Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 12-A/2014
(28/11/2014 a 04/12/2014)
(28/11/2014 a 04/12/2014)
DESTAQUES
PORTARIA GP Nº 99/2014 – DOEletrônico 05/12/2014
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 100/2014 – DOEletrônico 05/12/2014
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no exercício de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no exercício de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO Nº 04/2014 – DOEletrônico 28/11/2014
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 1º semestre de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL - COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 02/11/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 1º semestre de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL - COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 02/11/2014
Comunica impedimento de Membro da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/12/2014
Comunica o sorteio dos pontos e a realização da prova oral.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL – COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/12/2014
Comunica a alteração da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
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EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 02/12/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na 1ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Seção de Dissídios Individuais-1 (SDI-1).
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PORTARIA DGA Nº 34/2014 – DOEletrônico 02/12/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Comunica o sorteio dos pontos e a realização da prova oral.
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EDITAL – COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/12/2014
Comunica a alteração da Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva - 1ª Etapa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos
EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 02/12/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na 1ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Seção de Dissídios Individuais-1 (SDI-1).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais
PORTARIA DGA Nº 34/2014 – DOEletrônico 02/12/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 26/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 28/11/2014
Aprova a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro de 2014 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 347/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 01/12/2014
Institui Comissão Permanente de Cooperação Jurídica Internacional e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84/2014 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 03/12/2014
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
PORTARIA 191/2014 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 03/12/2014
Cria o Conselho da Presidência do CNJ para a disseminação nacional da jurisprudência uniformizada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
PORTARIA 192/2014 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 03/12/2014
Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
PORTARIA Nº 452/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 01/12/2014
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO CSJT Nº 145/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/12/2014
Aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2015 a 2020 e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Ausência de apresentação de defesa por parte da reclamada gera incontrovérsia que ocasiona penalidade - DOEletrônico 16/09/2014
De acordo com o relatado pela Juíza Convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A incidência da penalidade prevista no artigo 467 da CLT pressupõe a inexistência de controvérsia sobre o valor das parcelas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho na data em que os litigantes deveriam comparecer pela primeira vez à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a revelia decorrente da ausência de apresentação de defesa por parte da 1ª reclamada, real empregadora do autor, gera a incontrovérsia que ocasiona a multa, uma vez que a apresentação de defesa é ônus processual da parte, que tem conhecimento dos prejuízos que podem lhe recair sobre diante do não cumprimento de tal faculdade. No mesmo sentido a Súmula 69 do TST.” (Proc. 00029796020125020089 – Ac. 20140818400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Princípio de que a execução pode ser promovida de ofício por parte do juiz vigora no processo do trabalho - DOEletrônico 24/09/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado: “Ainda vige no processo do trabalho o princípio de que a execução pode ser promovida de ofício por parte do juiz, conforme previsão contida no art. 878 da CLT. Referido preceito legal foi recepcionado pela Constituição Federal, estando em plena vigência. Partindo desse pressuposto, é inconcebível reconhecer a prescrição intercorrente diante da inércia do trabalhador, quando o próprio juiz poderia – ou deveria – dar início aos atos executivos, na fiel observância da lei. A corrente que entende ser aplicável a prescrição intercorrente quando a execução depende de ato exclusivo da parte usa de outras premissas, como na hipótese de liquidação por artigos, em que tal procedimento depende de comprovação de fatos novos, ou mesmo a juntada de documentos em poder do reclamante. Não é o que se constata do caso concreto, entretanto. Diante desse panorama é que o TST editou a Súmula 114 do TST, que adota o entendimento de ser inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho.” (Proc. 00019002920065020001 – Ac. 20140779641) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Depósito em instituição bancária não representa desoneração da obrigação de pagar - DOEletrônico 26/09/2014
