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Última modificação: 28/03/2018 18h57
O INPI participou da segunda reunião de 2018 do Comitê de Propriedade Intelectual da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) no dia 27 de março, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, a pesquisadora do INPI Irene von der Weid falou sobre o Patent Prosecution Highway (PPH) e os projetos prioritários de patentes. Estas são ações do Instituto para reduzir o backlog, além de proporcionar vantagens para os usuários, com o resultado mais rápido do exame.
O Plano de Ação Regional também foi tema da reunião. Apresentado pela coordenadora-geral de Disseminação para Inovação substituta, Rafaela Guerrante, o Plano estabelece a transformação das unidades regionais em polos de exame e determina que o trabalho de disseminação deverá ser especializado, de acordo com as principais vocações tecnológicas de cada região/estado do País. As medidas também visam a estimular a produtividade no exame de patentes. O Plano prevê ainda a operação das unidades regionais em modelo de baixo custo, com estruturas físicas modernas e padronizadas, e o aprimoramento do modelo de atendimento ao usuário.
Além dos tópicos citados, o Protocolo de Madrid e a experiência japonesa na terceirização do exame também fizeram parte da discussão.
O Comitê de PI da ANPEI é composto por representantes de micro e pequenas empresas empreendedoras e tem como objetivo manter em discussão as melhores práticas em gestão de propriedade intelectual.
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-reuniao-do-comite-de-pi-da-anpei
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quarta-feira, 28 de março de 2018
INPI participa de fórum sobre PI durante missão na China
por
Última modificação: 28/03/2018 17h27
No dia 28 de março, o quarto e último da missão do INPI à China para o Encontro dos Dirigentes dos Institutos de Propriedade Intelectual dos BRICS, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, participou do BRICS IP Fórum, em Chengdu.
O BRICS IP Fórum foi criado por empresas e profissionais da área para discutir temas recentes e relevantes sobre a Propriedade Intelectual nos países do grupo. O fórum reúne especialistas, empresários e representantes de governo dos cinco países dos BRICS (África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia).
O evento tratou de temas como os projetos de Patent Prosecution Highway (PPH); a proteção dos direitos de marcas e patentes na China; a agilização dos exames de patentes no Brasil, Índia e Rússia; o reconhecimento e a proteção das Indicações Geográficas nos países dos BRICS; a proteção de marcas amplamente conhecidas na Índia e outras nações do grupo; a solicitação e a proteção das patentes e marcas na África do Sul; a proteção de invenções relacionadas a computadores; entre outros assuntos.
Além do presidente do INPI, fazem parte da delegação do Instituto o coordenador de Relações Institucionais do INPI em São Paulo, Mauro Catharino, e o chefe da unidade regional em Santa Catarina, Araken Lima.
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-forum-sobre-pi-durante-missao-na-china
Brasil e Reino Unido assinam acordo para acelerar exame de patentes
por
Última modificação: 28/03/2018 18h54
Durante a 10ª reunião do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto Reino Unido-Brasil (JETCO, na sigla em inglês), realizada em Londres, o diretor-executivo do INPI, Mauro Maia, e o diretor-executivo e controlador-geral do Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO, na sigla em inglês), Tim Moss, assinaram um acordo que vai acelerar a análise de pedidos de patentes. O acordo prevê a colaboração entre o INPI e o UKIPO através de um projeto-piloto de Patent Prosecution Highway (PPH). Neste modelo de parceria entre dois países ou regiões, o solicitante da patente poderá solicitar que o exame de seu pedido seja priorizado em um dos países, após ter sido concedido pelo outro.
Deste modo, um pedido de patente já concedido no Brasil poderá ter seu exame acelerado no Reino Unido, ao mesmo tempo em que uma solicitação deferida no instituto britânico poderá ser agilizada no INPI. Em média, o prazo é reduzido de cerca de 10 anos (tramitação completa) para nove meses (tempo até o exame após entrada no PPH).
Segundo o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, é importante destacar que “patentes concedidas com agilidade são essenciais para estimular a inovação e a competitividade das empresas, inclusive para as que pretendem investir no mercado externo. Também contribuem para atrair investimentos para o Brasil”.
Neste PPH entre o INPI e o UKIPO, que entrará em vigor no terceiro trimestre de 2018, poderão ser incluídos até 100 pedidos de patentes por ano. Os campos tecnológicos ainda serão definidos pelos dois institutos.
Atualmente, o Brasil possui projetos de PPH com os Estados Unidos, o Japão, a China, o Escritório Europeu de Patentes e os países latino-americanos que fazem parte do projeto denominado Prosur.
Acordos
Durante a reunião, Marcos Jorge e Liam Fox, secretário de Estado para o Comércio Internacional do Reino Unido, assinaram um memorando de entendimento para fomentar temas importantes no comércio bilateral, como facilitação de comércio, cooperação regulatória e promoção da cultura exportadora, com estímulo para maior participação das micro, pequenas e médias empresas no comércio exterior.
Além disso, o memorando alcança ainda o apoio para reestruturação do INPI e para a implementação de instrumentos de compliance para permitir o acesso do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), candidatura oficializada em maio de 2017.
Marcos Jorge ressaltou a importância da parceria com o Reino Unido. “Acredito que uma das características mais importantes de nosso relacionamento tem sido a capacidade de inovar na identificação de meios de fomentarmos projetos de desenvolvimento associado, como é o caso da cooperação no contexto do Fundo da Prosperidade, o Prosperity Fund”, declarou o ministro.
O Prosperity Fund é o fundo de cooperação do Governo Britânico financiado pelo Foreign and Commonwealth Office (Ministério das Relações Exteriores Britânico). Entre 2011 e 2016, o fundo britânico o investiu mais de 14 milhões de libras em projetos no Brasil, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios, bem como atrair novos investimentos em infraestrutura com melhorias no ambiente regulatório e capacitação em parcerias público-privadas.
Fonte: MDIC
http://www.inpi.gov.br/noticias/brasil-e-reino-unido-assinam-acordo-para-acelerar-exame-de-patentes
Última modificação: 28/03/2018 18h54
Durante a 10ª reunião do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto Reino Unido-Brasil (JETCO, na sigla em inglês), realizada em Londres, o diretor-executivo do INPI, Mauro Maia, e o diretor-executivo e controlador-geral do Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO, na sigla em inglês), Tim Moss, assinaram um acordo que vai acelerar a análise de pedidos de patentes. O acordo prevê a colaboração entre o INPI e o UKIPO através de um projeto-piloto de Patent Prosecution Highway (PPH). Neste modelo de parceria entre dois países ou regiões, o solicitante da patente poderá solicitar que o exame de seu pedido seja priorizado em um dos países, após ter sido concedido pelo outro.
Deste modo, um pedido de patente já concedido no Brasil poderá ter seu exame acelerado no Reino Unido, ao mesmo tempo em que uma solicitação deferida no instituto britânico poderá ser agilizada no INPI. Em média, o prazo é reduzido de cerca de 10 anos (tramitação completa) para nove meses (tempo até o exame após entrada no PPH).
Segundo o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, é importante destacar que “patentes concedidas com agilidade são essenciais para estimular a inovação e a competitividade das empresas, inclusive para as que pretendem investir no mercado externo. Também contribuem para atrair investimentos para o Brasil”.
Neste PPH entre o INPI e o UKIPO, que entrará em vigor no terceiro trimestre de 2018, poderão ser incluídos até 100 pedidos de patentes por ano. Os campos tecnológicos ainda serão definidos pelos dois institutos.
Atualmente, o Brasil possui projetos de PPH com os Estados Unidos, o Japão, a China, o Escritório Europeu de Patentes e os países latino-americanos que fazem parte do projeto denominado Prosur.
Acordos
Durante a reunião, Marcos Jorge e Liam Fox, secretário de Estado para o Comércio Internacional do Reino Unido, assinaram um memorando de entendimento para fomentar temas importantes no comércio bilateral, como facilitação de comércio, cooperação regulatória e promoção da cultura exportadora, com estímulo para maior participação das micro, pequenas e médias empresas no comércio exterior.
Além disso, o memorando alcança ainda o apoio para reestruturação do INPI e para a implementação de instrumentos de compliance para permitir o acesso do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), candidatura oficializada em maio de 2017.
Marcos Jorge ressaltou a importância da parceria com o Reino Unido. “Acredito que uma das características mais importantes de nosso relacionamento tem sido a capacidade de inovar na identificação de meios de fomentarmos projetos de desenvolvimento associado, como é o caso da cooperação no contexto do Fundo da Prosperidade, o Prosperity Fund”, declarou o ministro.
O Prosperity Fund é o fundo de cooperação do Governo Britânico financiado pelo Foreign and Commonwealth Office (Ministério das Relações Exteriores Britânico). Entre 2011 e 2016, o fundo britânico o investiu mais de 14 milhões de libras em projetos no Brasil, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios, bem como atrair novos investimentos em infraestrutura com melhorias no ambiente regulatório e capacitação em parcerias público-privadas.
Fonte: MDIC
http://www.inpi.gov.br/noticias/brasil-e-reino-unido-assinam-acordo-para-acelerar-exame-de-patentes
Curso de Vigilância Sanitária e Defesa do Consumidor
DEFESA DO CONSUMIDOR
As inscrições estão abertas até 03 de abril de 2018
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2018 15:35
Última Modificação: 28/03/2018 15:42
Agentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária já podem se inscrever no curso gratuito de Vigilância Sanitária e Defesa do Consumidor - 1ª/2018. As inscrições acontecem dos dias 13 de março até 3 de abril pelo portal Defesa do Consumidor.
Para estimular ações conjuntas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa ) iniciaram esse projeto em 2013. São mais de 1.400 alunos aprovados e certificados pela Universidade de Brasília (UNB).
O manual traz o passo a passo para a inscrição. Lembrando que não serão consideradas inscrições fora do período determinado e feitas por candidatos com menos de 16 anos. Somente o preenchimento da ficha não garante a inscrição.
Curso
A divulgação do resultado das inscrições será no dia 6 de abril. As aulas começarão no dia 17 de abril e vão até 28 de maio. O curso será na modalidade EAD, à distância e sem tutoria, tem duração de 6 semanas, carga horária de 60 horas.
A certificação só será emitida aos alunos que responderam todos os questionários e obtiveram 50% dos pontos.
Desistência
Uma vez selecionado, será facultada ao aluno a possibilidade de solicitar desistência até o 7º dia após o início do curso, sob pena de ser considerado evadido. A solicitação de desistência permite que o aluno se inscreva novamente nas próximas ofertas de curso da ENDC, sem que sofra sanções.
Após esse prazo, a solicitação de desistência apenas será considerada se acompanhada de justificativa devidamente fundamentada, a ser analisada e homologada pela coordenação do curso.
Informações adicionais poderão ser obtidas no Guia do Aluno, de acesso restrito ao candidato selecionado, por meio do Ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
fonte
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=curso-de-vigilancia-sanitaria-e-defesa-do-consumidor&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4226108&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
As inscrições estão abertas até 03 de abril de 2018
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2018 15:35
Última Modificação: 28/03/2018 15:42
Agentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária já podem se inscrever no curso gratuito de Vigilância Sanitária e Defesa do Consumidor - 1ª/2018. As inscrições acontecem dos dias 13 de março até 3 de abril pelo portal Defesa do Consumidor.
Para estimular ações conjuntas, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa ) iniciaram esse projeto em 2013. São mais de 1.400 alunos aprovados e certificados pela Universidade de Brasília (UNB).
O manual traz o passo a passo para a inscrição. Lembrando que não serão consideradas inscrições fora do período determinado e feitas por candidatos com menos de 16 anos. Somente o preenchimento da ficha não garante a inscrição.
Curso
A divulgação do resultado das inscrições será no dia 6 de abril. As aulas começarão no dia 17 de abril e vão até 28 de maio. O curso será na modalidade EAD, à distância e sem tutoria, tem duração de 6 semanas, carga horária de 60 horas.
A certificação só será emitida aos alunos que responderam todos os questionários e obtiveram 50% dos pontos.
Desistência
Uma vez selecionado, será facultada ao aluno a possibilidade de solicitar desistência até o 7º dia após o início do curso, sob pena de ser considerado evadido. A solicitação de desistência permite que o aluno se inscreva novamente nas próximas ofertas de curso da ENDC, sem que sofra sanções.
Após esse prazo, a solicitação de desistência apenas será considerada se acompanhada de justificativa devidamente fundamentada, a ser analisada e homologada pela coordenação do curso.
Informações adicionais poderão ser obtidas no Guia do Aluno, de acesso restrito ao candidato selecionado, por meio do Ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
fonte
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=curso-de-vigilancia-sanitaria-e-defesa-do-consumidor&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4226108&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Aprovados novos medicamentos para psoríase
REGISTRO
Doença que provoca inflamações na pele afeta aproximadamente 1,5% da população brasileira.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2018 15:55
Última Modificação: 28/03/2018 15:59
O tratamento para psoríase terá mais duas opções de medicamentos no mercado brasileiro. Uma delas é o Tremfya (guselcumabe), produto biológico novo indicado para tratamento de adultos com psoríase em placas (lesões secas e com escamas na pele) em estágios de moderado a grave. O uso do medicamento é indicado para pessoas que são candidatas à terapia sistêmica ou fototerapia. A detentora do registro no Brasil é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
Outro produto que fará parte do rol de opções terapêuticas para a doença é o Otezla (apremilaste), um medicamento sintético novo, destinado ao tratamento da psoríase crônica em placas, moderada a grave. É indicado para pacientes adultos que não responderam, têm contraindicação ou são intolerantes a outras terapias sistêmicas ou fototerapia.
O Otezla também poderá ser usado no tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos que não tiveram uma resposta adequada ou foram intolerantes à terapia com medicamentos antirreumáticos modificadores da doença. O fabricante é a empresa Celgene InternationalSarl., localizada em Boudry, na Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. Será comercializado em comprimidos revestidos, com concentrações de 10mg, 20mg e 30mg.
A aprovação da Anvisa para esses dois produtos foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nesta segunda-feira (26/3).
Sobre a doença
A psoríase (PS) é uma doença crônica inflamatória da pele, muito comum, que afeta acima de 2,5% da população mundial. No Brasil, a prevalência é de aproximadamente de 1,5%. Em torno de 30% dos indivíduos desenvolvem artrite (inflamação nas articulações), e mais de 60% têm comprometimento e alterações das unhas. A doença afeta igualmente ambos os sexos.
Já a artrite psoriásica (AP ou PsA) é uma doença inflamatória crônica que pode causar inflamação articular progressiva e lesão, comprometimento da atividade funcional e, consequentemente, redução da qualidade de vida. O tratamento ajuda a controlar a doença e a reduzir seu impacto na rotina do paciente.
fonte
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aprovados-novos-medicamentos-para-psoriase&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4226158&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Doença que provoca inflamações na pele afeta aproximadamente 1,5% da população brasileira.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2018 15:55
Última Modificação: 28/03/2018 15:59
O tratamento para psoríase terá mais duas opções de medicamentos no mercado brasileiro. Uma delas é o Tremfya (guselcumabe), produto biológico novo indicado para tratamento de adultos com psoríase em placas (lesões secas e com escamas na pele) em estágios de moderado a grave. O uso do medicamento é indicado para pessoas que são candidatas à terapia sistêmica ou fototerapia. A detentora do registro no Brasil é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
Outro produto que fará parte do rol de opções terapêuticas para a doença é o Otezla (apremilaste), um medicamento sintético novo, destinado ao tratamento da psoríase crônica em placas, moderada a grave. É indicado para pacientes adultos que não responderam, têm contraindicação ou são intolerantes a outras terapias sistêmicas ou fototerapia.
