Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 11-D/2014
(20/11/2014 a 27/11/2014)
(20/11/2014 a 27/11/2014)
DESTAQUES
COMUNICADO GP Nº 08/2014 – DOEletrônico 27/11/2014
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
Comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 26/2014 – DOEletrônico 25/11/2014
Institui o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Institui o Programa de Acolhimento aos Novos Servidores e dá outras providências.
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COMUNICADO GP Nº 06/2014 – DOEletrônico 24/11/2014Esclarece o cômputo dos prazos de relatoria e revisão no e-Gestão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
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COMUNICADO GP Nº 07/2014 – DOEletrônico 25/11/2014
Comunica aos Exmos. Srs. Desembargadores, Juízes e Servidores a nova composição do E. Órgão Especial deste Tribunal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
Comunica aos Exmos. Srs. Desembargadores, Juízes e Servidores a nova composição do E. Órgão Especial deste Tribunal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Comunicados
PORTARIA DGA Nº 33/2014 – DOEletrônico 26/11/2014
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de novos computadores para ilha de edição.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de novos computadores para ilha de edição.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 96/2014 – DOEletrônico 24/11/2014
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
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PORTARIA GP Nº 97/2014 – DOEletrônico 28/11/2014
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Prorroga o vencimento dos prazos processuais nas datas que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 1º Grau, e dá outras providências.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 26/11/2014
Torna sem efeito decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acerca do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
Torna sem efeito decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho acerca do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 26/112014
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos
PORTARIA 40/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 24/11/2014
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça em 8 de dezembro de 2014 (segunda-feira). Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (terça-feira).
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Execução da devedora subsidiária só se dá após exaurimento patrimonial da devedora principal e dos seus sócios - DOEletrônico 08/07/2014
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Em razão do princípio de que a pessoa jurídica possui personalidade jurídica distinta e autônoma em relação aos sócios que a compõem, somente após o exaurimento patrimonial em relação à devedora principal, seguido dos de seus sócios, pelo princípio da despersonalização da pessoa jurídica, é que se faz autorizado o prosseguimento da execução em relação à devedora subsidiária, na qualidade de pessoa jurídica, e depois, dos sócios desta, caso a sociedade não tenha bens suficientes a tanto.” (Proc. 00024267120125020005 - Ac. 20140553600) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não se pode manter empregado em função incompatível com seu estado físico - DOEletrônico 19/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A protrusão pode possuir etiologia degenerativa, podendo também decorrer de trauma ou de esforço contínuo no transporte de volumes pode agravar uma moléstia já instalada, atuando como concausa no agravamento dos sintomas. Constatado o nexo de concausalidade, a eventual natureza degenerativa do acometimento perde importância central, cedendo lugar à causa do agravamento, pois não se pode manter empregado em função incompatível com seu estado físico. O empregador que assim age, assume os riscos de seu comportamento.” (Proc. 00015825720115020361 - Ac. 20140669005) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Dispositivos do Código do Processo Civil acerca da impenhorabilidade de bens são aplicáveis ao Direito do Trabalho - DOEletrônico 08/07/2014Conforme entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, proferido em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes: “Nos termos do artigo 649, X, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos a quantia depositada em caderneta de poupança. E considerando que a CLT é omissa quanto às regras processuais acerca da impenhorabilidade de bens, a teor das disposições contidas nos artigos 769 e 899 da CLT, se tornam perfeitamente aplicáveis os dispositivos do Código de Processo Civil em comento.” (Proc. 02825007220055020006 - Ac. 20140552744) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A existência de processo de licitação para contratação da empresa prestadora de serviços não afasta a responsabilidade da tomadora dos serviços - DOEletrônico 10/07/2014
