segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Escola é condenada por danos morais por vincular imagem de ex-aluno em publicidade sem autorização

24/08/2018 16h58

O F omitido foi condenado a pagar R$ 50 mil a D omitido, a titulo de indenização por danos morais, em razão da vinculação da foto do ex-aluno sem autorização em campanhas publicitárias. A sentença é do juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Conforme narra a inicial, D era aluno da instituição de ensino enquanto cursava o ensino médio e se preparava para prestar vestibular. De acordo com autos, o contrato de prestação de serviços do F a D teve vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, período que coincidia com o fim da realização do 3º ano pelo estudante. Ainda no final de 2012, D participou de diversos vestibulares com o intuito de ingressar em uma universidade federal para cursar medicina. Como resultado o estudante foi aprovado em oito universidades federais.

O F começou, então, a vincular a imagem do jovem em outdoors e anúncios publicitários que foram espalhados por toda capital e outras cidades de Goiás, além das redes sociais. D entrou com o pedido de danos morais alegando nunca ter autorizado o uso de seu nome ou sua imagem em propagandas publicitárias e que o fato feriu seu direito de imagem e lhe causou constrangimentos.

A defesa do F argumentou que o contrato de prestação de serviços possuía uma cláusula que autorizava a divulgação da imagem e do nome em caso de aprovação em vestibular ou concurso e que utilizou a imagem e nome de outros alunos aprovados em concursos e vestibulares nas campanhas publicitárias.

Sentença

O magistrado destacou que o patrimônio material e imaterial da pessoa é garantido constitucionalmente e que assegura a todo indivíduo o direito à indenização pelo dano moral ou material, decorrente da violação de sua intimidade, de sua vida privada, de sua honra ou imagem, sempre que, da atuação do agente, de forma voluntária ou não, for causado um dano à vitima.

O juiz concluiu que o uso indiscriminado da imagem, por pessoa que não seja o seu titular, ainda que a divulgação não seja ofensiva a sua honra, é vedado pelo ordenamento jurídico, uma vez que a imagem constitui direito da personalidade.

Danilo observou ainda que a imagem de D foi veiculada nas campanhas durante três anos após o encerramento contratual e que o F utilizou da imagem do jovem para divulgar e exaltar a qualidade de seus serviços com finalidade de captação de novos alunos, ou seja, obtenção de lucro. Para o magistrado, o fato de o F ter prestado um serviço de qualidade não autoriza a utilização da imagem do ex-aluno sem sua autorização, até porque os serviços prestados foram devidamente remunerados.

Ao analisar o valor para fixação do dano moral, Danilo ressaltou que a indenização nesses casos não encontra equivalência econômica. O juiz condenou o F por danos morais, fixando a indenização em R$ 50 mil. “A indenização por dano moral deve representar um valor simbólico, de forma a atenuar a dor da vítima e punir o infrator, de sorte que a indenização justa deve ser aquela que não cause o empobrecimento do causador do dano, nem tampouco, o enriquecimento da vítima”, observou Danilo. Veja sentença  (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/18503-escola-e-condenada-por-danos-morais-por-vincular-imagem-de-ex-aluno-em-publicidade-sem-autorizacao
Plano de Saúde deve indenizar paciente por suspensão de prestação de serviço

Publicado em Sexta, 24 Agosto 2018 07:18

A empresa A omitido foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão de uma suspensão indevida do serviço cujas mensalidades eram descontadas diretamente na folha de pagamento do cliente. A ação foi proposta pelo pai de uma paciente portadora de atraso de desenvolvimento psicomotor, que a representou na ação. A sentença é da 11ª Vara Cível de Natal.

No processo, a parte autora alegou que, por erro da instituição financeira, nos meses de novembro de 2011, dezembro de 2011 e janeiro de 2012, o pagamento programado de desconto em sua conta foi feito de forma duplicada. Ao procurar a empresa, o autor foi informado que as mensalidades pagas em excesso seriam compensadas durante os meses de fevereiro a abril de 2012, dispensando o pagamento por parte do cliente nesse período.

Todavia, ocorreu a suspensão da cobertura do plano, em razão da falta desses pagamentos, e este fato só veio a ser descoberto quando lhe foi negada consulta médica, no mês de julho de 2012. Desse modo recorreu a via judicial para compensar os danos sofridos, uma vez que a situação só se normalizou em julho de 2012.

No desenrolar do processo a juíza Karyne Brandão, da 11ª Vara Cível, determinou a revelia da parte da demanda, pois não foi oferecida qualquer defesa aos fatos contra ela alegados. Dessa forma foram “presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” conforme disposto no art 344 do CPC.

Além disso, a magistrada considerou que o cancelamento indevido do plano causou na autora “dissabores que ultrapassaram a esfera do ordinário, sobretudo em virtude das suas limitações e necessidades de cuidados especiais quanto a sua saúde”.

A magistrada ainda esclareceu que apesar de ter havido equívoco por parte da instituição financeira “a demandada, receptora dos pagamentos a maior, foi comunicada do erro e se comprometeu a compensar com os valores devidos nos três meses”, surgindo daí o nexo de causalidade que gerou a condenação.

Na parte final da sentença foi julgado procedente o pedido da autora. A magistrada tomou por base o princípio da razoabilidade e considerando a capacidade econômica das partes, fixou em R$ 10 mil, a indenização pelos danos morais sofridos pela autora.

Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/14240-plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-por-suspensao-de-prestacao-de-servico

Primeiro Exercício Simulado Internacional entre Autoridades Regulatórias

EXERCÍCIO INTERNACIONAL

Simulado visa avaliar os processos de comunicação nas emergências de saúde pública de importância internacional.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/08/2018 11:05
Última Modificação: 24/08/2018 11:14
  
A Anvisa elaborou e conduziu o primeiro Exercício Simulado da Coalizão Internacional de Autoridades Regulatórias de Medicamentos ou International Coalition of Medicines Regulatory Authorities (ICMRA).

Iniciado no último 18 de agosto, e finalizado nessa quarta-feira (22/8), contou com a presença de mais de 40 representantes de 15 Autoridades Regulatórias Nacionais (ARN) no mundo. Teve o intuito de validar o processo de ativação da ICMRA e compartilhamento de informações na abordagem das emergências de saúde pública de importância internacional.

O Brasil também liderou a iniciativa de Gerenciamento de Emergências, a qual estabeleceu um documento norteador de estrutura organizacional e de coordenação internacional para a atuação das ARN nas Emergências de Saúde Pública. No documento, foram propostos três cenários principais para que as agências reguladoras possam desenvolver estratégias conjuntas de enfrentamento, são eles:

Incidentes de qualidade ou segurança de produtos regulados de impacto global.
Indisponibilidade de produtos devido a uma crise, na qual produtos registrados estão em falta ou com estoque estratégico baixo.
Necessidade urgente de novas tecnologias para identificação, tratamento ou profilaxia frente às ameaças emergentes e reemergentes, evento inusitado ou qualquer condição que promova restrição à circulação de produtos e viajantes.
A iniciativa tem o propósito de estabelecer caminhos para a efetiva contribuição do setor, agregando ao campo regulatório uma estratégia internacional e coordenada, para apoiar a resposta às Emergências de Saúde Pública.

Participantes
Além da Anvisa e do Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), participaram do exercício simulado mais de 40 profissionais de 15 países, incluindo Reino Unido, Japão, Estados Unidos, Austrália, Suíça, Singapura, Itália, Irlanda, México, Alemanha, Holanda, Nigéria e, entre outros, EMA (European Medicine Agency) e da Organização Mundial de Saúde

Resultados do simulado
A estrutura proposta para o envolvimento das ARN nas Emergências de Saúde Pública e os resultados do simulado, serão apresentados na reunião presencial dos chefes de autoridades regulatórias, em Washington/DC, em setembro de 2018.

ICMRA
A Anvisa é membro da ICMRA, que atua como um fórum aberto a todas as Autoridades Regulatórias de Medicamentos para apoiar a cooperação internacional. A entidade voluntária trabalha em conjunto, com foco estratégico para os reguladores de produtos de saúde de todas regiões do mundo para a liderança estratégica sobre questões e desafios regulatórios. Desta forma, a coalizão visa:

identificar formas de melhor utilizar as iniciativas e recursos existentes.
desenvolver estratégias para abordar os desafios atuais e emergentes na regulação da medicina humana global, como a crescente complexidade das cadeias de suprimento globalizadas.
fornecer orientação para áreas e atividades comuns e áreas de trabalho, identificando as potenciais sinergias
PFN-RSI
O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) é um marco legal juridicamente vinculante, acordado por todos os 196 Estados Membros da OMS, que fornece um mecanismo para colaboração internacional e coordenação de ações diante de eventos de saúde pública com potencial impacto internacional.

O propósito e a abrangência do Regulamento são prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneira proporcional e restrita aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais.

Em cumprimento ao RSI cada país (Estado Parte) define um Ponto Focal Nacional (PFN) que deve estar acessível a todo o momento para as comunicações com os Pontos de Contato do RSI da OMS e para comunicar em nome do país os eventos de relevância para a saúde pública internacional.


Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=primeiro-exercicio-simulado-internacional-entre-autoridades-regulatorias&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4809968&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Competência para julgar violação de direito autoral na internet

OPINIÃO

Em um mundo globalizado, tem sido recorrente os atos violativos praticados na rede de computadores – internet (artigo 5 da lei 12.965/2014), a gerar para o titular de direitos autorais, o direito sucessivo em obter a indenização, pela via da prestação jurisdicional ao Estado.
A competência jurisdicional territorial para a violação de direitos autorais cometida na internet, é definida pelas disposições do Código de Processo Civil.

Fonte e matéria completa:
https://www.conjur.com.br/2018-ago-08/opiniao-competencia-julgar-violacao-direito-autoral-internet

Pesquisa revela quem é o investidor brasileiro de criptomoedas

Por Luciano Rocha -  19 de agosto de 2018

O crescimento estrondoso do mercado de criptoativos no Brasil motivou, durante o ano de 2017, a realização de diversas pesquisas com o objetivo de descobrir o perfil do investidor nacional.

Diversas pesquisas foram realizadas com públicos específicos, por diversas empresas (incluindo o Criptomoedas Fácil), e o interesse pelo tema continuou ativo em 2018. A motivação em conhecer melhor o perfil de quem investe em Bitcoin e outros ativos digitais motivou dois alunos do curso de Administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a elaborarem um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) voltado para esse tema.

Intitulado O Perfil do Investidor de Criptomoedas no Brasil, o trabalho possui como objetivo, de acordo com seus autores, “oferecer uma visão mais clara sobre o perfil do investidor de criptomoedas no Brasil e o potencial de não investidores entrarem no mercado”. O trabalho analisa as principais motivações de quem investe em criptoativos, o tipo de portfólio que o investidor mantém, a presença de investimentos tradicionais, a familiaridade do investidor com termos do mercado, e também analisa a motivação das pessoas que não investem nesse mercado.

Além desses dados, o trabalho monta um perfil geral sobre o tipo de público que está no mercado em termos de dados demográficos, traçando um perfil completo desse investidor. O resultado é um dos mais completos trabalhos sobre o tema já realizados no território brasileiro.

Sobre a pesquisa
Para apresentar seu trabalho, os pesquisadores buscaram responder a duas perguntas: qual o perfil do investidor de criptoativos e qual o perfil do não investidor desse mercado. A estrutura de pesquisa na qual baseiam-se essas duas questões pode ser conferida nos dois quadros abaixo.



Quanto ao perfil, a maioria dos investidores em criptoativos continua sendo de homens, com 92%, contra 8% sendo mulheres. Quanto aos dados de faixa etária, podemos notar um certo equilíbrio. A maioria dos investidores possui de 20 a 25 anos, com equilíbrio nas faixas de 26 a 30 e 31 a 40 anos, cada uma representando cerca de 20%. A média de idade dos investidores, de acordo com a pesquisa, é de 28 anos.

Já no quesito de renda média, temos um dado que pode surpreender. A grande maioria dos investidores (40%) ganha menos de 3 salários mínimos – menos de R$2.500,00. 29,5% ganham entre R$2.500,00 e R$5.000,00. Apenas 2% dos investidores ganham mais de R$50.000,00. Isso mostra que o maior interesse do Bitcoin está na parcela mais pobre da população, o que pode ser explicado pela maior facilidade de se investir na criptomoeda, assim como a menor burocracia para abrir uma carteira ou uma conta numa exchange.

Confira os dados na tabela abaixo.



Quanto ao momento da primeira compra, a maioria dos investidores entrou no mercado no 2º semestre de 2017, o que coincide com o período de alta estrondosa do Bitcoin. Somados aos cerca de 20% que entraram na primeira metade, podemos concluir que 2017 foi realmente o ano das criptomoedas, com metade dos investidores fazendo sua primeira compra naquele ano.



Portfólio e demais investimentos
Quanto ao porfólio dos investidores de criptoativos, a pesquisa mostra, sem nenhuma surpresa, que o Bitcoin possui predominância absoluta: 86% dos investidores declararam que possuem a principal criptomoeda do mercado. Outras moedas digitais presentes no portfólio dos entrevistados são Ether (47%), Litecoin (30%), IOTA e Ripple (21% cada). Em média, o portfólio de um investidor de criptoativos possui de duas a três criptomoedas, de acordo com a pesquisa.



Outra questão que foi levantada pela pesquisa é se os investidores de ativos digitais possuem investimentos tradicionais. Nesse ponto foi observado um equilíbrio: 55% dos investidores possuem outros investimentos, enquanto 45% possuem apenas criptomoedas. É importante ressaltar que muitas pessoas que investiram em Bitcoin e outras moedas o fizeram devido ao ceticismo em relação ao sistema financeiro tradicional, como veremos mais adiante.



Conhecimento e motivações
A pesquisa buscou avaliar também o conhecimento do investidor em relação ao mercado no qual está investindo. No aspecto de conhecimento, foram apresentados vários termos aos entrevistados e, em seguida, foi-lhes perguntado qual o seu nível de compreensão sobre cada um deles.



Aqui, podemos observar que a familiaridade dos investidores com termos mais básicos do mercado, como criptomoedas, wallets e blockchain, é bastante alta, representando 93%, 88% e 85%, respectivamente. Mesmo para os termos mais complexos, como double spending e Proof-of-work, a taxa de pessoas que afirmam conhecer os termos é razoavelmente alta, com 44% e 51%. Isso pode significar que o investidor desse mercado busca mais conhecimento sobre conceitos e termos próprios dos criptoativos.

Quando passamos para a motivação, a pesquisa se divide em duas partes e procura avaliar qual a motivação tanto de quem investe em criptoativos quanto de quem não investe. Em relação ao primeiro grupo, a maioria dos investidores (79,6%) afirmou que investiu com o objetivo de obter ganhos de longo prazo, enquanto que 54% afirmaram buscar ganhos no curto prazo.

Já a quantidade de pessoas que afirmaram ter investido por hype ou por indicação de amigos e parentes se mostrou muito baixo, uma vez que 78% e 60% dos entrevistados, respectivamente, negaram essas afirmativas. É importante ressaltar a quantidade de pessoas que afirmaram ter investido nesses ativos como uma alternativa ao sistema bancário (72%), o que parece se refletir na quantidade de investidores que possuem apenas criptomoedas em seu portfólio.



