Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 11-A/2014
(31/10/2014 a 06/11/2014)
(31/10/2014 a 06/11/2014)
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO – DOEletrônico 04/11/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 05/11/2014
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na Egrégia 10ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 14ª Turma.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, nas vagas abaixo descritas, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições:
- 01 (uma) vaga na Egrégia 10ª Turma;
- 01 (uma) vaga na Egrégia 14ª Turma.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais
PORTARIA GP Nº 87/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Altera a composição da Junta Médica Permanente do TRT da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a composição da Junta Médica Permanente do TRT da 2ª Região.
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PORTARIA GP Nº 88/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Institui Comissão gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Institui Comissão gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, bem como da empresa especializada em auditoria médica.
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PORTARIA GP Nº 89/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Altera a composição do Grupo Gestor de implantação do DEJT, criado pela Portaria GP nº 36/2009.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a composição do Grupo Gestor de implantação do DEJT, criado pela Portaria GP nº 36/2009.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 90/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 91/2014 – DOEletrônico 05/11/2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2014 – DOEletrônico 06/11/2014
Torna pública a composição da Comissão do XL Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e respectivas Comissões Examinadoras.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
Torna pública a composição da Comissão do XL Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e respectivas Comissões Examinadoras.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Resoluções
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 31/10/2014Altera anexos da Resolução nº 47/08 e do Ato nº 193/08. Cargos efetivos da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO SEGJUD.GP Nº 580/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 31/10/204
Calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho para o ano de 2015.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 321/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/11/2014
Altera a composição do Comitê Gestor do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato nº 146/2009CSJT.GP.SE.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
ATO CSJT.GP.SG Nº 322/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 04/11/2014
Altera a composição da Equipe de Apoio ao Projeto de Modernização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
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ATO Nº 193 /2008-CSJT.GP.SE.ASGP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/11/2014
(Republicado em cumprimento ao art. 3º do Ato CSJT.GP.SG.CGPES Nº 318/2014)
Regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 31/10/2014
Dispõe sobre a fiscalização eletrônica da aprendizagem.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/2014 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – DOU 03/11/2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e revoga a Instrução Normativa RFB nº 734/2007, que dispõe sobre a emissão de certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda
PORTARIA 172/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT de 31/10/2014
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do plano de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema PJe.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ
RESOLUÇÃO CSJT Nº 144/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/11/2014(Republicação referendada)
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para moradia aos membros da magistratura do trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Acidente de trabalho que impede ou restringe a capacidade de realização do ofício deve ser indenizado de forma a garantir mesma condição patrimonial anterior ao infortúnio - DOEletrônico 15/08/2014
Como decidido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante: “O art. 950 do CC/02: ‘Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu’. A regra colacionada estabelece duas possibilidades: 1 – defeito que impede o exercício do mesmo ofício ou profissão; 2 – defeito que não impede o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição da capacidade para o trabalho. Para cada um das possibilidades, a medida da pensão ou indenização será diversa: se há impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade 2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho, é regido pelo princípio da “restitutio in integrum”. Sendo assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado que o reclamante restou “inabilitado” para sua antiga função, a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário à época da sua demissão. (Proc. 03140005620085020361 - Ac. 20140659336) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Vinculação associativa é uma faculdade do trabalhador - DOEletrônica 14/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa. Precedente nº 119 e OJ nº 17 da SDC do TST. (Proc. 00029933320115020007 - Ac. 20140657490) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Caracterização de dispensa por justa causa depende de comprovação nos autos - DOEletrônico 15/08/2014
