Diretor-presidente esteve, também, no World Orphan Drug Congress, onde apresentou os avanços da Anvisa no combate às doenças raras.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 27/04/2018 15:00
Última Modificação: 27/04/2018 15:21
O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, esteve nesta quarta-feira (24/4), na Harvard T.H. Chan – School of Public Health, referência mundial em saúde pública, na cidade de Boston (EUA), para proferir palestra sobre o tema “Regulação de tecnologias em saúde no Brasil - Realizações e desafios para a sustentabilidade do sistema de Saúde”. Jarbas fez uma apresentação sobre o marco regulatório de medicamentos e produtos de saúde no Brasil, o trabalho que a Anvisa tem realizado para buscar maior eficiência nos seus processos e, com isso, cumprir melhor sua missão institucional, além das perspectivas para o futuro.
“Tivemos um ótimo processo de trabalho com a escola de saúde pública de Harvard, uma das mais prestigiosas do mundo”, diz Jarbas Barbosa, que foi ciceroneado por Márcia Castro e Rifat Atun, professores da Harvard T.H. Chan – School of Public Health. Com ambos, o diretor-presidente discutiu a possibilidade de estabelecer linhas de pesquisa envolvendo a Anvisa, a Organização Pan-Americana da Saúde e a própria Harvard T.H. Chan.
A escola de saúde pública de Harvard tem interesse em verificar como o processo regulatório brasileiro facilita a introdução de novas tecnologias no país e como tem contribuído para tornar medicamentos mais acessíveis no Brasil”. Como exemplo, Jarbas cita o processo de regulação de preços que é feito pela secretaria-executiva da CMED. “Isso abre, sem dúvida nenhuma, a possibilidade de que a atividade que a Anvisa realiza seja avaliada do ponto de vista científico, se produza conhecimento e se aperfeiçoe o processo regulatório em nosso país”.
À palestra do diretor-presidente, compareceram alunos e professores de pós-graduação da Harvard T.H. Chan e também desenvolvedores de pesquisas e de novas tecnologias que queriam conhecer o marco regulatório do Brasil.
Ainda nos EUA, Jarbas Barbosa foi um dos convidados do World Orphan Drug Congress USA 2018 (Congresso Global de Drogas Órfãs), no dia 26, em Washington, onde apresentou em sua palestra os avanços que a Anvisa experimenta no combate às doenças raras, inclusive com a RDC 205, aprovada no ano passado, que dá mais agilidade e flexibilidade na avaliação tanto do pedido de registro de medicamentos para doenças raras, como na questão da aprovação dos ensaios clínicos, Certificado de Boas Práticas de Fabricação etc.
“Isso colocou a Anvisa na linha de frente das agências regulatórias do mundo, no sentido de buscar um modelo regulatório adaptado às particularidades das doenças raras, além de facilitar o acesso das pessoas a novos medicamentos”, ressalta Jarbas.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=em-harvard-jarbas-fala-sobre-marco-regulatorio-do-brasil&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4356387&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
sexta-feira, 27 de abril de 2018
Justiça reconhece caso de multiparentalidade em Teodoro Sampaio
26/04/2018
Foram reconhecidos pais registral e biológico de criança.
A juíza Patrícia Érica Luna da Silva, da Vara Única de Teodoro Sampaio, determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança para a inclusão do nome do pai biológico, mas sem a exclusão da paternidade do pai socioafetivo, passando a constar a dupla paternidade.
A mãe da criança, que representa a filha menor de idade no processo, manteve relacionamento por 10 anos, mas, em determinado momento, também se relacionou com outro homem, tendo, assim, dúvida sobre a paternidade biológica da criança. A mulher pedia a comprovação da paternidade para a exclusão do nome do pai socioafetivo e inclusão do genitor biológico.
Para a magistrada, não há como negar a evidência científica do exame de DNA, tampouco como impedir que o pai biológico exerça seu direito de ser pai, conforme manifestado por ele. Entretanto, continuou a juíza em sua decisão, não se pode desconsiderar o laço de afeto estabelecido entre o pai socioafetivo e a criança, ainda que dificultado após a separação do casal. “O artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição Federal, abre a possibilidade de constituição de novas formas de organização familiar, dentre elas o reconhecimento judicial da multiparentalidade, que veio trazer respaldo legal a situações fáticas existentes, em respeito ao princípio da dignidade humana”, escreveu.
“Portanto, diante da realidade que se apresenta, de forma a privilegiar a dignidade, a igualdade e a identidade, vê-se que o reconhecimento da dupla paternidade é de rigor”, finalizou a juíza. O processo tramita em segredo de Justiça.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50954&pagina=1
Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria
TRF 1 - 26/04/2018
Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria
Ao julgar apelação de sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em ação de consignação formulada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para depositar valores que considerou corretos para indenizar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias realizadas, a 6ª Turma confirmou o entendimento da sentença no sentido de que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas após a elaboração dos Laudos de Vistoria e Avaliação, uma vez que, a partir desse momento, a posse é “de manifesta má-fé, e, portanto, sem direito à nenhum tipo de compensação decorrente delas”.
Consta dos autos que a Funai elaborou o laudo de vistoria no qual discrimina as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado e foi apurada a indenização no valor de 1.883.596,00 de cruzeiros, posteriormente convertido para R$ 16.454,21. Ocorre que o possuidor da terra não aceitou a quantia ofertada, sob o argumento de que não é suficiente para reparar integralmente as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado. Perícia judicial chegou ao valor de R$ 173.846,59. Descontada a parte incontroversa, a indenização foi fixada em R$ 102.140,06.
De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não há como prevalecer laudo unilateralmente elaborado pela Funai, que divergiu substancialmente do laudo do perito judicial, “em relação ao qual não ficou demonstrado nenhum vício capaz de comprometer a confiança de que gozam os peritos judiciais”.
Assim, havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes e o Laudo Pericial, deverá prevalecer este, tendo em vista que o perito, como auxiliar do Juízo, age em nome do Estado e deve se guiar pelos deveres que lhe são impostos, como os de moralidade, probidade e legalidade.
Por fim, o magistrado ressaltou que “o magistrado concluiu acertadamente que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas em momento posterior àquele em que a Funai elaborou os Laudos de Vistoria e Avaliação de Benfeitorias, porquanto, a partir daí, a posse é de manifesta má-fé e, portanto, sem direito a nenhum tipo de compensação”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000557-81.2004.401.43008/TO
Data da decisão: 12/03/2018
Data da publicação: 23/03/2018
ZR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria
Ao julgar apelação de sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em ação de consignação formulada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para depositar valores que considerou corretos para indenizar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias realizadas, a 6ª Turma confirmou o entendimento da sentença no sentido de que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas após a elaboração dos Laudos de Vistoria e Avaliação, uma vez que, a partir desse momento, a posse é “de manifesta má-fé, e, portanto, sem direito à nenhum tipo de compensação decorrente delas”.
Consta dos autos que a Funai elaborou o laudo de vistoria no qual discrimina as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado e foi apurada a indenização no valor de 1.883.596,00 de cruzeiros, posteriormente convertido para R$ 16.454,21. Ocorre que o possuidor da terra não aceitou a quantia ofertada, sob o argumento de que não é suficiente para reparar integralmente as benfeitorias realizadas no imóvel ocupado. Perícia judicial chegou ao valor de R$ 173.846,59. Descontada a parte incontroversa, a indenização foi fixada em R$ 102.140,06.
De acordo com o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, não há como prevalecer laudo unilateralmente elaborado pela Funai, que divergiu substancialmente do laudo do perito judicial, “em relação ao qual não ficou demonstrado nenhum vício capaz de comprometer a confiança de que gozam os peritos judiciais”.
Assim, havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes e o Laudo Pericial, deverá prevalecer este, tendo em vista que o perito, como auxiliar do Juízo, age em nome do Estado e deve se guiar pelos deveres que lhe são impostos, como os de moralidade, probidade e legalidade.
Por fim, o magistrado ressaltou que “o magistrado concluiu acertadamente que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas em momento posterior àquele em que a Funai elaborou os Laudos de Vistoria e Avaliação de Benfeitorias, porquanto, a partir daí, a posse é de manifesta má-fé e, portanto, sem direito a nenhum tipo de compensação”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000557-81.2004.401.43008/TO
Data da decisão: 12/03/2018
Data da publicação: 23/03/2018
ZR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Partidos devem entregar prestação de contas anual até 30 de abril
Em ano eleitoral, agremiações também devem prestar contas de campanha
26.04.201818:23
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até a próxima segunda-feira, 30 de abril, para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2017. Os diretórios estaduais enviam a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais as enviam às zonas eleitorais.
Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.
A documentação deve ser entregue, obrigatoriamente, via Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Vale lembrar que, em anos eleitorais, os partidos também devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Contas não prestadas
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresenta-las em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.
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Tags:
#Prestação de contas #Prestação de contas partidária #Agenda
Gestor responsável: Seção de Jornalismo
Fonte:
http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2018/Abril/partidos-devem-entregar-prestacao-de-contas-anual-ate-30-de-abril
26.04.201818:23
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até a próxima segunda-feira, 30 de abril, para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2017. Os diretórios estaduais enviam a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais as enviam às zonas eleitorais.
Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.
A documentação deve ser entregue, obrigatoriamente, via Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Vale lembrar que, em anos eleitorais, os partidos também devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Contas não prestadas
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresenta-las em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.
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A judicialização da saúde
O Estado de S.Paulo
A1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, em boa hora, medidas destinadas a reduzir o número de ações judiciais impetradas pelo Ministério Público, por Defensorias Públicas e por ONGs pedindo aos tribunais que obriguem o poder público a distribuir gratuitamente remédios que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atendendo às reivindicações de pacientes de doenças graves que buscam medicamentos de última geração, a Corte reconheceu que, pela Constituição, o poder público é obrigado a fornecê-los sem custo.
Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1612
A1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, em boa hora, medidas destinadas a reduzir o número de ações judiciais impetradas pelo Ministério Público, por Defensorias Públicas e por ONGs pedindo aos tribunais que obriguem o poder público a distribuir gratuitamente remédios que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atendendo às reivindicações de pacientes de doenças graves que buscam medicamentos de última geração, a Corte reconheceu que, pela Constituição, o poder público é obrigado a fornecê-los sem custo.
Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1612
STJ define 'caminho das pedras' para obter remédios no SUS
O Globo
Jornalista: CLARISSA PAINS
O STJ definiu os critérios que a Justiça deve seguir para fornecer remédios não oferecidos pelo SUS. O paciente precisa de um laudo médico e de um comprovante de que não pode pagar pelo medicamento, que, por sua vez, deve ter registro na Anvisa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu anteontem um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com uma ação judicial porque não encontra um medicamento importante no Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas determinadas podem contribuir para que pessoas com menor condição financeira obtenham os remédios necessários para sua terapia.
Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1611
Jornalista: CLARISSA PAINS
O STJ definiu os critérios que a Justiça deve seguir para fornecer remédios não oferecidos pelo SUS. O paciente precisa de um laudo médico e de um comprovante de que não pode pagar pelo medicamento, que, por sua vez, deve ter registro na Anvisa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu anteontem um “caminho das pedras” para quem deseja entrar com uma ação judicial porque não encontra um medicamento importante no Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas determinadas podem contribuir para que pessoas com menor condição financeira obtenham os remédios necessários para sua terapia.
Fonte e matéria completa:
https://www.interfarma.org.br/noticias/1611
MPF processa Microsoft para que Windows 10 deixe de coletar dados pessoais sem autorização dos usuários
Opção padrão de instalação do software habilita a transferência de informações sem alertar consumidores; procedimento viola a legislação e representa riscos para a privacidade
Diversos rostos de pessoas em meio a condutores de dados digitais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Microsoft para impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.
O procedimento viola inúmeros princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo. O MPF pede que a coleta de dados deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados.
O fornecimento de detalhes sobre os internautas durante o uso do Windows 10 está previsto, sem alarde, no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, dois documentos extensos normalmente não acessados pelos consumidores. Neste ponto, a Microsoft desrespeita o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo o qual a coleta de informações pessoais depende de consentimento expresso do usuário, devendo ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais. O procedimento também fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que exige dos produtos e serviços a comunicação adequada e clara sobre os riscos que apresentem.
“Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências”, destaca a ação do MPF. Além disso, estudos de laboratórios especializados e registros de reclamações de usuários mostram que ainda falta transparência sobre quais dados são coletados e como são utilizados. Segundo a própria empresa, os conteúdos pessoais transferidos constantemente pelo sistema operacional ficam sob seu controle e podem ser divulgados em casos de transações comerciais (fusão ou venda de ativos) ou para atender ordens judiciais.
Coleta obrigatória - Autorizar o envio de informações é a opção padrão e mais simples de ser efetivada por quem deseja instalar o Windows 10. Sua desativação, por outro lado, é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo software. Além disso, a última atualização do sistema operacional tornou obrigatória a chamada “telemetria básica” nas versões domésticas, ou seja, mesmo que o consumidor desabilite a opção de fornecimento de dados, a Microsoft continuará coletando informações que considera essenciais para o desempenho do serviço, independentemente da vontade do usuário.
“Para além da busca de alegada manutenção da segurança do sistema, tal postura é indicadora de um objetivo mais amplo e relevante para os interesses comerciais da empresa, qual seja, potencializar ganhos e lucros com essa coleta invasiva de dados de seus consumidores”, destaca o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação. Um exemplo deste uso é o identificador de anúncios (Advertising ID), serviço que os desenvolvedores de aplicativos podem conectar com as informações que o Windows 10 recebe diretamente do usuário.
Dados sigilosos - O procurador alerta ainda que inúmeros órgãos públicos da União utilizam o sistema operacional da Microsoft, entre eles a Justiça Eleitoral, Justiça Federal, diversos ministérios e o próprio MPF. Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da instituição, é necessária uma análise constante por técnicos e analistas capacitados para evitar que atualizações do Windows 10 modifiquem as configurações e passem a permitir o envio de dados não controlados pelo MPF, o que colocaria em risco inclusive informações sigilosas e sensíveis, envolvendo investigações por todo o Brasil.
Ante a gravidade da situação, a Procuradoria requer que a empresa promova, em até 15 dias, a adequação do software, para que, como regra, não mais esteja programado para coletar informações pessoais de seus usuários. A obtenção de qualquer dado se dará somente com expresso e prévio consentimento dos consumidores, que deverão ser alertados, no momento da opção, sobre as consequências de tal autorização. A ação pede ainda que seja lançada imediata atualização dos sistemas operacionais Windows 10 em uso, para que todos os usuários atuais possam usufruir das mudanças demandadas. O MPF solicita que a Microsoft pague multa diária de pelo menos R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores. Os órgãos federais responsáveis pela proteção destes direitos deverão fiscalizar a implementação das adequações requeridas à Microsoft, aplicando as sanções administrativas cabíveis se necessário. A União deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de proteção de dados para todos os seus computadores que porventura utilizem o Windows 10.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5009507-78.2018.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
Fonte:
http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-processa-microsoft-para-que-windows-10-deixe-de-coletar-dados-pessoais-sem-autorizacao-dos-usuarios
Diversos rostos de pessoas em meio a condutores de dados digitais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Microsoft para impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.
O procedimento viola inúmeros princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo. O MPF pede que a coleta de dados deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados.
O fornecimento de detalhes sobre os internautas durante o uso do Windows 10 está previsto, sem alarde, no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, dois documentos extensos normalmente não acessados pelos consumidores. Neste ponto, a Microsoft desrespeita o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo o qual a coleta de informações pessoais depende de consentimento expresso do usuário, devendo ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais. O procedimento também fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que exige dos produtos e serviços a comunicação adequada e clara sobre os riscos que apresentem.
“Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências”, destaca a ação do MPF. Além disso, estudos de laboratórios especializados e registros de reclamações de usuários mostram que ainda falta transparência sobre quais dados são coletados e como são utilizados. Segundo a própria empresa, os conteúdos pessoais transferidos constantemente pelo sistema operacional ficam sob seu controle e podem ser divulgados em casos de transações comerciais (fusão ou venda de ativos) ou para atender ordens judiciais.
Coleta obrigatória - Autorizar o envio de informações é a opção padrão e mais simples de ser efetivada por quem deseja instalar o Windows 10. Sua desativação, por outro lado, é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo software. Além disso, a última atualização do sistema operacional tornou obrigatória a chamada “telemetria básica” nas versões domésticas, ou seja, mesmo que o consumidor desabilite a opção de fornecimento de dados, a Microsoft continuará coletando informações que considera essenciais para o desempenho do serviço, independentemente da vontade do usuário.