Segundo entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro: “O cumprimento da obrigação de pagar se dá com a efetiva liberação do valor ao credor. O depósito em instituição bancária não é desoneração da obrigação, senão meio de garantia do Juízo que não se confunde com pagamento. É devida a diferença de juros, apurada entre o valor lançado pelo banco depositário e o valor apurado pelos critérios da mora e correção trabalhista.” (Proc. 01650007320015020313 – Ac.20140732823) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
De acordo com o relatado pela Juíza Convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A incidência da penalidade prevista no artigo 467 da CLT pressupõe a inexistência de controvérsia sobre o valor das parcelas constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho na data em que os litigantes deveriam comparecer pela primeira vez à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a revelia decorrente da ausência de apresentação de defesa por parte da 1ª reclamada, real empregadora do autor, gera a incontrovérsia que ocasiona a multa, uma vez que a apresentação de defesa é ônus processual da parte, que tem conhecimento dos prejuízos que podem lhe recair sobre diante do não cumprimento de tal faculdade. No mesmo sentido a Súmula 69 do TST.” (Proc. 00029796020125020089 – Ac. 20140818400) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Princípio de que a execução pode ser promovida de ofício por parte do juiz vigora no processo do trabalho - DOEletrônico 24/09/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Valdir Florindo em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado: “Ainda vige no processo do trabalho o princípio de que a execução pode ser promovida de ofício por parte do juiz, conforme previsão contida no art. 878 da CLT. Referido preceito legal foi recepcionado pela Constituição Federal, estando em plena vigência. Partindo desse pressuposto, é inconcebível reconhecer a prescrição intercorrente diante da inércia do trabalhador, quando o próprio juiz poderia – ou deveria – dar início aos atos executivos, na fiel observância da lei. A corrente que entende ser aplicável a prescrição intercorrente quando a execução depende de ato exclusivo da parte usa de outras premissas, como na hipótese de liquidação por artigos, em que tal procedimento depende de comprovação de fatos novos, ou mesmo a juntada de documentos em poder do reclamante. Não é o que se constata do caso concreto, entretanto. Diante desse panorama é que o TST editou a Súmula 114 do TST, que adota o entendimento de ser inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho.” (Proc. 00019002920065020001 – Ac. 20140779641) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Depósito em instituição bancária não representa desoneração da obrigação de pagar - DOEletrônico 26/09/2014
Segundo entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro: “O cumprimento da obrigação de pagar se dá com a efetiva liberação do valor ao credor. O depósito em instituição bancária não é desoneração da obrigação, senão meio de garantia do Juízo que não se confunde com pagamento. É devida a diferença de juros, apurada entre o valor lançado pelo banco depositário e o valor apurado pelos critérios da mora e correção trabalhista.” (Proc. 01650007320015020313 – Ac.20140732823) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não há vínculo de emprego com cooperativa quando esta não dirige a prestação de serviço - DOEletrônico 31/10/2014
Consoante acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins. “Não há que se falar em vínculo de emprego com cooperativa quando esta não dirige a prestação de serviço do cooperado, o que revela ausência de subordinação jurídica.” (Proc. 00002734020135020002 – Ac. 20140938952) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Consoante acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins. “Não há que se falar em vínculo de emprego com cooperativa quando esta não dirige a prestação de serviço do cooperado, o que revela ausência de subordinação jurídica.” (Proc. 00002734020135020002 – Ac. 20140938952) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Após alta médica pelo INSS, empregado não pode ficar à mercê da empresa e sem salário - DOEletrônico 03/11/2014
Conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado. “Constatando a empresa a incapacidade laborativa do autor após a alta médica pelo INSS e se omitindo ela em adotar as medidas cabíveis junto àquele órgão para obter a prorrogação do benefício previdenciário indeferido ou readaptá-lo em função compatível, bem como promover a ruptura do seu contrato, não pode o empregado ficar a sua mercê, sem percepção de salários a partir da alta médica, porquanto a decisão da Previdência Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho, ainda que o empregador não tenha culpa na situação do cancelamento do benefício.” (Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado. “Constatando a empresa a incapacidade laborativa do autor após a alta médica pelo INSS e se omitindo ela em adotar as medidas cabíveis junto àquele órgão para obter a prorrogação do benefício previdenciário indeferido ou readaptá-lo em função compatível, bem como promover a ruptura do seu contrato, não pode o empregado ficar a sua mercê, sem percepção de salários a partir da alta médica, porquanto a decisão da Previdência Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho, ainda que o empregador não tenha culpa na situação do cancelamento do benefício.” (Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 35/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 35/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Grevista é punido com justa causa por se negar a voltar ao trabalho após acordo – 28/11/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que tentou reverter sua demissão por justa causa, efetivada pelo grupo Bertin S.A. A Justiça entendeu que ficou configurado ato de insubordinação por parte do empregado, que se recusou a voltar ao trabalho mesmo depois de o sindicato profissional e a empresa terem negociado o fim da greve da categoria. (AIRR-65040-90.2008.5.24.0086)
JT afasta alegação de execução e empresa indenizará família de vigilante morto a tiros – 28/11/2014
A Plantão Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar indenização à família de um vigilante de escola morto por seis tiros disparados por bandidos que invadiram a instituição durante um fim de semana. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa alegou que a morte não se deu em decorrência do trabalho, mas a Oitava Turma entendeu configurada a atividade de risco. (RR-136500-44.2009.5.17.0007)
Conferente de jogo do bicho não obtém vínculo por ligação com contravenção – 28/11/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador do jogo do bicho que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com os patrões. Ficou provado que seu trabalho tinha relação com a atividade ilícita dos empregadores, uma vez que a exploração de jogos de azar é tipificada como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41. (AIRR-107-69.2013.5.09.0242)
Jornalistas da EBC em Brasília receberão em dobro por trabalho no Dia do Evangélico – 29/11/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito dos jornalistas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (EBC) ao feriado do Dia do Evangélico, instituído pelo Distrito Federal em 1995 e comemorado no dia 30 de novembro. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal com o objetivo de cobrar o pagamento em dobro do dia trabalhado nessa data nos últimos dez anos. (AIRR-190-13.2011.5.10.0021)
Bancária não obtém ressarcimento de descontos por quebra de caixa – 01/12/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma bancária contra decisão que julgou improcedente seu pedido de devolução dos descontos efetuados pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a título de quebra de caixa. A Turma seguiu precedentes do TST no sentido de considerar lícito o desconto quando o empregado recebe gratificação que remunera o risco dessa atividade. (RR-1176-87.2011.5.15.0130)
Metalúrgica é absolvida de indenizar por dano moral gerente dispensado nove meses depois de contratado – 01/12/2014
A Comercial e Industrial de Ferro e Aço Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de pagar indenização por danos morais a um gerente demitido nove meses após ter deixado outro emprego para assumir o cargo na empresa. Segundo o trabalhador, além de outros benefícios, ao ser convidado pela empresa, garantiram-lhe que permaneceria no cargo por dois anos. (RR-858-45.2012.5.04.0205)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que tentou reverter sua demissão por justa causa, efetivada pelo grupo Bertin S.A. A Justiça entendeu que ficou configurado ato de insubordinação por parte do empregado, que se recusou a voltar ao trabalho mesmo depois de o sindicato profissional e a empresa terem negociado o fim da greve da categoria. (AIRR-65040-90.2008.5.24.0086)
JT afasta alegação de execução e empresa indenizará família de vigilante morto a tiros – 28/11/2014
A Plantão Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar indenização à família de um vigilante de escola morto por seis tiros disparados por bandidos que invadiram a instituição durante um fim de semana. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa alegou que a morte não se deu em decorrência do trabalho, mas a Oitava Turma entendeu configurada a atividade de risco. (RR-136500-44.2009.5.17.0007)
Conferente de jogo do bicho não obtém vínculo por ligação com contravenção – 28/11/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador do jogo do bicho que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com os patrões. Ficou provado que seu trabalho tinha relação com a atividade ilícita dos empregadores, uma vez que a exploração de jogos de azar é tipificada como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41. (AIRR-107-69.2013.5.09.0242)
Jornalistas da EBC em Brasília receberão em dobro por trabalho no Dia do Evangélico – 29/11/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito dos jornalistas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (EBC) ao feriado do Dia do Evangélico, instituído pelo Distrito Federal em 1995 e comemorado no dia 30 de novembro. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal com o objetivo de cobrar o pagamento em dobro do dia trabalhado nessa data nos últimos dez anos. (AIRR-190-13.2011.5.10.0021)