Conforme acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Juiz Convocado Jorge Eduardo Assad: “A caracterização da justa causa, por tratar-se de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, por meio da produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos artigos 818, da CLT, c/c 333, II do CPC e Súmula 212 do C. TST. (Proc. 01475001320065020444 - Ac. 20140667932) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Compete ao trabalhador a prova do exercício de função idêntica à do paradigma - DOEletrônico 15/08/2014
Em consonância com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “De acordo com a regra de distribuição do ônus da prova, prevista nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, compete ao reclamante a prova do exercício de função idêntica à do paradigma, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, enquanto que à reclamada cabe a prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos desse direito. E na hipótese dos autos, o reclamante se desincumbiu a contento do ônus de comprovar a identidade de funções com o paradigma, produzindo provas robustas nesse sentido. (Proc. 00009572020135020016 - Ac. 20140665603) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contribuição previdenciária é devida na data do pagamento dos salários ou no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo - DOEletrônico 15/08/2014
Segundo acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do TrabalhoÁlvaro Alves Nôga: “A contribuição previdenciária é devida na data do pagamento dos salários. Para fins de aplicação de juros e multa, deve ser considerado o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo, nos termos do artigo 276 do Decreto nº 3.048/1999. (Proc. 00017582520115020009 - Ac. 20140681692) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Como decidido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante: “O art. 950 do CC/02: ‘Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu’. A regra colacionada estabelece duas possibilidades: 1 – defeito que impede o exercício do mesmo ofício ou profissão; 2 – defeito que não impede o exercício do mesmo ofício ou profissão, mas traz dificuldades para o mesmo trabalho, daí a diminuição da capacidade para o trabalho. Para cada um das possibilidades, a medida da pensão ou indenização será diversa: se há impedimento para o mesmo labor (possibilidade 1), a pensão corresponderá à importância deste mesmo trabalho, ou seja, ao valor do salário que recebia, até o advento do acidente do trabalho ou doença equiparada; agora, se não há impedimento para o trabalho (possibilidade 2), mas mera redução da capacidade laboral, a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Isso porque, o Código Civil, no instituto da responsabilidade civil, inclusive por acidente do trabalho, é regido pelo princípio da “restitutio in integrum”. Sendo assim, deve garantir a mesma condição patrimonial que a vítima possuía antes do infortúnio ocupacional. Destarte, comprovado que o reclamante restou “inabilitado” para sua antiga função, a pensão mensal deverá corresponde a 100% do seu salário à época da sua demissão. (Proc. 03140005620085020361 - Ac. 20140659336) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Vinculação associativa é uma faculdade do trabalhador - DOEletrônica 14/08/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa. Precedente nº 119 e OJ nº 17 da SDC do TST. (Proc. 00029933320115020007 - Ac. 20140657490) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Caracterização de dispensa por justa causa depende de comprovação nos autos - DOEletrônico 15/08/2014
Conforme acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Juiz Convocado Jorge Eduardo Assad: “A caracterização da justa causa, por tratar-se de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, por meio da produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos artigos 818, da CLT, c/c 333, II do CPC e Súmula 212 do C. TST. (Proc. 01475001320065020444 - Ac. 20140667932) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Compete ao trabalhador a prova do exercício de função idêntica à do paradigma - DOEletrônico 15/08/2014
Em consonância com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Prince Franzini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “De acordo com a regra de distribuição do ônus da prova, prevista nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, compete ao reclamante a prova do exercício de função idêntica à do paradigma, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, enquanto que à reclamada cabe a prova de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos desse direito. E na hipótese dos autos, o reclamante se desincumbiu a contento do ônus de comprovar a identidade de funções com o paradigma, produzindo provas robustas nesse sentido. (Proc. 00009572020135020016 - Ac. 20140665603) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Contribuição previdenciária é devida na data do pagamento dos salários ou no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo - DOEletrônico 15/08/2014
