Pedido foi apresentado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Decisão foi tomada na sessão administrativa desta quinta-feira (28)
28.06.201819:15
Sessão plenária administrativa do TSE
Os novos prefeito e vice-prefeito do município de Anamã (AM) serão escolhidos pelos cidadãos da cidade no dia 7 de outubro, mesma data em que ocorrerão as eleições presidenciais deste ano. A autorização foi concedida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (28).
A decisão foi tomada em resposta a ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões. Ele requereu que o pleito suplementar fosse realizado concomitantemente às Eleições Gerais ou em data posterior, preferencialmente no mês dezembro de 2018.
Ao justificar o pedido, Abdala Simões alegou ausência de prazo viável e falta de condições logísticas e técnicas para organizar as novas eleições da cidade no dia 24 de junho, última data prevista pelo TSE para realizar pleitos suplementares neste ano (Portaria nº. 796/2017, alterada pela Portaria nº. 410/2018).
Entenda o caso
Em abril deste ano, o Plenário do TSE determinou que o prefeito de Anamã, R omitido, fosse afastado do cargo ao manter decisão do TRE-AM que indeferiu o registro de candidatura do político. Isso porque ele fora condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, tornando-o inelegível por um período de oito anos a contar da condenação.
A defesa de R alegou que a causa de inelegibilidade já estaria exaurida antes da data da dipIomação. Mas em decisão unânime o TSE aplicou jurisprudência no sentido de que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fatico-jurídica que afaste a inelegibilidade.
Vale lembrar que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais realizadas antes de 2010.
JP/RR
Processo relacionado: PA 0600577-90
Tags:
#Eleição suplementar #Eleições (2016) #Tribunal Superior Eleitoral #Sessão de julgamento
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/novo-pleito-municipal-em-anama-am-sera-realizado-no-dia-das-eleicoes-gerais-2018
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