Conclusão
O trabalho feito pelos alunos da FGV trouxe um apanhado completo sobre o mercado de criptoativos brasileiro e traçou um perfil mais apurado sobre qual o tipo de investidor que busca acesso a esse mercado.

Vimos que a maioria dos entrevistados são das classes mais populares (média/baixa), pessoas que geralmente são menos propensas a investir dinheiro. Isso pode mostrar que as criptomoedas representam uma forma de introdução para muitos brasileiros, com potencial inclusive para substituir a caderneta de poupança, o investimento mais popular do país.

Pelo menos metade dos investidores entraram no mercado em 2017, o que comprova que aquele ano representou um marco na divulgação e procura pelas criptomoedas no Brasil. E os investidores, aos poucos, estão acrescentando esses ativos em seus portfólios.

Podemos ver também que o hype e as indicações parecem ter tido menos peso no investimento do que muitos imaginavam, e que o crescimento do valor desses ativos – principalmente na segunda metade do ano passado – contribuiu para motivar a busca por ganhos de curto e longo prazo pelos investidores.

Resta saber o que 2018 reserva para aqueles que tiveram paciência e que mantiveram seu portfólio e sua estratégia de investimento. E que venha o relatório de 2018.

Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/pesquisa-revela-quem-e-o-investidor-brasileiro-de-criptomoedas/

DIFAMAÇÃO E INCOVENIÊNCIA: SUPREMA CORTE DO CANADÁ RECUSA-SE A JULGAR AÇÃO ORIUNDA DE DIFAMAÇÃO ONLINE

14/08/2018

Marianna Marra e Paula Celano

A Suprema Corte do Canadá, em julgamento do último dia 6 de junho, decidiu matéria de jurisdição internacional para litígios relacionados à internet, entendendo, por maioria, que as normas canadenses para delimitação de foro competente são flexíveis o suficiente para aplicação no ambiente digital, não necessitando de reforma.  Destaca-se que, quando uma disputa legal envolve diferentes países, pode não estar claro qual tribunal tem jurisdição para julgar o caso, e quais leis devem ser aplicadas. O ajuizamento de uma ação perante determinada corte não implica uma imediata jurisdição sobre o caso, devendo-se aplicar determinadas regras para definição de competência.

Em disputas que envolvem a internet, essa delimitação é ainda mais penosa, uma vez que critérios como “domicílio do réu” e “local em que é praticado o ato” muitas vezes não são tão claros  A referida decisão foi proferida no âmbito do caso Haaretz.com v. Goldhar[1], que tratou especificamente de difamação online em dois países diferentes. O autor da ação, Mitchell Goldhar, é um empresário canadense, dono de uma conhecida equipe de futebol israelense, enquanto que a ré se trata de um famoso jornal, também israelense.

Em 2011, o jornal publicou, em sua plataforma online, notícia criticando a gestão da referida equipe de futebol, bem como as práticas de negócio e administração gerais do empresário. Além da ampla divulgação do artigo em Israel, o mesmo foi baixado por aproximadamente 300 usuários canadenses. Goldhar entendeu que sua imagem foi prejudicada pelo artigo, e processou o Haaretz, por difamação, na província canadense de Ontário.

O caso foi decidido através da aplicação dos conceitos de “jurisdiction simpliciter” – possível jurisdição de um tribunal sobre um réu estrangeiro, ao qual inicialmente não se aplicaria a lei canadense[2] – e “forum non conveniens” – segundo o qual determinado tribunal pode se afastar de sua jurisdição por entender que outra, igualmente competente, é mais adequada para julgar determinada causa[3][4].

Em primeira instância, foi decidido em favor de Goldhar, e em sede recurso, na “Court of Appeal”, a decisão foi mantida. O Haaretz recorreu à Suprema Corte do Canadá, que concluiu a questão em divergência, entendendo que o precedimento iniciado perante as cortes de Ontário deveria ser suspenso à favor da jurisdição israelense, com 6 votos a favor do recorrente, e 3 contra.

Dentre os juízes que votaram a favor da suspensão do processo, destaca-se o voto da juíza Suzanne Côté, que alegou que as normas atuais para verificação de jurisdição sobre determinada matéria podem ser aplicadas mesmo frente aos desafios trazidos pela tecnologia, devendo-se manter os princípios da estabilidade e da justiça para sua aplicação. Além disso, segundo Côté, deve-se presumir uma conexão da causa com o Canadá, já que é onde o dano supostamente teria ocorrido, de maneira que, a princípio, o tribunal de Ontário teria jurisdição sobre a matéria.

Contudo, essa presunção seria vencida caso o autor não tivesse reputação na jurisdição. Côté defendeu que, no caso em questão, era mais apropriado, eficiente e justo, para os tribunais israelenses julgarem o caso, pois o autor era bem conhecido em Israel e sua reivindicação não se limitava aos danos causados à sua reputação no Canadá. Além disso, como o Haaretz e a maioria de suas testemunhas estavam sediadas em Israel, um julgamento em Ontário seria injusto e ineficiente para o réu.

A juíza Rosalie Silberman Abella também concordou que era mais apropriado para o processo ser julgado em Israel, mas ressaltou ser necessário mudar a abordagem em casos de difamação online, devendo-se levar em consideração outros fatores além do acesso à notícia por usuários canadenses para justificar a jurisdição local, propondo que os tribunais se concentrassem no local onde o autor sofreu o maior dano à sua reputação – substituindo, assim,  o princípio do “lex loci delicti”[5] como fator de presunção para regras de reconhecimento de jurisdição envolvendo casos de difamação online, já que ajudaria a diminuir o risco do ajuizamento de ações em quaisquer jurisdições onde o artigo tenha sido lido.

O juiz Richard Wagner também concordou que os tribunais israelenses deveriam ouvir o caso. Como a juíza Abella, ele entendeu que a escolha da lei em casos de difamação online deve ser baseada onde ocorreu o maior dano à reputação, não onde a publicação aconteceu.

Já os juízes Beverley McLachlin, Michael Moldaver e Clément Gascon, em divergência, defenderam que os tribunais de Ontário deveriam julgar o caso. Eles concordaram com a juíza Côté quanto a desnecessidade de alterar as normas canadenses para lidar com a difamação online, mas entenderam que Côté não estava aplicando as regras do “forum non conveniens” corretamente neste caso.

Isto porque, Goldhar estaria mais preocupado com sua reputação no Canadá do que em Israel. Nos votos divergentes, também foi ressaltado que o local da ocorrência do delito já seria critério suficiente para que fosse estabelecida a presunção da jurisdição canadense, e que tal conexão, dado as circunstâncias do caso concreto, não seria apenas decorrente de algumas visualizações da notícia, mas sim uma ameaça direta à reputação de Goldhar no Canadá. A decisão da Suprema Corte Canadense mostra que o judiciário permanece dividido sobre a melhor forma de adaptar os princípios existentes do direito internacional privado à realidade moderna das comunicações sem fronteiras[6].

É importante destacar que, no Brasil, a difamação é crime previsto no art. 139 do Código Penal, e, na seara penal, aplica-se o critério da terriorialidade[7] para determinação da incidência da legislação brasileira[8].  Assim, aplica-se a legislação brasileira quando há suposto dano no Brasil, de maneira que, tivessem esses fatos ocorrido aqui, o caso seria passível de julgamento pelo judiciário brasileiro.



[1] https://www.scc-csc.ca/case-dossier/cb/37202-eng.aspx. Acessado em 15.07.18.

