Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quinta-feira, 22 de março de 2018
Desconto indevido na aposentadoria gera indenização a cliente de banco
Publicado em Quarta, 21 Março 2018 07:08
Foi concedida através de sentença indenização para cliente que sofreu cobranças indevidas pelo Banco Pan/SA (antigo Banco Panamericano) mesmo após ter quitado seus débitos junto à instituição.
Conforme informações do processo, o autor utilizava normalmente o cartão de crédito do banco, o qual realizava descontos mensais em seus proventos de aposentaria desde o ano de 2005. Em 2008 o autor fez a quitação de todos seus débitos, mas continuou a receber os descontos mensais no seu contracheque, mesmo após o pagamento integral dos valores devidos. As quantias descontadas ultrapassaram R$ 5 mil sendo acrescidas de taxas e encargos.
Diante dessa situação, o cliente entrou com ação de obrigação de fazer acrescida de danos morais, contra os atos praticados pelo banco. A juíza da primeira vara civil de Parnamirim, Flávia Oliveira, destacou que no “caso em apreço, a parte demandada não trouxe aos autos as cópias dos contratos de empréstimos sobre a reserva de margem consignável assinados pela parte autora a justificar os descontos efetuados”. E ratificou a aplicação da legislação do consumidor em conjunto com artigo 373, II do CPC, ao explicar que na “hipótese dos autos, a parte autora afirma jamais ter celebrado o referido contrato com a parte demandada, cabendo ao demandado provar o contrário”. Assim, a magistrada desconsiderou a existência de qualquer relação jurídica entre as partes que pudesse originar a cobrança, de modo que foi determinada a devolução dos valores deduzidos.
Além disso, a sentença tomou por base a jurisprudência para considerar devida “a indenização por danos morais quando realizado descontos indevidos em proventos de aposentadoria, sendo presumido o dano ao patrimônio moral, pois ultrapassa um mero desgaste emocional da vítima, sendo incontroversos os dissabores por ela experimentados”. E nesse sentido foi determinada a indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais ao cliente do banco, bem como o pagamento das custas processuais. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/13548-desconto-indevido-na-aposentadoria-gera-indenizacao-a-cliente-de-banco
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário