sexta-feira, 23 de março de 2018

SOLDADO CHAMADO DE “PODRÃO” POR SUPERIOR HIERÁRQUICO DEVE SER INDENIZADO


Para magistrados da Sexta Turma do TRF3, ofensa a militar gerou dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um soldado do Exército ser indenizado em R$ 10 mil por ter sido tratado como “podrão” pelo superior hierárquico.

Na ação, o autor alega ter doença incurável e, que, por isso, foi afastado por Junta Médica Militar. Porém, ele continuou trabalhando internamente no quartel e sofrendo ofensas. Isso o levou a ingressar no Judiciário com pedido de indenização, especificamente citando o comportamento de um oficial segundo tenente, que se dirigiu a ele como "o podrão", causando-lhe abalos morais e psíquicos.

Na decisão, o relator do processo ressaltou que o próprio Exército reconheceu a ofensa e puniu o oficial por tratar o militar como “podrão” em público. Segundo o magistrado, quem conhece os ambientes militares sabe que a ofensa, embora represente descortesia para com os subordinados, ocorre com frequência e serve justamente para reduzir um soldado perante os demais.

“Não se trata de mero dissabor a que um soldado deve se submeter, mas de comportamento desprezível perpetrado por um oficial - de quem se deve esperar um bom exemplo - que deslustra o Exército, cuja chefia não se compadece com abusos”, salientou o desembargador relator.

Com esse entendimento, condenou a União a indenizar dano moral pagando ao autor da ação o valor de valor de R$ 10 mil, com correção segundo a Resolução 267/CJF e juros de mora a partir de 23/7/2010 (Súmula 54/STJ).

Apelação Cível 0011382-22.2010.4.03.6110/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Fonte:
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/366452

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