“Para além da busca de alegada manutenção da segurança do sistema, tal postura é indicadora de um objetivo mais amplo e relevante para os interesses comerciais da empresa, qual seja, potencializar ganhos e lucros com essa coleta invasiva de dados de seus consumidores”, destaca o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação. Um exemplo deste uso é o identificador de anúncios (Advertising ID), serviço que os desenvolvedores de aplicativos podem conectar com as informações que o Windows 10 recebe diretamente do usuário.
Dados sigilosos - O procurador alerta ainda que inúmeros órgãos públicos da União utilizam o sistema operacional da Microsoft, entre eles a Justiça Eleitoral, Justiça Federal, diversos ministérios e o próprio MPF. Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da instituição, é necessária uma análise constante por técnicos e analistas capacitados para evitar que atualizações do Windows 10 modifiquem as configurações e passem a permitir o envio de dados não controlados pelo MPF, o que colocaria em risco inclusive informações sigilosas e sensíveis, envolvendo investigações por todo o Brasil.
Ante a gravidade da situação, a Procuradoria requer que a empresa promova, em até 15 dias, a adequação do software, para que, como regra, não mais esteja programado para coletar informações pessoais de seus usuários. A obtenção de qualquer dado se dará somente com expresso e prévio consentimento dos consumidores, que deverão ser alertados, no momento da opção, sobre as consequências de tal autorização. A ação pede ainda que seja lançada imediata atualização dos sistemas operacionais Windows 10 em uso, para que todos os usuários atuais possam usufruir das mudanças demandadas. O MPF solicita que a Microsoft pague multa diária de pelo menos R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores. Os órgãos federais responsáveis pela proteção destes direitos deverão fiscalizar a implementação das adequações requeridas à Microsoft, aplicando as sanções administrativas cabíveis se necessário. A União deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de proteção de dados para todos os seus computadores que porventura utilizem o Windows 10.
Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5009507-78.2018.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
Fonte:
http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-processa-microsoft-para-que-windows-10-deixe-de-coletar-dados-pessoais-sem-autorizacao-dos-usuarios
Aprovada alteração do nome do Partido Ecológico Nacional (PEN)
Legenda passa a ser denominada Patriota (PATRI). Corte Eleitoral decidiu também sobre atribuições do presidente de honra da agremiação
26.04.201818:47
Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), por unanimidade, a alteração do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI).
O pedido de mudança de nomenclatura havia sido impugnado por outra agremiação de nome semelhante (Patriotas). De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, apenas a legenda com estatuto registrado no TSE possui exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, a teor do que dispõe o artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As informações constantes no processo mostraram, no entanto, que o partido autor da impugnação não possui registro de estatuto na Corte Eleitoral.
Além disso, reforçou o relator, a impugnação contra a mudança de nome proposta pelo PEN foi apresentada fora do prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao registro do estatuto do partido, fixado no artigo 28 da Resolução TSE n° 23.465/2015.
Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux, presidente do TSE.
Amplos poderes do presidente de honra
O Plenário analisou também outra questão proposta pela legenda, negando o pedido que tratava de alteração, no estatuto do PATRI (anterior PEN), de dispositivos que atribuíam ao presidente de honra amplos e irrestritos poderes que se sobreporiam às próprias deliberações da legenda.
Para o ministro Jorge Mussi, os poderes que seriam conferidos ao presidente de honra em caso de mudança do ato constitutivo – como, por exemplo, veto a filiações e expulsão de filiados – se revestiriam de natureza autoritária e unilateral, colidindo com o princípio democrático que norteia a Constituição de 1988. “Também fere a democracia interna das legendas a possibilidade de o presidente de honra, de modo absolutamente unilateral, admitir ou expulsar qualquer filiado ou, ainda, nomear ou destituir membro de órgão partidário”, destacou.
MM/LC, DM
Processo relacionado:RPP 153572
Tags:
#Sessão de julgamento #PEN Partido Ecológico Nacional #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/aprovada-alteracao-do-nome-do-partido-ecologico-nacional-pen
26.04.201818:47
Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), por unanimidade, a alteração do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI).
O pedido de mudança de nomenclatura havia sido impugnado por outra agremiação de nome semelhante (Patriotas). De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, apenas a legenda com estatuto registrado no TSE possui exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, a teor do que dispõe o artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As informações constantes no processo mostraram, no entanto, que o partido autor da impugnação não possui registro de estatuto na Corte Eleitoral.
Além disso, reforçou o relator, a impugnação contra a mudança de nome proposta pelo PEN foi apresentada fora do prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao registro do estatuto do partido, fixado no artigo 28 da Resolução TSE n° 23.465/2015.
Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux, presidente do TSE.
Amplos poderes do presidente de honra
O Plenário analisou também outra questão proposta pela legenda, negando o pedido que tratava de alteração, no estatuto do PATRI (anterior PEN), de dispositivos que atribuíam ao presidente de honra amplos e irrestritos poderes que se sobreporiam às próprias deliberações da legenda.
Para o ministro Jorge Mussi, os poderes que seriam conferidos ao presidente de honra em caso de mudança do ato constitutivo – como, por exemplo, veto a filiações e expulsão de filiados – se revestiriam de natureza autoritária e unilateral, colidindo com o princípio democrático que norteia a Constituição de 1988. “Também fere a democracia interna das legendas a possibilidade de o presidente de honra, de modo absolutamente unilateral, admitir ou expulsar qualquer filiado ou, ainda, nomear ou destituir membro de órgão partidário”, destacou.
MM/LC, DM
Processo relacionado:RPP 153572
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#Sessão de julgamento #PEN Partido Ecológico Nacional #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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Dia da PI: mulheres inovadoras que transformam a sociedade
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Última modificação: 26/04/2018 22h33
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Elas superaram o preconceito social e a dificuldade econômica para se dedicarem à profissão e acabaram se tornando lideranças em suas áreas. Essas são as histórias da professora e cientista Joana D´Arc Félix e da diretora da Associação dos Bananicultores de Corupá (Asbanco), Eliane Cristina Muller, que souberam usar a propriedade intelectual em favor do desenvolvimento econômico e social, como mostraram no dia 26 de abril durante evento comemorativo do Dia Mundial da Propriedade Intelectual. O tema este ano foi “O motor da transformação: as mulheres, a inovação e a criatividade”. A iniciativa foi organizada pelo INPI e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O evento foi aberto pelo diretor regional da OMPI no Brasil, José Graça Aranha, e pelo diretor de Patentes do INPI, Júlio César Moreira, com mediação da jornalista Ceci Almeida. O presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, encerrou as atividades, destacando o papel das mulheres no INPI.
Eliane Cristina Muller contou a história da Asbanco, criada em 1994, representando 600 famílias de pequenos agricultores do município de Corupá, no norte de Santa Catarina. Ali, mulheres assumem atividades de plantio, colheita, coleta e transporte, em pé de igualdade com os homens, o que muda a paisagem humana.
– A maioria das mulheres de Corupá tem cabelos curtos para não embolarem nos cachos de banana – contou.
A atuação feminina faz parte dos 110 anos de tradição dos bananicultores locais. O saber passado de pai para filho se soma aos fatores ambientais, uma vez que a região é montanhosa, com até 600 metros de altitude e temperaturas que podem variar de zero a 40º, o que aumenta o tempo de produção (entre 13 e 14 meses do plantio à colheita, enquanto em regiões mais ao norte, como o Norteste brasileiro e o Equador, esse tempo é por volta de sete meses).
Essa demora na colheita aumenta a concentração de amido na banana, o que lhe confere maior doçura. Segundo Eliane, a característica já foi comprovada em estudos que mostraram que a banana de Corupá é a mais doce do Brasil.
Diante desse diferencial, da tradição local e da organização cada vez maior dos produtores, no ano passado a Asbanco depositou no INPI o pedido de indicação geográfica para a região. A área delimitada inclui não apenas Corupá, mas também os municípios vizinhos de São Bento do Sul, Schroeder e Jaraguá do Sul, pois todos produzem banana com as mesmas características.
– A IG para nós é esperança e mudança de vida – disse Eliane, ressaltando a importância desta e outras ações para valorizar a autoestima dos produtores, que sofrem preconceito social, e a qualidade do produto, antes desvalorizado no mercado pelo aspecto mais escuro da casca.
Joana D´Arc Félix também foi vítima de discriminação desde a infância. Negra e de família pobre, aprendeu a ler aos quatro anos com a mãe. Nos primeiros anos de escola, sofria com maus-tratos dos colegas, situação que enfrentou até a idade adulta, quando fez parte de seu doutorado em uma universidade na Carolina do Sul, um dos estados norte-americanos com mais problemas raciais. Lá, se tornou “invisível” – era comum ser ignorada pelas pessoas. Mas persistiu no sonho de estudar e ganhar mais conhecimentos. Hoje, pós-doutora, dá aula na Escola Técnica Prof. Carmelino Corrêa Júnior (Escola Agrícola de Franca), em Franca, São Paulo.
Vendo a grande evasão escolar, muitas vezes perdendo alunos para o tráfico e a prostituição, a professora de química desenvolveu uma metodologia de aula que se orienta pela aplicação imediata dos conhecimentos e pela aproximação com a realidade dos jovens. Assim, iniciou atividades de pesquisa com estudantes do Ensino Médio, que rendeu dezenas de tecnologias inovadoras, patenteadas e até licenciadas para empresas no exterior. O mote desses desenvolvimentos é a preservação ambiental a partir do reaproveitamento de resíduos da indústria coureiro-calçadista, um importante segmento econômico em Franca.
Com os contratos de licenciamento de patentes firmados, famílias de alunos, que muitas vezes passavam fome, ganharam uma fonte de sustento. E grande parte dos ex-alunos estão na universidade – mais ainda, nas faculdades de Química, para alegria de Joana.
– Temos 80 prêmios nacionais e internacionais. Mas o maior prêmio, para mim, é o agradecimento das famílias dos alunos – disse a professora.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/dia-da-pi-o-poder-transformador-das-mulheres-inovadoras
Última modificação: 26/04/2018 22h33
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Elas superaram o preconceito social e a dificuldade econômica para se dedicarem à profissão e acabaram se tornando lideranças em suas áreas. Essas são as histórias da professora e cientista Joana D´Arc Félix e da diretora da Associação dos Bananicultores de Corupá (Asbanco), Eliane Cristina Muller, que souberam usar a propriedade intelectual em favor do desenvolvimento econômico e social, como mostraram no dia 26 de abril durante evento comemorativo do Dia Mundial da Propriedade Intelectual. O tema este ano foi “O motor da transformação: as mulheres, a inovação e a criatividade”. A iniciativa foi organizada pelo INPI e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O evento foi aberto pelo diretor regional da OMPI no Brasil, José Graça Aranha, e pelo diretor de Patentes do INPI, Júlio César Moreira, com mediação da jornalista Ceci Almeida. O presidente do Instituto, Luiz Otávio Pimentel, encerrou as atividades, destacando o papel das mulheres no INPI.
Eliane Cristina Muller contou a história da Asbanco, criada em 1994, representando 600 famílias de pequenos agricultores do município de Corupá, no norte de Santa Catarina. Ali, mulheres assumem atividades de plantio, colheita, coleta e transporte, em pé de igualdade com os homens, o que muda a paisagem humana.
– A maioria das mulheres de Corupá tem cabelos curtos para não embolarem nos cachos de banana – contou.
A atuação feminina faz parte dos 110 anos de tradição dos bananicultores locais. O saber passado de pai para filho se soma aos fatores ambientais, uma vez que a região é montanhosa, com até 600 metros de altitude e temperaturas que podem variar de zero a 40º, o que aumenta o tempo de produção (entre 13 e 14 meses do plantio à colheita, enquanto em regiões mais ao norte, como o Norteste brasileiro e o Equador, esse tempo é por volta de sete meses).
Essa demora na colheita aumenta a concentração de amido na banana, o que lhe confere maior doçura. Segundo Eliane, a característica já foi comprovada em estudos que mostraram que a banana de Corupá é a mais doce do Brasil.
Diante desse diferencial, da tradição local e da organização cada vez maior dos produtores, no ano passado a Asbanco depositou no INPI o pedido de indicação geográfica para a região. A área delimitada inclui não apenas Corupá, mas também os municípios vizinhos de São Bento do Sul, Schroeder e Jaraguá do Sul, pois todos produzem banana com as mesmas características.
– A IG para nós é esperança e mudança de vida – disse Eliane, ressaltando a importância desta e outras ações para valorizar a autoestima dos produtores, que sofrem preconceito social, e a qualidade do produto, antes desvalorizado no mercado pelo aspecto mais escuro da casca.
Joana D´Arc Félix também foi vítima de discriminação desde a infância. Negra e de família pobre, aprendeu a ler aos quatro anos com a mãe. Nos primeiros anos de escola, sofria com maus-tratos dos colegas, situação que enfrentou até a idade adulta, quando fez parte de seu doutorado em uma universidade na Carolina do Sul, um dos estados norte-americanos com mais problemas raciais. Lá, se tornou “invisível” – era comum ser ignorada pelas pessoas. Mas persistiu no sonho de estudar e ganhar mais conhecimentos. Hoje, pós-doutora, dá aula na Escola Técnica Prof. Carmelino Corrêa Júnior (Escola Agrícola de Franca), em Franca, São Paulo.
Vendo a grande evasão escolar, muitas vezes perdendo alunos para o tráfico e a prostituição, a professora de química desenvolveu uma metodologia de aula que se orienta pela aplicação imediata dos conhecimentos e pela aproximação com a realidade dos jovens. Assim, iniciou atividades de pesquisa com estudantes do Ensino Médio, que rendeu dezenas de tecnologias inovadoras, patenteadas e até licenciadas para empresas no exterior. O mote desses desenvolvimentos é a preservação ambiental a partir do reaproveitamento de resíduos da indústria coureiro-calçadista, um importante segmento econômico em Franca.
Com os contratos de licenciamento de patentes firmados, famílias de alunos, que muitas vezes passavam fome, ganharam uma fonte de sustento. E grande parte dos ex-alunos estão na universidade – mais ainda, nas faculdades de Química, para alegria de Joana.
– Temos 80 prêmios nacionais e internacionais. Mas o maior prêmio, para mim, é o agradecimento das famílias dos alunos – disse a professora.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/dia-da-pi-o-poder-transformador-das-mulheres-inovadoras
Ativistas querem juízes protegendo pessoas contra as 'fake news'
26/04/2018 - 08h00 Para garantir a liberdade de expressão e o direito à informação, especialistas defendem a atuação do Poder Judiciário. FOTO: Arquivo CNJ
Para garantir a liberdade de expressão e o direito à informação, especialistas defendem a atuação do Poder Judiciário. FOTO: Arquivo CNJ
Quem lê uma notícia atualmente pode garantir que é verdadeira? Responder a essa pergunta ficou mais difícil depois da disseminação global das fake news na internet, principalmente quando 90% da população acessam conteúdo noticioso on-line. Estudiosos em comunicação identificam no fenômeno uma potencial ameaça à democracia, sobretudo depois que notícias imprecisas e até mentirosas influenciaram decisivamente comportamentos do cidadão em eleições em diferentes países.
Para equilibrar a liberdade de expressão e o direito à informação no Brasil, esses especialistas defendem a atuação do Poder Judiciário em casos de uso abusivo da liberdade de expressão.
A Lei n. 12.956, de 2014, que ficou mais conhecida como Marco Civil da Internet, atribui ao Judiciário o poder de decidir sobre conflitos relacionados não apenas às fake news, mas a qualquer conteúdo na internet que ofenda um cidadão em particular ou um grupo social específico. Quem se sentir ofendido deve denunciar ao provedor de conexão qual página da internet ou qual publicação divulgou o insulto.
Cabe ao provedor de conexão avaliar a retirada do material do ar, o que normalmente ocorre apenas em casos de violação explícita a reputações. Se o conteúdo for mantido, o ofendido deve procurar a Justiça. O provedor só poderá ser responsabilizado pela Justiça caso desobedeça ordem judicial determinada para remover o conteúdo.
