quarta-feira, 27 de março de 2019

Município é condenado por afogamento em parque público

Mãe de jovem que morreu afogado será indenizada em R$ 80 mil

26/03/2019 13h35 - Atualizado em 26/03/2019 15h52

O Município de Paracatu foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um jovem de 19 anos que morreu afogado em um lago no parque público da cidade. Foi condenado ainda a pagar à mulher pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, da data da morte até a idade em que a vítima completaria 25 anos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Paracatu.

A mãe do jovem entrou na Justiça afirmando que, em 24 de dezembro de 2017, o filho dela se afogou no lago do Parque Ecológico Municipal, no Bairro Alto do Açude. O local, segundo ela, era frequentado por muitos moradores das imediações, sendo considerado um centro de lazer municipal, contando com pista de caminhada, brinquedos e o lago.

Nos autos, a mãe afirmou que o parque foi criado pela Lei Municipal 2.784/2010, sendo sua conservação responsabilidade do município. Segundo ela, o local é uma “arapuca” para os moradores, por ser desprovido de segurança. O lugar não oferece nenhum tipo de proteção, tais como equipamentos aquáticos, bóias, salva-vidas, cordas, placas de perigo ou advertência proibindo banhistas, entre outros itens dessa natureza.

Na Justiça, a mulher sustentou que o município agiu com negligência e omissão, sendo responsável pelo ocorrido. Entre outros pontos, afirmou que a morte repentina do filho provocou nela grande dor. Declarou ainda que a vítima era responsável por contribuir com a manutenção alimentar da família.

Veja matéria no Justiça em Questão sobre responsabilidade por acidentes em espaços públicos

Em primeira instância, o município, que não apresentou defesa, foi condenado a pagar à autora da ação R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, da data do afogamento até o dia em que o jovem completaria 25 anos.

Omissão municipal

O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que estava evidenciada a relação entre o acidente e a omissão municipal, porque não havia no parque placas ou sinalização que alertassem os frequentadores sobre as restrições ao uso das águas.

“Com efeito, o local realmente apresenta-se inapropriado para o lazer com segurança dos munícipes, pois, como visto, inclusive das fotografias coligidas aos autos, não é dotado da sinalização adequada de advertência sobre os riscos. Como bem pontuado pelo juiz, o município sequer cuidou de seguir a recomendação de Sinalização Nacional de Segurança em Águas, conforme aprovado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa)”, ressaltou o relator.

Para o desembargador, as recomendações de segurança, “se tivessem sido adotadas, poderiam evitar a tragédia noticiada nos autos ou, ao menos, romper o nexo de causalidade, porquanto o Município teria se desincumbido do seu dever de informação e manutenção adequadas do parque frequentado”.

Assim, para o relator, o município deveria ser condenado a reparar o dano. No que se refere ao valor da indenização, contudo, julgou necessário reduzir o arbitrado em primeira instância, ressaltando que o filho era maior de idade, e por isso poderia ter tido melhor conhecimento do risco de afogamento que uma criança.

Ao definir o valor da indenização, o relator observou ainda que o réu a reparar o dano era o município, “e não uma empresa privada com fins lucrativos em relação à recreação". Assim, a indenização não poderia ser arbitrada em valor elevado, "sob pena de sacrifício da coletividade".

Tendo em vista esses e outros aspectos, o desembargador fixou o dano moral em R$ 80 mil, valor que, afirmou, revelava-se “justo e razoável aos fins a que se destina, atenuando a dor, promovendo alguma compensação civil, desestimulando o ofensor a novas práticas e não implicando enriquecimento ilícito do ofendido.”

Em relação à pensão arbitrada em primeira instância, manteve o definido na sentença.

Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com o relator.

Confira a íntegra da decisão e a movimentação processual.

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Fonte:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/municipio-e-condenado-por-afogamento-em-parque-publico.htm#.XJuMQhtKiCg

LOJA É CONDENADA A RESSARCIR VALOR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO

por ASP — publicado em 26/03/2019 18:30

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia declarou rescindido o contrato de compra e venda de um refrigerador e condenou a V omitido  a ressarcir a primeira parcela do contrato de compra e venda efetuado com o consumidor, bem como a cancelar as demais parcelas.

O autor alegou que adquiriu um refrigerador na empresa ré e que o equipamento não foi entregue no endereço especificado. Apresentou contrato de compra e venda, assim como o pagamento da primeira parcela. Já a empresa ré não apresentou provas em contrário.

Ao analisar eventual falha na prestação dos serviços da V quanto à ausência de entrega do refrigerador Brastemp 375L, a juíza ressaltou que as alegações do autor restaram incontroversas, conforme as provas anexadas aos autos. Para a magistrada, é devida a pretensão rescisória da autora, uma vez que a requerida não demonstrou qualquer hipótese excludente de sua responsabilidade pela ausência de entrega do produto. Além disso, considerou igualmente devido o pedido de ressarcimento do valor pago em razão do contrato.

Quanto ao pedido de danos morais, a julgadora registrou que, para fazer jus à reparação, a perda da parte lesada deve ser significativa e expressiva de tal modo a abalar seu padrão psíquico, causando-lhe constrangimento e dor, o que não entendeu ter sido o caso dos autos, razão pela qual, a magistrada negou a indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0719366-76.2018.8.07.0003

Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/marco/loja-e-condenada-a-ressarcir-parcela-em-razao-de-ausencia-de-entrega-do-produto

ECA PASSA A EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS VIAJAREM DESACOMPANHADOS NO PAÍS

registrado em: VIJ

por JAA/SECOM/VIJ-DF — publicado em 26/03/2019 18:25

Alteração está contida no texto da Lei 13.812, publicada em 18 de março deste ano

Autorização de viagem - alteração ECA

A partir de agora, qualquer criança ou adolescente com idade até 16 anos incompletos só poderá viajar desacompanhado dos pais se houver autorização judicial. A exigência veio com a alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei 13.812, publicada em 18/3/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

No entanto, essa autorização judicial é dispensada quando a criança ou adolescente estiver viajando na companhia de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. A autorização também não é exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

Segundo a supervisora Ana Luíza Müller, da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude, no caso do DF, não é necessária a autorização para a pessoa menor de 16 anos se deslocar entre as cidades do entorno e o Distrito Federal.

CONFIRA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 83 DO ECA

Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/marco/eca-passa-a-exigir-autorizacao-para-adolescentes-menores-de-16-anos-viajarem-desacompanhados-no-pais

Portador de síndrome tem direito a tratamento em domicílio

26/03/2019 - 13:14

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Ricardo Galbiati, julgou parcialmente procedente o pedido de tratamento médico-hospitalar, interposto pelo paciente E.C. da S.F., em desfavor do município de Campo Grande. Na sentença, o magistrado determinou que seja disponibilizado ao  portador de síndrome de Ohtahara tratamento em domicílio conforme solicitado, por equipe multiprofissional, mediante avaliação periódica e enquanto durar o tratamento.

Extrai-se dos autos que o paciente, nascido em maio de 2014, é portador de síndrome de Ohtahara, doença incurável que provoca crises convulsivas de difícil controle e comprometimento neuropsicomotor grave, acometendo funções vitais, que necessita de tratamento domiciliar, além de profissionais como fonoaudiólogo, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, médico e enfermeiro.

Conforme o processo, a mãe da criança não tem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento em domicílio, pois o custo do atendimento denominado home care é de aproximadamente R$ 4.425,00, e acrescido dos elementos necessários chega a R$ 6.003,27. Assim, solicita na ação que o município seja condenado a fornecer ao autor o tratamento em casa por equipe multidisciplinar, bem como os insumos necessários ao tratamento, por tempo indeterminado.

Em contestação, o município defendeu que não há prova da obrigatoriedade do uso do medicamento exigido, pois a preconização do direito à saúde não pode e não deve ser vislumbrada como garantia absoluta, é necessário ponderação e razoabilidade no acolhimento desses pedidos, não devendo o Poder Judiciário substituir o administrador na execução de políticas públicas. Por fim, pede que a ação seja julgada improcedente.

Em análise dos autos, o juiz ressaltou a gravidade da doença na vida do autor, destacando que a síndrome de Ohtahara têm possibilidades de surgirem complicações com o tempo, além de comprometimento cognitivo e comportamental que comprovam a necessidade da assistência domiciliar.

O magistrado observou ainda que, existindo o dever de assegurar o tratamento de saúde, tratamento este reconhecido pelo SUS, que o incluiu em sua Tabela de Procedimentos, nos termos da Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013, do Ministério da Saúde, e não se enquadrando o autor em nenhuma das situações previstas no artigo 26, está o réu obrigado a disponibilizar o tratamento em domicílio ao autor, por meio da atenção básica e de avaliações periódicas.

“Trata-se, o caso em tela, de proteção à vida. Direito garantido pela Constituição Federal e com prioridade absoluta à criança, logo, é inquestionável a necessidade da concessão do bem da vida”, concluiu o juiz.

Processo nº 0835253-18.2014.8.12.0001/

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54759

Hospital tem de indenizar paciente que, por falta de exames complementares, teve derrame pleural

Publicado: 26 Março 2019

O Hospital e Maternidade J omitido. terá de pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais a P omitido, que sofreu um derrame pleural e teve que submeter-se à drenagem do líquido, em razão da falta de exames complementares para investigar as causas das dores intensas que o acometeram quando de sua internação naquela unidade hospitalar. A sentença é do juiz Thulio Marco Miranda, da comarca de Senador Canedo.

O homem sustentou que no dia 20 de abril de 2015, após chegar em sua residência, percebeu um inchaço em seu lábio superior e nariz, razão pela qual dirigiu-se até a unidade de pronto atendimento, sendo recomendado a utilização apenas de compressa quente. Salienta que o tratamento caseiro não resolveu, motivo pelo qual procurou atendimento especializado no Hospital São Lucas, ocasião em que foi diagnosticado com edema em lábio superior, necessitando de tratamento cirúrgico para realização de drenagem do abcesso.

