publicado 28/06/2018 00:02, modificado 26/06/2018 01:57
No caso analisado pela juíza Luciana Alves Viotti, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um trabalhador pedia o pagamento de uma gratificação prevista em convenção coletiva, mas a pretensão foi julgada improcedente. Na sequência, considerando que a demanda foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que implantou a reforma trabalhista, e que o empregado perdeu a ação, a julgadora o condenou ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 5% do valor da causa.
Mas a decisão determinou que o crédito fique suspenso, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º, inciso VI, e parágrafo 3º, do CPC/2015, dado que reconhecido o direito à assistência judiciária, interpretando-se o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, em consonância com a disposição contida no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. “A disposição do parágrafo 4º do art. 791-A, CLT, é de ser interpretada no sentido de que somente se pode exigir da parte beneficiária da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado, caso o valor de crédito reconhecido em processo judicial altere a condição de miserabilidade”, explicou a juíza, esclarecendo que essa situação não se verificou no caso.
Nesse sentido, foi citada na sentença a doutrina:
"O texto constitucional é bem objetivo e incisivo ao assegurar a todos os necessitados a prestação de assistência jurídica integral e gratuita.
O binômio não esconde nenhum mistério hermenêutico: nada pagará quem buscar socorro no judiciário sem ter condições para arcar com as despesas próprias de quem litiga. (....).
(...) Tal qual já indicava o art. 12 da Lei nº 1060/1950, atualmente também revogado pelo novo CPC, este não isenta o beneficiário das despesas enumeradas, mas apenas determina que tais obrigações sucumbenciais fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos (prazo reduzido, na CLT, para 2 anos). Se, dentro do lapso temporal estabelecido pela lei, sobrevier alteração relevante nas condições financeiras do beneficiário, deverá ele quitar o débito com o Judiciário; não havendo modificação na sua situação pessoal em tal quinquênio (ou biênio, no caso dos processos trabalhistas, ficará definitivamente exonerado de tais pagamentos.
Não é possível transigir interpretativamente nessa matéria porque a assistência jurídica integral e gratuita é um instrumento fundamental de viabilização do efetivo acesso à Justiça. (Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto. In "Reforma Trabalhista - Análise Comparativa e Crítica da Lei Nº 13.467/2017; Editora Rideel; São Paulo; 2017; pág. 385/6).
Os autores comentam que a jurisprudência do STF é clara no sentido de não admitir encargos sucumbenciais de responsabilidade de beneficiário da justiça gratuita. Adepta desse entendimento, a juíza conclui que o beneficiário da justiça gratuita só pagará honorários advocatícios caso receba, no processo, créditos cujo montante promova clara alteração de sua própria condição socioeconômica.
Cabe recurso da decisão.
Processo
PJe: 0010296-19.2018.5.03.0139 — Data: 07/06/2018.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
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SECOM-TRT-MG
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Permitida a reprodução com citação da fonte.
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Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
sexta-feira, 29 de junho de 2018
Anvisa mantém status na União Europeia para insumos farmacêuticos
AVALIAÇÃO
Decisão foi tomada pelos representantes após auditoria realizada entre os dias 12 a 21 de junho.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/06/2018 00:09
Última Modificação: 28/06/2018 16:03
A Anvisa manteve o status de equivalência com os controles da União Europeia para Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs). A decisão foi tomada pelos representantes da União Europeia após auditoria realizada entre os dias 12 a 21 de junho.
No período, a Anvisa e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) foram submetidos à auditoria da União Europeia que tinha como principal objetivo “avaliar o marco regulatório aplicável aos insumos farmacêuticos ativos para uso humano/período de 2014-2018”.
Durante as duas semanas, a equipe de auditores da Comunidade Europeia, os representantes da Anvisa e das vigilâncias sanitárias locais, visitaram fabricantes de IFAs nos estados de São Paulo, Piauí e Minas Gerais.
Na reunião de encerramento, o holandês Wim Riepma, auditor-líder, concluiu que não haver razões suficientes para retirar o Brasil do patamar de equivalência regulatória à União Europeia. No entanto, a União Europeia poderá direcionar recomendações para a Anvisa, visando aprimorar os controles e medidas de execução e atenuar as fragilidades identificadas.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-mantem-status-na-uniao-europeia-para-insumos-farmaceuticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4593134&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Decisão foi tomada pelos representantes após auditoria realizada entre os dias 12 a 21 de junho.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/06/2018 00:09
Última Modificação: 28/06/2018 16:03
A Anvisa manteve o status de equivalência com os controles da União Europeia para Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs). A decisão foi tomada pelos representantes da União Europeia após auditoria realizada entre os dias 12 a 21 de junho.
No período, a Anvisa e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) foram submetidos à auditoria da União Europeia que tinha como principal objetivo “avaliar o marco regulatório aplicável aos insumos farmacêuticos ativos para uso humano/período de 2014-2018”.
Durante as duas semanas, a equipe de auditores da Comunidade Europeia, os representantes da Anvisa e das vigilâncias sanitárias locais, visitaram fabricantes de IFAs nos estados de São Paulo, Piauí e Minas Gerais.
Na reunião de encerramento, o holandês Wim Riepma, auditor-líder, concluiu que não haver razões suficientes para retirar o Brasil do patamar de equivalência regulatória à União Europeia. No entanto, a União Europeia poderá direcionar recomendações para a Anvisa, visando aprimorar os controles e medidas de execução e atenuar as fragilidades identificadas.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-mantem-status-na-uniao-europeia-para-insumos-farmaceuticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4593134&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
TSE firma novas parcerias com entidades e empresas para combater notícias falsas
Acordos com associações do setor de comunicação, Google e Facebook ampliam rede de apoio às iniciativas contra a desinformação
28.06.201814:35
Ministro Luiz Fux, durante assinatura de acordo com a ABERT
Com o objetivo de ampliar a rede de parcerias para combater as notícias falsas durante as Eleições 2018, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, assinou nesta quinta-feira (28) mais dois memorandos de entendimento com entidades representativas do setor de comunicação e com as empresas Google e Facebook.
Por meio dos acordos, os signatários assumiram o compromisso com TSE de prevenir e combater a desinformação gerada por terceiros, além de apoiar a Corte em projetos de fomento à educação digital e em iniciativas de promoção do jornalismo de qualidade.
A assinatura dos memorandos foi comemorada pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux .“Nós sempre afirmamos que, na tarefa de combate às notícias falsas, nossa fonte primária seria a imprensa brasileira” afirmou.
Fux classificou os acordos como “atos de cidadania”, no sentido de evitar a propagação das chamadas fake news, que, segundo ele, poluem o ambiente eleitoral e impedem que o Brasil faça uma revolução ética por meio da divulgação correta de informações para que eleitores possam escolher bons candidatos. “Esses acordos são de grande importância porque reforçam o que sempre digo: contra fake news, mais imprensa e mais jornalismo”, enfatizou.
Apoio da sociedade civil
Os termos pactuados hoje com o TSE se assemelham aos que foram assinados recentemente por representantes de partidos e por profissionais do marketing político. A medida é parte do conjunto de iniciativas do TSE – por meio de seu Conselho de Política Institucional – de somar instituições da sociedade civil a seu esforço de desestimular e coibir a produção e a disseminação de conteúdos falsos ou enganosos na Internet e nas redes sociais durante o período eleitoral.
O primeiro termo de cooperação assinado hoje une, no esforço contra as notícias falsas, o TSE e três entidades representativas do setor de comunicação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
Após a cerimônia de assinatura, ocorrida no gabinete da Presidência do TSE, o presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo, conversou com jornalistas e exaltou a iniciativa do TSE de priorizar os meios de comunicação e o jornalismo profissional como fontes primárias para a checagem de notícias. “Notícia falsa não é notícia”, ressaltou.
Tonet também fez referência à liberdade de expressão como pressuposto da existência do jornalismo. “Isso é uma cláusula inegociável e, nesse acordo que acabamos de assinar, queremos reforçar a liberdade de expressão, porque, na verdade, essas notícias falsas ameaçam a democracia”, disse.
Internet
Já o segundo acordo foi assinado por Marcelo Oliveira Lacerda e Mônica Steffen Guise Rosina, respectivamente representantes do Google e do Facebook, no mesmo sentido de comprometimento com a verdade dos fatos e não proliferação de fake news.
Um dos pontos do acordo ressalta a necessidade de diminuir a possibilidade de replicação de práticas aptas a distorcer a liberdade do voto do eleitorado e a formação de escolhas conscientes por parte dos cidadãos.
Para o ministro Fux, parcerias como as que têm sido realizadas este ano pelo TSE com distintos segmentos da sociedade têm caráter inédito e vão garantir condições mais saudáveis ao processo eleitoral.
Leia a íntegra do memorando de entendimento
Confira o termo de parceria
CM/LR
Leia também:
Especialistas em marketing político vão colaborar no esforço contra disseminação de notícias falsas
Eleições 2018: TSE e partidos firmam acordo de não proliferação de notícias falsas
Tags:
#Tribunal Regional Eleitoral #Mídia social #Tribunal Superior Eleitoral #Comunicado
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/tse-firma-novas-parcerias-com-entidades-e-empresas-para-combater-noticias-falsas
28.06.201814:35
Ministro Luiz Fux, durante assinatura de acordo com a ABERT
Com o objetivo de ampliar a rede de parcerias para combater as notícias falsas durante as Eleições 2018, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, assinou nesta quinta-feira (28) mais dois memorandos de entendimento com entidades representativas do setor de comunicação e com as empresas Google e Facebook.
Por meio dos acordos, os signatários assumiram o compromisso com TSE de prevenir e combater a desinformação gerada por terceiros, além de apoiar a Corte em projetos de fomento à educação digital e em iniciativas de promoção do jornalismo de qualidade.
A assinatura dos memorandos foi comemorada pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux .“Nós sempre afirmamos que, na tarefa de combate às notícias falsas, nossa fonte primária seria a imprensa brasileira” afirmou.
Fux classificou os acordos como “atos de cidadania”, no sentido de evitar a propagação das chamadas fake news, que, segundo ele, poluem o ambiente eleitoral e impedem que o Brasil faça uma revolução ética por meio da divulgação correta de informações para que eleitores possam escolher bons candidatos. “Esses acordos são de grande importância porque reforçam o que sempre digo: contra fake news, mais imprensa e mais jornalismo”, enfatizou.
Apoio da sociedade civil
Os termos pactuados hoje com o TSE se assemelham aos que foram assinados recentemente por representantes de partidos e por profissionais do marketing político. A medida é parte do conjunto de iniciativas do TSE – por meio de seu Conselho de Política Institucional – de somar instituições da sociedade civil a seu esforço de desestimular e coibir a produção e a disseminação de conteúdos falsos ou enganosos na Internet e nas redes sociais durante o período eleitoral.
O primeiro termo de cooperação assinado hoje une, no esforço contra as notícias falsas, o TSE e três entidades representativas do setor de comunicação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).
Após a cerimônia de assinatura, ocorrida no gabinete da Presidência do TSE, o presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo, conversou com jornalistas e exaltou a iniciativa do TSE de priorizar os meios de comunicação e o jornalismo profissional como fontes primárias para a checagem de notícias. “Notícia falsa não é notícia”, ressaltou.
Tonet também fez referência à liberdade de expressão como pressuposto da existência do jornalismo. “Isso é uma cláusula inegociável e, nesse acordo que acabamos de assinar, queremos reforçar a liberdade de expressão, porque, na verdade, essas notícias falsas ameaçam a democracia”, disse.
Internet
Já o segundo acordo foi assinado por Marcelo Oliveira Lacerda e Mônica Steffen Guise Rosina, respectivamente representantes do Google e do Facebook, no mesmo sentido de comprometimento com a verdade dos fatos e não proliferação de fake news.
Um dos pontos do acordo ressalta a necessidade de diminuir a possibilidade de replicação de práticas aptas a distorcer a liberdade do voto do eleitorado e a formação de escolhas conscientes por parte dos cidadãos.
Para o ministro Fux, parcerias como as que têm sido realizadas este ano pelo TSE com distintos segmentos da sociedade têm caráter inédito e vão garantir condições mais saudáveis ao processo eleitoral.
Leia a íntegra do memorando de entendimento
Confira o termo de parceria
CM/LR
Leia também:
Especialistas em marketing político vão colaborar no esforço contra disseminação de notícias falsas
Eleições 2018: TSE e partidos firmam acordo de não proliferação de notícias falsas
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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/tse-firma-novas-parcerias-com-entidades-e-empresas-para-combater-noticias-falsas
Eleições 2018: TSE divulga limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal
Informações podem ser consultadas no Portal do Tribunal na internet
28.06.201817:14
TSE divulga limites de gastos de campanha nas Eleições 2016
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.
Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.
Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Os limites de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem ser consultados no Portal do TSE.
LC/RR
Tags:
#Campanha #Partido político #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/eleicoes-2018-tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-e-de-contratacao-de-pessoal
28.06.201817:14
TSE divulga limites de gastos de campanha nas Eleições 2016
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.
Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.
Os maiores limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno.
Nas campanhas para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Já para os cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Contratação de pessoal
A campanha eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Os limites de gastos de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem ser consultados no Portal do TSE.
LC/RR
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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/eleicoes-2018-tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-e-de-contratacao-de-pessoal
Novo pleito municipal em Anamã (AM) será realizado no dia das Eleições Gerais 2018
Pedido foi apresentado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Decisão foi tomada na sessão administrativa desta quinta-feira (28)
28.06.201819:15
Sessão plenária administrativa do TSE
Os novos prefeito e vice-prefeito do município de Anamã (AM) serão escolhidos pelos cidadãos da cidade no dia 7 de outubro, mesma data em que ocorrerão as eleições presidenciais deste ano. A autorização foi concedida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (28).
A decisão foi tomada em resposta a ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões. Ele requereu que o pleito suplementar fosse realizado concomitantemente às Eleições Gerais ou em data posterior, preferencialmente no mês dezembro de 2018.
Ao justificar o pedido, Abdala Simões alegou ausência de prazo viável e falta de condições logísticas e técnicas para organizar as novas eleições da cidade no dia 24 de junho, última data prevista pelo TSE para realizar pleitos suplementares neste ano (Portaria nº. 796/2017, alterada pela Portaria nº. 410/2018).
Entenda o caso
Em abril deste ano, o Plenário do TSE determinou que o prefeito de Anamã, R omitido, fosse afastado do cargo ao manter decisão do TRE-AM que indeferiu o registro de candidatura do político. Isso porque ele fora condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, tornando-o inelegível por um período de oito anos a contar da condenação.
A defesa de R alegou que a causa de inelegibilidade já estaria exaurida antes da data da dipIomação. Mas em decisão unânime o TSE aplicou jurisprudência no sentido de que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fatico-jurídica que afaste a inelegibilidade.
Vale lembrar que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais realizadas antes de 2010.
JP/RR
Processo relacionado: PA 0600577-90
Tags:
#Eleição suplementar #Eleições (2016) #Tribunal Superior Eleitoral #Sessão de julgamento
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/novo-pleito-municipal-em-anama-am-sera-realizado-no-dia-das-eleicoes-gerais-2018
28.06.201819:15
Sessão plenária administrativa do TSE
Os novos prefeito e vice-prefeito do município de Anamã (AM) serão escolhidos pelos cidadãos da cidade no dia 7 de outubro, mesma data em que ocorrerão as eleições presidenciais deste ano. A autorização foi concedida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (28).
A decisão foi tomada em resposta a ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões. Ele requereu que o pleito suplementar fosse realizado concomitantemente às Eleições Gerais ou em data posterior, preferencialmente no mês dezembro de 2018.