Em consonância com acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Nelson Nazar: “A existência de processo de licitação para contratação da empresa prestadora de serviços, por si só, não afasta a responsabilidade da tomadora dos serviços. A responsabilidade para com os créditos inadimplidos se perfaz independentemente da natureza jurídica da tomadora de serviços. Caracterizada a culpa "in eligendo" (má escolha do contratante), bem como a culpa "in vigilando" (má fiscalização das obrigações contratuais), não há como afastar a responsabilidade da contratante.” (Proc. 00022885920105020075 - Ac. 20140558084) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Prêmio de incentivo não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito - DOEletrônico 08/07/2014
Segundo registrado em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa: “O artigo 4º da Lei 8.975/94 preleciona que prêmio de incentivo não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza. O pagamento rotineiro do benefício, não tem o condão de transformar a natureza indenitária do título definida em Lei, em verba salarial. O ente público está jungido a observar o princípio da legalidade, razão pela qual não pode ser jungido a conceder benefícios não contemplados no ordenamento jurídico.” (Proc. 00013823120125020065 - Ac. 20140537907) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Como relatado pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Em razão do princípio de que a pessoa jurídica possui personalidade jurídica distinta e autônoma em relação aos sócios que a compõem, somente após o exaurimento patrimonial em relação à devedora principal, seguido dos de seus sócios, pelo princípio da despersonalização da pessoa jurídica, é que se faz autorizado o prosseguimento da execução em relação à devedora subsidiária, na qualidade de pessoa jurídica, e depois, dos sócios desta, caso a sociedade não tenha bens suficientes a tanto.” (Proc. 00024267120125020005 - Ac. 20140553600) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não se pode manter empregado em função incompatível com seu estado físico - DOEletrônico 19/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A protrusão pode possuir etiologia degenerativa, podendo também decorrer de trauma ou de esforço contínuo no transporte de volumes pode agravar uma moléstia já instalada, atuando como concausa no agravamento dos sintomas. Constatado o nexo de concausalidade, a eventual natureza degenerativa do acometimento perde importância central, cedendo lugar à causa do agravamento, pois não se pode manter empregado em função incompatível com seu estado físico. O empregador que assim age, assume os riscos de seu comportamento.” (Proc. 00015825720115020361 - Ac. 20140669005) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Dispositivos do Código do Processo Civil acerca da impenhorabilidade de bens são aplicáveis ao Direito do Trabalho - DOEletrônico 08/07/2014Conforme entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, proferido em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes: “Nos termos do artigo 649, X, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos a quantia depositada em caderneta de poupança. E considerando que a CLT é omissa quanto às regras processuais acerca da impenhorabilidade de bens, a teor das disposições contidas nos artigos 769 e 899 da CLT, se tornam perfeitamente aplicáveis os dispositivos do Código de Processo Civil em comento.” (Proc. 02825007220055020006 - Ac. 20140552744) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
A existência de processo de licitação para contratação da empresa prestadora de serviços não afasta a responsabilidade da tomadora dos serviços - DOEletrônico 10/07/2014
Em consonância com acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Nelson Nazar: “A existência de processo de licitação para contratação da empresa prestadora de serviços, por si só, não afasta a responsabilidade da tomadora dos serviços. A responsabilidade para com os créditos inadimplidos se perfaz independentemente da natureza jurídica da tomadora de serviços. Caracterizada a culpa "in eligendo" (má escolha do contratante), bem como a culpa "in vigilando" (má fiscalização das obrigações contratuais), não há como afastar a responsabilidade da contratante.” (Proc. 00022885920105020075 - Ac. 20140558084) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Prêmio de incentivo não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito - DOEletrônico 08/07/2014
Segundo registrado em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa: “O artigo 4º da Lei 8.975/94 preleciona que prêmio de incentivo não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza. O pagamento rotineiro do benefício, não tem o condão de transformar a natureza indenitária do título definida em Lei, em verba salarial. O ente público está jungido a observar o princípio da legalidade, razão pela qual não pode ser jungido a conceder benefícios não contemplados no ordenamento jurídico.” (Proc. 00013823120125020065 - Ac. 20140537907) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 34/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 34/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Médico não consegue vínculo de emprego com resort na Bahia – 21/11/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um médico que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa baiana Txai Agropecuária e Turismo S. A., para a qual prestou serviços na qualidade de autônomo entre 2005 e 2008. (AIRR-561-94.2010.5.05.0491)
