Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal
INFORMATIVO Nº 5-C/2014
(16/05/2014 a 22/05/2014)
(16/05/2014 a 22/05/2014)
DESTAQUES
PORTARIA GP/CR Nº 19/2014 – DOEletrônico 22/05/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, no âmbito da 1ª Instância deste Regional, no período de 16 a 21 de maio de 2014, inclusive.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP N° 35/2014 – DOEletrônico 23/05/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, no âmbito da 2ª Instância deste Regional, no dia 21 de maio de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
RESOLUÇÃO Nº 194/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 21/05/2014
Altera o item II da Súmula nº 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de nºs 372, 386, 390, 404, 406e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais de nºs 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com modificações de redação. Converte em Orientações Jurisprudenciais Transitórias as Orientações Jurisprudenciais de nºs294 e 295 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, com modificações de redação. Cancela as Orientações Jurisprudenciais de nºs 4, 294, 295, 353, 372, 373, 386, 387, 390, 404, 405, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
ATOS NORMATIVOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 11/2014 – DOEletrônico 20/05/2014
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Designa os membros do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
ATO GP Nº 12/2014 – DOEletrônico 20/05/2014
Altera e regulamenta a estrutura e atividades da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
Altera e regulamenta a estrutura e atividades da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Atos
EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO – DOU 21/05/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 04 (quatro) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 04 (quatro) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
PORTARIA GP Nº 17/2014 - DOEletrônico 20/05/2014
Designa magistrados para atuarem como subgestores do Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho no âmbito deste Tribunal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Designa magistrados para atuarem como subgestores do Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho no âmbito deste Tribunal.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP Nº 32/2014 - DOEletrônico 20/05/2014
Definir, em documento próprio assentado em Secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Definir, em documento próprio assentado em Secretaria como anexo ao presente ato, os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por este Tribunal e que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
PORTARIA GP/CR Nº 18/2014 – DOEletrônico 22/05/2014
Altera a Portaria GP/CR nº 05/2014. Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
Altera a Portaria GP/CR nº 05/2014. Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região durante a Copa do Mundo 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
ATO GCGJT Nº 004/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 21/05/2014
Disponibilização da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de dados após a apresentação do Relatório Geral da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78, de 14/05/2014 - DOU 15/05/2014
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Constituição Federal e Emendas
PROVIMENTO CGJT Nº 01/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição imediata dos processos no primeiro e no segundo graus de jurisdição.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
PROVIMENTO CGJT Nº 02/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Dispõe sobre a vedação da prorrogação do recesso forense pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01 /2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Dispõe sobre a tramitação processual para identificar a remessa do processo para elaboração de cálculos para prolação de decisão líquida.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02 /2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 22/05/2014
Faculta aos Tribunais Regionais do Trabalho decidirem sobre a forma de confecção dos acórdãos proferidos em recurso ordinário nos processos submetidos ao rito sumaríssimo e recomenda que incentivem seus órgãos judicantes a proferirem decisões líquidas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Fica isento do pagamento correspondente aos honorários periciais reclamante beneficiário da justiça gratuita – DOEletrônico 18/03/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Reconhecendo-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária, tem-se que os honorários periciais também são alcançados pela benesse legal, impondo-se o acolhimento do apelo no particular, a fim de isentar o autor do pagamento correspondente, bem como para imputar a União o ônus de efetuar o recolhimento respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.” (Proc. 00016976220105020313 - Ac. 20140192047) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mantida decisão que concedeu danos morais a atendente de televendas obrigado pelo empregador a ludibriar clientes - DOEletrônico 18/03/2014
