segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

TJSP instala 1ª Vara de Família em Itapetininga

25/02/2011
TJSP instala 1ª Vara de Família em Itapetininga
        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou hoje (25) a 1ª Vara da Família e Sucessões de Itapetininga. A solenidade de inauguração foi presidida pelo desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, corregedor-geral da Justiça no último ano, que se aposentou no início de fevereiro. Ele representou o presidente, em exercício, do TJSP, desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz.
        Munhoz Soares, que nasceu em Itapetininga, contou em seu discurso o caminho percorrido por toda comunidade jurídica da cidade e o esforço despendido para que a instalação se concretizasse. “Trabalhamos muito para elevar a comarca de Itapetininga à entrância final. Sem isso, não estaríamos aqui hoje. A prefeitura colaborou com a ampliação do fórum, possibilitando a instalação dessa vara e de outras futuras unidades. Além disso, contamos com o empenho de todos os funcionários e juízes”, disse.
        O juiz diretor do fórum, Aparecido Cesar Machado, ressaltou a importância de a cidade ter uma vara de competência exclusiva da família e sucessões. “Agora o Judiciário poderá atuar de modo mais efetivo nos valores da família e agilizar o andamento dos processos dessa área.”
        Também discursaram na cerimônia o prefeito Roberto Ramalho Tavares; o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Edson Giriboni, representando o governador; o promotor de Justiça Célio Silva Castro Sobrinho, representando o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Lopes de Oliveira, representando sua entidade.
        A nova unidade iniciará os trabalhos com um acervo de aproximadamente 3.700 processos. Isso porque receberá ações de família em andamento que antes eram distribuídas para uma das quatro varas cíveis da cidade. A expectativa é que o novo cartório receba cerca de 330 novos feitos por mês. O juiz responsável pelo setor será Trazibulo José Ferreira da Silva.
        No Fórum de Itapetininga trabalham 215 pessoas, entre funcionários do Poder Judiciário, da prefeitura e estagiários. Além da Vara de Família e das quatro Cíveis, também funcionam na cidade duas Criminais, uma de Execução Criminal, uma Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e o Setor de Execução Fiscal. Todas as unidades acumulam mais de 54.600 processos. Somente no mês de janeiro deram entrada 1.932 novas ações na cidade.
        Itapetininga é sede da 22ª Circunscrição Judiciária, da qual também fazem parte as Comarcas de Tatuí, Capão Bonito, São Miguel Arcanjo, Angatuba e Porangaba.
         Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (fotos)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Villas Damha foi lançado com grande sucesso em Campo Grande


A Damha Urbanizadora lançou mais um empreendimento para o mercado imobiliário de Campo Grande. Foi lançado o Villas Damha – condomínio de casas prontas, que teve, de acordo com a empresa, um grande sucesso de vendas já na primeira semana do seu lançamento, uma vez que toda a 1ª fase foi vendida em apenas seis dias.
Com isso foi aberta a venda da 2ª fase. Só no último final de semana mais de 2.000 visitantes foram conhecer o empreendimento, cujo investimento da Damha Urbanizadora chegará a R$ 90 milhões, movimentando a economia local, gerando empregos e aquecendo ainda mais o mercado da construção civil no Mato Grosso do Sul. A empresa tem como parceira o Banco Bradesco, que possui linhas de financiamento para este empreendimento.
“A qualidade e a confiança dos nossos empreendimentos junto ao público são diretamente responsáveis pela grande aceitação e sucesso desse novo projeto. A localização é privilegiada e próxima aos lançamentos anteriores, valorizando a região como um todo”, aponta José Paranhos, diretor superintendente da Damha Urbanizadora.
O Villas é o quarto empreendimento Damha em Campo Grande e a primeira incorporação, consolidando esta região da capital como novo pólo de crescimento imobiliário. “Entre seus diferenciais está a possibilidade de escolha do projeto com a escolha das fachadas e das cores”, ressalta Paranhos.
O Villas Damha possui duas casas decoradas para visitação. O projeto foi desenvolvido com casas térreas e assobradadas isoladas. São oito opções de fachadas com 24 combinações de cores, onde não haverão casas iguais uma ao lado da outra.
Mantendo mais uma das características dos empreendimentos Damha, o projeto contempla uma área de lazer com um Praça Central com mais de 8 mil m² composta por Centro de Convívio, piscina, playground, quadras (vôlei de areia, de tênis e poliesportiva), campo de futebol suíço e pista de caminhada. No Centro de Convívio o Villas irá oferecer ainda salão social, academia, salão de jogos, bar, cozinha, pátio, varanda e churrasqueira. A estimativa da empresa Damha é que o empreendimento tenha um baixo custo de condomínio, a exemplo de outros empreendimentos.
“A filosofia dos nossos empreendimentos por todo o país foi mantida aqui em Campo Grande. Por isso, com esse projeto queremos oferecer mais que uma casa. E a esse espaço da família agregamos opções de lazer e esporte a um moderno e eficiente sistema de segurança. Esses são os grandes diferenciais que permitem a seus moradores o máximo em qualidade de vida”, define Paranhos.