Turma aumenta indenização a eletricista mutilado após descarga elétrica – 21/11/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão. (RR-79600-82.2008.5.07.0030)
Trabalhador terá devolvida taxa de fortalecimento sindical descontada por empreiteiras – 21/11/2014
O Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief foi condenado a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista das empreiteiras e, com esse resultado, ficou mantida a condenação, imposta na primeira instância. (RR-112600-32.2009.5.17.0007)
TST suspende penhora de restituição do imposto de renda para pagar dívida trabalhista – 24/11/20147
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho sustou a penhora determinada sobre o valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta para o pagamento de uma execução trabalhista. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pelo terapeuta contra decisão da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado os bloqueios em sua conta para o pagamento de execução movida por um trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica (Cooperpas/Med-1) e outros, da qual o terapeuta era conselheiro. (RO-8252-30.2011.5.02.0000)
Turma mantém no Piauí ação de trabalhador que prestou serviços em São Paulo – 24/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador braçal que foi empregado da Companhia Energética São José, com sede na cidade de Colina (SP). "Se o autor, após a rescisão contratual, passou a residir no Município de Regeneração (PI) em face de lá possuir família, significa que não teve outra alternativa", afirmou o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta. (RR-264-07.2010.5.22.0106)
Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias – 24/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime. (Ag-AIRR-47200-69.2012.5.17.0006)
Turma afirma compatibilidade entre contrato por safra e direito a estabilidade por acidente – 25/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de um trabalhador contratado por safra ter direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho, por considerar que o benefício, previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e o contrato de safra, por prazo determinado. Com o reconhecimento, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examinar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos para a concessão. (AIRR-43000-80.2009.5.04.0751)
Boa condição econômica impede concessão de justiça gratuita a empregado da Petrobras – 25/11/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que teve a gratuidade da justiça suspensa depois de a empresa comprovar no processo que, além de bom salário, ele tinha bens móveis e imóveis, não tinha dependentes nem gastos com aluguel. A questão estava centrada no reexame de provas, o que não pode ser feito no TST. (RR-575-25.2011.5.15.0084)
Cipeiro terceirizado tem estabilidade reconhecida mesmo após fim do contrato – 25/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um encanador de águas membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para a qual prestava serviços. Como não houve a extinção do estabelecimento empregador, somente o fim do contrato de terceirização firmado com a empregadora, a Turma entendeu que não caberia o afastamento da estabilidade provisória no emprego. (ARR-1730-87.2010.5.02.0463)
Reconhecida revelia de empresa que enviou a audiência preposto que não era empregado – 26/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia da Oca Locações e Logística LTDA por ter enviado um preposto que não era empregado para representa-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado peça de defesa com advogado munido de procuração, a Súmula 377 do TST exige que o preposto seja necessariamente empregado, à exceção dos casos de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário. (RR-219800-56.2007.5.09.0245)
Empresa prova entrega de EPI e não vai indenizar coletor de lixo que se furou com seringa – 26/11/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um coletor de resíduos que se acidentou com uma seringa usada quando recolhia sacos de lixo. A Marca Construtora e Serviços Ltda. comprovou que entregou os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para manuseio correto do lixo, os quais não teriam sido utilizados. A decisão foi unânime. (AIRR-106500-13.2013.5.17.0010)
Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico – 26/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência. (RR-1238-14.2011.5.01.0035)
Bompreço é condenado por revista discriminatória de bolsas e armários – 26/11/2014
A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da "categoria de base" levou à condenação o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. O Bompreço recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. (RR-1449-82.2010.5.19.0003)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia da Oca Locações e Logística LTDA por ter enviado um preposto que não era empregado para representa-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado peça de defesa com advogado munido de procuração, a Súmula 377 do TST exige que o preposto seja necessariamente empregado, à exceção dos casos de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário. (RR-219800-56.2007.5.09.0245)