[2] Conceito previamente explorado pela Suprema Corte Canadense na decisão do Caso Club Reports Ltd v. Van Breda para determinação de se uma corte deve assumir a jurisdição sobre um caso envolvendo um réu estrangeiro. (https://www.canlii.org/en/on/onca/doc/2010/2010onca84/2010onca84.html – Acessado em 17.07.18). Ao aplicar esse conceito, deve ser verificado se (i) o tribunal de Ontário teria a jurisdição simpliciter sobre o réu – ou seja, se havia uma conexão real e substancial suficiente entre o objeto do litígio e o Canadá para permitir que um tribunal canadense declarasse jurisdição sobre o réu; e, em caso afirmativo, se (ii) ele deve exercer o seu poder discricionário para manter a ação em favor de um processo em outro foro claramente mais apropriado.

[3] “ [É] a possibilidade do juiz que seria originariamente competente para decidir o caso declarar que lhe seria inconveniente fazê-lo. Ela é aplicada em casos de competência concorrente: tanto o juiz que recebe o pedido em primeiro lugar como aquele para quem a ação é transferida devem ter competência para julgá-la” – BAPTISTA, Luiz Olavo; MIRANDA, Sílvia Julio Bueno de. Convenção de Arbitragem e Escolha de Lei Aplicável: Uma Perspectiva do Direito Brasileiro. Revista de Arbitragem e Mediação | vol. 27/2010 | p. 11 – 34 | Out – Dez / 2010. Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação | vol. 2/2014 | p. 297 – 318 | Set / 2014. DTR\2010\743

[4] “Admite-se que, ainda que, segundo suas regras de competência internacional, o Judiciário local tenha jurisdição para julgar uma causa, esse pode deixar de exercê-la diante de determinadas circunstâncias. Não se trata de reconhecer que não há jurisdição, mas que, nada obstante isso, não seria apropriado exercê-la.” – TIBURCIO, Carmen. Extensão e Limites da Jurisdição Brasileira: Competência Internacional e Imunidade de Jurisdição. 1 ed. Salvador: Jus Podivm, 2016. p.193.

[5] Critério que considera o lugar da prática do delito para a aplicação da lei.

[6] https://www.internationallawoffice.com/Newsletters/Litigation/Canada/Dentons/Canadians-may-need-to-pursue-internet-defamation-lawsuits-abroad?utm_source=ILO+Newsletter&utm_medium=email&utm_content=Newsletter+2018-07-03&utm_campaign=Litigation+Newsletter . Acessado em 18.07.18.

[7] Código Penal, art. 5º – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”.

[8] Op. Cit. P. 63.

Fonte:
https://www.lexmachinae.com/2018/08/14/difamacao-inconveniencia-suprema-corte-canada/

Turquia cria o primeiro centro universitário de blockchain do país

Por Amanda Bastiani -  11 de agosto de 2018

Segundo o artigo publicado pela Cointelegraph, a Turquia estabeleceu o primeiro centro de blockchain de nível universitário do país, com o objetivo de fechar a lacuna de especialistas em blockchain e garantir ampla implantação da tecnologia, informou a agência de notícias local Daily Sabah.

O Istanbul Blockchain e Innovation Center (BlockchainIST Centre) foi inaugurado na Universidade Bahçeşehir (BAU). De acordo com o diretor do centro, Bora Erdamar, o BlockchainIST está definido para ser “o mais importante centro de pesquisa e desenvolvimento e inovação da Turquia, em que estudos científicos e publicações sobre blockchain serão feitas”.

Erdamar disse que a Turquia pode ter a chance de tornar-se o principal país em tecnologia que “transformará a humanidade”. Ele destacou a importância da cooperação com outros estabelecimentos educacionais, empresas e instituições governamentais para conduzir pesquisas de blockchain adequadas e examinar possíveis casos de uso.

Somente este ano, a Universidade de Stanford estabeleceu o Centro de Pesquisa Blockchain, apoiado em parte pela Fundação Ethereum, e a principal fundação universitária brasileira, Fundação Getúlio Vargas, começou a oferecer o primeiro mestrado do país em financiamento de criptomoedas. A Ripple também doou US$50 milhões para 17 universidades em todo o mundo para apoiar a educação relacionada à blockchain e às criptomoedas.

Embora o diretor do BlockchainIST tenha enfatizado que a Turquia está tornando-se uma país digital, focando grandes esforços para acompanhar o resto do mundo nesta transformação, as autoridades turcas demonstraram uma postura ambígua em relação à indústria de criptomoedas.

Em novembro do ano passado, o governo do país assumiu uma posição dura contra o Bitcoin (BTC), quando legisladores da Direção de Assuntos Religiosos do Estado disseram que o BTC “não é compatível” com o Islã. No entanto, em fevereiro deste ano, o vice-presidente do Partido do Movimento Nacionalista da Turquia não apenas propôs regulamentações para o mercado, mas também mencionou a possibilidade de uma moeda digital nacional, chamada de TurkCoin.

Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/turquia-cria-o-primeiro-centro-universitario-de-blockchain-do-pais/

Inscreva-se: Diálogos Regulatórios Internacionais

HARMONIZAÇÃO DA REGULAÇÃO

Reunião apresentará o andamento das discussões no ICH. Prazo de inscrições vai até 15 de outubro.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/08/2018 15:53
Última Modificação: 26/08/2018 10:43
 

A Anvisa realiza, no próximo dia 17 de outubro, a VI Sessão dos Diálogos Regulatórios Internacionais. O evento acontecerá a partir das 14h30, no auditório da sede da Agência, em Brasília-DF.

A Sessão cumpre o objetivo de promover o compartilhamento de informações relativas aos avanços alcançados pelos Grupos de Trabalho do Conselho Internacional sobre Harmonização de Requisitos Técnicos em Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH) e ao processo de implementação dos Guias ICH pela ANVISA. Trata-se de oportunidade de incluir o setor produtivo de medicamentos no Brasil no processo de construção de guias do ICH, atualizando-o quanto ao andamento das discussões em cada um dos grupos de trabalho e permitindo o debate entre representantes da Anvisa e do setor produtivo interessados na matéria.

A reunião será realizada na sede da Anvisa, que fica localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5 – Área Especial 57 - Brasília/ DF.

Como participar?
As inscrições para a VI Sessão dos Diálogos Regulatórios Internacionais podem ser realizadas pelo formulário até o dia 15 de outubro.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=inscreva-se-dialogos-regulatorios-internacionais&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4811162&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Anvisa aprova projetos para o Proadi/SUS

SAÚDE PÚBLICA

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde visa fortalecer o SUS e melhorar as condições de saúde da população brasileira.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/08/2018 16:30
Última Modificação: 24/08/2018 16:35
 
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou quatro projetos coordenados pelas diretorias da Agência para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS). O Programa foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde (MS) para colaborar com o fortalecimento do SUS, em parceria com hospitais filantrópicos.

Todos os projetos serão financiados com recursos de isenção fiscal, permitindo que os valores sejam convertidos de forma positiva quando aplicados à pesquisa e ao treinamento de recursos humanos. A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições sociais, atribui o termo “excelência” para as instituições que participam dos benefícios de isenção.

Essa parceria reflete o comprometimento com a melhoria da qualidade das condições de saúde da população brasileira mediante transferência, desenvolvimento e incorporação de novos conhecimentos e práticas em áreas estratégicas para o sistema.

Projetos
Todos os temas selecionados são prioritários e determinados pelo Ministério da Saúde (MS), desta forma, as instituições parceiras apresentam projetos a serem executados em um período de três anos. Os projetos são:

Avaliação dos fatores de risco ao uso de medicamentos potencialmente perigosos e da efetividade dos instrumentos regulatórios e protocolos existentes na redução da ocorrência de erros associados a esses medicamentos.