A norma protege direitos individuais contra eventuais abusos, segundo a advogada Flávia Lefèvre, que representa o terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br). “O Marco Civil determinou que as queixas possam ser apresentadas aos juizados especiais, inclusive, para dar mais celeridade à tramitação desses processos. O Poder Judiciário é fundamental. Quem vai julgar o que é abusivo é o Poder Judiciário”, afirma a conselheira da entidade, que estipula diretrizes estratégicas ligadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.
De acordo com a ativista do direito humano à comunicação Bia Barbosa, o Código Penal também defende pessoas físicas contra crimes que atacam a honra, a reputação ou direitos de personalidade. “Para responsabilizar quem ofende um cidadão com conteúdo, já existe a lei que prevê no Código Penal os crimes de difamação e calúnia, com os agravantes se o crime acontecer no ambiente da internet”, afirma a jornalista e coordenadora do Intervozes, organização da sociedade civil que defende o direito à comunicação e à liberdade de expressão.
Fake news e a Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu em 2012 o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. O objetivo da iniciativa é promover ações que garantam a liberdade de imprensa e o direito à informação. Nomeado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, como coordenador da Comissão Executiva do Fórum, o conselheiro Márcio Schiefler reconhece a centralidade da Justiça no debate sobre fake news e valoriza o poder do senso crítico dos cidadãos.
"Devemos lembrar que também a imprensa tradicional merece o discernimento dos seus destinatários. No caso das chamadas redes sociais, embora seja mais difícil coibir a circulação de notícias falsas, o Poder Judiciário, como guardião das liberdades, tem tomado medidas para reprimir, seja em âmbito civil ou eleitoral, seja em âmbito criminal, condutas que maculem a sagrada liberdade de expressão.
Todos nós, como cidadãos, devemos adotar uma postura rigorosa ao recebermos e, principalmente, ao retransmitirmos as notícias em circulação", afirmou o conselheiro Schiefler.
Democracia ameaçada
Fake news não é uma invenção contemporânea, mas uma praga de nome estrangeiro ("notícias falsas", em inglês) que pode causar dano a algo maior, como a democracia, na medida em que a veiculação de notícias imprecisas, descontextualizadas ou simplesmente inverídicas tem formado opinião e afetado o debate político.
Quem lê o quê
Tanta influência se deve à transição nos hábitos de consumo de notícia, dos meios de comunicação de massa para a internet, e não só nos países desenvolvidos. A predominância da internet e das redes sociais na vida social tem influenciado, direta e indiretamente, quem lê o quê.
Como se lê
No Brasil, 68% da população já acessam a internet, de acordo com o Relatório de Notícias Digitais 2017, da Universidade de Oxford e do Instituto Reuters. Para 90% da população brasileira, a principal fonte das notícias que consomem é a internet (redes sociais, inclusive), mas 78% ainda se vale do telejornalismo.
Relatório de Notícias Digitais 2017
De acordo com a advogada Flávia Lefèvre, o monopólio das plataformas onde se consome notícia atualmente também explica a relevância do problema das fake news. “As plataformas cresceram muito rápido. O Google é de 1995 e o Facebook, de 2004. Hoje alcançaram abrangência absurda, a ponto de não terem concorrência. Assim, eles atuam em escala de monopólio no planeta” diz a especialista. Segundo o Relatório de Notícias Digitais 2017, o Facebook é a rede social preferida para acessar notícia no Brasil – 57% dos entrevistados disseram recorrer a ele e 46% se utilizam do WhasApp.
Principais Redes Sociais acessadas em busca de notícias
Consumir notícia no Facebook ou no WhatsApp é um hábito compartilhado pelas classes C, D e E – grupo ao qual pertencem 61 milhões dos 73 milhões de famílias brasileiras, de acordo com a Consultoria Tendências, segundo dados do jornal Valor Econômico de novembro de 2017. De acordo com a especialista do Comitê Gestor da Internet, como esse enorme contingente populacional consome pacotes de dados pré-contratados, que limitam o acesso à internet, durante boa parte do mês os clientes brasileiros só podem acessar as duas redes sociais que figuram como campeãs em consumo de notícia.
Filtro
Uma ferramenta do Facebook usada por milhares de empresas de comunicação restringe ainda mais o filtro de notícias que cada usuário poderá ler em seu feed de notícias. O instant article acessa o acervo de notícias de um veículo de comunicação, seleciona apenas aquelas que se adequam ao perfil de cada leitor, resume e dispõe na linha do tempo de milhões de cidadãos os conteúdos noticiosos – texto, foto e vídeos – em formato otimizado para leitura em smartphones.
“Na prática, a maior parte das pessoas que acessam notícia pelo celular só lê os resumos, não raramente editados pelo Facebook”, disse a advogada Lefèvre. Em 8 de fevereiro último, o jornal Folha de São Paulo anunciou que deixaria de publicar notícias no Facebook porque a estratégia da rede social facilitaria a distribuição em massa de conteúdo deliberadamente mentiroso.
Confusão
O afunilamento do noticiário lido por usuários do Facebook, customizado conforme o interesse de cada internauta fragmenta ainda mais a noção de realidade na sociedade. O efeito é notado principalmente na percepção das pessoas com dificuldades em distinguir Facebook da internet.
De acordo com uma pesquisa divulgada em 2017 pela plataforma de internet Mozilla, a Internet Health Report v0.1, 55% dos brasileiros confundem a rede social Facebook e a internet. Na Nigéria, na Indonésia e na Índia, as porcentagens de pessoas que fazem a confusão foram de 65%, 63% e 58%, respectivamente. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
Mudanças legislativas
Embora apontado como normativo capaz de mediar conflitos criados pela publicação de conteúdos na internet, o Marco Civil corre o risco de ser transfigurado pelo Legislativo. Segundo a ativista Bia Barbosa, que acompanhou a aprovação da lei no Congresso, em 2014, parlamentares propõem dois tipos de mudanças: a criminalização de quem produz e compartilha conteúdos que forem considerados ofensivos e a delegação às plataformas digitais – como o Facebook – ou agências de verificação de notícias o direito de censurar matérias e postagens.
A ativista alerta para o risco de retirar do Poder Judiciário o direito de julgar a legalidade dos conteúdos publicados e compartilhados na rede. “É mais prejudicial automatizar o processo de remoção de conteúdo sem decisão judicial. Não vai impedir a produção ou a disseminação de fake news, mas causa danos à democracia, pois, sem critérios conhecidos [o Facebook não divulga seus mecanismos de filtragem e distribuição de informações], não é possível saber que notícias foram bloqueadas. No jogo democrático, mais informação é melhor que a remoção de conteúdos informativos, sem critérios plurais e transparentes. Por isso é grande a importância nesse processo do Poder Judiciário, que tem legitimidade e condições para fazer esse julgamento e assegurar a liberdade de expressão”, afirma Bia Barbosa.
Em artigo, os professores de Direito Civil Guilherme Magalhães Martins e João Victor Rozatti Longhi alertam para o risco de dar aos provedores de conexão e redes sociais o poder da censura prévia. “A propaganda assume dimensões gigantescas, e viver passa a acarretar riscos colossais. Uma mentira dita mil vezes se torna uma verdade, como profetizou Joseph Goebbels, propagandista do III Reich nazista. Hoje, uma mentira compartilhada milhões de vezes em questão de segundos amplifica um dano em proporções dramáticas, que jamais poderão ser esquecidas ou deletadas”, lembram os professores.
Debate eleitoral
O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional criou no início de março uma comissão de relatoria que tem como objetivo analisar os projetos de lei criados com o objetivo de combater notícias falsas da internet. Em outubro do ano passado, no entanto, o Congresso Nacional aprovou proposta de lei contrária ao texto do Marco Civil da Internet.
A lei obrigaria sites, aplicativos e redes sociais a retirar conteúdos da internet denunciados em até 24 horas, contados da notificação da pessoa ofendida. O presidente da República vetou a proposta, que integrava a Reforma Eleitoral que atualizou as regras para as eleições gerais deste ano.
A influência das fake news nas eleições de 2018 também motivaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar um conselho consultivo para debater o tema. Têm assento no conselho instituições do Estado, como o Exército e o Ministério da Justiça, e representantes da academia e da sociedade civil organizada.
Uma dessas organizações, a SaferNet Brasil, sugeriu ao TSE medidas que deem transparência ao patrocínio de anúncios em redes sociais e estimulem o letramento digital da sociedade para avaliar a credibilidade de notícias, entre outras. O grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito que integram a SaferNet Brasil também se opõe a normativos que resultem em censura prévia ou responsabilização criminal por compartilhamento de conteúdo.
“Além de apresentarem grave potencial de restringir liberdades fundamentais que são tanto mais importantes no momento do debate político democrático, quais sejam a liberdade de expressão e de informação, apresentam o risco de serem potencialmente ineficazes para serem aplicadas à dinâmica da Internet, dada a necessidade de atuação veloz e que se balize pela prevenção e não pela atuação a posteriori”, afirmou Thiago Nunes de Oliveira, presidente da SaferNet Brasil.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Link:
http://www.cnj.jus.br/fpdk
Para garantir a liberdade de expressão e o direito à informação, especialistas defendem a atuação do Poder Judiciário. FOTO: Arquivo CNJ
Quem lê uma notícia atualmente pode garantir que é verdadeira? Responder a essa pergunta ficou mais difícil depois da disseminação global das fake news na internet, principalmente quando 90% da população acessam conteúdo noticioso on-line. Estudiosos em comunicação identificam no fenômeno uma potencial ameaça à democracia, sobretudo depois que notícias imprecisas e até mentirosas influenciaram decisivamente comportamentos do cidadão em eleições em diferentes países.
Para equilibrar a liberdade de expressão e o direito à informação no Brasil, esses especialistas defendem a atuação do Poder Judiciário em casos de uso abusivo da liberdade de expressão.
A Lei n. 12.956, de 2014, que ficou mais conhecida como Marco Civil da Internet, atribui ao Judiciário o poder de decidir sobre conflitos relacionados não apenas às fake news, mas a qualquer conteúdo na internet que ofenda um cidadão em particular ou um grupo social específico. Quem se sentir ofendido deve denunciar ao provedor de conexão qual página da internet ou qual publicação divulgou o insulto.
Cabe ao provedor de conexão avaliar a retirada do material do ar, o que normalmente ocorre apenas em casos de violação explícita a reputações. Se o conteúdo for mantido, o ofendido deve procurar a Justiça. O provedor só poderá ser responsabilizado pela Justiça caso desobedeça ordem judicial determinada para remover o conteúdo.
A norma protege direitos individuais contra eventuais abusos, segundo a advogada Flávia Lefèvre, que representa o terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br). “O Marco Civil determinou que as queixas possam ser apresentadas aos juizados especiais, inclusive, para dar mais celeridade à tramitação desses processos. O Poder Judiciário é fundamental. Quem vai julgar o que é abusivo é o Poder Judiciário”, afirma a conselheira da entidade, que estipula diretrizes estratégicas ligadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.
De acordo com a ativista do direito humano à comunicação Bia Barbosa, o Código Penal também defende pessoas físicas contra crimes que atacam a honra, a reputação ou direitos de personalidade. “Para responsabilizar quem ofende um cidadão com conteúdo, já existe a lei que prevê no Código Penal os crimes de difamação e calúnia, com os agravantes se o crime acontecer no ambiente da internet”, afirma a jornalista e coordenadora do Intervozes, organização da sociedade civil que defende o direito à comunicação e à liberdade de expressão.
Fake news e a Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu em 2012 o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. O objetivo da iniciativa é promover ações que garantam a liberdade de imprensa e o direito à informação. Nomeado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, como coordenador da Comissão Executiva do Fórum, o conselheiro Márcio Schiefler reconhece a centralidade da Justiça no debate sobre fake news e valoriza o poder do senso crítico dos cidadãos.
"Devemos lembrar que também a imprensa tradicional merece o discernimento dos seus destinatários. No caso das chamadas redes sociais, embora seja mais difícil coibir a circulação de notícias falsas, o Poder Judiciário, como guardião das liberdades, tem tomado medidas para reprimir, seja em âmbito civil ou eleitoral, seja em âmbito criminal, condutas que maculem a sagrada liberdade de expressão.
Todos nós, como cidadãos, devemos adotar uma postura rigorosa ao recebermos e, principalmente, ao retransmitirmos as notícias em circulação", afirmou o conselheiro Schiefler.
Democracia ameaçada
Fake news não é uma invenção contemporânea, mas uma praga de nome estrangeiro ("notícias falsas", em inglês) que pode causar dano a algo maior, como a democracia, na medida em que a veiculação de notícias imprecisas, descontextualizadas ou simplesmente inverídicas tem formado opinião e afetado o debate político.
Quem lê o quê
Tanta influência se deve à transição nos hábitos de consumo de notícia, dos meios de comunicação de massa para a internet, e não só nos países desenvolvidos. A predominância da internet e das redes sociais na vida social tem influenciado, direta e indiretamente, quem lê o quê.
Como se lê
No Brasil, 68% da população já acessam a internet, de acordo com o Relatório de Notícias Digitais 2017, da Universidade de Oxford e do Instituto Reuters. Para 90% da população brasileira, a principal fonte das notícias que consomem é a internet (redes sociais, inclusive), mas 78% ainda se vale do telejornalismo.
Relatório de Notícias Digitais 2017
De acordo com a advogada Flávia Lefèvre, o monopólio das plataformas onde se consome notícia atualmente também explica a relevância do problema das fake news. “As plataformas cresceram muito rápido. O Google é de 1995 e o Facebook, de 2004. Hoje alcançaram abrangência absurda, a ponto de não terem concorrência. Assim, eles atuam em escala de monopólio no planeta” diz a especialista. Segundo o Relatório de Notícias Digitais 2017, o Facebook é a rede social preferida para acessar notícia no Brasil – 57% dos entrevistados disseram recorrer a ele e 46% se utilizam do WhasApp.
Principais Redes Sociais acessadas em busca de notícias
Consumir notícia no Facebook ou no WhatsApp é um hábito compartilhado pelas classes C, D e E – grupo ao qual pertencem 61 milhões dos 73 milhões de famílias brasileiras, de acordo com a Consultoria Tendências, segundo dados do jornal Valor Econômico de novembro de 2017. De acordo com a especialista do Comitê Gestor da Internet, como esse enorme contingente populacional consome pacotes de dados pré-contratados, que limitam o acesso à internet, durante boa parte do mês os clientes brasileiros só podem acessar as duas redes sociais que figuram como campeãs em consumo de notícia.
Filtro
Uma ferramenta do Facebook usada por milhares de empresas de comunicação restringe ainda mais o filtro de notícias que cada usuário poderá ler em seu feed de notícias. O instant article acessa o acervo de notícias de um veículo de comunicação, seleciona apenas aquelas que se adequam ao perfil de cada leitor, resume e dispõe na linha do tempo de milhões de cidadãos os conteúdos noticiosos – texto, foto e vídeos – em formato otimizado para leitura em smartphones.
“Na prática, a maior parte das pessoas que acessam notícia pelo celular só lê os resumos, não raramente editados pelo Facebook”, disse a advogada Lefèvre. Em 8 de fevereiro último, o jornal Folha de São Paulo anunciou que deixaria de publicar notícias no Facebook porque a estratégia da rede social facilitaria a distribuição em massa de conteúdo deliberadamente mentiroso.
Confusão
O afunilamento do noticiário lido por usuários do Facebook, customizado conforme o interesse de cada internauta fragmenta ainda mais a noção de realidade na sociedade. O efeito é notado principalmente na percepção das pessoas com dificuldades em distinguir Facebook da internet.
De acordo com uma pesquisa divulgada em 2017 pela plataforma de internet Mozilla, a Internet Health Report v0.1, 55% dos brasileiros confundem a rede social Facebook e a internet. Na Nigéria, na Indonésia e na Índia, as porcentagens de pessoas que fazem a confusão foram de 65%, 63% e 58%, respectivamente. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
Mudanças legislativas
Embora apontado como normativo capaz de mediar conflitos criados pela publicação de conteúdos na internet, o Marco Civil corre o risco de ser transfigurado pelo Legislativo. Segundo a ativista Bia Barbosa, que acompanhou a aprovação da lei no Congresso, em 2014, parlamentares propõem dois tipos de mudanças: a criminalização de quem produz e compartilha conteúdos que forem considerados ofensivos e a delegação às plataformas digitais – como o Facebook – ou agências de verificação de notícias o direito de censurar matérias e postagens.
