Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 11-B/2014
(07/11/2014 a 13/11/2014)
(07/11/2014 a 13/11/2014)
DESTAQUES
PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FGTS É DE CINCO ANOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 13/11/2014
Comunica aos Senhores Desembargadores, Juízes, Diretores e demais Servidores que a Seção de Almoxarifado e Expedição permanecerá fechada no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, em razão dos procedimentos de Inventário e Balanço Anual, a serem realizados pela Comissão de Balanço.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados da Administração e outros órgãos
Comunica aos Senhores Desembargadores, Juízes, Diretores e demais Servidores que a Seção de Almoxarifado e Expedição permanecerá fechada no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, em razão dos procedimentos de Inventário e Balanço Anual, a serem realizados pela Comissão de Balanço.
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EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 13/11/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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PORTARIA GP/CR nº 58/2014 - DOEletrônico 11/11/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências no Fórum Trabalhista de Guarulhos. Dia 11/11/2014.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências no Fórum Trabalhista de Guarulhos. Dia 11/11/2014.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CSJT.GP.SG.CGEST Nº 337/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 12/11/2014
Define a cadeia de valor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 12/11/2014
Estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e pela Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e EmpregoEstabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e pela Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 17/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 13/11/2014
Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Agravo de petição é incabível quando a matéria não foi objeto de análise pela instância de origem - DOEletrônico 15/08/2014
Conforme entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho: “Quando, em sede de execução, a União (INSS) discute a apuração das contribuições previdenciárias recolhidas pela parte, e não a discriminação das parcelas constantes da condenação ou do acordo, é caso de incidência do § 3º do art. 879 da CLT, e não do § 5º do art. 832 do mesmo Estatuto. Em outras palavras, incabível a interposição de agravo de petição quando a matéria sequer foi objeto de análise pela instância de origem.” (Proc. 02233006320095020049 - Ac. 20140672995) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Conforme entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho: “Quando, em sede de execução, a União (INSS) discute a apuração das contribuições previdenciárias recolhidas pela parte, e não a discriminação das parcelas constantes da condenação ou do acordo, é caso de incidência do § 3º do art. 879 da CLT, e não do § 5º do art. 832 do mesmo Estatuto. Em outras palavras, incabível a interposição de agravo de petição quando a matéria sequer foi objeto de análise pela instância de origem.” (Proc. 02233006320095020049 - Ac. 20140672995) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicato - DOEletrônico 18/08/2014
Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela Constituição Federal (artigos 5º, XX e 7º, X). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicato, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e Precedente Normativo 119, do TST.” (Proc. 00025684620105020005 - Ac. 20140619482) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A consideração de fato constitutivo do direito é de caráter imperativo, mesmo que em meio ao andamento do processo - DOEletrônico 19/08/2014
A teor de acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava: “A consideração de fato constitutivo do direito, ainda que superveniente à inicial e em meio ao andamento do processo, é de caráter imperativo, haja vista disposição legal expressa nesse sentido, conforme os termos do art. 462do CPC.” (Proc. 00022066820135020060 - Ac. 20140669170) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Na Constituição paulista, servidor público é termo que comporta duas espécies, e não cabe ao intérprete da lei fazer a distinção - DOEletrônico 19/08/2014
Consoante acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves: “A expressão “servidor público” utilizada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo trata-se de gênero do qual são espécies: a) os funcionários públicos regidos pelo regime estatutário e b) os empregados públicos contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, ao utilizar a expressão “servidor público”, referido dispositivo constitucional não fez distinção entre as espécies de servidores, não cabendo ao intérprete da norma fazer tal distinção. Destarte, conclui-se que a incorporação da vantagem denominada “sexta parte” é devida tanto aos funcionários públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT.” (Proc. 01654006120095020037 - Ac. 20140666456) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela Constituição Federal (artigos 5º, XX e 7º, X). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicato, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e Precedente Normativo 119, do TST.” (Proc. 00025684620105020005 - Ac. 20140619482) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A consideração de fato constitutivo do direito é de caráter imperativo, mesmo que em meio ao andamento do processo - DOEletrônico 19/08/2014