Conduzido pela Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde da Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Copes\DSNVS), em parceria com Hospital do Coração (HCOR). Este projeto pretende identificar fatores de risco associados ao uso de medicamentos potencialmente perigosos e avaliar se os instrumentos regulatórios e protocolos existentes são efetivos para minimizar a ocorrência de erros relacionados a esses medicamentos.
Resistência Microbiana em produtos Saneantes de uso em Assistência à Saúde.

Conduzido pela Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários (GHCOS/DIARE), em parceria com o Hospital Albert Einstein. Este projeto objetiva verificar se os produtos Saneantes Utilizados nos serviços de saúde são seguros e eficazes e se a legislação vigente atende os problemas enfrentados pelos serviços de saúde com relação ao aparecimento de micro-organismos multirresistentes.
Harmonização e Integração de fontes de dados e criação de ferramenta para aquisição/disponibilização de informações sobre acidentes com produtos e serviços inseguros no Brasil a partir da coleta e registros hospitalares.

Conduzido pela Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GGCOF\DSNVS), em parceria com o Hospital Albert Einstein. Este projeto tem o intuito de desenvolver um Sistema de Inteligência Analítica para coleta de registros hospitalares sobre acidentes provocados por produtos e serviços inseguros, interligando os Sistemas Atualmente existentes: Siac, Sinmac e Notivsa por meio de Business Intelligence. Buscando a harmonização, integração e o pleno funcionamento da Rede Consumo Seguro e Saúde da qual a Anvisa, juntamente com o INMETRO e SENACON/MJ coordenam.
Estudo sobre os custos das IRAS e RM em serviços de saúde: estudo que envolva análises nos principais setores dos hospitais para avaliar o impacto clínico e econômico de infecções por microrganismos resistentes a antimicrobianos.

Conduzido pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES\ DSNVS), em parceria com o Hospital Albert Einstein. A intenção deste projeto visa obter dados nacionais em relação aos custos das IRAS e RM; subsidiar decisões a respeito de direcionamento de esforços e políticas públicas; Promoção da segurança do paciente dos serviços prestados; Promover a economia do SUS.
Todos os projetos da Anvisa citados serão executados nas seguintes áreas determinados pelo MS: estudos de avaliação e incorporação de tecnologia, capacitação de recursos humanos, pesquisas de interesse público em saúde e desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

Desde o ano de 2014, a Anvisa se utiliza de editais de chamamento internos para identificação e seleção de propostas de projetos a serem executados no âmbito do Proadi/SUS, no intuito de ampliar a oportunidade de participação e acesso das diversas áreas da Agência às estratégias e ações do Proadi/SUS.


Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-aprova-projetos-para-o-proadi-sus&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4811315&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Aberta Enquete Pública sobre medicamentos biológicos

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

A Enquete Pública visa debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado o processo de identificação das dificuldades e problemas relacionados a medicamentos biológicos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/08/2018 17:09
Última Modificação: 24/08/2018 17:24
 
Com o intuito de debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado, é que o Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Ministério da Saúde para a formulação da Política Nacional de Medicamentos Biológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) promove a Enquete Pública de Medicamentos Biológicos.

A enquete pretende envolver a sociedade no processo de identificação das dificuldades e problemas relacionados à pesquisa, desenvolvimento, produção, regulação, disponibilização, monitoramento e uso racional de medicamentos biológicos. A identificação de problemas é um dos passos fundamentais no ciclo de formulação de políticas públicas.

Como contribuir?
Os interessados que quiserem contribuir com a enquete podem acessar o formulário, disponibilizado pelo Ministério da Saúde pelo período de 23/8/2018 a 9/9/2018. Não serão consideradas contribuições fora do prazo ou encaminhadas por outro meio.

O que são medicamentos biológicos
?
Os biomedicamentos são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), (RDC 55/2010), como “medicamentos obtidos a partir de fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal ou medicamentos obtidos por procedimentos biotecnológicos”. Nesse sentido, esclarece-se que a definição agrega tanto os medicamentos comumente chamados de inovadores, originadores ou de referência quanto os medicamentos biossimilares.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aberta-enquete-publica-sobre-medicamentos-biologicos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4811381&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Campanha Informativa Eleições 2018 auxilia eleitor sobre como proceder no dia do pleito

Peças podem ser compartilhadas pelo eleitor para uso em seus grupos de relacionamento

24.08.2018

Campanha Informativa Eleições 2018

Já está no ar a Campanha Informativa Eleições 2018, com informações de ordem prática sobre o dia do pleito, como a ordem de votação na urna eletrônica, o horário de funcionamento das seções eleitorais e os documentos que devem ser apresentados pelo eleitor quando for exercer seu direito de voto. A campanha também orienta sobre como obter a justificativa eleitoral e alerta sobre as principais condutas vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e a proibição de usar telefone celular na cabina de votação.

A campanha ficará no ar até o dia 28 de outubro e está sendo feita por meio de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts no Google), que podem ser compartilhadas pelo eleitor para uso em seus grupos de relacionamento.

A campanha atende a uma demanda específica dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em razão da alteração na ordem de votação que entrará em vigor este ano e do fato de o eleitor ter de eleger dois senadores neste pleito, em virtude da renovação de 2/3 do Senado Federal. Se o eleitor digitar o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.

Ordem de votação

Agora, o primeiro voto a ser digitado na urna é para deputado federal (quatro dígitos). Em seguida, deverá ser feita a escolha do deputado estadual (cinco dígitos), dos dois senadores (três dígitos), do governador (dois dígitos) e do presidente da República (dois dígitos).

VP/RR

Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/campanha-informativa-eleicoes-2018-auxilia-eleitor-sobre-como-proceder-no-dia-do-pleito

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

EUA começam a enviar lembretes de audiências por mensagem de texto

PEQUENOS AVANÇOS


Em 2015, quando o Brasil começou a experimentar o envio de intimações pelo WhatsApp, o estado da Flórida, nos EUA, anunciou um avanço em seus procedimentos judiciais: a partir de 1º de julho, as intimações passariam a ser enviadas pelo correio, através de cartas registradas, no caso de infrações de trânsito e contravenções penais.

Fonte e Matéria completa:
https://www.conjur.com.br/2018-jul-23/eua-comecam-enviar-lembretes-audiencias-mensagem-texto

Eleições 2018: aplicativo Pardal permite a eleitor fiscalizar e denunciar infrações na campanha eleitoral

Nova versão da ferramenta foi disponibilizada nesta quinta (23) nas lojas virtuais Apple Store e Google Play

23.08.201815:15

Aplicativo Pardal

A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

LC/RR, DM


Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018) #Crime eleitoral #Eleitor
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação


Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/eleicoes-2018-aplicativo-pardal-permite-a-eleitor-fiscalizar-e-denunciar-infracoes-na-campanha-eleitoral

Vacina da dengue terá alteração de bula

APRIMORAMENTO

Estudos atualizados mostram que o produto só deve ser indicado para quem já teve a doença provocada por algum dos quatro tipos de vírus alguma vez.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 23/08/2018 17:01
Última Modificação: 23/08/2018 17:23
 
A vacina da dengue, Dengvaxia, vai ganhar uma atualização em sua bula. A alteração é resultado dos dados de um monitoramento de cinco anos sobre o uso da vacina. A pesquisa realizada pelo fabricante, o laboratório Sanofi Aventis Farmacêutica, demonstrou que a vacina é melhor para as pessoas que já tiveram algum dos quatro subtipos do vírus da dengue.

Por outro lado, as pessoas que nunca tiveram contato com o vírus apresentam um aumento no risco de hospitalização ou dengue grave quando tomam a vacina e, posteriormente, contraem a doença. Ou seja, o risco de desenvolver um quadro mais grave, nestes casos, é maior.