A ativista alerta para o risco de retirar do Poder Judiciário o direito de julgar a legalidade dos conteúdos publicados e compartilhados na rede. “É mais prejudicial automatizar o processo de remoção de conteúdo sem decisão judicial. Não vai impedir a produção ou a disseminação de fake news, mas causa danos à democracia, pois, sem critérios conhecidos [o Facebook não divulga seus mecanismos de filtragem e distribuição de informações], não é possível saber que notícias foram bloqueadas. No jogo democrático, mais informação é melhor que a remoção de conteúdos informativos, sem critérios plurais e transparentes. Por isso é grande a importância nesse processo do Poder Judiciário, que tem legitimidade e condições para fazer esse julgamento e assegurar a liberdade de expressão”, afirma Bia Barbosa.
Em artigo, os professores de Direito Civil Guilherme Magalhães Martins e João Victor Rozatti Longhi alertam para o risco de dar aos provedores de conexão e redes sociais o poder da censura prévia. “A propaganda assume dimensões gigantescas, e viver passa a acarretar riscos colossais. Uma mentira dita mil vezes se torna uma verdade, como profetizou Joseph Goebbels, propagandista do III Reich nazista. Hoje, uma mentira compartilhada milhões de vezes em questão de segundos amplifica um dano em proporções dramáticas, que jamais poderão ser esquecidas ou deletadas”, lembram os professores.
Debate eleitoral
O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional criou no início de março uma comissão de relatoria que tem como objetivo analisar os projetos de lei criados com o objetivo de combater notícias falsas da internet. Em outubro do ano passado, no entanto, o Congresso Nacional aprovou proposta de lei contrária ao texto do Marco Civil da Internet.
A lei obrigaria sites, aplicativos e redes sociais a retirar conteúdos da internet denunciados em até 24 horas, contados da notificação da pessoa ofendida. O presidente da República vetou a proposta, que integrava a Reforma Eleitoral que atualizou as regras para as eleições gerais deste ano.
A influência das fake news nas eleições de 2018 também motivaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar um conselho consultivo para debater o tema. Têm assento no conselho instituições do Estado, como o Exército e o Ministério da Justiça, e representantes da academia e da sociedade civil organizada.
Uma dessas organizações, a SaferNet Brasil, sugeriu ao TSE medidas que deem transparência ao patrocínio de anúncios em redes sociais e estimulem o letramento digital da sociedade para avaliar a credibilidade de notícias, entre outras. O grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito que integram a SaferNet Brasil também se opõe a normativos que resultem em censura prévia ou responsabilização criminal por compartilhamento de conteúdo.
“Além de apresentarem grave potencial de restringir liberdades fundamentais que são tanto mais importantes no momento do debate político democrático, quais sejam a liberdade de expressão e de informação, apresentam o risco de serem potencialmente ineficazes para serem aplicadas à dinâmica da Internet, dada a necessidade de atuação veloz e que se balize pela prevenção e não pela atuação a posteriori”, afirmou Thiago Nunes de Oliveira, presidente da SaferNet Brasil.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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http://www.cnj.jus.br/fpdk
Fonte:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86644-ativistas-querem-juizes-protegendo-pessoas-contra-as-fake-news
quinta-feira, 26 de abril de 2018
TSE exclui do estatuto do Partido Novo criação de comissões prévias de seleção de candidatos
Ministros entenderam que as comissões restringem liberdade da convenção partidária na escolha de candidatos
26.04.201811:35
Sessão plenária administrativa do TSE
Ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do Partido Novo (NOVO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu excluir dispositivos que instituíam comissões prévias de seleção de candidatos para as eleições. Os ministros consideraram que tais regras restringem a liberdade de escolha de candidatos por meio da convenção partidária destinada a essa finalidade. A decisão ocorreu durante sessão administrativa desta quinta-feira (26).
Em seu voto, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que a livre escolha de candidatos de um partido às eleições deve passar pelo crivo das convenções partidárias.
Segundo o ministro, os dispositivos que tratam da criação de comissões prévias de seleção de candidatos pelo Partido Novo representam “grave risco de escolha antidemocrática” entre os filiados à legenda, diante da possibilidade do estabelecimento de requisitos arbitrários e não previstos na legislação eleitoral.
O relator destacou também que o processo seletivo prévio, por meio de comissões, esvaziaria o poder das convenções partidárias de deliberar sobre a escolha de candidatos, expressamente previsto na legislação.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, embora internamente os partidos sejam livres para definir os nomes de candidatos que melhor representem seus ideais e objetivos políticos, o meio próprio para consolidar tal escolha é a convenção partidária. O relator disse ser incabível à legenda, em processo seletivo prévio, restringir o acesso de filiados que desejam se candidatar.
A decisão foi unânime.
EM/CM
Processo relacionado: RPP 843368
Tags:
#Sessão de julgamento
Gestor responsável: Tribunal Superior Eleitoral
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/tse-exclui-do-estatuto-do-partido-novo-criacao-de-comissoes-previas-de-selecao-de-candidatos
26.04.201811:35
Sessão plenária administrativa do TSE
Ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do Partido Novo (NOVO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu excluir dispositivos que instituíam comissões prévias de seleção de candidatos para as eleições. Os ministros consideraram que tais regras restringem a liberdade de escolha de candidatos por meio da convenção partidária destinada a essa finalidade. A decisão ocorreu durante sessão administrativa desta quinta-feira (26).
Em seu voto, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que a livre escolha de candidatos de um partido às eleições deve passar pelo crivo das convenções partidárias.
Segundo o ministro, os dispositivos que tratam da criação de comissões prévias de seleção de candidatos pelo Partido Novo representam “grave risco de escolha antidemocrática” entre os filiados à legenda, diante da possibilidade do estabelecimento de requisitos arbitrários e não previstos na legislação eleitoral.
O relator destacou também que o processo seletivo prévio, por meio de comissões, esvaziaria o poder das convenções partidárias de deliberar sobre a escolha de candidatos, expressamente previsto na legislação.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, embora internamente os partidos sejam livres para definir os nomes de candidatos que melhor representem seus ideais e objetivos políticos, o meio próprio para consolidar tal escolha é a convenção partidária. O relator disse ser incabível à legenda, em processo seletivo prévio, restringir o acesso de filiados que desejam se candidatar.
A decisão foi unânime.
EM/CM
Processo relacionado: RPP 843368
Tags:
#Sessão de julgamento
Gestor responsável: Tribunal Superior Eleitoral
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/tse-exclui-do-estatuto-do-partido-novo-criacao-de-comissoes-previas-de-selecao-de-candidatos
INPI participa de atividade sobre o Dia da PI com o Consulado dos EUA
por
Última modificação: 26/04/2018 11h06
Como parte das celebrações relativas ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual, o INPI participou de atividade promovida pelo Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, no dia 24 de abril.
Na atividade, com a presença do cônsul geral Jimmy Story, o INPI esteve representado pelo presidente Luiz Otávio Pimentel, pelo procurador-chefe, Loris Baena, e pelo procurador Daniel Tostes.
Neste ano, o Dia Mundial da PI, celebrado em 26 de abril, tem como tema “O motor da transformação: as mulheres, a inovação e a criatividade”. O objetivo é refletir sobre as maneiras de garantir que um número crescente de mulheres em todo o mundo se envolva em inovação e criatividade, melhorando a capacidade de enriquecer nossa cultura e desenvolver soluções eficazes para aliviar a pobreza, impulsionar a saúde global e proteger o meio ambiente.
Para mais informações sobre o Dia da PI, clique neste link.
Última modificação: 26/04/2018 11h06
Como parte das celebrações relativas ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual, o INPI participou de atividade promovida pelo Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, no dia 24 de abril.
Na atividade, com a presença do cônsul geral Jimmy Story, o INPI esteve representado pelo presidente Luiz Otávio Pimentel, pelo procurador-chefe, Loris Baena, e pelo procurador Daniel Tostes.
Neste ano, o Dia Mundial da PI, celebrado em 26 de abril, tem como tema “O motor da transformação: as mulheres, a inovação e a criatividade”. O objetivo é refletir sobre as maneiras de garantir que um número crescente de mulheres em todo o mundo se envolva em inovação e criatividade, melhorando a capacidade de enriquecer nossa cultura e desenvolver soluções eficazes para aliviar a pobreza, impulsionar a saúde global e proteger o meio ambiente.
Para mais informações sobre o Dia da PI, clique neste link.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-participa-de-atividade-sobre-o-dia-da-pi-com-o-consulado-dos-eua
ASIPI promove debate em comemoração ao Dia Mundial da PI
por
Última modificação: 26/04/2018 12h13
Em comemoração ao Dia Mundial da PI, a Associação Interamericana de Propriedade Intelectual (ASIPI) realizou mesa-redonda no dia 25 de abril, no Rio de Janeiro, para debater o estudo realizado sobre o impacto econômico das marcas em cinco países da América Latina: Chile, Colômbia, México, Panamá e Peru.
Os resultados produzidos mostraram que as atividades intensivas no uso da marca têm participação significativa em termos de emprego, atividade econômica e comércio exterior naqueles países. Além disso, atividades intensivas em marcas pagam salários mais altos, o que sugere um maior grau de produtividade das empresas.
Participaram do debate o coordenador-geral de Marcas do INPI, Schmuell Catanhêde; a vice-presidente da ASIPI, Elizabeth Siemsen do Amaral; o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gabriel Francisco Leonardos; o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Ricardo Pinho; e o representante da Comissão da Argentina no Estudo de Impacto Econômico, Juan Berton Moreno. Foram debatedores os delegados da ASIPI Brasil, Alberto Guerra e Paulo Parente.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/asipi-promove-debate-em-comemoracao-ao-dia-mundial-da-pi
Última modificação: 26/04/2018 12h13
Em comemoração ao Dia Mundial da PI, a Associação Interamericana de Propriedade Intelectual (ASIPI) realizou mesa-redonda no dia 25 de abril, no Rio de Janeiro, para debater o estudo realizado sobre o impacto econômico das marcas em cinco países da América Latina: Chile, Colômbia, México, Panamá e Peru.
Os resultados produzidos mostraram que as atividades intensivas no uso da marca têm participação significativa em termos de emprego, atividade econômica e comércio exterior naqueles países. Além disso, atividades intensivas em marcas pagam salários mais altos, o que sugere um maior grau de produtividade das empresas.
Participaram do debate o coordenador-geral de Marcas do INPI, Schmuell Catanhêde; a vice-presidente da ASIPI, Elizabeth Siemsen do Amaral; o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Gabriel Francisco Leonardos; o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Ricardo Pinho; e o representante da Comissão da Argentina no Estudo de Impacto Econômico, Juan Berton Moreno. Foram debatedores os delegados da ASIPI Brasil, Alberto Guerra e Paulo Parente.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/asipi-promove-debate-em-comemoracao-ao-dia-mundial-da-pi
INPI assina acordo para fortalecer o uso da PI em micro e pequenas empresas
por
Última modificação: 26/04/2018 14h07
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, assinou um acordo de cooperação com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), representada pelo secretário José Ricardo de Freitas Martins da Veiga; com a Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), representada pelo presidente Samya Aby Faraj Linhares Bastos; e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), representada pelo presidente Mário Elmir Berti.
O acordo foi assinado durante a primeira reunião plenária de 2018 do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), realizada nesta quinta-feira, dia 26 de abril, em Brasília.
O objetivo do acordo é fortalecer o uso dos ativos de Propriedade Industrial pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Neste contexto, o INPI realizará atividades como cursos à distância para as entidades participantes do acordo; capacitação de multiplicadores; e participação em eventos sobre PI.
Também está prevista a divulgação de material virtual, como cartilhas, vídeos e links, para que os participantes do acordo possam divulgar os temas de Propriedade Industrial entre as micro e pequenas empresas.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-assina-acordo-para-fortalecer-o-uso-da-pi-em-micro-e-pequenas-empresas
Última modificação: 26/04/2018 14h07
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, assinou um acordo de cooperação com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), representada pelo secretário José Ricardo de Freitas Martins da Veiga; com a Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU), representada pelo presidente Samya Aby Faraj Linhares Bastos; e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), representada pelo presidente Mário Elmir Berti.
O acordo foi assinado durante a primeira reunião plenária de 2018 do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), realizada nesta quinta-feira, dia 26 de abril, em Brasília.
O objetivo do acordo é fortalecer o uso dos ativos de Propriedade Industrial pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Neste contexto, o INPI realizará atividades como cursos à distância para as entidades participantes do acordo; capacitação de multiplicadores; e participação em eventos sobre PI.
Também está prevista a divulgação de material virtual, como cartilhas, vídeos e links, para que os participantes do acordo possam divulgar os temas de Propriedade Industrial entre as micro e pequenas empresas.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-assina-acordo-para-fortalecer-o-uso-da-pi-em-micro-e-pequenas-empresas
Concedida liminar que suspende cobrança de custas processuais de reclamante
Última Atualização: Quarta, 25 Abril 2018 15:38 | Imprimir
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu, na última segunda-feira (23), liminar requerida por parte para cessar os efeitos da execução de custas processuais em processo iniciado na 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP (juíza substituta Carolina Orlando de Campos). A decisão foi do juiz relator convocado para o 2º grau Roberto Vieira de Almeida Rezende.
A ação, de mandado de segurança com pedido de liminar, foi impetrada pela reclamante no processo em 1º grau, para contestar decisão que a condenara ao pagamento de R$ 1.413,40 em custas processuais, por considerar intempestiva a justificativa apresentada pela ausência na audiência inaugural.
Diante da ausência da parte, o juízo deferiu o prazo para que fosse feita a justificativa em 15 dias, conforme o artigo 844, parágrafo 2º da CLT. Em seguida, o processo foi arquivado.
Contudo, de acordo com o parecer do relator do mandado de segurança, a parte não havia sido intimada pessoalmente para prestar os esclarecimentos, o que tornou inexistentes os efeitos da contagem do prazo. Por isso, o magistrado concedeu a liminar requerida “para cessar os efeitos da execução das custas processuais que lhe foram impostas no processo, em virtude do arquivamento da demanda”.
(Processo nº 1001958-85.2017.5.02.0435 / MS 1000947-31.2018.5.02.0000)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2
Fonte:
http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21626-concedida-liminar-que-suspende-cobranca-de-custas-processuais-de-reclamante
Eleições 2018: Partidos têm até dia 30 de abril para entregar prestações de contas de 2017
Até esta quarta-feira (24), apenas uma legenda havia cumprido a exigência legal. Não entrega da documentação pode ocasionar suspensão de repasse do Fundo Partidário
25.04.201812:20
SPCA
Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.
No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Uso obrigatório
A partir do exercício de 2017, a prestação de contas dos partidos é obrigatoriamente realizada por meio da integração dos sistemas PJe e SPCA. Esse último substituiu a prestação de contas em papel, e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.
O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, podendo ser acessado neste endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Consequências
Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015), sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE, neste link.
MM/LR
Leia também:
TSE e partidos debatem soluções na utilização do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
Tags:
#Prestação de contas partidária #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/eleicoes-2018-partidos-tem-ate-dia-30-de-abril-para-entregar-prestacoes-de-contas-de-2017
25.04.201812:20
SPCA
Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.
No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Essa prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Uso obrigatório
A partir do exercício de 2017, a prestação de contas dos partidos é obrigatoriamente realizada por meio da integração dos sistemas PJe e SPCA. Esse último substituiu a prestação de contas em papel, e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira.
O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, podendo ser acessado neste endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Consequências
Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015), sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE, neste link.
MM/LR
Leia também:
TSE e partidos debatem soluções na utilização do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
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#Prestação de contas partidária #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/eleicoes-2018-partidos-tem-ate-dia-30-de-abril-para-entregar-prestacoes-de-contas-de-2017
Confira a pauta de julgamentos e assista à sessão plenária desta quinta-feira (26)
Sessão será transmitida ao vivo a partir das 9h
25.04.201819:06
Pauta de jugamentos da sessão do TSE
Estão na pauta da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (26), a partir das 9h, recurso movido pela coligação Todos pelo Pará contra o governador reeleito do Pará, Simão Jatene (PSDB), e seu vice José da Cruz Marinho, e as prestações de contas dos diretórios nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), Democratas (DEM), Partido da Causa Operária (PCO) e do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – atual AVANTE –, todas do exercício financeiro de 2012, entre outros processos. A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube. Acompanhe as decisões do Plenário da Corte também pelo Twitter.