Fonte: Redação


http://www.infoimoveis.com.br/noticias.htm?id=626

BACEN - Resolução nº 3.953/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.953, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Altera condições do Programa de Intervenções Viárias (Provias) para aqueles municípios que declararam estado de calamidade pública de acordo com os Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências.

BACEN - Resolução nº 3.953/2011
25/2/2011

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.953, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Altera condições do Programa de Intervenções Viárias (Provias) para aqueles municípios que declararam estado de calamidade pública de acordo com os Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações, e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei Nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O art. 9º-K da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pelas Resoluções Nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e Nº 3.939, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K
...................................................
§ 7º III -
............................................
e) se o município está listado nos Decretos Estaduais do Rio de Janeiro Nº 42.796, Nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores;
§ 19. Observado o valor global de que trata o caput, fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal, listadas nos Decretos Estaduais do Estado Rio de Janeiro Nº 42.796, nº 42.797, Nº 42.801, Nº 42.802, Nº 42.803, Nº 42.804 e Nº 42.805, todos de 14 de janeiro de 2011, limitada a uma única operação de crédito adicional posteriormente à data do respectivo decreto.
§ 20. Os critérios a que se referem os incisos I e II do caput e os §§ 2º e 4º não se aplicam aos financiamentos de que trata o § 19 deste artigo.
..............." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU

BACEN - Resolução nº 3.952/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.952, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Autoriza a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF de arroz.

BACEN - Resolução nº 3.952/2011
25/2/2011

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.952, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Autoriza a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF de arroz.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de vencimento atual, o vencimento das operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF) de arroz da safra 2009/2010 contratadas nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, podendo prever o pagamento do crédito em parcelas intermediárias.
§ 1º Para ter direito à prorrogação de que trata este artigo, o mutuário deve:
I - solicitá-la até a data do vencimento atual de cada operação;
II - pagar, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo devedor do financiamento, até a data do seu vencimento atual.
§ 2º Para efetivar as operações de que trata este artigo, as instituições financeiras devem:
I - comprovar a existência de produto estocado em volume compatível com o saldo a ser prorrogado;
II - reclassificar para a fonte recursos obrigatórios, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2), as operações lastreadas em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e prorrogadas com base neste artigo.
§ 3º Nos casos em que houver comercialização do produto objeto do EGF alongado com base no disposto nesta resolução antes do seu vencimento, o mutuário deve efetuar o pagamento proporcional à quantidade do produto comercializado, conforme disposto no MCR 4-1-19.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU

BACEN - Resolução nº 3.951/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Estende os períodos de formalização das composições de dívidas de hortifruticultores, suas cooperativas e empresas de produção hortifrutícolas, e o de contratação da linha emergencial de crédito destinada a agricultores familiares com empreendimentos afetados por seca na região do semiárido dos estados do Nordeste e de Minas Gerais.

BACEN - Resolução nº 3.951/2011
25/2/2011

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Estende os períodos de formalização das composições de dívidas de hortifruticultores, suas cooperativas e empresas de produção hortifrutícolas, e o de contratação da linha emergencial de crédito destinada a agricultores familiares com empreendimentos afetados por seca na região do semiárido dos estados do Nordeste e de Minas Gerais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O inciso III do art. 1° da Resolução n° 3.899, de 26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - o mutuário deverá manifestar formalmente seu interesse em contratar a operação de crédito para compor suas dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 30 de abril de 2011, a qual deverá formalizar a operação até 30 de junho de 2011." (NR)
Art. 2° O inciso IX do art. 1° da Resolução n° 3.924, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - período de contratação: até 30 de junho de 2011;" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU

BACEN - Resolução nº 3.950/2011 25/2/2011 RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.950, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Dispõe sobre os prazos para efetivação do contido nos arts. 3º e 4º da Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