Conforme o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A face do empreendimento de televendas em contato com o público coincide com a do atendente que promove as operações. Dele, portanto, a imagem veiculada. A imposição patronal de ludibriar clientes, com o fito de aumentar as vendas e atingir metas constitui malferimento à honra e à dignidade do trabalhador, que se vê jungido à prática de ato que configura, no mínimo, ilícito no plano dos direitos do consumidor. Confirmada a prática patronal, impõe-se a reparação dos danos. Recurso a que se nega provimento." (Proc. 00010193420135020445 - Ac. 20140170299) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Conforme a Desembargadora do Trabalho Odette Silveira Moraes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Reconhecendo-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária, tem-se que os honorários periciais também são alcançados pela benesse legal, impondo-se o acolhimento do apelo no particular, a fim de isentar o autor do pagamento correspondente, bem como para imputar a União o ônus de efetuar o recolhimento respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.” (Proc. 00016976220105020313 - Ac. 20140192047) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Mantida decisão que concedeu danos morais a atendente de televendas obrigado pelo empregador a ludibriar clientes - DOEletrônico 18/03/2014
Conforme o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A face do empreendimento de televendas em contato com o público coincide com a do atendente que promove as operações. Dele, portanto, a imagem veiculada. A imposição patronal de ludibriar clientes, com o fito de aumentar as vendas e atingir metas constitui malferimento à honra e à dignidade do trabalhador, que se vê jungido à prática de ato que configura, no mínimo, ilícito no plano dos direitos do consumidor. Confirmada a prática patronal, impõe-se a reparação dos danos. Recurso a que se nega provimento." (Proc. 00010193420135020445 - Ac. 20140170299) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não propondo a Fazenda Pública em 5 anos a execução de seu crédito tributário opera-se a decadência - DOEletrônico 18/03/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A execução da dívida ativa da União para a cobrança de crédito de natureza tanto tributária quanto não tributária é regida pela Lei nº 6.830/1980. No entanto, não há qualquer disposição na citada lei acerca de prazo prescricional. Logo, de forma subsidiária, são aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional que, nesta hipótese, estabelece o transcurso de cinco anos sem manifestação da Fazenda Pública para a ocorrência da prescrição, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174), e somente nos casos ali expressos a prescrição se interromperá. A Fazenda Nacional, contudo, não atentou ao decurso do prazo decadencial para a constituição definitiva do seu crédito, cujo marco inicial conta-se a partir da data de seu vencimento, sendo certo que os inscreveu na dívida ativa somente após o transcurso do prazo de 5 anos, quando já operada a decadência, extinguindo-se então o crédito tributário (art. 156, V, do CTN) relativamente às CDA nº 80 5 07 01421401, CDA nº 80 5 07 01421673 e CDA nº 80 5 07 01421835. Em relação às demais Certidões de Dívida Ativa, as inscrições ocorreram em prazos inferiores a 5 anos e, portanto, tempestivamente, assim como o ajuizamento da ação, devendo, pois, a execução prosseguir regularmente. Agravo de petição da União a que se dá parcial provimento.” (Proc. 00105001820085020050 - Ac. 20140204584) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Exerce cargo de confiança bancária o sub-gerente ou gerente de negócios subordinado apenas ao gerente geral de agência – DOEletrônico de 18/03/2014
De acordo com a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O sub gerente ou gerente de negócios que está subordinado apenas ao gerente geral da agência, tem tarefas diferenciadas que envolvem responsabilidade maior que a do simples bancário, cuidando de carteira de clientes e empréstimos, mesmo que com alçada limitada, tem assinatura autorizada e recebe salário superior ao auferido no mercado de trabalho pelo bancário comum, exerce cargo de confiança bancária estando inserido na excepcionalidade do § 2º do artigo 224 da CLT que lhe retira direito a percepção da sétima e oitava horas laboradas como horas extras.” (Proc. 00016837520125020065 - Ac. 20140192055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reconhecidos como vale transporte pagamentos realizados sem registro a trabalhador doméstico – DOEletrônico 18/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A relação de trabalho doméstico instaura entre as partes situações peculiares, tais como confiança diferenciada, maior proximidade de trato entre empregador e empregado e, no mais das vezes, maior informalidade, seja na prestação de serviços, seja na sua contrapartida (remuneração), circunstância que não implica em negativa de aplicação da legislação vigente, mas impõe reconhecimento de fatos habituais nesta específica relação de emprego, dentre eles o pagamento informal do transporte utilizado pelo trabalhador. Aplicação de máximas de experiência e reconhecimento dos pagamentos realizados sem registro como vale transporte.” (Proc. 00019041420135020036 - Ac. 20140208857) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A execução da dívida ativa da União para a cobrança de crédito de natureza