Em recurso, a coligação Todos pelo Pará acusa Simão Jatene e seu vice de uso indevido e reiterado de diversos meios de comunicação (rádios, televisão e jornais) para favorecer suas candidaturas durante a eleição de 2014. Afirma ainda que foi feita campanha negativa contra o então candidato da coligação ao governo paraense, Helder Barbalho, e seu candidato a vice-governador Joaquim de Lira Maia, com intuito eleitoreiro.
Há dois processos na sessão administrativa.
A pesquisa aos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. Logo após a transmissão ao vivo, o interessado pode acessar no vídeo, em separado, cada processo julgado, por meio de marcadores de início e fim. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.
A pauta está sujeita a alterações.
Confira aqui a pauta da sessão de julgamentos.
EM/RG
Processos relacionados:
AgR no RO 317093
PC 24381
PC 29492
PC 238859
PC 22815
Tags:
#Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/confira-a-pauta-de-julgamentos-e-assista-a-sessao-plenaria-desta-quinta-feira-26
25.04.201819:06
Pauta de jugamentos da sessão do TSE
Estão na pauta da sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (26), a partir das 9h, recurso movido pela coligação Todos pelo Pará contra o governador reeleito do Pará, Simão Jatene (PSDB), e seu vice José da Cruz Marinho, e as prestações de contas dos diretórios nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), Democratas (DEM), Partido da Causa Operária (PCO) e do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) – atual AVANTE –, todas do exercício financeiro de 2012, entre outros processos. A sessão pode ser assistida, ao vivo, pelo canal oficial do TSE no YouTube. Acompanhe as decisões do Plenário da Corte também pelo Twitter.
Em recurso, a coligação Todos pelo Pará acusa Simão Jatene e seu vice de uso indevido e reiterado de diversos meios de comunicação (rádios, televisão e jornais) para favorecer suas candidaturas durante a eleição de 2014. Afirma ainda que foi feita campanha negativa contra o então candidato da coligação ao governo paraense, Helder Barbalho, e seu candidato a vice-governador Joaquim de Lira Maia, com intuito eleitoreiro.
Há dois processos na sessão administrativa.
A pesquisa aos processos julgados em sessão pelo Plenário pode ser feita no Canal do TSE no YouTube. Logo após a transmissão ao vivo, o interessado pode acessar no vídeo, em separado, cada processo julgado, por meio de marcadores de início e fim. A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, que estará disponível na lista dos arquivos.
A pauta está sujeita a alterações.
Confira aqui a pauta da sessão de julgamentos.
EM/RG
Processos relacionados:
AgR no RO 317093
PC 24381
PC 29492
PC 238859
PC 22815
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
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http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/confira-a-pauta-de-julgamentos-e-assista-a-sessao-plenaria-desta-quinta-feira-26
Paciente vítima de tratamento ortodôntico malsucedido vai receber R$ 50 mil de danos morais e estéticos
25/04/2018 15h35
O juiz substituto Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da comarca de Alexânia, condenou na esfera cível a dentista Gláucia Lima por um tratamento ortodôntico malsucedido. A ação foi ajuizada por uma paciente, que receberá R$ 50 mil por danos morais e estéticos, após extrair dentes, ter de passar por uma cirurgia reparadora emergencial e ficar com deformidades permanentes na mandíbula.
Ao analisar os autos, o magistrado considerou que a retirada dos dentes da autora não era o procedimento mais recomendado ao caso, já que a mulher teve câncer na boca anteriormente e havia passado por tratamento de radioterapia local, o que prejudica a estrutura óssea para a intervenção odontológica. Dessa forma, para Leonardo, houve negligência profissional ao não considerar o histórico médico da paciente e pedir radiografias e receitar antibióticos, apenas, após a extração.
Como resultado da extração de cinco dentes para conclusão do tratamento ortodôntico, a paciente teve osteorradionecrose associada à osteomielite, condições caracterizadas por infecção crônica, dolorosa, necrose e deformidade permanente no osso.
“Nesse contexto, tenho que o tratamento não fora ministrado de conformidade com os protocolos técnicos e com as condições pessoais da paciente (…) primeiro porque não há sinal, no prontuário odontológico, da adoção de tratamento alternativo à extração dos dentes, espécie de intervenção não recomendada para a autora, segundo, porque tenho por comprovada a não realização dos procedimentos de profilaxia e tratamento hiperbárico”, destacou o juiz. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17654-paciente-vitima-de-tratamento-ortodontico-malsucedido-vai-receber-r-50-mil-de-danos-morais-e-esteticos
O juiz substituto Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da comarca de Alexânia, condenou na esfera cível a dentista Gláucia Lima por um tratamento ortodôntico malsucedido. A ação foi ajuizada por uma paciente, que receberá R$ 50 mil por danos morais e estéticos, após extrair dentes, ter de passar por uma cirurgia reparadora emergencial e ficar com deformidades permanentes na mandíbula.
Ao analisar os autos, o magistrado considerou que a retirada dos dentes da autora não era o procedimento mais recomendado ao caso, já que a mulher teve câncer na boca anteriormente e havia passado por tratamento de radioterapia local, o que prejudica a estrutura óssea para a intervenção odontológica. Dessa forma, para Leonardo, houve negligência profissional ao não considerar o histórico médico da paciente e pedir radiografias e receitar antibióticos, apenas, após a extração.
Como resultado da extração de cinco dentes para conclusão do tratamento ortodôntico, a paciente teve osteorradionecrose associada à osteomielite, condições caracterizadas por infecção crônica, dolorosa, necrose e deformidade permanente no osso.
“Nesse contexto, tenho que o tratamento não fora ministrado de conformidade com os protocolos técnicos e com as condições pessoais da paciente (…) primeiro porque não há sinal, no prontuário odontológico, da adoção de tratamento alternativo à extração dos dentes, espécie de intervenção não recomendada para a autora, segundo, porque tenho por comprovada a não realização dos procedimentos de profilaxia e tratamento hiperbárico”, destacou o juiz. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17654-paciente-vitima-de-tratamento-ortodontico-malsucedido-vai-receber-r-50-mil-de-danos-morais-e-esteticos
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Agências debatem regulação do PL 6621/16
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
Reunião serviu para alinhar a posição em relação ao Projeto de Lei 6621/16.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/04/2018 11:53
Última Modificação: 25/04/2018 00:04
A Anvisa recebeu, nessa segunda-feira (23/4), em sua sede em Brasília, o Fórum dos Dirigentes das Agências Reguladoras Federais, para tratar do PL 6621/16, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras. O intuito da reunião foi o de alinhar a posição das Agências em relação ao projeto de lei.
Durante a reunião com os representantes das agências reguladoras, ficou decidido o apoio ao projeto de lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados e está em discussão em uma comissão especial.
Para Pedro Ivo, adjunto do diretor-presidente da Anvisa, que coordenou o debate “O fórum se reuniu para alinhar a posição das Agências, que é a de dar apoio à aprovação do projeto de forma integral, sem mudanças ou emendas, para que o texto possa ir direto para a sanção presidencial”.
Ainda de acordo com Pedro Ivo, a aprovação do PL tem o propósito de dar mais independência às agências reguladoras. “Este projeto tem o objetivo de fortalecer esse sistema regulatório nacional e harmonizar uma série de estruturas das Agências, como é o caso dos mandatos dos dirigentes, além de também dar maior autonomia a esses órgãos dentro do Estado brasileiro, para que assim possamos promover uma regulação de maior qualidade”, finaliza.
Fortalecimento da Regulação
Ainda no decorrer do encontro, foram discutidas as políticas institucionais capazes de promover maior transparência e fortalecimento da regulação brasileira. Atualmente, para ser indicado para a direção de uma agência reguladora, o candidato precisa estar dentro de dois critérios de qualificação, que são: ter formação superior e conduta ilibada. A nova legislação visa oferecer maiores critérios de qualificação para o preenchimento desses cargos, como ter pelo menos 10 anos de experiência no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior.
Para o presidente da Anac, José Ricardo Botelho, a aprovação do PL é a decisão mais acertada. “Todo esse movimento feito pelos dirigentes das agências tem um escopo único que é justamente aprovar o projeto que vai dar efetivamente mais autonomia, independência, aos órgãos regulatórios, que é o que manda a melhor doutrina e a melhor maneira de dar estabilidade ao mercado.”
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=agencias-debatem-regulacao-da-pl-6621-16&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4345914&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Reunião serviu para alinhar a posição em relação ao Projeto de Lei 6621/16.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/04/2018 11:53
Última Modificação: 25/04/2018 00:04
A Anvisa recebeu, nessa segunda-feira (23/4), em sua sede em Brasília, o Fórum dos Dirigentes das Agências Reguladoras Federais, para tratar do PL 6621/16, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras. O intuito da reunião foi o de alinhar a posição das Agências em relação ao projeto de lei.
Durante a reunião com os representantes das agências reguladoras, ficou decidido o apoio ao projeto de lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados e está em discussão em uma comissão especial.
Para Pedro Ivo, adjunto do diretor-presidente da Anvisa, que coordenou o debate “O fórum se reuniu para alinhar a posição das Agências, que é a de dar apoio à aprovação do projeto de forma integral, sem mudanças ou emendas, para que o texto possa ir direto para a sanção presidencial”.
Ainda de acordo com Pedro Ivo, a aprovação do PL tem o propósito de dar mais independência às agências reguladoras. “Este projeto tem o objetivo de fortalecer esse sistema regulatório nacional e harmonizar uma série de estruturas das Agências, como é o caso dos mandatos dos dirigentes, além de também dar maior autonomia a esses órgãos dentro do Estado brasileiro, para que assim possamos promover uma regulação de maior qualidade”, finaliza.
Fortalecimento da Regulação
Ainda no decorrer do encontro, foram discutidas as políticas institucionais capazes de promover maior transparência e fortalecimento da regulação brasileira. Atualmente, para ser indicado para a direção de uma agência reguladora, o candidato precisa estar dentro de dois critérios de qualificação, que são: ter formação superior e conduta ilibada. A nova legislação visa oferecer maiores critérios de qualificação para o preenchimento desses cargos, como ter pelo menos 10 anos de experiência no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior.
Para o presidente da Anac, José Ricardo Botelho, a aprovação do PL é a decisão mais acertada. “Todo esse movimento feito pelos dirigentes das agências tem um escopo único que é justamente aprovar o projeto que vai dar efetivamente mais autonomia, independência, aos órgãos regulatórios, que é o que manda a melhor doutrina e a melhor maneira de dar estabilidade ao mercado.”
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=agencias-debatem-regulacao-da-pl-6621-16&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4345914&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa esclarece sobre chamamento para imóvel da sede
ESTRUTURA FÍSICA
Agência responde às perguntas mais frequentes sobre Chamamento Público divulgado em abril.
Publicado: 25/04/2018 15:24
Última Modificação: 25/04/2018 15:32
A Anvisa tem recebido questionamentos muito semelhantes sobre o Chamamento Público nº 01/2018-GGGAF/DIGES/ANVISA, que tem por objetivo identificar imóveis para a sede da Agência.
Diante disso, a Anvisa vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Conforme previsto no item 3.5, o Memorial Descritivo constante do anexo I do Chamamento Público, tem por objetivo tão somente apresentar a estrutura física atual da Anvisa. Portanto, as propostas a serem apresentadas não necessitarão seguir os mesmos padrões, metragens, layouts, mobiliários, disposição e metragem das áreas, e demais especificações constantes do referido memorial.
Reiteramos que o objetivo deste chamamento é a prospecção das possibilidades existentes para instalações da sede da Anvisa.
Ratificamos que o custo benefício é um dos critérios que serão avaliados. Portanto, qualquer proposta de solução será analisada, inclusive aquelas que contemplarem mais de uma edificação, edificações em construção ou a construir.
Nessa linha, e esclarecendo dúvidas já encaminhadas à Anvisa, serão avaliadas propostas que contemplem a instalação de áreas a exemplo do arquivo, do almoxarifado, do depósito de patrimônio e outras em localizações diversas das de escritório, necessitando que nestes casos sejam previstos os custos decorrentes dessa alternativa.
Outro questionamento recebido e que passamos a esclarecer é o fato de que a Anvisa possui um terreno de 2.500 m² no SAAN, quadra 01, lotes 240, 250, 260, 270 e 280, que poderá compor parte da solução a ser apresentada, inclusive para eventuais propostas de construção de espaço para arquivos e depósitos de almoxarifado e patrimônio.
Eventuais dúvidas que restarem poderão ser encaminhas para o e-mail imovel@anvisa.gov.br
Leia também: Chamamento Público identificará imóveis para sede da Anvisa
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-esclarece-sobre-chamamento-para-imovel-da-sede&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4346432&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Agência responde às perguntas mais frequentes sobre Chamamento Público divulgado em abril.
Publicado: 25/04/2018 15:24
Última Modificação: 25/04/2018 15:32
A Anvisa tem recebido questionamentos muito semelhantes sobre o Chamamento Público nº 01/2018-GGGAF/DIGES/ANVISA, que tem por objetivo identificar imóveis para a sede da Agência.
Diante disso, a Anvisa vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Conforme previsto no item 3.5, o Memorial Descritivo constante do anexo I do Chamamento Público, tem por objetivo tão somente apresentar a estrutura física atual da Anvisa. Portanto, as propostas a serem apresentadas não necessitarão seguir os mesmos padrões, metragens, layouts, mobiliários, disposição e metragem das áreas, e demais especificações constantes do referido memorial.
Reiteramos que o objetivo deste chamamento é a prospecção das possibilidades existentes para instalações da sede da Anvisa.
Ratificamos que o custo benefício é um dos critérios que serão avaliados. Portanto, qualquer proposta de solução será analisada, inclusive aquelas que contemplarem mais de uma edificação, edificações em construção ou a construir.
Nessa linha, e esclarecendo dúvidas já encaminhadas à Anvisa, serão avaliadas propostas que contemplem a instalação de áreas a exemplo do arquivo, do almoxarifado, do depósito de patrimônio e outras em localizações diversas das de escritório, necessitando que nestes casos sejam previstos os custos decorrentes dessa alternativa.
Outro questionamento recebido e que passamos a esclarecer é o fato de que a Anvisa possui um terreno de 2.500 m² no SAAN, quadra 01, lotes 240, 250, 260, 270 e 280, que poderá compor parte da solução a ser apresentada, inclusive para eventuais propostas de construção de espaço para arquivos e depósitos de almoxarifado e patrimônio.
Eventuais dúvidas que restarem poderão ser encaminhas para o e-mail imovel@anvisa.gov.br
Leia também: Chamamento Público identificará imóveis para sede da Anvisa
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-esclarece-sobre-chamamento-para-imovel-da-sede&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4346432&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Acompanhe o lançamento do “Programas de Integridade” da CGU
CGU
Evento tratará da regulamentação do Decreto 9.203/2017 e da estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/04/2018 09:12
Última Modificação: 25/04/2018 09:33
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) realiza nesta quarta-feira (25/4), no auditório da Anvisa, o evento Programa de Integridade – Regulamentação do Decreto nº 9.203/2017.
A programação prevê a apresentação do Decreto que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A CGU apresentará ainda o plano para estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento de programas de integridade pública.
O evento é direcionado aos servidores públicos federais e as 240 vagas disponíveis já foram preenchidas. Mas você também poderá acompanhar a transmissão ao vivo pelo Skype, a partir das 10h.
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/20b6f609cb224a1698374e645fb0944b
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-o-lancamento-do-programas-de-integridade-da-cgu&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4345321&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Evento tratará da regulamentação do Decreto 9.203/2017 e da estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/04/2018 09:12
Última Modificação: 25/04/2018 09:33
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) realiza nesta quarta-feira (25/4), no auditório da Anvisa, o evento Programa de Integridade – Regulamentação do Decreto nº 9.203/2017.
A programação prevê a apresentação do Decreto que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A CGU apresentará ainda o plano para estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento de programas de integridade pública.
O evento é direcionado aos servidores públicos federais e as 240 vagas disponíveis já foram preenchidas. Mas você também poderá acompanhar a transmissão ao vivo pelo Skype, a partir das 10h.
https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/20b6f609cb224a1698374e645fb0944b
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=acompanhe-o-lancamento-do-programas-de-integridade-da-cgu&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4345321&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Faculdade é condenada a indenizar estudante por propaganda enganosa
24/04/2018 11h16
Patente a existência de propaganda enganosa, exsurge o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada na oferta. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, da comarca de Caldas Novas, ao condenar a A omitido a pagar R$ 10 mil ao estudante M omitido, a título de indenização por danos morais, em razão de a instituição de ensino ter emitido diploma com formação generalista.