P conta que como o hospital não dispunha de médico especialista, procurou os serviços fornecidos pelo requerido, local em que realizou a cirurgia prescrita e ficou internado de 21 a 28 de abril de 2015. Relata, ainda, que durante sua internação, queixou-se de fortes dores no pulmão, na região do abdômen e das costas, apresentando sinais de inchaço pelo corpo, com tosse constante, sendo informado pelo corpo médico que as dores se tratavam de sintomas de gripe e que o inchaço seria decorrente do uso de soro.

O homem ressaltou que mesmo diante de tantas queixas, recebeu alta hospital ainda padecendo de fortes dores, de forma que, horas depois da alta, com dificuldade de se alimentar e respirar, além das intensas dores no abdômen e tórax, deu entrada na emergência do Posto de Saúde do Residencial Dona Lindu, sendo diagnosticado com pneumonia grave com derrame pleural.

Também acrescentou que, no dia seguinte, novamente foi encaminhado ao hospital requerido, sendo transferido para a Unidade de Tratamento Intensivo, onde foi submetido à intervenção cirúrgica, consistente na implantação de dreno torácico, com quadro clínico de insuficiência respiratória e epidemia pleural, recebendo, após alguns dias, alta hospitalar.

Destaca que a piora de seu quadro de saúde ocorreu exclusivamente por responsabilidade do demandado, que poderia ter evitado a debilidade, se não fosse a negligência médica cometida.

Para o juiz, é incontroverso que a relação existente entre as partes é de consumo, tendo em conta que o demandante preenche o conceito previsto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a parte ré enquadra-se como fornecedora, nos termos do art. 3º do diploma consumerista (prestadora de serviços). Conforme salientou, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por infrações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Thulio Marco Miranda destacou que restou devidamente comprovada a desídia da equipe médica vinculada ao hospital requerido, vez que, após ser informada das reclamações do requerente, sequer realizaram qualquer exame para tentar descobrir as razões do desconforto. Processo nº 201700703409. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 Fonte:
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/5593-hospital-tem-de-indenizar-paciente-que-por-falta-de-exames-complementares-teve-derrame-pleural

Casa noturna indenizará cliente agredido por seguranças durante festa em Itapema

26/03/2019 18:23

Uma boate de Itapema indenizará cliente agredido por seguranças durante uma festa dentro do estabelecimento. O juiz de direito Sancler Adilson Alves, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, condenou a casa noturna ao pagamento de R$ 10 mil ao homem agredido em fevereiro de 2017. A vítima sustentou ter sofrido lesões corporais consistentes em cortes e feridas, além de cicatrizes para correção cirúrgica de fraturas do terço distal da tíbia e fíbula esquerdas, comprovadas por raios X apresentados.

Em contestação, um representante da casa noturna alegou que houve um desentendimento seguido de troca de empurrões entre os envolvidos - fato nem sequer negado pelo autor da ação -,  mas os ferimentos foram produzidos no momento em que o segurança caiu sobre o cliente no meio da confusão.  Em conformidade com a perícia e amparado nas fotos do agredido, o magistrado entendeu não ser razoável imaginar que as lesões foram provenientes da suposta queda.

"Quanto à alegada briga que teria desencadeado a confusão do autor com os seguranças da casa, não vislumbro justificativa plausível capaz de eximir a ré de sua responsabilidade, pois o autor foi agredido por seus funcionários que, teoricamente, estariam lá justamente para fazer a segurança do local. A ausência de razoabilidade no caso em questão só demonstra o despreparo dos funcionários da ré que, por óbvio, deve responder pelos atos praticados pelas pessoas que contrata", concluiu o magistrado. A casa noturna foi condenada a pagar R$ 10 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar da decisão (Autos n. 0301349-08.2018.8.24-0125).

Fotos: Divulgação/Pixabay
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/casa-noturna-indenizara-cliente-agredido-por-segurancas-durante-festa-em-itapema

Parlamentares da UE apoiam reformas de direitos autorais direcionadas a Google e Facebook

NEGÓCIOS 

POR FOO YUN CHEE / REUTERS • Publicado em 26/03/19 às 12:57

Por Foo Yun CheeESTRASBURGO (Reuters) - Parlamentares da União Europeia endossaram uma revisão das regras de copyright do bloco feitas há duas décadas, que forçará o Google e o Facebook a pagar aos editores pelo uso de trechos de notícias e a filtrar conteúdo protegido.

O Parlamento Europeu apoiou as reformas por 348 votos a 274 nesta terça-feira após um debate que colocou a indústria criativa da Europa contra empresas de tecnologia, ativistas da internet e grupos de consumidores preocupados que as novas regras possam ser muito caras e bloquear muito conteúdo.A Comissão Europeia começou a rever as regras há dois anos em uma tentativa de proteger uma indústria que vale 915 bilhões de euros por ano, respondendo por 11,65 milhões de empregos e 6,8 por cento da economia da UE.As novas regras significam que Google e outras plataformas digitais terão que assinar contratos de licenciamento com músicos, artistas, autores, editores de notícias e jornalistas para usar seu trabalho online.

O YouTube do Google, o Instagram do Facebook e outras plataformas de compartilhamento também terão que instalar filtros para impedir que usuários façam upload de materiais protegidos por direitos autorais.O chefe digital da Comissão para a Europa, Andrus Ansip, disse que as reformas melhorariam a posição de escritores, jornalistas, cantores, músicos e atores em relação às grandes plataformas usando seu conteúdo."A votação de hoje garante o equilíbrio certo entre os interesses de todos os participantes - usuários, criadores, autores, imprensa - ao mesmo tempo em que impõe obrigações proporcionais nas plataformas online", disse ele em um comunicado.

Mas o Google disse que as reformas levarão à incerteza jurídica e prejudicarão as economias criativas e digitais da Europa. A Organização Europeia do Consumidor (BEUC, sigla em inglês) ecoou as críticas.No mês passado, Finlândia, Itália, Luxemburgo, Holanda e Polônia recusaram-se a apoiar as reformas

Fonte:
https://www.dci.com.br/neg%C3%B3cios/parlamentares-da-ue-apoiam-reformas-de-direitos-autorais-direcionadas-a-google-e-facebook-1.789387

Simplificada regra para autorização de funcionamento

FARMÁCIAS E DROGARIAS
Novo regulamento, que deve ser publicado nos próximos dias, otimiza o processo de concessão de Autorização de Funcionamento e de Autorização Especial de farmácias e drogarias.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2019 18:18
Última Modificação: 26/03/2019 18:23
 

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (26/3), a atualização do marco regulatório que trata sobre os procedimentos para a concessão, a alteração e o cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias. Nos próximos dias, será publicada no Diário Oficial da União uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) com as modificações da RDC 17/2013, que está em vigor e regulamenta o tema. 

O principal objetivo da norma aprovada é a otimização do processo de concessão de AFEs e AEs. Para isso, a Anvisa redefiniu a documentação exigida no processo, realizou o realinhamento das etapas de análise e decisão, além de ter redefinido os critérios de publicação das concessões ou alterações. 

Outra mudança importante foi a delimitação do prazo improrrogável de 30 dias para deliberação da Agência sobre um pedido de concessão dessas autorizações e a consequente possibilidade de concessão automática de AFEs e de AEs, nos casos de não observância desse prazo. A nova RDC estabelece também a implementação de um programa de acompanhamento e monitoramento junto aos órgãos de vigilância locais, dos estados e municípios, com a elaboração de procedimentos, treinamentos e avaliação de risco, conforme o escopo das atividades autorizadas para a farmácia e drogaria, com prioridade às farmácias de manipulação. 

O diretor da Anvisa Fernando Mendes destacou a dimensão do problema e a urgência requerida para sua solução. “Entendemos por aprovar a minuta de RDC elaborada pela área técnica em sua última versão, presentes todas as sugestões de aperfeiçoamento. Além disso, diante da evidente situação da premência da adoção de uma solução eficaz, decidimos pela adoção do rito especial à tramitação da proposta de RDC que agora se concretiza”, afirmou Mendes.

Para o diretor-presidente da Agência, Wiliam Dib, “a nova regulamentação é o início de um novo modelo para concessão de autorização de funcionamento de empresas, possibilitando que a Anvisa atue com maior eficiência e qualidade, e aprimore as ações em farmácias e drogarias”.

Setor regulado
Outro aspecto da norma aprovada é o reforço da responsabilidade do setor regulado em relação a suas atividades e aos deveres relacionados à qualidade dos serviços prestados, alinhados à autorização de funcionamento e à licença sanitária. “Reafirmo que a exacerbada burocratização à concessão de autorização de funcionamento não contribui à segurança sanitária e à objetivada mitigação de riscos. Assim, torna-se de fundamental importância a atualização do arcabouço regulatório, bem como a atuação da Anvisa em apoiar e proporcionar diretrizes que garantam melhorias na gestão, de modo que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária opere com maior eficiência, qualidade e aprimore as ações em farmácias e drogarias, sem perturbação desarrazoada ao princípio constitucional da livre inciativa e, consequentemente, ao desenvolvimento do país”, defendeu Mendes. 

O diretor da Anvisa também ressaltou o papel da assistência farmacêutica. Para Mendes, a assistência farmacêutica envolve a responsabilidade e o dever de cumprir com as determinações legais, bem como de atuar em um conjunto de ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, com a perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.

A alteração da regulamentação só foi possível com a atuação proativa dos servidores e dos gestores em repensar o processo e propor várias ações para otimizar o processo administrativo. 

Entenda o que é a Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias. 

Veja também mais informações sobre a Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=simplificada-regra-para-autorizacao-de-funcionamento&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5405065&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Medicamentos: debate sobre BPF lota auditório da Anvisa

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2019 18:10
Última Modificação: 26/03/2019 18:19
 

Nesta terça-feira (26/3), a Anvisa promoveu um encontro para debater a revisão do marco regulatório de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamentos. O evento, que lotou o auditório da Agência, em Brasília (DF), teve como objetivo esclarecer as mudanças no marco regulatório de BPF de medicamentos. O intuito é alinhar a regulamentação da Anvisa com os guias adotados pelo PIC/s (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica).

