Em ano eleitoral, agremiações também devem prestar contas de campanha
26.04.201818:23
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até a próxima segunda-feira, 30 de abril, para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2017. Os diretórios estaduais enviam a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais as enviam às zonas eleitorais.
Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.
A documentação deve ser entregue, obrigatoriamente, via Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Vale lembrar que, em anos eleitorais, os partidos também devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Contas não prestadas
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresenta-las em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.
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Tags:
#Prestação de contas #Prestação de contas partidária #Agenda
Gestor responsável: Seção de Jornalismo
Fonte:
http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2018/Abril/partidos-devem-entregar-prestacao-de-contas-anual-ate-30-de-abril
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