Consta dos autos que, em 2007, o estudante celebrou contrato de prestação de serviço educacional com a instituição de ensino, tendo por objetivo fazer o curso superior de Farmácia-Bioquímica. Afirmou, contudo, que ao se formar, apesar de o diploma acadêmico constar o título de farmacêutico-bioquímico, sua efetiva graduação abrangia somente a titulação generalista, em divergência ao disposto no contrato e à ampla publicidade feita pela instituição de ensino.
O estudante narrou, nos autos, que, embora soubesse, à época da contratação, de diploma com dupla habilitação em Farmácia e em Bioquímica, conforme previa a Resolução de nº 2, do Conselho Nacional de Educação, a faculdade frustou a legítima expectativa dele, como consumidor. Com isso, o aluno buscou a condenação da instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais.
Após ser citada, a faculdade negou ter feito propaganda enganosa, uma vez que o curso passou a abranger novas áreas farmacêuticas. Para a instituição superior, não houve nenhuma redução do curso, vez que o aluno saia plenamente capacitado para o exercício das atividades profissionais de análises clínicas e toxicológicas. Ressaltou que o MEC, ao renovar a Portaria de Reconhecimento do curso, manteve o curso como Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, razão pela qual pugnou a improcedência dos pedidos.
Decisão
A magistrada, ao analisar o processo, afirmou que o curso de graduação em Farmácia, embora capacite o aluno ao exercício das atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, análise clínicas e toxicológicas, não é mais dá ao estudante a titularidade de bioquímico, mas sim uma formação generalista. "Conforme se extrai da Resolução n² 02|2002, do Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como da Resolução de nº 514|2009, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, o curso de Farmácia nos moldes propostos pelas resoluções não autoriza a habilitação de seus alunos em Farmácia-Bioquímica", explicou.
Ressaltou que a habilitação simultânea em farmácia e em bioquímica, como fez crer a instituição, só é possível através do Curso de Especialização, devidamente regulamentado pela Resolução n 514|2009, do CFF. Para ela, tendo em vista que a parte autora ingressou no curso quando a instituição reclamada já possuía pleno conhecimento das novas diretrizes regulamentadoras do curso de Farmácia humanística, excluindo pois a habilitação em bioquímica, se faz verdadeira a conduta ilícita emitir ao autor diploma universitário conferindo-lhe o título.
“Assim, restou cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre o dano suportado pela parte autora e a conduta da ré, que ofereceu curso inexistente, ensejando, pois, o dever de indenizar, relativamente ao dano moral. Atentando para a gravidade da lesão, a natureza da falta, a finalidade punitiva e educativa da indenização e as condições objetivas do que se considera enriquecimento ilícito, fixo a indenização no importe de R$ 10 mil”, sustentou a juíza. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/17640-faculdades-objetivo-e-condenada-a-indenizar-estudante-por-propaganda-enganosa
Patente a existência de propaganda enganosa, exsurge o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada na oferta. Esse foi o entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, da comarca de Caldas Novas, ao condenar a A omitido a pagar R$ 10 mil ao estudante M omitido, a título de indenização por danos morais, em razão de a instituição de ensino ter emitido diploma com formação generalista.
Consta dos autos que, em 2007, o estudante celebrou contrato de prestação de serviço educacional com a instituição de ensino, tendo por objetivo fazer o curso superior de Farmácia-Bioquímica. Afirmou, contudo, que ao se formar, apesar de o diploma acadêmico constar o título de farmacêutico-bioquímico, sua efetiva graduação abrangia somente a titulação generalista, em divergência ao disposto no contrato e à ampla publicidade feita pela instituição de ensino.
O estudante narrou, nos autos, que, embora soubesse, à época da contratação, de diploma com dupla habilitação em Farmácia e em Bioquímica, conforme previa a Resolução de nº 2, do Conselho Nacional de Educação, a faculdade frustou a legítima expectativa dele, como consumidor. Com isso, o aluno buscou a condenação da instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais.
Após ser citada, a faculdade negou ter feito propaganda enganosa, uma vez que o curso passou a abranger novas áreas farmacêuticas. Para a instituição superior, não houve nenhuma redução do curso, vez que o aluno saia plenamente capacitado para o exercício das atividades profissionais de análises clínicas e toxicológicas. Ressaltou que o MEC, ao renovar a Portaria de Reconhecimento do curso, manteve o curso como Farmácia, habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, razão pela qual pugnou a improcedência dos pedidos.
Decisão
A magistrada, ao analisar o processo, afirmou que o curso de graduação em Farmácia, embora capacite o aluno ao exercício das atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, análise clínicas e toxicológicas, não é mais dá ao estudante a titularidade de bioquímico, mas sim uma formação generalista. "Conforme se extrai da Resolução n² 02|2002, do Conselho Nacional de Educação (CNE), bem como da Resolução de nº 514|2009, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, o curso de Farmácia nos moldes propostos pelas resoluções não autoriza a habilitação de seus alunos em Farmácia-Bioquímica", explicou.
Ressaltou que a habilitação simultânea em farmácia e em bioquímica, como fez crer a instituição, só é possível através do Curso de Especialização, devidamente regulamentado pela Resolução n 514|2009, do CFF. Para ela, tendo em vista que a parte autora ingressou no curso quando a instituição reclamada já possuía pleno conhecimento das novas diretrizes regulamentadoras do curso de Farmácia humanística, excluindo pois a habilitação em bioquímica, se faz verdadeira a conduta ilícita emitir ao autor diploma universitário conferindo-lhe o título.
“Assim, restou cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre o dano suportado pela parte autora e a conduta da ré, que ofereceu curso inexistente, ensejando, pois, o dever de indenizar, relativamente ao dano moral. Atentando para a gravidade da lesão, a natureza da falta, a finalidade punitiva e educativa da indenização e as condições objetivas do que se considera enriquecimento ilícito, fixo a indenização no importe de R$ 10 mil”, sustentou a juíza. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/17640-faculdades-objetivo-e-condenada-a-indenizar-estudante-por-propaganda-enganosa
Taxista que comprou carro defeituoso ganha indenização de R$ 20 mil
A F omitido e a C omitido foram condenadas a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a taxista que comprou veículo defeituoso. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Para a magistrada, houve violação à expectativa do cliente em utilizar o carro adquirido para trabalho, “somado-se a isso a gravidade do vício de qualidade apresentado e seus reflexos na segurança do consumidor, valendo ressaltar que o autor teve que retornar diversas vezes para reparos, ficando sempre privado do bem”.
No processo (nº 0517514-78.2011.8.06.0001), ele afirmou que, em 4 de dezembro de 2009, fez a compra na concessionária C. Em menos de três meses, o automóvel da F passou a apresentar série de defeitos de fabricação. Ele levou imediatamente para a oficina autorizada, mas os problemas surgiram novamente, gerando prejuízos financeiros porque parava de trabalhar como taxista durante os períodos de reparo.
Em novembro de 2011, entrou com ação na Justiça pedindo indenizações a título de lucros cessantes (pelo impedimento de realizar o trabalho) e de danos morais. Na contestação, a fabricante alegou que os defeitos foram causados pelo uso forçado ou indevido. Já a C defendeu que o cliente não especificou nenhum dos defeitos.
Ao julgar o caso, a juíza decidiu pela condenação das empresas, referente ao abalo moral. Quanto aos lucros cessantes, a magistrada indeferiu o pedido. “O fato é que o autor baseou-se em conjecturas e estimativas para quantificar o valor referente ao ganho que teria caso estivesse trabalhando como taxista. A incerteza é traço marcante que legitima a rejeição dos danos materiais sob a rubrica dos lucros cessantes, aliada à ausência de elementos aptos a conferir indenização a este título.” A sentença teve publicação no Diário da Justiça na quarta-feira (18/04).
Fonte: FCB
http://www.tjce.jus.br/noticias/taxista-que-comprou-carro-defeituoso-ganha-indenizacao-de-r-20-mil/
Para a magistrada, houve violação à expectativa do cliente em utilizar o carro adquirido para trabalho, “somado-se a isso a gravidade do vício de qualidade apresentado e seus reflexos na segurança do consumidor, valendo ressaltar que o autor teve que retornar diversas vezes para reparos, ficando sempre privado do bem”.
No processo (nº 0517514-78.2011.8.06.0001), ele afirmou que, em 4 de dezembro de 2009, fez a compra na concessionária C. Em menos de três meses, o automóvel da F passou a apresentar série de defeitos de fabricação. Ele levou imediatamente para a oficina autorizada, mas os problemas surgiram novamente, gerando prejuízos financeiros porque parava de trabalhar como taxista durante os períodos de reparo.
Em novembro de 2011, entrou com ação na Justiça pedindo indenizações a título de lucros cessantes (pelo impedimento de realizar o trabalho) e de danos morais. Na contestação, a fabricante alegou que os defeitos foram causados pelo uso forçado ou indevido. Já a C defendeu que o cliente não especificou nenhum dos defeitos.
Ao julgar o caso, a juíza decidiu pela condenação das empresas, referente ao abalo moral. Quanto aos lucros cessantes, a magistrada indeferiu o pedido. “O fato é que o autor baseou-se em conjecturas e estimativas para quantificar o valor referente ao ganho que teria caso estivesse trabalhando como taxista. A incerteza é traço marcante que legitima a rejeição dos danos materiais sob a rubrica dos lucros cessantes, aliada à ausência de elementos aptos a conferir indenização a este título.” A sentença teve publicação no Diário da Justiça na quarta-feira (18/04).
Fonte: FCB
http://www.tjce.jus.br/noticias/taxista-que-comprou-carro-defeituoso-ganha-indenizacao-de-r-20-mil/
TNU firma tese sobre cessação de auxílio-doença concedido judicialmente
por
Publicado: 20/04/2018 13h58
Última modificação: 20/04/2018 13h59
Para Colegiado, INSS pode suspender benefício em data fixada previamente
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese sobre a necessidade ou não de nova perícia administrativa para a cessação de auxílio-doença concedido judicialmente. A matéria foi apreciada na sessão de 19 de abril, realizada na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, em um Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que determinou a realização de nova avaliação para atestar a recuperação da capacidade para o trabalho de beneficiário.
O INSS alegou que a decisão contrariou entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro, favorável à fixação da data de cessação do benefício (DCB) com base no prazo de recuperação estimado pelo perito judicial. Já a Turma de Pernambuco entendeu, no caso concreto, que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o desempenho de atividade laboral.
Em sua argumentação, a autarquia destacou que as Medidas Provisórias nº 739/2016 e n.º 767/2017, posteriormente convertidas na Lei nº 13.457/17, introduziram novas regras sobre o estabelecimento da DCB, permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia judicial.
Ao analisar o pedido, o relator na TNU, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, lembrou que os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), na redação original da Lei nº 8.213/91, eram concedidos sem qualquer data estimada para a recuperação do segurado, ficando ao encargo do INSS convocá-los para a perícia revisional.
“As alterações legislativas são fruto da evolução do tema, trazidas pela experiência administrativa e judicial, que caminhou para a desnecessidade de realização da chamada ‘perícia de saída’. (...) A imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não tem interesse na prorrogação do benefício”, frisou o magistrado.
Também segundo Gonçalves, é preciso ressaltar que a polêmica instaurada a partir da criação da cobertura previdenciária estimada se deve à equivocada previsão de interrupção do pagamento do benefício no período entre a data calculada para a cessação do benefício e a realização de nova perícia pelo INSS. “Tal questão, no entanto, foi solucionada, com importante contribuição do Poder Judiciário, por meio da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, da 14ª Vara Federal de Salvador/BA, que culminou na expedição da Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010. Desde então, ressalte-se, realizado o pedido de prorrogação, o segurado permanece em gozo do benefício de auxílio-doença até a realização da perícia médica.”
Seguindo o raciocínio, o relator votou pela legalidade da fixação de data estimada para a cessação do auxílio-doença, ou, caso seja aplicável, da convocação do segurado para nova avaliação das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial, conforme defendido pelo INSS. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Turma. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito.
Processo nº 0500774-49.2016.4.05.8305/PE
Fonte:
http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/abril/tnu-firma-tese-sobre-cessacao-de-auxilio-doenca-concedido-judicialmente
Publicado: 20/04/2018 13h58
Última modificação: 20/04/2018 13h59
Para Colegiado, INSS pode suspender benefício em data fixada previamente
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese sobre a necessidade ou não de nova perícia administrativa para a cessação de auxílio-doença concedido judicialmente. A matéria foi apreciada na sessão de 19 de abril, realizada na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, em um Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que determinou a realização de nova avaliação para atestar a recuperação da capacidade para o trabalho de beneficiário.
O INSS alegou que a decisão contrariou entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro, favorável à fixação da data de cessação do benefício (DCB) com base no prazo de recuperação estimado pelo perito judicial. Já a Turma de Pernambuco entendeu, no caso concreto, que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o desempenho de atividade laboral.
Em sua argumentação, a autarquia destacou que as Medidas Provisórias nº 739/2016 e n.º 767/2017, posteriormente convertidas na Lei nº 13.457/17, introduziram novas regras sobre o estabelecimento da DCB, permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia judicial.
Ao analisar o pedido, o relator na TNU, juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, lembrou que os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), na redação original da Lei nº 8.213/91, eram concedidos sem qualquer data estimada para a recuperação do segurado, ficando ao encargo do INSS convocá-los para a perícia revisional.
“As alterações legislativas são fruto da evolução do tema, trazidas pela experiência administrativa e judicial, que caminhou para a desnecessidade de realização da chamada ‘perícia de saída’. (...) A imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não tem interesse na prorrogação do benefício”, frisou o magistrado.
Também segundo Gonçalves, é preciso ressaltar que a polêmica instaurada a partir da criação da cobertura previdenciária estimada se deve à equivocada previsão de interrupção do pagamento do benefício no período entre a data calculada para a cessação do benefício e a realização de nova perícia pelo INSS. “Tal questão, no entanto, foi solucionada, com importante contribuição do Poder Judiciário, por meio da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, da 14ª Vara Federal de Salvador/BA, que culminou na expedição da Resolução nº 97/INSS/PRES, de 19 de julho de 2010. Desde então, ressalte-se, realizado o pedido de prorrogação, o segurado permanece em gozo do benefício de auxílio-doença até a realização da perícia médica.”
Seguindo o raciocínio, o relator votou pela legalidade da fixação de data estimada para a cessação do auxílio-doença, ou, caso seja aplicável, da convocação do segurado para nova avaliação das condições que levaram à concessão do benefício na via judicial, conforme defendido pelo INSS. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Turma. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito.
Processo nº 0500774-49.2016.4.05.8305/PE
Fonte:
http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/abril/tnu-firma-tese-sobre-cessacao-de-auxilio-doenca-concedido-judicialmente
terça-feira, 24 de abril de 2018
INPI concede Indicação Geográfica para queijo e amêndoas de cacau
por
Última modificação: 24/04/2018 16h59
O INPI concedeu hoje, dia 24 de abril, o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para o produto “Queijo” da Colônia Witmarsum. A região corresponde à delimitação da antiga Fazenda da Cancela, no município de Palmeira, no Paraná. Atualmente, as 20 toneladas de queijo produzidas por mês abastecem mercados em todo o Paraná e em diversos estados brasileiros. A IG foi concedida em nome da Cooperativa Mista Agropecuária Witmarsum Ltda.
Na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2468, também foi concedida a IG na espécie Indicação de Procedência para o produto "Amêndoas de cacau" do Sul da Bahia. A área geográfica protegida inclui mais de 80 municípios da região, entre os paralelos 13º03’ e 18º21’ sul e os meridianos 38º51’ e 40º49’ a oeste de Greenwich.
A importância da atividade econômica cacaueira no sul da Bahia é histórica, tendo sido iniciada em meados do século XVIII. Nos últimos anos, novas gerações de produtores introduziram inovações em métodos de cultivo e gestão agrícola, como, por exemplo, iniciativas do chamado “cacau fino”. A IG foi solicitada pela Associação dos Produtores de Cacau do Sul da Bahia.