“A adesão do Brasil ao PIC/s contribuirá para a melhoria da qualidade e da imagem dos medicamentos produzidos no país, além de possibilitar o aumento da competitividade das empresas nacionais e seus produtos nos mercados internacionais”, explica o diretor Fernando Mendes.

Para o diretor, ser membro do PIC/s garantirá o acesso aos mesmos treinamentos na área de Boas Práticas de Fabricação disponibilizados às demais agências reguladoras que integram o programa, tendo como objetivo a padronização de procedimentos e exigências regulatórias. Será também uma oportunidade de poder influenciar na elaboração das referências regulatórias internacionais. “Em síntese, significa ser internacionalmente equivalente, aumentando o nosso reconhecimento e a relevância das contribuições brasileiras no cenário mundial”, enfatiza Mendes.

Próximas etapas
O titular da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) da Agência, Ronaldo Lúcio Ponciano, destaca que após esse diálogo ainda ocorrerá uma consulta pública e deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa. “A revisão do marco regulatório é necessária e será finalizada até julho/agosto deste ano”, afirma.

O gerente geral da GGFIS ressalta ainda que a base do marco atual é de 2003 e está desatualizada. “Promover a atualização nesse momento é importante para a adesão da Anvisa ao PIC/s, mas principalmente para o aumento da qualidade dos medicamentos consumidos pela população brasileira”, conclui.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=medicamentos-debate-sobre-bpf-lota-auditorio-da-anvisa&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5404981&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Concurso #euprevinoinfecção - mande seu vídeo

CONTROLE DE INFECÇÃO

Equipes e profissionais que atuam no controle de infecções podem participar. Os melhores serão publicados no perfil da Anvisa no Instagram.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2019 15:48
Última Modificação: 26/03/2019 16:19
 

O controle de infecções é uma atividade muito importante na área de saúde. Por isso, a Anvisa está convidando os profissionais e equipes que atuam na linha de frente do controle de infecções para mostrar seu trabalho.

Os vídeos devem ser enviados até o dia 17 de abril de 2019.

Quem pode participar

Profissionais de saúde que trabalham com prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) em serviços de saúde, como por exemplo, as equipes da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e das gerências de riscos.

Como participar

o vídeo deve ser amador e ter no máximo um minuto de duração

utilizar a hashtag #euprevinoinfecção - serão aceitas as grafias #euprevinoinfeccao, #euprevinoinfecçao, #euprevinoinfeccão

marcar o perfil @anvisaoficial na postagem no Instagram

incluir um texto explicativo, de no máximo 300 caracteres, demonstrando a relevância e a relação do vídeo com o tema e o nome da respectiva instituição

Confira os prazos

17 de abril - publicação dos vídeos no Instragram com a hashtag #euprevinoinfecção e marcando o perfil @anvisaoficial

22 a 25 de abril - publicação dos 10 vídeos selecionados e votação pelo público da Anvisa no Instagram

26 de abril - divulgação do vencedor

Confira o regulamento completo

Premiação

Os dez melhores vídeos serão publicados no perfil da Anvisa no Instagram para votação pelo público da Anvisa na rede social. O mais votado ganhará ainda uma viagem com passagem e diária para participar do evento de comemoração dos 20 Anos de controle de infecções na Anvisa.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=concurso-euprevinoinfeccao-mande-seu-video&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5404583&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

TRE revalida votos e reconhece Dalben como deputado estadual eleito


Candidato havia tido o registro de candidatura indeferido pelo TSE, mas conseguiu reverter a decisão

26.03.201917:18

Candidato Antonio Dirceu Dalben

Dalben recebe diploma das mãos do presidente do TRE, des. Cauduro Padin

Em sessão plenária nesta terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu o candidato Antonio Dirceu Dalben, do Partido da República (PR), como eleito para o cargo de deputado estadual.

O político havia tido o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas conseguiu reverter a decisão em embargos de declaração julgados em 19 de março. Assim, teve revalidados os 79.564 votos recebidos nas Eleições 2018.

Devido à decisão anterior, que indeferiu a candidatura de Dalben, havia sido diplomado, em fevereiro passado, o primeiro suplente, Major Mauro (PR). Agora, após nova retotalização dos votos, Dalben volta a ser considerado eleito como deputado estadual, enquanto que Mauro volta a ser o suplente imediato.

Após emissão de diploma reconhecendo a eleição nesta terça, o TRE-SP notifica a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que tem competência para realizar a cerimônia de posse.

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#Deputado estadual #Eleições (2018)
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http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Marco/tre-revalida-votos-e-reconhece-dalben-como-deputado-estadual-eleito

terça-feira, 26 de março de 2019

Webinar: regras para fabricação de medicamentos

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

O seminário virtual, que ocorre nesta quinta-feira (28/3), irá orientar o setor regulado com relação à elaboração do Arquivo Mestre da Planta.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/03/2019 13:00
Última Modificação: 26/03/2019 09:57
 

A próxima edição do Webinar Anvisa, que ocorrerá na próxima quinta-feira (28/3), a partir das 15h, irá orientar os fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos com vistas à elaboração de um Arquivo Mestre da Planta (AMP). O documento tem uma função importante no planejamento e na condução de inspeções de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e deve fornecer informações claras acerca das atividades do fabricante.

O AMP é elaborado pelos fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos e contém informações específicas sobre as políticas de gerenciamento da qualidade, atividades da planta, operações de produção e controle de qualidade realizadas e quaisquer operações integradas promovidas em edifícios adjacentes ou próximos.

Participação
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na quinta-feira (28/3), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.

15h – Webinar Anvisa: Guia para elaboração de arquivos mestres de plantas.

Webinar
O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa, com participação e interação de seus usuários em tempo real.

A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-regras-para-fabricacao-de-medicamentos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5401912&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Acompanhe a 9ª reunião da Dicol

DIRETORIA COLEGIADA

Diretoria analisará alterações na norma de peticionamento de Autorização de Funcionamento e de Autorização Especial de farmácias e drogarias.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/03/2019 13:06
Última Modificação: 26/03/2019 00:26
 

A Diretoria Colegiada da Anvisa realiza, nesta terça-feira (26/3), a partir das 10h, a sua 9ª Reunião Pública deste ano. Na pauta, está a análise de alterações na Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 17/2013,  que regulamenta as normas de peticionamento de Autorização de Funcionamento e de Autorização Especial de farmácias e drogarias, regulamentadas pela.

Além disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa irá julgar uma série de recursos administrativos. Confira a Pauta da 9ª Reunião Pública de 2019 da Diretoria Colegiada da Anvisa.

Acompanhe ao vivo

Você pode acompanhar a reunião ao vivo pelo YouTube, a partir das 10h, pelo link abaixo.

9ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 26/3/2019, terça-feira.

Horário:10h.

Local: Sala de Reuniões da Diretoria Colegiada – Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57 – Brasília/DF.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-a-9-reuniao-da-dicol&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5401708&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Inspeções de CBPF: empresas podem solicitar antecipação

AVALIAÇÃO DE RISCOS

Pedidos das empresas são atendidos com mais agilidade. Inspeções agendadas para o segundo semestre podem ser antecipadas.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2019 08:06
Última Modificação: 26/03/2019 08:08
 
A fila de agendamento de inspeções internacionais para certificação de boas práticas de fabricação de medicamentos foi eliminada. As empresas cuja análise de risco indicou necessidade de¿inspeção estão sendo contatadas para o agendamento em aproximadamente dois meses da data do protocolo e as inspeções estão ocorrendo em média cinco meses após o protocolo da petição.

Os resultados mostram que a Anvisa tornou mais rápido o atendimento aos pedidos, superando a meta institucional, que é de seis meses. Essa celeridade favorece a missão de assegurar que apenas medicamentos de qualidade possam ser importados e contribui também para a agilidade no acesso da população brasileira a novas terapias. 

Empresas que queiram adiantar inspeções já agendadas para o segundo semestre deste ano podem entrar em contato com a Gerência de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos (Gimed) da Anvisa, pelo e-mail gimed@anvisa.gov.br. Há disponibilidade e capacidade operacional para antecipar inspeções do segundo semestre para os meses de junho e julho.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=inspecoes-de-cbpf-empresas-podem-solicitar-antecipacao&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5403420&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Agência esclarece sobre transferência de titularidade

PRODUTOS PARA SAÚDE

Confira informações sobre ajustes nos códigos e checklists de documentos.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2019 11:30
Última Modificação: 26/03/2019 11:44
 
A Anvisa ajustou os códigos de assunto e checklists de documentos para petições de transferências de titularidade de registros e cadastros relacionados a produtos para saúde. De acordo com a Agência, as empresas que queiram fazer estes procedimentos deverão encaminhar as solicitações da seguinte forma:

- a empresa que for assumir o registro e as obrigações em relação ao produto deverá providenciar a petição de transferência de titularidade no peticionamento manual com protocolo físico, postal ou presencial; e

- já a empresa que deixará de ter o registro deverá fazer a petição de cancelamento por transferência de titularidade no peticionamento eletrônico com protocolo on-line, sem a necessidade de envio de documentos físicos.

Essas alterações já foram incluídas na Orientação para Peticionamento Eletrônico com Protocolo On-line de Produtos para Saúde, documento elaborado pela Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), da Terceira Diretoria. Nele, as empresas encontram todas as informações necessárias para que o processo de petição seja realizado de forma adequada. 

Etapas de implantação da petição eletrônica   
A GGTPS informa, ainda, que vem dando seguimento ao cronograma de implantação do peticionamento eletrônico com protocolo on-line. O sistema dispensa o encaminhamento de documentos físicos, dando muito mais agilidade ao processo, com redução significativa de custos administrativos e logísticos, tanto para as empresas como para a própria Agência.