Segundo acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do TrabalhoÁlvaro Alves Nôga: “A contribuição previdenciária é devida na data do pagamento dos salários. Para fins de aplicação de juros e multa, deve ser considerado o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo, nos termos do artigo 276 do Decreto nº 3.048/1999. (Proc. 00017582520115020009 - Ac. 20140681692) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 31/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 31/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Motoboy que teve moto furtada receberá indenização de farmácia – 31/10/2014
A Farma Call Medicamentos Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta furtada durante a jornada de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa farmacêutica, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-267-97.2010.5.04.0029)
TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família – 31/10/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. (RO-1113000-33.2010.5.02.0000)
Mantida condenação de fazenda de café de SP que aliciou trabalhadores no PR – 31/10/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um fazendeiro de Analândia (SP) e de uma agenciadora de mão de obra de Ponta Grossa (PR) contra a condenação imposta pela Justiça do Trabalho pela submissão de 30 trabalhadores a condições degradantes de trabalho. Segundo a decisão, a condenação foi decidida com base em diversas provas, cujo reexame é vedado pela Súmula 126 do TST. (AIRR-886-78.2010.5.15.0010)
Mantida decisão que afastou revelia por atraso de representante da empresa à audiência – 03/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, assinalou que o TST tem decidido reiteradamente que, se o atraso não causar prejuízo à instrução processual, não se justifica a aplicação da confissão à parte atrasada. (RR-265500-36.2005.5.02.0046)
Auxiliar de cartório não obtém vínculo de emprego em período de estágio – 03/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar de cartório contra decisão que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o 29º Tabelião de Notas de São Paulo no período em que foi contratado como estagiário. Para o relator, desembargador convocado Tarcísio Valente, o agravo não preencheu os requisitos previstos no artigo 896 da CLT. (AIRR-37600-18.2007.5.02.0038)
A Farma Call Medicamentos Ltda., de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta furtada durante a jornada de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa farmacêutica, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-267-97.2010.5.04.0029)
TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família – 31/10/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. (RO-1113000-33.2010.5.02.0000)
Mantida condenação de fazenda de café de SP que aliciou trabalhadores no PR – 31/10/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um fazendeiro de Analândia (SP) e de uma agenciadora de mão de obra de Ponta Grossa (PR) contra a condenação imposta pela Justiça do Trabalho pela submissão de 30 trabalhadores a condições degradantes de trabalho. Segundo a decisão, a condenação foi decidida com base em diversas provas, cujo reexame é vedado pela Súmula 126 do TST. (AIRR-886-78.2010.5.15.0010)
Mantida decisão que afastou revelia por atraso de representante da empresa à audiência – 03/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, assinalou que o TST tem decidido reiteradamente que, se o atraso não causar prejuízo à instrução processual, não se justifica a aplicação da confissão à parte atrasada. (RR-265500-36.2005.5.02.0046)
Auxiliar de cartório não obtém vínculo de emprego em período de estágio – 03/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar de cartório contra decisão que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o 29º Tabelião de Notas de São Paulo no período em que foi contratado como estagiário. Para o relator, desembargador convocado Tarcísio Valente, o agravo não preencheu os requisitos previstos no artigo 896 da CLT. (AIRR-37600-18.2007.5.02.0038)
Oi é condenada por divulgar ostensivamente “dez mandamentos da telefonia” – 03/11/2014
A Oi S.A. foi condenada a pagar solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge) indenização de R$ 5 mil a um instalador/reparador de linhas que se sentiu assediado moralmente porque a empresa fixou várias vezes, em mural, os "dez mandamentos da telefonia", com frases como "não terás vida pessoal, familiar ou sentimental" e "não verás teu filho crescer". Condenada na instância regional, a Oi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em decisão da Segunda Turma, rejeitou o exame do mérito do recurso de revista. (RR-147400-10.2009.5.09.0072)