Ao justificar o pedido, Abdala Simões alegou ausência de prazo viável e falta de condições logísticas e técnicas para organizar as novas eleições da cidade no dia 24 de junho, última data prevista pelo TSE para realizar pleitos suplementares neste ano (Portaria nº. 796/2017, alterada pela Portaria nº. 410/2018).
Entenda o caso
Em abril deste ano, o Plenário do TSE determinou que o prefeito de Anamã, R omitido, fosse afastado do cargo ao manter decisão do TRE-AM que indeferiu o registro de candidatura do político. Isso porque ele fora condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, tornando-o inelegível por um período de oito anos a contar da condenação.
A defesa de R alegou que a causa de inelegibilidade já estaria exaurida antes da data da dipIomação. Mas em decisão unânime o TSE aplicou jurisprudência no sentido de que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fatico-jurídica que afaste a inelegibilidade.
Vale lembrar que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais realizadas antes de 2010.
JP/RR
Processo relacionado: PA 0600577-90
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#Eleição suplementar #Eleições (2016) #Tribunal Superior Eleitoral #Sessão de julgamento
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/novo-pleito-municipal-em-anama-am-sera-realizado-no-dia-das-eleicoes-gerais-2018
Conferência Anpei de Inovação 2018 será em agosto
por
Última modificação: 28/06/2018 15h53
Nos dias 15 e 16 de agosto, será realizada a Conferência Anpei de Inovação 2018 em Gramado (RS), com palestras de especialistas nacionais e internacionais, apresentação de casos de inovação de grandes empresas e instituições, debates, rodadas de negócios e visitas técnicas.
O evento conta com o apoio do INPI, que será representado pela coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, Rafaela Guerrante, e pela chefe do Escritório da Região Sul, Maria Isabel Cunha.
Com o tema “Novas Alavancas de Criação de Valor”, a Conferência pretende debater o desenvolvimento e o fortalecimento do ecossistema de inovação perante as mudanças socioeconômicas dos últimos anos a partir de quatro perspectivas: tecnologia, cliente, organização e ecossistema.
Para mais informações e inscrições, acesse o portal da Conferência Anpei de Inovação 2018.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/conferencia-anpei-de-inovacao-2018-sera-em-agosto
por
Última modificação: 28/06/2018 15h53
Nos dias 15 e 16 de agosto, será realizada a Conferência Anpei de Inovação 2018 em Gramado (RS), com palestras de especialistas nacionais e internacionais, apresentação de casos de inovação de grandes empresas e instituições, debates, rodadas de negócios e visitas técnicas.
O evento conta com o apoio do INPI, que será representado pela coordenadora de Articulação e Fomento à PI e Inovação, Rafaela Guerrante, e pela chefe do Escritório da Região Sul, Maria Isabel Cunha.
Com o tema “Novas Alavancas de Criação de Valor”, a Conferência pretende debater o desenvolvimento e o fortalecimento do ecossistema de inovação perante as mudanças socioeconômicas dos últimos anos a partir de quatro perspectivas: tecnologia, cliente, organização e ecossistema.
Para mais informações e inscrições, acesse o portal da Conferência Anpei de Inovação 2018.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/conferencia-anpei-de-inovacao-2018-sera-em-agosto
INPI apresenta Prosur Proyecta em minicurso sobre PI
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Última modificação: 28/06/2018 17h42
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A plataforma digital Prosur Proyecta Brasil foi apresentada nesta quinta (28/06) no minicurso "Inovação e Propriedade Industrial para empresários", realizado pela Academia do INPI, no Rio de Janeiro. A servidora e pesquisadora do Instituto, Cristiane Gorgulho, destacou as funcionalidades da plataforma que tem como objetivo facilitar o acesso do cidadão a informações sobre o sistema de propriedade industrial, o uso dos serviços do INPI, além de permitir a troca de informações entre empreendedores e usuários da região.
Para o participante do curso e consultor na área de propriedade intelectual, Jorge Alessandri, a principal característica do Prosur Proyecta é o fato de a plataforma permitir a criação de redes de colaboração.
– Agora ficou mais fácil, não apenas acessar as ferramentas de proteção de propriedade intelectual dos países participantes do Prosur, como também trocar experiência e conhecimento com os profissionais que atuam nessa área – afirma Jorge.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-prosur-proyecta-para-empresarios
Última modificação: 28/06/2018 17h42
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A plataforma digital Prosur Proyecta Brasil foi apresentada nesta quinta (28/06) no minicurso "Inovação e Propriedade Industrial para empresários", realizado pela Academia do INPI, no Rio de Janeiro. A servidora e pesquisadora do Instituto, Cristiane Gorgulho, destacou as funcionalidades da plataforma que tem como objetivo facilitar o acesso do cidadão a informações sobre o sistema de propriedade industrial, o uso dos serviços do INPI, além de permitir a troca de informações entre empreendedores e usuários da região.
Para o participante do curso e consultor na área de propriedade intelectual, Jorge Alessandri, a principal característica do Prosur Proyecta é o fato de a plataforma permitir a criação de redes de colaboração.
– Agora ficou mais fácil, não apenas acessar as ferramentas de proteção de propriedade intelectual dos países participantes do Prosur, como também trocar experiência e conhecimento com os profissionais que atuam nessa área – afirma Jorge.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-prosur-proyecta-para-empresarios
Futurismo: os potenciais usos de Blockchain e Smart Contracts no Judiciário
Uma análise de quatro possibilidades interessantes
LEONARDO TOCO
21/06/2018 14:35
Atualizado em 20/06/2018 às 18:36
Poucas semanas atrás tive o prazer de palestrar em um evento da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), na terceira edição do FONAGE – Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica, que neste ano tinha como tema central “Novo design organizacional do poder judiciário: O futuro é agora!” e a minha palestra foi sobre “Os possíveis reflexos da tecnologia Blockchain no processo judicial e administrativo eletrônicos e governança do Poder Judiciário”.
Antes de entrar no tema deste artigo, ressalto a minha grande satisfação em ter conhecido os profissionais da AJUFE e a organização do FONAGE. Tive a oportunidade de encontrar Juízes Federais, servidores públicos e advogados com um incrível mindset de inovação e transformação do judiciário e tive a certeza que estas pessoas estão abrindo caminho para a tão sonhada transformação e inovação tecnológica do judiciário, em sintonia com o que está acontecendo no ecossistema jurídico nacional e internacional.
+JOTA: Assine o JOTA e não deixe de ler nenhum destaque!
Falando de Blockchain, sabemos que é uma tecnologia emergente que surgiu em 2008 e tem um potencial de transformação enorme, aja visto por exemplo o Fórum Mundial Econômico ter estimado que 10% de todo o Produto Interno Bruto mundial estará sob Blockchain até 2027 e o presidente da que China ter mencionado Blockchain como tecnologia disruptiva no seu país, além do fato de que já existe bastante coisa acontecendo no Brasil, como por exemplo a Prefeitura de Teresina que anunciou que será a primeira no mundo a utilizar Blockchain para o transporte publico.
Como características principais do Blockchain, podemos citar algumas que são amplamente mencionadas em vários artigos como:
-Tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança e retira a necessidade de intermediários;
-Informações são guardadas em “blocos” criptografados, datados e dispostos em sequência temporal (blockchain – cadeia de blocos);
-Funciona como um “livro razão”, só que de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros;
-As cópias da Blockchain são armazenadas em milhares de computadores, sendo que estes livros são comparados uns aos outros em intervalos regulares de tempo, para evitar que alguém possa alterar os dados armazenados.
Para mais detalhes sobre a tecnologia, sugiro consultar a área especial do JOTA.
Também é importante mencionar os Smart Contracts que funcionam em cima de plataformas Blockchain como por exemplo a Ethereum e que estão mais perto do mundo jurídico pelo potencial de trazer os contratos em papel para o mundo digital. Como características de Smart Contracts temos:
-Os contratos são convertidos em código de computador;
-As condições do contrato são auto-executáveis;
-Estes contratos são guardados e replicados no sistema e supervisionados pela rede de computadores que roda Blockchain;
-São autônomos, só dependendo do acontecimento das condições para se auto executarem.
Para mais detalhes sobre Smart Contracts, sugiro este artigo do JOTA.
Pensando em Blockchain e Smart Contracts, seu uso e impacto no judiciário, durante o Fórum destacamos e discutimos 4 possibilidades interessantes.
São elas:
1 – Pode ser utilizado para proteger ou comprovar a veracidade de provas digitais.
Imagine que a rotina policial esteja sendo gravada por câmeras digitais e Blockchain esteja sendo utilizado para compor uma solução de autenticação das provas digitais sendo geradas. Enquanto o vídeo esteja sendo gravado, assinaturas digitais são geradas e guardadas utilizando a Blockchain, sendo que neste caso somente as assinaturas seriam guardadas e encriptadas na tecnologia. Quando o vídeo for utilizado para provas digitais, a sua veracidade poderia ser checada com a ajuda da tecnologia, conforme detalha este artigo.
2 – As plataformas de Blockchain, e o uso de Smart Contracts em conjunto com outras tecnologias e soluções tem o potencial de reduzir a quantidade de litígios que vão parar nos tribunais além de resolver possíveis litígios que teriam dificuldade de encontram um foro comum.
Isto porque a necessidade de estabelecer e buscar partes externas ao contrato que necessitam interpretar os termos e condições do mesmo e prover um julgamento justo é reduzida ao se estabelecer todo o acordo em um Smart Contract, sobretudo se este estiver atrelado a uma plataforma de resolução on-line de conflitos. Veja o exemplo de uma startup chamada Kleros, que fez exatamente isto, conectou Smart Contracts com uma plataforma de ODR. Imagine um caso de uso da startup aonde uma empresa Chilena contrata serviços montagem de uma pagina de internet de uma empresa Argentina. As duas empresas acordam em colocar os termos em um Smart Contract, caso o serviço seja executado a contento, o dinheiro é automaticamente transferido para a empresa que executou o serviço. Caso exista algum conflito, o Smart Contract dirige o caso para a plataforma de resolução de conflitos que busca automaticamente pessoas técnicas que entendam da questão em voga e votam qual a melhor maneira de resolver o conflito e assim o caso é resolvido eletronicamente.
3 – As execuções de sentenças podem ser atreladas a Smart Contracts e sua celeridade e controle aumentado.
A principio, no sistema judiciário não existe uma questão de desconfiança de que uma decisão de um Juiz vá ser executada, porém, o uso de Blockchain e Smart Contracts pode acelerar a execução da decisão. Isto porque poucos instantes depois que a mesma é pronunciada, a execução esta pronta para ocorrer. Imagine por exemplo Blockchain e Smart Contracts atrelados ao sistema de tornozeleiras eletrônicas que poderiam ser automaticamente ativadas ou desativadas apos a ordem do juiz e o uso e controle ser registrado em blockchain.
4 – Os cartórios ou secretarias judiciais podem utilizar Blockchain para ajudar a acelerar a visualização e armazenamento de dados, aumentando a velocidade dos processos.
Neste caso pode-se pensar em consolidar os processos administrativos em uma blockchain privada (ou permissionada) aonde as regiões teriam o controle de visualização das mesmas e que padronizaria e daria mais velocidade aos processos administrativos de todo o pais.
Em qualquer um dos casos citados acima e antes de pensar em aplicar tecnologia, é sempre recomendável primeiro entender quais são as reais “dores” ou necessidades em particular daquela região ou vara para ter certeza que o projeto que se quer começar vai surtir os efeitos e impacto almejados. Além disso é importante “versionar” o projeto, ou seja, começar o projeto com um escopo claro, simples e pequeno e ir adicionando complexidades e funcionalidades de acordo com o sucesso de cada versão ou fase, isso possibilita um maior potencial de sucesso do projeto além de correções de rota e escopo caso seja necessário.
LEONARDO TOCO – Sócio-Diretor de duas LawTechs, a LDSOFT – líder em Propriedade Intelectual e a RBO – focada em gestão financeira para os escritórios e departamentos jurídicos. Também é co-fundador do movimento juntospelo.Rio que tem o objetivo de transformar o Rio de Janeiro na capital da inovação.
Fonte:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/futurismo-os-potenciais-usos-de-blockchain-e-smart-contracts-no-judiciario-21062018
LEONARDO TOCO
21/06/2018 14:35
Atualizado em 20/06/2018 às 18:36
Poucas semanas atrás tive o prazer de palestrar em um evento da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), na terceira edição do FONAGE – Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica, que neste ano tinha como tema central “Novo design organizacional do poder judiciário: O futuro é agora!” e a minha palestra foi sobre “Os possíveis reflexos da tecnologia Blockchain no processo judicial e administrativo eletrônicos e governança do Poder Judiciário”.
Antes de entrar no tema deste artigo, ressalto a minha grande satisfação em ter conhecido os profissionais da AJUFE e a organização do FONAGE. Tive a oportunidade de encontrar Juízes Federais, servidores públicos e advogados com um incrível mindset de inovação e transformação do judiciário e tive a certeza que estas pessoas estão abrindo caminho para a tão sonhada transformação e inovação tecnológica do judiciário, em sintonia com o que está acontecendo no ecossistema jurídico nacional e internacional.
+JOTA: Assine o JOTA e não deixe de ler nenhum destaque!
Falando de Blockchain, sabemos que é uma tecnologia emergente que surgiu em 2008 e tem um potencial de transformação enorme, aja visto por exemplo o Fórum Mundial Econômico ter estimado que 10% de todo o Produto Interno Bruto mundial estará sob Blockchain até 2027 e o presidente da que China ter mencionado Blockchain como tecnologia disruptiva no seu país, além do fato de que já existe bastante coisa acontecendo no Brasil, como por exemplo a Prefeitura de Teresina que anunciou que será a primeira no mundo a utilizar Blockchain para o transporte publico.
Como características principais do Blockchain, podemos citar algumas que são amplamente mencionadas em vários artigos como:
-Tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança e retira a necessidade de intermediários;
-Informações são guardadas em “blocos” criptografados, datados e dispostos em sequência temporal (blockchain – cadeia de blocos);
-Funciona como um “livro razão”, só que de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros;
-As cópias da Blockchain são armazenadas em milhares de computadores, sendo que estes livros são comparados uns aos outros em intervalos regulares de tempo, para evitar que alguém possa alterar os dados armazenados.
Para mais detalhes sobre a tecnologia, sugiro consultar a área especial do JOTA.
Também é importante mencionar os Smart Contracts que funcionam em cima de plataformas Blockchain como por exemplo a Ethereum e que estão mais perto do mundo jurídico pelo potencial de trazer os contratos em papel para o mundo digital. Como características de Smart Contracts temos:
-Os contratos são convertidos em código de computador;
-As condições do contrato são auto-executáveis;
-Estes contratos são guardados e replicados no sistema e supervisionados pela rede de computadores que roda Blockchain;
-São autônomos, só dependendo do acontecimento das condições para se auto executarem.
Para mais detalhes sobre Smart Contracts, sugiro este artigo do JOTA.
Pensando em Blockchain e Smart Contracts, seu uso e impacto no judiciário, durante o Fórum destacamos e discutimos 4 possibilidades interessantes.
São elas:
1 – Pode ser utilizado para proteger ou comprovar a veracidade de provas digitais.
Imagine que a rotina policial esteja sendo gravada por câmeras digitais e Blockchain esteja sendo utilizado para compor uma solução de autenticação das provas digitais sendo geradas. Enquanto o vídeo esteja sendo gravado, assinaturas digitais são geradas e guardadas utilizando a Blockchain, sendo que neste caso somente as assinaturas seriam guardadas e encriptadas na tecnologia. Quando o vídeo for utilizado para provas digitais, a sua veracidade poderia ser checada com a ajuda da tecnologia, conforme detalha este artigo.
2 – As plataformas de Blockchain, e o uso de Smart Contracts em conjunto com outras tecnologias e soluções tem o potencial de reduzir a quantidade de litígios que vão parar nos tribunais além de resolver possíveis litígios que teriam dificuldade de encontram um foro comum.