Confira abaixo as etapas de implantação do peticionamento eletrônico de produtos para saúde: 

- cumprimento eletrônico de exigências: 21 de janeiro de 2019 – etapa concluída; 

- peticionamento de códigos de assunto de petições secundárias: 26 de fevereiro de 2019 – etapa concluída;

- peticionamento de códigos de assunto de petições primárias: 16 de abril de 2019 (nova data) – em preparação; e

- disponibilização de códigos de assunto de notificação de produtos para saúde de classe I: 2 de maio de 2019 – em preparação

Leia mais:

Orientação para Peticionamento Eletrônico com Protocolo On-line de Produtos para Saúde

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=registro-orientacao-sobre-transferencia-de-titularidade&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5403964&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Auriflama retoma atendimento ao público nesta segunda-feira (25) na Câmara Municipal


O atendimento é das 8h às 11h e das 13h às 17h

25.03.201915:51

O cartório eleitoral de Auriflama retomou atendimento ao público nesta segunda-feira (25). O atendimento está sendo realizado provisoriamente na Câmara Municipal, das 8h às 11h e das 13h às 17h. O endereço é Rua João Pacheco de Lima, 5631. Centro - Auriflama.

O prédio do Ganha Tempo, onde funcionava o cartório eleital, está interditado em razão de um incêndio ocorrido em prédio vizinho. 

Para quem estiver quite com a Justiça Eleitoral, pode emitir a certidão on-line.



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#Comunicado #Cartório eleitoral
Gestor responsável: Seção de Jornalismo

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http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Marco/auriflama-retoma-atendimento-ao-publico-nesta-segunda-feira-25-na-camara-municipal

Confira a pauta de julgamentos da sessão plenária desta terça-feira (26)

Serão julgados recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e às Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas

26.03.201909:10

Plenário do TSE vazio.

Constam da pauta da sessão jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (26), a partir das 19h, recursos relativos às Eleições Municipais de 2016 em Pedra Bonita (MG) e das Eleições Gerais de 2018, entre outros.

O plenário da Corte Eleitoral analisará o recurso interposto por Trovão Vitor de Oliveira, ex-prefeito de Pedra Bonita (MG), Adriano Teodoro do Carmo e Humberto Osvaldo Ferreira, respectivamente candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2016. O trio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a inelegibilidade por oito anos, no caso de Trovão, e cassação dos diplomas de Adriano e Humberto por prática de abuso econômico na campanha eleitoral.

Na mesma sessão, o ministro Admar Gonzaga pronunciará os seus votos-vista nos Recursos Especiais Eleitorais (Respe) que tratam da indicação de chapas para cargos majoritários nas Eleições Gerais de 2018 no Estado do Amazonas. Neles, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contesta a anulação, por parte da Executiva Nacional da legenda, da decisão da convenção partidária de compor chapas para os cargos majoritários com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e não com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), conforme posteriormente foi a orientação do órgão nacional.

A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo Portal do TSE  ou pelo canal oficial da Corte Eleitoral no YouTube.

A relação completa dos processos que serão julgados pode ser consultada na seção “Pautas de Julgamento” da página do TSE na internet .

Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis para consulta na página da Justiça Eleitoral no YouTube logo após o encerramento da sessão.

A pauta de julgamentos é sujeita a alterações.

RG/JB, DM

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#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Marco/confira-a-pauta-de-julgamentos-da-sessao-plenaria-desta-terca-feira-26

INSS deve indenizar segurado de Guaratuba (PR) por imprudência de médico perito

DANO MORAL
25/03/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um segurado, trabalhador autônomo, residente de Guaratuba (PR). A 3ª Turma do tribunal entendeu que a imprudência do médico da autarquia federal durante uma perícia para concessão de auxílio-doença teve relação com a piora do estado de saúde do homem, gerando o dever de indenizar por parte da Administração Pública. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 13/3.

O autônomo ajuizou, em dezembro de 2014, uma ação de indenização por dano moral contra o INSS. De acordo com ele, no dia 7 de abril daquele ano, efetuou um requerimento de auxílio-doença junto à autarquia, pois sofreu grave fratura em seu joelho direito e necessitou realizar procedimentos cirúrgicos de osteotomia de patela direita.

Segundo ele, a perícia do INSS ocorreu no dia 24 de abril, um dia após a sua cirurgia, quando ainda estava em estágio pós-operatório. Narrou que, durante a consulta, o perito insistiu para que ele retirasse o curativo cirúrgico de seu joelho e que teve que cumprir essa determinação, mesmo relatando as recomendações do médico particular quanto ao elevado risco de infecção caso fosse retirada a proteção.

Apesar de ter sido concedido o auxílio-doença, a saúde do autor deteriorou ao longo do tempo, sendo que ele foi internado no dia 6 de maio com diagnóstico de artrite séptica e poliartrite estafilocócicas, realizando outros procedimentos cirúrgicos.

O autônomo alegou que a piora do seu quadro clínico foi ocasionada por germe e que os sintomas iniciaram logo após a perícia do INSS. Afirmou que houve “imprudência, imperícia e erro do médico perito” ao retirar o curativo cirúrgico do joelho operado, agravando sua saúde e lhe causando estresse, angústia e depressão.

Ele requisitou que a Justiça reconhecesse a responsabilidade civil da autarquia “pelo descaso e pela atitude despreparada” do perito e que a condenasse a reparar os danos morais que sofreu. Ainda pediu que o Judiciário arbitrasse um valor de indenização compatível com os danos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), em junho de 2018, julgou a ação procedente, condenando o INSS ao pagamento de R$ 10 mil a título de reparação de danos morais, acrescida de juros contados a partir da data da perícia, além de correção monetária contada a partir da data da sentença.

Tanto o autor quanto a autarquia federal recorreram da decisão ao TRF4. O autônomo requereu a majoração do valor indenizatório, entendendo que a quantia não foi suficiente frente à situação de “agressão, ameaça e fragilidade” à sua saúde.

O INSS pleiteou a reforma da sentença, defendendo não haver certeza de que a infecção foi adquirida com a abertura do curativo durante a perícia médica nas suas dependências e que não se pode precisar onde e quando a contaminação de fato ocorreu.

A 3ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, dar provimento à apelação cível da parte autora e negar o recurso da autarquia. A indenização a ser paga foi aumentada para R$ 20 mil, com a forma de cálculo de juros e de correção monetária a ser definida pela fase de execução da sentença.

A relatora do caso na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou que “médico do INSS que, durante perícia previdenciária, ordena ao segurado a retirada do curativo, permitindo, ao término do exame, que este saia da sala sem a bandagem devidamente recolocada no lugar, age com imprudência. Sua conduta permite que se abra uma porta para a infecção. Mesmo não havendo plena certeza de que a infecção foi contraída no momento da abertura do curativo na sala de perícia, trata-se de concausa relevante que interliga a atuação do servidor ao resultado danoso, ensejando o dever de indenizar por parte da Administração Pública”.

Quanto ao aumento do valor indenizatório, a magistrada ressaltou que “o valor compensatório, deve ser revisto quando se mostrar irrisório ou excessivo. As repercussões do infortúnio sofrido pelo autor não colocaram sua saúde em risco a ponto de ameaçar sua vida. Não se perde de vista, no entanto, que ele teve de ficar internado por 24 dias por conta do processo infeccioso. Por essa razão, majora-se o valor da indenização para R$ 20 mil, montante que se afigura mais adequado e razoável para compensar os danos alegados”.

Ela concluiu declarando que “tal importância respeita as circunstâncias e peculiaridades do caso e as condições econômicas das partes, sem falar no caráter pedagógico da indenização, a estimular a melhoria do serviço de perícia previdenciária”.

Fonte:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14328

TJ majora indenização de plano de saúde que fez ouvidos moucos para pleito de cliente

25/03/2019 16:13

A 6ª Câmara Civil do TJ decidiu majorar o valor da indenização por dano moral que um plano de saúde deverá pagar em favor de cliente em São José, na Grande Florianópolis. O valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil, passou agora para R$ 15 mil.  Além do plano, uma federação de associações também foi condenada solidariamente pela inscrição indevida de débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Os desembargadores entenderam que o aumento é possível em razão da observância aos critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso.

Em março de 2015, o usuário do plano de saúde solicitou a rescisão do contrato. Assim, foi orientado a pagar parcela referente ao mês vigente, além de outras pendências de coparticipação. Porém, mesmo após quitar todos os débitos, seu nome foi parar no SPC pela falta de pagamento do mês de abril. O plano de saúde alegou que recebeu com atraso, da federação de associações, a solicitação da rescisão. Irresignado com a decisão de 1º grau, o cliente recorreu para pedir a majoração da indenização e a aplicação também do dano material, em função das custas do advogado. Este último pleito foi indeferido.

"No caso, as consequências danosas derivam da inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, pois ressoa incontroverso nos autos o fato de que o acionante solicitou a rescisão do contrato e, mesmo assim, a operadora do plano de saúde permaneceu cobrando indevidamente as mensalidades", disse em seu voto o desembargador Stanley Braga, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0310704-36.2015.8.24.0064).¿

Fotos: Arquivo/TJSC
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-majora-indenizacao-de-plano-de-saude-que-fez-ouvidos-moucos-para-pleito-de-cliente

OPERADORA DE TELEFONIA É CONDENADA POR NÃO RESCINDIR CONTRATO FRAUDULENTO

por BEA — publicado em 25/03/2019 18:20

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de consumidora e condenou a Claro S.A a indenizá-la pelos danos morais causados pela negativa da empresa em rescindir contrato fraudulento não pactuado pela autora.