A Oi S.A. foi condenada a pagar solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge) indenização de R$ 5 mil a um instalador/reparador de linhas que se sentiu assediado moralmente porque a empresa fixou várias vezes, em mural, os "dez mandamentos da telefonia", com frases como "não terás vida pessoal, familiar ou sentimental" e "não verás teu filho crescer". Condenada na instância regional, a Oi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em decisão da Segunda Turma, rejeitou o exame do mérito do recurso de revista. (RR-147400-10.2009.5.09.0072)
Dona de franquia é absolvida de responsabilidade por dívidas de empresa franqueada – 04/11/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Escola de Profissões S/A, detentora da franquia Microlins, de dívida trabalhista da AD Centro Educacional Ltda., franqueada da marca. A decisão seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que o contrato de franquia não caracteriza terceirização. (RR-1170-78.2011.5.03.0077)
Trifil indenizará operário por obrigá-lo a exibir cós de roupa íntima em revista – 04/11/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Itabuna Têxtil S.A., (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca a vigilante. A Turma deu provimento a recurso de revista do empregado e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerara que a revista não era dirigida exclusivamente ao trabalhador e, por isso, não o teria colocado em situação vexatória. (RR-235300-35.2006.5.05.0464)
TST aplica jurisprudência do STF sobre incidência de juros de mora em precatórios – 04/11/2014
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do Município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios, determinou que não incidem juros de mora no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório. A decisão representa uma modificação na jurisprudência do Tribunal, em decorrência da aplicação de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. (RO-46600-07.2005.5.17.0002 e RO-1837-57.2012.5.09.0014)
Viúva de empregado que tinha outra família comprova legitimidade para propor ação trabalhista – 04/11/2014
O espólio de um motorista falecido que trabalhava para o Município de São José da Laje, em Alagoas, representado por sua ex-esposa, conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que detinha a legitimidade para propor reclamação requerendo verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego com o município. O empregado deixou ainda uma companheira e três filhos. (RR-33100-92.2009.5.19.0060)
Jogador do Botafogo receberá diferenças sobre direito de imagem – 05/11/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Botafogo de Futebol e Regatas pretendia reformar decisão que o condenou a pagar ao jogador Gilberto Ribeiro Gonçalves (Gil) diferenças do direito de imagem. Gil firmou o contrato padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com o Botafogo para o período de julho a dezembro de 2008, com salário mensal de R$ 100 mil. Segundo o atleta, o clube disse que o pagamento se daria por meio de duas rubricas: R$ 50 mil como salário registrado na carteira de trabalho e R$ 50 mil a título de "cessão de imagem". Essa parcela era paga por meio de uma empresa constituída pelo jogador, por exigência do clube. (AIRR-49200-82.2009.5.01.0009)
Gari será indenizado por contrair toxoplasmose e perder visão – 05/11/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de lixo de ser indenizado por danos materiais, na forma de pensão, pela perda da visão do olho direito após ter contraído toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e a forma de pagamento. (RR-900-91.2008.5.17.0005)
Arquiteto da CEF não consegue enquadramento como bancário para receber horas extras – 05/11/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Caixa Econômica Federal de enquadrar como bancário um empregado contratado como arquiteto, absolvendo-a da condenação ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas por ele além da jornada comum dos bancários, de seis horas diárias. (E-ED-RR-116400-61.2006.5.17.0011)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Escola de Profissões S/A, detentora da franquia Microlins, de dívida trabalhista da AD Centro Educacional Ltda., franqueada da marca. A decisão seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que o contrato de franquia não caracteriza terceirização. (RR-1170-78.2011.5.03.0077)
Trifil indenizará operário por obrigá-lo a exibir cós de roupa íntima em revista – 04/11/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Itabuna Têxtil S.A., (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca a vigilante. A Turma deu provimento a recurso de revista do empregado e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerara que a revista não era dirigida exclusivamente ao trabalhador e, por isso, não o teria colocado em situação vexatória. (RR-235300-35.2006.5.05.0464)
TST aplica jurisprudência do STF sobre incidência de juros de mora em precatórios – 04/11/2014
