sábado, 17 de maio de 2014

INFORMATIVO Nº 5-B/2014

Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.
Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal

INFORMATIVO Nº 5-B/2014
(09/05/2014 a 15/05/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO GP Nº 10/2014 – DOEletrônico 15/04/2014
Altera o Ato GP nº 7/2012, adequando a estrutura da Coordenadoria de Compras e Licitações, pertencente à Secretaria de Apoio Administrativo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos
EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO – DOU 14/05/2014
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 01 vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito daquele Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA Nº 590/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/04/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 591/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/04/2014
Altera o Anexo II da 
Norma Regulamentadora nº 28.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 592/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/04/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA MTE Nº 593/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/04/2014
Aprova o Anexo I - Acesso por Cordas - da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 594/2014 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 05/05/2014
Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 50/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/05/2014
Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


RESOLUÇÃO CNJ Nº 192/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/05/2014 Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do PJ.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

RESOLUÇÃO CNJ Nº 193/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 09/05/2014 
Carteira de Identidade de Magistrado do PJ. Padronização.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

LEI Nº 12.973/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 14/05/2014

Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

RESOLUÇÃO Nº 745/2014 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/05/2014

Altera o item 16 da Resolução nº 615/2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 14/05/2014 -(Republicada em razão de erro material)
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
A diminuição do benefício em razão do repasse de valores menores à Previdência social daqueles descontados do empregado gera dano moral – DOEletrônico 14/03/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivete Ribeiro em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A diminuição do valor de benefício previdenciário, pela conduta dolosa da empresa em não repassar à Previdência Social os valores descontados do empregado, gera dano moral. É patente o sofrimento e a angústia do empregado ao ser tolhido de receber integralmente o valor do benefício justamente quando adquire as condições necessárias para sua concessão." (Proc. 00032758920125020022 - Ac. 20140157942) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A mera utilização de sistemas de segurança, por si só, não configura meio de controle de jornada externa de trabalho – DOEletrônico 18/03/2014

Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "(...) Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do controle de jornada do trabalho externo é do ex-empregado (art. 818, CLT, art. 333, I, CPC). Verifica-se a devida anotação na CPTS do trabalhador quanto trabalho externo (fls. 21). A cláusula normativa 54ª (doc. 324, vol. de documentos) prevê que "as atividades de empregados com funções externas, serão regidas pelo disposto no art. 62, I, da CLT, desde sejam incompatíveis com a fixação de horário de trabalho." Por sua vez, a cláusula 53ª (doc. 324) dispõe: "o rastreador por satélite, o telefone celular e o BIP, não se prestam ao controle de jornada de trabalho e sim à preservação da segurança do motorista, do veículo, da carga e da vida de terceiros." Assim, resta claro que a utilização de sistemas de segurança, por si só, não configuram meios de controle, até porque tal exigência decorre de imposição das empresas de seguro e, nos termos da norma coletiva, "não se prestam ao controle da jornada de trabalho", sendo um serviços prestado por empresas terceirizadas de segurança, as quais inclusive eram responsáveis em autorizar ou não as paradas do caminhão. Imperioso lembrar que, do ponto de vista estrutural, é inegável a validade dos instrumentos normativos e seu reconhecimento pelo sistema jurídico (art. 7º, XXVI, CF), sendo a materialização da autonomia da vontade das entidades sindicais e empregadores. Atualmente, a negociação coletiva de trabalho se insere no conjunto de direitos e princípios fundamentais no trabalho da OIT (Declaração de Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, 1998). Também é inegável que o constituinte permitiu a regulamentação da jornada de trabalho via negocial (art. 7º, VI e XIII, CF), com regulamentação infraconstitucional nos arts. 611 e seguintes da CLT. Assim, a mera utilização do sistema de segurança via GPS, rastreadores, celulares e BIP não se prestam para controle de jornada de trabalho. Entretanto, no caso concreto, a análise do conjunto probatório é convincente quanto ao controle exercido pelo empregador pelo celular e a existência de uma prorrogação de jornada de trabalho, vez que o volume de trabalho e as entregas determinadas pelo empregador não podiam ser cumpridas sem que houvesse um labor extraordinário (princípio da persuasão racional). Ademais, o trabalho realizado aos sábados era interno e controlado pelo empregador. Assim, mantenho a sentença." (Proc. 00022212020125020271 - Ac. 20140167816) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A impenhorabilidade legal não alcança as contribuições destinadas aos planos de previdência privada – DOEletrônico 18/03/2014