Entendendo a Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada “Denominação de Origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-concede-indicacao-geografica-para-queijo-e-amendoas-de-cacau
Última modificação: 24/04/2018 16h59
O INPI concedeu hoje, dia 24 de abril, o registro de Indicação Geográfica (IG), na espécie Indicação de Procedência (IP), para o produto “Queijo” da Colônia Witmarsum. A região corresponde à delimitação da antiga Fazenda da Cancela, no município de Palmeira, no Paraná. Atualmente, as 20 toneladas de queijo produzidas por mês abastecem mercados em todo o Paraná e em diversos estados brasileiros. A IG foi concedida em nome da Cooperativa Mista Agropecuária Witmarsum Ltda.
Na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2468, também foi concedida a IG na espécie Indicação de Procedência para o produto "Amêndoas de cacau" do Sul da Bahia. A área geográfica protegida inclui mais de 80 municípios da região, entre os paralelos 13º03’ e 18º21’ sul e os meridianos 38º51’ e 40º49’ a oeste de Greenwich.
A importância da atividade econômica cacaueira no sul da Bahia é histórica, tendo sido iniciada em meados do século XVIII. Nos últimos anos, novas gerações de produtores introduziram inovações em métodos de cultivo e gestão agrícola, como, por exemplo, iniciativas do chamado “cacau fino”. A IG foi solicitada pela Associação dos Produtores de Cacau do Sul da Bahia.
Entendendo a Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
A espécie de IG chamada “Denominação de Origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Já a espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-concede-indicacao-geografica-para-queijo-e-amendoas-de-cacau
INPI visita Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e Escola da AGU
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Última modificação: 24/04/2018 17h08
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Uma comitiva do INPI visitou as novas instalações da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Recebido pela procuradora regional federal, Lucila Carvalho Medeiros da Costa, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, destacou a qualidade do trabalho da Procuradoria, que conta com uma equipe especializada no INPI, com dedicação total. Para Lucila, o modelo é bem-sucedido, especialmente na área de contencioso, pois permite a colaboração direta do corpo técnico do Instituto com os procuradores.
Um resultado desse formato são as ações judiciais sobre patentes mailbox, conforme pontuou Loris Baena, procurador-chefe no INPI. Recentemente, a Procuradoria obteve decisão favorável ao Instituto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com redução do prazo de vigência da patente do medicamento Soliris.
O grupo conheceu ainda a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) do Rio de Janeiro, apresentada pelo coordenador da unidade, Leonardo Vizeu Figueiredo.
Também participou do encontro o procurador regional federal substituto, Robertson de Araujo Werner. Pelo INPI, estiveram o diretor de Patentes, Júlio César Moreira; a diretora de Marcas substituta, Leila Campos; o diretor de Administração, Jorge Maximiano; o coordenador-geral de Recursos e Nulidades, Gerson Corrêa; e os procuradores Ricardo Luiz Sichel e Daniel Tostes.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-visita-procuradoria-regional-federal-da-2a-regiao-e-escola-da-agu
Última modificação: 24/04/2018 17h08
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Uma comitiva do INPI visitou as novas instalações da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Recebido pela procuradora regional federal, Lucila Carvalho Medeiros da Costa, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, destacou a qualidade do trabalho da Procuradoria, que conta com uma equipe especializada no INPI, com dedicação total. Para Lucila, o modelo é bem-sucedido, especialmente na área de contencioso, pois permite a colaboração direta do corpo técnico do Instituto com os procuradores.
Um resultado desse formato são as ações judiciais sobre patentes mailbox, conforme pontuou Loris Baena, procurador-chefe no INPI. Recentemente, a Procuradoria obteve decisão favorável ao Instituto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com redução do prazo de vigência da patente do medicamento Soliris.
O grupo conheceu ainda a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) do Rio de Janeiro, apresentada pelo coordenador da unidade, Leonardo Vizeu Figueiredo.
Também participou do encontro o procurador regional federal substituto, Robertson de Araujo Werner. Pelo INPI, estiveram o diretor de Patentes, Júlio César Moreira; a diretora de Marcas substituta, Leila Campos; o diretor de Administração, Jorge Maximiano; o coordenador-geral de Recursos e Nulidades, Gerson Corrêa; e os procuradores Ricardo Luiz Sichel e Daniel Tostes.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-visita-procuradoria-regional-federal-da-2a-regiao-e-escola-da-agu
Parque Tecnológico da UFRJ comemora Dia Mundial da PI
por
Última modificação: 24/04/2018 18h37
Em celebração ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual, o Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) realizou evento, no dia 24 de abril, que contou com a presença do coordenador-geral de Disseminação para Inovação do INPI, Felipe Augusto Melo de Oliveira. Ele aproveitou a ocasião para pontuar algumas das ações que estão em implementação no Instituto, como a melhoria de processos e a modernização do sistema de tecnologia da informação, projeto que conta com o apoio da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Como o tema do Dia Mundial da PI de 2018 é “O motor da transformação: as mulheres, a inovação e a criatividade”, o evento homenageou a inventora e professora Bartira Rossi Bergmann, que possui 10 patentes depositadas. Atualmente, ela chefia o Laboratório de Imunofarmacologia do Instituto de Biofísica da UFRJ.
Participaram também da mesa de abertura o diretor regional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), José Graça Aranha; a diretora da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Tatiana Campello; a vice-reitora da UFRJ, Denise Nascimento; o diretor do Parque, José Carlos Pinto; o presidente da Comissão de Direito da Propriedade Industrial e Pirataria da OAB-RJ, Paulo Parente; e a presidente da Licensing Executives Society (LES) Brasil, Marcela Trigo.
Depositantes de patentes homenageados
O coordenador-geral de Patentes do INPI, Vagner Latsch, entregou certificado de reconhecimento à Technip FMC, na categoria grande empresa, e à Biotecam, na categoria pequena empresa, como as residentes do Parque Tecnológico que mais depositaram pedidos de patentes.
Em seguida, no painel sobre o papel da propriedade intelectual no incentivo às parcerias público-privadas, Vagner Latsch destacou a importância dos projetos prioritários do INPI para acelerar o exame de pedidos de patentes, como no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, instituições de ciência e tecnologia, além do serviço permanente Patentes Verdes, relacionado a tecnologias voltadas para o meio ambiente.
Também palestraram a vice-presidente do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), Shirley Coutinho; a Gerente Setorial da Área de PI da Petrobras, Bianca de Castro Leyen; o gerente da área de Geociências da Halliburton e representante das empresas do Parque Tecnológico, Marcio Spínola; e o coordenador da Agência de Inovação da UFRJ, Ricardo Pereira.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/parque-tecnologico-da-ufrj-comemora-dia-mundial-da-pi
Última modificação: 24/04/2018 18h37
Em celebração ao Dia Mundial da Propriedade Intelectual, o Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) realizou evento, no dia 24 de abril, que contou com a presença do coordenador-geral de Disseminação para Inovação do INPI, Felipe Augusto Melo de Oliveira. Ele aproveitou a ocasião para pontuar algumas das ações que estão em implementação no Instituto, como a melhoria de processos e a modernização do sistema de tecnologia da informação, projeto que conta com o apoio da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Como o tema do Dia Mundial da PI de 2018 é “O motor da transformação: as mulheres, a inovação e a criatividade”, o evento homenageou a inventora e professora Bartira Rossi Bergmann, que possui 10 patentes depositadas. Atualmente, ela chefia o Laboratório de Imunofarmacologia do Instituto de Biofísica da UFRJ.
Participaram também da mesa de abertura o diretor regional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), José Graça Aranha; a diretora da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Tatiana Campello; a vice-reitora da UFRJ, Denise Nascimento; o diretor do Parque, José Carlos Pinto; o presidente da Comissão de Direito da Propriedade Industrial e Pirataria da OAB-RJ, Paulo Parente; e a presidente da Licensing Executives Society (LES) Brasil, Marcela Trigo.
Depositantes de patentes homenageados
O coordenador-geral de Patentes do INPI, Vagner Latsch, entregou certificado de reconhecimento à Technip FMC, na categoria grande empresa, e à Biotecam, na categoria pequena empresa, como as residentes do Parque Tecnológico que mais depositaram pedidos de patentes.
Em seguida, no painel sobre o papel da propriedade intelectual no incentivo às parcerias público-privadas, Vagner Latsch destacou a importância dos projetos prioritários do INPI para acelerar o exame de pedidos de patentes, como no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, instituições de ciência e tecnologia, além do serviço permanente Patentes Verdes, relacionado a tecnologias voltadas para o meio ambiente.
Também palestraram a vice-presidente do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC), Shirley Coutinho; a Gerente Setorial da Área de PI da Petrobras, Bianca de Castro Leyen; o gerente da área de Geociências da Halliburton e representante das empresas do Parque Tecnológico, Marcio Spínola; e o coordenador da Agência de Inovação da UFRJ, Ricardo Pereira.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/parque-tecnologico-da-ufrj-comemora-dia-mundial-da-pi
Anvisa revê normas para o registro de Insumos Farmacêuticos Ativos
Setor regulado poderá participar de discussão sobre novas opções regulatórias sobre o tema
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/04/2018 08:06
Última Modificação: 24/04/2018 09:42
As regras para a concessão e renovação do registro de insumos farmacêuticos ativos estão em fase de revisão pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em conjunto com o setor regulado. O objetivo é aprimorar a regulação sobre o tema, envolvendo diversos segmentos do setor farmacêutico.
Umas das etapas desse processo ocorrerá nesta terça-feira (24/4), quando o órgão colocará em discussão duas opções regulatórias para a substituição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 57/ 2009, que estabelece as atuais regras para o registro de Insumos Estratégicos Ativos (IFA). A reunião será às 9 horas no auditório da sede da Anvisa, em Brasília (DF).
Os objetivos da discussão são: levantar evidências e potenciais impactos sobre as opções regulatórias descritas nas duas propostas de minutas em análise; e validar, de forma ágil, as informações coletadas durante a fase de estudo e de elaboração dos documentos. Também será uma oportunidade para receber outras demandas relacionadas ao assunto, bem como sugestões ou avaliação de cenários regulatórios ainda não previstos.
As regras em pauta são válidas para medicamentos classificados como novos, genéricos e similares. O debate contará com a participação de associações dos setores farmacêutico, farmoquímico, distribuidores de IFA e de farmácia de manipulação.
A proposta é estabelecer, junto com o setor regulado, os critérios e a documentação mínima necessária para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes produtos.
Transparência
Para a Anvisa, a iniciativa aprimora a discussão e levanta subsídios para a tomada da decisão final, em conjunto com os principais agentes afetados por esse regulamento, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Participação Social (Decreto nº 8.243, de 2014) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257, de 2011).
A promoção de um debate transparente com o setor regulado é essencial para que o resultado dos regulamentos atenda, da melhor forma, às necessidades sobre a concessão e a renovação do registro desses medicamentos. É importante ressaltar também que as minutas são propostas em elaboração, e que ainda não foram encaminhadas formalmente pelo diretor relator à Procuradoria ou, ainda, apresentadas à Diretoria Colegiada. Por isso, é importante ressaltar que, caso seja detectada a necessidade, será possível a realização de novos diálogos setoriais, com diferentes segmentos de agentes afetados no processo regulatório em discussão.
Confira nos links abaixo os textos das minutas de opções regulatórias (A e B) em debate. Os interessados em contribuir, poderão enviar comentários para o e-mail coifa@anvisa.gov.br, em um prazo de até 10 dias, contados a partir desta terça-feira (24/4).
Opção A – Mantém-se o registro de IFA
Opção B – Revoga-se o Registro de IFA
Alteração RDC 200/2017
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-reve-normas-para-o-registro-de-insumos-farmaceuticos-ativos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4341011&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/04/2018 08:06
Última Modificação: 24/04/2018 09:42
As regras para a concessão e renovação do registro de insumos farmacêuticos ativos estão em fase de revisão pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em conjunto com o setor regulado. O objetivo é aprimorar a regulação sobre o tema, envolvendo diversos segmentos do setor farmacêutico.
Umas das etapas desse processo ocorrerá nesta terça-feira (24/4), quando o órgão colocará em discussão duas opções regulatórias para a substituição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 57/ 2009, que estabelece as atuais regras para o registro de Insumos Estratégicos Ativos (IFA). A reunião será às 9 horas no auditório da sede da Anvisa, em Brasília (DF).
Os objetivos da discussão são: levantar evidências e potenciais impactos sobre as opções regulatórias descritas nas duas propostas de minutas em análise; e validar, de forma ágil, as informações coletadas durante a fase de estudo e de elaboração dos documentos. Também será uma oportunidade para receber outras demandas relacionadas ao assunto, bem como sugestões ou avaliação de cenários regulatórios ainda não previstos.
As regras em pauta são válidas para medicamentos classificados como novos, genéricos e similares. O debate contará com a participação de associações dos setores farmacêutico, farmoquímico, distribuidores de IFA e de farmácia de manipulação.
A proposta é estabelecer, junto com o setor regulado, os critérios e a documentação mínima necessária para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes produtos.
Transparência
Para a Anvisa, a iniciativa aprimora a discussão e levanta subsídios para a tomada da decisão final, em conjunto com os principais agentes afetados por esse regulamento, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Participação Social (Decreto nº 8.243, de 2014) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257, de 2011).
A promoção de um debate transparente com o setor regulado é essencial para que o resultado dos regulamentos atenda, da melhor forma, às necessidades sobre a concessão e a renovação do registro desses medicamentos. É importante ressaltar também que as minutas são propostas em elaboração, e que ainda não foram encaminhadas formalmente pelo diretor relator à Procuradoria ou, ainda, apresentadas à Diretoria Colegiada. Por isso, é importante ressaltar que, caso seja detectada a necessidade, será possível a realização de novos diálogos setoriais, com diferentes segmentos de agentes afetados no processo regulatório em discussão.
Confira nos links abaixo os textos das minutas de opções regulatórias (A e B) em debate. Os interessados em contribuir, poderão enviar comentários para o e-mail coifa@anvisa.gov.br, em um prazo de até 10 dias, contados a partir desta terça-feira (24/4).
Opção A – Mantém-se o registro de IFA
Opção B – Revoga-se o Registro de IFA
Alteração RDC 200/2017
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-reve-normas-para-o-registro-de-insumos-farmaceuticos-ativos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4341011&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Eleições 2018: tudo o que você precisa saber para regularizar o título de eleitor
Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar em outubro é o dia 9 de maio
23.04.201815:19
Em todo ano de eleição algumas perguntas se repetem: Onde está o meu título? Será que está tudo certo pra eu votar em outubro? Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro, reunimos a seguir as principais orientações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A primeira delas é o caminho para saber se seu título está regularizado. Para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr - https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico - cadastro das impressões digitais - junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.
Como regularizar a situação?
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data final para regularizar o documento e votar no próximo dia 7 de outubro. O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Transferência do local de votação
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.
Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Nome social
Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Para mais informações gerais e para esclarecer outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.
CM/LC
Leia mais:
20/04/2018 - Mais de 1,4 mil travestis e transexuais já solicitaram a inclusão do nome social no título de eleitor
02/04/2018 - TSE abre prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social
Tags:
#Alistamento eleitoral #Eleições (2018) #Título de eleitor #Voto #Eleitor #Biometria #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/eleicoes-2018-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-regularizar-o-titulo-de-eleitor
23.04.201815:19
Em todo ano de eleição algumas perguntas se repetem: Onde está o meu título? Será que está tudo certo pra eu votar em outubro? Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro, reunimos a seguir as principais orientações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A primeira delas é o caminho para saber se seu título está regularizado. Para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr - https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico - cadastro das impressões digitais - junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.
Como regularizar a situação?
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data final para regularizar o documento e votar no próximo dia 7 de outubro. O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Transferência do local de votação
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.
Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Nome social
Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Para mais informações gerais e para esclarecer outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.
CM/LC
Leia mais:
20/04/2018 - Mais de 1,4 mil travestis e transexuais já solicitaram a inclusão do nome social no título de eleitor
02/04/2018 - TSE abre prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social
Tags:
#Alistamento eleitoral #Eleições (2018) #Título de eleitor #Voto #Eleitor #Biometria #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação
Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/eleicoes-2018-tudo-o-que-voce-precisa-saber-para-regularizar-o-titulo-de-eleitor
segunda-feira, 23 de abril de 2018
A NEUTRALIDADE DA REDE E O DIREITO DIGITAL NO BRASIL
A NEUTRALIDADE DA REDE E O DIREITO
DIGITAL NO BRASIL
A
neutralidade da rede foi assegurada no Brasil com o advento do Marco Civil da
Internet, Lei n. º 12.965/2014, foi sancionado em 2014, mas regulamentado em 2016.
