem outras práticas.
Em suma, três pontos podem ser cruciais para uma empresa no combate a prevenção de riscos: antecipe fraude e corrupções fazendo levantamento de dados; estruture times eficientes e evite conflitos de interesses e, por fim, conheça todo o histórico de uma empresa parceria, desde a sua fundação. E use a tecnologia em benefício da sua empresa, afinal, softwares de gestão são positivos, pois fornecem informações de forma precisa e dinâmica, e mudam a forma como um diretor de gestão de riscos toma decisão.
Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, uma empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento, correlacionando estas informações e gerando relatórios gráficos e analíticos para a melhor tomada de decisão.
Fonte:
https://startupi.com.br/2019/05/a-tecnologia-como-ferramenta-na-gestao-de-risco/?
Acompanhe a 13ª Reunião Pública da Dicol
DIRETORIA COLEGIADA
Na pauta, a atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia e alterações nas normas sobre requisitos técnicos para cosméticos e aquisição de medicamentos de referência indisponíveis para comercialização em território nacional.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/05/2019 18:42
Última Modificação: 27/05/2019 19:04
A Diretoria Colegiada da Anvisa realiza, nesta terça-feira (28/5), a partir das 10h, a sua 13ª Reunião Pública de 2019. Na ocasião, os diretores da Agência devem analisar proposta de resolução que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) da Farmacopeia Brasileira.
Além disso, está prevista a apreciação de alterações na norma que trata sobre os requisitos técnicos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e na regra que trata sobre o estabelecimento dos procedimentos necessários para aquisição de medicamentos de referência indisponíveis para comercialização em território nacional.
Está previsto, ainda, o julgamento de uma série de recursos administrativos. Confira a pauta da 13ª Reunião Pública de 2019 da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião ao vivo pelo YouTube, a partir das 10h, pelo link abaixo.
13ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 28/5/2019, terça-feira.
Horário: 10h.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: SIA, Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília (DF).
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-a-13-reuniao-publica-da-dicol&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5513653&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Na pauta, a atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia e alterações nas normas sobre requisitos técnicos para cosméticos e aquisição de medicamentos de referência indisponíveis para comercialização em território nacional.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/05/2019 18:42
Última Modificação: 27/05/2019 19:04
A Diretoria Colegiada da Anvisa realiza, nesta terça-feira (28/5), a partir das 10h, a sua 13ª Reunião Pública de 2019. Na ocasião, os diretores da Agência devem analisar proposta de resolução que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) da Farmacopeia Brasileira.
Além disso, está prevista a apreciação de alterações na norma que trata sobre os requisitos técnicos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e na regra que trata sobre o estabelecimento dos procedimentos necessários para aquisição de medicamentos de referência indisponíveis para comercialização em território nacional.
Está previsto, ainda, o julgamento de uma série de recursos administrativos. Confira a pauta da 13ª Reunião Pública de 2019 da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Acompanhe ao vivo
Você pode acompanhar a reunião ao vivo pelo YouTube, a partir das 10h, pelo link abaixo.
13ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 28/5/2019, terça-feira.
Horário: 10h.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: SIA, Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília (DF).
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-a-13-reuniao-publica-da-dicol&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5513653&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Magistrados discutem sobre temas de PI entre os dias 27 e 29 de maio
NOTÍCIAS
por
Última modificação: 27/05/2019 14h37
Marcos Couto, procurador-chefe do INPI, destaca os últimos avanços na área de PI
Teve início nesta segunda-feira, dia 27 de maio, o curso “Temas Atuais em Matéria de Propriedade Intelectual para Juízes e Procuradores”, no auditório do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro. O evento é resultado de ação de cooperação do INPI e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) com a Justiça Federal e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Até o dia 29 de maio, quarta-feira, quando se encerra o ciclo de debates, os magistrados discutirão sobre o sistema internacional de Propriedade Intelectual (PI) e alguns de seus produtos, como marcas, patentes e desenhos industriais, além dos desafios na área, principalmente no que tange aos aspectos jurisdicionais.
Na abertura das discussões, o procurador-chefe do INPI, Marcos Couto, citou o processo de internacionalização do registro de marcas pelo Protocolo de Madri e o novo marco legal de Ciência e Tecnologia como alguns dos avanços na área. Em seguida, Maximiliano Arienzo, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, falou sobre o sistema internacional e a PI, destacando a importância dos ativos intangíveis como agregadores de valor. Segundo ele, um terço do valor de mercado dos produtos decorre de capital intangível, como tecnologia e marca.
Também estiveram presentes na mesa de abertura a juíza federal e coordenadora do evento, Márcia Maria Nunes de Barros; o diretor regional da OMPI no Brasil, José Graça Aranha; e o primeiro secretário da Associação de Juízes Federais do Brasil, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/magistrados-discutem-sobre-temas-de-pi-entre-os-dias-27-e-29-de-maio
por
Última modificação: 27/05/2019 14h37
Marcos Couto, procurador-chefe do INPI, destaca os últimos avanços na área de PI
Teve início nesta segunda-feira, dia 27 de maio, o curso “Temas Atuais em Matéria de Propriedade Intelectual para Juízes e Procuradores”, no auditório do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro. O evento é resultado de ação de cooperação do INPI e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) com a Justiça Federal e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Até o dia 29 de maio, quarta-feira, quando se encerra o ciclo de debates, os magistrados discutirão sobre o sistema internacional de Propriedade Intelectual (PI) e alguns de seus produtos, como marcas, patentes e desenhos industriais, além dos desafios na área, principalmente no que tange aos aspectos jurisdicionais.