A teor de acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava: “A consideração de fato constitutivo do direito, ainda que superveniente à inicial e em meio ao andamento do processo, é de caráter imperativo, haja vista disposição legal expressa nesse sentido, conforme os termos do art. 462do CPC.” (Proc. 00022066820135020060 - Ac. 20140669170) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Na Constituição paulista, servidor público é termo que comporta duas espécies, e não cabe ao intérprete da lei fazer a distinção - DOEletrônico 19/08/2014
Consoante acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves: “A expressão “servidor público” utilizada no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo trata-se de gênero do qual são espécies: a) os funcionários públicos regidos pelo regime estatutário e b) os empregados públicos contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, ao utilizar a expressão “servidor público”, referido dispositivo constitucional não fez distinção entre as espécies de servidores, não cabendo ao intérprete da norma fazer tal distinção. Destarte, conclui-se que a incorporação da vantagem denominada “sexta parte” é devida tanto aos funcionários públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT.” (Proc. 01654006120095020037 - Ac. 20140666456) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
NR 15 não basta para fundamentar pedido de adicional de insalubridade por operador de telemarketing - DOEletrônico 19/08/2014
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A recepção de sinais de rádio ou código Morse por fone de ouvido não tem qualquer relação com a utilização do mesmo fone para comunicação telefônica. A radiotelegrafia utiliza ondas radioelétricas; a telegrafia transmite textos por código Morse, através de fios e a telefonia transmite sons, principalmente a voz humana por meio de correntes eletromagnéticas. As ondas radioelétricas ou hertzianas utilizadas na radiotelegrafia e na telefonia móvel possuem natureza física distinta das ondas eletromagnéticas utilizadas pela telefonia por fio e não podem ser igualadas.” (Proc. 00010385320125020064 - Ac. 20140668599) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Manoel Antonio Ariano, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A recepção de sinais de rádio ou código Morse por fone de ouvido não tem qualquer relação com a utilização do mesmo fone para comunicação telefônica. A radiotelegrafia utiliza ondas radioelétricas; a telegrafia transmite textos por código Morse, através de fios e a telefonia transmite sons, principalmente a voz humana por meio de correntes eletromagnéticas. As ondas radioelétricas ou hertzianas utilizadas na radiotelegrafia e na telefonia móvel possuem natureza física distinta das ondas eletromagnéticas utilizadas pela telefonia por fio e não podem ser igualadas.” (Proc. 00010385320125020064 - Ac. 20140668599) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 32/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 32/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Trabalhador que respirava ar gelado conquista direito a adicional de insalubridade – 07/11/2014
Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime. (RR-136-29.2013.5.04.0802)
Turma não considera discriminatório pagamento diferenciado de vantagens na Eletronorte – 07/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatório o pagamento diferenciado de gratificação de férias, previsto em convenção coletiva, a um empregado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte). Admitido em 2007, ele alegou na ação trabalhista que a empresa só estaria beneficiando com o pagamento integral os empregados que ingressaram na estatal antes de 2004, enquanto os mais novos recebiam apenas ¾ do valor. (RR- 1750-97.2013.5.08.0110)
CEF pagará R$ 500 mil a gerente por demorar seis anos para apurar denúncia de improbidade – 07/11/2014
A demora de uma investigação contra um gerente nacional acusado de cometer atos ilícitos resultou na condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 500 mil por danos morais. O processo interno, que concluiu pela inocência do gerente, demorou seis anos e meio para ser finalizado. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a morosidade na apuração causou ofensa à honra do bancário, que foi obrigado a conviver por anos com a imagem manchada pela suspeita de envolvimento nas denúncias. O caso aconteceu em julho de 2003, e, em dezembro de 2009, a CEF finalizou as investigações concluindo que o gerente não tinha cometido nenhuma irregularidade. (ARR-1467-31.2010.5.10.001)
Propagandista de medicamentos não receberá adicional de insalubridade – 10/11/2014
Um propagandista de produtos farmacêuticos que trabalhava dentro de hospitais convencendo médicos a prescrever medicamentos comercializados pela Dr. Reddy´s Farmacêutica do Brasil Ltda. não vai receber insalubridade pelo trabalho desempenhado. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ele não tinha contato direto e permanente com pacientes nem com agentes biológicos infectocontagiosos que justificassem o adicional. (RR-1466-44.2011.5.04.0022)