Bancária não obtém ressarcimento de descontos por quebra de caixa – 01/12/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma bancária contra decisão que julgou improcedente seu pedido de devolução dos descontos efetuados pelo HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a título de quebra de caixa. A Turma seguiu precedentes do TST no sentido de considerar lícito o desconto quando o empregado recebe gratificação que remunera o risco dessa atividade. (RR-1176-87.2011.5.15.0130)
Metalúrgica é absolvida de indenizar por dano moral gerente dispensado nove meses depois de contratado – 01/12/2014
A Comercial e Industrial de Ferro e Aço Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de pagar indenização por danos morais a um gerente demitido nove meses após ter deixado outro emprego para assumir o cargo na empresa. Segundo o trabalhador, além de outros benefícios, ao ser convidado pela empresa, garantiram-lhe que permaneceria no cargo por dois anos. (RR-858-45.2012.5.04.0205)
Cervejaria é condenada por obrigar motorista a transportar valores no caminhão – 02/12/2014
Com o entendimento que o transporte de valores deve ser feito por pessoal especializado, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que transportava em média R$ 20 mil decorrentes das vendas que realizava. (RR-180-80.2013.5.23.0006)
Mantida justa causa de empregado do Senac demitido por adulterar contracheque – 02/12/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso de revista de um porteiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) demitido por justa causa. O Senac conseguiu comprovar que o trabalhador adulterou o contracheque, demonstrando, assim, caracterizada a falta grave. (RR-1119-36.2011.5.05.0037)
PT é condenado por dívida trabalhista de campanha de vereador em BH – 02/12/2014
O Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado solidariamente pelos débitos trabalhistas de cinco trabalhadores contratados para prestar serviços durante campanha eleitoral do candidato a vereador em Belo Horizonte Wander Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul". Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado. (AIRR-78-08.2013.5.03.0138)
Com o entendimento que o transporte de valores deve ser feito por pessoal especializado, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista que transportava em média R$ 20 mil decorrentes das vendas que realizava. (RR-180-80.2013.5.23.0006)
Mantida justa causa de empregado do Senac demitido por adulterar contracheque – 02/12/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, sem analisar o mérito, recurso de revista de um porteiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) demitido por justa causa. O Senac conseguiu comprovar que o trabalhador adulterou o contracheque, demonstrando, assim, caracterizada a falta grave. (RR-1119-36.2011.5.05.0037)
PT é condenado por dívida trabalhista de campanha de vereador em BH – 02/12/2014
O Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado solidariamente pelos débitos trabalhistas de cinco trabalhadores contratados para prestar serviços durante campanha eleitoral do candidato a vereador em Belo Horizonte Wander Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul". Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado. (AIRR-78-08.2013.5.03.0138)
Turma reconhece vínculo de ex-empregada do Santander terceirizada pela IBM – 02/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como terceirização ilícita a contratação de uma ex-empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. pela IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. A trabalhadora, que era empregada do banco, foi demitida e, em seguida, contratada pela IBM para trabalhar como terceirizada e prestar as mesmas atividades de quando era empregada da instituição bancária. (RR-150200-69.2008.5.02.0030)
Indústria pagará horas extras por adotar regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização – 03/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o regime de compensação da jornada de trabalho praticado pela Concórdia Máquinas Ltda., do Rio Grande do Sul, e condenou a empresa a pagar horas extras a um torneiro mecânico pelo tempo que extrapolava a jornada legal. Segundo o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório, é imprescindível que haja inspeção e permissão das autoridades competentes. "A negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra legal", afirmou. (RR-220-12.2013.5.04.0373)
Diretor não empregado não receberá multa de 40% sobre depósitos do FGTS – 03/12/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção. (RR-295-23.2010.5.03.0052)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como terceirização ilícita a contratação de uma ex-empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. pela IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. A trabalhadora, que era empregada do banco, foi demitida e, em seguida, contratada pela IBM para trabalhar como terceirizada e prestar as mesmas atividades de quando era empregada da instituição bancária. (RR-150200-69.2008.5.02.0030)
