25/06/18 17:36
A 2ª Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da autora em ação que objetiva o reconhecimento da morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória. Na 1ª Instância, o Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que o caso é da competência da Justiça Estadual.
Ao recorrer, a apelante sustentou que o marido está desaparecido há mais de 20 anos e que o reconhecimento da morte presumida com vistas a receber benefício previdenciário não se confunde com a declaração de ausência prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, competindo à Justiça Federal processar e julgar a ação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, destacou que a recorrente tem razão em suas alegações e cabe à Justiça Federal analisar o processo.
Conforme explicou o magistrado, como o processo foi extinto sem resolução do mérito, sem que a autora tivesse a oportunidade de produzir prova do desaparecimento de seu marido do domicílio conjugal, sem deixar notícia, representante ou procurador, o relator entendeu que a anulação da sentença é medida que se impôs no caso analisado.
Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à 1ª Instância para regular instrução probatória e análise do mérito.
Processo nº: 0001678-18.2011.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 14/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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