Basicamente,
a neutralidade prevê o tratamento isonômico dos tráfego de dados sem distinção
de conteúdo.
O
tema voltou à tona com o retrocesso trazido pelo governo Trump nos EUA, que
mitigou a neutralidade naquele país. A neutralidade da rede proíbe as
operadoras de segmentar, limitar, bloquear ou cobrar de forma diferenciada por
serviços ou produtos existentes na internet. Todos os dados que trafegam na
rede são neutros, ou seja, não pode haver discriminação.
Ainda
nos EUA, a neutralidade da rede foi criada em 2015, no governo do Barack Obama
pela FCC (uma espécie de ANATEL americana), matéria incluída no Ato das
Comunicações, criado em 1934, visando proibir a interrupção das comunicações.
A neutralidade da rede foi o tema mais discutido durante a
revisão da implementação do MCI, sendo que dos 339 tópicos, 98 eram sobre
neutralidade (Fonte: Igarape.org.br).
Inegável
o exponencial aumento do fluxo de rede desde a criação da internet, contudo, a
segmentação dos usuários por quantidade de uso dos dados da rede apresenta uma
série de problemas, dentre eles a discriminação de usuários, o invariável
aumento do custo por usuário e a segmentação de dados.
Vários meios de comunicação tem limitado o acesso a seu
conteúdo, em busca do aumento de renda, visto que a multiplicidade de fontes
acessíveis aos “cidadãos da internet”, fizeram derruir o poder econômico e até
social de tais negócios.
Nada
impediria as operadoras de prestarem acordos com determinados sites ou
empresas, forçando economicamente o usuário a usufruir de serviços ou adquirir
produtos de rol pré-determinado pela operadora.
Pode-se,
sem a neutralidade, criar vias rápidas ou lentas para alguns serviços (Netflix,
HBO, Spotify, Twitter, Facebook, Youtube), bloquear ou retardar conteúdos ou
serviços, cobrar por velocidade não degradada, barrar ou limitar o acesso a
novos serviços criados na internet. O acesso a aplicativos seria atingido,
visto que poderia ser igualmente controlado, sobretaxado ou limitado.
A Folha de São Paulo deu um exemplo sobre um mesmo pacote
com e sem a neutralidade, sendo que um valor o pacote com a neutralidade
custaria R$ 69 reais enquanto o pacote sem neutralidade o valor tornava-se
maior, passaria a ser R$ 80 reais.
Haveria limitação e até inviabilização ao direito humano e
fundamental ao trabalho de youtubers, influenciadores digitais, blogueiros,
facebookers e instagramers.
Sopese-se
que em cidades de pequeno ou médio porte, haveria uma limitação ou segmentação
natural, pelo número diminuto de fornecedores.
Pior,
o fim da neutralidade poderia conceber a segmentação do usuário a determinadas
ideologias políticas partidárias. Poderia afetar o curso de uma eleição ou
mesmo a economia de um pais.
Aqueles
que defendem o fim da neutralidade aduzem que alguns usuários seriam
beneficiados com a redução de valores, vez que poderiam escolher pacotes
individuais, com diversas larguras de banda, segmentando o fluxo de mídia,
streaming e descarga de dados, contudo, tal como ocorreu com as bagagens
aéreas, a realidade mostrou que houve o aumento para todos os passageiros,
visto que o mercado não tem a menor condição de se autorregular. Busca-se
apenas o lucro. A propaganda destas empresas na época informava que muitos
passageiros tinham pouca ou nenhuma bagagem e pagariam menos, mas não foi o que
ocorreu.
Recentemente,
o próprio governo americano sobretaxou o aço importado, de forma protecionista
ao mercado interno, prejudicando o Brasil diretamente. O liberalismo pregado ao
Direito Digital é um mito, mas a internet demanda, pela própria natureza do
meio, um certo grau de autonomia da vontade entre as partes. Eis o dilema.
No Brasil, as operadoras tentaram
impor limites aos pacotes de dados contudo, a repercussão negativa gerou o fim
destas investidas contra os usuários, ao menos temporariamente. Com a atual crise
econômica e conjuntura governamental, não existem garantias aos usuários
brasileiros. O lobby existe e continuará atuante.
Um
ex-deputado brasileiro, enquanto se discutia o Marco Civil na Internet,
declarava-se avesso a neutralidade, sendo que posteriormente foram descobertas
doações polpudas à sua campanha eleitoral por uma empresa de telecomunicação.
De
qualquer sorte, o acesso à internet tornou-se elemento de efetivação da
cidadania. Um serviço de utilidade pública que não pode ser interrompido ou
manipulado, salvo se ocorrer a malversação no uso ou o inadimplemento pelo
usuário. Assim, a neutralidade deve ser observada também pelo aspectos social e
como forma de política pública de inclusão digital.
O
artigo 3º da Lei 12.965/2014, prevê a neutralidade como princípio no Marco
Civil da Internet:
“Art.
3o A disciplina do uso da internet no
Brasil tem os seguintes princípios:
IV
- preservação e garantia da neutralidade de rede;”
Ao
alçar a neutralidade da rede como principio legislativo, o legislador tornou
tal instituto um ponto de partida para qualquer discussão sobre a internet no
Brasil. Reformá-lo, seria mitigar o próprio Marco Civil na Internet, justamente
por sua natureza principiológica.
Note-se
que a neutralidade da rede atinge também os incisos anteriores, tal como a
garantia da liberdade de expressão e comunicação e manifestação (inciso I), e
proteção aos dados (incisos II e III).
E, a neutralidade da rede deve ser conjugada com os demais
princípios citados no Marco Civil na Internet, por guardar íntima relação com
quase todos eles (finalidade social da rede, livre concorrência, direito de
acesso à internet a todos, exercício da cidadania em meios digitais etc).
A Constituição Federal preconiza que o Estado deve fomentar
o acesso à internet como elemento de cidadania voltada à inclusão digital, ante
o interesse público de um serviço essencial:
Art. 174. Como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e
bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de
desenvolvimento.
O artigo 24 do MCI trás uma série de deveres gerenciais e de
desenvolvimento, seguindo a linha constitucional citada acima:
Art. 24. Constituem diretrizes para
a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no
desenvolvimento da internet no Brasil:
VII - otimização da infraestrutura das
redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e
disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a
difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à
natureza participativa;
E, o legislador não apenas alçou a neutralidade como
princípio legal, mas resolveu regulamentá-lo em seção própria ainda no mesmo
diploma legal, como se depreende do artigos 9º e no trecho final do art. 24,
inciso VII:
Art. 9o O
responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de
forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem
e destino, serviço, terminal ou aplicação.
O §1º já regulamenta o dispositivo
legal, trazendo as exceções à neutralidade:
§ 1o A discriminação ou degradação
do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do
Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição
Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e
a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada
dos serviços e aplicações; e
II - priorização de serviços de
emergência.
Segurança
e saúde, podem na legislação brasileira, “furar a fila”, do fornecimento de
dados, ante a relevância.
O §2º deixa claro que mesmo na discriminação ou
degradação prevista no §1º não deve haver dano aos usuários, sob pena de
responder na forma do Art. 927 do Código Civil. Repete-se no inciso II os princípios
da proporcionalidade, transparência e isonomia. Reforço desnecessário. O inciso
III é mais útil ao obrigar o dever de informação sobre a forma de gerenciamento
e mitigação de tráfego.
O §3° é outro
reforço textual que renova a intenção do legislador em garantir a plena
neutralidade da rede, sendo vedado o bloqueio, monitoramento, filtros e
analisar o conteúdo dos pacotes. Além de um reforço o paragrafo terceiro é um
desestimulo às práticas ou estudos que visem o ataque a neutralidade da rede,
como se depreende da vedação sobre o monitoramento e análise de conteúdo.
O inciso
primeiro menciona os requisitos técnicos, mas cabe lembrar que a legislação
infraconstitucional deve observância a requisitos contratuais de Administração
Pública, Código Civil e Consumerista, de modo que permitam a transparência dos
dados quando ocorrerem a necessidade de discriminação ou degradação do tráfego.
O próprio
Código de Defesa do Consumidor – CDC, no artigo 6, inciso II, III e
especialmente o IV coadunam com a neutralidade na rede, ao pessoa que visam a
transparência e boas práticas concorrenciais e comerciais.
O inciso IV mostra outra qualidade
da neutralidade da rede, a ordem de abstenção de práticas anticoncorrencais que
prejudiquem a economia e os consumidores. Nesse contexto, reside exatamente a
tentativa de estímulo a concorrência e ampliação da lista de provedores, numa
tentativa de fazer diminuir o preço final ao consumidor, bem como ampliar a
rede de acesso e cobertura.
Em sede de direito, o artigo 24 do
MCI trata da neutralidade, no tocante as diretrizes:
“Art. 24.
Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:”
A instituição da governança multiparticipativa
dá mais segurança jurídica à legislação, ao passo que o governo deve trazer à
participação vários membros da sociedade civil antes de deliberar sobre a
matéria (I). Dá preferência à tecnologias com formatos abertos e livres, o que
se contrapõe a quem deseja o fim da neutralidade, visto que haveria justamente
a centralização pela imposição econômica à serviços e tecnologias fechados,
limitados e pré-selecionados pelas operadoras (V).
O Decreto n.º 8.771, de 11 de Maio de 2016, regulamentou em
definitivo o tema, tratando das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes
de dados na internet e de degradação de tráfego:
Art. 3o A exigência de tratamento isonômico de que
trata o art. 9º da Lei nº 12.965, de 2014, deve garantir a preservação do
caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios
e objetivos do uso da internet no País, conforme previsto na Lei nº 12.965, de
2014.
§ 1o Os
requisitos técnicos indispensáveis apontados no caput são aqueles decorrentes de:
I - tratamento
de questões de segurança de redes, tais como restrição ao envio de mensagens em
massa (spam) e controle
de ataques de negação de serviço; e
II - tratamento
de situações excepcionais de congestionamento de redes, tais como rotas
alternativas em casos de interrupções da rota principal e em situações de
emergência.
O paragrafo primeiro é um rol
meramente exemplificativo. Dá exemplos de algumas possíveis atuações.
Os artigos 9ºe 10º repetem o texto
do MCI, destaca-se neste texto o inciso II (vedação à priorização de pacotes de
dados em razão de arranjos comerciais), o III (vedação ao privilegio de pacotes
de dados em razão de arranjos comerciais) e o caput do Art. 10° (o reforço
principiológico à necessidade de construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória)
Art. 9o Ficam
vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão,
pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que:
I - comprometam
o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os
princípios e os objetivos do uso da internet no País;
II - priorizem
pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou
III -
privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão,
pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo
econômico.
Art. 10. As ofertas comerciais e os modelos de cobrança
de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta,
plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento
humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade
inclusiva e não discriminatória.
O
próprio inciso VIII do artigo 3º do MCI estabelece que os negócios promovidos
na internet possuem liberdade em seus modelos, desde que não conflitem com os
demais princípios constantes naquela Lei, notadamente a neutralidade.
No
Brasil, existe o problema adicional da prestação de serviço de qualidade
mediana pelas operadoras frente aos países desenvolvidos, apesar dos preços
elevados, o que já representa um contrassenso.
Como
a cidadania é preceito constitucional e a internet é uma ferramenta de exercício
da cidadania, cuja reafirmação está prevista no Marco Civil da Internet, o
retrocesso ocorrido no EUA representaria no Brasil afronta a Lei Federal e a
própria Constituição.
____________________________
Informações para
a Imprensa:
Guilherme Pessoa Franco de
Camargo é advogado do escritório Franco de Camargo & Advocacia e
Consultoria, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Digital.
www.francodecamargo.com.br
e-mail: guilherme@francodecamargo.com.br
Tel.: (19)3383-3279
Fontes:
1 - https://www.thisisnetneutrality.org
2 - https://pt.wikipedia.org/wiki/Neutralidade_da_rede
3 - https://canaltech.com.br/internet/fim-da-neutralidade-da-rede-quais-serao-as-consequencias-105964/
4 - https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/fim-da-neutralidade-de-rede-comeca-a-valer-em-abril-nos-eua.ghtml
5 - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/12/1943314-estados-unidos-decretam-fim-da-neutralidade-da-rede.shtml
6 - https://olhardigital.com.br/noticia/o-que-e-neutralidade-da-rede-e-como-o-fim-dela-pode-te-prejudicar/72991
7 - https://igarape.org.br/marcocivil/pt/
8 - http://pensando.mj.gov.br/marcocivil/pauta/neutralidade-de-rede-no-marco-civil-da-internet/
Art. 9
da Lei n.° 12.965/2014:
§ 2o Na
hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1o, o
responsável mencionado no caput deve:
I -
abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
II -
agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
III -
informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo
aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego
adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
IV -
oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de
praticar condutas anticoncorrenciais.
§ 3o Na
provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão,
comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o
conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
Art.
24. Constituem diretrizes para a atuação
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento
da internet no Brasil:
I -
estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente,
colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor
empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II -
promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com
participação do Comitê Gestor da internet no Brasil;
III -
promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de
governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para
permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;
IV -
promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive
entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;
V -
adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;
VI -
publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e
estruturada;
VII -
otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de
armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a
qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem
prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;
VIII -
desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;
IX -
promoção da cultura e da cidadania; e
X -
prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada,
eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.
Art.
3o A exigência de tratamento isonômico
de que trata o art. 9º da Lei nº 12.965, de 2014, deve garantir a preservação
do caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos,
princípios e objetivos do uso da internet no País, conforme previsto na Lei nº
12.965, de 2014.
Art.
4o A discriminação ou a degradação de
tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de
requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e
aplicações ou da priorização de serviços de emergência, sendo necessário o
cumprimento de todos os requisitos dispostos no art. 9º, § 2º, da Lei nº
12.965, de 2014.
Art.
5o Os requisitos técnicos indispensáveis
à prestação adequada de serviços e aplicações devem ser observados pelo
responsável de atividades de transmissão, de comutação ou de roteamento, no
âmbito de sua respectiva rede, e têm como objetivo manter sua estabilidade,
segurança, integridade e funcionalidade.
§
1o Os requisitos técnicos indispensáveis
apontados no caput são aqueles decorrentes de:
I -
tratamento de questões de segurança de redes, tais como restrição ao envio de
mensagens em massa (spam) e controle de ataques de negação de serviço; e
II -
tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes, tais como
rotas alternativas em casos de interrupções da rota principal e em situações de
emergência.
§
2o A Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel atuará na fiscalização e na apuração de infrações
quanto aos requisitos técnicos elencados neste artigo, consideradas as
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet - CGIbr.
Art.
6o Para a adequada prestação de serviços
e aplicações na internet, é permitido o gerenciamento de redes com o objetivo
de preservar sua estabilidade, segurança e funcionalidade, utilizando-se apenas
de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais, desenvolvidos
para o bom funcionamento da internet, e observados os parâmetros regulatórios
expedidos pela Anatel e consideradas as diretrizes estabelecidas pelo CGIbr.
Art.
7o O responsável pela transmissão, pela
comutação ou pelo roteamento deverá adotar medidas de transparência para
explicitar ao usuário os motivos do gerenciamento que implique a discriminação
ou a degradação de que trata o art. 4o, tais como:
I - a
indicação nos contratos de prestação de serviço firmado com usuários finais ou
provedores de aplicação; e
II - a
divulgação de informações referentes às práticas de gerenciamento adotadas em
seus sítios eletrônicos, por meio de linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo
único. As informações de que trata esse
artigo deverão conter, no mínimo:
I - a
descrição dessas práticas;
II - os
efeitos de sua adoção para a qualidade de experiência dos usuários; e
III - os
motivos e a necessidade da adoção dessas práticas.
Art.
8o A degradação ou a discriminação
decorrente da priorização de serviços de emergência somente poderá decorrer de:
I -
comunicações destinadas aos prestadores dos serviços de emergência, ou
comunicação entre eles, conforme previsto na regulamentação da Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel; ou
II -
comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de
desastre, de emergência ou de estado de calamidade pública.
Parágrafo
único. A transmissão de dados nos casos
elencados neste artigo será gratuita.
Art.
9o Ficam vedadas condutas unilaterais ou
acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento
e os provedores de aplicação que:
I -
comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os
fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País;
II -
priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou
III -
privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão,
pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo
econômico.
Art.
10. As ofertas comerciais e os modelos
de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de
natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do
desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a
construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória.
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