O Otezla também poderá ser usado no tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos que não tiveram uma resposta adequada ou foram intolerantes à terapia com medicamentos antirreumáticos modificadores da doença. O fabricante é a empresa Celgene InternationalSarl., localizada em Boudry, na Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. Será comercializado em comprimidos revestidos, com concentrações de 10mg, 20mg e 30mg.
A aprovação da Anvisa para esses dois produtos foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nesta segunda-feira (26/3).
Sobre a doença
A psoríase (PS) é uma doença crônica inflamatória da pele, muito comum, que afeta acima de 2,5% da população mundial. No Brasil, a prevalência é de aproximadamente de 1,5%. Em torno de 30% dos indivíduos desenvolvem artrite (inflamação nas articulações), e mais de 60% têm comprometimento e alterações das unhas. A doença afeta igualmente ambos os sexos.
Já a artrite psoriásica (AP ou PsA) é uma doença inflamatória crônica que pode causar inflamação articular progressiva e lesão, comprometimento da atividade funcional e, consequentemente, redução da qualidade de vida. O tratamento ajuda a controlar a doença e a reduzir seu impacto na rotina do paciente.
fonte
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aprovados-novos-medicamentos-para-psoriase&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4226158&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Como fazer: Regularização de Débitos não Tributários
Interessados em liquidar débitos mediante o parcelamento pelo programa devem conferir as orientações publicadas pela Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2018 17:04
Última Modificação: 28/03/2018 17:18
A Anvisa está divulgando novas orientações para os devedores que queiram aderir ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para liquidação de dívidas de forma parcelada.
O PRD foi instituído pela lei 13.494/2017 e regulamentado na Anvisa pela resolução RDC 206/2017.
Como solicitar o parcelamento de dívidas? Confira nossas Orientações Complementares para Solicitação de Parcelamento pelo Programa de Regularização de Débitos Não Tributários.
Confira também a Planilha de Cálculo do PRD
Para esclarecimento de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800-642 9782, das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta, exceto feriados. A ligação é gratuita.
fonte
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=como-fazer-regularizacao-de-debitos-nao-tributarios&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4226488&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações judiciais contra Fazenda Pública
DECISÃO
27/03/2018 06:53
Em julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período – e não mais na remuneração das cadernetas de poupança, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional essa previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09).
No julgamento dos recursos, que traz solução simultânea para 71 mil processos suspensos em outras instâncias, a Primeira Seção fixou uma série de teses relacionadas à correção monetária e à aplicação dos juros nas condenações contra a Fazenda após a decisão do STF. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ com o número 905.
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, não seria possível adotar de forma apriorística um índice para a correção monetária, pois ele não iria refletir adequadamente a inflação e poderia não preservar o valor do crédito, com risco para o patrimônio do cidadão que é credor da Fazenda Pública.
Os índices de correção adotados no julgamento, explicou o relator, não implicam prefixação ou fixação apriorística, mas a adoção de taxas que refletem a inflação ocorrida nos períodos correspondentes. “Em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário”, afirmou.
A decisão consignou também o não cabimento de modulação dos efeitos da decisão pelo STJ. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF “objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório”.
Juros de mora
O relator destacou que o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
Correção e juros: índices de acordo com a natureza da condenação
Conforme consignado pelo ministro Mauro Campbell Marques, “definidas as hipóteses em que é legítima a incidência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09) e as hipóteses nas quais a norma não incide, cumpre estabelecer os critérios a serem utilizados na atualização monetária e na compensação da mora (juros de mora), a depender da natureza da condenação imposta à Fazenda Pública”.
Natureza administrativa
Nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral, foi decidido que estas sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/09: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/09: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
Servidores e empregados públicos
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Desapropriações diretas e indiretas
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
Natureza tributária
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Natureza previdenciária
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/06, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09).
Coisa julgada
A decisão fez também a ressalva de que eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos terá sua constitucionalidade/legalidade aferida no caso concreto.
Leia o acórdão referente ao REsp 1.492.221 (as teses jurídicas fixadas são idênticas nos três processos).
Destaques de hoje
Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações contra Fazenda Pública
STJ determina que TJGO aprecie habeas corpus impetrados por religiosos acusados de golpe em Formosa
Proteção ao consumidor é destaque em novo seminário do STJ sobre incorporação imobiliária
Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1492221
REsp 1495144
REsp 1495146
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Primeira-Seção-fixa-teses-sobre-correção-e-juros-em-condenações-judiciais-contra-Fazenda-Pública
27/03/2018 06:53
Em julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período – e não mais na remuneração das cadernetas de poupança, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional essa previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09).
No julgamento dos recursos, que traz solução simultânea para 71 mil processos suspensos em outras instâncias, a Primeira Seção fixou uma série de teses relacionadas à correção monetária e à aplicação dos juros nas condenações contra a Fazenda após a decisão do STF. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ com o número 905.
Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, não seria possível adotar de forma apriorística um índice para a correção monetária, pois ele não iria refletir adequadamente a inflação e poderia não preservar o valor do crédito, com risco para o patrimônio do cidadão que é credor da Fazenda Pública.
Os índices de correção adotados no julgamento, explicou o relator, não implicam prefixação ou fixação apriorística, mas a adoção de taxas que refletem a inflação ocorrida nos períodos correspondentes. “Em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário”, afirmou.
A decisão consignou também o não cabimento de modulação dos efeitos da decisão pelo STJ. De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF “objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório”.
Juros de mora
O relator destacou que o artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
Correção e juros: índices de acordo com a natureza da condenação
Conforme consignado pelo ministro Mauro Campbell Marques, “definidas as hipóteses em que é legítima a incidência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09) e as hipóteses nas quais a norma não incide, cumpre estabelecer os critérios a serem utilizados na atualização monetária e na compensação da mora (juros de mora), a depender da natureza da condenação imposta à Fazenda Pública”.
Natureza administrativa
Nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral, foi decidido que estas sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/09: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/09: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
Servidores e empregados públicos
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Desapropriações diretas e indiretas
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
Natureza tributária
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Natureza previdenciária
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/06, que incluiu o artigo 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09).
Coisa julgada
A decisão fez também a ressalva de que eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos terá sua constitucionalidade/legalidade aferida no caso concreto.
Leia o acórdão referente ao REsp 1.492.221 (as teses jurídicas fixadas são idênticas nos três processos).
Destaques de hoje
Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações contra Fazenda Pública
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Proteção ao consumidor é destaque em novo seminário do STJ sobre incorporação imobiliária
Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1492221
REsp 1495144
REsp 1495146
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Primeira-Seção-fixa-teses-sobre-correção-e-juros-em-condenações-judiciais-contra-Fazenda-Pública
Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
DECISÃO
27/03/2018 08:42
Ao reconhecer a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.
Uma empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública e reconheceu os normativos que preveem a contribuição de 20%.
No mandado de segurança que originou o recurso, a empresa sustentou que, para execução de sua atividade, ela utilizava veículos conduzidos por empregados registrados e também por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos à execução do serviço recebidos dos proprietários das mercadorias. A transportadora pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 3.048/99 e da portaria editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Esclarecimento normativo
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido da empresa. Com base no Decreto 4.032/01 – que incorporou as disposições da Portaria MPAS 1.135/01 e do Decreto 3.048/99 –, o juiz considerou legítima a regulamentação da base de cálculo da contribuição social devida pelas empresas tomadoras dos serviços prestados pelo transportador autônomo.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal considerou que violaria o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 a fixação, por ato infralegal, da base de cálculo devida pela empresa sobre a remuneração paga ao transportador autônomo, em desconformidade com o valor efetivamente pago pelos serviços, comprovado por contrato, recibo ou outro instrumento representativo da operação.
Em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o ministro Og Fernandes destacou que, em julgamentos como o do REsp 1.487.224, o STJ já reconheceu a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.
Segundo o ministro, a legalidade foi reconhecida sob o fundamento de que os atos foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, ressalvada a sua não incidência apenas no prazo nonagesimal.
Leia o acórdão.
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Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1713866
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Empresa-de-transporte-deve-recolher-contribuição-previdenciária-de-20%25-sobre-frete-pago-a-caminhoneiros-autônomos
27/03/2018 08:42
Ao reconhecer a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.
Uma empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública e reconheceu os normativos que preveem a contribuição de 20%.
No mandado de segurança que originou o recurso, a empresa sustentou que, para execução de sua atividade, ela utilizava veículos conduzidos por empregados registrados e também por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos à execução do serviço recebidos dos proprietários das mercadorias. A transportadora pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 3.048/99 e da portaria editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Esclarecimento normativo
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido da empresa. Com base no Decreto 4.032/01 – que incorporou as disposições da Portaria MPAS 1.135/01 e do Decreto 3.048/99 –, o juiz considerou legítima a regulamentação da base de cálculo da contribuição social devida pelas empresas tomadoras dos serviços prestados pelo transportador autônomo.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal considerou que violaria o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 a fixação, por ato infralegal, da base de cálculo devida pela empresa sobre a remuneração paga ao transportador autônomo, em desconformidade com o valor efetivamente pago pelos serviços, comprovado por contrato, recibo ou outro instrumento representativo da operação.
Em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o ministro Og Fernandes destacou que, em julgamentos como o do REsp 1.487.224, o STJ já reconheceu a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.
Segundo o ministro, a legalidade foi reconhecida sob o fundamento de que os atos foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, ressalvada a sua não incidência apenas no prazo nonagesimal.
Leia o acórdão.
Destaques de hoje
Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações contra Fazenda Pública
STJ determina que TJGO aprecie habeas corpus impetrados por religiosos acusados de golpe em Formosa
Proteção ao consumidor é destaque em novo seminário do STJ sobre incorporação imobiliária
Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1713866
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Empresa-de-transporte-deve-recolher-contribuição-previdenciária-de-20%25-sobre-frete-pago-a-caminhoneiros-autônomos
Sócios devem ser excluídos do pólo passivo em ação de execução
27/03/2018
Julgamento teve votação unânime.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva de dois sócios de empresa em processo de execução. A decisão julgou, ainda, extinto o feito contra ambos, o qual deve prosseguir contra as filiais no limite do capital social integralizado.
Consta dos autos que os autores eram sócios de empresa estrangeira dissolvida em 2005 e foram incluídos, mediante redirecionamento, no polo passivo da execução, passando a responder pelos débitos imputados à sociedade empresária. No entanto, não houve qualquer prática de ato societário para que fossem incluídos, sem o amplo contraditório, no polo passivo.
Ao julgar o pedido, o desembargador Carlos Henrique Abrão afirmou que transferir aos recorrentes a responsabilidade implicaria a incapacidade de solver a obrigação pelas pessoas jurídicas, o que não se aplica ao caso, uma vez que apenas uma delas possui capital social de R$ 11,5 milhões. Segundo o magistrado, esse fato demonstra, em tese, “liquidez para efeito do adimplemento da obrigação, sempre atento ao capital social integralizado”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Luiz Tavares de Almeida e Everaldo de Melo Colombi.
Apelação nº 1021714-03.2017.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – VV (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50676&pagina=1
Previsão contratual de coparticipação sobre valor de próteses cirúrgicas não é abusiva
DECISÃO
26/03/2018 06:58
Respeitados o direito à informação e a necessidade de previsão clara no contrato de plano de saúde, não configura abuso a exigência de coparticipação financeira do usuário na aquisição de próteses, órteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente, de valores relativos a prótese e materiais utilizados em cirurgia para tratamento de estenose aórtica reumática.
“Ao contrário do consignado pelo acórdão recorrido, não há abusividade na cobrança de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares, quando há expressa e clara previsão contratual, com financiamento parcial pelo usuário e sem restrição de acesso ao serviço de saúde”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com a paciente, a operadora de saúde emitiu autorização para a realização de procedimento de troca de válvula, instalação de marca-passo e circuito de circulação extracorpóreo. Amparada em cláusula do contrato, a operadora cobrou coparticipação de 20% sobre os valores dos materiais utilizados, além da quantia referente à válvula indicada pelo médico assistente, de marca distinta e de valor superior à indicada pelo plano de saúde.
Financiamento integral proibido
Em primeira instância, o magistrado declarou a nulidade da cláusula contratual e condenou o plano a restituir à paciente os valores relativos aos materiais cirúrgicos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, à luz da legislação de proteção ao consumidor, também considerou abusiva a cláusula que prevê a coparticipação do usuário sobre as despesas de procedimentos cirúrgicos.
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o recurso da operadora, destacou que, com base na competência conferida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Conselho de Saúde Suplementar editou a Resolução Consu 8/98, que estabelece que as operadoras de planos privados poderão utilizar mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) que não impliquem o desvirtuamento da livre escolha do segurado.
Também de acordo com a resolução, explicou a ministra, é expressamente vedado às operadoras estabelecer coparticipação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário ou fator de restrição severo ao acesso aos serviços.
“O controle desta prática ocorre por meio da exigência em informar clara e previamente ao consumidor, no material publicitário do plano, no instrumento de contrato e no livro ou indicador de serviços da rede, os mecanismos de regulação adotados, especialmente os relativos a fatores moderadores ou de coparticipação e de todas as condições para sua utilização (artigo 4º, I, ‘a’)”, afirmou a relatora.
Informação e equilíbrio
No âmbito do STJ, a ministra também lembrou que já houve pronunciamentos sobre a validade da cobrança de coparticipação financeira do usuário nas despesas do plano de saúde, desde que atendido o direito à informação, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações.
Em relação, especificamente, à coparticipação para o fornecimento de próteses, a ministra apontou que o TJRS entendeu haver incompatibilidade entre o artigo 10, inciso VII, e o artigo 16, inciso VIII, ambos da Lei dos Planos de Saúde, concluindo que seria obrigatória a cobertura pelo plano dos itens utilizados na cirurgia.
“Ocorre que não se verifica a suposta antinomia normativa, pois a operadora está obrigada ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico (artigo 10, VII). Todavia, esta obrigação de fornecimento não implica dizer que o respectivo pagamento seja suportado exclusivamente pela operadora, pois é da própria essência da coparticipação servir como fator moderador na utilização dos serviços de assistência médica e hospitalar”, conclui a ministra ao julgar improcedente os pedidos da paciente.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1671827
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Previsão-contratual-de-coparticipação-sobre-valor-de-próteses-cirúrgicas-não-é-abusiva
26/03/2018 06:58
Respeitados o direito à informação e a necessidade de previsão clara no contrato de plano de saúde, não configura abuso a exigência de coparticipação financeira do usuário na aquisição de próteses, órteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia declarado nula cláusula contratual de coparticipação e determinado o reembolso, em benefício da paciente, de valores relativos a prótese e materiais utilizados em cirurgia para tratamento de estenose aórtica reumática.