BACEN - Resolução nº 3.950/2011
25/2/2011

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.950, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Dispõe sobre os prazos para efetivação do contido nos arts. 3º e 4º da Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei Nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei Nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Os mutuários das operações que se enquadrem na condição de que trata o caput do art. 3º da Lei Nº 11.775, de 2008, que tenham parcelas de juros vencidas, até 31 de dezembro de 2009, inclusive nos casos em que a União assumiu os riscos das operações, na forma definida pela Medida Provisória Nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, cujas parcelas ainda não tenham sido encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituições financeiras, para inscrição em Divida Ativa da União (DAU), podem liquidá-las, até 30 de junho de 2011, com os seguintes benefícios:
I - apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquidação, nas condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada parcela, inclusive com incidência de bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros; e
II - aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva liquidação, dos encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, exceto quanto à aplicação do bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros.
Art. 2º Os mutuários das operações que se enquadrem na condição de que trata o caput do art. 3º da Lei Nº 11.775, de 2008, que tenham parcelas de juros vencidas ou vincendas, entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de junho de 2011, inclusive nos casos em que a União assumiu os riscos das operações, na forma definida pela Medida Provisória Nº 2.196-3, de 2001, cujas parcelas ainda não tenham sido encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituições financeiras, para inscrição em DAU, podem liquidá-las, até 30 de junho de 2011, com os seguintes benefícios:
I - apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquidação, nas condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada parcela, inclusive com incidência de bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros; e
II - aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva liquidação, dos encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, exceto quanto à aplicação do bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros.
Art. 3º Os mutuários das operações de que trata o art. 1º podem contratar a operação de financiamento prevista no inciso II do art. 3º da Lei Nº 11.775, de 2008, até 30 de junho de 2011, observadas as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução Nº 3.796, de 15 de outubro de 2009.
Art. 4º Os mutuários das operações de que trata o art. 4º da Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, terão até 30 de junho de 2011para adimplirem-se e, assim, habilitarem-se ao benefício ali assegurado.
Art. 5º Com relação às operações de que trata o art. 4º da Lei Nº 11.775, de 2008, deverá constar no aditivo contratual que, em caso de inadimplemento após a repactuação, as parcelas de juros em atraso ficarão sujeitas à variação integral acumulada do IGP-M e dos juros originalmente contratados, sem prejuízo da aplicação dos encargos de inadimplemento pactuados e de outras sanções cabíveis sobre as parcelas em atraso, a partir da data de seus vencimentos.
Art. 6º As instituições financeiras devem, até 30 de setembro de 2011, informar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ou, quando se tratar de operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), ao Ministério da Integração Nacional, o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos nas renegociações e nas liquidações de que trata esta Resolução.
Art. 7º A concessão dos benefícios de que tratam os arts. 1º, 2º e 4º desta Resolução não implicam postergação ou alteração dos prazos de vencimento das operações, sendo que as parcelas de juros das operações que estiverem ou vierem a ficar em situação de inadimplência devem ser mantidas nesta condição até a sua liquidação, inclusive com a manutenção de possíveis ações de cobrança por parte das instituições financeiras e, no caso de operações passíveis de inscrição em DAU, do cumprimento dos prazos para a referida inscrição.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
DOU

MTE - Portaria nº 371/2011 25/2/2011 PORTARIA MTE Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011

MTE - Portaria nº 371/2011
25/2/2011

PORTARIA MTE Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 2ºA. O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
DOU

SRF/SUARA/CERCR - Ato Declaratório Executivo nº 1/2011 25/2/2011 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF/SUARA/CERCR Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 DOU 25.02.2011 Dispõe sobre inclusão de novo serviço no e-CAC.

SRF/SUARA/CERCR - Ato Declaratório Executivo nº 1/2011
25/2/2011

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF/SUARA/CERCR Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 25.02.2011
Dispõe sobre inclusão de novo serviço no e-CAC.
O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:
Art. 1º Fica incluído no e-CAC, com utilização através de código de acesso, o serviço de Pedido de Pagamento de Restituição - Peres.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO
DOU

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Crea/MS realiza manifestação contra novas medidas do Minha Casa Minha Vida


Na manhã desta quinta-feira, 24, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS), realizou uma manifestação pacífica sobre as mudanças nas regras de financiamento pelo programa do governo federal Minha Casa Minha Vida. O ato, realizado na Praça do Rádio Clube, teve o objetivo de sensibilizar e informar, sociedade e poderes públicos, sobre a decisão da Caixa Econômica Federal em exigir que os projetos sejam feitos em ruas com pavimentação e rede de esgoto.
De acordo com um informe do Crea/MS, tal medida vai provocar um impacto negativo na geração de emprego e renda dos profissionais que atuam na construção civil, bem como irá afetar empresas do setor, além de prestadores de serviços, corretores de imóveis, diminuindo a chance de inúmeras famílias que aguardam a oportunidade de morar na casa própria.

Fonte: Mário Salgado

Aposentado que permaneceu na ativa garante direito à aposentadoria mais benéfica 24/2/2011

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a um cidadão de Minas Gerais o direito de renunciar a aposentadoria em favor da concessão de outra, no caso a segunda, mais benéfica. O beneficiário ingressou com ação na Justiça Federal após ter a renúncia da primeira aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na defesa apresentada ao Tribunal, afirmou que, após se aposentar, “retornou ao mercado de trabalho porque o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente à sua manutenção”. Assim, ele pedia o novo benefício, mais vantajoso, com “aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente”.
Ao analisar o processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes reverteu a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que era favorável ao INSS. No voto, a relatora destacou que a aposentadoria é um “direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia”. Também frisou – conforme jurisprudência do TRF/1.ª e do Superior Tribunal de Justiça – que essa decisão não implica devolução dos valores recebidos anteriormente, porque estes eram “indiscutivelmente devidos”.
Dessa forma, a relatora determinou o cancelamento do atual benefício previdenciário e a concessão do novo benefício de aposentadoria, “com base nas contribuições recolhidas em período posterior a 26 de maio de 1994”. Todas as prestações em atraso deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, até junho de 2009 (Lei 11.960/09), e 0,5% após essa data.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 2.ª Turma do Tribunal.
Apelação Cível 2009.38.00.001436-0/MG
TRF1