tanto tributária quanto não tributária é regida pela Lei nº 6.830/1980. No entanto, não há qualquer disposição na citada lei acerca de prazo prescricional. Logo, de forma subsidiária, são aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional que, nesta hipótese, estabelece o transcurso de cinco anos sem manifestação da Fazenda Pública para a ocorrência da prescrição, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174), e somente nos casos ali expressos a prescrição se interromperá. A Fazenda Nacional, contudo, não atentou ao decurso do prazo decadencial para a constituição definitiva do seu crédito, cujo marco inicial conta-se a partir da data de seu vencimento, sendo certo que os inscreveu na dívida ativa somente após o transcurso do prazo de 5 anos, quando já operada a decadência, extinguindo-se então o crédito tributário (art. 156, V, do CTN) relativamente às CDA nº 80 5 07 01421401, CDA nº 80 5 07 01421673 e CDA nº 80 5 07 01421835. Em relação às demais Certidões de Dívida Ativa, as inscrições ocorreram em prazos inferiores a 5 anos e, portanto, tempestivamente, assim como o ajuizamento da ação, devendo, pois, a execução prosseguir regularmente. Agravo de petição da União a que se dá parcial provimento.” (Proc. 00105001820085020050 - Ac. 20140204584) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Exerce cargo de confiança bancária o sub-gerente ou gerente de negócios subordinado apenas ao gerente geral de agência – DOEletrônico de 18/03/2014
De acordo com a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O sub gerente ou gerente de negócios que está subordinado apenas ao gerente geral da agência, tem tarefas diferenciadas que envolvem responsabilidade maior que a do simples bancário, cuidando de carteira de clientes e empréstimos, mesmo que com alçada limitada, tem assinatura autorizada e recebe salário superior ao auferido no mercado de trabalho pelo bancário comum, exerce cargo de confiança bancária estando inserido na excepcionalidade do § 2º do artigo 224 da CLT que lhe retira direito a percepção da sétima e oitava horas laboradas como horas extras.” (Proc. 00016837520125020065 - Ac. 20140192055) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Reconhecidos como vale transporte pagamentos realizados sem registro a trabalhador doméstico – DOEletrônico 18/03/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A relação de trabalho doméstico instaura entre as partes situações peculiares, tais como confiança diferenciada, maior proximidade de trato entre empregador e empregado e, no mais das vezes, maior informalidade, seja na prestação de serviços, seja na sua contrapartida (remuneração), circunstância que não implica em negativa de aplicação da legislação vigente, mas impõe reconhecimento de fatos habituais nesta específica relação de emprego, dentre eles o pagamento informal do transporte utilizado pelo trabalhador. Aplicação de máximas de experiência e reconhecimento dos pagamentos realizados sem registro como vale transporte.” (Proc. 00019041420135020036 - Ac. 20140208857) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 07/2014 (TURMAS)
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 07/2014 (TURMAS)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)
(www.tst.jus.br - notícias)
Empresa se isenta de multa por pagamento de rescisão em valor menor do que o devido – 16/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Orbhes Espumas e Colchões Ltda. do pagamento de multas previstas na CLT e em convenção coletiva para os casos de não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Os ministros deram provimento ao recurso da empresa por levar em consideração que ela tinha feito a quitação das verbas rescisórias no prazo legal, apesar de em valor inferior ao devido, pois foi condenada posteriormente a pagar as diferenças. (RR-2265-40.2012.5.12.0019)
Carimbo do banco é aceito em lugar de autenticação mecânica em depósito recursal – 16/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recolhimento de depósito recursal realizado pelo Itaú Unibanco S.A., em reclamação movida por uma empregada, por entender que o carimbo do banco recebedor na guia comprovava o recolhimento do depósito, independentemente da inexistência de autenticação bancária mecânica. (RR-1611-49.2012.5.02.0078)
TST indefere estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança – 16/05/2014
Após intenso debate, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, por maioria de votos, que a estabilidade sindical é incompatível com função de confiança. A discussão se deu em processo movido por um membro da diretoria do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí (Senalba/PI), demitido do cargo de superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí (Sescoop/PI). (RR-112700-89.2008.5.22.0004)
Turma afasta validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre – 19/05/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido acordo individual de compensação de jornada entre um pintor automotivo e a Busscar Ônibus S/A. O fundamento foi o de que, por se tratar de atividade insalubre, não houve observância de previsão em norma coletiva, nem autorização prévia da autoridade em higiene do trabalho, prevista no artigo 60 da CLT. (RR-269900-26.2009.5.12.0030)
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica – 19/05/2014
Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual. (RR 630-16.2011.5.03.0114)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago - conhecido como Igor e atualmente contratado pelo Internacional. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%. (RR-952-80.2010.5.01.0064)
Turma considera curso de capacitação como início de vínculo de emprego na Petrobras – 19/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras S.A. a reconhecer o curso de capacitação feito por onze técnicos de operação como início do vínculo de emprego. Eles foram contratados, após aprovação em concurso público, em junho de 1993, e o curso de capacitação, com duração aproximada de seis meses, começou em agosto de 1992. (RR-1227-53.2012.5.09.0026)
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência – 20/05/2014
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento. (RR-160-55.2011.5.01.0432)
Copel e consórcio indenizarão trabalhador por condições precárias em obras de hidrelétrica – 20/05/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante. (RR-422-42.2011.5.09.0671)
TST acolhe cautelar da CEF e impede liberação de depósito judicial de R$ 4 mi – 20/05/2014
Por decisão unânime da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal manterá em depósito judicial o valor de R$ 4 milhões, até o trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada pela instituição. O depósito foi efetuado em ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo. (CauInom-3547-72.2013.5.00.
Condenações por tratamento discriminatório sinalizam mudanças nas relações de trabalho – 21/05/2014
Duas condenações recentes por dano moral confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho demonstram que, a partir daEmenda Constitucional 45/2004, certas situações até então toleradas no ambiente de trabalho são hoje consideradas atentatórias à dignidade do trabalhador. Nos dois casos, o motivo da condenação foram ofensas relacionadas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados. (RR-305-63.2012.5.09.0009 e RR-861-24.2011.5.04.0661)
Cooperativa de crédito se isenta de enquadrar empregada como bancária – 21/05/2014
Os empregados de cooperativas de crédito não são equiparados aos bancários e, por isso, não têm os mesmos direitos trabalhistas assegurados àquela categoria profissional. A conclusão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão unânime, acolheu recurso de revista da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro do Rio Grande do Sul – Sicredi Região Centro contra decisão que enquadrou ex-empregada da cooperativa como bancária. (RR 87000-55.2008.5.04.0702)
Claro indenizará gestante por desconto de verbas rescisórias após reintegração – 21/05/2014
A Claro S.A terá que indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida sem justa causa e que, após ser reintegrada por estar grávida, teve o valor recebido na rescisão contratual descontado e ficou sem receber salários por sete meses consecutivos. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil. (RR–1500-92.2011.5.02.0048)
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia – 21/05/2014
A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro. (RR-3216-85.2012.5.12.0002)
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia – 22/05/2014
Um bancário sequestrado com a esposa na residência, mantido refém sob a mira de pistolas e obrigado a abrir a caixa forte e o cofre da agência, receberá R$ 100 mil de indenização do Banco Bradesco S.A. a título de dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso e aumentou o valor da condenação, anteriormente fixada em R$ 50 mil, com fundamento nos princípios da equidade, razoabilidade e, em especial, da proporcionalidade. (RR-57400-92.2003.5.05.0004)
Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual – 22/05/2014
A Sociedade Civil de Educação Braz Cubas conseguiu modificar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que a condenou a reintegrar uma professora universitária portadora de deficiência física, que, ao ser dispensada, foi substituída por pessoa com deficiência visual. Ao julgar recurso da entidade, a Quinta Turma do TST afastou a determinação da reintegração. (RR-193600-77.2008.5.02.0372)
Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador – 22/05/2014
O fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou caracteriza "troca de favores". Por isso, seu depoimento não pode ser desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação trabalhista movida contra a Clínica Dentista Popular, de João Monlevade (MG), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 357 do TST e declarou a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova baseada no depoimento da testemunha recusada. (RR 1032-02.2012.5.03.0102)
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
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Suspensa decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido a inquérito - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído do certame por ter respondido a inquérito policial. Ao decidir na Ação Cautelar (AC) 3468, o ministro observou que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. De acordo com os autos, o autor da ação, aprovado em todas as demais fases do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já ter respondido a inquérito policial. Segundo a ação, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação.
