sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

INPI orienta usuários sobre GRUs que ficaram indisponíveis

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 21/02/2019 17h20

Na sequência do processo de recuperação das Guias de Recolhimento da União (GRUs) que ficaram indisponíveis desde agosto de 2018 por falhas técnicas, o INPI informa que foram recuperadas, no início de fevereiro deste ano, 755 Guias pagas e não pagas referentes a serviços nos quais o usuário não precisa fazer petição. Confira a lista das Guias nesta situação em 20/02/2019.

Portanto, no caso das Guias pagas, os processos vinculados a estas GRUs vão seguir seu trâmite. O usuário deve apenas acompanhar o andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI). 

Vale lembrar que outras 2.467 Guias foram recuperadas entre 13 e 30 de novembro do ano passado, após o usuário realizar procedimento divulgado à época no Portal e em três edições da RPI. Essas GRUs puderam ser utilizadas no mês seguinte sem perda de prazo, conforme a Resolução nº 226/2018.

Demais GRUs

Em relação às 642 Guias pagas que exigiam petição do usuário e não foram recuperadas em novembro (confira a lista das Guias nesta situação em 20/02/2019), o INPI esclarece que o usuário deverá realizar o procedimento para recuperação da Guia, conforme passo a passo informado em novembro, dentro do sistema de emissão de GRUs. O link da recuperação de GRU está disponível desde 21/02/2019 e ficará no sistema, no máximo, até agosto de 2023. Em seguida, o usuário terá duas opções:

1) Com a Guia recuperada, o usuário poderá usá-la para um novo pedido ou petição. Vale acrescentar que, se a GRU estava vinculada a um processo específico, seu uso não será válido caso o prazo esteja vencido. O procedimento especial para este caso, estabelecido pela Resolução nº 226/2018, previa a utilização das Guias, sem perda de prazo, num período de dez dias após a publicação da lista de GRUs recuperadas na RPI. Tal período foi definido entre 5 e 14 de dezembro, conforme cronograma informado pelo INPI em novembro.

2) Solicitar a restituição do respectivo valor da GRU, no prazo de cinco anos após seu pagamento, como está previsto na Resolução nº 204/2017. Saiba mais sobre o processo de restituição neste link.

Por fim, para as Guias que não foram pagas nem recuperadas, o INPI informa aos usuários que não será mais possível utilizá-las.


Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-orienta-usuarios-sobre-grus-que-ficaram-indisponiveis

Nenhum comentário:

Postar um comentário