“Ao contrário do consignado pelo acórdão recorrido, não há abusividade na cobrança de coparticipação em procedimentos médico-hospitalares, quando há expressa e clara previsão contratual, com financiamento parcial pelo usuário e sem restrição de acesso ao serviço de saúde”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com a paciente, a operadora de saúde emitiu autorização para a realização de procedimento de troca de válvula, instalação de marca-passo e circuito de circulação extracorpóreo. Amparada em cláusula do contrato, a operadora cobrou coparticipação de 20% sobre os valores dos materiais utilizados, além da quantia referente à válvula indicada pelo médico assistente, de marca distinta e de valor superior à indicada pelo plano de saúde.
Financiamento integral proibido
Em primeira instância, o magistrado declarou a nulidade da cláusula contratual e condenou o plano a restituir à paciente os valores relativos aos materiais cirúrgicos. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, à luz da legislação de proteção ao consumidor, também considerou abusiva a cláusula que prevê a coparticipação do usuário sobre as despesas de procedimentos cirúrgicos.
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o recurso da operadora, destacou que, com base na competência conferida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Conselho de Saúde Suplementar editou a Resolução Consu 8/98, que estabelece que as operadoras de planos privados poderão utilizar mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) que não impliquem o desvirtuamento da livre escolha do segurado.
Também de acordo com a resolução, explicou a ministra, é expressamente vedado às operadoras estabelecer coparticipação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário ou fator de restrição severo ao acesso aos serviços.
“O controle desta prática ocorre por meio da exigência em informar clara e previamente ao consumidor, no material publicitário do plano, no instrumento de contrato e no livro ou indicador de serviços da rede, os mecanismos de regulação adotados, especialmente os relativos a fatores moderadores ou de coparticipação e de todas as condições para sua utilização (artigo 4º, I, ‘a’)”, afirmou a relatora.
Informação e equilíbrio
No âmbito do STJ, a ministra também lembrou que já houve pronunciamentos sobre a validade da cobrança de coparticipação financeira do usuário nas despesas do plano de saúde, desde que atendido o direito à informação, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações.
Em relação, especificamente, à coparticipação para o fornecimento de próteses, a ministra apontou que o TJRS entendeu haver incompatibilidade entre o artigo 10, inciso VII, e o artigo 16, inciso VIII, ambos da Lei dos Planos de Saúde, concluindo que seria obrigatória a cobertura pelo plano dos itens utilizados na cirurgia.
“Ocorre que não se verifica a suposta antinomia normativa, pois a operadora está obrigada ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios ligados ao ato cirúrgico (artigo 10, VII). Todavia, esta obrigação de fornecimento não implica dizer que o respectivo pagamento seja suportado exclusivamente pela operadora, pois é da própria essência da coparticipação servir como fator moderador na utilização dos serviços de assistência médica e hospitalar”, conclui a ministra ao julgar improcedente os pedidos da paciente.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1671827
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Previsão-contratual-de-coparticipação-sobre-valor-de-próteses-cirúrgicas-não-é-abusiva
Mantida condenação de réu que registrou netos como filhos para fraudar INSS
26/03/18 19:00
DECISÃO: Mantida condenação de réu que registrou netos como filhos para fraudar INSS
Inconformado com a sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que o condenou à pena de 01 ano de detenção em regime aberto por ter registrado filho alheio como próprio, para a obtenção de benefício previdenciário, o réu interpôs recurso de apelação alegando atipicidade da conduta por ausência de dolo, por se tratar de adoção à brasileira, e que não tinha consciência da ilicitude da sua conduta, pois acreditava que poderia registrar seus netos como se filhos fossem, uma vez que os criava.
O réu foi absolvido dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP), falsa declaração para alterar a verdade sobre fatos relevantes e uso de documento falso (arts. 299 e 304 do CP).
A denúncia, nos termos resumidos na sentença, narra “que os réus, em conluio de interesses, pleitearam perante o Juizado Especial Federal itinerante em Barcelos/AM, a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte em favor de dois menores de idade, mediante emprego de fraude consistente na falsa alegação de estes eram filhos de uma beneficiária do INSS já falecida.
Ao analisar o caso no TRF1, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, declarou extinta a punibilidade do acusado em relação ao crime previsto no art. 242 do Código Penal, devido à ocorrência da prescrição retroativa da pretensão estatal penal, nos termos dos arts. 107, IV; 109, V, c/c o art. 110, § 110, § 1º, todos do Código Penal.
Segundo a magistrada, a sentença não merece reparos, pois, pelo princípio da consunção ou absorção, “a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Na relação consuntiva, "os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração”.
Assim, a desembargadora destacou como acertada a conclusão da sentença acerca da incidência do princípio da absorção do crime previsto no art. 299 pelo delito do art. 242, ambos do CP, que inclusive já se encontra prescrito. E mais, continuou a relatora, “considerando-se que se reconheceu a incidência do princípio da especialidade em relação ao delito do art. 299, tem-se como atípica a conduta prevista no art. 304 da legislação penal uma vez que absorvido o delito de falsidade ideológica pelo de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, não há que se falar em cometimento de uso de documento falso”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0004307-15.2012.4.01.3200/AM
Data da decisão: 28/02/2018
Data da publicação: 14/03/2018
ZR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantida-condenacao-de-reu-que-registrou-netos-como-filhos-para-fraudar-inss.htm
DECISÃO: Mantida condenação de réu que registrou netos como filhos para fraudar INSS
Inconformado com a sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que o condenou à pena de 01 ano de detenção em regime aberto por ter registrado filho alheio como próprio, para a obtenção de benefício previdenciário, o réu interpôs recurso de apelação alegando atipicidade da conduta por ausência de dolo, por se tratar de adoção à brasileira, e que não tinha consciência da ilicitude da sua conduta, pois acreditava que poderia registrar seus netos como se filhos fossem, uma vez que os criava.
O réu foi absolvido dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP), falsa declaração para alterar a verdade sobre fatos relevantes e uso de documento falso (arts. 299 e 304 do CP).
A denúncia, nos termos resumidos na sentença, narra “que os réus, em conluio de interesses, pleitearam perante o Juizado Especial Federal itinerante em Barcelos/AM, a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte em favor de dois menores de idade, mediante emprego de fraude consistente na falsa alegação de estes eram filhos de uma beneficiária do INSS já falecida.
Ao analisar o caso no TRF1, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, declarou extinta a punibilidade do acusado em relação ao crime previsto no art. 242 do Código Penal, devido à ocorrência da prescrição retroativa da pretensão estatal penal, nos termos dos arts. 107, IV; 109, V, c/c o art. 110, § 110, § 1º, todos do Código Penal.
Segundo a magistrada, a sentença não merece reparos, pois, pelo princípio da consunção ou absorção, “a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Na relação consuntiva, "os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração”.
Assim, a desembargadora destacou como acertada a conclusão da sentença acerca da incidência do princípio da absorção do crime previsto no art. 299 pelo delito do art. 242, ambos do CP, que inclusive já se encontra prescrito. E mais, continuou a relatora, “considerando-se que se reconheceu a incidência do princípio da especialidade em relação ao delito do art. 299, tem-se como atípica a conduta prevista no art. 304 da legislação penal uma vez que absorvido o delito de falsidade ideológica pelo de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, não há que se falar em cometimento de uso de documento falso”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0004307-15.2012.4.01.3200/AM
Data da decisão: 28/02/2018
Data da publicação: 14/03/2018
ZR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-mantida-condenacao-de-reu-que-registrou-netos-como-filhos-para-fraudar-inss.htm
Turma restabelece normas coletivas que previam contrapartidas à flexibilização de direitos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, em processos distintos, a validade de normas coletivas que tratavam da base de cálculo das horas extras e da jornada noturna reduzida em termos distintos daqueles previstos na legislação. Nos dois casos, o fundamento foi que as normas implicam concessões recíprocas e preveem contrapartidas aos trabalhadores.
Horas extras
No primeiro caso, o primeiro e o segundo graus haviam anulado cláusula que previa o salário básico como base de cálculo de horas extras, remuneradas com o adicional de 70%, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e determinado a inclusão de todas as parcelas salariais no cálculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de estabelecer adicional superior ao mínimo, de 50%, determinado pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, a norma coletiva foi prejudicial aos empregados por excluir parte das parcelas salariais da base de cálculo.
No exame do recurso de revista dos Correios ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou ser válida a norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras com base no salário básico e, em compensação, eleva o índice do respectivo adicional. Para a ministra, devem prevalecer as condições pactuadas no acordo coletivo “porque, na hipótese, se evidencia a existência de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do Direito do Trabalho fundada na autonomia coletiva”.
Jornada noturna
No outro processo, a Turma considerou válida norma que reduziu em meia hora o período no qual o trabalhador avulso tem direito ao adicional noturno no Porto Organizado de Rio Grande (RS). Em vez de se iniciar às 19h e ir até às 7h (artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 4.860/1965), a jornada noturna passou a começar às 19h30, sem alteração no horário de término. Em contrapartida, o adicional foi fixado em 40% sobre as horas de trabalho realizadas entre 1h15 e 7h. Das 19h30 à 1h15, foram mantidos os 20% previstos no artigo 73 da CLT.
O juízo de primeiro grau havia deferido pedido de um trabalhador portuário avulso para receber o adicional noturno também entre as 19h e as 19h30. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença por entender que o direito ao adicional sobre a jornada noturna legal constitui medida de higiene, saúde e segurança que não pode ser mitigado em negociação coletiva.
Para a ministra Peduzzi, relatora também nesse caso, não houve redução irregular da jornada noturna porque, em contrapartida, o adicional foi majorado. A ministra reiterou que a norma coletiva, “em sua unidade e integridade, não foi prejudicial aos trabalhadores avulsos portuários, mas lhes garantiu benefício superior não previsto em lei”, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário 590.415, de que as normas coletivas devem ser prestigiadas em detrimento das determinações legislativas quando conferem vantagens compensatórias diante da flexibilização de alguns direitos.
(GS/CF)
Processos: RR-691-27.2015.5.06.0412 e ED-RR-1070-58.2011.5.04.0122
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24550006
Horas extras
No primeiro caso, o primeiro e o segundo graus haviam anulado cláusula que previa o salário básico como base de cálculo de horas extras, remuneradas com o adicional de 70%, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e determinado a inclusão de todas as parcelas salariais no cálculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apesar de estabelecer adicional superior ao mínimo, de 50%, determinado pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República, a norma coletiva foi prejudicial aos empregados por excluir parte das parcelas salariais da base de cálculo.
No exame do recurso de revista dos Correios ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou ser válida a norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras com base no salário básico e, em compensação, eleva o índice do respectivo adicional. Para a ministra, devem prevalecer as condições pactuadas no acordo coletivo “porque, na hipótese, se evidencia a existência de concessões recíprocas a justificar a flexibilização do Direito do Trabalho fundada na autonomia coletiva”.
Jornada noturna
No outro processo, a Turma considerou válida norma que reduziu em meia hora o período no qual o trabalhador avulso tem direito ao adicional noturno no Porto Organizado de Rio Grande (RS). Em vez de se iniciar às 19h e ir até às 7h (artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 4.860/1965), a jornada noturna passou a começar às 19h30, sem alteração no horário de término. Em contrapartida, o adicional foi fixado em 40% sobre as horas de trabalho realizadas entre 1h15 e 7h. Das 19h30 à 1h15, foram mantidos os 20% previstos no artigo 73 da CLT.
O juízo de primeiro grau havia deferido pedido de um trabalhador portuário avulso para receber o adicional noturno também entre as 19h e as 19h30. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença por entender que o direito ao adicional sobre a jornada noturna legal constitui medida de higiene, saúde e segurança que não pode ser mitigado em negociação coletiva.
Para a ministra Peduzzi, relatora também nesse caso, não houve redução irregular da jornada noturna porque, em contrapartida, o adicional foi majorado. A ministra reiterou que a norma coletiva, “em sua unidade e integridade, não foi prejudicial aos trabalhadores avulsos portuários, mas lhes garantiu benefício superior não previsto em lei”, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário 590.415, de que as normas coletivas devem ser prestigiadas em detrimento das determinações legislativas quando conferem vantagens compensatórias diante da flexibilização de alguns direitos.
(GS/CF)
Processos: RR-691-27.2015.5.06.0412 e ED-RR-1070-58.2011.5.04.0122
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Defensoria orienta morador de favela sobre seus direitos durante operações
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Versão para impressão
26/03/2018 16h29
Rio de Janeiro
Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil
Uma cartilha elaborada em parceria pelas defensorias públicas estadual do Rio de Janeiro e da União (DPU) traz orientações sobre os direitos e deveres dos moradores das favelas do estado durante operações de órgãos de segurança pública. O material foi apresentado hoje (26), durante audiência pública na DPU para tratar da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
As orientações tratam da preservação de direitos em situações como revistas, abordagens, prisões e buscas. O documento completo pode ser encontrado na página da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na internet.
Uma das dicas incluídas na cartilha lembra que buscas em residências só podem ser feitas com mandados que contenham o endereço específico da casa, a identificação do proprietário, o motivo da busca e a assinatura de um juiz.
A cartilha traz entre os telefones úteis o da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), 2188-1555; da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 0800-282-2279; da Defensoria Pública da União, 2460-5000; e do Disque Direitos Humanos, 100.
O coordenador da área de direitos humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Fabio Amado, destacou que a cartilha busca esclarecer direitos e combater preconceitos, "em especial, discutindo e combatendo o racismo institucional que estrutura a nossa sociedade".
Audiência Pública
Durante a manhã e o início da tarde de hoje (26), representantes das duas defensorias, do Ministério Público Estadual (MP-RJ), do Federal (MPF) e do Militar (MPM) participaram da audiência pública A Intervenção federal e seus Reflexos no Cotidiano da Favela. O coronel Marcelo D'Ávila representou o interventor federal Walter Braga Netto no evento, e a Comissão de Direitos Humanos da Alerj foi representada pelo deputado Flavio Serafini (PSOL). Entidades da sociedade civil como a organização não governamental (ONG) Redes Maré e a Federação das Associação de Favelas do Estado do Rio de Janeiro (Faferj) também participaram.
O coronel D'Ávila falou sobre o organograma da intervenção federal e seus principais objetivos, que são a reestruturação dos órgãos de segurança e a redução dos índices de criminalidade.
Questionado sobre uma série de temas, como a falta de clareza sobre o plano estratégico da intervenção, o combate às milícias e a punição de agentes que cometam abusos durante operações policiais e militares, D'Ávila respondeu que um plano estratégico será apresentado em breve ao Tribunal de Contas da União e à sociedade. O coronel disse que o decreto de intervenção não alterou o funcionamento dos órgãos de controle e fiscalização, que continuam operantes.
"Qualquer desvio, não interessa se é de força militar ou policial, tem que ser apurado, e existem os mecanismos para isso", disse D'Ávila, que também comentou o combate às milícias, apontadas como um problema crescente pela coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MP-RJ, Andrea Amin. "Cada grupo tem um modus operandi [modo de agir], mas são todos criminosos. Não tem que ter ação específica para um e para outro. Tem que ser todos punidos de acordo com a lei vigente", afirmou o coronel.
Representante da ONG Redes Maré, Lidiane Malanquini disse que houve 25 assassinatos em favelas nos últimos 12 dias e que é preciso dar publicidade a protocolos de ação, planejamentos e metas para que a sociedade possa acompanhar a intervenção na segurança. "Se a gente não tem planos e protocolos, não tem como controlar a ação dos militares."