Na abertura das discussões, o procurador-chefe do INPI, Marcos Couto, citou o processo de internacionalização do registro de marcas pelo Protocolo de Madri e o novo marco legal de Ciência e Tecnologia como alguns dos avanços na área. Em seguida, Maximiliano Arienzo, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, falou sobre o sistema internacional e a PI, destacando a importância dos ativos intangíveis como agregadores de valor. Segundo ele, um terço do valor de mercado dos produtos decorre de capital intangível, como tecnologia e marca.
Também estiveram presentes na mesa de abertura a juíza federal e coordenadora do evento, Márcia Maria Nunes de Barros; o diretor regional da OMPI no Brasil, José Graça Aranha; e o primeiro secretário da Associação de Juízes Federais do Brasil, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/magistrados-discutem-sobre-temas-de-pi-entre-os-dias-27-e-29-de-maio
STARTUP DE SERVIÇOS FINANCEIROS É CONDENADA A INDENIZAR HOMEM QUE RECEBEU COBRANÇA INDEVIDA
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
Últimas Notícias
Pilha de contas, boletos bancários e calculadora.
O requerente afirma que nunca firmou contrato com a requerida, nem forneceu seus dados pessoais para cadastro.
A 1° Vara de São Gabriel da Palha condenou uma empresa de serviços financeiros a indenizar um homem por uma suposta cobrança indevida. Segundo o autor, ele nunca firmou contrato ou forneceu dados pessoais para a requerida do processo.
O requerente sustenta que teve seu nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) inscritos, de forma indevida, no rol de pessoas inadimplentes devido a uma dívida referente a compras realizadas em um cartão de crédito no valor de R$ 3115,79.
Em defesa, a empresa startup alega que quando os serviços foram supostamente contratados, foram enviadas cópias da carteira de identidade do autor, razão pela qual foi deduzida a titularidade e originalidade dos documentos. A ré também afirma que adota diversos procedimentos de segurança para a realização de cadastro de qualquer consumidor, tais como verificação de dados e documentos pessoais, e por isso defende que não houve ato ilícito no caso. Ainda, ressalta que após ser citada no processo, tomou providências imediatas para a reparação da irregularidade.
Na análise dos autos, o magistrado verificou que a parte ré não se preocupou em apresentar prova de débito existente com o requerente e não comprovou, em nenhum momento, que o autor estabeleceu relação jurídica com a empresa.
“Compulsando os autos, verifico que o requerido não se desincumbiu em apresentar prova do débito existente com o requerente, em nenhum momento comprovou, ainda que minimamente, que o autor estabeleceu a relação jurídica consigo, inexistindo documentos que comprovem que a contratação se deu pelo requerente. Além disso, ao comparar os documentos apresentados pela requerida a fls. 47/48, com a cópia da CNH apresentada junto à inicial (fls. 19), evidencio que não se trata da mesma pessoa, fato que demonstra uma flagrante diferença na fisionomia e na caligrafia da assinatura do requerente”.
Na decisão, o juiz julgou procedente a ação, condenando a empresa ré a excluir o nome do autor do rol de inadimplência, bem como indenizá-lo, a título de dano moral, em R$ 3.000.
Processo nº 0004118-26.2016.8.08.0045
Vitória, 27 de maio de 2019
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
Fonte:
http://www.tjes.jus.br/empresa-startup-de-servicos-financeiros-e-condenada-a-indenizar-homem-que-recebeu-cobranca-indevida/
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O requerente sustenta que teve seu nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) inscritos, de forma indevida, no rol de pessoas inadimplentes devido a uma dívida referente a compras realizadas em um cartão de crédito no valor de R$ 3115,79.
Em defesa, a empresa startup alega que quando os serviços foram supostamente contratados, foram enviadas cópias da carteira de identidade do autor, razão pela qual foi deduzida a titularidade e originalidade dos documentos. A ré também afirma que adota diversos procedimentos de segurança para a realização de cadastro de qualquer consumidor, tais como verificação de dados e documentos pessoais, e por isso defende que não houve ato ilícito no caso. Ainda, ressalta que após ser citada no processo, tomou providências imediatas para a reparação da irregularidade.
Na análise dos autos, o magistrado verificou que a parte ré não se preocupou em apresentar prova de débito existente com o requerente e não comprovou, em nenhum momento, que o autor estabeleceu relação jurídica com a empresa.
“Compulsando os autos, verifico que o requerido não se desincumbiu em apresentar prova do débito existente com o requerente, em nenhum momento comprovou, ainda que minimamente, que o autor estabeleceu a relação jurídica consigo, inexistindo documentos que comprovem que a contratação se deu pelo requerente. Além disso, ao comparar os documentos apresentados pela requerida a fls. 47/48, com a cópia da CNH apresentada junto à inicial (fls. 19), evidencio que não se trata da mesma pessoa, fato que demonstra uma flagrante diferença na fisionomia e na caligrafia da assinatura do requerente”.
Na decisão, o juiz julgou procedente a ação, condenando a empresa ré a excluir o nome do autor do rol de inadimplência, bem como indenizá-lo, a título de dano moral, em R$ 3.000.
Processo nº 0004118-26.2016.8.08.0045
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
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Fraudes levam Justiça a cancelar contratos de planos de saúde
27/05/2019 às 05h00 1 Fraudes levam Justiça a cancelar contratos de planos de saúde
Por Adriana Aguiar | De São Paulo Thais Gomes: empresas abandonaram processos após cobrança de comprovação da relação de emprego com beneficiários A Justiça tem admitido o cancelamento de contratos de planos de saúde de empresas e usuários que cometeram fraudes. São
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