Em sua ação a autora narrou que chegou a ser cliente da ré, pois contratou um plano de telefonia móvel, porém sem pacto de fidelização. Afirmou que meses depois, decidiu cancelar o plano, mas não foi possível pois segundo representante da ré, havia um registro de retirada de aparelho com desconto com adesão a plano de fidelização. A autora afirmou que não comprou nenhum celular, não assinou contrato e ainda teve que pagar contas para não ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Pelo ocorrido, requereu a anulação do contrato, condenação da ré em indenização por danos morais e restituição dos valores pagos indevidamente em dobro.

A Claro apresentou contestação não qual defendeu a existência e legalidade do contrato, e que não pode ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro.

A juíza titular Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá deu parcial provimento aos pedidos da autora, anulando o contrato e condenando a empresa de telefonia a restituir os valores pagos indevidamente. Mas a autora não se conformou com o indeferimento de seu pedido de danos morais, motivo pelo qual interpôs recurso.

Em instância recursal, os julgadores lhe deram razão e reformaram a sentença para incluir na condenação da Claro o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Segundo os magistrados, a conduta da empresa foi abusiva o suficiente para ensejar danos morais: “Assim, na hipótese vertente, a excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se no atendimento dos reclames do consumidor, impondo a este, de forma abusiva, verdadeira via crucis para a reconhecimento do seu direito, suplanta o mero dissabor cotidiano, ensejando indenização, por danos morais”.

Pje2: 0700709-71.2018.8.07.0008

Fonte:
 https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/marco/claro-e-condenada-por-nao-rescindir-contrato-que-cliente-demonstrou-ser-fraudulento

RESPONSÁVEL POR ENGAVETAMENTO DE VEÍCULOS DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS

por SS — publicado em 25/03/2019 18:20

Juíza titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou uma empresa de transporte de valores a indenizar os danos materiais causados no automóvel dos autores, em acidente de trânsito. Cabe recurso da sentença.

Os autores narraram que no dia 13/09/2018, por volta das 8h50, a condutora trafegava com o automóvel próximo ao H omitido, no Cruzeiro, com trânsito lento, e ao ouvir um barulho de frenagem, por precaução, frenou seu carro, sendo que o veículo que transitava logo atrás também frenou, sem atingi-los. Entretanto, o automóvel da empresa demandada não conseguiu parar a tempo, colidindo com o que estava atrás dos autores, que por sua vez foi arremessado à frente e atingiu o carro dos requerentes, causando-lhe danos. Assim, pediram a condenação da ré ao pagamento de R$ 600,00 para repararem o prejuízo.

Em sua defesa, a empresa alegou, no mérito, que a responsabilidade seria do proprietário do primeiro veículo, por ter frenado bruscamente – e que seu carro não colidiu com o automóvel dos demandantes, mas sim o do terceiro condutor, que seria o responsável pelas avarias. Uma testemunha narrou, em audiência, que conduzia sua motocicleta logo atrás ao veículo da empresa ré, e conseguiu ver o momento da batida, confirmando o trânsito intenso no momento.

A magistrada que analisou o caso registrou que, segundo o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, “o condutor deve ter domínio de seu veículo a todo momento, conduzindo o veículo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Ainda, que o inciso II do art. 29, estabelece: “(...) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.”

Diante das provas, a juíza considerou demonstrado que os danos causados no veículo da parte autora ocorreram em razão da conduta da demandada, “(...)posto não ter guardado uma distância segura do automóvel que trafegava logo à sua frente, atingindo-o e fazendo com que este colidisse com o automóvel dos autores que já se encontrava parado”. Assim, ao constatar que a culpa no evento foi única e exclusivamente da ré, a magistrada confirmou ser devida a indenização pelos danos causados no automóvel dos autores, no valor de R$ 600,00.

Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0708831-79.2018.8.07.0006

Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/marco/responsavel-por-engavetamento-de-veiculos-deve-pagar-indenizacao-pelos-danos-causados

segunda-feira, 25 de março de 2019

Centro de pesquisa em inteligência artificial faz chamada de propostas

Com informações da Agência Fapesp -  15/03/2019

Centro de pesquisa em inteligência artificial faz chamada de propostas

As pesquisas básicas visadas pelo Centro poderão ajudar a explicar como a inteligência artificial funciona de fato.[Imagem: Freepik]


Pesquisa de classe mundial

A FAPESP e a IBM lançaram uma chamada de propostas para selecionar parceiros para a constituição do Centro de Pesquisa em Engenharia em Inteligência Artificial.

O objetivo do novo centro será desenvolver pesquisa disruptiva, com potencial para promover avanços científicos significativos na área e com aplicações em setores industriais estratégicos. Para isso, terá financiamento de US$ 1 milhão por ano, dos quais US$ 500 mil serão aportados pela FAPESP e o mesmo valor pela IBM, por um período de até 10 anos.

"Esperamos receber propostas voltadas ao desenvolvimento de pesquisa avançada que seja mundialmente competitiva e que contemple a formação de recursos humanos em inteligência artificial. Há uma grande demanda por pesquisadores nessa área tanto no Brasil como em outros lugares do mundo," disse Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor científico da FAPESP.

O centro será a primeira instituição na América Latina a integrar a IBM AI Horizons Network, rede lançada em 2016 pela empresa para promover a integração e a colaboração com as principais universidades e instituições de pesquisa no mundo para acelerar a aplicação da inteligência artificial em algumas áreas.

Aprendizado de máquina e aprendizado profundo

O programa de pesquisa do centro selecionado deverá incluir pesquisa básica para criar conhecimento competitivo internacionalmente, tendo em vista a possibilidade de aplicações em setores como recursos naturais (óleo e gás, mineração), agronegócio (inclusive genômica e biotecnologia), meio ambiente, setor financeiro e de saúde. O centro também poderá desenvolver estudos que explorem as implicações socioeconômicas da inteligência artificial nesses segmentos.

Alguns dos focos das propostas deverão ser o desenvolvimento de algoritmos avançados para expandir as capacidades de aprendizado de máquina e aprendizado profundo e de novas aplicações para uso profissional da inteligência artificial em setores industriais.

Completam os temas de interesse a criação de sistemas com mais alto nível de raciocínio, a aceleração da disponibilidade de ferramentas que operem em língua portuguesa e a exploração da área para prover benefícios econômicos e sociais para um maior número de pessoas, países e empresas.

Aplicações industriais da inteligência artificial

O desenvolvimento da inteligência artificial está entre as quatro áreas estratégicas de pesquisa da IBM. As outras três são a preparação de bases para o futuro da computação, a definição e otimização de cadeias de dados (blockchains) e a transformação de setores industriais por meio da ciência e da inteligência artificial.

Para continuar o desenvolvimento na área e possibilitar expandir sua aplicação industrial, será preciso potencializar avanços na percepção, raciocínio e compreensão de dispositivos computacionais para ajudá-los a lidar com tarefas complexas semelhantes às humanas. Além disso, desenvolver novos hardwares, softwares e algoritmos que tornem a inteligência artificial mais rápida, fácil e capaz de atacar problemas maiores e mais complexos.

Paralelamente ao avanço da inteligência artificial, será preciso assegurar que os algoritmos não sejam tendenciosos e nem discriminem pessoas por razões de raça, sexo ou classe social na tomada de decisões, como concessão de crédito ou propostas de seguro - sem esquecer que a inteligência Artificial precisa ser socialmente responsável.

Fonte:
https://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=centro-pesquisa-inteligencia-artificial-faz-chamada-propostas&id=010175190315#.XJjT6htKiCj

Ampliado acordo com Dinamarca para modernizar setor público e de PI

NOTÍCIAS


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Última modificação: 22/03/2019 09h44
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Cláudio Vilar Furtado (presidente do INPI)

O governo do Brasil ampliou, nesta quinta (21/3), o projeto de Cooperação Estratégica no setor de inovação com a Dinamarca, em vigor desde 2015. Nos próximos três anos, o projeto focará na transformação digital do governo brasileiro e no fortalecimento das competências na área de propriedade intelectual no Brasil, por meio do compartilhamento de experiências dinamarquesas.

O presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, participou do evento realizado na Embaixada da Dinamarca em Brasília, acompanhado do diretor executivo substituto, Pedro Burlandy, e do coordenador de Relações Internacionais, Leopoldo Coutinho.

O secretário-adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Igor Calvet, destacou no lançamento da iniciativa, a importância da parceria com o país europeu, referência na digitalização de serviços públicos.

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a meta do governo brasileiro é digitalizar mais de mil serviços em dois anos.

Nesta nova fase do projeto de cooperação com a Dinamarca, está prevista a realização de um treinamento do Gabinete Dinamarquês de Patentes e Marcas Registradas (DKPTO) com examinadores do INPI para otimizar e aprimorar processos de exames de patentes.

Como país convidado, a Argentina integrará essa nova fase do projeto de cooperação em inovação Brasil-Dinamarca.

Experiência dinamarquesa

No começo dos anos 2000, o governo dinamarquês deu início a seu plano de digitalização. Segundo o embaixador da Dinamarca no Brasil, Nicolai Prytz, uma das primeiras avaliações é que um novo modelo de serviço público traria economia e mais transparência para atos governamentais.

A Dinamarca ocupa o 1º lugar no índice geral de desenvolvimento de governo eletrônico (E-Government Development Index – EGDI), que avalia o estado do desenvolvimento de governo digital dos 193 estados membros da Organização. O Brasil está na 44ª posição.

Cooperação

A Cooperação Estratégica é coordenada pelo Ministério da Economia, o INPI, o Ministério Dinamarquês de Indústria, Empresas e Assuntos Econômicos, o Gabinete Dinamarquês de Patentes e Marcas Registradas (DKPTO), a Agência Dinamarquesa de Digitalização, o Ministério Dinamarquês de Relações Exteriores e a Agência Dinamarquesa de Desenvolvimento Internacional (DANIDA).