Empresa prova entrega de EPI e não vai indenizar coletor de lixo que se furou com seringa – 26/11/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um coletor de resíduos que se acidentou com uma seringa usada quando recolhia sacos de lixo. A Marca Construtora e Serviços Ltda. comprovou que entregou os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para manuseio correto do lixo, os quais não teriam sido utilizados. A decisão foi unânime. (AIRR-106500-13.2013.5.17.0010)
Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico – 26/11/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência. (RR-1238-14.2011.5.01.0035)
Bompreço é condenado por revista discriminatória de bolsas e armários – 26/11/2014
A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da "categoria de base" levou à condenação o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. O Bompreço recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. (RR-1449-82.2010.5.19.0003)
Itaú é condenado por colocar empregado em ócio forçado e contribuir para AVC – 27/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta quarta-feira (26), embargos declaratórios do Itaú Unibanco S.A. em processo que o condenou a indenizar um bancário por danos materiais e morais. O julgamento confirma decisão da Turma que negou provimento a agravo do banco por entender que, segundo a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa contribuiu para as causas do acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo trabalhador. (AIRR 991-73.2011.5.03.0036)
Mantido prazo de 150 dias para que hospital recolha FGTS sem aplicação de multa – 27/11/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 13ª Região (PB) contra decisão que fixa multa diária (astreintes) somente a partir do 150º dia de atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Clínica, Pronto Socorro e Hospital Geral Ltda. A multa foi fixada em ação civil pública movida pelo MPT contra o hospital. (RR-71600-75.2010.5.13.0024)
Justiça não vê prejuízo em pluralidade de advogados e deixa de examinar recurso da VRG – 27/11/2014
A VRG Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas) não teve um recurso examinado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por não conseguir provar que a notificação direcionada a advogado diverso do que havia indicado na contestação teria lhe causado prejuízo. Diante da afirmação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) de que não se constatou a existência de prejuízo, a Turma afastou a alegação da empresa de violação à Súmula 427 e não conheceu (não entrou no mérito) do recurso. (RR-732-39.2012.5.08.0122)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta quarta-feira (26), embargos declaratórios do Itaú Unibanco S.A. em processo que o condenou a indenizar um bancário por danos materiais e morais. O julgamento confirma decisão da Turma que negou provimento a agravo do banco por entender que, segundo a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa contribuiu para as causas do acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo trabalhador. (AIRR 991-73.2011.5.03.0036)
Mantido prazo de 150 dias para que hospital recolha FGTS sem aplicação de multa – 27/11/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 13ª Região (PB) contra decisão que fixa multa diária (astreintes) somente a partir do 150º dia de atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Clínica, Pronto Socorro e Hospital Geral Ltda. A multa foi fixada em ação civil pública movida pelo MPT contra o hospital. (RR-71600-75.2010.5.13.0024)
Justiça não vê prejuízo em pluralidade de advogados e deixa de examinar recurso da VRG – 27/11/2014
A VRG Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas) não teve um recurso examinado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por não conseguir provar que a notificação direcionada a advogado diverso do que havia indicado na contestação teria lhe causado prejuízo. Diante da afirmação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) de que não se constatou a existência de prejuízo, a Turma afastou a alegação da empresa de violação à Súmula 427 e não conheceu (não entrou no mérito) do recurso. (RR-732-39.2012.5.08.0122)
e-CLIPPING
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
(www.stf.jus.br - notícias)
STF julgará recurso sobre licença maternidade com duração distinta para gestantes e adotantes – 26/11/2014
A legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes? O tema deverá ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário (RE) 778889, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou apelação de uma servidora pública federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano. Em seu julgamento, o TRF-5 decidiu que a diferenciação de períodos de licença-maternidade, estabelecida pela Lei 8.112/1990 e pela Resolução 30/2008 (CJF), para as servidoras que adotam uma criança e para aquelas que geram os filhos naturalmente não ofende o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, uma vez que cada uma apresenta diferentes necessidades, que não se encontram numa mesma situação fática. (...). No recurso apresentado ao STF, a servidora diz entender que a licença maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas a um benefício que visa assegurar a mãe e filho a companhia um do outro, em prol do estabelecimento de laços afetivos essenciais ao surgimento de um adulto saudável.
A legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes? O tema deverá ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do Recurso Extraordinário (RE) 778889, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou apelação de uma servidora pública federal que pretendia obter 180 dias de licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano. Em seu julgamento, o TRF-5 decidiu que a diferenciação de períodos de licença-maternidade, estabelecida pela Lei 8.112/1990 e pela Resolução 30/2008 (CJF), para as servidoras que adotam uma criança e para aquelas que geram os filhos naturalmente não ofende o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, uma vez que cada uma apresenta diferentes necessidades, que não se encontram numa mesma situação fática. (...). No recurso apresentado ao STF, a servidora diz entender que a licença maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas a um benefício que visa assegurar a mãe e filho a companhia um do outro, em prol do estabelecimento de laços afetivos essenciais ao surgimento de um adulto saudável.
Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição – 27/11/2014
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. (...). O ministro Dias Toffoli, relator do RE, lembrou que o artigo 384 faz parte da redação original da CLT, de 1943. “Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei’”, afirmou. “Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”. Por isso, observou o ministro, a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou.
Ministro Lewandowski defende uso da conciliação para desafogar a Justiça – 24/11/2014
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, para enfrentar o desafio de oferecer um sistema judicial acessível e ao mesmo tempo célere à sociedade. (...). No discurso de abertura, Lewandowski destacou que, atualmente, o País acumula cerca de 100 milhões de processos – um para cada dois brasileiros, aproximadamente – com uma taxa de congestionamento de 70%. Segundo o ministro, a colaboração da sociedade é fundamental para a solução desse impasse.
Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral – 24/11/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o teto constitucional, ao qual todos os servidores públicos estão submetidos, é aplicável à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. (...). No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual determinou que os interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais terão remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo o preceito estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O dispositivo, que faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. (...). O ministro Dias Toffoli, relator do RE, lembrou que o artigo 384 faz parte da redação original da CLT, de 1943. “Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei’”, afirmou. “Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”. Por isso, observou o ministro, a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou.
Ministro Lewandowski defende uso da conciliação para desafogar a Justiça – 24/11/2014
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, para enfrentar o desafio de oferecer um sistema judicial acessível e ao mesmo tempo célere à sociedade. (...). No discurso de abertura, Lewandowski destacou que, atualmente, o País acumula cerca de 100 milhões de processos – um para cada dois brasileiros, aproximadamente – com uma taxa de congestionamento de 70%. Segundo o ministro, a colaboração da sociedade é fundamental para a solução desse impasse.
Aplicação do teto à remuneração de interino de serventia é tema de repercussão geral – 24/11/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o teto constitucional, ao qual todos os servidores públicos estão submetidos, é aplicável à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. (...). No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual determinou que os interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais terão remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo o preceito estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)
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Profissional com licenciatura em educação física deve se limitar ao ensino básico – 25/11/2014
O profissional com licenciatura em educação física está limitado a exercer suas atividades na educação básica, sendo-lhe vedado atuar em outras áreas reservadas àqueles que fazem o curso regular de graduação. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo em que se discutiam os limites de atuação dos profissionais de educação física no estado de São Paulo. A Seção considerou que a inscrição de profissionais nos quadros do Conselho Regional de Educação Física deve se dar de acordo com a formação concluída.