Turma desautoriza supermercados do PR a convocar empregados em feriados – 10/11/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que três supermercados do Município de Clevelândia (PR) – Ítalo Supermercados Ltda., dos Santos & Mezomo Ltda. e A F da Silva Alimentos – se abstenham de convocar seus empregados para trabalhar em domingos e feriados. A decisão esclarece que isso somente pode ocorrer mediante autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal, o que não ocorreu. (RR-478-91.2013.5.09.0643)
Dimed indenizará familiares de gerente morto em assalto – 10/11/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) de recurso da Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos contra decisão que a condenou a pagar 100 salários mínimos para cada familiar de um gerente que morreu durante assalto numa filial da empresa em Porto Alegre, ao ser baleado na cabeça. Ele trabalhou 30 anos na distribuidora, 20 deles como gerente da filial, e tinha 57 anos quando foi vítima do assalto. (RR-165500-85.2006.5.04.0030)
BB é condenado por inclusão de nome de servidora pública inadimplente no Serasa – 11/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco do Brasil S/A contra condenação solidária a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma servidora do Município de Rosana (SP) que teve seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito. A inclusão se deu porque o município não repassou ao banco os valores descontados em folha a título de empréstimo consignado. (AIRR-392-22.2011.5.15.0127)
Empregado alvo de boato sobre AIDS receberá indenização – 11/11/2014
Um operador de computador da Network Distribuidora de Filmes S. A. vítima de um falso boato, circulado no trabalho, de que era portador do vírus da AIDS vai ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A Network e outras três empresas do setor tentaram se livrar da condenação, mas o agravo de instrumento foi desprovido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR-148400-20.2006.5.01.0057)
Bancário concursado não consegue estabilidade após privatização do Banestado – 11/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-empregado do antigo Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado) à estabilidade. Ele foi contratado por concurso público em 1985 e demitido sem justa causa em 2002, após o Banco Itaú S.A. assumir o controle acionário da instituição, em 2000. De acordo com ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, o fato de o bancário ter ingressado por concurso em sociedade de economia mista anterior à privatização não lhe dá direito à estabilidade. Ele destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que não garante ao servidor público direito à manutenção de regime jurídico (RE 563965). (RR-2201500-17.2002.5.09.0009)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco do Brasil S/A contra condenação solidária a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma servidora do Município de Rosana (SP) que teve seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito. A inclusão se deu porque o município não repassou ao banco os valores descontados em folha a título de empréstimo consignado. (AIRR-392-22.2011.5.15.0127)
Empregado alvo de boato sobre AIDS receberá indenização – 11/11/2014
Um operador de computador da Network Distribuidora de Filmes S. A. vítima de um falso boato, circulado no trabalho, de que era portador do vírus da AIDS vai ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A Network e outras três empresas do setor tentaram se livrar da condenação, mas o agravo de instrumento foi desprovido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (AIRR-148400-20.2006.5.01.0057)
Bancário concursado não consegue estabilidade após privatização do Banestado – 11/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-empregado do antigo Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado) à estabilidade. Ele foi contratado por concurso público em 1985 e demitido sem justa causa em 2002, após o Banco Itaú S.A. assumir o controle acionário da instituição, em 2000. De acordo com ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, o fato de o bancário ter ingressado por concurso em sociedade de economia mista anterior à privatização não lhe dá direito à estabilidade. Ele destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que não garante ao servidor público direito à manutenção de regime jurídico (RE 563965). (RR-2201500-17.2002.5.09.0009)
Trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS tem justa causa revertida – 12/11/2014
A Bahia Transportes Urbanos Ltda. (BTU) não conseguiu manter a dispensa de um motorista por desídia e abandono de emprego por não ter retornado ao emprego após alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu agravo da empresa, ficou comprovado que o trabalhador manteve contato durante o afastamento e apresentou atestados médicos que comprovavam sua incapacidade para o trabalho. (AIRR-6900-71.2008.5.05.0028)
Diarista que passou a ser empregada doméstica tenta receber diferenças salariais – 12/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região prossiga o julgamento de um processo em que uma empregada da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Curitiba (PR), pede diferenças salariais em decorrência de sua mudança de diarista para empregada com carteira assinada em 1999. O pedido tem como base o aumento de carga horária de serviço na época, de oito para 40 horas semanais, sem levar em conta o valor da diária recebida anteriormente, o que resultaria numa redução salarial de mais de 50%. (RR-3933900-98.2008.5.09.0014)