Indústria pagará horas extras por adotar regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização – 03/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o regime de compensação da jornada de trabalho praticado pela Concórdia Máquinas Ltda., do Rio Grande do Sul, e condenou a empresa a pagar horas extras a um torneiro mecânico pelo tempo que extrapolava a jornada legal. Segundo o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório, é imprescindível que haja inspeção e permissão das autoridades competentes. "A negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra legal", afirmou. (RR-220-12.2013.5.04.0373)
Diretor não empregado não receberá multa de 40% sobre depósitos do FGTS – 03/12/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção. (RR-295-23.2010.5.03.0052)
Atlético Mineiro terá de manter contrato e pagar tratamento de zagueiro que sofreu lesão na coluna – 03/12/2014
O Clube Atlético Mineiro foi condenado a restabelecer o contrato de trabalho com o ex-zagueiro pernambucano Marcos Joaquim dos Santos, conhecido como "Marcos", que lesionou a coluna durante um treino. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do clube, as atividades exercidas após a lesão agravaram o desenvolvimento de uma doença degenerativa do jogador, se equiparando a acidente de trabalho e dando, assim, o direito à estabilidade provisória. (RR-386 -97.2010.5.03.0025)
Petrobras e empregados não chegam a acordo quanto ao pagamento da RMNR – 03/12/2014
A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e os representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos sindicatos da categoria não chegaram a acordo quanto ao pagamento da parcela RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) em audiência de conciliação em dissídio coletivo, realizada nesta quarta-feira (3) no Tribunal Superior do Trabalho. (DC-23507-77.2014.5.00.0000)
Operário que fazia mais de cinco horas extras por dia será indenizado – 04/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado. (AIRR-1399-02.2012.5.15.0099)
O Clube Atlético Mineiro foi condenado a restabelecer o contrato de trabalho com o ex-zagueiro pernambucano Marcos Joaquim dos Santos, conhecido como "Marcos", que lesionou a coluna durante um treino. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso do clube, as atividades exercidas após a lesão agravaram o desenvolvimento de uma doença degenerativa do jogador, se equiparando a acidente de trabalho e dando, assim, o direito à estabilidade provisória. (RR-386 -97.2010.5.03.0025)
Petrobras e empregados não chegam a acordo quanto ao pagamento da RMNR – 03/12/2014
A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e os representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos sindicatos da categoria não chegaram a acordo quanto ao pagamento da parcela RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) em audiência de conciliação em dissídio coletivo, realizada nesta quarta-feira (3) no Tribunal Superior do Trabalho. (DC-23507-77.2014.5.00.0000)
Operário que fazia mais de cinco horas extras por dia será indenizado – 04/12/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado. (AIRR-1399-02.2012.5.15.0099)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Ministra mantém validade de pensão a menor sob guarda – 28/11/2014
Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 31803, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o pagamento de pensão temporária ao neto de um servidor público federal, na qualidade de menor sob guarda, que lhe foi concedida após o falecimento do avô. O MS questionou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro à pensão.
ADI sobre critérios de reajuste dos proventos de juízes classistas inativos terá rito abreviado – 28/11/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179, na qual a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (ANAJUCLA) contesta o artigo 5º da Lei 9.655/1998. O dispositivo estabelece que o reajuste dos proventos para juízes classistas estará sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais. Com a decisão monocrática, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Decisão que mantinha aposentadoria com cálculo de adicional acumulado é suspensa – 01/12/2014
Ao analisar Suspensão de Liminar (SL 820) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto de Previdência Social de Campinas (Camprev), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia mantido pagamento integral da aposentadoria de um servidor, incluindo cálculo do adicional por tempo de serviço de forma cumulativa.
Suspensa liminar que determinava implantação de plano de carreira de odontólogos em Maceió (AL) – 01/12/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido formulado pelo Município de Maceió (AL) para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que determinou a imediata implantação do plano de cargos e salários dos odontólogos do município. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 825. A ação ordinária foi ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas contra o município visando à implementação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da categoria, previsto em lei e decreto municipais.
Suspensa decisão do TRT-6 que fixou salário inicial de engenheiro com base no salário mínimo – 03/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 19130 para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) que admitiu a utilização do salário mínimo na fixação do piso salarial de um engenheiro mecânico, empregado celetista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). No entendimento do TRT-6, a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não viola a Constituição Federal.