O vice-presidente da Associação de Moradores da Rocinha, Alexandre Pereira, defendeu maior controle dos órgãos de segurança sobre a ação dos policiais militares na favela, onde nove pessoas já morreram em operações realizadas desde sábado pela corporação, que realizou as operações após o assassinato de um soldado na última quarta-feira. "Eles estão fazendo o que querem", afirmou o vice-presidente da associação de moradores.
Em nota, a PM afirmou que em sete dos casos registrados entre o sábado (24) e esta segunda-feira (26) houve confronto de suspeitos com a polícia. As mortes estão sendo investigadas pela Polícia Civil.
Edição: Nádia Franco
Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-03/defensoria-orienta-morador-de-favela-sobre-seus-direitos-durante
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26/03/2018 16h29
Rio de Janeiro
Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil
Uma cartilha elaborada em parceria pelas defensorias públicas estadual do Rio de Janeiro e da União (DPU) traz orientações sobre os direitos e deveres dos moradores das favelas do estado durante operações de órgãos de segurança pública. O material foi apresentado hoje (26), durante audiência pública na DPU para tratar da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.
As orientações tratam da preservação de direitos em situações como revistas, abordagens, prisões e buscas. O documento completo pode ser encontrado na página da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na internet.
Uma das dicas incluídas na cartilha lembra que buscas em residências só podem ser feitas com mandados que contenham o endereço específico da casa, a identificação do proprietário, o motivo da busca e a assinatura de um juiz.
A cartilha traz entre os telefones úteis o da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), 2188-1555; da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, 0800-282-2279; da Defensoria Pública da União, 2460-5000; e do Disque Direitos Humanos, 100.
O coordenador da área de direitos humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Fabio Amado, destacou que a cartilha busca esclarecer direitos e combater preconceitos, "em especial, discutindo e combatendo o racismo institucional que estrutura a nossa sociedade".
Audiência Pública
Durante a manhã e o início da tarde de hoje (26), representantes das duas defensorias, do Ministério Público Estadual (MP-RJ), do Federal (MPF) e do Militar (MPM) participaram da audiência pública A Intervenção federal e seus Reflexos no Cotidiano da Favela. O coronel Marcelo D'Ávila representou o interventor federal Walter Braga Netto no evento, e a Comissão de Direitos Humanos da Alerj foi representada pelo deputado Flavio Serafini (PSOL). Entidades da sociedade civil como a organização não governamental (ONG) Redes Maré e a Federação das Associação de Favelas do Estado do Rio de Janeiro (Faferj) também participaram.
O coronel D'Ávila falou sobre o organograma da intervenção federal e seus principais objetivos, que são a reestruturação dos órgãos de segurança e a redução dos índices de criminalidade.
Questionado sobre uma série de temas, como a falta de clareza sobre o plano estratégico da intervenção, o combate às milícias e a punição de agentes que cometam abusos durante operações policiais e militares, D'Ávila respondeu que um plano estratégico será apresentado em breve ao Tribunal de Contas da União e à sociedade. O coronel disse que o decreto de intervenção não alterou o funcionamento dos órgãos de controle e fiscalização, que continuam operantes.
"Qualquer desvio, não interessa se é de força militar ou policial, tem que ser apurado, e existem os mecanismos para isso", disse D'Ávila, que também comentou o combate às milícias, apontadas como um problema crescente pela coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MP-RJ, Andrea Amin. "Cada grupo tem um modus operandi [modo de agir], mas são todos criminosos. Não tem que ter ação específica para um e para outro. Tem que ser todos punidos de acordo com a lei vigente", afirmou o coronel.
Representante da ONG Redes Maré, Lidiane Malanquini disse que houve 25 assassinatos em favelas nos últimos 12 dias e que é preciso dar publicidade a protocolos de ação, planejamentos e metas para que a sociedade possa acompanhar a intervenção na segurança. "Se a gente não tem planos e protocolos, não tem como controlar a ação dos militares."
O vice-presidente da Associação de Moradores da Rocinha, Alexandre Pereira, defendeu maior controle dos órgãos de segurança sobre a ação dos policiais militares na favela, onde nove pessoas já morreram em operações realizadas desde sábado pela corporação, que realizou as operações após o assassinato de um soldado na última quarta-feira. "Eles estão fazendo o que querem", afirmou o vice-presidente da associação de moradores.
Em nota, a PM afirmou que em sete dos casos registrados entre o sábado (24) e esta segunda-feira (26) houve confronto de suspeitos com a polícia. As mortes estão sendo investigadas pela Polícia Civil.
Edição: Nádia Franco
Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-03/defensoria-orienta-morador-de-favela-sobre-seus-direitos-durante
Empregado de contact center consegue integração de período de treinamento ao contrato de trabalho
publicado 23/03/2018 00:02, modificado 22/03/2018 00:38
Selo Tema Relevante
Uma representante de atendimento em uma empresa de contact center e informática buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que o período de treinamento, ocorrido nos quatro primeiros meses anteriores à sua contratação, integrasse o seu contrato de trabalho. Em defesa, a empresa alegou que o período de treinamento apenas fazia parte do processo seletivo, não integrando o contrato.
Ao analisar o caso, a juíza de 1º grau entendeu ser perfeitamente possível que o treinamento faça parte do processo seletivo para ingresso em determinada empresa, competindo à trabalhadora a prova de que, naquele período, atuou como empregada de fato. E, na sua percepção, ao contrário do pretendido pela profissional, ficou demonstrado que as atividades realizadas no período eram apenas parte integrante do processo seletivo. Portanto, reconheceu a inexistência de relação de emprego no período.
Mas esse não foi o posicionamento da 3ª Turma do TRT mineiro. Na visão da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, relatora do recurso apresentado pela trabalhadora, o treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto, do ponto de vista médico, ao seu desempenho. E, como acrescentou, para aprofundar a investigação sobre o perfil do empregado, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto no art. 443, §2º, c, da CLT.
No caso analisado, a julgadora constatou que ocorreu não apenas um processo seletivo, mas uma efetiva contratação da trabalhadora como empregada nos moldes celetistas, uma vez que estava sujeita ao cumprimento de jornada de trabalho diária e, mesmo que não produzisse, estava à disposição da empresa, sob as ordens do empregador, além de desempenhar atividades específicas e demonstrar habilidades relacionadas ao empreendimento econômico da empresa.
Diante disso, a Turma, por maioria, reconheceu o vínculo de emprego de todo o período de treinamento, deferindo à trabalhadora as parcelas cabíveis.
Processo
PJe: 0011620-96.2017.5.03.0036 — Acórdão em 21/02/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Visualizações: 165
Secom-TRT-MG
Seção de Notícias Jurídicas
Fonte:
https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-juridicas/empregado-de-contact-center-consegue-integracao-de-periodo-de-treinamento-ao-contrato-de-trabalho
Selo Tema Relevante
Uma representante de atendimento em uma empresa de contact center e informática buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que o período de treinamento, ocorrido nos quatro primeiros meses anteriores à sua contratação, integrasse o seu contrato de trabalho. Em defesa, a empresa alegou que o período de treinamento apenas fazia parte do processo seletivo, não integrando o contrato.
Ao analisar o caso, a juíza de 1º grau entendeu ser perfeitamente possível que o treinamento faça parte do processo seletivo para ingresso em determinada empresa, competindo à trabalhadora a prova de que, naquele período, atuou como empregada de fato. E, na sua percepção, ao contrário do pretendido pela profissional, ficou demonstrado que as atividades realizadas no período eram apenas parte integrante do processo seletivo. Portanto, reconheceu a inexistência de relação de emprego no período.
Mas esse não foi o posicionamento da 3ª Turma do TRT mineiro. Na visão da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, relatora do recurso apresentado pela trabalhadora, o treinamento do empregado para o exercício da função para a qual está sendo contratado deve ser realizado após a admissão do trabalhador considerado apto, do ponto de vista médico, ao seu desempenho. E, como acrescentou, para aprofundar a investigação sobre o perfil do empregado, a lei faculta ao empregador celebrar o denominado contrato de experiência, previsto no art. 443, §2º, c, da CLT.
No caso analisado, a julgadora constatou que ocorreu não apenas um processo seletivo, mas uma efetiva contratação da trabalhadora como empregada nos moldes celetistas, uma vez que estava sujeita ao cumprimento de jornada de trabalho diária e, mesmo que não produzisse, estava à disposição da empresa, sob as ordens do empregador, além de desempenhar atividades específicas e demonstrar habilidades relacionadas ao empreendimento econômico da empresa.
Diante disso, a Turma, por maioria, reconheceu o vínculo de emprego de todo o período de treinamento, deferindo à trabalhadora as parcelas cabíveis.
Processo
PJe: 0011620-96.2017.5.03.0036 — Acórdão em 21/02/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
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Secom-TRT-MG
Seção de Notícias Jurídicas
Fonte:
https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-juridicas/empregado-de-contact-center-consegue-integracao-de-periodo-de-treinamento-ao-contrato-de-trabalho
terça-feira, 27 de março de 2018
INPI participa da I Rodada de Negociação do ALC Mercosul-Canadá
por última modificação: 26/03/2018 08h31
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Na semana de 19 a 23 de março, foi realizada a I Rodada de Negociação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Canadá, em Ottawa, no Canadá. A próxima rodada de negociação será realizada em Brasília, em junho.
No dia 23, o Grupo de Propriedade Intelectual se reuniu para iniciar as tratativas a respeito de um capítulo de PI e, no dia anterior, houve uma reunião intra-Mercosul. Na ocasião, as partes compartilharam informações sobre seus respectivos sistemas nacionais de PI, de forma a conhecer melhor o funcionamento de cada um.
A delegação brasileira foi composta pelo chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Ministério das Relações Exteriores, Daniel Pinto, e pela chefe da Divisão de Relações Bilaterais do INPI, Iloana Rocha.
Também participaram das reuniões, pela Argentina, o presidente do INPI, Dámaso Pardo; a subsecretária de Comércio Exterior, Julia Liniado; e a secretária de Embaixada, Betina Carla Fabbietti. Além disso, estiveram presentes: o diretor de Organizações Econômicas Multilaterais do Paraguai, Hugo Ferreira Cáceres, e a secretária de Serviço Exterior do Uruguai, Paola Benelli.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-da-i-rodada-de-negociacao-do-alc-mercosul-canada
INPI participa de evento sobre cooperação em PI com os BRICS
por última modificação: 26/03/2018 17h10
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, participa, entre os dias 25 e 28 de março, em Chengdu, na China, do 10º Encontro de Dirigentes dos Institutos de Propriedade Intelectual dos BRICS. Além do presidente do INPI, fazem parte da delegação brasileira o coordenador de Relações Institucionais do Instituto em São Paulo, Mauro Catharino, e o chefe da unidade regional do INPI em Santa Catarina, Araken Lima.
No evento, representantes de África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia discutem os avanços recentes e as próximas atividades da cooperação entre estes países no campo da Propriedade Intelectual.
Na cooperação entre os BRICS, cada país está desenvolvendo atividades específicas. O INPI, por exemplo, possui dois projetos: a criação de uma classificação para conhecimentos tradicionais; e um mecanismo para que os países do grupo possam aproveitar, mutuamente, a reclassificação de um pedido de patente (decorrente de atualizações nos sistemas IPC e CPC). Nesta reunião na China, o trabalho do INPI foi apoiado e destacado.
Logo no primeiro dia do evento, o Governo da China realizou atividade com os participantes em que destacou a importância dos BRICS e a disposição de ampliar a cooperação em PI entre os países. A Propriedade Intelectual faz parte da agenda central do País.
No dia 25, também foi realizada uma reunião bilateral Brasil – China, reunindo os representantes do INPI e do Instituto Estatal de Propriedade Intelectual da China (SIPO, na sigla em Inglês). Nesta reunião, foram abordados os seguintes temas: os resultados obtidos pelos dois países em 2017; o crescimento global do uso da PI; a aprovação da proposta de unificação dos institutos de PI da China em torno do SIPO, o que gera desafios de gestão para o que será o maior instituto de PI do mundo; e o êxito do Patent Prosecution Highway (PPH, na sigla em Inglês) com a China, que teve cerca de 130 pedidos em menos de dois meses. Além disso, o INPI relatou os avanços no projeto de classificação de conhecimentos tradicionais.
Os dois países também discutiram a possibilidade de cooperação para reclassificação de patentes antigas e de integração do sistema brasileiro e-PEC com o CPES Cloud Patent Examination System, do SIPO, bem como atividades de treinamento para examinadores de patentes.
Como a Presidência do grupo IP BRICS é rotativa, o Brasil assumirá a função em 2020. Atualmente, a Presidência está com a China e, nesta reunião, passará para a África do Sul.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-evento-sobre-cooperacao-em-pi-com-os-brics
Com foco nas regionais, INPI visita unidade do SIPO em Chengdu
por última modificação: 26/03/2018 08h01
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No âmbito do 10º Encontro de Dirigentes dos Institutos de Propriedade Intelectual dos BRICS, que está sendo realizado em Chengdu, na China, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o coordenador de Relações Institucionais do Instituto em São Paulo, Mauro Catharino, e o chefe da unidade regional do INPI em Santa Catarina, Araken Lima, realizaram uma visita para conhecer a unidade de exame de patentes do Instituto Estatal de Propriedade Intelectual da China (SIPO, na sigla em Inglês) em Sichuan – que é a sede do evento e uma das sete regionais do SIPO.
Ao conhecer a experiência chinesa com uma unidade regional, o objetivo é buscar boas práticas de estruturação e gestão que possam contribuir no atual processo de reformulação das regionais do INPI, que vão receber mais servidores e serão unidades de exame.
- Estamos realizando nosso Planejamento Estratégico e, nos próximos anos, precisamos concretizar a atuação de nossas unidades regionais como centros de exame de PI, cooperação e treinamento para os servidores do INPI. O exemplo de modernidade e eficiência operacional chinesa do centro de Sichuan é uma boa referência para nós – afirmou o presidente do INPI.
Fundada em 2013, contando com apoio dos governos provincial e municipal, a unidade de Sichuan possui cerca de mil funcionários. A alocação de pessoal nas atividades do escritório está baseada no conceito de talentos, que se divide em temas como exame de patentes, atividades administrativas e capacitação, entre outras.
A unidade de Sichuan examina pedidos de patentes nas áreas de mecânica, eletricidade, telecomunicações, farmácia, biotecnologia, química, materiais, ótica e eletrônica. A capacidade de exame esperada em 2018 está acima de 90 mil e a expectativa é, no futuro, superar a marca de 110 mil exames. O escritório trabalha também com um projeto de aprimoramento constante da qualidade dos exames.
A unidade de Sichuan também atua em apoio aos principais setores industriais de dez províncias do oeste da China, com ações de suporte baseadas em informação tecnológica para mais de 200 entidades voltadas à inovação, além de 100 atividades de capacitação para cerca de seis mil pessoas.
Fonte:]
http://www.inpi.gov.br/noticias/com-foco-nas-regionais-inpi-visita-unidade-do-sipo-em-chengdu
BRICS assinam declaração conjunta sobre cooperação em Propriedade Intelectual
por última modificação: 26/03/2018 16h59
Durante o 10º Encontro de Dirigentes dos Institutos de Propriedade Intelectual dos BRICS, realizado em Chengdu, na China, os representantes da África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia assinaram uma declaração conjunta reafirmando a cooperação entre os países no campo da Propriedade Intelectual.
