O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje (23) inconstitucional a Lei Municipal 3.723, de 28 de abril de 2008, da cidade de Pirassununga. A lei proibia o sistema público de saúde de distribuir o contraceptivo de emergência conhecida como a “pílula do dia seguinte” e também o Dispositivo Intrauterino (DIU). TJSPEm 2008, a cidade de Pirassununga aprovou a lei com o fundamento de que o DIU e as pílulas do dia seguinte são procedimentos abortivos. A sua constitucionalidade foi questionada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em 21 de outubro de 2008, o TJSP já havia concedido uma liminar para suspender a eficácia e a vigência da Lei. Agora, foi julgado o mérito e, por maioria de votos, os desembargadores deram provimento à ação movida pelo procurador de Justiça. O relator do recurso, desembargador Carlos de Carvalho argumentou que não cabe ao município legislar sobre o assunto, pois é competência do Estado e da União tratar de políticas de saúde. Durante a sustentação oral, a advogada Eloísa Machado, da Comissão de Cidadania e Reprodução afirmou que é um erro considerar como abortivos os métodos que são contraceptivos e que as mulheres de baixa renda, que utilizam a rede pública, eram as que mais seriam prejudicadas com a proibição. ADIN 166.921-0 |
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
TJSP julga inconstitucional a lei que proíbe DIU e pílula do dia seguinte 24/2/2011
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