Este trabalho de monitoramento é parte da vigilância de pós-mercado que acompanha medicamentos após a sua entrada em uso pela população.

Com os novos dados científicos em mãos, a Anvisa aprovou três alterações para o produto. Confira:

Alteração da indicação da Dengvaxia, restringindo seu uso para indivíduos soropositivos (quem já teve dengue) que moram em área endêmicas.

Inclusão no texto da definição mais clara para área endêmica, que serão considerados os locais onde 70% das pessoas ou já tiveram contato com o vírus (70% de soroprevalência ou mais).

Inclusão da contraindicação de uso da vacina em indivíduos que nunca tiveram dengue (soronegativos).

Para a aprovação destas alterações, a Anvisa considerou que a vacina é comprovadamente eficaz na prevenção de um novo episódio de dengue para pessoas que já tiveram alguma forma da doença. Outro fator decisivo é o fato da Dengvaxia ser a única vacina para dengue aprovada no Brasil, que sazonalmente sofre com epidemias da doença.

As alterações aprovadas pela Anvisa também estão de acordo com as recomendações de um grupo de especialistas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Avaliação criteriosa dos dados 
A diretora de Autorização e Registro Sanitários (Diare), Alessandra Bastos Soares, explica que faz parte das competências da Agência avaliar criteriosamente dados fornecidos pela indústria após o registro de vacinas e medicamentos, como forma de monitoramento após a entrada dos produtos no mercado.

Com relação à Dengvaxia, a diretora informa que a Anvisa avaliou a pertinência das informações do fabricante e decidiu que produto continua no mercado, mas com alteração na bula. “Antes havia uma precaução em relação ao uso da vacina (no caso de soronegativos). Agora, temos a contraindicação para quem nunca teve contato com nenhum tipo de vírus da dengue”, esclarece.

Alessandra também chama a atenção para o fato de que os profissionais de saúde devem fazer uma avaliação dos pacientes e que recomendem, se for o caso, a realização de exames sorológicos para pacientes sem histórico confirmado de contato com os vírus da dengue. 

Segundo a Agência, o laboratório Sanofi Aventis Farmacêutica foi informado, nesta quarta-feira (22), sobre a decisão do órgão. O prazo máximo para a adequação no texto da bula é de 30 dias. Após as alterações, a empresa deverá submeter o material à aprovação da Anvisa, que exigirá que o texto com as mudanças seja incluído nos próximos lotes da vacina Dengvaxia.

Com relação a lotes em circulação, a empresa deverá comunicar aos seus clientes e profissionais de saúde sobre a determinação da Anvisa. Também deverá apresentar um plano com estratégias de minimização de riscos e acompanhamento de pessoas já vacinadas.

De acordo com dados do laboratório Sanofi Aventis Farmacêutica, desde o lançamento da Dengvaxia, em 2015, cerca de 350 mil pessoas foram vacinadas. Segundo o relatório, no mesmo período, houve o registro de 128 reações adversas graves, quer poderiam estar associadas com a vacina, mas que ainda não foram comprovadas.

Importante: a vacina não provoca a doença e não há, desde 2015, nenhum registro de desenvolvimento de formas graves de dengue ou óbito após o uso do produto.

Como fica a indicação da vacina Dengvaxia?
A vacina continua sendo indicada para pessoas que moram em áreas endêmicas e que já tiveram contato com o vírus.

A vacina é não é indicada para pessoas que nunca tiveram contato com o vírus.

Os dados preliminares sobre o monitoramento desta vacina surgiram em novembro do ano passado. Na ocasião, a Anvisa já havia indicado que, até o fim da avaliação dos dados, a vacina não deveria ser utilizada em pessoas que nunca tiveram exposição prévia ao vírus da dengue.

Como vou saber se devo tomar a vacina?
A vacina da dengue é um medicamento e, por isso, depende de avaliação profissional para sua indicação. Dessa forma, o médico deverá avaliar a situação do paciente, o perfil epidemiológico do local em que vive e, se considerar necessário, realizar outros procedimentos para definir a prescrição.

Como funciona o acompanhamento de medicamentos novos no mercado?
As Agências Reguladoras não se limitam, para a avaliação de segurança de medicamentos, aos resultados de estudos apresentados no registro. Há estudos conduzidos e todo um acompanhamento posterior, que visam trazer novas informações para otimizar o uso dos medicamentos na população.

Conforme a resolução RDC nº 04, de 2009, as empresas devem elaborar relatórios periódicos de farmacovigilância - semestrais nos primeiros dois anos a partir do registro, e anualmente nos três anos seguintes.

Como a vacina foi registrada em dezembro de 2015, a Gerência de Farmacovigilância da Anvisa avaliou quatro relatórios, sendo o último de fevereiro de 2018.

Qual a indicação para quem já tomou a vacina?
Não há dados sobre o risco de doença grave e hospitalização, de acordo com o número de doses recebidas.

As pessoas já vacinadas com uma ou duas doses devem procurar um profissional de saúde para avaliar o benefício de completar ou não o esquema de vacinação, considerando as características da doença na região onde o paciente vive, intensidade de transmissão e idade.

Histórico da vacina Dengvaxia no Brasil
A vacina Dengvaxia foi registrada no Brasil em 28 de dezembro de 2015 pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica, com base em estudos de fase III de eficácia e segurança e com pelo menos dois anos de acompanhamento. A avaliação do registro contou com a avaliação de consultores externos, inclusive da OMS.

Em 29 de novembro  de 2017, a Agência publicou uma Nota Técnica com esclarecimentos sobre os novos dados sobre a vacina. Desde o registro da vacina, a área de farmacovigilância da Anvisa avaliou quatro relatórios de monitoramento.

Durante reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa, a Diretoria de Autorização e Registros Sanitários aprovou a atualização da bula da vacina, a partir dos novos dados disponíveis.


Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=vacina-da-dengue-tera-alteracao-de-bula&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4806324&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Plano de mídia da eleição presidencial de 2018 é debatido em audiência pública

TSE aguarda, agora, propostas por escrito para a minuta de resolução, que será levada a Plenário no próximo dia 28

23.08.201816:10

Ministra Rosa Weber durante audiência Pública – Instruções para as Eleições 2018
Nesta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral promoveu audiência pública para elaboração do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República das Eleições 2018.

A reunião, que ocorreu no Auditório 1 do TSE, foi presidia pela ministra Rosa Weber e contou a com a participação dos ministros do Tribunal, de representantes do Ministério Público Eleitoral e dos representantes dos partidos políticos, das coligações e das emissoras de rádio e televisão.

No encontro, a ministra acolheu sugestões relativas à minuta de resolução do plano de mídia. A maioria das demandas foi sobre questões técnicas e formais do documento.

O representante do Instituto Brasileiro do Direito Eleitoral, advogado Henrique Neves, que já atuou como ministro do TSE, pediu que se abrisse a possibilidade de recálculo de tempo dos candidatos no caso de uma coligação ou candidato deixar o pleito. Ele também sugeriu que qualquer decisão que tenha impacto no horário eleitoral possa ser enviada às emissoras via mensagem eletrônica, além da forma de comunicação normalmente realizada.

O advogado José Eduardo Alckmin, representante da coligação “Para unir o Brasil”, do candidato a presidente Geraldo Alckmin, pediu que a antecedência de seis horas para a entrega das mídias em relação ao início da transmissão passe a ser de quatro horas.

Ao término da audiência, a presidente Rosa Weber lembrou que todas as observações serão levadas em consideração e servirão para aperfeiçoar o plano de mídia, que será votado pelos ministros na sessão plenária do TSE da próxima terça-feira (28).