De acordo com a declaração conjunta, assinada em 26 de março, os principais objetivos da cooperação entre os BRICS nesta área são: promover o desenvolvimento da PI nos cinco países; fornecer serviços cada vez melhores para os usuários e o público em geral; e fortalecer a participação dos BRICS no desenvolvimento do sistema global de PI.
Neste contexto, o documento aborda tópicos como a troca de experiências sobre legislação de PI; a conscientização do público sobre a importância da PI, de modo que ela seja cada vez mais utilizada, especialmente por micro, pequenas e médias empresas; o estímulo à capacitação dos examinadores na área de PI; o fortalecimento da divulgação de informações sobre PI; e a cooperação dos BRICS nos fóruns internacionais.
A declaração conjunta é assinada pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel; pelo diretor geral do Serviço Federal para Propriedade Intelectual da Rússia, Grigory Ivliev; pelo controlador-geral de Patentes, Desenhos Industriais e Marcas da Índia, Om Prakash Gupta; pelo presidente do Instituto Estatal de Propriedade Intelectual da China, Shen Changyu; e pelo presidente da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, Rory Voller.
O evento está sendo realizado entre os dias 25 e 28 de março. Além do presidente do INPI, fazem parte da delegação brasileira o coordenador de Relações Institucionais do INPI em São Paulo, Mauro Catharino, e o chefe da unidade regional do Instituto em Santa Catarina, Araken Lima.
Saiba mais sobre a missão do INPI na China
INPI participa de evento sobre cooperação em PI com os BRICS
Com foco nas regionais, INPI visita unidade do SIPO em Chengdu
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/brics-assinam-declaracao-conjunta-sobre-cooperacao-em-propriedade-intelectual
Lançamento de site marca terceiro dia do evento dos BRICS na China
por última modificação: 27/03/2018 14h21
O lançamento do novo site do grupo IP BRICS foi o destaque do terceiro dia do 10º Encontro de Dirigentes dos Institutos de Propriedade Intelectual dos BRICS, realizado em Chengdu, na China, entre os dias 25 e 28 de março.
O novo site destina-se a apresentar os institutos de PI dos integrantes do grupo (África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia), além de divulgar os projetos desenvolvidos neste fórum de cooperação e as informações sobre os encontros do IP BRICS. Para acessar o site, clique neste link.
Seminário sobre PI
Também no dia 27 de março, foi realizado um seminário com apresentações dos dirigentes dos institutos de PI, além de empresas que investem em inovação. O evento contou com a participação da vice-diretora geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para Marcas e Desenhos Industriais, Wang Binying.
Em sua apresentação, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, destacou a melhoria da performance do Instituto em 2017 na concessão de direitos. Como diretrizes de ação, o presidente destacou o foco no combate ao backlog, a digitalização dos serviços e a simplificação dos procedimentos.
Ainda entre os representantes brasileiros, foi realizada uma apresentação de Cláudia da Silva Oliveira, da área de Tecnologia e Inovação da Vale, que abordou as atividades de inovação e a gestão da Propriedade Intelectual da empresa. Em 2017, a empresa investiu mais de R$ 320 milhões, o que gera resultados como a redução no consumo de água, na emissão de gases e no gasto de combustível. Considerando os últimos dez anos, a Vale possui 1.501 patentes no Brasil e no exterior.
Por sua vez, o diretor geral do Serviço Federal para Propriedade Intelectual da Rússia, Grigory Ivliev, ressaltou o desenvolvimento de serviços de PI para a economia digital. Também foram destacadas a melhoria da performance operacional do instituto e a conscientização do público sobre a proteção da PI. O diretor geral também mencionou a construção de uma plataforma de serviços eletrônicos de PI para toda a Rússia.
Já o controlador-geral de Patentes, Desenhos Industriais e Marcas da Índia, Om Prakash Gupta, apontou como focos de trabalho as soluções na área de Tecnologia da Informação para aprimorar a performance do instituto. Também foram destacados os programas especiais para pequenas e médias empresas e para start-ups, com um tempo reduzido de exame e o estímulo ao depósito internacional das patentes. O dirigente afirmou ainda que, a política de PI da Índia considera como áreas estratégicas a segurança alimentar, a biotecnologia e o meio ambiente.
Segundo o presidente da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, Rory Voller, o sistema de PI que vem sendo organizado no país visa promover a inovação, a atração de investimentos e a difusão da tecnologia, sendo que a área de saúde é considerada estratégica. Neste contexto, o país vem priorizando temas como Desenhos Industriais, Indicações Geográficas e conhecimentos tradicionais. O dirigente afirmou ainda que outro objetivo do país no campo da PI é alcançar os requisitos necessários para a adesão ao Protocolo de Madri, que facilita o registro de marcas no exterior.
O presidente do Instituto Estatal de Propriedade Intelectual da China, Shen Changyu, afirmou que a política nacional de PI visa oferecer um sistema amplo de prestação de serviços para garantir um ambiente de negócios favorável às empresas de base tecnológica. Entre os focos da atuação do instituto da China, foram ressaltados: a descentralização da atividade de exame para tornar a PI acessível em todas as regiões do país; o investimento em tecnologia de inteligência artificial e big data para ampliar a eficiência e a qualidade dos serviços; e a realização de programas educativos para promover a consciência sobre PI no país. O presidente também destacou o foco nas indústrias intensivas em tecnologia e a utilização do conhecimento tradicional na área de saúde.
Reunião com a Índia
Ainda no dia 27, foi realizada uma reunião bilateral com os representantes da Índia. Um dos temas principais foi a troca de informações sobre as ações para redução do backlog de patentes nos dois países. Os indianos apontaram, como uma das medidas adotadas, o aumento da produtividade anual, com base nas metas por examinador.
Já no campo de marcas, a Índia eliminou o backlog, com decisões em seis meses num sistema automatizado. Ainda nesta área, os representantes da Índia afirmaram que o Protocolo de Madri está funcionando bem no país. Também foi discutido o aprofundamento da cooperação em Indicações Geográficas.
No âmbito desta cooperação em PI, está prevista a assinatura de um memorando de entendimento na próxima reunião bilateral entre Ministros do Brasil e da Índia no campo da indústria, comércio e serviços.
Além do presidente do INPI, fazem parte da delegação do Instituto o coordenador de Relações Institucionais do INPI em São Paulo, Mauro Catharino, e o chefe da unidade regional em Santa Catarina, Araken Lima.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/lancamento-de-site-marca-terceiro-dia-do-evento-dos-brics-na-china
Agrotóxicos: participe da audiência dia 28/3
Regulamentação
Reunião irá debater quatro consultas públicas que estão abertas para contribuição. Encontro ocorrerá no auditório da Anvisa, em Brasília, dia 28 de março.
Publicado: 26/03/2018 16:25
Última Modificação: 27/03/2018 11:57
A Anvisa quer saber a sua opinião sobre quatro propostas de regulamentos que envolvem o uso de agrotóxicos. A partir desta segunda-feira (26/3), você poderá contribuir com críticas e sugestões para quatro Consultas Públicas (CPs) referentes à atualização das regras vigentes de controle sanitário de componentes, agrotóxicos, afins e preservativos de madeira. Os textos têm por objetivo substituir a Portaria n° 3, de 16 de janeiro de 1992.
Para ampliar a discussão e a participação sobre as novas propostas, a Anvisa realizará uma reunião pública sobre as CPs nesta quarta-feira, dia 28 de março. O evento é aberto a todos os interessados, como representantes de empresas de agrotóxicos no Brasil, de associações e da sociedade civil. A reunião acontecerá no auditório da Anvisa a partir das 14h30. Não é necessário realizar inscrição, mas a participação está limitada à capacidade do local.
As Consultas Públicas são:
CP n° 483/2018 (tema 3.3): proposta de RDC que dispõe sobre informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira;
CP n° 484/18 (tema 3.1): proposta de RDC sobre critérios para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira;
CP n° 485/18 (tema 3.5): proposta de RDC sobre critérios para avaliação do risco dietético e ocupacional decorrente da exposição humana a agrotóxicos e afins; e
CP n° 486/18 (tema 3.4): proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não ativos de agrotóxicos e afins considerados avaliados e à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
Os formulários das quatro CPs para o envio das contribuições ficarão disponíveis no portal da Anvisa até o dia 24 de abril deste ano.
Os temas relacionados às Consultas Públicas estão previstos na agenda regulatória 2017-2020, e as novas propostas pretendem estabelecer e atualizar os critérios de avalição e classificação toxicológica, da avaliação do risco ocupacional à saúde devido à exposição a esse tipo de produto e de avaliação do risco dietético. A proposta busca, também, alinhar informações de bulas e rotulagens de agrotóxicos aos padrões reconhecidos e adotados internacionalmente.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=agrotoxicos-participe-da-audiencia-publica-nesta-quarta&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4215573&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Reunião irá debater quatro consultas públicas que estão abertas para contribuição. Encontro ocorrerá no auditório da Anvisa, em Brasília, dia 28 de março.
Publicado: 26/03/2018 16:25
Última Modificação: 27/03/2018 11:57
A Anvisa quer saber a sua opinião sobre quatro propostas de regulamentos que envolvem o uso de agrotóxicos. A partir desta segunda-feira (26/3), você poderá contribuir com críticas e sugestões para quatro Consultas Públicas (CPs) referentes à atualização das regras vigentes de controle sanitário de componentes, agrotóxicos, afins e preservativos de madeira. Os textos têm por objetivo substituir a Portaria n° 3, de 16 de janeiro de 1992.
Para ampliar a discussão e a participação sobre as novas propostas, a Anvisa realizará uma reunião pública sobre as CPs nesta quarta-feira, dia 28 de março. O evento é aberto a todos os interessados, como representantes de empresas de agrotóxicos no Brasil, de associações e da sociedade civil. A reunião acontecerá no auditório da Anvisa a partir das 14h30. Não é necessário realizar inscrição, mas a participação está limitada à capacidade do local.
As Consultas Públicas são:
CP n° 483/2018 (tema 3.3): proposta de RDC que dispõe sobre informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira;
CP n° 484/18 (tema 3.1): proposta de RDC sobre critérios para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira;
CP n° 485/18 (tema 3.5): proposta de RDC sobre critérios para avaliação do risco dietético e ocupacional decorrente da exposição humana a agrotóxicos e afins; e
CP n° 486/18 (tema 3.4): proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não ativos de agrotóxicos e afins considerados avaliados e à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
Os formulários das quatro CPs para o envio das contribuições ficarão disponíveis no portal da Anvisa até o dia 24 de abril deste ano.
Os temas relacionados às Consultas Públicas estão previstos na agenda regulatória 2017-2020, e as novas propostas pretendem estabelecer e atualizar os critérios de avalição e classificação toxicológica, da avaliação do risco ocupacional à saúde devido à exposição a esse tipo de produto e de avaliação do risco dietético. A proposta busca, também, alinhar informações de bulas e rotulagens de agrotóxicos aos padrões reconhecidos e adotados internacionalmente.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=agrotoxicos-participe-da-audiencia-publica-nesta-quarta&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4215573&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Especialistas discutem dispositivos médicos
Avaliação clínica
Evento é uma parceria entre a Anvisa e as associações nacionais de fabricantes de dispositivos médicos. Há mais de 300 participantes inscritos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2018 17:37
Última Modificação: 27/03/2018 14:41
Marcapasso cardíaco sobre o gráfico de um eletrocardiograma
Nesta terça-feira (27/3), a Anvisa vai sediar o workshop sobre Avaliação Clínica de Dispositivos Médicos. O evento começará às 9h, no auditório da Agência, em Brasília.
A iniciativa é uma parceria da Anvisa com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed) e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi).
O workshop tem por finalidade disseminar conhecimentos e aprimorar processos e práticas por meio do compartilhamento de experiências nacionais e internacionais e da identificação de dificuldades e desafios relacionados ao tema.
Na fase de inscrição para o evento, a Anvisa recebeu 326 solicitações de interessados em participar.
A mesa de abertura contará com a presença do diretor-presidente, Jarbas Barbosa, o diretor de Autorizações e Registros Sanitários, Fernando Mendes, e o gerente-geral de Tecnologia em Produtos para Saúde, Leandro Pereira.
Confira a programação
Acompanhe a transmissão online.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=especialistas-discutem-dispositivos-medicos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4215932&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Evento é uma parceria entre a Anvisa e as associações nacionais de fabricantes de dispositivos médicos. Há mais de 300 participantes inscritos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/03/2018 17:37
Última Modificação: 27/03/2018 14:41
Marcapasso cardíaco sobre o gráfico de um eletrocardiograma
Nesta terça-feira (27/3), a Anvisa vai sediar o workshop sobre Avaliação Clínica de Dispositivos Médicos. O evento começará às 9h, no auditório da Agência, em Brasília.
A iniciativa é uma parceria da Anvisa com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed) e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi).
O workshop tem por finalidade disseminar conhecimentos e aprimorar processos e práticas por meio do compartilhamento de experiências nacionais e internacionais e da identificação de dificuldades e desafios relacionados ao tema.
Na fase de inscrição para o evento, a Anvisa recebeu 326 solicitações de interessados em participar.
A mesa de abertura contará com a presença do diretor-presidente, Jarbas Barbosa, o diretor de Autorizações e Registros Sanitários, Fernando Mendes, e o gerente-geral de Tecnologia em Produtos para Saúde, Leandro Pereira.
Confira a programação
Acompanhe a transmissão online.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=especialistas-discutem-dispositivos-medicos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4215932&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Webinars discutem temas de hemoterapia
Transmissão online
Terceira e quarta edições externas do Webinar Anvisa acontecem nesta quinta (29/3) em duas partes, uma às 10h e outra às 15h.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/03/2018 11:54
Última Modificação: 27/03/2018 00:27
O tema tratado às 10h será sobre redução dos riscos sanitários em serviços de hemoterapia. Já o tema que será apresentado às 15h será acerca dos dados atualizados sobre a produção hemoterápica brasileira. Ambos os temas serão apresentados pela Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, a GSTCO.
As dúvidas poderão ser tiradas pelo chat durante a conferência virtual.
Como participar
Para participar do Webinar Anvisa basta clicar no link abaixo na data e hora marcadas:
Terceira edição de 2018 - 29/3 - às 10h:
Indicador Estratégico Anvisa: redução dos riscos sanitários em serviços de hemoterapia
Quarta edição de 2018 - 29/3 - às 15h:
Produção hemoterápica brasileira: dados atualizados¿
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinars-discutem-temas-de-hemoterapia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4219377&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Terceira e quarta edições externas do Webinar Anvisa acontecem nesta quinta (29/3) em duas partes, uma às 10h e outra às 15h.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/03/2018 11:54
Última Modificação: 27/03/2018 00:27
O tema tratado às 10h será sobre redução dos riscos sanitários em serviços de hemoterapia. Já o tema que será apresentado às 15h será acerca dos dados atualizados sobre a produção hemoterápica brasileira. Ambos os temas serão apresentados pela Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, a GSTCO.
As dúvidas poderão ser tiradas pelo chat durante a conferência virtual.