Cassado ato do TCU que julgou ilegal pensão concedida a pessoa designada com mais de 60 anos - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro a uma pensão civil por considerá-la ilegal. A questão chegou ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 32193, impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou ato de concessão de pensão a pessoa maior de sessenta anos designada por servidor público falecido. Ao justificar a decisão, o TCU alegou ter aplicado a uniformização de seu entendimento, no sentido de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 revogou do regime próprio de previdência social dos servidores da União as categorias de pensão destinadas a pessoas designadas maiores de 60 anos. (...) Em relação ao caso, o ministro Luiz Fux observou que o benefício foi concedido há 11 anos porque o instituidor do benefício faleceu em 3 de fevereiro de 2002, sendo que a mudança da jurisprudência administrativa do TCU ocorreu em 2011. Nesse sentido, o relator entendeu que a situação jurídica da autora do mandado de segurança está assegurada com base nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima.
Repercussão geral: STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização - 19/05/2013
A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema. No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim. (...) A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal. (...) Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”. O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído do certame por ter respondido a inquérito policial. Ao decidir na Ação Cautelar (AC) 3468, o ministro observou que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. De acordo com os autos, o autor da ação, aprovado em todas as demais fases do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já ter respondido a inquérito policial. Segundo a ação, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação.
Cassado ato do TCU que julgou ilegal pensão concedida a pessoa designada com mais de 60 anos - 16/05/2013
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro a uma pensão civil por considerá-la ilegal. A questão chegou ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 32193, impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou ato de concessão de pensão a pessoa maior de sessenta anos designada por servidor público falecido. Ao justificar a decisão, o TCU alegou ter aplicado a uniformização de seu entendimento, no sentido de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 revogou do regime próprio de previdência social dos servidores da União as categorias de pensão destinadas a pessoas designadas maiores de 60 anos. (...) Em relação ao caso, o ministro Luiz Fux observou que o benefício foi concedido há 11 anos porque o instituidor do benefício faleceu em 3 de fevereiro de 2002, sendo que a mudança da jurisprudência administrativa do TCU ocorreu em 2011. Nesse sentido, o relator entendeu que a situação jurídica da autora do mandado de segurança está assegurada com base nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima.
Repercussão geral: STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização - 19/05/2013
A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema. No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim. (...) A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal. (...) Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”. O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Cassada decisão que vinculava salário-base de servidores a salário mínimo - 20/05/2013
Vincular salário-base profissional ao salário mínimo, com base em acordo judicial, viola o enunciado da Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL) 15024, ajuizada na Corte para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a vinculação do salário-base de arquitetos e engenheiros do município de Natal ao salário mínimo. O TJ embasou sua decisão em acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho. Em 2007, servidores da capital potiguar ajuizaram ação ordinária perante a Justiça de primeiro grau requerendo a incorporação, aos salários, dos valores correspondentes ao novo salário mínimo, que passou a vigorar naquele ano. O juiz negou o pedido, lembrando que a Constituição veda tal vinculação. A decisão foi questionada no TJ-RN. A corte regional reformou a sentença de primeiro grau e determinou a vinculação dos salários dos servidores ao salário mínimo, com base em acordo judicial firmado pelo município e os servidores e homologado pela Justiça do Trabalho em 1987. No STF, o município questionou o acórdão da corte potiguar, alegando violação ao verbete da Súmula Vinculante 4, segundo a qual “o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem a servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição”.