Prazo final para ação rescisória deve ser prorrogado se cair no fim de semana ou feriado - 24/11/2014
O prazo para ajuizamento de ação rescisória cujo término cair em dia não útil deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial pelo rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Prazo prescricional vencido no recesso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte - 21/11/2014
Os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar no recesso forense. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de complementação acionária que foi declarada prescrita pela instância ordinária.
O profissional com licenciatura em educação física está limitado a exercer suas atividades na educação básica, sendo-lhe vedado atuar em outras áreas reservadas àqueles que fazem o curso regular de graduação. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo em que se discutiam os limites de atuação dos profissionais de educação física no estado de São Paulo. A Seção considerou que a inscrição de profissionais nos quadros do Conselho Regional de Educação Física deve se dar de acordo com a formação concluída.
Prazo final para ação rescisória deve ser prorrogado se cair no fim de semana ou feriado - 24/11/2014
O prazo para ajuizamento de ação rescisória cujo término cair em dia não útil deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial pelo rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Prazo prescricional vencido no recesso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte - 21/11/2014
Os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar no recesso forense. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de complementação acionária que foi declarada prescrita pela instância ordinária.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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Mais de 200 mil pessoas buscam a conciliação em todo o país – 27/11/2014
Nos três primeiros dias da Semana Nacional da Conciliação deste ano, mais de 200 mil pessoas foram atendidas nos Núcleos de Conciliação e eventos paralelos do evento, em todo o Brasil. A IX edição da Semana Nacional da Conciliação contou, nos primeiros dias, com uma força de trabalho de mais de 9 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, juízes leigos, conciliadores, servidores e colaboradores de tribunais estaduais, federais e do trabalho. A IX Semana Nacional foi aberta em São Paulo pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O evento integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº125, instituída pelo CNJ em 2010.
Nos três primeiros dias da Semana Nacional da Conciliação deste ano, mais de 200 mil pessoas foram atendidas nos Núcleos de Conciliação e eventos paralelos do evento, em todo o Brasil. A IX edição da Semana Nacional da Conciliação contou, nos primeiros dias, com uma força de trabalho de mais de 9 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, juízes leigos, conciliadores, servidores e colaboradores de tribunais estaduais, federais e do trabalho. A IX Semana Nacional foi aberta em São Paulo pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O evento integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº125, instituída pelo CNJ em 2010.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Justiça concede liminar em ação contra construtora por falhas na segurança dos operários – 25/11/2014
CTP Construtora Ltda não fornece equipamento de segurança nem registra seus operários. Valor de dano moral pedido pelo MPT é de R$ 2 milhões. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Suzano concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes na ação civil pública ajuizada contra a CTP Construtora Ltda. A empresa não observava ou cumpria a legislação relativa à segurança e saúde dos trabalhadores de obras realizadas por ela.
CTP Construtora Ltda não fornece equipamento de segurança nem registra seus operários. Valor de dano moral pedido pelo MPT é de R$ 2 milhões. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Suzano concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes na ação civil pública ajuizada contra a CTP Construtora Ltda. A empresa não observava ou cumpria a legislação relativa à segurança e saúde dos trabalhadores de obras realizadas por ela.
Casa de shows é impedida de explorar trabalho infantil – 26/11/2014
Multa pelo descumprimento chega a R$ 50 mil. A casa de shows Perequê Praia Show Ltda.-EPP no Guarujá teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santos, representado pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, por pretender lucrar com a mão de obra infantil em seu estabelecimento.