Isto porque a necessidade de estabelecer e buscar partes externas ao contrato que necessitam interpretar os termos e condições do mesmo e prover um julgamento justo é reduzida ao se estabelecer todo o acordo em um Smart Contract, sobretudo se este estiver atrelado a uma plataforma de resolução on-line de conflitos. Veja o exemplo de uma startup chamada Kleros, que fez exatamente isto, conectou Smart Contracts com uma plataforma de ODR. Imagine um caso de uso da startup aonde uma empresa Chilena contrata serviços montagem de uma pagina de internet de uma empresa Argentina. As duas empresas acordam em colocar os termos em um Smart Contract, caso o serviço seja executado a contento, o dinheiro é automaticamente transferido para a empresa que executou o serviço. Caso exista algum conflito, o Smart Contract dirige o caso para a plataforma de resolução de conflitos que busca automaticamente pessoas técnicas que entendam da questão em voga e votam qual a melhor maneira de resolver o conflito e assim o caso é resolvido eletronicamente.
3 – As execuções de sentenças podem ser atreladas a Smart Contracts e sua celeridade e controle aumentado.
A principio, no sistema judiciário não existe uma questão de desconfiança de que uma decisão de um Juiz vá ser executada, porém, o uso de Blockchain e Smart Contracts pode acelerar a execução da decisão. Isto porque poucos instantes depois que a mesma é pronunciada, a execução esta pronta para ocorrer. Imagine por exemplo Blockchain e Smart Contracts atrelados ao sistema de tornozeleiras eletrônicas que poderiam ser automaticamente ativadas ou desativadas apos a ordem do juiz e o uso e controle ser registrado em blockchain.
4 – Os cartórios ou secretarias judiciais podem utilizar Blockchain para ajudar a acelerar a visualização e armazenamento de dados, aumentando a velocidade dos processos.
Neste caso pode-se pensar em consolidar os processos administrativos em uma blockchain privada (ou permissionada) aonde as regiões teriam o controle de visualização das mesmas e que padronizaria e daria mais velocidade aos processos administrativos de todo o pais.
Em qualquer um dos casos citados acima e antes de pensar em aplicar tecnologia, é sempre recomendável primeiro entender quais são as reais “dores” ou necessidades em particular daquela região ou vara para ter certeza que o projeto que se quer começar vai surtir os efeitos e impacto almejados. Além disso é importante “versionar” o projeto, ou seja, começar o projeto com um escopo claro, simples e pequeno e ir adicionando complexidades e funcionalidades de acordo com o sucesso de cada versão ou fase, isso possibilita um maior potencial de sucesso do projeto além de correções de rota e escopo caso seja necessário.
LEONARDO TOCO – Sócio-Diretor de duas LawTechs, a LDSOFT – líder em Propriedade Intelectual e a RBO – focada em gestão financeira para os escritórios e departamentos jurídicos. Também é co-fundador do movimento juntospelo.Rio que tem o objetivo de transformar o Rio de Janeiro na capital da inovação.
Fonte:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/futurismo-os-potenciais-usos-de-blockchain-e-smart-contracts-no-judiciario-21062018
Empresa que imprime o dinheiro da Coreia do Sul anuncia blockchain pública com a LG
Por Cassio Gusson - 15 de junho de 2018
Certamente algo está mudando no mercado quando uma empresa responsável por imprimir moeda fiduciária lidera o desenvolvimento da tecnologia blockchain para disponibilizar, inclusive, uma moeda virtual. Este é o caso da empresa estatal da Coreia do Sul KOMSCO (Korea Minting, Security Printing & ID Card Operating Corp), responsável por toda impressão das cédulas de dinheiro sul-coreano, bem como cheques, carimbos, passaportes e uma série de outros serviços governamentais, que anunciou uma integração com a LG, empresa de tecnologia, para disponibilizar a primeira plataforma pública estatal de blockchain, utilizando a Monachain, blockchain da LG.
Embora não tenha ficado claro se a plataforma pública também permitirá a alocação de desenvolvimento não estatal, ou seja, realizado por cidadãos comuns, algo como uma “Ethereum pública do governo”, de acordo com reportagem da Business Korea, no escopo das pretensões da empresa estatal está utilizar a plataforma para emissão de um token próprio, autenticação digital para o público e certificação de documentos.
A KOMSCO pretende disponibilizar junto à LG um serviço de autenticação digital baseado em biometria, recurso que deve ser incorporado às aplicações mobile e pode ajudar os cidadãos da Coreia do Sul a realizar inscrições e acessar serviços públicos de maneira mais eficaz.
A LG CNS também está trabalhando em uma série de “serviços de certificação de documentos” com a KOMSCO para determinar com precisão se um documento é original ou falso. Os desenvolvimentos da plataforma devem começar no final de junho, porém ainda não há previsão de quando os cidadãos terão acesso.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/empresa-que-imprime-o-dinheiro-da-coreia-do-sul-anuncia-blockchain-publica-com-a-lg/
Certamente algo está mudando no mercado quando uma empresa responsável por imprimir moeda fiduciária lidera o desenvolvimento da tecnologia blockchain para disponibilizar, inclusive, uma moeda virtual. Este é o caso da empresa estatal da Coreia do Sul KOMSCO (Korea Minting, Security Printing & ID Card Operating Corp), responsável por toda impressão das cédulas de dinheiro sul-coreano, bem como cheques, carimbos, passaportes e uma série de outros serviços governamentais, que anunciou uma integração com a LG, empresa de tecnologia, para disponibilizar a primeira plataforma pública estatal de blockchain, utilizando a Monachain, blockchain da LG.
Embora não tenha ficado claro se a plataforma pública também permitirá a alocação de desenvolvimento não estatal, ou seja, realizado por cidadãos comuns, algo como uma “Ethereum pública do governo”, de acordo com reportagem da Business Korea, no escopo das pretensões da empresa estatal está utilizar a plataforma para emissão de um token próprio, autenticação digital para o público e certificação de documentos.
A KOMSCO pretende disponibilizar junto à LG um serviço de autenticação digital baseado em biometria, recurso que deve ser incorporado às aplicações mobile e pode ajudar os cidadãos da Coreia do Sul a realizar inscrições e acessar serviços públicos de maneira mais eficaz.
A LG CNS também está trabalhando em uma série de “serviços de certificação de documentos” com a KOMSCO para determinar com precisão se um documento é original ou falso. Os desenvolvimentos da plataforma devem começar no final de junho, porém ainda não há previsão de quando os cidadãos terão acesso.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/empresa-que-imprime-o-dinheiro-da-coreia-do-sul-anuncia-blockchain-publica-com-a-lg/
quinta-feira, 28 de junho de 2018
Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais
Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do I omitido. A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.
O banco havia sido condenado no primeiro e no segundo graus porque o bancário havia ficado incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.
No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, e a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem. Ainda conforme a ministra, o TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-incidencia-de-ir-sobre-indenizacao-por-danos-materiais?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
O banco havia sido condenado no primeiro e no segundo graus porque o bancário havia ficado incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.
No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, e a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem. Ainda conforme a ministra, o TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-incidencia-de-ir-sobre-indenizacao-por-danos-materiais?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
Entenda a 4ª onda renovatória que oferece serviços online
POR MARIANA FARIA | COMUNICAÇÃO D'ACORDO MEDIAÇÕES DIA 13/06/2018 14H35 EM BLOG
O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é se tornar cada vez mais acessível às pessoas, inclusive a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo. De um modo amplo, o acesso à justiça significa ter os seus direitos amparados por uma ordem jurídica justa e, caso sejam violados, poder buscar a devida reparação. Para tornar efetivo esse direito fundamental, assegurado a todos indistintamente, foram feitas várias mudanças na lei ao longo dos anos para popularizar o acesso à justiça. Esse movimento de inclusão é conhecido por “ondas renovatórias” e foi descrito na obra “Acesso à Justiça”, de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, com 3 fases clássicas [1]. Atualmente, já se fala no surgimento da 4ª onda, que está relacionada aos avanços da tecnologia.
Mas antes de explicarmos o link entre inovação tecnológica e acesso à justiça, entenda o que foram as primeiras ondas renovatórias:
1ª ONDA
Nessa fase, buscou-se superar as barreiras econômicas do acesso à justiça, que já comentamos inicialmente. No Brasil, as medidas para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar com as custas de um processo ou ser assistido por um advogado particular foram efetivadas principalmente pela Lei nº 1.060 de 1950 - atualmente, em parte revogada pelo novo Código de Processo Civil (NCPC), de 2015, que passou a dispor sobre essa matéria - e, ainda, pela criação da Defensoria Pública da União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que têm de recorrer ao Judiciário para conseguir um benefício. A assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental previsto na Constituição de 1988.
2ª ONDA
A 2ª onda renovatória enfrentou os desafios de tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral, foram criados instrumentos para estimular a democracia participativa.
No Brasil, esse movimento resultou primeiramente na Lei de Ação Popular, de 1965, que permite a qualquer cidadão pleitear a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público. Os principais avanços ocorreram com a entrada em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente, formaram o microssistema processual para assegurar os interesses de massa.
3ª ONDA
A 3ª onda renovatória encorajou uma ampla variedade de reformas na estrutura e organização dos tribunais, possibilitando a simplificação de procedimentos e, consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de conflito tem uma forma adequada de solução, sendo que a decisão final para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros neutros, a exemplo de mediadores e conciliadores.
Esse movimento renovatório ficou marcado no Brasil pela criação dos Juizados Especiais, através dos quais se permitiu o acesso à justiça em primeiro grau sem advogado para causas com valor de até 20 salários mínimos.
4ª ONDA
Ao tempo de “Acesso à Justiça”, lançado na década de 80 no Brasil, Mauro Cappelletti e Bryant Garth ainda não poderiam prever a chegada da 4ª onda renovatória de acesso à justiça, pois os avanços tecnológicos no campo digital ainda eram incipientes. Porém, a era da exponencialidade, que marca o atual estágio de revolução industrial, com mudanças rápidas, também acelerou a engrenagem judicial.
Esse processo de transição do analógico para o digital não se resume apenas à virtualização dos tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias da informação e comunicação (TICs) oferecem infinitas possibilidades para redesenhar o que se entende por justiça, dentre elas o campo de Resolução Online de Conflitos (Online Dispute Resolution ou ODR) assumirá um papel determinante.
As plataformas digitais de solução de conflitos, que surgiram no Brasil a partir dos anos 2000, popularizaram serviços antes tido como caros e pouco acessíveis, a exemplo da mediação e da arbitragem. Além disso, a ODR já oferece experiências mundo afora de cortes online, nas quais as pesssas têm acesso aos tribunais a um clique, sem sair de casa.
A ODR pode ampliar o acesso à justiça ao abrir uma porta virtual para casos repetitivos e de baixo valor que antes significavam demanda reprimida no Poder Judiciário. Também aposta-se que, com sua capacidade de operação em escala, a ODR tenha potencial para reiventar os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs) e, assim, possibilitar um processo mais acelerado e efetivo de desjudicialização.
Ficou interessado no assunto? Veja a nossa fonte de pesquisa:
[1] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. Disponível em: http://irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF. Acesso em: 12/06/2018.
Fonte:
http://www.dacordo.com.br/artigo/o-que-tecnologia-tem-a-ver-com-acesso-a-justica
POR MARIANA FARIA | COMUNICAÇÃO D'ACORDO MEDIAÇÕES DIA 13/06/2018 14H35 EM BLOG
O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é se tornar cada vez mais acessível às pessoas, inclusive a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo. De um modo amplo, o acesso à justiça significa ter os seus direitos amparados por uma ordem jurídica justa e, caso sejam violados, poder buscar a devida reparação. Para tornar efetivo esse direito fundamental, assegurado a todos indistintamente, foram feitas várias mudanças na lei ao longo dos anos para popularizar o acesso à justiça. Esse movimento de inclusão é conhecido por “ondas renovatórias” e foi descrito na obra “Acesso à Justiça”, de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, com 3 fases clássicas [1]. Atualmente, já se fala no surgimento da 4ª onda, que está relacionada aos avanços da tecnologia.
Mas antes de explicarmos o link entre inovação tecnológica e acesso à justiça, entenda o que foram as primeiras ondas renovatórias:
1ª ONDA
Nessa fase, buscou-se superar as barreiras econômicas do acesso à justiça, que já comentamos inicialmente. No Brasil, as medidas para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar com as custas de um processo ou ser assistido por um advogado particular foram efetivadas principalmente pela Lei nº 1.060 de 1950 - atualmente, em parte revogada pelo novo Código de Processo Civil (NCPC), de 2015, que passou a dispor sobre essa matéria - e, ainda, pela criação da Defensoria Pública da União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que têm de recorrer ao Judiciário para conseguir um benefício. A assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental previsto na Constituição de 1988.
2ª ONDA
A 2ª onda renovatória enfrentou os desafios de tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral, foram criados instrumentos para estimular a democracia participativa.
No Brasil, esse movimento resultou primeiramente na Lei de Ação Popular, de 1965, que permite a qualquer cidadão pleitear a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público. Os principais avanços ocorreram com a entrada em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente, formaram o microssistema processual para assegurar os interesses de massa.
3ª ONDA
A 3ª onda renovatória encorajou uma ampla variedade de reformas na estrutura e organização dos tribunais, possibilitando a simplificação de procedimentos e, consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de conflito tem uma forma adequada de solução, sendo que a decisão final para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros neutros, a exemplo de mediadores e conciliadores.
Esse movimento renovatório ficou marcado no Brasil pela criação dos Juizados Especiais, através dos quais se permitiu o acesso à justiça em primeiro grau sem advogado para causas com valor de até 20 salários mínimos.
4ª ONDA
Ao tempo de “Acesso à Justiça”, lançado na década de 80 no Brasil, Mauro Cappelletti e Bryant Garth ainda não poderiam prever a chegada da 4ª onda renovatória de acesso à justiça, pois os avanços tecnológicos no campo digital ainda eram incipientes. Porém, a era da exponencialidade, que marca o atual estágio de revolução industrial, com mudanças rápidas, também acelerou a engrenagem judicial.
Esse processo de transição do analógico para o digital não se resume apenas à virtualização dos tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias da informação e comunicação (TICs) oferecem infinitas possibilidades para redesenhar o que se entende por justiça, dentre elas o campo de Resolução Online de Conflitos (Online Dispute Resolution ou ODR) assumirá um papel determinante.
As plataformas digitais de solução de conflitos, que surgiram no Brasil a partir dos anos 2000, popularizaram serviços antes tido como caros e pouco acessíveis, a exemplo da mediação e da arbitragem. Além disso, a ODR já oferece experiências mundo afora de cortes online, nas quais as pesssas têm acesso aos tribunais a um clique, sem sair de casa.
A ODR pode ampliar o acesso à justiça ao abrir uma porta virtual para casos repetitivos e de baixo valor que antes significavam demanda reprimida no Poder Judiciário. Também aposta-se que, com sua capacidade de operação em escala, a ODR tenha potencial para reiventar os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs) e, assim, possibilitar um processo mais acelerado e efetivo de desjudicialização.
Ficou interessado no assunto? Veja a nossa fonte de pesquisa:
[1] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. Disponível em: http://irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF. Acesso em: 12/06/2018.
Fonte:
http://www.dacordo.com.br/artigo/o-que-tecnologia-tem-a-ver-com-acesso-a-justica
Empresa de Internet de Israel pretende pagar funcionários com Bitcoin
Por Luciano Rodrigues - 15 de junho de 2018
De acordo com o jornal israelense Calcalist, a empresa de redes sociais Spot.IM está planejando pagar seus funcionários usando Bitcoin (BTC) e está, no momento, negociando com a Autoridade Tributária de Israel a permissão para realizar o pagamento e qual a maneira correta de calcular as taxas de câmbio.
