sexta-feira, 20 de abril de 2018

Atriz será indenizada por fotos nuas publicadas em portal

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/04/2018 09:53

A atriz N omitido, cujo nome de batismo é  F omitido, vai receber R$ 50 mil mais juros de indenização por dano moral do portal Terra, que utilizou imagens dela despida na reportagem “N C recusa P, mas já apareceu nua em filme”. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor estabelecido em primeira instância e negou o recurso da atriz que pedia R$ 300 mil de indenização.

Na mesma decisão, os desembargadores também rejeitaram o recurso do portal de notícias em que alegava que não houve ato ilícito na publicação, já que a atriz é pessoa pública e, pela profissão, se expõe aos olhos dos seus admiradores.  Pediu também a redução da indenização estabelecida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, sob o argumento de que não utilizou as fotografias em peça publicitária, mas, sim, para ilustrar matéria jornalística.

As imagens da atriz utilizadas, indevidamente, pelo portal foram extraídas do filme “Febre do Rato”. Na época da publicação, N interpretava a personagem Mda novela “S omitido”, transmitida pela Rede G omitido de Televisão, e abordava o tráfico humano para prostituição. Devido ao sucesso do papel, ela recebeu e rejeitou o convite para posar nua na revista P por um cachê de R$ 2 milhões.

Segundo o relator da ação, desembargador Gabriel Zefiro, o portal, com o nítido propósito de atrair mais leitores e curiosos, ilustrou a reportagem com fotos nuas da atriz extraídas do filme, mesmo sabendo que ela havia recusado o convite para posar nua na revista por conta do papel desempenhado na novela, em que era vítima de tráfico humano e exploração sexual. “Caracterizado está, pois, o ato ilícito, ante a utilização não autorizada de imagens da autora. Tal fato, por si só, é capaz de ensejar o direito à indenização, independentemente de prova do prejuízo”, afirmou na decisão.


 O magistrado acrescentou ainda que o direito de imagem, sobretudo de celebridades, tem inequívoco aspecto patrimonial, que não pode ser explorado por terceiros sem a devida autorização do respectivo titular. “Assim, se a ré se valeu das imagens nuas da atriz para fomentar a curiosidade do público na matéria veiculada (exploração comercial), locupletou-se indevidamente às custas da artista, dando azo à reparação material, acertadamente remetida à fase de liquidação de sentença”, concluiu.

 PC/ SP

 Processo nº 0014297-11.2013.8.19.0209


Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/59709?p_p_state=maximized

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