Multa pelo descumprimento chega a R$ 50 mil. A casa de shows Perequê Praia Show Ltda.-EPP no Guarujá teve que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santos, representado pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, por pretender lucrar com a mão de obra infantil em seu estabelecimento.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
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SRTE/MG flagra 35 trabalhadores em condições degradantes – 21/11/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Construção Civil, encontrou, na manhã desta sexta-feira (21), 35 trabalhadores em condições degradantes de alojamento no bairro Nova Granada, em Belo Horizonte, entre eles um menor de idade. Aliciados de várias localidades, tais como Piauí, Maranhão, Goiás e Brasília, os profissionais prestam serviço para uma empresa de engenharia que foi contratada para ampliar uma das unidades de uma entidade mineira de fomento ao empreendedorismo no estado. Segundo o Auditor Fiscal Francisco Teixeira, responsável pela ação, os trabalhadores, que estão na cidade desde setembro deste ano, ainda precisaram custear a própria viagem.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Construção Civil, encontrou, na manhã desta sexta-feira (21), 35 trabalhadores em condições degradantes de alojamento no bairro Nova Granada, em Belo Horizonte, entre eles um menor de idade. Aliciados de várias localidades, tais como Piauí, Maranhão, Goiás e Brasília, os profissionais prestam serviço para uma empresa de engenharia que foi contratada para ampliar uma das unidades de uma entidade mineira de fomento ao empreendedorismo no estado. Segundo o Auditor Fiscal Francisco Teixeira, responsável pela ação, os trabalhadores, que estão na cidade desde setembro deste ano, ainda precisaram custear a própria viagem.
MTE moderniza emissão de CTPS – 25/11/2014
Órgão vai implantar sistema CTPS Web 3.0 que vai agilizar emissão da CTPS em todo País. Entre os dias 20 a 29/12 carteiras serão emitidas manualmente. A partir do dia 30 de dezembro o Ministério do Trabalho e Emprego coloca em operação, em nível nacional, o sistema CTPS Web 3.0 que vai possibilitar a emissão da Carteira de Trabalho Informatizada em todas as Superintendências do País. Segundo o coordenador de Identificação Profissional do MTE, Francisco Gomes, para a implantação do CTPS Web 3.0 todas as superintendências vão estar com o sistema de emissão da carteira de trabalho informatizada paralisado no período de 20 a 29 de dezembro próximo. “A paralisação é necessária para migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão”, informou o coordenador, destacando que mesmo com a paralisação do sistema, todas as Unidades do MTE vão continuar emitindo a CTPS manualmente. “O trabalhador pode ficar tranquilo que ele poderá solicitar o seu documento normalmente nesse período de suspensão do sistema”, frisou. Gomes ressaltou que o novo sistema faz parte do processo de modernização porque passa o órgão e “a implantação do CTPS Web 3.0 vai tornar a emissão de Carteira de Trabalho mais ágil, e com isso ganha o cidadão que terá o documento e suas mãos mais rapidamente”, garantiu.
Órgão vai implantar sistema CTPS Web 3.0 que vai agilizar emissão da CTPS em todo País. Entre os dias 20 a 29/12 carteiras serão emitidas manualmente. A partir do dia 30 de dezembro o Ministério do Trabalho e Emprego coloca em operação, em nível nacional, o sistema CTPS Web 3.0 que vai possibilitar a emissão da Carteira de Trabalho Informatizada em todas as Superintendências do País. Segundo o coordenador de Identificação Profissional do MTE, Francisco Gomes, para a implantação do CTPS Web 3.0 todas as superintendências vão estar com o sistema de emissão da carteira de trabalho informatizada paralisado no período de 20 a 29 de dezembro próximo. “A paralisação é necessária para migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão”, informou o coordenador, destacando que mesmo com a paralisação do sistema, todas as Unidades do MTE vão continuar emitindo a CTPS manualmente. “O trabalhador pode ficar tranquilo que ele poderá solicitar o seu documento normalmente nesse período de suspensão do sistema”, frisou. Gomes ressaltou que o novo sistema faz parte do processo de modernização porque passa o órgão e “a implantação do CTPS Web 3.0 vai tornar a emissão de Carteira de Trabalho mais ágil, e com isso ganha o cidadão que terá o documento e suas mãos mais rapidamente”, garantiu.
FONTE: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/2014/11D_2014.html
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