Como participar
Para participar do Webinar Anvisa basta clicar no link abaixo na data e hora marcadas:
Terceira edição de 2018 - 29/3 - às 10h:
Indicador Estratégico Anvisa: redução dos riscos sanitários em serviços de hemoterapia
Quarta edição de 2018 - 29/3 - às 15h:
Produção hemoterápica brasileira: dados atualizados¿
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinars-discutem-temas-de-hemoterapia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4219377&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
sexta-feira, 23 de março de 2018
Quem quiser concorrer às Eleições de 2018 deve ficar atento ao prazo de desincompatibilização
Portal do TSE dispõe de tabela com os períodos de desincompatibilização para cargos públicos
23.03.201814:32
Logo Eleições 2018
Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.
Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro.
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
EM/JP/DM
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Desincompatibilização #Legislação eleitoral #Eleições (2018) #Candidatura
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/quem-quiser-concorrer-as-eleicoes-de-2018-deve-ficar-atento-ao-prazo-de-desincompatibilizacao
23.03.201814:32
Logo Eleições 2018
Quem deseja concorrer a cargo eletivo no pleito de 2018 deverá ficar alerta quanto aos prazos de desincompatibilização previstos na legislação. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.
Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, os governadores de estado, dois terços do Senado Federal e os deputados federais, bem como os deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá em 7 de outubro, e o segundo turno, nos casos em que for necessário, será realizado no dia 28 de outubro.
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Nela, o interessado pode pesquisar caso a caso.
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
EM/JP/DM
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Desincompatibilização #Legislação eleitoral #Eleições (2018) #Candidatura
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/quem-quiser-concorrer-as-eleicoes-de-2018-deve-ficar-atento-ao-prazo-de-desincompatibilizacao
Aula magna da Academia do INPI acontece no dia 26 de março
por
Última modificação: 22/03/2018 15h32
Para marcar o início das atividades acadêmicas de 2018, a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI promoverá, na próxima segunda-feira, dia 26 de março, às 14h, a aula magna dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), com o professor Dr. Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro, coordenador científico do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Fármacos e Medicamentos (INCT-INOFAR).
A palestra será realizada no auditório do edifício MV9 (rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, RJ), com o tema “O processo de inovação em fármacos, sob a ótica do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Fármacos e Medicamentos (INCT-INOFAR)". Na ocasião, serão abordados os aspectos gerais do complexo processo de invenção/inovação de novos fármacos e a missão do INCT-INOFAR neste ambiente como rede de pesquisa científica acadêmica.
Todos os alunos do Mestrado e do Doutorado do INPI estão convidados, assim como os servidores do Instituto e demais interessados (público externo). Não é preciso fazer inscrição prévia.
Minicurrículo de Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro
Farmacêutico pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mestre em Ciências em Química de Produtos Naturais também pela UFRJ, e doutor em Ciências e Química Médica pela Universidade de Grenoble, na França, Barreiro é professor titular da UFRJ desde 1986, no Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), e também pesquisador 1A do CNPq.
Desde 2001, Barreiro é membro titular da Academia Brasileira de Ciências. No ano de 2010, recebeu o Prêmio 30 Anos da FAPERJ como Cientista da área de Ciências Exatas. Em 2017, o pesquisador tornou-se assessor da Diretoria de Tecnologia da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/aula-magna-da-academia-do-inpi-acontece-no-dia-26-de-marco
INPI participa da I Rodada de Negociação do ALC Mercosul-Canadá
por
Última modificação: 23/03/2018 14h14
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Durante a semana de 19 a 23 de março, ocorreu a I Rodada de Negociação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Canadá, em Ottawa, no Canadá. O Grupo de Propriedade Intelectual se reuniu no último dia para discutir, entre outros tópicos, a possibilidade de incluir cláusula para indicações geográficas de vinhos e bebidas espirituosas. O INPI foi representado pela chefe da Divisão de Relações Bilaterais, Iloana Peyroton da Rocha.
No dia 22, houve uma Reunião Intra-Mercosul, com a participação do presidente do INPI Argentina, Damaso Pardo; da subsecretária de Comércio Exterior, Julia Liniado e da secretária de Embaixada, Betina Carla Fabbietti; além do diretor de Organizações Econômicas Multilaterais do Paraguai, Hugo Ferreira Cáceres; e da secretária de Serviço Exterior do Uruguai, Paola Benelli.INPI participa da I Rodada de Negociação do ALC Mercosul-Canadá
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Última modificação: 23/03/2018 14h14
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Durante a semana de 19 a 23 de março, ocorreu a I Rodada de Negociação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Canadá, em Ottawa, no Canadá. O Grupo de Propriedade Intelectual se reuniu no último dia para discutir, entre outros tópicos, a possibilidade de incluir cláusula para indicações geográficas de vinhos e bebidas espirituosas. O INPI foi representado pela chefe da Divisão de Relações Bilaterais, Iloana Peyroton da Rocha.
No dia 22, houve uma Reunião Intra-Mercosul, com a participação do presidente do INPI Argentina, Damaso Pardo; da subsecretária de Comércio Exterior, Julia Liniado e da secretária de Embaixada, Betina Carla Fabbietti; além do diretor de Organizações Econômicas Multilaterais do Paraguai, Hugo Ferreira Cáceres; e da secretária de Serviço Exterior do Uruguai, Paola Benelli.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-da-i-rodada-de-negociacao-do-alc-mercosul-canada
Última modificação: 23/03/2018 14h14
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Durante a semana de 19 a 23 de março, ocorreu a I Rodada de Negociação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Canadá, em Ottawa, no Canadá. O Grupo de Propriedade Intelectual se reuniu no último dia para discutir, entre outros tópicos, a possibilidade de incluir cláusula para indicações geográficas de vinhos e bebidas espirituosas. O INPI foi representado pela chefe da Divisão de Relações Bilaterais, Iloana Peyroton da Rocha.
No dia 22, houve uma Reunião Intra-Mercosul, com a participação do presidente do INPI Argentina, Damaso Pardo; da subsecretária de Comércio Exterior, Julia Liniado e da secretária de Embaixada, Betina Carla Fabbietti; além do diretor de Organizações Econômicas Multilaterais do Paraguai, Hugo Ferreira Cáceres; e da secretária de Serviço Exterior do Uruguai, Paola Benelli.INPI participa da I Rodada de Negociação do ALC Mercosul-Canadá
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Durante a semana de 19 a 23 de março, ocorreu a I Rodada de Negociação do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Canadá, em Ottawa, no Canadá. O Grupo de Propriedade Intelectual se reuniu no último dia para discutir, entre outros tópicos, a possibilidade de incluir cláusula para indicações geográficas de vinhos e bebidas espirituosas. O INPI foi representado pela chefe da Divisão de Relações Bilaterais, Iloana Peyroton da Rocha.
No dia 22, houve uma Reunião Intra-Mercosul, com a participação do presidente do INPI Argentina, Damaso Pardo; da subsecretária de Comércio Exterior, Julia Liniado e da secretária de Embaixada, Betina Carla Fabbietti; além do diretor de Organizações Econômicas Multilaterais do Paraguai, Hugo Ferreira Cáceres; e da secretária de Serviço Exterior do Uruguai, Paola Benelli.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-da-i-rodada-de-negociacao-do-alc-mercosul-canada
Negado dano moral a mulher barrada com cão em mercado
Impedida de entrar acompanhada do seu cachorro em mercado, mulher teve negado na Justiça pedido de indenização por dano moral contra o estabelecimento, na cidade de Cachoeirinha. A 4ª Turma Recursal Cível do RS julgou que a autora da ação não conseguiu provar ter passado por situação vexatória ou constrangedora.
Ao ingressar com o pedido, a mulher disse que pretendera usar o caixa eletrônico no local, e que o animal era de pequeno porte e inofensivo. Além de ser barrada, teria sido xingada por funcionários. Solicitou ressarcimento no valor de 20 salários mínimos.
Bom senso
Relatora do recurso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher disse que, a despeito das alegações, a autora não juntou provas da conduta desrespeitosa de funcionários ou proprietários do mercado nem comprovou "ter sido exposta a situação vexatória e constrangimentos através de abuso ou exposição indevida".
A julgadora entende que se trata de uma questão de bom senso, pela qual passa a segurança dos consumidores e o direito dos mercadistas de garantir a qualidade dos produtos comercializados. Citou que os caixas eletrônicos estão próximos aos alimentos refrigerados.
"A circulação de animais em ambientes como o do caso em questão poderia oferecer riscos à higiene do local", comentou a juíza da Turma Recursal. "Principalmente exposição dos demais consumidores locais a algum tipo de constrangimento, em se tratando de animal de médio porte", acrescentou.
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 22/03/2018 10:37
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=420615
Ao ingressar com o pedido, a mulher disse que pretendera usar o caixa eletrônico no local, e que o animal era de pequeno porte e inofensivo. Além de ser barrada, teria sido xingada por funcionários. Solicitou ressarcimento no valor de 20 salários mínimos.
Bom senso
Relatora do recurso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher disse que, a despeito das alegações, a autora não juntou provas da conduta desrespeitosa de funcionários ou proprietários do mercado nem comprovou "ter sido exposta a situação vexatória e constrangimentos através de abuso ou exposição indevida".
A julgadora entende que se trata de uma questão de bom senso, pela qual passa a segurança dos consumidores e o direito dos mercadistas de garantir a qualidade dos produtos comercializados. Citou que os caixas eletrônicos estão próximos aos alimentos refrigerados.
"A circulação de animais em ambientes como o do caso em questão poderia oferecer riscos à higiene do local", comentou a juíza da Turma Recursal. "Principalmente exposição dos demais consumidores locais a algum tipo de constrangimento, em se tratando de animal de médio porte", acrescentou.
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 22/03/2018 10:37
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=420615
Pais de menina que morreu em hospital público de Florianópolis receberão R$ 200 mil
22/03/2018 17:08 1176 visualizações
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em favor de um casal cuja filha morreu em virtude de erro médico registrado em hospital público. A família também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar do dia em que a criança completaria 14 anos de idade até os 25 anos.
Em apelação, as partes contestaram o valor arbitrado. Os pais queriam sua majoração; o Estado considerou-o exorbitante. "O montante não ultrapassa parâmetros e critérios de razoabilidade e proporcionalidade", anotou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, ao confirmar sua manutenção.
Segundo os autos, a criança precisou ser internada para submeter-se a uma cirurgia de obstrução gástrica e, a partir daí, foi vítima de uma série de circunstâncias que culminaram em sua morte. Inicialmente, ela teve o intestino rompido e precisou retirar sete centímetros do órgão. A operação ocorreu em uma sala em obras. A pequena paciente ainda foi contaminada com bactéria e teve infecção hospitalar.
Entre melhoras e recaídas, a criança permaneceu cerca de um mês internada, até morrer com dificuldade de respiração em razão de edema pulmonar e acidose grave. Esse distúrbio metabólico, caracterizado pelo excesso de cálcio, fósforo, potássio, magnésio e glicose no sangue, teve origem em manipulação errada do equipamento utilizado para administrar a nutrição parental. As doses elevadas da nutrição aconteceram por erro na marcação do tempo da bomba de infusão. O Estado sustentou, mas não provou, defeito mecânico na bomba.
Porém, segundo a câmara, ainda que o provasse não se eximiria de responsabilidade no caso. "A literatura médica é categórica em afirmar que a infusão de nutrição parental acima dos valores prescritos pelo médico invariavelmente acarreta distúrbio metabólico por acidose elevada, que, se não corrigida a tempo, provoca a morte do paciente", concluiu o desembargador Artur. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 002361444.2008.8.24.0023).
Fotos: Divulgação/Visualhunt
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pais-de-menina-que-morreu-em-hospital-publico-de-florianopolis-receberao-r-200-mil?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em favor de um casal cuja filha morreu em virtude de erro médico registrado em hospital público. A família também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar do dia em que a criança completaria 14 anos de idade até os 25 anos.
Em apelação, as partes contestaram o valor arbitrado. Os pais queriam sua majoração; o Estado considerou-o exorbitante. "O montante não ultrapassa parâmetros e critérios de razoabilidade e proporcionalidade", anotou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, ao confirmar sua manutenção.
Segundo os autos, a criança precisou ser internada para submeter-se a uma cirurgia de obstrução gástrica e, a partir daí, foi vítima de uma série de circunstâncias que culminaram em sua morte. Inicialmente, ela teve o intestino rompido e precisou retirar sete centímetros do órgão. A operação ocorreu em uma sala em obras. A pequena paciente ainda foi contaminada com bactéria e teve infecção hospitalar.
Entre melhoras e recaídas, a criança permaneceu cerca de um mês internada, até morrer com dificuldade de respiração em razão de edema pulmonar e acidose grave. Esse distúrbio metabólico, caracterizado pelo excesso de cálcio, fósforo, potássio, magnésio e glicose no sangue, teve origem em manipulação errada do equipamento utilizado para administrar a nutrição parental. As doses elevadas da nutrição aconteceram por erro na marcação do tempo da bomba de infusão. O Estado sustentou, mas não provou, defeito mecânico na bomba.
Porém, segundo a câmara, ainda que o provasse não se eximiria de responsabilidade no caso. "A literatura médica é categórica em afirmar que a infusão de nutrição parental acima dos valores prescritos pelo médico invariavelmente acarreta distúrbio metabólico por acidose elevada, que, se não corrigida a tempo, provoca a morte do paciente", concluiu o desembargador Artur. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 002361444.2008.8.24.0023).
Fotos: Divulgação/Visualhunt
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pais-de-menina-que-morreu-em-hospital-publico-de-florianopolis-receberao-r-200-mil?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
Justiça condena 18 por golpes em clientes de banco
22/03/2018
Investigação desmontou sofisticado modo de operação.
Uma quadrilha integrada por 13 homens e cinco mulheres foi condenada pela 32ª Vara Criminal, sob a acusação de estelionato e organização criminosa. O esquema passou a ser monitorado a partir do momento em que uma vítima descobriu que duas folhas de cheque haviam sido clonadas e descontadas.
A investigação verificou que os fraudadores, além de clonar os cheques, faziam com que as linhas de telefone celular das vítimas permanecessem fora de serviço durante o período em que o banco descontava os valores. Pesquisas realizadas em sistemas internos da instituição bancária identificaram que diversos clientes sofreram o mesmo golpe e tiveram seus cheques clonados e depositados em terminais de diferentes cidades e estados, em sequência, favorecendo dezenas de contas que mantinham relação com uma das acusadas. O esquema causou ao banco prejuízo de R$ 560 mil.
Ao proferir a sentença, o juiz Claudio Juliano Filho afirmou que ficou evidenciado durante as investigações que os réus se associaram “mediante a divisão de tarefas e com a obtenção de proveito patrimonial, para a prática de crimes graves”, e julgou a ação procedente para condenar nove dos acusados a dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 26 dias-multa, por estelionato, e quatro anos de reclusão e 12 dias-multa por organização criminosa, sendo dois deles em regime inicial fechado e sete no regime semiaberto, por não registrarem antecedentes criminais; três foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão e 30 dias-multa, por estelionato, e cinco anos e dez meses de reclusão e 17 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; dois foram condenados às penas de quatro anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa, por estelionato, e sete anos de reclusão e 23 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; um foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e 26 dias-multa por estelionato e cinco anos de reclusão e 15 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; outro, a três anos, um mês e dez dias de reclusão, e pagamento de 30 dias-multa, acusado de estelionato, e quatro anos, oito meses de reclusão e 15 dias-multa, sob a acusação de integrar organização criminosa, em regime inicial fechado; outro réu deve cumprir pena de quatro anos de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de estelionato, e seis anos de reclusão e 20 dias-multa por integrar organização criminosa, em regime inicial fechado, ao passo que a última ré foi absolvida de integrar organização criminosa, mas condenada pelo crime de estelionato, à pena de um ano, dois meses e 11 dias-multa, em regime inicial aberto. Uma das acusadas teve o processo suspenso, pois não foi citada nem constituiu advogado para defendê-la.