A presidente também lembrou que o TSE continuará recebendo propostas por escrito em relação à minuta da resolução do plano de mídia. Para tanto, basta ingressar com documento contendo as sugestões diretamente no protocolo do TSE, em Brasília (DF), ou enviar um e-mail para assec@tse.jus.br, inserindo no assunto da mensagem a expressão "plano de mídia".

Leia mais:

23.08.2018 - Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República

HV/RR

Tags:
#Propaganda eleitoral #Ministério Público Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Agosto/audiencia-publica-discute-plano-de-midia-da-eleicao-presidencial-de-2018

GAI apresenta resultados em reunião pública

por
Última modificação: 23/08/2018 17h28

O Grupo de Articulação Interinstitucional (GAI) promoveu no dia 23 de agosto, na sede do INPI, no Rio de Janeiro, reunião pública para apresentar o balanço de seis meses de trabalho, período no qual foram obtidos avanços na análise de pedidos de patentes farmacêuticas após a publicação da Portaria Conjunta INPI-Anvisa. Esse foi o sétimo encontro do GAI, que definiu que as reuniões públicas serão promovidas a cada seis meses. A próxima acontecerá no dia 21 de março de 2019.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, seguido do secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Rafael Moreira, e da diretora de Patentes, Liane Lage.

A coordenadora geral de Patentes substituta do INPI, Flávia Trigueiro, iniciou os trabalhos, mostrando as ações realizadas pelo GAI. A criação de uma área específica no portal do Instituto é uma delas, assim como o estabelecimento de um cronograma de atividades.

No trabalho conjunto, foi possível otimizar o fluxo on-line de pedidos entre as duas instituições, além de avaliar as matérias que devem passar pela anuência prévia da Anvisa.

Em seguida, a coordenadora de Propriedade Intelectual da Anvisa, Mônica Fontes Caetano, destacou as discussões feitas pelo GAI sobre diretrizes de exame e critérios para o envio de subsídios à análise do INPI.

A reunião marcou a alternância da Secretaria do GAI, que será exercida nos próximos seis meses pela Anvisa.

Estabelecido pela Portaria Conjunta INPI-Anvisa, o GAI reúne técnicos do INPI e da Anvisa para tratar dos critérios para anuência prévia dos pedidos de patentes farmacêuticas. A Portaria também confirmou as atribuições do Instituto e da Agência no processo de exame, sendo o primeiro responsável pela análise dos critérios de patenteabilidade, enquanto a Anvisa avalia o risco à saúde e apresenta subsídios, em alguns casos, para o exame do INPI.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/gai-apresenta-resultados-em-reuniao-publica

Tribunal de Justiça lança ferramenta para estimular a adoção tardia no próximo dia 25

22/05/2018 17:08

Em alusão ao Dia Nacional da Adoção, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lança na próxima sexta-feira, 25 de maio, o sistema Busca Ativa, ferramenta que tem como objetivo ampliar o acesso a informações de crianças e adolescentes acolhidos, aptos mas sem perspectiva de adoção, aumentando assim as chances de eles encontrarem uma família adotiva. A solenidade será realizada às 10h no auditório da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), em Florianópolis.


Segundo dados da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), atualmente há 1.530 crianças e adolescentes em abrigos do Estado aptas a serem adotadas. Destas, 890 têm idade entre 8 e 18 anos, ou seja, não têm perspectiva de adoção, já que a maioria dos pretendentes ainda procura um bebê branco e saudável. Para tentar mudar esse quadro, o Tribunal catarinense desenvolveu a ferramenta que pretende aproximar essas crianças e adolescentes das famílias que buscam a adoção.

"O sistema foi concebido a partir da base de dados do CUIDA (Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo, do TJSC), e a ideia é apresentar essas crianças e adolescentes aos pretendentes. Por meio do cadastro, eles poderão acessar fotos e vídeos das crianças e, caso queiram conhecê-las, poderão contactar a assistente social para intermediar essa aproximação. Ou seja, é uma ferramenta voltada para essas adoções que não gosto de chamar de tardias, mas necessárias. O objetivo é dar visibilidade a essas crianças e adolescentes para que tenham chances de ser adotadas", explica o juiz Rodrigo Tavares Martins, que participou da elaboração do Busca Ativa (Texto Karina Schoovepper/Assessoria de Imprensa da AMC).


Fotos: Divulgação/Agência CNJ-Luiz Silveira
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-lanca-ferramenta-para-estimular-a-adocao-tardia-no-proximo-dia-25

TJSP reconhece abusividade de cláusula contratual e determina recálculo de dívida

23/08/2018

Decisão impôs exclusão de spread bancário.

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abusividade de cláusula que fixava taxa de spread na composição dos juros remuneratórios e determinou o recálculo da dívida. A apelação foi interposta por grupo econômico do setor agropecuário contra instituições financeiras.

        Consta dos autos que as empresas opuseram embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes para declarar apenas a ilegalidade da cobrança de juros com base na taxa CDI-Cetip, razão pela qual apelaram, pleiteando, entre outras coisas, excesso da execução e dupla utilização de determinado fator de correção monetária.

        Em seu voto, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni reconheceu a onerosidade excessiva do contrato e impôs a exclusão do spread aplicado e recálculo do montante devedor. “O expediente denota flagrante abusividade do contrato, caracterizando-se verdadeiro ‘bis in idem’, tendo em vista que o spread já deveria estar incorporado na taxa de juros remuneratórios, vale dizer, a inclusão de taxa variável – seja pela Selic, seja pela CDI/Cetip – com outra fixa representa notória agressividade na obtenção de lucros, o que coloca a parte devedora em extrema dificuldade no cumprimento de suas obrigações, mormente em razão das oscilações ocorridas nos últimos anos no mercado nacional.”

        Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Henrique Abrão e Antônio Luiz Tavares de Almeida.

        Apelação nº 1008646-17.2016.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52209&pagina=1

Plano deve pagar R$ 29 mil por negar exame a paciente

23-08-2018

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a B omitido a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para paciente que teve exame negado indevidamente. Também terá de devolver R$ 19.200,00 pagos pelo referido procedimento.

Consta nos autos (nº0183986-53.2016.8.06.0001) que a paciente tem neoplasia maligna na mama. De acordo com o médico que a acompanha, seria necessário a realização do exame denominado Oncotype DX, por ser moderno, eletivo, que tem por objetivo fornecer mais elementos para definir o melhor tratamento. O procedimento foi solicitado em maio de 2016, sendo somente feito por uma única empresa de saúde no Brasil, localizada em Recife.

Mesmo com a realização de contatos telefônicos e presenciais, bem como notificações extrajudiciais e reclamações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não obteve autorização da seguradora para custear o tratamento. Diante da negativa, teve de arcar com os custos no valor de R$ 19.200,00. Por conta disso, ingressou com ação requerendo que a empresa pague o valor custeado indevidamente, além de indenização por danos morais.

Na contestação, a B afirmou que não houve solicitação formal de autorização para a cobertura do exame solicitado, somente mera consulta por telefone sobre o referido procedimento, tendo sido informado à autora que o mesmo não está incluso no rol de procedimentos da ANS.

Também disse que o contrato da cliente prevê a exclusão de cobertura quanto aos procedimentos não previstos no rol da ANS, inexistindo qualquer ato ilícito ou violador do contrato. Sustentou ainda que não houve dano moral porque agiu dentro dos limites do contrato.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “analisando o contrato firmado entre as partes, mostra-se abusiva a cláusula 5.1, que exclui da cobertura contratual as despesas não previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional da Saúde Suplementar vigente à época da ocorrência do evento, tendo em vista que, conforme já demonstrado, o rol previsto na ANS é meramente exemplificativo, cabendo ao médico que acompanha o tratamento indicar o procedimento mais adequado ao restabelecimento da saúde do paciente”.