Empresa é condenada por suspender plano de saúde de empregada afastada por auxílio-doença – 12/11/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Todacasa Móveis Ltda. (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. A Turma afastou os argumentos da empresa de que o plano foi cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde. (RR-884-05.2010.5.05.0005)
A Bahia Transportes Urbanos Ltda. (BTU) não conseguiu manter a dispensa de um motorista por desídia e abandono de emprego por não ter retornado ao emprego após alta médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu agravo da empresa, ficou comprovado que o trabalhador manteve contato durante o afastamento e apresentou atestados médicos que comprovavam sua incapacidade para o trabalho. (AIRR-6900-71.2008.5.05.0028)
Diarista que passou a ser empregada doméstica tenta receber diferenças salariais – 12/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região prossiga o julgamento de um processo em que uma empregada da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Curitiba (PR), pede diferenças salariais em decorrência de sua mudança de diarista para empregada com carteira assinada em 1999. O pedido tem como base o aumento de carga horária de serviço na época, de oito para 40 horas semanais, sem levar em conta o valor da diária recebida anteriormente, o que resultaria numa redução salarial de mais de 50%. (RR-3933900-98.2008.5.09.0014)
Empresa é condenada por suspender plano de saúde de empregada afastada por auxílio-doença – 12/11/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Todacasa Móveis Ltda. (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social. A Turma afastou os argumentos da empresa de que o plano foi cancelado devido ao encerramento de suas atividades na Bahia e ao cancelamento do contrato com a empresa de saúde. (RR-884-05.2010.5.05.0005)
Turma mantém decisão que limitou a seis horas diárias a jornada em minas de subsolo – 12/114/2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) de recurso da Mineração Caraíba S.A., contra condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de operação que trabalhava em minas de subsolo. A Turma afirmou que, quando o empregado atua nas minas, se aplica o artigo 293 da CLT, que limita a jornada a seis horas diárias ou 36 semanais, não podendo existir acordo de compensação de horas, a não ser mediante prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (RR-307-11.2012.5.05.0311)
Iate Clube de Natal não indenizará filhos de empregado desaparecido durante roubo de veleiro – 13/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Iate Clube de Natal (RN) de pagar indenização aos filhos de um empregado que desapareceu em alto mar durante demonstração de um veleiro de um associado do clube a dois estrangeiros. O veleiro foi roubado pelos estrangeiros e, apesar das buscas, o corpo do empregado não foi localizado. (RR-57200-29.2012.5.21.0003)
Agente que captava jogadores de futebol receberá horas extras da Kirin Soccer – 13/11/2014
Um agente esportivo que tinha como função a captação e intermediação de jogadores de futebol para a Kirin Soccer S/S Ltda. conquistou no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber horas extras pelo período em que trabalhou nos gramados na observação de jogadores. A decisão foi da Terceira Turma do TST que restabeleceu sentença que havia determinado o pagamento das horas trabalhadas acima da oitava hora diária e da 44ª hora semanal. (RR-2447-92.2010.5.02.0045)
TST mantém decisão que permitiu descontos de dias de greve de forma gradual – 13/11/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON/BA) contra decisão que autorizou o desconto, de forma diluída e proporcional, dos dias de greve da categoria. O movimento paredista, realizado em 2011, durou aproximadamente 40 dias e reivindicava, entre outras coisas, reajuste salarial e aumento do valor da cesta básica. Ao ajuizar dissídio coletivo contra a Federação dos Trabalhadores na Indústria de Construção e da Madeira do Estado da Bahia (FETRACOM/BA) e sindicatos da categoria, o SINDUSCON/BA pediu a inexigibilidade do pagamento dos salários no período de paralisação. (RO–198-91.2011.5.05.0000)
Iate Clube de Natal não indenizará filhos de empregado desaparecido durante roubo de veleiro – 13/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Iate Clube de Natal (RN) de pagar indenização aos filhos de um empregado que desapareceu em alto mar durante demonstração de um veleiro de um associado do clube a dois estrangeiros. O veleiro foi roubado pelos estrangeiros e, apesar das buscas, o corpo do empregado não foi localizado. (RR-57200-29.2012.5.21.0003)
Agente que captava jogadores de futebol receberá horas extras da Kirin Soccer – 13/11/2014
Um agente esportivo que tinha como função a captação e intermediação de jogadores de futebol para a Kirin Soccer S/S Ltda. conquistou no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber horas extras pelo período em que trabalhou nos gramados na observação de jogadores. A decisão foi da Terceira Turma do TST que restabeleceu sentença que havia determinado o pagamento das horas trabalhadas acima da oitava hora diária e da 44ª hora semanal. (RR-2447-92.2010.5.02.0045)