Processo nº 0034638-50.2016.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50632&pagina=1
Investigação desmontou sofisticado modo de operação.
Uma quadrilha integrada por 13 homens e cinco mulheres foi condenada pela 32ª Vara Criminal, sob a acusação de estelionato e organização criminosa. O esquema passou a ser monitorado a partir do momento em que uma vítima descobriu que duas folhas de cheque haviam sido clonadas e descontadas.
A investigação verificou que os fraudadores, além de clonar os cheques, faziam com que as linhas de telefone celular das vítimas permanecessem fora de serviço durante o período em que o banco descontava os valores. Pesquisas realizadas em sistemas internos da instituição bancária identificaram que diversos clientes sofreram o mesmo golpe e tiveram seus cheques clonados e depositados em terminais de diferentes cidades e estados, em sequência, favorecendo dezenas de contas que mantinham relação com uma das acusadas. O esquema causou ao banco prejuízo de R$ 560 mil.
Ao proferir a sentença, o juiz Claudio Juliano Filho afirmou que ficou evidenciado durante as investigações que os réus se associaram “mediante a divisão de tarefas e com a obtenção de proveito patrimonial, para a prática de crimes graves”, e julgou a ação procedente para condenar nove dos acusados a dois anos e oito meses de reclusão e pagamento de 26 dias-multa, por estelionato, e quatro anos de reclusão e 12 dias-multa por organização criminosa, sendo dois deles em regime inicial fechado e sete no regime semiaberto, por não registrarem antecedentes criminais; três foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão e 30 dias-multa, por estelionato, e cinco anos e dez meses de reclusão e 17 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; dois foram condenados às penas de quatro anos e oito meses de reclusão e 46 dias-multa, por estelionato, e sete anos de reclusão e 23 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; um foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e 26 dias-multa por estelionato e cinco anos de reclusão e 15 dias-multa por organização criminosa, em regime inicial fechado; outro, a três anos, um mês e dez dias de reclusão, e pagamento de 30 dias-multa, acusado de estelionato, e quatro anos, oito meses de reclusão e 15 dias-multa, sob a acusação de integrar organização criminosa, em regime inicial fechado; outro réu deve cumprir pena de quatro anos de reclusão e 40 dias-multa pelo crime de estelionato, e seis anos de reclusão e 20 dias-multa por integrar organização criminosa, em regime inicial fechado, ao passo que a última ré foi absolvida de integrar organização criminosa, mas condenada pelo crime de estelionato, à pena de um ano, dois meses e 11 dias-multa, em regime inicial aberto. Uma das acusadas teve o processo suspenso, pois não foi citada nem constituiu advogado para defendê-la.
Processo nº 0034638-50.2016.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50632&pagina=1
Casal que sofreu transtornos após voo cancelado deve ser indenizado em R$ 20 mil
22-03-2018
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (20/03), a empresa TAM Linhas Aéreas ao pagamento de danos morais a passageira grávida e seu marido pelo cancelamento de voo internacional. O relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, explicou que “o atraso em torno de 24 horas não pode ser considerado mero transtorno, configurando, sim, dano moral passível de reparação o injustificado cancelamento de voo com remarcação para o dia seguinte”.
Segundo os autos, em 24 de dezembro de 2011, o casal embarcou de Fortaleza, com destino a Miami (EUA) e conexão na cidade de Manaus. A família do casal já esperava nos Estados Unidos para as festividades de fim de ano. Em Manaus, porém, os passageiros foram informados de que o restante do voo (Manaus/Miami) havia sido cancelado, sem nenhuma justificativa plausível pela companhia aérea.
O casal teve que esperar por outra aeronave, contudo, a companhia não encontrou nenhum avião disponível no mesmo dia. Por isso, foram alocados em hotel, embarcando somente às sete horas da manhã do dia seguinte. Além disso, a gestante teria pago um valor a mais pela passagem para viajar em “assento conforto”, mas acabou ocupando poltrona normal da classe econômica.
Por conta disso, o casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais pela demora, desconforto, aflição e transtorno suportado.
Na contestação, a TAM alegou que forneceu hotel aos passageiros para esperarem outra aeronave com conforto. Defendeu que o cancelamento ocorreu para assegurar a integridade física dos clientes porque foram detectadas falhas técnicas na aeronave após vistoria de rotina antes da decolagem. Sobre o “assento conforto”, disse que no ato da aquisição desse serviço o cliente tem assegurado o ressarcimento do dinheiro se não usufruí-lo.
Em maio de 2014, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar ao casal o total de R$ 20 mil de reparação por danos morais.
Requerendo a reforma da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0550813-12.2012.8.06.0001) no TJCE. Sustentou total improcedência da ação, ou alternativamente, redução do valor arbitrado a título de danos morais. Reforçou que prestou todo o auxílio necessário aos passageiros no período da espera por outra aeronave.
Ao julgar o caso, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Durval Aires. “Os incômodos sofridos, as atribulações potencializadas diante do estado gravídico da Requerente, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa para rever familiares na noite de Natal, revezes por que passaram, perdimento de um dia a mais na ida, gastos não planejados, estresse, sentimento de impotência extrapolam em muito o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral”.
Fonte:
http://www.tjce.jus.br/noticias/casal-que-sofreu-transtornos-apos-voo-cancelado-deve-ser-indenizado-em-r-20-mil/
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (20/03), a empresa TAM Linhas Aéreas ao pagamento de danos morais a passageira grávida e seu marido pelo cancelamento de voo internacional. O relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, explicou que “o atraso em torno de 24 horas não pode ser considerado mero transtorno, configurando, sim, dano moral passível de reparação o injustificado cancelamento de voo com remarcação para o dia seguinte”.
Segundo os autos, em 24 de dezembro de 2011, o casal embarcou de Fortaleza, com destino a Miami (EUA) e conexão na cidade de Manaus. A família do casal já esperava nos Estados Unidos para as festividades de fim de ano. Em Manaus, porém, os passageiros foram informados de que o restante do voo (Manaus/Miami) havia sido cancelado, sem nenhuma justificativa plausível pela companhia aérea.
O casal teve que esperar por outra aeronave, contudo, a companhia não encontrou nenhum avião disponível no mesmo dia. Por isso, foram alocados em hotel, embarcando somente às sete horas da manhã do dia seguinte. Além disso, a gestante teria pago um valor a mais pela passagem para viajar em “assento conforto”, mas acabou ocupando poltrona normal da classe econômica.
Por conta disso, o casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais pela demora, desconforto, aflição e transtorno suportado.
Na contestação, a TAM alegou que forneceu hotel aos passageiros para esperarem outra aeronave com conforto. Defendeu que o cancelamento ocorreu para assegurar a integridade física dos clientes porque foram detectadas falhas técnicas na aeronave após vistoria de rotina antes da decolagem. Sobre o “assento conforto”, disse que no ato da aquisição desse serviço o cliente tem assegurado o ressarcimento do dinheiro se não usufruí-lo.
Em maio de 2014, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar ao casal o total de R$ 20 mil de reparação por danos morais.
Requerendo a reforma da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0550813-12.2012.8.06.0001) no TJCE. Sustentou total improcedência da ação, ou alternativamente, redução do valor arbitrado a título de danos morais. Reforçou que prestou todo o auxílio necessário aos passageiros no período da espera por outra aeronave.
Ao julgar o caso, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Durval Aires. “Os incômodos sofridos, as atribulações potencializadas diante do estado gravídico da Requerente, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa para rever familiares na noite de Natal, revezes por que passaram, perdimento de um dia a mais na ida, gastos não planejados, estresse, sentimento de impotência extrapolam em muito o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral”.
Fonte:
http://www.tjce.jus.br/noticias/casal-que-sofreu-transtornos-apos-voo-cancelado-deve-ser-indenizado-em-r-20-mil/
STF julga inconstitucional norma que permitia doações eleitorais anônimas
Notícias STF I Quinta-feira, 22 de março de 2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permitia “doações ocultas” a candidatos. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. A decisão confirma liminar deferida pelo STF, em novembro de 2015, que suspendeu a eficácia da norma atacada.
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, o dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite "doações ocultas" a candidatos viola o princípio da transparência e dificulta o rastreamento das doações eleitorais.
O julgamento de mérito, que teve início na sessão de ontem, foi retomado nesta quinta-feira (22) com o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada transgride, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou.
A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão desta quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse.
O ministro Edson Fachin também reajustou voto no sentido da procedência da ADI 5394 para julgar inconstitucional todo o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997.
SP/CR
Leia mais:
21/03/2018 – Suspenso julgamento de norma que permite doações eleitorais anônima
12/11/2015 – Suspensa norma que permitia doações anônimas a candidatos
Processos relacionados
ADI 5394
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=373215
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permitia “doações ocultas” a candidatos. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. A decisão confirma liminar deferida pelo STF, em novembro de 2015, que suspendeu a eficácia da norma atacada.
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, o dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite "doações ocultas" a candidatos viola o princípio da transparência e dificulta o rastreamento das doações eleitorais.
O julgamento de mérito, que teve início na sessão de ontem, foi retomado nesta quinta-feira (22) com o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada transgride, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou.
A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão desta quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse.
O ministro Edson Fachin também reajustou voto no sentido da procedência da ADI 5394 para julgar inconstitucional todo o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997.
SP/CR
Leia mais:
21/03/2018 – Suspenso julgamento de norma que permite doações eleitorais anônima
12/11/2015 – Suspensa norma que permitia doações anônimas a candidatos
Processos relacionados
ADI 5394
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=373215
SOLDADO CHAMADO DE “PODRÃO” POR SUPERIOR HIERÁRQUICO DEVE SER INDENIZADO
Para magistrados da Sexta Turma do TRF3, ofensa a militar gerou dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um soldado do Exército ser indenizado em R$ 10 mil por ter sido tratado como “podrão” pelo superior hierárquico.
Na ação, o autor alega ter doença incurável e, que, por isso, foi afastado por Junta Médica Militar. Porém, ele continuou trabalhando internamente no quartel e sofrendo ofensas. Isso o levou a ingressar no Judiciário com pedido de indenização, especificamente citando o comportamento de um oficial segundo tenente, que se dirigiu a ele como "o podrão", causando-lhe abalos morais e psíquicos.
Na decisão, o relator do processo ressaltou que o próprio Exército reconheceu a ofensa e puniu o oficial por tratar o militar como “podrão” em público. Segundo o magistrado, quem conhece os ambientes militares sabe que a ofensa, embora represente descortesia para com os subordinados, ocorre com frequência e serve justamente para reduzir um soldado perante os demais.
“Não se trata de mero dissabor a que um soldado deve se submeter, mas de comportamento desprezível perpetrado por um oficial - de quem se deve esperar um bom exemplo - que deslustra o Exército, cuja chefia não se compadece com abusos”, salientou o desembargador relator.
Com esse entendimento, condenou a União a indenizar dano moral pagando ao autor da ação o valor de valor de R$ 10 mil, com correção segundo a Resolução 267/CJF e juros de mora a partir de 23/7/2010 (Súmula 54/STJ).
Apelação Cível 0011382-22.2010.4.03.6110/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3 - 3012-1329/3012-1446
Email: imprensa@trf3.jus.br
Fonte:
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/366452
quinta-feira, 22 de março de 2018
EMPRESA DE TELEFONIA DEVERÁ RESSARCIR COBRANÇA INDEVIDA
por ASP — publicado em 21/03/2018 18:51
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Telefônica Brasil S.A. a devolver à autora o valor de R$ 1.327,16, equivalente ao dobro do valor pago a mais, em razão da empresa ré ter alterado unilateralmente o valor do plano contratado.
Para a magistrada, restou incontroverso o fato de que o plano de telefonia móvel contratado pela autora, denominado "SmartVivo 5GB e MultiVivo Smartphone", no valor mensal de R$ 385,96, foi alterado unilateralmente pela Telefônica Brasil, tendo esta encaminhado à autora cobranças de valores superiores. E em razão do inadimplemento das faturas vencidas nos meses de setembro a novembro de 2017, a ré cancelou os serviços contratados.
A julgadora ainda registrou que "apesar das teses defensivas suscitadas, o certo é que a ré não comprovou a legitimidade das cobranças em valores superiores ao contratado ou a efetiva solicitação do serviço "Vivo Família 30GB". Ao contrário, em resposta à reclamação feita pela autora, a ré reconheceu cobrança a maior nas faturas vencidas no período de abril a agosto de 2017".
Dessa forma, para a juíza, é forçoso reconhecer que as cobranças foram abusivas e, comprovados os respectivos pagamentos, cabível a devolução da diferença entre a mensalidade pactuada (R$ 385,96) e o valor pago pela autora. Assim, segundo o contexto, o montante indevidamente pago pela autora nos meses de abril a julho de 2017 corresponde a R$ 663,58 e, ante a presença dos pressupostos legais, cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.327,16.
No tocante ao dano moral, a magistrada ponderou que a situação vivenciada pela autora não atingiu atributos de sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. De acordo com a juíza, o descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, pois exige repercussão anormal à personalidade da autora, não ocorrida na presente hipótese. Por fim, registrou que os efeitos decorrentes da mora contratual são legítimos, como o cancelamento do contrato, o bloqueio na prestação do serviço e a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, especialmente porque não comprovado o pagamento do valor devido, não impugnado, representado nas faturas vencidas no período de setembro a novembro de 2017.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, reconhecendo que a mensalidade do plano de serviços contratado pela autora (SmartVivo 5GB e MultiVivo Smartphone) é de R$ 385,96, condenar a ré à obrigação de devolver à autora o valor de R$ 1.327,16, equivalente ao dobro do valor pago a maior.
Nº do processo (PJe): 0752373-54.2017.8.07.0016
Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/marco/empresa-de-telefonia-devera-ressarcir-cobranca-indevida
EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR POR IMPEDIR DESPACHO DE EXCEDENTE
por AB — publicado em 21/03/2018 18:40
A 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de passageira para modificar sentença e condenar a American Airlines a indenizá-la, diante da negativa de despachar bagagem excedente, mesmo com o pagamento de taxa extra. A decisão foi unânime.
A autora conta que ao retornar de viagem a Virgínia, nos Estados Unidos - onde foi realizar curso de pesquisa na universidade local -, não conseguiu embarcar com toda sua bagagem, sendo-lhe informado que a terceira mala não poderia ser despachada. Afirma que no site da empresa consta informação relativa ao valor de US$ 85, a ser pago a título de taxa por bagagem adicional, mas mesmo se prontificando a realizar o pagamento, não conseguiu levar sua bagagem consigo. Relata os transtornos causados em decorrência disso, visto que foi obrigada a deixar seus pertences com terceiros com quem não tinha vínculos estreitos de amizade e em local não seguro. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, a empresa ré sustenta que a bagagem não foi despachada em razão da localidade de Brasília consistir em um dos destinos que possuem embargo temporário de bagagem, informação esta que foi colocada de forma clara e precisa em seu sítio eletrônico.