Negado danos morais e materiais a pais de sequestrador 24/2/2011

A 13ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de indenização por danos morais e materiais aos pais do sequestrador da filha do apresentador Silvio Santos.
O sequestrador morreu em dezembro de 2001, enquanto estava preso. O casal pedia o ressarcimento das despesas do funeral e o pagamento de pensão equivalente a dois salários mínimos até o falecimento deles ou até a data em que o filho completaria 65 anos. Também requeria 500 salários mínimos a título de indenização por danos morais.
A alegação era de que a morte do sequestrador aconteceu por omissão do Estado nos cuidados médicos. Ele não teria recebido o atendimento adequado que o quadro clínico exigia – uma pneumonia bacteriana. Além disso, os pais afirmavam que o rapaz fora agredido por agentes públicos que lhe causaram ferimentos que agravaram a doença.
De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriela Spaolonzi, a perícia concluiu que não há como confirmar que houve falha na assistência médica prestada a Dutra Pinto, além de que não consta no processo provas de que policiais o agrediram.
Cabe recurso da decisão, proferida no último dia 14.
Processo nº 0023073-37.2003.8.26.0053
TJSP

TJSP julga inconstitucional a lei que proíbe DIU e pílula do dia seguinte 24/2/2011

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (23) inconstitucional a Lei Municipal 3.723, de 28 de abril de 2008, da cidade de Pirassununga. A lei proibia o sistema público de saúde de distribuir o contraceptivo de emergência conhecida como a “pílula do dia seguinte” e também o Dispositivo Intrauterino (DIU).
Em 2008, a cidade de Pirassununga aprovou a lei com o fundamento de que o DIU e as pílulas do dia seguinte são procedimentos abortivos. A sua constitucionalidade foi questionada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Em 21 de outubro de 2008, o TJSP já havia concedido uma liminar para suspender a eficácia e a vigência da Lei. Agora, foi julgado o mérito e, por maioria de votos, os desembargadores deram provimento à ação movida pelo procurador de Justiça.
O relator do recurso, desembargador Carlos de Carvalho argumentou que não cabe ao município legislar sobre o assunto, pois é competência do Estado e da União tratar de políticas de saúde.
Durante a sustentação oral, a advogada Eloísa Machado, da Comissão de Cidadania e Reprodução afirmou que é um erro considerar como abortivos os métodos que são contraceptivos e que as mulheres de baixa renda, que utilizam a rede pública, eram as que mais seriam prejudicadas com a proibição.
ADIN 166.921-0
TJSP

Justiça nega liminar a portador de obesidade mórbida 24/2/2011

A 2ª Vara da Fazenda Pública da capital negou liminar a um homem que pretendia tomar posse no cargo de Agente de Organização Escolar, mas foi barrado na avaliação médica do Estado. O exame o considerou portador de doença metabólica crônica, conhecida como obesidade mórbida.
Em seu despacho, o juiz Marcelo Sérgio explica que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de seleção dos concursos públicos. Além disso, uma das exigências para o ingresso na carreira pública é estar o candidato em bom estado de saúde.
O magistrado também afirma que apesar da avaliação parecer, em princípio, uma medida discriminatória, é fato que pessoas com sobrepeso têm elevado risco de desenvolver doenças que podem acarretar licenças-médicas, com prejuízo à continuidade do serviço público e dano ao erário.
“O critério adotado pela Administração tem foros de razoabilidade, na medida em que a restrição tem base científica e visa a evitar prejuízo ao serviço. No caso, a avaliação médica demonstrou que o impetrante tem Índice de Massa Corporal (IMC) de 43,1 e já apresenta hipertensão arterial, de modo que não se enquadra como portador de boa saúde, na data da avaliação, de acordo com os critérios discricionários estabelecidos”, afirma.
Cabe recurso da liminar e o mérito da ação ainda será julgado.
TJSP

Lesão não garante diferença salarial a policial militar reformado 24/2/2011

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de ex-policial militar reformado em razão de lesões degenerativas nos joelhos.
O autor ingressou como soldado na Polícia Militar do Estado de São Paulo no ano de 1996. Em 2003, quando participava de atividade física na corporação sentiu dores em seus joelhos, e por esse motivo, foi considerado, em 2008, definitivamente incapaz para o exercício das funções militares.
Durante o período do acidente até a data em que foi reconhecida a sua incapacidade passou a receber apenas parte do salário, em virtude do seu afastamento. Em 2004, ajuizou ação para pleitear sua reforma do serviço ativo da Polícia Militar, com apostilamento à graduação imediatamente superior, sob alegação de que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 5.451/86 autoriza esse benefício. O autor pediu, ainda, o ressarcimento referente às diferenças salariais, retroativo à data da invalidez.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou o pedido parcialmente procedente e determinou a publicação da reforma do ex-policial militar no Diário Oficial, além do pagamento dos valores proporcionais ao tempo de serviço, contados a partir do reconhecimento de sua incapacidade. Segundo a decisão, por não haver nexo de casualidade entre as lesões e o acidente ocorrido na prática da atividade física na unidade de comando, não lhe foi reconhecido o direito ao posto superior.
Inconformados com a decisão, ambas as partes apelaram. O autor pleiteava sua promoção e o pagamento dos valores retroativos a 2003, data do acidente. A Fazenda do Estado queria reverter a sentença.
Os pedidos não foram atendidos, ficando mantida a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública.
O relator da apelação, desembargador Rui Stoco, negou provimento aos recursos, mantendo a sentença apelada, por seus próprios fundamentos.
Participaram do julgamento os desembargadores Thales do Amaral e Osvaldo Magalhães.
Apelação nº 0029796-38.2004.8.26.0053
TJSP