Para fazer o pagamento do salário mensal, a empresa planeja abrir uma conta em uma exchange de criptomoedas. O valor será convertido em Bitcoin e enviado para a conta digital do funcionário. Para garantir que o valor de alteração do Bitcoin não tenha impacto negativo na situação, a média do valor BTC mais alto e mais baixo no dia especificado será calculada e usada como a taxa de câmbio. A equipe terá a opção de escolher entre Bitcoin ou “fiat money” ou então de receber metade do pagamento em BTC. Essa ação da empresa inclui apenas o lucro líquido e os fundos de pensão ou outros benefícios não serão transferidos usando Bitcoin.
A publicação informou que os funcionários da Spot.IM estão supostamente animados com a discussão em andamento, já que as altas taxas de conversão serão cobertas pela empresa.
Em fevereiro de 2018, a Autoridade Tributária de Israel anunciou que as criptomoedas são ativos sujeitos a imposto sobre ganhos de capital, o que significa que os funcionários terão que pagar um imposto de 25%, caso tenham ganhos com o Bitcoin.
Com sede em Nova York, a Spot.IM recebeu US$25 milhões em financiamento da Série C em novembro de 2017. A empresa já trabalhou com a AOL, a NBC, a Refinery29, a Huff Post, a Time Inc. e a Fox News.
A posição de Israel sobre o Bitcoin
Em janeiro deste ano, o Banco Central de Israel anunciou que o país não reconhece a criptomoeda como moeda ou moeda estrangeira. Nadine Baudot-Trajtenberg, vice-governadora do Banco Central, disse que as criptomoedas “devem ser vistas como um ativo financeiro, com tudo o que isso implica”.
Em março, a Autoridade de Valores Mobiliários de Israel (ISA Securities Authority) disse que as empresas de criptomoeda não seriam listadas na Bolsa de Valores de Tel Aviv. A notícia era esperada desde que a ISA já havia esclarecido este tópico em 2017. “Nós sentimos que os preços do bitcoin se comportam como bolhas e não queremos que os investidores estejam sujeitos a essa volatilidade e incerteza”, comentou o presidente da ISA, Shmuel Hauser.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/empresa-de-internet-de-israel-pretende-pagar-funcionarios-com-bitcoin/
De acordo com o jornal israelense Calcalist, a empresa de redes sociais Spot.IM está planejando pagar seus funcionários usando Bitcoin (BTC) e está, no momento, negociando com a Autoridade Tributária de Israel a permissão para realizar o pagamento e qual a maneira correta de calcular as taxas de câmbio.
Para fazer o pagamento do salário mensal, a empresa planeja abrir uma conta em uma exchange de criptomoedas. O valor será convertido em Bitcoin e enviado para a conta digital do funcionário. Para garantir que o valor de alteração do Bitcoin não tenha impacto negativo na situação, a média do valor BTC mais alto e mais baixo no dia especificado será calculada e usada como a taxa de câmbio. A equipe terá a opção de escolher entre Bitcoin ou “fiat money” ou então de receber metade do pagamento em BTC. Essa ação da empresa inclui apenas o lucro líquido e os fundos de pensão ou outros benefícios não serão transferidos usando Bitcoin.
A publicação informou que os funcionários da Spot.IM estão supostamente animados com a discussão em andamento, já que as altas taxas de conversão serão cobertas pela empresa.
Em fevereiro de 2018, a Autoridade Tributária de Israel anunciou que as criptomoedas são ativos sujeitos a imposto sobre ganhos de capital, o que significa que os funcionários terão que pagar um imposto de 25%, caso tenham ganhos com o Bitcoin.
Com sede em Nova York, a Spot.IM recebeu US$25 milhões em financiamento da Série C em novembro de 2017. A empresa já trabalhou com a AOL, a NBC, a Refinery29, a Huff Post, a Time Inc. e a Fox News.
A posição de Israel sobre o Bitcoin
Em janeiro deste ano, o Banco Central de Israel anunciou que o país não reconhece a criptomoeda como moeda ou moeda estrangeira. Nadine Baudot-Trajtenberg, vice-governadora do Banco Central, disse que as criptomoedas “devem ser vistas como um ativo financeiro, com tudo o que isso implica”.
Em março, a Autoridade de Valores Mobiliários de Israel (ISA Securities Authority) disse que as empresas de criptomoeda não seriam listadas na Bolsa de Valores de Tel Aviv. A notícia era esperada desde que a ISA já havia esclarecido este tópico em 2017. “Nós sentimos que os preços do bitcoin se comportam como bolhas e não queremos que os investidores estejam sujeitos a essa volatilidade e incerteza”, comentou o presidente da ISA, Shmuel Hauser.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/empresa-de-internet-de-israel-pretende-pagar-funcionarios-com-bitcoin/
Aberta CP sobre Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
A consulta pública visa debater formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira que são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/06/2018 15:27
Última Modificação: 27/06/2018 15:31
Seguindo com o intuito de debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado, a Anvisa abriu para discussão a Consulta Pública 533/2018 - Proposta de Segundo Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira 1ª edição.
As formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas, servindo de referência para o sistema de notificação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos da Anvisa, podendo, ainda, serem manipuladas de modo a se estabelecer um estoque mínimo em farmácias de manipulação e farmácias vivas.
O texto em consulta pública foi proposto pelo Comitê Técnico Temático de Apoio a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (CTT APF), referenciando-se na proposta original da 1ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, no trabalho desenvolvido nos programas de fitoterapia do país e na literatura científica.
Como participar?
A proposta de ato normativo está disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente, até o dia 23 de julho, por meio do preenchimento de formulário específico, acessível aqui.
Em caso de limitação de acesso a recursos informatizados, ou em casos de contribuições internacionais, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante todo o prazo de consulta, que é de 45 dias.
Terminada esta última consulta pública, todos os textos (revisões e novos) serão compilados em uma segunda edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
Formulário
O documento contempla 77 (setenta e sete) monografias de preparações extemporâneas para serem incorporadas ao Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Nessa proposta, estão sendo apresentadas 45 (quarenta e cinco) revisões das monografias de preparações extemporâneas da 1ª edição e 32 (trinta e duas) novas monografias. Destaca-se que a proposta exclui, devido a lacunas em seu embasamento científico, duas das monografias de preparações extemporâneas da 1ª edição, a saber: preparação extemporânea de Lippia sidoides Cham.; e preparação extemporânea de Vernonia condensata Baker.
A previsão é que o texto componha o Segundo Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da 1ª edição, que proverá nova redação ao Capítulo 5.1 Preparações Extemporâneas da 1ª edição, publicada em 2011. A revisão das demais monografias constantes da 1ª edição (géis; pomadas; bases farmacêuticas; cremes; xaropes; sabonete; e solução auxiliar) será apresentada em uma próxima consulta pública.
No documento, são encontrados nome científico, nomenclatura popular, orientações para o preparo, fórmula, advertências, indicações e modo de usar de cada planta.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aberta-cp-sobre-formulario-de-fitoterapicos-da-farmacopeia-brasileira&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4589647&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
A consulta pública visa debater formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira que são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/06/2018 15:27
Última Modificação: 27/06/2018 15:31
Seguindo com o intuito de debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado, a Anvisa abriu para discussão a Consulta Pública 533/2018 - Proposta de Segundo Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira 1ª edição.
As formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas, servindo de referência para o sistema de notificação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos da Anvisa, podendo, ainda, serem manipuladas de modo a se estabelecer um estoque mínimo em farmácias de manipulação e farmácias vivas.
O texto em consulta pública foi proposto pelo Comitê Técnico Temático de Apoio a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (CTT APF), referenciando-se na proposta original da 1ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, no trabalho desenvolvido nos programas de fitoterapia do país e na literatura científica.
Como participar?
A proposta de ato normativo está disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente, até o dia 23 de julho, por meio do preenchimento de formulário específico, acessível aqui.
Em caso de limitação de acesso a recursos informatizados, ou em casos de contribuições internacionais, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante todo o prazo de consulta, que é de 45 dias.
Terminada esta última consulta pública, todos os textos (revisões e novos) serão compilados em uma segunda edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
Formulário
O documento contempla 77 (setenta e sete) monografias de preparações extemporâneas para serem incorporadas ao Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Nessa proposta, estão sendo apresentadas 45 (quarenta e cinco) revisões das monografias de preparações extemporâneas da 1ª edição e 32 (trinta e duas) novas monografias. Destaca-se que a proposta exclui, devido a lacunas em seu embasamento científico, duas das monografias de preparações extemporâneas da 1ª edição, a saber: preparação extemporânea de Lippia sidoides Cham.; e preparação extemporânea de Vernonia condensata Baker.
A previsão é que o texto componha o Segundo Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da 1ª edição, que proverá nova redação ao Capítulo 5.1 Preparações Extemporâneas da 1ª edição, publicada em 2011. A revisão das demais monografias constantes da 1ª edição (géis; pomadas; bases farmacêuticas; cremes; xaropes; sabonete; e solução auxiliar) será apresentada em uma próxima consulta pública.
No documento, são encontrados nome científico, nomenclatura popular, orientações para o preparo, fórmula, advertências, indicações e modo de usar de cada planta.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=aberta-cp-sobre-formulario-de-fitoterapicos-da-farmacopeia-brasileira&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4589647&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
INPI apresenta planejamento estratégico e ações na área de Patentes
NOTÍCIAS
por
Última modificação: 26/06/2018 20h11
Exibir carrossel de imagens
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) promoveu uma reunião no dia 26 de junho, no Rio de Janeiro, para conhecer o planejamento estratégico do INPI. O presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, apresentou pontos como o foco em ações para a implantação do Protocolo Madri, a busca pela autonomia financeira do Instituto, a adoção de um sistema de gestão da qualidade do exame e o maior suporte à segunda instância administrativa (que já conseguiu reduzir o estoque de pedidos).
Na área de tecnologia da informação, Pimentel comentou a melhoria de sistemas informatizados e a ampliação do acesso a dados públicos (como a digitalização e disponibilização das antigas edições impressas da Revista da Propriedade Industrial – RPI).
Por sua vez, a diretora de Patentes, Liane Lage, ressaltou a oficina de planejamento realizada no âmbito da Diretoria este mês. Ela também destacou o trabalho de saneamento de dados, que permitiu a disponibilização ao público de 345 mil imagens digitalizadas, e a reclassificação de 40 mil pedidos de patentes. Ações como essas vêm contribuindo para reduzir o passivo na área.
Também estiveram na mesa de debate Mauro Maia, diretor executivo do INPI; Luiz Edgard Montaury Pimenta, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI); Valdir de Oliveira Rocha Filho, diretor secretário da ABPI; e Ricardo Fonseca de Pinho, presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-planejamento-estrategico-e-acoes-na-area-de-patentes
por
Última modificação: 26/06/2018 20h11
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A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) promoveu uma reunião no dia 26 de junho, no Rio de Janeiro, para conhecer o planejamento estratégico do INPI. O presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, apresentou pontos como o foco em ações para a implantação do Protocolo Madri, a busca pela autonomia financeira do Instituto, a adoção de um sistema de gestão da qualidade do exame e o maior suporte à segunda instância administrativa (que já conseguiu reduzir o estoque de pedidos).
Na área de tecnologia da informação, Pimentel comentou a melhoria de sistemas informatizados e a ampliação do acesso a dados públicos (como a digitalização e disponibilização das antigas edições impressas da Revista da Propriedade Industrial – RPI).
Por sua vez, a diretora de Patentes, Liane Lage, ressaltou a oficina de planejamento realizada no âmbito da Diretoria este mês. Ela também destacou o trabalho de saneamento de dados, que permitiu a disponibilização ao público de 345 mil imagens digitalizadas, e a reclassificação de 40 mil pedidos de patentes. Ações como essas vêm contribuindo para reduzir o passivo na área.
Também estiveram na mesa de debate Mauro Maia, diretor executivo do INPI; Luiz Edgard Montaury Pimenta, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI); Valdir de Oliveira Rocha Filho, diretor secretário da ABPI; e Ricardo Fonseca de Pinho, presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-planejamento-estrategico-e-acoes-na-area-de-patentes
quarta-feira, 27 de junho de 2018
Banco consegue reduzir valor de condenação por submeter consultor a ócio forçado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil a indenização por dano moral deferida a um empregado do H omitido submetido a ócio forçado. Para a Turma, a redução se mostrou mais adequada aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Contratado como consultor financeiro, o empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que foi dispensado depois de 10 anos no banco. Ao pedir indenização, sustentou que foi alvo de avaliações injustas e que ficou sem atribuição durante 11 meses, esperando realocação. Sem cumprir metas, deixou ainda de receber o bônus por desempenho pago a outros colegas.
O H omitido, em sua defesa, negou a versão do consultor. Segundo o banco, não seria concebível que ele recebesse salário por 11 meses sem nada fazer.
O Tribunal Regional do Trabalho levou em conta depoimentos que confirmaram a demora injustificada na realocação do consultor e sua qualificação. Para o TRT, a situação teria causado constrangimento e angústia ao empregado. A indenização no valor de R$ 100 mil foi fixada levando-se em consideração o porte econômico do banco e a condição do prestador.
No recurso de revista ao TST, o H omitido questionou a condenação alegando que o consultor trabalhava em segmento específico, voltado para a captação e a manutenção de clientes de alta renda, o que justificaria a demora na realocação. Sobre o valor da indenização, sustentou que o fato de ser uma instituição financeira não pode ser considerado isoladamente e que reparações desse montante “não respeitam o prudente arbítrio que se exige do julgador”.
O recurso contra a condenação não foi conhecido. No entanto, ao examinar o pedido de revisão do valor, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que o Código Civil (artigo 944, parágrafo único) permite a redução se for constatada desproporção entre este, o dano sofrido e a culpa do ofensor. “Em casos análogos em que se discute dano moral decorrente de ócio forçado do empregado, o TST tem reconhecido como proporcionais e razoáveis valores muito inferiores ao montante arbitrado pelas instâncias ordinárias no presente caso”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da condenação para R$ 20 mil.
(LC/CF)
Processo: RR-582-61.2012.5.09.0015
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-consegue-reduzir-valor-de-condenacao-por-submeter-consultor-a-ocio-forcado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Contratado como consultor financeiro, o empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que foi dispensado depois de 10 anos no banco. Ao pedir indenização, sustentou que foi alvo de avaliações injustas e que ficou sem atribuição durante 11 meses, esperando realocação. Sem cumprir metas, deixou ainda de receber o bônus por desempenho pago a outros colegas.
O H omitido, em sua defesa, negou a versão do consultor. Segundo o banco, não seria concebível que ele recebesse salário por 11 meses sem nada fazer.
O Tribunal Regional do Trabalho levou em conta depoimentos que confirmaram a demora injustificada na realocação do consultor e sua qualificação. Para o TRT, a situação teria causado constrangimento e angústia ao empregado. A indenização no valor de R$ 100 mil foi fixada levando-se em consideração o porte econômico do banco e a condição do prestador.
No recurso de revista ao TST, o H omitido questionou a condenação alegando que o consultor trabalhava em segmento específico, voltado para a captação e a manutenção de clientes de alta renda, o que justificaria a demora na realocação. Sobre o valor da indenização, sustentou que o fato de ser uma instituição financeira não pode ser considerado isoladamente e que reparações desse montante “não respeitam o prudente arbítrio que se exige do julgador”.
O recurso contra a condenação não foi conhecido. No entanto, ao examinar o pedido de revisão do valor, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que o Código Civil (artigo 944, parágrafo único) permite a redução se for constatada desproporção entre este, o dano sofrido e a culpa do ofensor. “Em casos análogos em que se discute dano moral decorrente de ócio forçado do empregado, o TST tem reconhecido como proporcionais e razoáveis valores muito inferiores ao montante arbitrado pelas instâncias ordinárias no presente caso”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da condenação para R$ 20 mil.