Vincular salário-base profissional ao salário mínimo, com base em acordo judicial, viola o enunciado da Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL) 15024, ajuizada na Corte para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a vinculação do salário-base de arquitetos e engenheiros do município de Natal ao salário mínimo. O TJ embasou sua decisão em acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho. Em 2007, servidores da capital potiguar ajuizaram ação ordinária perante a Justiça de primeiro grau requerendo a incorporação, aos salários, dos valores correspondentes ao novo salário mínimo, que passou a vigorar naquele ano. O juiz negou o pedido, lembrando que a Constituição veda tal vinculação. A decisão foi questionada no TJ-RN. A corte regional reformou a sentença de primeiro grau e determinou a vinculação dos salários dos servidores ao salário mínimo, com base em acordo judicial firmado pelo município e os servidores e homologado pela Justiça do Trabalho em 1987. No STF, o município questionou o acórdão da corte potiguar, alegando violação ao verbete da Súmula Vinculante 4, segundo a qual “o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem a servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Ex-empregado deve ser informado sobre prazo de 30 dias para optar pela manutenção de plano de saúde - 19/05/2014 às 18:22
É de 30 dias o prazo decadencial para que o empregado demitido sem justa causa opte pela manutenção do plano de saúde em grupo contratado pela empregadora. No entanto, a seguradora não pode excluí-lo sem a comprovação de que lhe foi garantida a oportunidade de fazer essa opção.
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador - 20/05/2014
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que trancou ação penal contra a sócia administradora de um colégio, denunciada com base no artigo 297 do Código Penal (falsificação ou alteração de documento público).
Segundo o processo, ela não fez as devidas anotações na carteira de trabalho de uma professora. O reconhecimento do vínculo empregatício ocorreu por meio de sentença proferida por juiz trabalhista, que determinou que fossem feitas as anotações e os pagamentos devidos.
A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a atitude da administradora retrata típico ilícito trabalhista, sem nenhuma nuance que demande a intervenção do direito penal, pois não houve demonstração de que ela pretendesse burlar a fé pública ou a previdência social.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Jornada aprova 45 enunciados para auxiliar em decisões da Justiça na área da saúde - 19/05/2014
Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45 enunciadosinterpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados. (...) Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. (...)
Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45 enunciadosinterpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados. (...) Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Mantida sentença que converteu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez – 20/05/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeiro grau que converteu o auxílio-doença de rurícola em aposentadoria por invalidez. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Ney Bello, que negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeiro grau que converteu o auxílio-doença de rurícola em aposentadoria por invalidez. A decisão seguiu o entendimento do relator, desembargador federal Ney Bello, que negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tempo de recebimento de auxílio-doença deve ser computado para aposentadoria – 21/05/2014
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria por idade a uma contribuinte, apenas no que diz respeito aos juros incluídos na condenação. (0019187-64.2007.4.01.3304)
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu aposentadoria por idade a uma contribuinte, apenas no que diz respeito aos juros incluídos na condenação. (0019187-64.2007.4.01.3304)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)
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MTE interdita atividades em Viracopos – 16/05/2014
Auditores constataram que há risco grave e iminente nas áreas e atividades paralisadas do aeroporto. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou nova inspeção nas obras do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), e determinou a interdição das atividades feitas em altura nos píeres A, B e C, além do saguão e da ponte de acesso ao novo terminal, ficando as empresas proibidas de trabalhar com o uso de andaimes, escadas e na periferia de edificação e outros locais com desnível. A interdição do MTE ocorreu após a Justiça do Trabalho ter revogado a paralisação das obras do aeroporto determinada pela Secretaria de Saúde de Campinas, por considerar que o Centro de Saúde do Trabalhador (Cerest) e os agentes de vigilância sanitária não são autoridades legalmente competentes em matéria de inspeção dos ambientes do trabalho.
SRTE/SP flagra trabalho escravo na M. Officer – 16/05/2014
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) divulgou nesta sexta-feira (16), o resultado da operação que resgatou seis trabalhadores que viviam em situação análoga a de escravos trabalhando para a grife M. Officer. Os auditores fiscais da SRTE/SP flagraram jornadas exaustivas, péssimas condições de alimentação, risco de incêndio e de explosão, entre outras condições degradantes na oficina onde eles trabalhavam na Zona Leste da capital paulista.
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