____________

Fonte: Ministério da Economia
Fotos: Washington Costa - SEPEC/MECON

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/brasil-amplia-acordo-com-dinamarca-para-modernizar-setor-publico-e-de-propriedade-intelectual

Ampliado acordo com Dinamarca para modernizar setor público e de PI

NOTÍCIAS

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Última modificação: 22/03/2019 09h44
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Cláudio Vilar Furtado (presidente do INPI)

O governo do Brasil ampliou, nesta quinta (21/3), o projeto de Cooperação Estratégica no setor de inovação com a Dinamarca, em vigor desde 2015. Nos próximos três anos, o projeto focará na transformação digital do governo brasileiro e no fortalecimento das competências na área de propriedade intelectual no Brasil, por meio do compartilhamento de experiências dinamarquesas.

O presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, participou do evento realizado na Embaixada da Dinamarca em Brasília, acompanhado do diretor executivo substituto, Pedro Burlandy, e do coordenador de Relações Internacionais, Leopoldo Coutinho.

O secretário-adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Igor Calvet, destacou no lançamento da iniciativa, a importância da parceria com o país europeu, referência na digitalização de serviços públicos.

Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a meta do governo brasileiro é digitalizar mais de mil serviços em dois anos.

Nesta nova fase do projeto de cooperação com a Dinamarca, está prevista a realização de um treinamento do Gabinete Dinamarquês de Patentes e Marcas Registradas (DKPTO) com examinadores do INPI para otimizar e aprimorar processos de exames de patentes.

Como país convidado, a Argentina integrará essa nova fase do projeto de cooperação em inovação Brasil-Dinamarca.

Experiência dinamarquesa

No começo dos anos 2000, o governo dinamarquês deu início a seu plano de digitalização. Segundo o embaixador da Dinamarca no Brasil, Nicolai Prytz, uma das primeiras avaliações é que um novo modelo de serviço público traria economia e mais transparência para atos governamentais.

A Dinamarca ocupa o 1º lugar no índice geral de desenvolvimento de governo eletrônico (E-Government Development Index – EGDI), que avalia o estado do desenvolvimento de governo digital dos 193 estados membros da Organização. O Brasil está na 44ª posição.

Cooperação

A Cooperação Estratégica é coordenada pelo Ministério da Economia, o INPI, o Ministério Dinamarquês de Indústria, Empresas e Assuntos Econômicos, o Gabinete Dinamarquês de Patentes e Marcas Registradas (DKPTO), a Agência Dinamarquesa de Digitalização, o Ministério Dinamarquês de Relações Exteriores e a Agência Dinamarquesa de Desenvolvimento Internacional (DANIDA).

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Fonte: Ministério da Economia
Fotos: Washington Costa - SEPEC/MECON

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/brasil-amplia-acordo-com-dinamarca-para-modernizar-setor-publico-e-de-propriedade-intelectual

Medicamentos isentos de prescrição: Anvisa discute tema

SEM RECEITA

Seminário discutiu as tendências do consumo brasileiro e o uso dos medicamentos isentos de prescrição no autocuidado.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 22/03/2019 14:29
Última Modificação: 22/03/2019 14:34
 

As tendências de consumo do segmento de medicamentos isentos de prescrição (MIPs), a tomada de decisão sobre a própria saúde e o impacto econômico de promover o autocuidado foram alguns dos temas discutidos no 2º Seminário sobre Medicamentos Isentos de Prescrição. Realizado nesta quinta-feira (21/3), na sede da Anvisa, em Brasília (DF), o evento reuniu diversos especialistas dos setores farmacêutico, econômico e público para expor as perspectivas futuras do ramo. 

Na abertura do evento, Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa, reforçou que a educação e o debate construtivo, tanto com os profissionais de saúde quanto com a população, que faz uso desses produtos dentro de casa, são a chave para melhorar a utilização dos MIPs. “A Agência está construindo um caminho mais eficiente no diálogo entre todas as partes, para que o acesso aos medicamentos aconteça com segurança, qualidade e eficácia”, completou a diretora. 

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), Rodrigo Garcia, afirmou que as discussões são valiosas para todo o setor. “Estar aqui é uma oportunidade, de acordo com a nossa missão, de envolver todos os protagonistas do setor em discussões que enriqueçam o debate sobre os temas relevantes que estão em pauta”, finalizou.

Tendência de consumo 
O cenário do consumo do mercado dos medicamentos isentos de prescrição no Brasil foi apresentado por Julian Frenk, gerente de Consumer Intelligence da empresa IQVIA. Ele destacou os hábitos de compras do consumidor no autosserviço da farmácia. De acordo com dados divulgados recentemente, os MIPs já são o primeiro recurso da população brasileira para enfrentar sintomas menores, uma vez que 63% dos consumidores declararam recorrer a esse tipo de medicamento. 

MIP e economia
O diretor geral da Associação Regional de Medicamentos de Venda Livre da América Latina (Ilar), Juan Thompson, falou da importância dos MIPs para a economia de recursos públicos na América Latina e no Brasil. A palestra focou em uma pesquisa realizada pela Associação que se concentrou em doenças comuns de maior impacto, como o resfriado comum, a diarreia, a candidíase e a lombalgia. 

De acordo com o estudo, estima-se que seria possível economizar cerca de US$ 2 bilhões em assistência médica e em qualidade de produtividade dos profissionais de saúde pública se 50% desses casos fossem tratados com MIPs. Intitulado Utilização de medicamentos isentos de prescrição e economia gerada para os sistemas de saúde, o estudo, realizado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), mostra que o uso de MIPs gera uma economia de R$ 364 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o levantamento, para cada R$ 1,00 gasto com essa categoria de remédios, são economizados até R$ 7,00 pelos cofres públicos.

Intoxicação
Dando continuidade ao Seminário, Sérgio Graff, mestre em Toxicologia e Análises Toxicológicas pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), abordou o tema Avaliação sobre dados de intoxicação por MIPs. Segundo Graff, é necessário realizar uma análise de dados mais eficiente, com maior divulgação sobre MIPs para profissionais de saúde e aperfeiçoamento da captação dos relatos e dos sistemas de notificação, para obter informações mais contundentes e segmentadas para o setor.

Análise de marcas
A coordenadora de Assuntos de Regulamentação Brasileira do Brand Institute, Domenica Redeschi, apresentou a metodologia de segurança nas análises de marcas de MIPs. A palestrante destacou o roteiro de análise, realizado pelo Instituto, baseado nos critérios das normas vigentes que devem ser observados pelas empresas para escolha dos nomes dos medicamentos cujos registros serão pleiteados. 

Diálogo
Encerrando o 2º Seminário sobre MIPs, foi realizada uma mesa-redonda que contou com representantes das áreas de Medicamentos e Farmacovigilância da Anvisa e com a participação dos inscritos presentes, que puderam contribuir com sugestões e questionamentos sobre os temas debatidos no evento.

O que são os medicamentos isentos de prescrição?
Medicamentos isentos de prescrição são medicamentos disponíveis no autosserviço em farmácias e drogarias e que, dessa forma, não necessitam de prescrição médica para compra. Esses medicamentos cumprem, no entanto, todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia preconizados pela legislação sanitária em vigor. 

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=medicamentos-isentos-de-prescricao-anvisa-discute-tema&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5396020&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Anvisa orienta sobre aditamentos de petições

MEDICAMENTOS

Área de medicamentos estabelece fluxo para o protocolo dos aditamentos de análises simultâneas para registro, renovação e alteração pós-registro de medicamentos.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 22/03/2019 17:31
Última Modificação: 22/03/2019 17:39
 
A Anvisa publicou, na última segunda-feira (18/3), a Orientação de Serviço (OS) 59/2019, da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED). O documento estabelece o fluxo administrativo interno para o protocolo dos aditamentos necessários à análise simultânea das petições de registro, renovação e alteração pós-registro de medicamentos. 

A orientação abrange as petições de medicamentos classificados como novos, similares, genéricos, inovadores, produtos biológicos, específicos, fitoterápicos, dinamizados e radiofármacos.

Por isso, a OS traz diferentes assuntos de petição, para que haja o direcionamento correto da documentação constante em cada checklist utilizado nesse processo. A expertise das áreas também está descrita no documento. 

Avaliação compartilhada 
A análise concomitante das petições de registro, renovação de registro e alteração pós-registro de medicamentos demanda uma avaliação compartilhada de várias áreas, levando em consideração a expertise técnica de cada uma delas. Tal procedimento possibilita a racionalização e maior celeridade no tratamento das petições. 

Considerando a arquitetura dos sistemas disponíveis na Anvisa, a viabilização da manifestação simultânea das diferentes áreas envolvidas na avaliação se dá por meio do protocolo de um expediente específico, destinado a cada unidade.   

Como exemplo, a imagem abaixo demonstra o envolvimento de diferentes áreas para o registro de medicamentos classificados como novos: 

Para dar publicidade ao procedimento interno, já está disponível a página de Orientações de serviço sobre medicamentos, para conhecimento do setor regulado, aumentando a previsibilidade e a transparência desse processo. 

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-orienta-sobre-aditamentos-de-peticoes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5396749&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Importação de produtos: saiba como proceder

PESSOA FÍSICA

É importante ficar atento às regras e às exigências para não ter dor de cabeça na hora de receber a encomenda no país.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/03/2019 08:43
Última Modificação: 25/03/2019 08:55
 

Você sabia que toda a compra internacional é uma importação? Por isso, as compras feitas em sites de outros países, ou até mesmo produtos comprados em viagens no exterior, quando chegam ao Brasil precisam passar pela alfândega e atender nossa legislação. Assim, é bom ficar atento às principais informações quando for efetuar a importação de produtos sujeitos ao controle sanitário.

A importação por pessoa física de produtos sujeitos ao controle sanitário é regulamentada pelo Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008, com as alterações promovidas pela RDC 28, de 28 de junho de 2011. Segundo essas normas, pessoas físicas podem importar produtos sujeitos ao controle sanitário, desde que não sejam proibidos no Brasil e que sejam destinados a uso próprio e em quantidade que não caracterize o comércio.