Conforme a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O artigo 649, IV, do CPC estabelece hipóteses de impenhorabilidade. Por sua vez, as contribuições destinadas aos planos de previdência privada não foram contempladas no citado dispositivo legal, porquanto estas, em virtude da sua natureza de investimento financeiro, não se equiparam a proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios ou montepios, mormente porque, nesses casos, cuida-se de subsistência objetivando melhorar a qualidade de vida após a jubilação. Deve-se imprimir, pois, interpretação restritiva. Agravo de Petição procedente." (Proc. 01804009520075020482 - Ac. 20140208326) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para pedidos por danos morais ou materiais de lesões ocorridas antes da EC 45/2004 aplicam-se as regras do direito civil naquilo que diz respeito à prescrição – DOEletrônico 18/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Já restou pacificado nesta Justiça Especializada que a aplicação das regras de direito civil quanto à prescrição do pedido de indenização por danos morais e/ou materiais, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, somente ocorre quando a lesão sofrida pelo trabalhador ou a sua ciência inequívoca – no caso de moléstia ocupacional – tenha se dado antes da vigência da EC nº 45/2004 – a qual definiu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar tais ações –, incidindo a prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da CF/88, nos demais casos. O processado nos autos revela que a reclamante teve ciência inequívoca da enfermidade que a acometeu no momento em que o INSS lhe concedeu o benefício de auxílio-doença previdenciário, em 21.05.2004, após diagnóstico de síndrome do túnel do carpo e realização de procedimentos cirúrgicos nas mãos, vez que foi a partir de tal data que restou reconhecida a sua incapacidade para o trabalho, obstaculizando, por conseguinte, o seu retorno às atividades até então desempenhadas na escola municipal. Inteligência da Súmula 278 do C. STJ. Assim sendo, a prescrição a ser observada, aqui, será aquela prevista no artigo 206, §3º, V, do Código Civil/02. À vista disso, e considerando que a presente reclamatória foi ajuizada apenas em 03.03.2010, quando já decorrido o prazo de três anos, dá-se provimento ao apelo, para julgar o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC, no tocante ao pedido de indenização por danos morais e materiais."  (Proc. 00003871520105020315 - Ac. 20140192063) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
As regras originárias para pagamento das aposentadorias e pensões aderem aos contratos de trabalho – DOEletrônico 18/03/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "As regras originárias para pagamento das aposentadorias e pensões aderem aos contratos de trabalho dos autores, incorporando-se integralmente à relação jurídica havida entre as partes até a jubilação destes. O fato de se constituírem em “ex-servidores autárquicos” não tem o condão de ressuscitar a qualificação jurídica anterior à opção exercida, amparada pela Lei Estadual 10.430/71. Por óbvio, a transferência de processamento da folha de pagamento dos benefícios em questão do Economus para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como a revisão dos critérios de concessão e cálculo destes, com a consequente efetivação da dedução previdenciária da alíquota de 11%, inegavelmente importaram alteração unilateral do pactuado, em flagrante prejuízo dos reclamantes, o que não pode ser admitido como regular, na medida em que fere direito fundamental destes trabalhadores. Nesse sentido, o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da CF, art. 468, da CLT, bem como nas Súmulas 51 e 228, do Colendo TST." (Proc. 01182002520095020048 - Ac. 20140206781) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 6/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empresa de transporte que atuava como holding recolherá contribuição ao Sescon – 09/05/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa Tração S.A., de São Leopoldo (MG), e confirmou decisão que reconheceu a legitimidade do Sescon – Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais para receber a contribuição sindical patronal da instituição. A empresa alegava que não tinha empregados desde a suspensão de sua atividade principal, de transporte de carga, em 2002. (AIRR 2019-43.2011.5.03.0144)

Justiça afasta contrato de aprendizagem e declara vínculo entre aprendiz e TIM – 12/05/2014
Uma auxiliar administrativa conseguiu na Justiça ver reconhecido seu vínculo empregatício com a TIM Participações S.A. Ela provou que, apesar de ter sido contratada como jovem aprendiz, mediante programa de aprendizagem, realizava, na verdade, funções que supriam necessidades funcionais da empresa, tendo havido burla à legislação trabalhista. (RR-1402500-23.2004.5.09.0007)

CEF vai indenizar empregado por não repassar à Receita Federal imposto de renda retido – 12/05/2014
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento. (AIRR-48500-18.2009.5.01.0006)