(LC/CF)
Processo: RR-582-61.2012.5.09.0015
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-consegue-reduzir-valor-de-condenacao-por-submeter-consultor-a-ocio-forcado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
PROPAGANDA ENGANOSA SOBRE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO GERA DANO MORAL AO COMPRADOR
por AF — publicado em 25/06/2018 17:40
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou as empresas S omitido, S omitido e R omitido a pagarem danos morais a cliente por imóvel fora do padrão anunciado. De acordo com o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial. Além do atraso na averbação do habite-se, do qual decorreu o dano material referente a juros do financiamento, a conduta das rés ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade da autora”.
A cliente afirmou que comprou o imóvel pela falsa promessa de que estava adquirindo um condomínio completo, com praça de esportes e garagem privativa. No entanto, a área de lazer fica do lado externo, em área pública, e a garagem funciona em sistema rotativo, que obedece a ordem de chegada, limitado a um carro por apartamento. Além disso, houve atraso na entrega do habite-se, o que implicou na cobrança de juros pela Caixa Econômica Federal pelo prazo superior ao inicialmente previsto. Alegou ainda cobrança errônea de ITBI. Pediu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e danos morais pela falsa propaganda sobre o imóvel.
Na 1ª Instância, a juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos e condenou as empresas a restituírem os valores cobrados a maior do ITBI e dos juros do financiamento, bem como indenização pela diferença de preço de um imóvel com praça de esportes em relação a outro sem a referida praça, na mesma localidade e com as demais características idênticas ou similares, ficando o valor da condenação sujeito a liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, I, do NCPC.
Após recurso, a Turma considerou devido o dano moral pleiteado e indevida a devolução da diferença do ITBI e acrescentou também a compensação financeira pela falta da garagem, que deverá ser apurada na fase de liquidação da sentença.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 2016.01.1.009545-7
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/junho/propaganda-enganosa-sobre-empreendimento-imobiliario-gera-dano-moral-ao-comprador
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou as empresas S omitido, S omitido e R omitido a pagarem danos morais a cliente por imóvel fora do padrão anunciado. De acordo com o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial. Além do atraso na averbação do habite-se, do qual decorreu o dano material referente a juros do financiamento, a conduta das rés ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade da autora”.
A cliente afirmou que comprou o imóvel pela falsa promessa de que estava adquirindo um condomínio completo, com praça de esportes e garagem privativa. No entanto, a área de lazer fica do lado externo, em área pública, e a garagem funciona em sistema rotativo, que obedece a ordem de chegada, limitado a um carro por apartamento. Além disso, houve atraso na entrega do habite-se, o que implicou na cobrança de juros pela Caixa Econômica Federal pelo prazo superior ao inicialmente previsto. Alegou ainda cobrança errônea de ITBI. Pediu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e danos morais pela falsa propaganda sobre o imóvel.
Na 1ª Instância, a juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos e condenou as empresas a restituírem os valores cobrados a maior do ITBI e dos juros do financiamento, bem como indenização pela diferença de preço de um imóvel com praça de esportes em relação a outro sem a referida praça, na mesma localidade e com as demais características idênticas ou similares, ficando o valor da condenação sujeito a liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, I, do NCPC.
Após recurso, a Turma considerou devido o dano moral pleiteado e indevida a devolução da diferença do ITBI e acrescentou também a compensação financeira pela falta da garagem, que deverá ser apurada na fase de liquidação da sentença.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 2016.01.1.009545-7
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/junho/propaganda-enganosa-sobre-empreendimento-imobiliario-gera-dano-moral-ao-comprador
Gastos dos bancos com blockchain aumentaram 67%, revela pesquisa
Por Amanda Bastiani - 17 de junho de 2018
A indústria global de serviços financeiros gastou US$1,7 bilhão em desenvolvimento de blockchain em 2017, com as instituições financeiras aumentando seus orçamentos individuais para a tecnologia em 67% no mesmo ano.
Segundo a pesquisa publicada pela empresa de inteligência de mercado Greenwich Associates na última terça-feira, 12 de junho, em meio ao aumento geral, 10% das instituições bancárias pesquisadas informaram que seus orçamentos para áreas como pesquisa de blockchain e desenvolvimento de produtos cresceram para US$10 milhões ou mais em 2017.
Além disso, o relatório afirma que 14% afirmaram já ter implantado uma solução utilizando a tecnologia da cadeia de blocos. Enquanto isso, a Greenwich Associates descobriu que a mudança da prova de conceitos para a produção em si é esperada nos próximos dois anos em mais de 75% dos projetos.
No entanto, Richard Johnson, autor do relatório e vice-presidente da empresa de pesquisa, disse que mais de 50% dos executivos entrevistados disseram que a implementação da tecnologia “foi mais difícil do que esperavam”.
O estudo, que no início deste ano entrevistou cerca de 200 instituições globais que participaram do desenvolvimento da blockchain, disse que o número de funcionários dedicados à blockchain também dobrou durante o mesmo período. Citando os resultados de suas entrevistas, a empresa disse que, em geral, um banco de primeira linha agora tem cerca de 18 funcionários em tempo integral com foco no desenvolvimento de blockchain.
O relatório sinaliza os crescentes investimentos feitos pelas instituições financeiras na tecnologia blockchain nos últimos dois anos. Em uma pesquisa publicada no início de 2016, a empresa estimou que o gasto total das empresas financeiras e de tecnologia blockchain em 2016 poderia chegar a US$1 bilhão.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/gastos-dos-bancos-com-blockchain-aumentaram-67-revela-pesquisa/
A indústria global de serviços financeiros gastou US$1,7 bilhão em desenvolvimento de blockchain em 2017, com as instituições financeiras aumentando seus orçamentos individuais para a tecnologia em 67% no mesmo ano.
Segundo a pesquisa publicada pela empresa de inteligência de mercado Greenwich Associates na última terça-feira, 12 de junho, em meio ao aumento geral, 10% das instituições bancárias pesquisadas informaram que seus orçamentos para áreas como pesquisa de blockchain e desenvolvimento de produtos cresceram para US$10 milhões ou mais em 2017.
Além disso, o relatório afirma que 14% afirmaram já ter implantado uma solução utilizando a tecnologia da cadeia de blocos. Enquanto isso, a Greenwich Associates descobriu que a mudança da prova de conceitos para a produção em si é esperada nos próximos dois anos em mais de 75% dos projetos.
No entanto, Richard Johnson, autor do relatório e vice-presidente da empresa de pesquisa, disse que mais de 50% dos executivos entrevistados disseram que a implementação da tecnologia “foi mais difícil do que esperavam”.
O estudo, que no início deste ano entrevistou cerca de 200 instituições globais que participaram do desenvolvimento da blockchain, disse que o número de funcionários dedicados à blockchain também dobrou durante o mesmo período. Citando os resultados de suas entrevistas, a empresa disse que, em geral, um banco de primeira linha agora tem cerca de 18 funcionários em tempo integral com foco no desenvolvimento de blockchain.
O relatório sinaliza os crescentes investimentos feitos pelas instituições financeiras na tecnologia blockchain nos últimos dois anos. Em uma pesquisa publicada no início de 2016, a empresa estimou que o gasto total das empresas financeiras e de tecnologia blockchain em 2016 poderia chegar a US$1 bilhão.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/gastos-dos-bancos-com-blockchain-aumentaram-67-revela-pesquisa/
Acompanhe o diálogo setorial sobre o mercado de produtos para saúde
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Evento tem como objetivo apresentar as questões regulatórias sobre o tema e receber contribuições da sociedade.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 14:49
Última Modificação: 26/06/2018 17:19
Será realizado na próxima quinta-feira, dia 28 de junho, das 9h às 17h, o diálogo sobre a revisão da RDC 185/2006, que determina o envio de informações econômicas, de produtos para a saúde, à Anvisa pelo setor produtivo.
O diálogo setorial tem dois objetivos:
Apresentar o problema regulatório diagnosticado pela Anvisa e apontado por outras instâncias governamentais.
Receber contribuições da sociedade de potenciais opções regulatórias, normativas ou não normativas, e seus possíveis impactos diretos e indiretos sobre os diferentes agentes afetados para o enfretamento do problema regulatório.
A Anvisa tem estimulado ativamente a participação de segmentos da sociedade no processo de revisão de normas por meio de diferentes mecanismos de participação social, a exemplo do diálogo setorial.
O evento também será transmitido ao vivo pela internet pelo endereço:
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/4b9d21295a35425c9bdf40fa1a499bee
Perguntas sobre os objetivos do evento, entre outras questões, já podem ser encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail gecor@anvisa.gov.br.
Os documentos que têm embasado a revisão da RDC 185/2006 podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/produtos/temas-em-regulacao.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-o-dialogo-setorial-sobre-o-mercado-de-produtos-para-saude&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4585539&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Evento tem como objetivo apresentar as questões regulatórias sobre o tema e receber contribuições da sociedade.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 14:49
Última Modificação: 26/06/2018 17:19
Será realizado na próxima quinta-feira, dia 28 de junho, das 9h às 17h, o diálogo sobre a revisão da RDC 185/2006, que determina o envio de informações econômicas, de produtos para a saúde, à Anvisa pelo setor produtivo.
O diálogo setorial tem dois objetivos:
Apresentar o problema regulatório diagnosticado pela Anvisa e apontado por outras instâncias governamentais.
Receber contribuições da sociedade de potenciais opções regulatórias, normativas ou não normativas, e seus possíveis impactos diretos e indiretos sobre os diferentes agentes afetados para o enfretamento do problema regulatório.
A Anvisa tem estimulado ativamente a participação de segmentos da sociedade no processo de revisão de normas por meio de diferentes mecanismos de participação social, a exemplo do diálogo setorial.
O evento também será transmitido ao vivo pela internet pelo endereço:
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/4b9d21295a35425c9bdf40fa1a499bee
Perguntas sobre os objetivos do evento, entre outras questões, já podem ser encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail gecor@anvisa.gov.br.
Os documentos que têm embasado a revisão da RDC 185/2006 podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/produtos/temas-em-regulacao.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-o-dialogo-setorial-sobre-o-mercado-de-produtos-para-saude&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4585539&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa continuará a denunciar riscos do PL 6299/02
AGROTÓXICOS
Agência manifesta-se contrariamente ao Projeto de Lei aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que propõe que tais produtos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 17:09
Última Modificação: 26/06/2018 17:13
A Anvisa é contrária à proposta do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira da Agência, na prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. A Agência ressalta que a aprovação do texto, nesta segunda (25/06), se deu no contexto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir um parecer sobre o PL, que tem origem no Senado. Ou seja: ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara, e, caso aprovado, retornará aos senadores, que vão avaliar o substitutivo dos deputados. Só então iria para a sanção presidencial.
Fonte e matéria completa:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-continuara-a-denunciar-riscos-do-pl-6299-02&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4585879&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Agência manifesta-se contrariamente ao Projeto de Lei aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que propõe que tais produtos não passem por avaliação sobre os riscos à saúde.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 17:09
Última Modificação: 26/06/2018 17:13
A Anvisa é contrária à proposta do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira da Agência, na prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. A Agência ressalta que a aprovação do texto, nesta segunda (25/06), se deu no contexto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir um parecer sobre o PL, que tem origem no Senado. Ou seja: ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara, e, caso aprovado, retornará aos senadores, que vão avaliar o substitutivo dos deputados. Só então iria para a sanção presidencial.
Fonte e matéria completa:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-continuara-a-denunciar-riscos-do-pl-6299-02&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4585879&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Stents e implantes de quadril e joelho serão rastreados por código de barras via Registro Nacional de Implantes
SEGURANÇA
O padrão do código de barras seguirá os critérios de identificação única do IMDRF.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 17:30
Última Modificação: 26/06/2018 17:40
Foi publicada nesta segunda-feira (25/6), no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 232, de 21 de junho de 2018, da Anvisa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.
O padrão do código de barras seguirá os critérios de identificação única do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF - em inglês). A etiqueta de rastreabilidade que irá permitir identificar para onde cada produto foi enviado e em que paciente foi implantado será alinhada aos requisitos do UDI - Unique Device Identification.
Registro Nacional de Implantes
Com a nova RDC o sistema de rastreamento será unificado com o Registro Nacional de Implantes (RNI) para controlar e monitorar próteses de quadril e joelhos e stents coronários utilizados em procedimentos médicos. A criação do sistema permitirá o cadastramento de pacientes submetidos a tais procedimentos e que terá dados dos produtos implantados, do profissional e do serviço de saúde onde foram realizados, o que facilitará a coleta de dados de forma mais eficaz.
Com o RNI será possível ainda gerar informações sobre próteses e stents implantados, técnicas cirúrgicas utilizadas, do perfil dos pacientes e dos serviços de saúde envolvidos. Esses dados serão úteis para aprimorar a regulação dos produtos implantáveis, bem como indicar as melhores condutas terapêuticas e os materiais mais adequados.
Implementação
A implementação do sistema RNI nos serviços de saúde ocorrerá de maneira gradual. No primeiro momento, será de forma voluntária e com a adesão dos hospitais que participaram do teste piloto ocorrido na fase de desenvolvimento do sistema.
Gradativamente, o RNI será disponibilizado para outros serviços de saúde, com a perspectiva de que, a médio prazo, sua adesão seja compulsória pelos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=stents-e-implantes-de-quadril-e-joelho-serao-rastreados-por-codigo-de-barras-via-registro-nacional-de-implantes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4586036&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
O padrão do código de barras seguirá os critérios de identificação única do IMDRF.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 17:30
Última Modificação: 26/06/2018 17:40
Foi publicada nesta segunda-feira (25/6), no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 232, de 21 de junho de 2018, da Anvisa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.
O padrão do código de barras seguirá os critérios de identificação única do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF - em inglês). A etiqueta de rastreabilidade que irá permitir identificar para onde cada produto foi enviado e em que paciente foi implantado será alinhada aos requisitos do UDI - Unique Device Identification.
Registro Nacional de Implantes
Com a nova RDC o sistema de rastreamento será unificado com o Registro Nacional de Implantes (RNI) para controlar e monitorar próteses de quadril e joelhos e stents coronários utilizados em procedimentos médicos. A criação do sistema permitirá o cadastramento de pacientes submetidos a tais procedimentos e que terá dados dos produtos implantados, do profissional e do serviço de saúde onde foram realizados, o que facilitará a coleta de dados de forma mais eficaz.
Com o RNI será possível ainda gerar informações sobre próteses e stents implantados, técnicas cirúrgicas utilizadas, do perfil dos pacientes e dos serviços de saúde envolvidos. Esses dados serão úteis para aprimorar a regulação dos produtos implantáveis, bem como indicar as melhores condutas terapêuticas e os materiais mais adequados.
Implementação
A implementação do sistema RNI nos serviços de saúde ocorrerá de maneira gradual. No primeiro momento, será de forma voluntária e com a adesão dos hospitais que participaram do teste piloto ocorrido na fase de desenvolvimento do sistema.
Gradativamente, o RNI será disponibilizado para outros serviços de saúde, com a perspectiva de que, a médio prazo, sua adesão seja compulsória pelos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=stents-e-implantes-de-quadril-e-joelho-serao-rastreados-por-codigo-de-barras-via-registro-nacional-de-implantes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4586036&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Jarbas apresenta ações da Anvisa no desenvolvimento global
DIA 2018
Nos EUA, diretor-presidente da Agência participou do evento anual da Drug Information Association
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 21:50
Última Modificação: 26/06/2018 21:57
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participa da DIA 2018 (Drug Information Association), em Boston (EUA).