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do Município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios, determinou que não incidem juros de mora no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório. A decisão representa uma modificação na jurisprudência do Tribunal, em decorrência da aplicação de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. (RO-46600-07.2005.5.17.0002 e RO-1837-57.2012.5.09.0014)
Viúva de empregado que tinha outra família comprova legitimidade para propor ação trabalhista – 04/11/2014
O espólio de um motorista falecido que trabalhava para o Município de São José da Laje, em Alagoas, representado por sua ex-esposa, conseguiu demonstrar à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que detinha a legitimidade para propor reclamação requerendo verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego com o município. O empregado deixou ainda uma companheira e três filhos. (RR-33100-92.2009.5.19.0060)
Jogador do Botafogo receberá diferenças sobre direito de imagem – 05/11/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Botafogo de Futebol e Regatas pretendia reformar decisão que o condenou a pagar ao jogador Gilberto Ribeiro Gonçalves (Gil) diferenças do direito de imagem. Gil firmou o contrato padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com o Botafogo para o período de julho a dezembro de 2008, com salário mensal de R$ 100 mil. Segundo o atleta, o clube disse que o pagamento se daria por meio de duas rubricas: R$ 50 mil como salário registrado na carteira de trabalho e R$ 50 mil a título de "cessão de imagem". Essa parcela era paga por meio de uma empresa constituída pelo jogador, por exigência do clube. (AIRR-49200-82.2009.5.01.0009)
Gari será indenizado por contrair toxoplasmose e perder visão – 05/11/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de lixo de ser indenizado por danos materiais, na forma de pensão, pela perda da visão do olho direito após ter contraído toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e a forma de pagamento. (RR-900-91.2008.5.17.0005)
Arquiteto da CEF não consegue enquadramento como bancário para receber horas extras – 05/11/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Caixa Econômica Federal de enquadrar como bancário um empregado contratado como arquiteto, absolvendo-a da condenação ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas por ele além da jornada comum dos bancários, de seis horas diárias. (E-ED-RR-116400-61.2006.5.17.0011)
Gestante que faltou vários dias sem justificativa não consegue reverter justa causa – 05/11/2014
Uma vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). (AIRR-1049-74.2013.5.03.0111)
Família de eletrotécnico vítima de acidente de trânsito receberá indenização – 06/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um eletrotécnico da empresa que morreu em acidente de trânsito. Como o empregado prestava atendimento em mais de 30 municípios diferentes, deslocando-se por estradas municipais, estaduais e federais, a Turma considerou que a empresa o expôs a maior probabilidade de sofrer acidente. (RR-1377-95.2012.5.12.0011)
SDI reverte decisão que deixou de julgar recurso porque dados bancários se apagaram com o tempo – 06/11/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) seja analisado pela Quarta Turma do Tribunal. A empresa conseguiu reverter decisão que havia considerado o recurso deserto (sem recolhimento das custas) porque o comprovante eletrônico do pagamento se apagou com o passar do tempo. A decisão foi unânime. (RR-127600-85.2007.5.04.0401)
Desistência de ação de empregados que ainda trabalhavam na empresa é julgada inválida – 06/11/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Canguru Embalagens S.A. contra decisão que declarou ineficazes os pedidos de desistência, feitos por trabalhadores que ainda mantinham vínculo de emprego com a empresa, de ação movida pelo sindicato da categoria. O entendimento foi o de que, por estarem ainda empregados, os trabalhadores podem ter sofrido coação para desistir do processo. (E-ED-RR - 371300-05.2003.5.12.0027)
Uma vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). (AIRR-1049-74.2013.5.03.0111)
Família de eletrotécnico vítima de acidente de trânsito receberá indenização – 06/11/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um eletrotécnico da empresa que morreu em acidente de trânsito. Como o empregado prestava atendimento em mais de 30 municípios diferentes, deslocando-se por estradas municipais, estaduais e federais, a Turma considerou que a empresa o expôs a maior probabilidade de sofrer acidente. (RR-1377-95.2012.5.12.0011)
SDI reverte decisão que deixou de julgar recurso porque dados bancários se apagaram com o tempo – 06/11/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) seja analisado pela Quarta Turma do Tribunal. A empresa conseguiu reverter decisão que havia considerado o recurso deserto (sem recolhimento das custas) porque o comprovante eletrônico do pagamento se apagou com o passar do tempo. A decisão foi unânime. (RR-127600-85.2007.5.04.0401)
Desistência de ação de empregados que ainda trabalhavam na empresa é julgada inválida – 06/11/2014
