A 13ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de indenização por danos morais e materiais aos pais do sequestrador da filha do apresentador Silvio Santos. TJSPO sequestrador morreu em dezembro de 2001, enquanto estava preso. O casal pedia o ressarcimento das despesas do funeral e o pagamento de pensão equivalente a dois salários mínimos até o falecimento deles ou até a data em que o filho completaria 65 anos. Também requeria 500 salários mínimos a título de indenização por danos morais. A alegação era de que a morte do sequestrador aconteceu por omissão do Estado nos cuidados médicos. Ele não teria recebido o atendimento adequado que o quadro clínico exigia – uma pneumonia bacteriana. Além disso, os pais afirmavam que o rapaz fora agredido por agentes públicos que lhe causaram ferimentos que agravaram a doença. De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriela Spaolonzi, a perícia concluiu que não há como confirmar que houve falha na assistência médica prestada a Dutra Pinto, além de que não consta no processo provas de que policiais o agrediram. Cabe recurso da decisão, proferida no último dia 14. Processo nº 0023073-37.2003.8.26.0053 |
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Negado danos morais e materiais a pais de sequestrador 24/2/2011
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