Na tarde desta terça (26), Jarbas falou no painel “Desenvolvimento global usando caminhos acelerados em mercados estabelecidos e emergentes”, onde apresentou as ações da Anvisa a respeito de do tema.
Também participaram do painel Denise Bonamici, chefe de Ciência e Política Regulatória da LATAM, Sanofi; Alberto Grignolo, vice-presidente corporativo da Parexel International; Lawrence Liberti, diretor-executivo do Centro de Inovação em Ciência Regulatória (CIRS); e Maria Cristina Mota Pina, diretora de Política Regulamentar Científica e Inteligência da Latin America, AbbVie, Inc.
A DIA, fundada como a Drug Information Association (Associação de Informações sobre Medicamentos), fornece um estágio global, porém neutro, de colaboração mútua para enfrentar os desafios da saúde. Reúne partes interessadas de todo o mundo para compartilhar abertamente o conhecimento relacionado a medicamentos, para promover a inovação no desenvolvimento de produtos para a saúde e o gerenciamento do ciclo de vida globalmente.
Todos os apaixonados por trabalhar na interseção global da ciência, saúde e regulamentação se reúnem no DIA. Sem barreiras, apenas diálogos entre líderes de pensamento e reguladores.
Como o maior evento de mais longa duração no setor de ciências da vida, esse encontro foi criado para promover o intercâmbio internacional de insights úteis para melhorar a saúde globalmente através do avanço de medicamentos e tecnologias que salvam vidas.
O DIA 2018 Global Annual Meeting reúne, entre esses dias 24 e 28 de junho, mais de 6 mil profissionais nas comunidades farmacêuticas, de biotecnologia e de dispositivos médicos de mais de 50 países em todo o mundo e mais de 450 empresas expositoras.
O objetivo da Reunião Anual Global da DIA 2018 é proporcionar a você e sua equipe uma rara oportunidade de aproveitar o que já se sabe no desenvolvimento de novas terapias e acelerar os esforços para melhorar a saúde e o bem-estar.
Veja, aqui, a apresentação de Jarbas Barbosa.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p _p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=jarbas-apresenta-acoes-da-anvisa-no-desenvolvimento-global&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4586728&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Nos EUA, diretor-presidente da Agência participou do evento anual da Drug Information Association
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/06/2018 21:50
Última Modificação: 26/06/2018 21:57
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participa da DIA 2018 (Drug Information Association), em Boston (EUA).
Na tarde desta terça (26), Jarbas falou no painel “Desenvolvimento global usando caminhos acelerados em mercados estabelecidos e emergentes”, onde apresentou as ações da Anvisa a respeito de do tema.
Também participaram do painel Denise Bonamici, chefe de Ciência e Política Regulatória da LATAM, Sanofi; Alberto Grignolo, vice-presidente corporativo da Parexel International; Lawrence Liberti, diretor-executivo do Centro de Inovação em Ciência Regulatória (CIRS); e Maria Cristina Mota Pina, diretora de Política Regulamentar Científica e Inteligência da Latin America, AbbVie, Inc.
A DIA, fundada como a Drug Information Association (Associação de Informações sobre Medicamentos), fornece um estágio global, porém neutro, de colaboração mútua para enfrentar os desafios da saúde. Reúne partes interessadas de todo o mundo para compartilhar abertamente o conhecimento relacionado a medicamentos, para promover a inovação no desenvolvimento de produtos para a saúde e o gerenciamento do ciclo de vida globalmente.
Todos os apaixonados por trabalhar na interseção global da ciência, saúde e regulamentação se reúnem no DIA. Sem barreiras, apenas diálogos entre líderes de pensamento e reguladores.
Como o maior evento de mais longa duração no setor de ciências da vida, esse encontro foi criado para promover o intercâmbio internacional de insights úteis para melhorar a saúde globalmente através do avanço de medicamentos e tecnologias que salvam vidas.
O DIA 2018 Global Annual Meeting reúne, entre esses dias 24 e 28 de junho, mais de 6 mil profissionais nas comunidades farmacêuticas, de biotecnologia e de dispositivos médicos de mais de 50 países em todo o mundo e mais de 450 empresas expositoras.
O objetivo da Reunião Anual Global da DIA 2018 é proporcionar a você e sua equipe uma rara oportunidade de aproveitar o que já se sabe no desenvolvimento de novas terapias e acelerar os esforços para melhorar a saúde e o bem-estar.
Veja, aqui, a apresentação de Jarbas Barbosa.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p _p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=jarbas-apresenta-acoes-da-anvisa-no-desenvolvimento-global&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4586728&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas
Colegiado debateu existência de propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto em Várzea Paulista (SP) e Itabaiana (SE)
26.06.201823:55
Sessão plenária do TSE
Ao analisar dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) e de Itabaiana (SE) no pleito de 2016, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram critérios sobre os limites de publicidade em campanhas.
O entendimento da Corte sobre o assunto ocorreu nesta terça-feira (26), na sessão plenária. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele lembrou que o legislador fixou o pedido explícito de voto como caracterizador dessa modalidade de propaganda, e afirmou que a temática foi tratada legislativamente à luz da liberdade de expressão, da igualdade de chances e do indiferente eleitoral (atos que estão fora da alçada da justiça eleitoral).
A partir do conteúdo extraído dos debates jurídicos no colegiado, o ministro propôs a adoção de três critérios norteadores para casos semelhantes a serem eventualmente apreciados pela Corte. O primeiro foi o de que o pedido explícito de votos caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de gastos de recursos. A segunda foi a de que os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem qualquer conteúdo, direta ou indiretamente relacionados à disputa, consistem nos chamados “indiferentes eleitorais” (fora da jurisdição dessa Justiça especializada). Por fim, o presidente do TSE ponderou que os usos de elementos que classicamente são reconhecidos como caracterizadores da propaganda, desacompanhados de pedido explícito de voto, não ensejam irregularidades.
Em seu voto, Fux aplicou os critérios por ele propostos aos casos em discussão no Plenário. Houve votos divergentes, mas, por maioria, a Corte Eleitoral negou seguimento aos agravos por entender que não houve, nos dois casos em análise, pedido explícito de voto.
No processo do município paulista, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à prefeitura da cidade N omitido e A omitido. A mesma decisão foi seguida para a ação de Itabaiana. A Corte afirmou não ter havido propaganda antecipada contra os irmãos L B e R durante a campanha das eleições de 2016.
No processo de Várzea paulista, a ministra Rosa Weber manteve o voto proferido em sessão anterior que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. A magistrada manifestou entendimento distinto sobre o conceito normativo de pedido explícito de votos. “Minha dificuldade é entender que o pedido explícito de votos se resuma a um: ‘Vote em mim’. Acho que o pedido explícito de votos pode se expressar não por palavras desta ordem, bastando, por exemplo, a imagem ou o número do candidato”, explicou.
O voto divergente de Rosa Weber e Fachin no caso do município paulista foi seguido também pelo ministro Admar Gonzaga. Embora tenha votado pela reconhecimento da propaganda antecipada, Gonzaga manifestou sua concordância com os critérios propostos por Luiz Fux.
RC/RR,LR
Processos relacionados: Agr. no Respe 4346, Agr. no AI 924
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/tse-fixa-criterios-sobre-limites-de-propaganda-em-campanhas
26.06.201823:55
Sessão plenária do TSE
Ao analisar dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) e de Itabaiana (SE) no pleito de 2016, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram critérios sobre os limites de publicidade em campanhas.
O entendimento da Corte sobre o assunto ocorreu nesta terça-feira (26), na sessão plenária. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Luiz Fux. Ele lembrou que o legislador fixou o pedido explícito de voto como caracterizador dessa modalidade de propaganda, e afirmou que a temática foi tratada legislativamente à luz da liberdade de expressão, da igualdade de chances e do indiferente eleitoral (atos que estão fora da alçada da justiça eleitoral).
A partir do conteúdo extraído dos debates jurídicos no colegiado, o ministro propôs a adoção de três critérios norteadores para casos semelhantes a serem eventualmente apreciados pela Corte. O primeiro foi o de que o pedido explícito de votos caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de gastos de recursos. A segunda foi a de que os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem qualquer conteúdo, direta ou indiretamente relacionados à disputa, consistem nos chamados “indiferentes eleitorais” (fora da jurisdição dessa Justiça especializada). Por fim, o presidente do TSE ponderou que os usos de elementos que classicamente são reconhecidos como caracterizadores da propaganda, desacompanhados de pedido explícito de voto, não ensejam irregularidades.
Em seu voto, Fux aplicou os critérios por ele propostos aos casos em discussão no Plenário. Houve votos divergentes, mas, por maioria, a Corte Eleitoral negou seguimento aos agravos por entender que não houve, nos dois casos em análise, pedido explícito de voto.
No processo do município paulista, os ministros entenderam que não houve propaganda eleitoral antecipada por parte dos candidatos à prefeitura da cidade N omitido e A omitido. A mesma decisão foi seguida para a ação de Itabaiana. A Corte afirmou não ter havido propaganda antecipada contra os irmãos L B e R durante a campanha das eleições de 2016.
No processo de Várzea paulista, a ministra Rosa Weber manteve o voto proferido em sessão anterior que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. A magistrada manifestou entendimento distinto sobre o conceito normativo de pedido explícito de votos. “Minha dificuldade é entender que o pedido explícito de votos se resuma a um: ‘Vote em mim’. Acho que o pedido explícito de votos pode se expressar não por palavras desta ordem, bastando, por exemplo, a imagem ou o número do candidato”, explicou.
O voto divergente de Rosa Weber e Fachin no caso do município paulista foi seguido também pelo ministro Admar Gonzaga. Embora tenha votado pela reconhecimento da propaganda antecipada, Gonzaga manifestou sua concordância com os critérios propostos por Luiz Fux.
RC/RR,LR
Processos relacionados: Agr. no Respe 4346, Agr. no AI 924
Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral #Eleições (2018)
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/tse-fixa-criterios-sobre-limites-de-propaganda-em-campanhas
INPI apresenta planejamento estratégico e ações na área de Patentes
NOTÍCIAS
por
Última modificação: 26/06/2018 20h11
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) promoveu uma reunião no dia 26 de junho, no Rio de Janeiro, para conhecer o planejamento estratégico do INPI. O presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, apresentou pontos como o foco em ações para a implantação do Protocolo Madri, a busca pela autonomia financeira do Instituto, a adoção de um sistema de gestão da qualidade do exame e o maior suporte à segunda instância administrativa (que já conseguiu reduzir o estoque de pedidos).
Na área de tecnologia da informação, Pimentel comentou a melhoria de sistemas informatizados e a ampliação do acesso a dados públicos (como a digitalização e disponibilização das antigas edições impressas da Revista da Propriedade Industrial – RPI).
Por sua vez, a diretora de Patentes, Liane Lage, ressaltou a oficina de planejamento realizada no âmbito da Diretoria este mês. Ela também destacou o trabalho de saneamento de dados, que permitiu a disponibilização ao público de 345 mil imagens digitalizadas, e a reclassificação de 40 mil pedidos de patentes. Ações como essas vêm contribuindo para reduzir o passivo na área.
Também estiveram na mesa de debate Mauro Maia, diretor executivo do INPI; Luiz Edgard Montaury Pimenta, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI); Valdir de Oliveira Rocha Filho, diretor secretário da ABPI; e Ricardo Fonseca de Pinho, presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-planejamento-estrategico-e-acoes-na-area-de-patentes
por
Última modificação: 26/06/2018 20h11
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) promoveu uma reunião no dia 26 de junho, no Rio de Janeiro, para conhecer o planejamento estratégico do INPI. O presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, apresentou pontos como o foco em ações para a implantação do Protocolo Madri, a busca pela autonomia financeira do Instituto, a adoção de um sistema de gestão da qualidade do exame e o maior suporte à segunda instância administrativa (que já conseguiu reduzir o estoque de pedidos).
Na área de tecnologia da informação, Pimentel comentou a melhoria de sistemas informatizados e a ampliação do acesso a dados públicos (como a digitalização e disponibilização das antigas edições impressas da Revista da Propriedade Industrial – RPI).
Por sua vez, a diretora de Patentes, Liane Lage, ressaltou a oficina de planejamento realizada no âmbito da Diretoria este mês. Ela também destacou o trabalho de saneamento de dados, que permitiu a disponibilização ao público de 345 mil imagens digitalizadas, e a reclassificação de 40 mil pedidos de patentes. Ações como essas vêm contribuindo para reduzir o passivo na área.
Também estiveram na mesa de debate Mauro Maia, diretor executivo do INPI; Luiz Edgard Montaury Pimenta, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI); Valdir de Oliveira Rocha Filho, diretor secretário da ABPI; e Ricardo Fonseca de Pinho, presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI).
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-apresenta-planejamento-estrategico-e-acoes-na-area-de-patentes
terça-feira, 26 de junho de 2018
Tecnologia e lawtechs agilizam processos na Justiça Startup cria software que digitaliza documentos e acelera processos.
Edição do dia 24/06/2018
24/06/2018 07h40 - Atualizado em 24/06/2018 08h13
T
Nos últimos anos tem crescido o número de lawtechs no Brasil.
Juliana Munaro
São Paulo
FACEBOOK
Muita gente reclama que a Justiça brasileira é lenta, então está na hora da tecnologia acelerar esse processo. Um milhão de advogados, mais de 1.200 escolas de direito e cerca de 80 milhões de processos rolando na Justiça. É por isso que nos últimos anos tem crescido no Brasil o número de lawtechs ou legaltechs, empresas com base tecnológica focadas no mercado jurídico.
“O que a gente observa é um mercado muito disposto. Os grandes escritórios, as grandes empresas já estão usando a tecnologia das lawtechs, mas o mercado tem muito a crescer”, afirma o consultor Bruno Feigelson.
Fonte e matéria completa:
http://g1.globo.com/economia/pme/pequenas-empresas-grandes-negocios/noticia/2018/06/tecnologia-e-lawtechs-agilizam-processos-na-justica.html
Eleições 2018: TSE realiza teste em campo dos sistemas de totalização e urna eletrônica
Objetivo é identificar eventuais falhas e corrigi-las para garantir que os softwares funcionem corretamente no pleito de outubro. Evento acontece em Curitiba (PR) até sexta-feira (29)
25.06.201816:25
Teste em campo do sistema eleitoral em Curutiba-PR
Começou hoje (25), em Curitiba (PR), o Teste em Campo dos Sistemas de Totalização e Ecossistema da Urna 2018, que conta com cerca de 80 técnicos e analistas de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O objetivo é verificar as funcionalidades e especificidades dos sistemas, a fim de identificar eventuais falhas e corrigi-las, garantindo que os softwares funcionem corretamente no pleito de outubro, conforme o que foi definido na fase de desenvolvimento, mantendo a confiabilidade e a segurança das eleições.
O Teste em Campo dos Sistemas Eleitorais é conduzido pelo TSE em parceria com os Tribunais Regionais. Até esta sexta-feira (29), os participantes estarão reunidos na sede do TRE-PR, das 9h às 18h, para executar vários cenários de testes, a fim de homologar as soluções de softwares para o pleito deste ano. Os erros identificados neste período serão relatados às equipes técnicas do TSE para os devidos ajustes antes da cerimônia de assinatura digital e lacração da versão oficial dos sistemas.
Conforme explica o coordenador do evento, Alberto Cavalcante, o Teste em Campo dos Sistemas de Totalização e Ecossistema da Urna é um dos projetos do programa Eleições Informatizadas 2018, coordenado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE com o intuito de organizar iniciativas e estabelecer marcos para a condução das eleições. “Além de os Regionais terem a oportunidade de avaliar a qualidade dos sistemas, erros e sugestões de melhoria podem ser encaminhados às equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos”, informa Cavalcante.