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Canguru Embalagens S.A. contra decisão que declarou ineficazes os pedidos de desistência, feitos por trabalhadores que ainda mantinham vínculo de emprego com a empresa, de ação movida pelo sindicato da categoria. O entendimento foi o de que, por estarem ainda empregados, os trabalhadores podem ter sofrido coação para desistir do processo. (E-ED-RR - 371300-05.2003.5.12.0027)
Trabalhador pode ajuizar ação no local em que pegava transporte da empresa – 06/11/2014
A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos S. A. o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro estado. Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador. (ARR-258.47.2013.5.12.0017)
Total Pack terá de devolver a empregado descontos não autorizados de plano de saúde – 06/11/2014
A Total Pack Indústria e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano de saúde, por não conseguir comprovar que ele havia autorizado por escrito os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa por considerar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) está de acordo com a Súmula 342 do TST. (RR-198300-16.2007.5.15.0002)
A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos S. A. o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro estado. Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador. (ARR-258.47.2013.5.12.0017)
Total Pack terá de devolver a empregado descontos não autorizados de plano de saúde – 06/11/2014
A Total Pack Indústria e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano de saúde, por não conseguir comprovar que ele havia autorizado por escrito os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa por considerar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) está de acordo com a Súmula 342 do TST. (RR-198300-16.2007.5.15.0002)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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STF retoma hoje julgamento sobre tributação de cooperativas – 05/11/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento de dois recursos relativos à tributação de cooperativas. A questão foi tratada em dois recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, em que a União questiona decisões que beneficiaram cooperativas com atuação no setor de serviços – a Unimed de Barra Mansa (RJ) e a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais. O julgamento teve início na sessão de 5 de novembro e foi suspenso após sustentação oral das partes e dos amici curiaenos Recursos Extraordinários (RE) 599362 e 598085. No primeiro RE, de relatoria do ministro Dias Toffoli, se discute a exigibilidade da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre os atos próprios das sociedades cooperativas e no segundo recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, se analisa a revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedida a tais entidades.
Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em recurso sobre irredutibilidade de vencimentos – 31/10/2014
Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento de dois recursos relativos à tributação de cooperativas. A questão foi tratada em dois recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, em que a União questiona decisões que beneficiaram cooperativas com atuação no setor de serviços – a Unimed de Barra Mansa (RJ) e a Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais. O julgamento teve início na sessão de 5 de novembro e foi suspenso após sustentação oral das partes e dos amici curiaenos Recursos Extraordinários (RE) 599362 e 598085. No primeiro RE, de relatoria do ministro Dias Toffoli, se discute a exigibilidade da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre os atos próprios das sociedades cooperativas e no segundo recurso, de relatoria do ministro Luiz Fux, se analisa a revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedida a tais entidades.
Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em recurso sobre irredutibilidade de vencimentos – 31/10/2014
Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
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Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva - 30/10/2014
O Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem liderar um processo institucional para reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos. O esforço é essencial para se evitar “um colapso do Poder Judiciário”, segundo o professor André Ramos Tavares, especialista em Poder Judiciário e palestrante convidado do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro em Florianópolis/SC. De acordo com o especialista em Direito Constitucional, o Judiciário e especialmente o CNJ devem exercer um “papel pedagógico” em convencer a sociedade de que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)
Empresa que usou trabalho escravo é obrigada a se responsabilizar – 03/11/2014
Acordo com MPT-SP inclui multa de R$ 308 mil por danos morais coletivos e quitação de verbas trabalhistas. A Confecções de Roupas Seiki LTDA, responsável pelas marcas Nitrogen e Seiki, firmou essa semana acordo com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em que assume a responsabilidade direta e objetiva por não permitir que trabalhadores brasileiros ou estrangeiros sejam submetidos a condições análogas à de escravo na produção de artigos que tenham suas marcas.