TST mantém decisão que permitiu descontos de dias de greve de forma gradual – 13/11/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON/BA) contra decisão que autorizou o desconto, de forma diluída e proporcional, dos dias de greve da categoria. O movimento paredista, realizado em 2011, durou aproximadamente 40 dias e reivindicava, entre outras coisas, reajuste salarial e aumento do valor da cesta básica. Ao ajuizar dissídio coletivo contra a Federação dos Trabalhadores na Indústria de Construção e da Madeira do Estado da Bahia (FETRACOM/BA) e sindicatos da categoria, o SINDUSCON/BA pediu a inexigibilidade do pagamento dos salários no período de paralisação. (RO–198-91.2011.5.05.0000)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Ministro reafirma impossibilidade da remoção de serventuários sem concurso - 10/11/2014
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 29219, impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) autorizando a permuta, sem concurso público, entre os titulares do 2º Ofício de Notas da Comarca de São José de Mipibú (RN) e do 2º Ofício de Notas da Comarca de São Paulo do Potengi (RN). De acordo com o ministro, a remoção sem concurso viola o do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O relator observou que o serviço notarial é exercido em caráter privado e por delegação do poder público, para cujo ingresso ou remoção exige-se concurso público de provas e títulos. Assinalou também que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado e, embora prestado como serviço público, o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 29219, impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) autorizando a permuta, sem concurso público, entre os titulares do 2º Ofício de Notas da Comarca de São José de Mipibú (RN) e do 2º Ofício de Notas da Comarca de São Paulo do Potengi (RN). De acordo com o ministro, a remoção sem concurso viola o do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O relator observou que o serviço notarial é exercido em caráter privado e por delegação do poder público, para cujo ingresso ou remoção exige-se concurso público de provas e títulos. Assinalou também que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado e, embora prestado como serviço público, o titular da serventia extrajudicial não é servidor e com este não se confunde.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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Justiça priorizará conciliações, processos dos maiores litigantes e recursos repetitivos - 11/11/2014
O presidente do STF e CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, nesta terça-feira (11/11), em Florianópolis/SC, os compromissos da Justiça brasileira para 2015. (... ) A Meta 7 estabeleceu que o STJ, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual priorizarão, no ano que vem, o julgamento dos processos dos maiores litigantes. O colegiado manteve duas metas históricas: a que determina que os magistrados deverão julgar, ao longo de 2015, um número de processos maior do que a quantidade de ações judiciais que ingressarem ao longo do ano e a que se refere ao julgamento de processos antigos. Também foram aprovadas pelo terceiro ano as metas que priorizam o julgamento dos processos relativos a casos de corrupção e improbidade administrativa, a que estabelece que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão impulsionar os processos de execução e também a que determina que a Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual e a Justiça Federal se comprometeram a priorizar o julgamento das ações coletivas.
O presidente do STF e CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, nesta terça-feira (11/11), em Florianópolis/SC, os compromissos da Justiça brasileira para 2015. (... ) A Meta 7 estabeleceu que o STJ, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual priorizarão, no ano que vem, o julgamento dos processos dos maiores litigantes. O colegiado manteve duas metas históricas: a que determina que os magistrados deverão julgar, ao longo de 2015, um número de processos maior do que a quantidade de ações judiciais que ingressarem ao longo do ano e a que se refere ao julgamento de processos antigos. Também foram aprovadas pelo terceiro ano as metas que priorizam o julgamento dos processos relativos a casos de corrupção e improbidade administrativa, a que estabelece que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal deverão impulsionar os processos de execução e também a que determina que a Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual e a Justiça Federal se comprometeram a priorizar o julgamento das ações coletivas.
Processos de liquidação e execução tramitarão no PJe em 2015 - 12/11/2014
Todos os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão, a partir de janeiro de 2015, a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O primeiro processo já foi cadastrado no novo sistema pelo próprio presidente do TRT-RN, Desembargador do Trabalho José Rêgo Júnior, na 1ª VT de Natal, que funcionará como piloto para a implantação desse novo sistema. (...) Para realizar a digitalização, juízes e servidores utilização o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) - ferramenta que permite o cadastramento de processos de liquidação e execução, após o trânsito em julgado, para que eles tramitem, a partir daí, de forma eletrônica.