Na edição deste ano, os participantes convidados dos Regionais e do TSE executarão diversos testes nos sistemas eleitorais, divididos em 15 cenários diferentes, sendo oito de integração e sete específicos. Os cenários de integração testam o conjunto dos softwares eleitorais em variadas situações, tais como primeiro turno, segundo turno, consultas populares, eleições suplementares, entre outras. Já os cenários específicos abordam um escopo mais limitado do software.
Outros testes em campo devem ser realizados este ano: um deles simultaneamente nos TREs do Espírito Santo, Pará e Rio Grande do Norte; outros dois específicos dos sistemas de Prestação de Contas; e um simulado nacional.
LC/EM, DM
Tags:
#Tribunal Regional Eleitoral #Urna eletrônica #Sistema eleitoral #Eleições (2018) #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/eleicoes-2018-tse-realiza-teste-em-campo-dos-sistemas-de-totalizacao-e-urna-eletronica
25.06.201816:25
Teste em campo do sistema eleitoral em Curutiba-PR
Começou hoje (25), em Curitiba (PR), o Teste em Campo dos Sistemas de Totalização e Ecossistema da Urna 2018, que conta com cerca de 80 técnicos e analistas de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O objetivo é verificar as funcionalidades e especificidades dos sistemas, a fim de identificar eventuais falhas e corrigi-las, garantindo que os softwares funcionem corretamente no pleito de outubro, conforme o que foi definido na fase de desenvolvimento, mantendo a confiabilidade e a segurança das eleições.
O Teste em Campo dos Sistemas Eleitorais é conduzido pelo TSE em parceria com os Tribunais Regionais. Até esta sexta-feira (29), os participantes estarão reunidos na sede do TRE-PR, das 9h às 18h, para executar vários cenários de testes, a fim de homologar as soluções de softwares para o pleito deste ano. Os erros identificados neste período serão relatados às equipes técnicas do TSE para os devidos ajustes antes da cerimônia de assinatura digital e lacração da versão oficial dos sistemas.
Conforme explica o coordenador do evento, Alberto Cavalcante, o Teste em Campo dos Sistemas de Totalização e Ecossistema da Urna é um dos projetos do programa Eleições Informatizadas 2018, coordenado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE com o intuito de organizar iniciativas e estabelecer marcos para a condução das eleições. “Além de os Regionais terem a oportunidade de avaliar a qualidade dos sistemas, erros e sugestões de melhoria podem ser encaminhados às equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos”, informa Cavalcante.
Na edição deste ano, os participantes convidados dos Regionais e do TSE executarão diversos testes nos sistemas eleitorais, divididos em 15 cenários diferentes, sendo oito de integração e sete específicos. Os cenários de integração testam o conjunto dos softwares eleitorais em variadas situações, tais como primeiro turno, segundo turno, consultas populares, eleições suplementares, entre outras. Já os cenários específicos abordam um escopo mais limitado do software.
Outros testes em campo devem ser realizados este ano: um deles simultaneamente nos TREs do Espírito Santo, Pará e Rio Grande do Norte; outros dois específicos dos sistemas de Prestação de Contas; e um simulado nacional.
LC/EM, DM
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#Tribunal Regional Eleitoral #Urna eletrônica #Sistema eleitoral #Eleições (2018) #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/eleicoes-2018-tse-realiza-teste-em-campo-dos-sistemas-de-totalizacao-e-urna-eletronica
Confira a pauta de julgamentos e assista à sessão plenária desta segunda-feira (25)
Sessão será transmitida ao vivo a partir das 19h pelo canal oficial do TSE no YouTube
25.06.201818:44
Pauta de jugamentos da sessão do TSE
Constam da pauta da sessão plenária jurisdicional extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira (25), a partir das 19h, recursos como agravos regimentais e embargos de declaração referentes a pleitos passados. A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube. Acompanhe as decisões do Plenário da Corte também pelo Twitter.
Na sessão administrativa há seis processos, incluindo duas listas tríplices.
A pesquisa aos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. Logo após a transmissão ao vivo, o interessado pode acessar no vídeo, em separado, cada processo julgado, por meio de marcadores de início e fim. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.
A pauta está sujeita a alterações.
Confira aqui a pauta da sessão de julgamentos.
RG/JP
Tags:
#Sessão de julgamento #Acompanhamento processual #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/confira-a-pauta-de-julgamentos-e-assista-a-sessao-plenaria-desta-segunda-feira-25
25.06.201818:44
Pauta de jugamentos da sessão do TSE
Constam da pauta da sessão plenária jurisdicional extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira (25), a partir das 19h, recursos como agravos regimentais e embargos de declaração referentes a pleitos passados. A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube. Acompanhe as decisões do Plenário da Corte também pelo Twitter.
Na sessão administrativa há seis processos, incluindo duas listas tríplices.
A pesquisa aos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. Logo após a transmissão ao vivo, o interessado pode acessar no vídeo, em separado, cada processo julgado, por meio de marcadores de início e fim. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.
A pauta está sujeita a alterações.
Confira aqui a pauta da sessão de julgamentos.
RG/JP
Tags:
#Sessão de julgamento #Acompanhamento processual #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/confira-a-pauta-de-julgamentos-e-assista-a-sessao-plenaria-desta-segunda-feira-25
Menina que sofria bullying em escola pública será indenizada pelo Estado
25/06/2018
Colegas fizeram abaixo-assinado para mudá-la de sala.
Uma garota menor de idade será indenizada no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. Os colegas praticavam bullying com a estudante em uma escola estadual de Santos. O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negaram recurso que pretendia alterar a decisão tomada em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
Consta nos autos que a menina, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.
O auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas. Em depoimento o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.
A garota já está matriculada em outra escola, porém sua mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha. Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. “Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.
A votação foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Adamek.
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51605&pagina=1
Colegas fizeram abaixo-assinado para mudá-la de sala.
Uma garota menor de idade será indenizada no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. Os colegas praticavam bullying com a estudante em uma escola estadual de Santos. O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negaram recurso que pretendia alterar a decisão tomada em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
Consta nos autos que a menina, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.
O auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas. Em depoimento o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.
A garota já está matriculada em outra escola, porém sua mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha. Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. “Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.
A votação foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Adamek.
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51605&pagina=1
Erro de diagnóstico gera danos morais a paciente que sofreu fratura no punho
25/06/2018 - 07:13
Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente a ação movida por A.D.P. contra o Município de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais em razão de erro de diagnóstico médico no atendimento prestado ao autor após sofrer um acidente automobilístico.
Alega o autor que no dia 22 de janeiro de 2013 precisou de atendimento médico no posto de saúde municipal do bairro Tiradentes, em razão de um acidente automobilístico, pois sentia fortes dores no punho esquerdo e escoriações no joelho e mão direita. Afirma que foi medicado, teve a mão esquerda imobilizada, fez radiografia e o médico verificou a ausência de fratura, diagnosticando uma luxação.
Sustenta que seu punho foi imobilizado com uma tala, com recomendação para retirada em três dias. No dia seguinte ao ocorrido, em razão das dores, retornou à unidade de saúde do bairro Guanandi, sendo medicado e liberado. Sustenta que, diante da permanência das dores, procurou novamente atendimento nos dias 25 e 27 do mesmo mês, sendo novamente medicado e liberado.
Destacou que somente no dia 17 de fevereiro de 2013 foi submetido a nova radiografia, ocasião em que foi detectada uma fratura no punho esquerdo, sendo encaminhado para o Hospital Universitário para cirurgia de correção de fratura. Apontou a existência de limitação no punho esquerdo e que a demora no correto diagnóstico contribuiu para agravar seu quadro de saúde.
Em contestação, o requerido sustentou que não houve nenhum ato administrativo imprudente. Aduziu não existir documento que indique fratura quando do primeiro atendimento. Defendeu não ter ocorrido erro de diagnóstico, pedindo a improcedência do pedido.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou que restou incontroverso que, em razão do acidente, o autor buscou atendimento médico em unidade municipal de saúde no dia do acidente e posteriormente nos dias 23, 25 e 27 de janeiro de 2013 e, pelo mesmo motivo, em 17 de fevereiro.
“O resultado danoso não está no acidente de trânsito ou na fratura sofrida pelo autor, mas no retardo no diagnóstico do tamanho da lesão (fratura) pelo médico (agente público) que o atendeu inicialmente e analisou o exame de radiografia. Desta forma, encontra-se presente o resultado danoso apresentado, pela dinâmica dos fatos narrados, lastreando-se a defesa do réu, como sói ocorrer nas hipóteses, nas causas excludentes de sua responsabilidade (ausência de rompimento do nexo causal)”, explicou o magistrado.
“Apesar das diferenças entre luxação e fratura, relatadas pelo réu e esclarecidas pelo médico perito, é possível afirmar que houve erro de diagnóstico, uma vez que não foi constatada lesão óssea no punho esquerdo do autor quando deveria, retardando assim o correto tratamento e a realização da cirurgia tida como de urgência em casos similares”, completou, ressaltando que na situação narrada houve falha na prestação do serviço público, cabendo, portanto, o dever de indenizar o paciente.
Processo nº 0834441-10.2013.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=49339
Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente a ação movida por A.D.P. contra o Município de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais em razão de erro de diagnóstico médico no atendimento prestado ao autor após sofrer um acidente automobilístico.
Alega o autor que no dia 22 de janeiro de 2013 precisou de atendimento médico no posto de saúde municipal do bairro Tiradentes, em razão de um acidente automobilístico, pois sentia fortes dores no punho esquerdo e escoriações no joelho e mão direita. Afirma que foi medicado, teve a mão esquerda imobilizada, fez radiografia e o médico verificou a ausência de fratura, diagnosticando uma luxação.
Sustenta que seu punho foi imobilizado com uma tala, com recomendação para retirada em três dias. No dia seguinte ao ocorrido, em razão das dores, retornou à unidade de saúde do bairro Guanandi, sendo medicado e liberado. Sustenta que, diante da permanência das dores, procurou novamente atendimento nos dias 25 e 27 do mesmo mês, sendo novamente medicado e liberado.
Destacou que somente no dia 17 de fevereiro de 2013 foi submetido a nova radiografia, ocasião em que foi detectada uma fratura no punho esquerdo, sendo encaminhado para o Hospital Universitário para cirurgia de correção de fratura. Apontou a existência de limitação no punho esquerdo e que a demora no correto diagnóstico contribuiu para agravar seu quadro de saúde.
Em contestação, o requerido sustentou que não houve nenhum ato administrativo imprudente. Aduziu não existir documento que indique fratura quando do primeiro atendimento. Defendeu não ter ocorrido erro de diagnóstico, pedindo a improcedência do pedido.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou que restou incontroverso que, em razão do acidente, o autor buscou atendimento médico em unidade municipal de saúde no dia do acidente e posteriormente nos dias 23, 25 e 27 de janeiro de 2013 e, pelo mesmo motivo, em 17 de fevereiro.
“O resultado danoso não está no acidente de trânsito ou na fratura sofrida pelo autor, mas no retardo no diagnóstico do tamanho da lesão (fratura) pelo médico (agente público) que o atendeu inicialmente e analisou o exame de radiografia. Desta forma, encontra-se presente o resultado danoso apresentado, pela dinâmica dos fatos narrados, lastreando-se a defesa do réu, como sói ocorrer nas hipóteses, nas causas excludentes de sua responsabilidade (ausência de rompimento do nexo causal)”, explicou o magistrado.
“Apesar das diferenças entre luxação e fratura, relatadas pelo réu e esclarecidas pelo médico perito, é possível afirmar que houve erro de diagnóstico, uma vez que não foi constatada lesão óssea no punho esquerdo do autor quando deveria, retardando assim o correto tratamento e a realização da cirurgia tida como de urgência em casos similares”, completou, ressaltando que na situação narrada houve falha na prestação do serviço público, cabendo, portanto, o dever de indenizar o paciente.
Processo nº 0834441-10.2013.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=49339
Farmacêuticos empregados de supermercado recolhem contribuição sindical como categoria diferenciada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a contribuição sindical dos farmacêuticos contratados pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. seja destinada ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.
De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou 68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que o TST havia reconhecido que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança.
(LT/CF)
Processo: RR-130831-54.2015.5.13.0025
O TST possui oito Turmas , cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/farmaceuticos-empregados-de-supermercado-recolhem-contribuicao-sindical-como-categoria-diferenciada?inheritRedirect=false
De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou 68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que o TST havia reconhecido que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança.
(LT/CF)
Processo: RR-130831-54.2015.5.13.0025
O TST possui oito Turmas , cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/farmaceuticos-empregados-de-supermercado-recolhem-contribuicao-sindical-como-categoria-diferenciada?inheritRedirect=false
Crimes digitais: o que são, como denunciar e quais leis tipificam como crime?
25/06/2018 - 08h00
Falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.
Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito.
Legislação
Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços. Já a Lei 12.735/12 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.
Marco Civil
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.
Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.
Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.
Competência jurídica
O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.
A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).
Denuncie
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.
Agência CNJ de Notícias
Fonte:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87058-crimes-digitais-o-que-sao-como-denunciar-e-quais-leis-tipificam-como-crime
Falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.
Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito.
Legislação
Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços. Já a Lei 12.735/12 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.
Marco Civil
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.
Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.
Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.
Competência jurídica
O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.
A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).
Denuncie
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.
Agência CNJ de Notícias
Fonte:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87058-crimes-digitais-o-que-sao-como-denunciar-e-quais-leis-tipificam-como-crime
Apelante obtém direito de comprovar desaparecimento do marido em ação previdenciária
25/06/18 17:36
A 2ª Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da autora em ação que objetiva o reconhecimento da morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória. Na 1ª Instância, o Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que o caso é da competência da Justiça Estadual.
Ao recorrer, a apelante sustentou que o marido está desaparecido há mais de 20 anos e que o reconhecimento da morte presumida com vistas a receber benefício previdenciário não se confunde com a declaração de ausência prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, competindo à Justiça Federal processar e julgar a ação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, destacou que a recorrente tem razão em suas alegações e cabe à Justiça Federal analisar o processo.
Conforme explicou o magistrado, como o processo foi extinto sem resolução do mérito, sem que a autora tivesse a oportunidade de produzir prova do desaparecimento de seu marido do domicílio conjugal, sem deixar notícia, representante ou procurador, o relator entendeu que a anulação da sentença é medida que se impôs no caso analisado.
Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à 1ª Instância para regular instrução probatória e análise do mérito.
Processo nº: 0001678-18.2011.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 14/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da autora em ação que objetiva o reconhecimento da morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória. Na 1ª Instância, o Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que o caso é da competência da Justiça Estadual.
Ao recorrer, a apelante sustentou que o marido está desaparecido há mais de 20 anos e que o reconhecimento da morte presumida com vistas a receber benefício previdenciário não se confunde com a declaração de ausência prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, competindo à Justiça Federal processar e julgar a ação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, destacou que a recorrente tem razão em suas alegações e cabe à Justiça Federal analisar o processo.
Conforme explicou o magistrado, como o processo foi extinto sem resolução do mérito, sem que a autora tivesse a oportunidade de produzir prova do desaparecimento de seu marido do domicílio conjugal, sem deixar notícia, representante ou procurador, o relator entendeu que a anulação da sentença é medida que se impôs no caso analisado.
Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à 1ª Instância para regular instrução probatória e análise do mérito.
Processo nº: 0001678-18.2011.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 14/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
segunda-feira, 25 de junho de 2018
Transporte de sangue e SisEmbrio são temas do Webinar
CONHECIMENTO
Seminários virtuais ocorrerão nesta quinta-feira (28/6) e na próxima, dia 5 de julho. Para participar, basta acessar os links da transmissão no horário marcado.