As formas mais utilizadas para importação são as modalidades bagagem acompanhada, bagagem desacompanhada, remessa expressa ou remessa postal internacional, sendo esta última a mais utilizada. Saiba mais sobre todas as modalidades de importação. 

Qualquer que seja o modo de importação escolhido, a única documentação a ser apresentada é a receita médica emitida por profissional de saúde habilitado, no caso de medicamentos, ou o relatório médico, no caso de produtos para a saúde como, por exemplo, sondas, cateteres e outros materiais semelhantes. Esta documentação é requerida somente para comprovar o uso próprio do produto. 

Confira a seguir as principais informações sobre os procedimentos que uma pessoa física deve observar antes de realizar a importação de algum produto. 

Requisitos para importação por pessoas físicas, para uso próprio
Para que uma pessoa física importe qualquer medicamento sujeito a controle especial, para uso próprio e para tratamento de saúde, é necessário saber se alguma substância que compõe o medicamento está incluída em uma das Listas de Substâncias Sujeitas a Controle Especial, estabelecidas pela Portaria 344/1998 (Anexo I) e suas atualizações. Para esta verificação, o usuário deve acessar o sítio eletrônico da Anvisa e localizar a Resolução mais atual.

É preciso saber que as substâncias que constam da Lista C1 estão liberadas, desde que o remédio indicado pelo médico não seja vendido no Brasil. Os produtos que tenham substâncias das demais listas só poderão entrar no país com autorização prévia da Agência. Um exemplo são os medicamentos à base de canabidiol (composto derivado da maconha), que necessitam de autorização da Anvisa para ter sua importação liberada. Clique aqui para saber mais. 

Qual o papel da Anvisa?
A Anvisa é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil — não apenas de mercadorias importadas, como também das nacionais —, assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência. 

Dessa forma, a Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados, impedindo a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente e priorizando a saúde coletiva em detrimento do interesse individual. 

O que fazer quando um produto chegou e está indicado para fiscalização pela Anvisa?
A retenção de um produto indicado para fiscalização da Agência ocorre quando há suspeita de irregularidade sanitária ou quando o produto apresenta alguma pendência sanitária. As mercadorias importadas devem ser fiscalizadas pela Anvisa para verificação do conteúdo e outros trâmites que o órgão julgar necessários. Salienta-se que todas as mercadorias que entram ou saem de um país estão sujeitas à inspeção dos agentes governamentais da alfândega, tratando-se de um procedimento de rotina.

Os agentes têm autorização legal para abrir uma mercadoria e verificar o seu conteúdo, liberá-la para entrega ao destinatário e determinar a sua devolução ou interdição, quando for o caso, cabendo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) proceder conforme determinado por eles.

Caso o produto tenha ficado retido na ECT sob análise da Anvisa, o importador terá que esperar a verificação do conteúdo do produto para liberação ou interdição. O importador poderá também entrar em contato com a Agência por meio dos canais oficiais de comunicação, os quais possuem equipes disponíveis e preparadas, responsáveis por centralizar as demandas e zelar para que as solicitações sejam atendidas de forma adequada.

Como fazer para saber a real situação de um produto que supostamente ficou retido?
Para acompanhar o seu pedido na modalidade remessa postal internacional e saber se ele está retido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, basta acessar a página eletrônica dos Correios, na aba “Minhas importações”. Dentro dela é possível acompanhar todo o trânsito da mercadoria. 

No caso da modalidade remessa expressa, a operacionalização logística dessa modalidade, inclusive a localização e a informação sobre as importações, até a entrega ao destinatário, é de responsabilidade das empresas de transporte expresso.

Já para as modalidades bagagem acompanhada e desacompanhada, após inspeção sanitária das bagagens, os produtos que não atenderem a legislação sanitária vigente serão interditados, não sendo permitida a sua entrada no país. O produto interditado é entregue ao administrador do recinto ou à Receita Federal, que procederá à sua destruição e destinação final. 

Qual o principal motivo que leva à retenção de um produto importado?
O principal motivo que causa a retenção de um produto importado é a não caracterização do uso próprio e individual da importação, de maneira a excluir a finalidade comercial e/ou industrial. 

Para a avaliação da conformidade da importação com a legislação sanitária vigente, será solicitada pela Anvisa a apresentação de receita emitida pelo profissional competente e de declaração com informações complementares para descrição dos bens importados e caracterização de sua finalidade de uso, e/ou de relatório médico.

O que não pode ser importado por pessoas físicas?
Pessoas físicas não podem importar os seguintes produtos:

- Células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da Anvisa.

- Produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária e/ou secundária originais importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional.

- Produtos sob vigilância sanitária que sejam passíveis de regularização pela Anvisa e que ainda não possuam tal regularização, destinados a pesquisas envolvendo seres humanos.

- Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e seus sucedâneos.

- Dispositivos eletrônicos, seja na forma de cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-cigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares.

- Produtos que contenham substâncias constantes na Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, cuja importação deverá obedecer ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 63, de 9 de setembro de 2008, e suas atualizações.

- Medicamentos ou outros produtos com restrições de uso descritas em regulamento específico da Anvisa.

- Produtos para a saúde destinados à prestação de serviços a terceiros como, por exemplo, estetoscópios, esfigmomanômetros, otoscópios, oftalmoscópios, laringoscópios, agulhas para acupuntura, kits de material odontológico, fotopolimerizadores e canetas de alta rotação, equipamentos de microagulhamento, máquinas de tatuagem e seus acessórios, dentre outros.

- Amostras de produtos acabados, pertencentes à classe de produtos para a saúde não regularizados na Anvisa, destinadas a testes.

- Produtos médicos usados.

- Produtos com restrições de uso descritas em normas específicas.

É sempre culpa da Anvisa? Com quem o consumidor deve falar nestes casos?
Não, nem sempre a retenção da mercadoria é responsabilidade da Anvisa. Muitos produtos importados podem estar sob anuência de mais de uma agência ou órgão governamental de controle. Em muitos casos, o problema pode ser de taxação do serviço realizado. É necessário identificar o problema e entrar em contato com o devido órgão ou empresa específica para tratar da situação. 

Caso queira esclarecer alguma dúvida, o importador deve entrar em contato com a Agência, por meio do Fale com a Anvisa disponível no portal ou pelo telefone 0800 642 9782. As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=importacao-de-produtos-saiba-como-procede&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5401043&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Empregada municipal receberá gratificação vigente na época da contratação

 A parcela foi extinta, mas integrava o contrato de trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Itapecerica da Serra (SP) a pagar a uma agente administrativa a gratificação de atividade técnica, vigente na época da contratação, mas extinta logo depois. Para a Turma, a parcela, prevista em lei municipal, tornou-se direito adquirido, e sua supressão caracteriza alteração contratual lesiva à empregada.

Vigência de cinco meses

A gratificação foi instituída pela Lei Municipal 2.112/2010, que vigorou por apenas cinco meses. Na reclamação trabalhista, a empregada pública informou que nunca havia recebido a gratificação, apesar de a lei instituidora do benefício estar em vigor na data da contratação e de suas atribuições se enquadrarem nas previstas na norma.

Para o município, a curta vigência da lei seria insuficiente para configurar habitualidade. Segundo argumentou, a gratificação de atividade técnica era devida ao empregado público nomeado para exercer função que extrapolasse suas atividades habituais, o que não seria o caso.

Limitação

O juízo de primeiro grau condenou o município a pagar à empregada a gratificação a partir da contratação, sem limitação temporal, sob o fundamento de que o benefício passou a integrar o contrato de trabalho e era direito adquirido, ainda que ela não o tenha recebido.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no julgamento de recurso ordinário, limitou o pagamento ao período de vigência da lei e indeferiu a integração ao salário por falta de previsão específica na norma que a instituiu.

Direito adquirido

O relator do recurso de revista da agente administrativa, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a lei nova que revogue ou altere vantagens concedidas por lei anterior somente será aplicada aos contratos de trabalho iniciados após a sua vigência.

Ele lembrou que a CLT (artigo 468) veda a alteração dos contratos individuais que resultem em prejuízo ao empregado. Assinalou ainda que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 51), as cláusulas regulamentares integram o contrato de trabalho, e as regras trabalhistas contidas em leis municipais equivalem a regulamentos empresariais.

Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-1099-46.2013.5.02.0332

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Fonte:
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24839840

Plantão de assistência técnica de sistemas de gás deve ser remunerado como sobreaviso

Plantão de assistência técnica de sistemas de gás deve ser remunerado como sobreaviso 

Mesmo durante o período de descanso, o empregado tinha de atender às chamadas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa A omitido de Brasília (DF), a pagar horas de sobreaviso a um montador/mantenedor de sistema de gás GLP. Mesmo durante o período de descanso, mas em regime de plantão, ele tinha de atender às chamadas, por celular, da central de atendimento da S omitido, para a qual prestava serviços.

Chamadas noturnas

O técnico, que executava atividades de montagem e manutenção externa em sistema de gás GLP em todo o Distrito Federal, requereu o pagamento, como horas extras, do período em que permanecia à disposição da empresa. Segundo ele, em semanas alternadas, atuava em escala de plantão após as 17h nos dias da semana e a partir das 12h aos sábados. Nos domingos, ficava de sobreaviso para atender às chamadas.

Em depoimento, o sócio da empregadora confirmou esse esquema. Ele explicou que, de acordo com a rotina de trabalho, o cliente acionava a central de atendimento da S, que, por sua vez, acionava o técnico, que atendia de um a dois chamados por noite. Relatou ainda que o regime de sobreaviso incluía sábados, a partir do final do expediente normal, e domingos.

Só em casa

Apesar disso, a empresa, na contestação, sustentou que o técnico recebia R$ 15 por chamado e não tinha seus deslocamentos limitados porque o uso de aparelho celular não caracterizaria plantão de sobreaviso.

O pedido de pagamento de horas de sobreaviso foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Ao negar provimento ao recurso ordinário, o TRT considerou que só está em regime de sobreaviso o empregado que é obrigado a ficar em casa aguardando o chamado do empregador e tem sua liberdade de locomoção limitada.