Padrasto e mãe de criança espancada vão a júri popular 24/2/2011


O juiz Christiano Gonçalves Paes Leme, em exercício na 1ª Vara Criminal de Volta Redonda, no Sul Fluminense, acolheu pedido do Ministério Público estadual e pronunciou casal pelo homicídio qualificado de criança de 4 anos, vítima de espancamento. Respectivamente, padrasto e mãe da criança, os dois estão presos no Rio e irão a júri popular em data a ser marcada. O crime é considerado hediondo.
Segundo a denúncia do MP, a surra teria ocorrido na noite do dia 18 de maio de 2010, por volta das 22h, quando o marmorista e professor de capoeira de 32 anos, agrediu a criança com socos e chutes e a jogou contra a parede. O menino morreu uma semana depois de ser internado com hemorragia cerebral, no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Vitinha, em Volta Redonda. Ele chegou ao centro cirúrgico com o fêmur fraturado, lesão abdominal, múltiplos hematomas, além da síndrome de Silverstone, que é a síndrome da criança espancada.
Ausente de casa no momento do crime, a mãe, de 31 anos, caixa em um supermercado da cidade, também será julgada por omissão, uma vez que teria descumprido o dever legal de cuidado, proteção e vigilância do filho.
Segundo o juiz, além da comprovação da materialidade do crime pelo auto de exame cadavérico e pela certidão de óbito do menor, os depoimentos das testemunhas em juízo revelam a existência de indícios de autoria dos denunciados na prática do crime descrito na denúncia suficientes para a pronúncia do casal.
“Enfim, após a conclusão das provas nesta primeira fase do procedimento aplicável aos crimes dolosos contra a vida, é possível constatar, como já antecipado, a existência de indícios de que o denunciado, assumindo o risco de matar, agrediu duramente a vítima de apenas 4 anos, o que acarretou a sua morte; e que a denunciada, ao se omitir indevidamente do dever de proteger o filho, apesar das freqüentes agressões que sofria, concorreu para este crime”, afirmou o juiz na sentença de pronúncia.
Processo nº 0012946-49.2010.8.19.0066.
TJRJ

Suspensa obrigação de gozo de férias até 10 meses do período de aquisição 24/2/2011

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência dos arts. 104, 105 e 106 da Lei Complementar nº 35/2005, do Município de Santo Antônio da Patrulha, que tornou obrigatória a concessão e o gozo das férias nos 10 meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal Daiçon Maciel da Silva. Argumentou o Prefeito que a legislação torna possível a perda do direito ao gozo de férias quando o servidor não protocolar o pedido de férias no prazo previsto.
Para o Desembargador Alzir, há risco de os servidores perderem o direito às férias, conforme sustenta o autor. Após período de instrução, a Ação será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento do mérito.
ADI 70041242199
TJRS

Demonstrada união estável, possível inclusão de companheira no IPE-Saúde 24/2/2011


A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a inclusão da companheira de um segurado do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) como sua dependente junto ao plano de saúde gerido pelo Instituto. A decisão foi unânime, confirmando sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria.
A apelação foi interposta pelo IPERGS argumentando que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, para ser considerada dependente do segurado, é necessário comprovar a condição de companheira há mais de dois anos, o que não teria ficado nos autos.
O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini (Relator) enfatizou que, a partir do novo sistema adotado no Estado (Leis Estaduais Complementares nº 12.065/04, 12.066/04 e 12.134/04), ficam separadas em órgãos distintos a prestação de previdência e a assistência social pelo IPERGS, e o plano chamado IPE-Saúde.
Destacou o magistrado que, para o novo regramento disciplinado na Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, o art. 5º da referida legislação elenca o rol de possíveis dependentes do segurado.
“Art. 5º - Para efeitos desta Lei Complementar, o segurado poderá requerer a inscrição no Plano IPE-Saúde, na condição de dependente, quando devidamente qualificado:
(...)
III – do convivente, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha relação de fato com o segurado caracterizada por período superior a 2 (dois) anos ou por filho em comum;
(...)
Para o Desembargador, no caso, o autor demonstrou o preenchimento dos requisitos legais, comprovando a alegada união estável, com documentos que demonstraram que ele residia com sua companheira, desde o ano de 2004. Está amplamente demonstrada a existência de união estável hábil a amparar a inclusão da companheira da parte autora como dependente junto ao IPE-Saúde, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Irineu Mariani e Jorge Maraschin dos Santos.
Apelação cível 70039833157
TJRS