Publicado: 25/06/2018 10:25
Última Modificação: 25/06/2018 11:41
Na quinta-feira, dia 28 de junho, a Anvisa irá realizar mais um webinar. Desta vez, o seminário virtual vai tratar de transporte de sangue e componentes. A transmissão terá início às 10h.
Já na quinta-feira seguinte, dia 5 de julho, o tema abordado será o Sistema Nacional de Cadastro de Embriões (SisEmbrio). O treinamento também começará às 10h.
O seminário será veiculado pela internet, com possibilidade de interação dos participantes através de um chat que é aberto durante a transmissão. Além disso, o webinar fica arquivado no mesmo link de acesso e pode ser assistido a qualquer momento como reapresentação.
Para participar, basta acessar o link abaixo, a partir do horário agendado.
Dia 28/06
Tema
Horário de início da transmissão
Link de acesso aos seminários virtuais
Transporte de sangue e componentes/Autorização Anvisa
10h
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/fb151af912f8492ea0b60dbb65fffec1
Dia 05/07
Tema
Horário de início da transmissão
Link de acesso aos seminários virtuais
Sistema Nacional de Cadastro de Embriões - SisEmbrio
10h
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/cddfc0e3f075416783a183dd27188230
O Webinar é uma iniciativa da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado aos usuários.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=transporte-de-sangue-e-sisembrio-sao-temas-do-webinar&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4579976&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Seminários virtuais ocorrerão nesta quinta-feira (28/6) e na próxima, dia 5 de julho. Para participar, basta acessar os links da transmissão no horário marcado.
Publicado: 25/06/2018 10:25
Última Modificação: 25/06/2018 11:41
Na quinta-feira, dia 28 de junho, a Anvisa irá realizar mais um webinar. Desta vez, o seminário virtual vai tratar de transporte de sangue e componentes. A transmissão terá início às 10h.
Já na quinta-feira seguinte, dia 5 de julho, o tema abordado será o Sistema Nacional de Cadastro de Embriões (SisEmbrio). O treinamento também começará às 10h.
O seminário será veiculado pela internet, com possibilidade de interação dos participantes através de um chat que é aberto durante a transmissão. Além disso, o webinar fica arquivado no mesmo link de acesso e pode ser assistido a qualquer momento como reapresentação.
Para participar, basta acessar o link abaixo, a partir do horário agendado.
Dia 28/06
Tema
Horário de início da transmissão
Link de acesso aos seminários virtuais
Transporte de sangue e componentes/Autorização Anvisa
10h
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/fb151af912f8492ea0b60dbb65fffec1
Dia 05/07
Tema
Horário de início da transmissão
Link de acesso aos seminários virtuais
Sistema Nacional de Cadastro de Embriões - SisEmbrio
10h
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/cddfc0e3f075416783a183dd27188230
O Webinar é uma iniciativa da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado aos usuários.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=transporte-de-sangue-e-sisembrio-sao-temas-do-webinar&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4579976&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
INPI participa de reunião sobre o Protocolo de Madri
por
Última modificação: 25/06/2018 13h21
O presidente do INPI, Luiz Otavio Pimentel, esteve nesta segunda (26/06) na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.
Na ocasião, ele participou de uma reunião do Conselho Setorial da Indústria (CONSIN), na qual foram discutidos os avanços do INPI para a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, tratado internacional para registro de marcas.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-reuniao-sobre-o-protocolo-de-madri
Última modificação: 25/06/2018 13h21
O presidente do INPI, Luiz Otavio Pimentel, esteve nesta segunda (26/06) na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.
Na ocasião, ele participou de uma reunião do Conselho Setorial da Indústria (CONSIN), na qual foram discutidos os avanços do INPI para a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, tratado internacional para registro de marcas.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-reuniao-sobre-o-protocolo-de-madri
Banco central do Brasil desenvolve blockchain para facilitar a troca de dados do sistema financeiro
Por Cassio Gusson - 14 de junho de 2018
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (BC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciaram que, desde 2017, vêm desenvolvendo um projeto em blockchain, utilizando recursos do Microsoft Azure para realizar uma rede descentralizada que permite a comunicação em tempo real entre os três órgãos. Desenvolvida pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), a Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) deve entrar em funcionamento no final deste mês de junho.
“A automação do processo de pesquisa e, ao mesmo tempo, a garantia de autenticidade e autoria das informações vai trazer eficiência. As informações poderão ser recuperadas de forma quase imediata em qualquer órgão, e a incidência de erros será reduzida por conta da eliminação do processo manual de recuperação e envio de dados. Espera-se que, juntos, agilidade e menos erros reduzam custos”, disse Aristides Andrade Cavalcante, chefe adjunto do Deinf (Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras).
A aplicação, conforme anunciado pelo Banco Central, permite o intercâmbio de informações entre as entidades federais de forma mais rápida permitindo uma maior agilidade na tomada de decisões que envolvem o mercado financeiro e a posição das três instituições. O mapeamento dos dados para o compartilhamento inicial faz parte do Projeto IntegraBC, que busca integrar interna e externamente os processos de trabalho para atender demandas feitas pelas entidades supervisionadas ou de potenciais ingressantes no SFN.
“ATUALMENTE, EXISTEM ALGUMAS TROCAS DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS AUTORIZATIVOS QUE SÃO MANUAIS. O SERVIDOR DE UMA DAS INSTITUIÇÕES ENTRA EM CONTATO COM AS DEMAIS POR OFÍCIO OU E-MAIL. HÁ ALGUMAS CONSULTAS REALIZADAS ATRAVÉS DE SISTEMAS, MAS QUE AINDA EXIGEM UM CERTO GRAU DE INTERVENÇÃO HUMANA. A CVM, POR EXEMPLO, FAZ CONSULTAS DIRETAMENTE AO UNICAD SOBRE PROCESSOS AUTORIZATIVOS”, AFIRMA.
Segundo o anúncio, a plataforma está sendo integrada à Olinda, uma outra plataforma de serviços de dados do Banco Central, e o processo de integração esta já está sendo testado para identificar falhas e corrigir problemas técnicos. Por meio desta aplicação, cada órgão terá total controle sobre o que é transferido e de qual maneira, ou seja, cada instituição terá a liberdade de cadastrar quais informações deseja fornecer aos demais integrantes da rede e de que forma as informações podem ser encontradas. Inicialmente, prevê-se que as instituições permitam o acesso às informações pertinentes aos processos punitivos, mas a permissão de acesso a qualquer informação que seja de interesse mútuo pode ser acrescentada por qualquer participante.
“Os modelos de negócio tradicionais de troca de informações entre diversos órgãos pressupõem a existência de uma entidade centralizadora, que acaba exercendo operacionalmente uma certa hierarquia sobre as demais, o que muitas vezes não reflete a realidade. Além disso, a blockchain registra todos os dados de solicitação utilizando assinaturas criptográficas, de maneira que é possível afirmar a qualquer momento que os dados são de autoria da instituição que os registrou e que não foram manipulados por nenhuma outra entidade, mantendo a autenticidade das informações”, explica Cavalcante.
“HOJE, A REQUISIÇÃO É GRAVADA DIRETAMENTE NA BLOCKCHAIN DO PIER, ASSIM COMO AS RESPOSTAS DE BC, SUSEP E CVM, PODENDO SER RESOLVIDA DE FORMA QUASE INSTANTÂNEA. ISSO ACONTECE PORQUE CADA ENTIDADE TEM UM PEDAÇO DESSAS INFORMAÇÕES E O CONTEÚDO É COMPARTILHADO CONFORME NECESSÁRIO”, EXPLICA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO BC, MARCELO YARED
Fonte:
https://www.ab2l.org.br/banco-central-do-brasil-desenvolve-blockchain-para-facilitar-troca-de-dados-do-sistema-financeiro/
Tailândia quer emitir sua própria criptomoeda
Por Cassio Gusson - 13 de junho de 2018
A Tailândia, nação asiática amplamente conhecida por suas praias e belezas naturais, quer também ser reconhecida como inovadora no campo das criptomoedas e da blockchain. Como revelou Veerathai Santiprabhob, chefe do Banco da Tailândia (BOT), o país explorando uma série de usos para a tecnologia blockchain, incluindo o Project Inthanon, que envolve a emissão de uma criptomoeda pelo Banco Central da nação asiática.
Entre as aplicações destacadas por Santiprabhob, o país deve buscar aderir à blockchain em diversas aplicações financeiras, incluindo cadeia de fornecimento, emissão de títulos e letras de garantia. Apelidado de Project Inthanon, o banco central pretende desenvolver uma criptomoeda própria chamada CBDC para permitir acordos mais rápidos e mais baratos entre bancos no sistema interbancário doméstico usando os tokens.
“O Banco da Tailândia e os bancos vão co-desenvolver uma nova maneira de conduzir a liquidação interbancária usando a moeda digital do banco central atacadista ou CBDCs”, disse Santiprabhob.
“COMO OUTROS BANCOS CENTRAIS, NOSSO OBJETIVO NÃO É TRAZER O CBDC IMEDIATAMENTE EM USO, MAS SIM EXPLORAR SEU POTENCIAL E IMPLICAÇÕES PARA AS OPERAÇÕES DE BACK OFFICE. ESSES ESFORÇOS DEVEM ABRIR CAMINHO PARA TRANSAÇÃO E VALIDAÇÃO MAIS RÁPIDAS E MAIS BARATAS, DEVIDO AO MENOR PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO NECESSÁRIO EM COMPARAÇÃO COM OS SISTEMAS ATUAIS ”, CONCLUIU.
O projeto envolve um grupo de trabalho composto por 14 bancos tailandeses, o banco central e sete empresas estatais e gigantes corporativos colaborando no âmbito da “Iniciativa Comunitária Blockchain da Tailândia”.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/tailandia-quer-emitir-sua-propria-criptomoeda/
A Tailândia, nação asiática amplamente conhecida por suas praias e belezas naturais, quer também ser reconhecida como inovadora no campo das criptomoedas e da blockchain. Como revelou Veerathai Santiprabhob, chefe do Banco da Tailândia (BOT), o país explorando uma série de usos para a tecnologia blockchain, incluindo o Project Inthanon, que envolve a emissão de uma criptomoeda pelo Banco Central da nação asiática.
Entre as aplicações destacadas por Santiprabhob, o país deve buscar aderir à blockchain em diversas aplicações financeiras, incluindo cadeia de fornecimento, emissão de títulos e letras de garantia. Apelidado de Project Inthanon, o banco central pretende desenvolver uma criptomoeda própria chamada CBDC para permitir acordos mais rápidos e mais baratos entre bancos no sistema interbancário doméstico usando os tokens.
“O Banco da Tailândia e os bancos vão co-desenvolver uma nova maneira de conduzir a liquidação interbancária usando a moeda digital do banco central atacadista ou CBDCs”, disse Santiprabhob.
“COMO OUTROS BANCOS CENTRAIS, NOSSO OBJETIVO NÃO É TRAZER O CBDC IMEDIATAMENTE EM USO, MAS SIM EXPLORAR SEU POTENCIAL E IMPLICAÇÕES PARA AS OPERAÇÕES DE BACK OFFICE. ESSES ESFORÇOS DEVEM ABRIR CAMINHO PARA TRANSAÇÃO E VALIDAÇÃO MAIS RÁPIDAS E MAIS BARATAS, DEVIDO AO MENOR PROCESSO DE INTERMEDIAÇÃO NECESSÁRIO EM COMPARAÇÃO COM OS SISTEMAS ATUAIS ”, CONCLUIU.
O projeto envolve um grupo de trabalho composto por 14 bancos tailandeses, o banco central e sete empresas estatais e gigantes corporativos colaborando no âmbito da “Iniciativa Comunitária Blockchain da Tailândia”.
Fonte:
https://www.criptomoedasfacil.com/tailandia-quer-emitir-sua-propria-criptomoeda/
TST aprova Instrução Normativa sobre normas processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
TST aprova Instrução Normativa sobre normas processuais introduzidas pela Reforma Trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, que explicita normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
O documento aprovado é resultado do trabalho de uma comissão composta de nove ministros do TST instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT. As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Contudo, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas.
Direito processual
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.
Seguindo essa metodologia, a Instrução Normativa trata das alterações da CLT em temas como prescrição intercorrente (artigo 11-A), honorários periciais (artigo 790-B) e sucumbenciais (artigo 791-A), responsabilidade por dano processual (artigos 793-A a 793-C), aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas (artigo 793-D), fim da exigência de que o preposto seja empregado (artigo 843, parágrafo 3º) e condenação em razão de não comparecimento à audiência (artigo 844, parágrafo 2º).
O documento refere-se também a diversos dispositivos relativos à fase de execução, como o artigo 844, parágrafo 6º, que prevê que não se pode exigir garantia de entidades filantrópicas (artigo 884, parágrafo 6º).
Em relação à transcendência, a IN prevê que o exame seguirá a regra já fixada no artigo 246 do Regimento Interno do TST, incidindo apenas sobre acórdãos de Tribunais Regionais publicados a partir de 11/11/2017.
As questões de direito material serão discutidas caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo graus, bem assim no julgamento dos recursos sobre os temas que chegarem ao TST. A parte do direito material constante da reforma é a que trata de temas como férias, tempo à disposição do empregador, teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial, trabalho intermitente e extinção do contrato por comum acordo. “Em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos concretos”, explica o ministro Aloysio.
Comissão
A comissão responsável pela proposta da Instrução Normativa é composta dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga (presidente), Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues.
Em abril, a comissão apresentou suas conclusões, em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira. “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, destacou o presidente, ao cumprimentar os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.
Leia aqui a íntegra da Resolução 221/2018, que edita a Instrução Normativa 41/2018.
(CF/Secom)
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24604377
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quinta-feira (21) a Instrução Normativa 41/2018, que explicita normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
O documento aprovado é resultado do trabalho de uma comissão composta de nove ministros do TST instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT. As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Contudo, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas.
Direito processual
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão, o foco foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou.
Seguindo essa metodologia, a Instrução Normativa trata das alterações da CLT em temas como prescrição intercorrente (artigo 11-A), honorários periciais (artigo 790-B) e sucumbenciais (artigo 791-A), responsabilidade por dano processual (artigos 793-A a 793-C), aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas (artigo 793-D), fim da exigência de que o preposto seja empregado (artigo 843, parágrafo 3º) e condenação em razão de não comparecimento à audiência (artigo 844, parágrafo 2º).
O documento refere-se também a diversos dispositivos relativos à fase de execução, como o artigo 844, parágrafo 6º, que prevê que não se pode exigir garantia de entidades filantrópicas (artigo 884, parágrafo 6º).
Em relação à transcendência, a IN prevê que o exame seguirá a regra já fixada no artigo 246 do Regimento Interno do TST, incidindo apenas sobre acórdãos de Tribunais Regionais publicados a partir de 11/11/2017.
As questões de direito material serão discutidas caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo graus, bem assim no julgamento dos recursos sobre os temas que chegarem ao TST. A parte do direito material constante da reforma é a que trata de temas como férias, tempo à disposição do empregador, teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial, trabalho intermitente e extinção do contrato por comum acordo. “Em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos concretos”, explica o ministro Aloysio.
Comissão
A comissão responsável pela proposta da Instrução Normativa é composta dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga (presidente), Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Alexandre Agra Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues.
Em abril, a comissão apresentou suas conclusões, em documento entregue ao presidente do TST, ministro Brito Pereira. “Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto”, destacou o presidente, ao cumprimentar os nove ministros por terem aceitado o encargo. O presidente saudou também os demais ministros do Tribunal pelas contribuições à comissão no período de elaboração desse trabalho.
Leia aqui a íntegra da Resolução 221/2018, que edita a Instrução Normativa 41/2018.
(CF/Secom)
Fonte:
http://www.tst.jus.br/en/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24604377
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