Na sentença de 1ª instância, o magistrado indeferiu o pleito da autora e registrou: "A informação acima, trazida pelas partes, é clara e independe de maiores interpretações. Em caso de voos em primeira classe há a possibilidade de pagamento para despacho da 3ª bagagem, o que não ocorreu no caso da autora, já que viajou em classe econômica. Daí não ser o caso de se presumir que mediante o pagamento de US$ 85 poderia despachar 3ª bagagem".
Em sede recursal, no entanto, os julgadores consignaram que as informações disponibilizadas pela ré estavam conflitantes, pois, a despeito da vinculação de despacho de 3ª mala vinculada ao tipo de passagem adquirida, consta do sítio eletrônico da ré limitação sazonal de bagagens em períodos do ano em que o turismo se torna mais evidente. A apelada, contudo, " não especificou as respectivas datas que abrangem essa alta temporada nem demonstrou que referida informação estava disponível para a apelante no momento de sua viagem, sendo necessário frisar que o conceito de alta temporada é relativo, variando respectivo período de país para país, motivo pelo qual eventual embargo de bagagem em determinados períodos do ano deve ser claramente informado ao consumidor", registrou o relator.
Assim, entendendo que não houve comunicação prévia, clara e expressa do fornecedor sobre as restrições para bagagens, o Colegiado reformou a sentença originária para julgar procedentes os pedidos autorais e condenar a ré/apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.830,70, e danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Processo: 2017.01.1.000675-5
Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/marco/empresa-aerea-e-condenada-a-indenizar-por-impedir-despacho-de-excedente
A 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de passageira para modificar sentença e condenar a American Airlines a indenizá-la, diante da negativa de despachar bagagem excedente, mesmo com o pagamento de taxa extra. A decisão foi unânime.
A autora conta que ao retornar de viagem a Virgínia, nos Estados Unidos - onde foi realizar curso de pesquisa na universidade local -, não conseguiu embarcar com toda sua bagagem, sendo-lhe informado que a terceira mala não poderia ser despachada. Afirma que no site da empresa consta informação relativa ao valor de US$ 85, a ser pago a título de taxa por bagagem adicional, mas mesmo se prontificando a realizar o pagamento, não conseguiu levar sua bagagem consigo. Relata os transtornos causados em decorrência disso, visto que foi obrigada a deixar seus pertences com terceiros com quem não tinha vínculos estreitos de amizade e em local não seguro. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, a empresa ré sustenta que a bagagem não foi despachada em razão da localidade de Brasília consistir em um dos destinos que possuem embargo temporário de bagagem, informação esta que foi colocada de forma clara e precisa em seu sítio eletrônico.
Na sentença de 1ª instância, o magistrado indeferiu o pleito da autora e registrou: "A informação acima, trazida pelas partes, é clara e independe de maiores interpretações. Em caso de voos em primeira classe há a possibilidade de pagamento para despacho da 3ª bagagem, o que não ocorreu no caso da autora, já que viajou em classe econômica. Daí não ser o caso de se presumir que mediante o pagamento de US$ 85 poderia despachar 3ª bagagem".
Em sede recursal, no entanto, os julgadores consignaram que as informações disponibilizadas pela ré estavam conflitantes, pois, a despeito da vinculação de despacho de 3ª mala vinculada ao tipo de passagem adquirida, consta do sítio eletrônico da ré limitação sazonal de bagagens em períodos do ano em que o turismo se torna mais evidente. A apelada, contudo, " não especificou as respectivas datas que abrangem essa alta temporada nem demonstrou que referida informação estava disponível para a apelante no momento de sua viagem, sendo necessário frisar que o conceito de alta temporada é relativo, variando respectivo período de país para país, motivo pelo qual eventual embargo de bagagem em determinados períodos do ano deve ser claramente informado ao consumidor", registrou o relator.
Assim, entendendo que não houve comunicação prévia, clara e expressa do fornecedor sobre as restrições para bagagens, o Colegiado reformou a sentença originária para julgar procedentes os pedidos autorais e condenar a ré/apelada ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.830,70, e danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Processo: 2017.01.1.000675-5
Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/marco/empresa-aerea-e-condenada-a-indenizar-por-impedir-despacho-de-excedente
Desconto indevido na aposentadoria gera indenização a cliente de banco
Publicado em Quarta, 21 Março 2018 07:08
Foi concedida através de sentença indenização para cliente que sofreu cobranças indevidas pelo Banco Pan/SA (antigo Banco Panamericano) mesmo após ter quitado seus débitos junto à instituição.
Conforme informações do processo, o autor utilizava normalmente o cartão de crédito do banco, o qual realizava descontos mensais em seus proventos de aposentaria desde o ano de 2005. Em 2008 o autor fez a quitação de todos seus débitos, mas continuou a receber os descontos mensais no seu contracheque, mesmo após o pagamento integral dos valores devidos. As quantias descontadas ultrapassaram R$ 5 mil sendo acrescidas de taxas e encargos.
Diante dessa situação, o cliente entrou com ação de obrigação de fazer acrescida de danos morais, contra os atos praticados pelo banco. A juíza da primeira vara civil de Parnamirim, Flávia Oliveira, destacou que no “caso em apreço, a parte demandada não trouxe aos autos as cópias dos contratos de empréstimos sobre a reserva de margem consignável assinados pela parte autora a justificar os descontos efetuados”. E ratificou a aplicação da legislação do consumidor em conjunto com artigo 373, II do CPC, ao explicar que na “hipótese dos autos, a parte autora afirma jamais ter celebrado o referido contrato com a parte demandada, cabendo ao demandado provar o contrário”. Assim, a magistrada desconsiderou a existência de qualquer relação jurídica entre as partes que pudesse originar a cobrança, de modo que foi determinada a devolução dos valores deduzidos.
Além disso, a sentença tomou por base a jurisprudência para considerar devida “a indenização por danos morais quando realizado descontos indevidos em proventos de aposentadoria, sendo presumido o dano ao patrimônio moral, pois ultrapassa um mero desgaste emocional da vítima, sendo incontroversos os dissabores por ela experimentados”. E nesse sentido foi determinada a indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais ao cliente do banco, bem como o pagamento das custas processuais. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13548-desconto-indevido-na-aposentadoria-gera-indenizacao-a-cliente-de-banco
Ministério Público do DF investiga uso ilegal de dados de usuários do Facebook
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URL:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-03/ministerio-publico-do-df-investiga-uso-ilegal-de-dados-de-usuarios-do-facebook
21/03/2018 19h35Brasília
Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um processo de investigação para averiguar riscos a usuários brasileiros no episódio envolvendo a consultoaria internacional Cambridge Analytica e o Facebook. O inquérito vai apurar a conduta da plataforma e da representação da empresa no Brasil, denominada CA Ponte.
O escândalo veio à tona quando um ex-funcionário da Cambridge Analytica, Cristopher Wyllie, deu entrevistas publicadas pelo jornal Observer of London, ligado à publicação The Guardian, no último sábado (17), detalhando como a empresa usou dados de 50 milhões de perfis, adotando o método conhecido como “psicografia”, para direcionar o voto destas pessoas em Donald Trump nas eleições presidenciais dos Estados Unidos de 2016.
O documento do MPDFT, que formaliza a abertura do inquérito, aponta a ação da Cambridge Analytica como “tratamento ilegal de dados” e lembra que a empresa começou a operar no Brasil em 2017 em parceria com a Ponte, união denominada agora CA Ponte. A investigação se propõe a “apurar os fatos” frente a gravidade destes e os riscos aos consumidores e a pessoas cujas informações pessoais possam ser manipuladas.
“Existem suspeitas de que a Cambridge Analytica pode estar fazendo uso, de forma ilegal, dos dados pessoais de milhões de brasileiros, usuários do Facebook ou não, para fins de perfis psicográficos em escala nacional e regional”, diz o texto.
A preocupação se justifica, continua o documento, pelo fato de a empresa se anunciar como uma consultoria que atua com análise de dados para influenciar comportamentos, sobretudo em processos eleitorais. Em reportagem do canal britânico Channel 4 veiculada nesta semana, diretores da firma, filmados sem conhecimento, informam que após atuarem em diversas campanhas em todo o mundo “estão indo para o Brasil”.
Entenda melhor
A Cambridge Analytica e o Facebook entraram no olho do furacão de um escândalo de proporções mundiais nesta semana. A CA passou a ser conhecida por sua atuação na campanha de Donald Trump à Presidência dos EUA e no plebiscito que decidiu pela saída do Reino Unido da Eunião Europeia (Brexit). Ela também atuou em processos eleitorais de outros países.
A atuação da companhia já vinha sendo questionada desde as eleições estadunidenses. Neste fim de semana, a entrevista do ex-funcionário desnudou o esquema de construção de perfis quase individualizados, a partir de questionários e jogos no Facebook (conhecidos como quiz), e de uso dessas informações sem consentimento para influenciar preferências políticas no pleito norte-americano de 2016.
Nesta semana, o canal britânico Channel 4 veiculou uma longa reportagem em que jornalistas disfarçados de políticos interessados no serviço da consultoria filmaram dois de seus principais diretores com câmeras escondidas. Nessas conversas, eles revelam como usam dados coletados de maneira duvidosa, e inclusive ilegal, para moldar a opinião pública durante campanhas.
O CEO da empresa, Alexander Nix, chega a mencionar a possibilidade de uso de outros recursos, como o envio de garotas de programa à residência de um candidato pra fomentar escândalos que seriam explorados posteriormente. Com a revelação, Nix foi afastado de sua função pelo conselho da Cambridge Analytica.
Mas não foi somente a empresa que teve a imagem em xeque. O Facebook passou a ser contestado por autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido pela forma como permitiu que este episódio ocorresse. Esses questionamentos levaram à convocação da direção da companhia a prestar explicações públicas nestes dois países, além da queda do preço das ações do Facebook, ocasionando um prejuízo bilionário.
Hoje, o presidente da empresa, Mark Zuckerberg, criticado pelo silêncio ao longo da semana, emitiu um comunicado em sua página na plataforma. Nela, ele diz que o Facebook já havia identificado o repasse de dados à Cambridge Analytica e cobrado que estes fossem apagados. Diante das revelações do ex-funcionário, informou que suspenderam a conta da firma e contrataram uma auditoria independente para inspecionar se as informações foram, de fato, eliminadas.
Além disso, o Facebook anunciou uma série de medidas de restrição a aplicativos do uso de dados de seus usuários. Segundo o comunicado, uma ferramenta será disponibilizada para informar o usuário quais aplicativos estão utilizando seus dados e de que forma.
Edição: Denise Griesinger
Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-03/ministerio-publico-do-df-investiga-uso-ilegal-de-dados-de-usuarios-do-facebook
URL:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-03/ministerio-publico-do-df-investiga-uso-ilegal-de-dados-de-usuarios-do-facebook
21/03/2018 19h35Brasília
Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um processo de investigação para averiguar riscos a usuários brasileiros no episódio envolvendo a consultoaria internacional Cambridge Analytica e o Facebook. O inquérito vai apurar a conduta da plataforma e da representação da empresa no Brasil, denominada CA Ponte.
O escândalo veio à tona quando um ex-funcionário da Cambridge Analytica, Cristopher Wyllie, deu entrevistas publicadas pelo jornal Observer of London, ligado à publicação The Guardian, no último sábado (17), detalhando como a empresa usou dados de 50 milhões de perfis, adotando o método conhecido como “psicografia”, para direcionar o voto destas pessoas em Donald Trump nas eleições presidenciais dos Estados Unidos de 2016.
O documento do MPDFT, que formaliza a abertura do inquérito, aponta a ação da Cambridge Analytica como “tratamento ilegal de dados” e lembra que a empresa começou a operar no Brasil em 2017 em parceria com a Ponte, união denominada agora CA Ponte. A investigação se propõe a “apurar os fatos” frente a gravidade destes e os riscos aos consumidores e a pessoas cujas informações pessoais possam ser manipuladas.
“Existem suspeitas de que a Cambridge Analytica pode estar fazendo uso, de forma ilegal, dos dados pessoais de milhões de brasileiros, usuários do Facebook ou não, para fins de perfis psicográficos em escala nacional e regional”, diz o texto.
A preocupação se justifica, continua o documento, pelo fato de a empresa se anunciar como uma consultoria que atua com análise de dados para influenciar comportamentos, sobretudo em processos eleitorais. Em reportagem do canal britânico Channel 4 veiculada nesta semana, diretores da firma, filmados sem conhecimento, informam que após atuarem em diversas campanhas em todo o mundo “estão indo para o Brasil”.
Entenda melhor
A Cambridge Analytica e o Facebook entraram no olho do furacão de um escândalo de proporções mundiais nesta semana. A CA passou a ser conhecida por sua atuação na campanha de Donald Trump à Presidência dos EUA e no plebiscito que decidiu pela saída do Reino Unido da Eunião Europeia (Brexit). Ela também atuou em processos eleitorais de outros países.
A atuação da companhia já vinha sendo questionada desde as eleições estadunidenses. Neste fim de semana, a entrevista do ex-funcionário desnudou o esquema de construção de perfis quase individualizados, a partir de questionários e jogos no Facebook (conhecidos como quiz), e de uso dessas informações sem consentimento para influenciar preferências políticas no pleito norte-americano de 2016.
Nesta semana, o canal britânico Channel 4 veiculou uma longa reportagem em que jornalistas disfarçados de políticos interessados no serviço da consultoria filmaram dois de seus principais diretores com câmeras escondidas. Nessas conversas, eles revelam como usam dados coletados de maneira duvidosa, e inclusive ilegal, para moldar a opinião pública durante campanhas.
O CEO da empresa, Alexander Nix, chega a mencionar a possibilidade de uso de outros recursos, como o envio de garotas de programa à residência de um candidato pra fomentar escândalos que seriam explorados posteriormente. Com a revelação, Nix foi afastado de sua função pelo conselho da Cambridge Analytica.
Mas não foi somente a empresa que teve a imagem em xeque. O Facebook passou a ser contestado por autoridades dos Estados Unidos e do Reino Unido pela forma como permitiu que este episódio ocorresse. Esses questionamentos levaram à convocação da direção da companhia a prestar explicações públicas nestes dois países, além da queda do preço das ações do Facebook, ocasionando um prejuízo bilionário.
Hoje, o presidente da empresa, Mark Zuckerberg, criticado pelo silêncio ao longo da semana, emitiu um comunicado em sua página na plataforma. Nela, ele diz que o Facebook já havia identificado o repasse de dados à Cambridge Analytica e cobrado que estes fossem apagados. Diante das revelações do ex-funcionário, informou que suspenderam a conta da firma e contrataram uma auditoria independente para inspecionar se as informações foram, de fato, eliminadas.
Além disso, o Facebook anunciou uma série de medidas de restrição a aplicativos do uso de dados de seus usuários. Segundo o comunicado, uma ferramenta será disponibilizada para informar o usuário quais aplicativos estão utilizando seus dados e de que forma.
Edição: Denise Griesinger
Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-03/ministerio-publico-do-df-investiga-uso-ilegal-de-dados-de-usuarios-do-facebook
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