Todos os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão, a partir de janeiro de 2015, a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O primeiro processo já foi cadastrado no novo sistema pelo próprio presidente do TRT-RN, Desembargador do Trabalho José Rêgo Júnior, na 1ª VT de Natal, que funcionará como piloto para a implantação desse novo sistema. (...) Para realizar a digitalização, juízes e servidores utilização o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) - ferramenta que permite o cadastramento de processos de liquidação e execução, após o trânsito em julgado, para que eles tramitem, a partir daí, de forma eletrônica.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Empresa que tinha mais estagiários do que empregados firma acordo com MPT – 07/11/2014
Estratégia pode ser considerada fraude trabalhista. A Associação dos Profissionais e Escritórios Contábeis da região sudoeste de São Paulo (APEC) firmou em 4/11 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Osasco para corrigir irregularidades nas contratações e no plano de atividades de seus estagiários. Segundo inquérito civil conduzido pelo MPT, para cada quatro efetivos trabalhando na associação havia seis estagiários. Depoimentos revelaram também que alguns realizavam jornadas bem superiores às 6 horas determinadas em lei: um dos estagiários, no segundo ano de Direito e cujo nome está em sigilo, afirmou que trabalhava das 9h às 17h30 de segunda a sexta em funções que não estavam relacionadas à área que estuda na faculdade.
Estratégia pode ser considerada fraude trabalhista. A Associação dos Profissionais e Escritórios Contábeis da região sudoeste de São Paulo (APEC) firmou em 4/11 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Osasco para corrigir irregularidades nas contratações e no plano de atividades de seus estagiários. Segundo inquérito civil conduzido pelo MPT, para cada quatro efetivos trabalhando na associação havia seis estagiários. Depoimentos revelaram também que alguns realizavam jornadas bem superiores às 6 horas determinadas em lei: um dos estagiários, no segundo ano de Direito e cujo nome está em sigilo, afirmou que trabalhava das 9h às 17h30 de segunda a sexta em funções que não estavam relacionadas à área que estuda na faculdade.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
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MTE mantém interdição de Consórcio em Petrópolis – 10/11/2014
Nova vistoria da SRTE/RJ constatou irregularidades e manteve a situação de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores no Consórcio Subida da Serra. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) promoveu na manhã desta segunda-feira (10/11) uma nova ação fiscal para avaliar a situação da interdição vigente nas obras realizadas pelo Consórcio Nova Subida da Serra. As auditoras-fiscais do Trabalho Elaine Castilho e Fabíola Mello mantiveram as sanções aplicadas anteriormente após a análise de documentos e vistoria no local.
Nova vistoria da SRTE/RJ constatou irregularidades e manteve a situação de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores no Consórcio Subida da Serra. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) promoveu na manhã desta segunda-feira (10/11) uma nova ação fiscal para avaliar a situação da interdição vigente nas obras realizadas pelo Consórcio Nova Subida da Serra. As auditoras-fiscais do Trabalho Elaine Castilho e Fabíola Mello mantiveram as sanções aplicadas anteriormente após a análise de documentos e vistoria no local.
Getrac e SRTE/PE autuam empresas de ônibus em PE – 11/11/2014
Ação fiscal nas 18 empresas integrantes de consórcio durou cinco meses e alcançou aproximadamente 28 mil trabalhadores. O Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE), apresentarão nesta quarta-feira (12), às 9h, durante audiência pública na SRTE/PE, os resultados da ação fiscal realizada nas empresas de transporte de passageiros formadoras do Consórcio Grande Recife.
SRTE/RJ interdita obras do BRT Transolímpico – 13/11/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu, na quarta-feira (12), a interdição de todos os serviços realizados em tubulões sob ar comprimido nas obras de construção do BRT Transolímpico, na cidade do Rio de Janeiro. No local foram constatadas situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Ação fiscal nas 18 empresas integrantes de consórcio durou cinco meses e alcançou aproximadamente 28 mil trabalhadores. O Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE), apresentarão nesta quarta-feira (12), às 9h, durante audiência pública na SRTE/PE, os resultados da ação fiscal realizada nas empresas de transporte de passageiros formadoras do Consórcio Grande Recife.
SRTE/RJ interdita obras do BRT Transolímpico – 13/11/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu, na quarta-feira (12), a interdição de todos os serviços realizados em tubulões sob ar comprimido nas obras de construção do BRT Transolímpico, na cidade do Rio de Janeiro. No local foram constatadas situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
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