OPINIÃO
Em um mundo globalizado, tem sido recorrente os atos violativos praticados na rede de computadores – internet (artigo 5 da lei 12.965/2014), a gerar para o titular de direitos autorais, o direito sucessivo em obter a indenização, pela via da prestação jurisdicional ao Estado.
A competência jurisdicional territorial para a violação de direitos autorais cometida na internet, é definida pelas disposições do Código de Processo Civil.
Fonte e matéria completa:
https://www.conjur.com.br/2018-ago-08/opiniao-competencia-julgar-violacao-direito-autoral-internet
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