O juiz explicou que “restringir a cobertura aos procedimentos existentes à época da ocorrência do evento, negando à promovente o acesso a métodos mais modernos de tratamento, implica em esvaziamento do objeto do contrato, relegando o usuário mais antigo do plano de saúde a métodos de menor eficiência, prestigiando o direito patrimonial da operadora em detrimento do direito à saúde da contratante. Assim, restando configurada a negativa indevida de cobertura, surge o dever de reparar os prejuízos causados”.

Por isso, julgou procedente o pedido, declarando nula a cláusula 5.1 do contrato firmado entre as partes no tocante à exclusão de cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS por ser meramente exemplificativo. O magistrado determinou o reembolso da quantia de R$ 19.200,00 referentes ao custeio do tratamento, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21/08).

Fonte: FCB
https://www.tjce.jus.br/noticias/bradesco-saude-deve-pagar-r-29-mil-por-negar-exame-a-paciente/

Plano de saúde é condenado a restituir valores cobrados indevidamente

23/08/2018 - 12:32

Sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de engenharia contra um plano de saúde por reajustes indevidos. O plano foi condenado a declarar nulo o reajuste anual de 2010 fixado em 12% e estabelecer o novo valor de 6,73%, conforme regulamentou a ANS. Além disso, o plano deverá restituir os valores pagos a mais.

Alega a empresa autora que, desde 1º de agosto de 1998, as partes celebraram três contratos de prestação de assistência médica hospitalar para seus diretores e funcionários, bem como de seus dependentes.

Afirma ainda que, em decorrência dos contratos serem por prazo determinado, anualmente havia a necessidade de renová-los e que, para tanto, em 2008 a requerida enviou para a requerente os aditivos contratuais para serem assinados, porém estes estavam em descordo com o que a requerente achava justo. Declara, também, que o reajuste de todos os contratos estariam em conflito com o teto máximo de 6,73% fixado pela ANS – Agência Nacional de Saúde, e que desta forma a requerida estaria cobrando reajuste de 12%.

Ao final, requereu a procedência da demanda para obrigar a ré a fixar como reajuste de todos os contratos renovados o índice estabelecido pala ANS, ou seja, 6,73%, com a emissão de novos boletos, e condenar a restituir em dobro os valores que superaram o índice fixado pela ANS nos últimos cinco anos.

Citada, a parte requerida ofereceu contestação sustentando que não houve interferência no sentido de obrigá-la a aceitar condições que abalem o equilíbrio financeiro do contrato, sendo livre a negociação entre os mesmos. Alega inexistência de abuso no reajuste, uma vez que os custos operacionais são extremamente onerosos e que a imposição de condições violam a harmonia contratual, bem como princípios constitucionais, além de boa-fé contratual. A empresa ré, ao final, requereu a total improcedência da demanda.

O juiz Atílio César de Oliveira Júnior analisou os reajustes feitos pela ré no valor da sinistralidade, que devem ser considerados nulos pelo evidente abuso. “No caso em tela, os planos coletivos não necessitam de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar para aplicação de reajustes monetários, uma vez que os beneficiários aderem ao termo mediante livre vontade, mas adequando-se às cláusulas já existentes firmadas entre a operadora de plano de saúde e a pessoa jurídica contratante, in casu, a prova dos autos demonstrou que o reajuste de 12% ocorrido no ano de 2010 relativo à sinistralidade, é evidentemente abusivo”.

O magistrado julgou procedente a restituição dos valores cobrados a mais. “Por fim, considerando a nulidade do referido reajuste, deve a requerida restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados a maior, a partir dos reajustes firmados somente em razão do que fora declarado nulo, sem prejuízo dos demais reajustes devidamente autorizados e previstos no contrato ou pela legislação vigente e aplicável à espécie”.

Processo n° 0060096-22.2010.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:
http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=51694

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Startup brasileira permite comprar Bitcoin com milhas aéreas

Por Cassio Gusson -  8 de agosto de 2018

O fenômeno de crescimento das criptomoedas e a expansão do mercado de milhas tem atraído a atenção de muitos brasileiros.

Como mostrou o Criptomoedas Fácil, o número de investidores de Bitcoin no Brasil já é duas vezes maior que a quantidade de pessoas físicas cadastradas na bolsa de valores do país.

Outro dado interessante é em relação ao número de milhas expiradas anualmente no Brasil. Segundo informações da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), somente no segundo trimestre de 2017 foram mais de 13 bilhões de pontos ou milhas expiradas. Trata-se de um volume expressivo, uma vez que representa 18,8% do total de milhas disponíveis neste período.

Pensando nisso, a startup Bitmilhas surgiu com o objetivo em promover a compra de Bitcoin através das milhas aéreas. Em operação desde 2017, sua plataforma foi recentemente remodelada com o intuito de proporcionar uma maior transparência e praticidade no procedimento de troca de milhas por Bitcoins. Clientes que possuem milhas nos programas Multiplus, Simile, Tudo Azul e Amigo (Avianca) podem participar.

O processo é totalmente online e o usuário realiza a compra diretamente pelo site da startup. Para isso, basta efetuar o cadastro, realizar a cotação e enviar o pedido informando os dados de acesso do programa de milhagem. Segundo a empresa, essas informações são necessárias para que a empresa possa emitir e comercializar passagens aéreas utilizando as milhas.

Após o pedido aprovado, os Bitcoins são transferidos para a carteira do cliente e liberados para transferência de acordo com o uso das milhas. O problema, no entanto, é a demora envolvida no processo, uma vez que o pedido de compra até a “entrega” dos Bitcoins pode demorar até 21 dias, podendo ser inferior, pois a empresa também libera o resgate de forma proporcional à utilização das milhas neste período. Uma das vantagens apontadas pela empresa é que o valor do Bitcoin é garantido no momento do pedido, ou seja, é como se o cliente realizasse o hedge dessa operação.

“APESAR DO MODELO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE MILHAS AÉREAS JÁ SER BEM DIFUNDIDO EM NOSSO PAÍS, AINDA HÁ ESPAÇO PARA INOVAR. A ADOÇÃO DO BITCOIN COMO FORMA DE PAGAMENTO É O GRANDE DESAFIO POIS EXISTEM DIVERSAS VARIÁVEIS NESTA OPERAÇÃO COMO, POR EXEMPLO, O PRAZO DE APROVAÇÃO DE UM PEDIDO VERSUS A VOLATILIDADE DO BITCOIN”, EXPLICA O FUNDADOR E CEO DO BITMILHAS, RAFAEL LIMA.

Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/startup-brasileira-permite-comprar-bitcoin-com-milhas-aereas/

Secretaria de Inovação do MDIC realiza visita ao INPI

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 23/08/2018 12h35

O INPI recebeu, no dia 23 de agosto, o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Rafael Moreira, e o diretor Alessandro Franca Dantas.

Após a abertura do encontro pelo presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, o secretário comentou que, nos diálogos com o setor produtivo, a propriedade industrial sempre aparece como tema importante. Questões como Protocolo de Madri, Tratado de Budapeste, reestruturação da Autarquia e autonomia do INPI estão atualmente na pauta do Ministério.

Pimentel, por sua vez, ressaltou que o INPI busca soluções para o backlog de patentes e que foi possível obter, nos últimos dois anos, uma redução no número de pedidos pendentes de exame. Ele destacou ainda a necessidade de sanear a base de dados, digitalizar todo o acervo de documentos, ampliar a equipe de examinadores e estruturar a área meio e a segunda instância.

Para ampliar o conhecimento sobre atividades e projetos do INPI, os representantes do MDIC tiveram reuniões com diversos setores do Instituto entre os dias 23 e 24.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/secretaria-de-inovacao-realiza-visita-ao-inpi