Decisão manda internauta retirar conteúdos ofensivos do Orkut, Facebook e Youtube 24/2/2011

Uma decisão liminar do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília determinou que um usuário de redes sociais na internet retirasse conteúdos ofensivos postados contra uma mulher. Ele postou os comentários no Orkut, no Facebook e vídeos no Youtube depois de saber que não seria o pai da filha da autora.
Mãe e filha entraram com ação contra o réu, alegando ofensa à honra da mãe, inclusive com o uso da imagem da filha. Elas pediram antecipação de tutela, para que o juiz determinasse a imediata retirada do conteúdo da internet.
O juiz deferiu o pedido, explicando que a manutenção do conteúdo postado pelo réu pode trazer prejuízos e abalo a honra e imagem das autoras perante terceiros. "O que não é admissível, por ser este uma expressão dos direitos da personalidade os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art 1º, III, da CF) e no plano infraconstitucional (art. 20 do CC)".
O juiz determinou que o réu tire da internet todo o conteúdo postado que se refira às autoras no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
O mérito da questão ainda será julgado.
Nº do processo: 17365-9/11
TJDFT

Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus 24/2/2011


Passageira que, mesmo sem condições de passar pela roleta foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus, sendo motivo de chacota por parte de pessoas que presenciaram a situação, será indenizada pela empresa. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, confirmando condenação do JEC de São Leopoldo.
A autora da ação afirmou que, em razão do seu peso, tem dificuldades de passar pela roleta, sendo de praxe pagar a passagem e descer pela porta da frente, destinada ao embarque. Narrou que, no dia 24/10/2009, no momento do desembarque o motorista manteve a porta fechada e disse para a autora descer pela parte de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Sustentou que pessoas dentro do coletivo começaram a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta, a deixando em estado de choque. Relatou que após cinco minutos de discussão finalmente pode descer pela porta frontal.
Em defesa, a empresa ré alegou que, depois de explicado o motivo, foi permitido à passageira o desembarque pela frente, negando a ocorrência de ofensas.
Conforme sentença do Juizado Especial Cível de São Leopoldo, as afirmações da autora foram comprovadas por meio de testemunha que aguardava para subir no coletivo. Segundo o depoimento, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente, a passageira ficou pasma, tentou argumentar e chorou muito, até que a porta fosse aberta para ela descer. Narrou ainda que uma pessoa que estava ao lado do motorista e aparentava também ser funcionário da empresa, dava gargalhadas durante o ocorrido e teria dito que a autora comesse menos para poder passar pela roleta. A testemunha teria acudido a senhora após o desembarque, tendo o ônibus arrancado em seguida. Nesse momento, afirmou, um passageiro colocou a cabeça pra fora da janela e gritou come menos ou feche a boca, gorda.
Condenação
A situação foi considerada pela Justiça abalo moral, pois a autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. No dia 27/1, os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti confirmaram a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Recurso Inominado nº 71002762136
TJRS

Yahoo é condenado a indenizar editora por difamação 24/2/2011

A internet, considerada como um dos principais e inovadores meios de informação no mundo, tem criado polêmicas diante da democracia da ferramenta de comunicação. A facilidade e a rapidez na divulgação indiscriminada de notícias, muitas vezes sem credibilidade, tem resultado em indenizações pesadas a empresas que dão suporte a esse tipo de sites. A Yahoo do Brasil Internet Ltda foi condenada por hospedar um site especializado em divulgar matérias com supostos atos de corrupção. A autora da ação vai receber mais de 50 mil reais a título de danos morais. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.
Acusada de falcatrua no site www.corrupcaototal.com, a autora relata que o ataque também atingiu o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF, a Procuradoria da República e o Judiciário, atentando contra a dignidade da Justiça. Afirma que além de denegrir a imagem e macular o nome da instituição de ensino, a matéria violou sigilo de documentos pessoais e particulares, inclusive atacando a magistrada da 7ª Vara Cível de Brasília, com alegações impróprias, inverídicas e ofensivas à dignidade da julgadora, por insatisfação em face do exercício independente da magistrada na Judicatura.
A defesa da empresa de internet alegou ilegitimidade passiva por não ter vínculo com o www.corrupcaototal.com e não ter participação na autoria do conteúdo do "site" que se encontra em nome de E. K. F. T. Assim, pediu a extinção da ação. No mérito, destaca que não há conduta que possa apontar irregularidade no procedimento da Yahoo Brasil e que não teria condições de remover o site difamatório", em razão do serviço ser prestado pela empresa norte-americana Yahoo!.
Para o juiz, o argumento da Yahoo Brasil de ilegitimidade passiva não prospera, pois nada importa que a sede da empresa seja no estrangeiro, já que sua vinculação com o Brasil é indiscutível e desse modo deve cumprir as ordens judiciais do país em que opera. A filial não está imune à jurisdição brasileira, sob pena de responsabilidade e aplicação de multa.
Segundo o magistrado, a empresa de internet não pode neste caso tentar se esquivar da acusação - "se o argumento da ré fosse proveitoso, estaria a sociedade brasileira correndo o risco de ter nos meios de divulgação da ré, pela internet, incitação a crimes, como por exemplo, calúnia, difamação, injúria e possivelmente até a ocorrência da nefasta pedofilia pela internet" concluiu.
O juiz ressalta ainda, na decisão, que o Ministério da Educação e Cultura, a Corregedoria Geral do DF, a Procuradoria da República e o Judiciário são instituições democráticas que devem ser preservadas, podendo ser aperfeiçoadas para que o viés da democracia seja sempre enaltecido, quer seja na composição dos órgãos públicos, bem como no conteúdo de resultado de suas atribuições e competências. Afirma que "a matéria divulgada é rica em aleivosias, não permite sequer um momento de defesa. Materializa um ato de tirania contra instituições públicas e pessoas idôneas, detentoras de fé pública".
Além do dano moral o magistrado julgou procedente o pedido para retirar o acesso à página da internet impugnada, ordenou que sejam pagas as multas no período em que a mensagem continuou no ar pelo "site" da Yahoo Brasil, contadas da antecipação de tutela até a efetiva retirada.
Nº do processo: 2009.01.1.154740-8
TJDFT