ADI sobre requisição de servidor para assessorar magistrado em AL terá rito abreviado – 03/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5177, ajuizada pelo governador do Estado de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, com o propósito de declarar inconstitucional o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.646/2014. A norma trata da requisição de servidor efetivo dos quadros da Justiça de primeiro e segundo grau para assessoramento de juiz de direito. Com a decisão, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o processo será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Ao conceder o Mandado de Segurança (MS) 31803, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o pagamento de pensão temporária ao neto de um servidor público federal, na qualidade de menor sob guarda, que lhe foi concedida após o falecimento do avô. O MS questionou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro à pensão.
ADI sobre critérios de reajuste dos proventos de juízes classistas inativos terá rito abreviado – 28/11/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179, na qual a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (ANAJUCLA) contesta o artigo 5º da Lei 9.655/1998. O dispositivo estabelece que o reajuste dos proventos para juízes classistas estará sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais. Com a decisão monocrática, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Decisão que mantinha aposentadoria com cálculo de adicional acumulado é suspensa – 01/12/2014
Ao analisar Suspensão de Liminar (SL 820) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto de Previdência Social de Campinas (Camprev), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia mantido pagamento integral da aposentadoria de um servidor, incluindo cálculo do adicional por tempo de serviço de forma cumulativa.
Suspensa liminar que determinava implantação de plano de carreira de odontólogos em Maceió (AL) – 01/12/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido formulado pelo Município de Maceió (AL) para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que determinou a imediata implantação do plano de cargos e salários dos odontólogos do município. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 825. A ação ordinária foi ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas contra o município visando à implementação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da categoria, previsto em lei e decreto municipais.
Suspensa decisão do TRT-6 que fixou salário inicial de engenheiro com base no salário mínimo – 03/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 19130 para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) que admitiu a utilização do salário mínimo na fixação do piso salarial de um engenheiro mecânico, empregado celetista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). No entendimento do TRT-6, a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não viola a Constituição Federal.
ADI sobre requisição de servidor para assessorar magistrado em AL terá rito abreviado – 03/12/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5177, ajuizada pelo governador do Estado de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, com o propósito de declarar inconstitucional o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.646/2014. A norma trata da requisição de servidor efetivo dos quadros da Justiça de primeiro e segundo grau para assessoramento de juiz de direito. Com a decisão, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o processo será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial – 04/12/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial. Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”. A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial. Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”. A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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CNJ indica ministra do TSE para o Conselho Nacional de Direitos Humanos – 28/11/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indicou a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, para o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Lóssio irá atuar como representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vinculado à Presidência da República, o CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. A entidade atua em favor de grupos como crianças, adolescentes e idosos e de causas como adoção e sequestro internacional e combate ao trabalho escravo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indicou a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, para o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Lóssio irá atuar como representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vinculado à Presidência da República, o CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. A entidade atua em favor de grupos como crianças, adolescentes e idosos e de causas como adoção e sequestro internacional e combate ao trabalho escravo.
Uso do detector de metais é obrigatório para todos, decide CNJ – 01/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. Os conselheiros lembraram das resoluções 104 e 124, editadas pelo CNJ em 2010, que facultaram às varas estaduais e federais e aos tribunais do trabalho a adoção de medidas de segurança.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. Os conselheiros lembraram das resoluções 104 e 124, editadas pelo CNJ em 2010, que facultaram às varas estaduais e federais e aos tribunais do trabalho a adoção de medidas de segurança.
OAB apoia meta da Corregedoria Nacional de criar varas de mediação e arbitragem - 02/12/2014
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou a corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi pelo estabelecimento da meta que visa implementar varas de mediação e arbitragem em todas as capitais brasileiras ao longo de 2015. Após sessão do Conselho Nacional de Justiça em 02/12/2014, os advogados ofereceram auxílio para ajudarem a concretizar a iniciativa, que consideraram “visionária, corajosa e vanguardista”. Os advogados acreditam que a meta será lembrada como um dos mais relevantes catalizadores da interiorização das práticas de resolução extrajudicial de conflitos para o Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou a corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi pelo estabelecimento da meta que visa implementar varas de mediação e arbitragem em todas as capitais brasileiras ao longo de 2015. Após sessão do Conselho Nacional de Justiça em 02/12/2014, os advogados ofereceram auxílio para ajudarem a concretizar a iniciativa, que consideraram “visionária, corajosa e vanguardista”. Os advogados acreditam que a meta será lembrada como um dos mais relevantes catalizadores da interiorização das práticas de resolução extrajudicial de conflitos para o Brasil.