Guarda Municipal de Americana (SP) é condenada por instalação de câmera de vídeo no banheiro – 12/05/2014
A existência de câmera de vídeo instalada no banheiro, direcionada para os vasos sanitários, levou a Guarda Municipal de Americana (SP) a ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 4 mil reais por dano moral para cada empregado que ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização. A instituição tentou, mas não conseguiu, reduzir no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenização para R$ 1.500, alegando que o valor fixado seria exorbitante e desproporcional.  (RR-800-05.2008.5.15.0099)
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas – 12/05/2014
A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás. Agravo interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7) pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime. (AIRR-1179-08.2012.5.18.0006)

TST rejeita embargos da Federação dos Trabalhadores em dissídio dos Correios – 12/05/2014
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta segunda-feira (12), embargos declaratórios da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). Nos embargos, a Fentect apontava omissões no julgamento e requeria esclarecimentos a respeito do acórdão do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e julgado no dia 12/3/2014 pela SDC. (ED-DCG - 1853-34.2014.5.00.0000)

Empregado que teve olho perfurado não prova que cumpria ordens e fica sem indenização – 13/05/2014
Um trabalhador rural que perdeu a visão ao ter o globo do olho esquerdo perfurado não será indenizado pelo empregador. Ele não conseguiu provar na Justiça que cumpria ordens do patrão quando decidiu, na noite de um domingo, consertar a ferramenta que utilizaria na roçagem da mata para plantio de cacau. (AIRR-906-13.2010.5.08.0124)

CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio – 13/05/2014
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas. (RR-857-33.2011.5.03.0008)

Ex-presidente de multinacional não consegue indenização por divulgação de irregularidades – 13/05/2014
O espólio de um ex-presidente da B.L. Indústria Óptica Ltda. (Bausch & Lomb) não conseguiu desconstituir decisão que negou sua pretensão de reverter a justa causa aplicada pela empresa e obter indenização por dano moral. O nome do executivo foi divulgado em veículos de imprensa de grande circulação por suposta participação em irregularidades. (RO-5292-47.2011.5.04.0000)

Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares – 13/05/2014
A Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um superintendente comercial preso ilegalmente após a fiscalização da Polícia Federal encontrar armas de fogo irregulares na empresa. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa por considerar evidente o constrangimento sofrido pelo empregado, caracterizando-se a lesão a seus direitos da personalidade. (AIRR-499-86.2011.5.03.0002)


Brink´s indenizará vigilante abalado por assaltos a carro-forte – 14/05/2014
A Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi responsabilizada objetivamente pelos transtornos físicos e psicológicos sofridos por um vigilante que teve de enfrentar bandidos à mão armada, quando realizava a segurança de transporte de valores em carro forte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos da empresa, que questionava a condenação a indenizar o empregado em R$ 20 mil, por dano moral. (E-ED-RR-986-90.2011.5.04.0402)

Turma admite procuração encaminhada via e-DOC sem cópia autenticada – 14/05/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a empresa por um açougueiro. (RR-387-07.2012.5.01.0013)

Turma eleva indenização a bancário que transportava valores a pé e sem escolta – 14/05/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada. Para a elevação – de R$ 2 mil para R$ 10 mil –, a Turma considerou que o valor arbitrado foi irrisório frente ao dano psicológico causado pelos riscos decorrentes do transporte de dinheiro a pé. A decisão foi tomada na sessão da Turma desta quarta-feira (14). (RR-50800-17.2011.5.17.0012)

Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais de atendente – 15/05/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente. (RR-118400-13.2013.5.13.0007)

Empregada da CEF poderá acumular os cargos de técnica bancária e professora – 15/05/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) desempenhar acumuladamente os cargos de técnica bancária com o de professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A decisão fundamentou-se na exceção prevista no artigo 37, XVI, alínea "b" da Constituição Federal. (RR-136600-08.2006.5.21.0002)

Turma desconstitui penhora de veículo adquirido por leasing para execução trabalhista – 15/05/2014
Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A. (RR-1157-66.2011.5.08.0101)

Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com acordo sobre banco de horas – 15/05/2014
A jornada de trabalho em atividade insalubre só poderá ser prorrogada mediante licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com esse fundamento, previsto no artigo 60 da CLT, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um empregado Frigorífico Marba Ltda. que trabalhava além da jornada fixada contratualmente. (RR-2098-87.2010.5.02.0466)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Cassada decisão do TST sobre terceirização de call center na Vivo – 14/05/2014
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 10132 e cassou decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a ilicitude da contratação, pela Vivo S.A., do serviço de call center por empresa terceirizada. A Turma do TST havia afastado a aplicabilidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), que permite a terceirização em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. O relator afirmou que a decisão questionada, ao reconhecer a ilicitude da terceirização da atividade de call center, afastou a aplicação de dispositivo da lei sem observar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF. Assim, o ministro determinou que o TST profira outra decisão sobre o caso, observando o princípio da reserva de plenário.
Plenário analisa ações rescisórias sobre nomeação em concurso de 1994 para fiscal do trabalho – 15/05/2014
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 2274, em que candidatos aprovados na primeira fase de concurso público para fiscal do trabalho em 1994, mas não classificados dentro do número de vagas oferecidas, questionavam acórdão da Segunda Turma do STF no Recurso Extraordinário (RE) 367460, que lhes negou o direito de participar da segunda etapa (curso de formação) do certame. Eles pleiteavam o direito, além de participar do curso de formação, de ser nomeados antes de candidatos que viessem a ser aprovados em concursos posteriores para o cargo.
Deferido recurso para manter candidata na lista de deficientes em concurso no TST – 07/05/2014
Ao analisar e prover o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32732, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma candidata na lista de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público para o provimento do cargo de técnico judiciário - área administrativa - do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A candidata alegava que, sendo portadora de deficiência física (encurtamento de 2,73 cm da perna direita), teria o direito líquido e certo de ser mantida no rol dos candidatos deficientes, em 10º lugar, e não no 669º lugar na lista geral. No recurso, a candidata alegou que o principal objetivo da reserva de vagas para pessoa com deficiência nos concursos públicos é sua inserção no mercado competitivo de trabalho. “Tal inserção tem que ser pautada na dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e não na dificuldade de exercício da função”, sustenta. O ministro assinalou que o tratamento diferenciado em favor de pessoas com deficiência, tratando-se, especificamente, de acesso ao serviço público, “tem suporte legitimador no próprio texto constitucional (CF, art. 37, VIII), cuja razão de ser, nesse tema, objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
 - notícias)

Penhora não pode atingir valor integral em conta conjunta se apenas um titular sofre execução - 14/05/2014

Não existe a possibilidade de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta quando apenas um dos titulares é sujeito passivo de processo executivo. De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigações com terceiros.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Trabalhador rural classificado como comerciante tem direito a aposentadoria rurícola – 09/05/2014
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região reformou a sentença que negou o pedido de uma rurícola que pleiteava receber a aposentadoria por idade. Ela precisou comprovar ter mais de 55 anos e apresentar prova documental e testemunhal do labor no campo. Agora, vai receber o benefício em 30 dias, de acordo com a decisão da Turma.

TNU garante pensão à família de mulher que faleceu durante período de desemprego – 09/05/2014
O viúvo e os dois filhos de uma mulher que faleceu durante período de desemprego, no Rio Grande do Sul, tiveram garantido o direito à pensão por morte. A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) considerou que as provas apresentadas no processo – carteira de trabalho e comprovante de seguro desemprego – eram suficientes para comprovar a condição de segurada da falecida à época da morte. (5015752-37.2013.4.04.7108)

Mantida anulação de adjudicação de contrato de financiamento de imóvel em virtude da existência de preço vil – 13/05/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que determinou a anulação de adjudicação de contrato de financiamento de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) porque ficou constatada, na sua operacionalização, a existência de preço vil. A decisão foi tomada pelo relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, após a análise de recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco Bonsucesso S/A.
Servidora anistiada reintegrada ao serviço público não tem direito à isenção de imposto de renda sobre seus vencimentos – 15/05/2014
É indevida a isenção de imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os vencimentos decorrentes de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, depois da reintegração de servidor ao serviço público por força de anistia que lhe foi concedida. Esse foi o entendimento do relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, após a análise de recurso apresentado por servidora objetivando a não incidência de imposto de renda sobre seus vencimentos de aposentadoria. 
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

All América Latina condenada a pagar 15 milhões por trabalho escravo – 12/05/2014
A All América Latina foi condenada pela justiça do trabalho ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). Considerada a maior companhia ferroviária do Brasil, a empresa foi alvo de uma denúncia anônima feita ao MPT-SP em novembro de 2010 relatando haver trabalhadores em condições análogas à escravidão em um alojamento no Embu-Guaçú e no alojamento e frentes de trabalho da Estação Ferraz.


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