Acordo com MPT-SP inclui multa de R$ 308 mil por danos morais coletivos e quitação de verbas trabalhistas. A Confecções de Roupas Seiki LTDA, responsável pelas marcas Nitrogen e Seiki, firmou essa semana acordo com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em que assume a responsabilidade direta e objetiva por não permitir que trabalhadores brasileiros ou estrangeiros sejam submetidos a condições análogas à de escravo na produção de artigos que tenham suas marcas.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
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MTE adota fiscalização eletrônica na inserção de aprendizes – 31/10/2014
Empresas serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico, documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o que determina o art. 429 da CLT. A secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Instrução Normativa nº 113, que acrescenta o artigo 25-A a Instrução Normativa nº 97, de julho de 2012 ampliando a fiscalização eletrônica para contração de aprendizes pelas empresas. A medida, segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Maurício Gasparino da Silva, visa alcançar um número maior de estabelecimentos fiscalizados, aumentar o número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho, assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem e a regularidade dos respectivos contratos.
Continua interdição na nova subida da Serra de Petrópolis – 04/11/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro manteve a interdição dos trabalhos em tubulões e de encosta na obra do Consórcio Nova Subida da Serra, por situações de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores. A medida foi tomada após a análise de documentos e nova vistoria no local.
MTE embarga ampliação do Elevado do Joá – 04/11/2014
Auditores fiscais do Trabalho embargaram a obra de ampliação do Elevado do Joá, realizada pelo Consócio Barra-São Conrado, por terem constatado situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Durante a ação, também foi embargada a construção da ciclovia na Avenida Niemeyer.
Empresas serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico, documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o que determina o art. 429 da CLT. A secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Instrução Normativa nº 113, que acrescenta o artigo 25-A a Instrução Normativa nº 97, de julho de 2012 ampliando a fiscalização eletrônica para contração de aprendizes pelas empresas. A medida, segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Maurício Gasparino da Silva, visa alcançar um número maior de estabelecimentos fiscalizados, aumentar o número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho, assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem e a regularidade dos respectivos contratos.
Continua interdição na nova subida da Serra de Petrópolis – 04/11/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro manteve a interdição dos trabalhos em tubulões e de encosta na obra do Consórcio Nova Subida da Serra, por situações de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores. A medida foi tomada após a análise de documentos e nova vistoria no local.
MTE embarga ampliação do Elevado do Joá – 04/11/2014
Auditores fiscais do Trabalho embargaram a obra de ampliação do Elevado do Joá, realizada pelo Consócio Barra-São Conrado, por terem constatado situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Durante a ação, também foi embargada a construção da ciclovia na Avenida Niemeyer.
SRTE/MG realiza fiscalização em empresa de telemarketing – 06/11/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizou ação fiscal em três unidades de uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte (duas localizadas no bairro Prado e uma no Centro). A ação, concluída em 2013, gerou 246 autos de infração e alcançou cerca de 11 mil trabalhadores. Relatório da operação foi entregue recentemente ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MG) para os devidos encaminhamentos.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho, realizou ação fiscal em três unidades de uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte (duas localizadas no bairro Prado e uma no Centro). A ação, concluída em 2013, gerou 246 autos de infração e alcançou cerca de 11 mil trabalhadores. Relatório da operação foi entregue recentemente ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MG) para os devidos encaminhamentos.
FONTE: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Informa/2014/11A_2014.html (Acessado: 17/11/2014 - 11:02)
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