Sem descanso

Esse, porém, não foi o entendimento da Sexta Turma do TST. O relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que o regime de plantão em semanas alternadas, com remuneração por chamado, demonstra a existência de controle do empregador sobre o empregado e exige a sua permanência num determinado raio de ação que permita seu deslocamento em tempo hábil, a fim de atender aos chamados.

O ministro lembrou que, por um lado, o uso dos aparelhos de comunicação modernos não conduz à conclusão de que a liberdade de locomoção estaria limitada, “especialmente pelo alcance verificado pela telefonia móvel”. Por outro lado, porém, não afasta o fato de que o empregado está em escala de plantão e pode ser chamado a qualquer tempo.

Expectativa constante

Para o relator, a exigência de que o empregado permaneça em casa, considerada essencial pelo TRT para caracterizar o regime de sobreaviso, não combina com a orientação contida no item II da Súmula 428 do TST. “Esse estado de expectativa constante, além de prejudicar a liberdade de ir e vir do empregado, não permite o real e necessário descanso que o período deveria proporcionar, gerando o direito às horas de sobreaviso”, concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação da decisão, as empresas opuseram embargos de declaração, ainda não julgados.

 (LT/CF)

Processo: RR-1191-56.2012.5.10.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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sábado, 23 de março de 2019

MOTORISTA DE UBER NÃO TEM DIREITO A RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO, DECIDE A DÉCIMA CÂMARA DO TRT-15

Motorista de Uber não tem direito a reconhecimento de vínculo de emprego, decide a Décima Câmara do TRT-15


Por Ademar Lopes Junior

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista que presta serviços de transporte de passageiros por intermédio do aplicativo Uber. A decisão, unânime, é inédita em segunda instância. O condutor justificou o pedido pelo fato de, segundo ele, haver subordinação na relação de trabalho.

Ainda de acordo com o motorista, os serviços prestados à Uber do Brasil Tecnologia obedecem aos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, que constituem o vínculo empregatício. Ele afirmou que sempre esteve sujeito às diretrizes e ao poder disciplinar do Uber, que atua como uma "empresa de transporte".

Para o relator do acórdão, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, o mundo jurídico atual enfrenta o "largo desafio de delimitar, assimilar, compreender e apreciar tantos novos formatos e padrões de relações interpessoais e também de trabalho que despontam como frutos da revolução tecnológica hoje experimentada por toda a sociedade". Nesse sentido, "o que se renova, por vezes, é o olhar sobre cada um desses requisitos, sobretudo pela evidente ausência de legislação que regulamente os serviços cada vez mais difundidos pelos aplicativos utilizados pelos smartphones e Iphones", completou.

No que diz respeito especificamente ao pedido do motorista, que iniciou suas atividades no Uber em outubro de 2016 (e que perduram até o presente momento), o colegiado destacou que "o arcabouço probatório evidenciou de modo cristalino a total falta de ingerência da ré na forma da prestação do serviço executado pelo autor, a demonstrar a ausência de subordinação jurídica, um dos principais requisitos do vínculo de emprego".

A decisão colegiada salientou que são vários os elementos que induzem a essa "segura conclusão". Em primeiro lugar, o próprio autor afirmou em seu depoimento pessoal "que não recebeu nenhuma orientação quanto ao modo de trabalho, tendo tomado conhecimento apenas por vídeos disponíveis na internet", aos quais assistiu "espontaneamente" para entender o modo de trabalho. Além disso, ele mesmo afirmou que "tem liberdade para recusar viagens".

Outro ponto importante para o convencimento do Juízo foi a declaração do autor de que não mantém contato com nenhum representante da reclamada, "sendo este mais um elemento que conduz à conclusão da falta de ingerência da reclamada na forma da execução do contrato". O colegiado ponderou também que o autor trabalha "no horário que lhe aprouver e da forma que lhe seja mais conveniente, possuindo liberdade e autonomia para fixar sua jornada de trabalho e inclusive de suspender as atividades sem sequer comunicar à reclamada e sem sofrer qualquer tipo de consequência". Ainda no que diz respeito à jornada, o motorista lembrou que chegou a ficar uma semana sem trabalhar, devido a uma cirurgia, sem que houvesse nenhuma ingerência da empresa.

Para o colegiado, essas declarações "indicam de forma categórica que inexistia qualquer meta de atividade diária, semanal ou mensal, imperando a total flexibilidade quanto ao tempo e horário de ativação do autor". Foi salientado também que o motorista poderia trabalhar concomitantemente em qualquer outro ramo, inclusive para o concorrente, fazendo uso de outros aplicativos de conexão com usuários do serviço para oferecer seu ofício de transporte.

Por tudo isso, a Câmara decidiu que "a forma de atuação apurada não se coaduna com a relação de emprego". Para o colegiado, o reclamante possui ampla autonomia em suas atividades, sem qualquer ingerência no modo de prestação do serviço, na jornada cumprida, nos dias laborados, "tudo a indicar que atua como motorista autônomo, sem cumprir ordens ou estar sujeito à fiscalização por parte da empresa que controla o aplicativo do Uber". Diante de tal liberdade, ampla e irrestrita, "não há espaço para se admitir a existência de subordinação jurídica, elemento fundamental que particulariza a relação de emprego em contraposição à prestação de serviços autônomos", concluiu. (Processo 0010947-93.2017.5.15.0093 - RO)

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/motorista-de-uber-nao-tem-direito-a-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-decide-a-decima-camara-do-trt-15?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fmais-noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_VlG0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_VlG0_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_VlG0_keywords%3D%26_101_INSTANCE_VlG0_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_VlG0_cur%3D5%26_101_INSTANCE_VlG0_andOperator%3Dtrue

TERCEIRIZADOS DO TRT-15 PARTICIPAM DE CURSO SOBRE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Terceirizados do TRT-15 participam de curso sobre os direitos dos trabalhadores

Próxima reunião será sábado (9/3), das 10h às 12h

"Para mim, era o Getúlio Vargas quem tinha criado a CLT. Mas vi que esses direitos foram conquistados pelo povo". Essa foi uma das impressões de Gilberto de Oliveira, brigadista da sede-judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que participou da reunião do grupo de estudos da "História do Direito dos Trabalhadores no Brasil", no último sábado (16/2). O curso foi idealizado pelo desembargador Jorge Luiz Souto Maior e está sendo organizado pela equipe de seu gabinete, com apoio institucional da Escola Judicial, tendo como público-alvo, prioritariamente, mas não apenas, as trabalhadoras e os trabalhadores terceirizados do TRT-15.

As reuniões são quinzenais e acontecem das 10h às 12h na Escola Judicial do Tribunal (5º andar do edifício-sede). Nas atividades, os participantes assistem a um filme ou documentário que retrata o período histórico a ser estudado e, com base na leitura de textos selecionados, fazem uma roda de conversa para trocar opiniões. Neste último encontro, que abordou "A ampliação da legislação trabalhista", foi exibido o documentário "História do Brasil por Boris Fausto - A Era Vargas", e a leitura de apoio foi um capítulo do livro "História do Direito do Trabalho no Brasil", do desembargador Souto Maior.

Nos debates, uma das conclusões foi a de que Vargas tentou "apagar a luta dos trabalhadores" e se apropriar dos direitos trabalhistas como se fosse sua obra. Uma participante disse que o Trabalhismo (política identificada com Getúlio Vargas) "roubou a fala" dos trabalhadores ao incorporar ao seu ideário a criação de boa parte dos direitos que foram, na verdade, resultado das lutas do movimento operário, que impôs a governos e empregadores a criação das obrigações trabalhistas em leis e acordos coletivos muito antes da formação da CLT, em 1943.

Souto Maior disse que período de 1930 a 1945 foi de intensa contradição política e exemplificou que Vargas, ao mesmo tempo em que incentivou a criação de sindicatos, os fez atrelados ao Estado e ao mesmo tempo tentou conter a atuação dos sindicatos existentes antes de 1930, que tinha inspiração política revolucionária. Fez isso com a proibição da participação de estrangeiros, com o objetivo de excluir os trabalhadores imigrantes europeus, que traziam a experiência de organização operária autônoma. O desembargador ressaltou, contudo, que independente do juízo de valor que se faça, a história do Brasil se transformou radicalmente após a Revolução de 1930.

Adriana dos Santos, que trabalha na telefonia do Tribunal, disse que o curso era excelente, não só pelo conteúdo, mas também pela oportunidade de "integração com outros colegas do Tribunal que a gente não conhece devido à rotina de trabalho". Bárbara Santana Rodrigues, da Secretaria-Geral Judiciária, falou que os encontros lhe deram "mais vontade de estudar história". Já Fabiana dos Santos, também da telefonia, estava satisfeita pelo fato do curso "ser uma atividade voltada para a gente (terceirizados)", e contou que compartilha com a filha de 14 anos tudo que vivencia nos encontros.

Convite

A próxima reunião do grupo de estudos está marcada para sábado (9/3) e tem como tema "A formação da CLT". A atividade vai das 10h às 12h. O desembargador Jorge Luiz Souto Maior reiterou o convite "aos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados aqui do Tribunal, e também aos colegas desembargadores, juízes e servidores, para estudarmos a história dos direitos dos trabalhadores". Para Souto Maior, o curso é uma tentativa de compreensão da história do Brasil pela "verificação de como surgiram e como evoluíram os direitos trabalhistas em meio aos conflitos políticos, sociais e econômicos que estão envolvidos neste processo".

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/terceirizados-do-trt-15-participam-de-curso-sobre-os-direitos-dos-trabalhadores?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fmais-noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_VlG0%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26_101_INSTANCE_VlG0_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_VlG0_keywords%3D%26_101_INSTANCE_VlG0_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_VlG0_cur%3D2%26_101_INSTANCE_VlG0_andOperator%3Dtrue