Estado é condenado a pagar R$ 80 mil a irmãos presos indevidamente 24/2/2011

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a dois irmãos acusados, erroneamente, do crime de latrocínio cometido contra policial militar, no bairro Aerolândia, em Fortaleza. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Consta nos autos que, na noite de 30 de outubro de 2005, um PM foi morto durante assalto praticado por dois homens na avenida Raul Barbosa. As investigações apontaram os irmãos R.S.P. e R.I.S.P. como autores do crime.
Ambos foram presos e tiveram suas imagens divulgadas na imprensa local. A polícia, entretanto, recebeu denúncias anônimas de que a dupla não teria responsabilidade sobre o fato. Com novas investigações, chegou-se aos verdadeiros criminosos.
Por conta da prisão indevida, os irmãos ajuizaram ação contra o Estado, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, igualmente dividida entre os dois suplicantes.
O ente público contestou, afirmando que a prisão foi efetuada a partir dos depoimentos colhidos na época. O Estado disse ainda que a indenização pedida é bastante superior aos valores fixados por outros tribunais para casos semelhantes.
Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou que “as autoridades poderiam ter, caso adotassem uma maior atenção, evitado a exposição dos autores e os constrangimentos infligidos aos mesmos”. O magistrado ressaltou também que a indenização deve compensar os autores da ação pelo sofrimento, além de representar uma sanção para o ofensor.
Fonte: TJCE
Concessionária e Banco devem indenizar cliente que comprou carro com defeito
O juiz José Edmilson Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que concessionária pague R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, para a cliente A.J.N, que adquiriu veículo com defeito. Quanto aos danos materiais, o banco, que financiou o automóvel, terá de devolver as parcelas pagas pela consumidora.
Segundo o processo (n° 96771-20.2008.8.06.0001/0), a compra do carro usado, avaliado em R$ 13.500, foi efetuada no dia 18 de agosto de 2007. O valor, acrescido de juros, seria pago em 60 parcelas de R$ 415,48.
O veículo foi entregue a cliente no dia 27 de agosto daquele ano. Porém, conforme a cliente, dias depois apresentou defeito na caixa de marcha. Ela procurou a concessionária que, um mês depois, devolveu o carro, aparentemente reparado. Entretanto, apresentou uma nova pane, passando a soltar fumaça, sob risco de explosão. Transtornada, a cliente, mais uma vez, levou o veículo para a concessionária.
Em uma reunião, segundo o processo, o gerente lançou uma proposta para A.J.N.. Disse que poderia substituir o automóvel por outro compatível financeiramente, o que foi aceito pela consumidora, mas não foi cumprido pela empresa.
A concessionária, em contestação, argumentou que realizou todos os procedimentos necessários para o conserto, “mas A.J.N. não quis mais o carro”. O banco, por outro lado, alegou ilegitimidade passiva afirmando ter sido responsável apenas pelo financiamento.
Na sentença, o juiz ressaltou que o objeto foi vendido com defeito. “A consumidora, enganada na sua boa-fé, tem direito a ser indenizada por danos morais, como resultado dos transtornos, tristezas e decepção”, afirmou o magistrado.
TJCE