Escritório Virtual integrará processos em todo o país – 02/12/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram, nesta terça-feira (2/12), o projeto Escritório Virtual do Processo Eletrônico. Quando finalizado, o software desenvolvido pelo CNJ deverá integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário externo uma porta única de acesso ao Judiciário. A primeira parte do projeto deve ser concluída em março de 2015.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram, nesta terça-feira (2/12), o projeto Escritório Virtual do Processo Eletrônico. Quando finalizado, o software desenvolvido pelo CNJ deverá integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário externo uma porta única de acesso ao Judiciário. A primeira parte do projeto deve ser concluída em março de 2015.
MPT firma TAC que beneficia trabalhadores que costuravam para a empresa Lojas Renner – 02/12/2014
O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta emergencial com as empresas de confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e Indústria Têxtil Betilha Ltda. para o pagamento das verbas rescisórias, verbas salariais e danos morais individuais aos 37 trabalhadores bolivianos resgatados em oficina quarteirizada que produzia roupas para a varejista Lojas Renner, cujos valores alcançam quase R$ 1 milhão.
O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta emergencial com as empresas de confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e Indústria Têxtil Betilha Ltda. para o pagamento das verbas rescisórias, verbas salariais e danos morais individuais aos 37 trabalhadores bolivianos resgatados em oficina quarteirizada que produzia roupas para a varejista Lojas Renner, cujos valores alcançam quase R$ 1 milhão.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
"Lista suja" do MTE é premiada em Concurso da CGU – 01/12/2014
O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva. O certame recebeu 87 inscrições de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, divididas em quatro categorias: controle interno, transparência e prevenção, ouvidoria e correição.
O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva. O certame recebeu 87 inscrições de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, divididas em quatro categorias: controle interno, transparência e prevenção, ouvidoria e correição.
PCDs: Projeto em MG insere pessoas com sofrimento mental – 03/12/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte, o Senac/MG e o supermercado Verdemar, articula a inserção de pessoas com sofrimento mental (esquizofrenia e outros transtornos) no mercado de trabalho por meio do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho. A iniciativa, que ocorre às vésperas do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12) e é pioneira em Minas Gerais, visa a capacitar e desenvolver profissionalmente quem apresenta transtornos mentais.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte, o Senac/MG e o supermercado Verdemar, articula a inserção de pessoas com sofrimento mental (esquizofrenia e outros transtornos) no mercado de trabalho por meio do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho. A iniciativa, que ocorre às vésperas do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12) e é pioneira em Minas Gerais, visa a capacitar e desenvolver profissionalmente quem apresenta transtornos mentais.
Portal Mais Emprego oferece 229 mil vagas – 04/12/2014
Para concorrer à vaga, é preciso ser cadastrado no sistema disponível no site do TEM. O Portal Mais Emprego oferece neste mês de dezembro um total de 229.102 vagas de emprego em todo o país. O maior número de postos está em São Paulo, onde há 74.197 oportunidades. No estado, a profissão de faxineiro é a que mais demanda trabalhadores são 6.135 chances, seguidas de operador de telemarketing receptivo, com 5.249 e atendente de lanchonete com 4.913 vagas.
Para concorrer à vaga, é preciso ser cadastrado no sistema disponível no site do TEM. O Portal Mais Emprego oferece neste mês de dezembro um total de 229.102 vagas de emprego em todo o país. O maior número de postos está em São Paulo, onde há 74.197 oportunidades. No estado, a profissão de faxineiro é a que mais demanda trabalhadores são 6.135 chances, seguidas de operador de telemarketing receptivo, com 5.249 e atendente de lanchonete com 4.913 vagas.
FONTE: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/2014/12A_2014.html
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