Senado aprova salário mínimo de R$ 545 e política de reajuste até 2015 24/2/2011

Nos próximos dias a presidente Dilma Rousseff deverá sancionar a lei que estabelecerá o salário mínimo em R$ 545 para o ano de 2011. O Senado aprovou nesta quarta-feira (23), após quase sete horas de discussão, o projeto de lei da Câmara 1/11 que, além do novo valor, estabelece a política de reajuste do mínimo até 2015.
A votação do texto-base foi simbólica, sendo que três emendas ganharam destaques e votações separadas, sendo todas rejeitadas. Duas haviam sido propostas pelo PSDB - que fixava salário de R$ 600 (placar: 55 votos contra, 17 a favor e cinco abstenções) e o fim da previsão de ajuste do mínimo por decreto presidencial (placar: 54 votos contra, 20 a favor e três abstenções) - e uma pelo DEM, que pretendia o reajuste de R$ 560 (placar: 54 votos contra 19 a favor e quatro abstenções).
Debate
O debate sobre o valor do mínimo foi iniciado com protestos do senador Itamar Franco (PPS-MG). Ele não concordava com a aprovação de um requerimento de urgênciaÉ utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República. que trouxe a matéria para votação do Plenário antes de ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ele, o relator e líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não consultou partidos da minoria para ter acordo sobre o requerimento. Além disso, a votação teria acontecido fora do horário previsto pelo Regimento.
Os questionamento de Itamar Franco, contudo, foram refutadas pelo presidente do Senado, José Sarney:
- Não estou quebrando [o Regimento] nem inovando de nenhuma maneira - retrucou o presidente da Casa.
Em seguida, foram lidas as emendas feitas ao projeto. Entre elas, as que propunham salários de R$ 560 (DEM), R$ 600 (PSDB) e R$ 700 (PSOL). Como relator, Jucá rejeitou todas as 11 emendas apresentadas à proposta, mas concordou com a oposição para que fossem apresentados três destaques ao projeto: nas emendas que fixavam salário mínimo de R$ 560 e de R$ 600 e na que suprimia a previsão de os reajustes futuros serem definidos por meio de decreto presidencial. Todas essas emendas foram posteriormente derrotadas.
Durante toda a discussão, Marinor Brito (PSOL-PA) insistiu para que a votação das emendas apresentadas pelo seu partido, do qual é líder, ganhasse destaque, o que foi negado pela Mesa.
Oposição
O PSDB não abriu mão da emenda que propunha o valor de R$ 600 para o salário mínimo. Segundo Alvaro Dias (PSDB-PR), seria possível conceder um aumento maior para o trabalhador sem comprometer as contas do governo. O parlamentar explicou que, para cada R$ 1 a mais no salário mínimo, os gastos públicos aumentam em R$ 300 milhões. Como a diferença entre o salário mínimo proposto pelo governo - R$ 545 - e os R$ 600 propostos pelo PSDB é de R$ 55, o aumento do gastos seria, então, de R$ 16,5 bilhões.
- O governo está subestimando receita de R$ 24 bilhões estimada para este ano - disse Alvaro Dias. Ele afirmou, ainda, que outros R$ 11,5 bilhões poderiam ser conseguidos por meio da redução de despesas, sem afetar programas sociais e investimentos.
O líder do DEM, José Agripino (RN), contou que o trabalhador sai perdendo com a cifra. Segundo ele, o governo não está repondo sequer a inflação do período. Ele culpou "a gastança eleitoral", supostamente promovida pelo governo Lula para eleger sua candidata à Presidência da República, de produzir inquietação econômica e levar ao corte de R$ 50 bilhões no Orçamento para 2011, além de uma inflação de quase 1% em fevereiro.
O poder de compra também foi o foco de Marinor Brito, que citou as garantias do artigo 7º, inciso IV da Constituição: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Governistas
Humberto Costa (PT-PE), líder do Bloco de Apoio ao Governo, frisou que o governo ouve os trabalhadores. No Plenário, ele disse que o salário mínimo teve um papel fundamental na política de transferência de renda realizada pelo ex-presidente Lula e na construção de um mercado interno que amenizou os efeitos da crise internacional. Para ele, o salário mínimo de R$ 545 é um "avanço importante".
Também em defesa da proposta do governo, Walter Pinheiro (PT-BA), disse que o salário mínimo é fonte de desenvolvimento da pequena economia, agrícola ou industrial. Ele minimizou o debate sobre lei ou decreto para ajuste do mínimo dizendo que o debate da noite era sobre o avanço do mínimo. E recordou de quando se lutava por um salário mínimo equivalente a US$ 100. "Hoje ele é de quase US$ 300".
A senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT-PR) comparou os reajustes concedidos pelo governo FHC - segundo ela, de 29,8% - contra mais de 57% concedidos pelo governo Lula. "O Brasil é o único país de economia expressiva que tem política de aumento e recuperação do salário mínimo".
Na visão de Wellington Dias (PT-PI), a política de reajuste anual [do salário mínimo] permitirá que a renda per capita familiar, com apenas um adulto ganhando um salário mínimo, garanta que a família saia da condição de pobreza.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que, independentemente de pertencer à base governista, considerava inconstitucional o artigo 3º do projeto, que prevê a concessão de reajuste ao salário mínimo por decreto presidencial. Segundo o senador, que já exerceu o cargo de procurador da República, a definição do salário mínimo é atribuição exclusiva do Congresso.
Já o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), conclamou o Senado a "dar um voto de confiança à presidente Dilma Rousseff", por meio da aprovação do PLC 1/11.
Milena Galdino / Agência Senado
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